ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 01/2022 - AGRODEFESA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
CONTRATANTE: A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica
de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Xxxxxxx, 0x Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-GO - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 CONTRATANTE;
CONTRATADA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF n° 19.877.285/0002-52, sediada na
XXX, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxx X, Xxxx 0.000, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte, Brasília - DF, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.
As partes Contratantes têm entre si justo e avençado o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico “SRP” nº 03/2021-SEDI instruído no processo nº 202114304000761, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato será regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 17.928/2012, pelo Edital do Pregão Eletrônico “SRP” nº 03/2021-SEDI, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Independentemente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico “SRP” nº 03/2021-SEDI;
b) Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico “SRP” nº 03/2021-SEDI;
c) Ata de Registro de Preços nº XX/2021-SEDI; e
d) Proposta Comercial apresentada pela Contratada no certame licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de produtos e serviços relacionados a licenciamento de softwares Microsoft nas modalidades descritas detalhadamente no termo de referência, incluindo serviços técnicos especializados, conforme os seguintes quantitativos:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
03 | 01 | Office Standard | 36 |
Parágrafo Único – As especificações técnicas e condições da execução contratual encontram-se definidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico “SRP” nº 03/2021-SEDI.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente contrato é de R$ 78.396,48 (setenta e oito mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), já incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a execução do objeto.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL |
03 | 01 | Office Standard | R$ 78.396,48 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta de recursos consignados nas seguintes fontes e dotações orçamentárias:
A despesa decorrente deste Instrumento no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2022.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.40.82, Fonte, 1753, conforme Nota de Empenho nº 001, emitida em 03/02/2022, No valor de R$ 78.396,48 (setenta e oito mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação em resumo na imprensa oficial.
Parágrafo Único – O contrato poderá ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além daquelas contidas no termo de referência, no edital de licitação e na legislação vigente: Executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes no termo de referência;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Disponibilizar ao Contratante PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante;
Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas;
Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao Contratante;
Disponibilizar ao Contratante acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação;
Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência;
Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos do CONTRATANTE definidos pela Gerência de Tecnologia da Informação;
Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo o CONTRATANTE, em hipótese alguma, nenhuma responsabilidade subsidiariamente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante, além daquelas contidas no termo de referência, no edital de licitação e na legislação vigente:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência;
Nomear Gestor do Contrato e Fiscais Técnico do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas no Termo de Referência;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados;
O Gestor do Contrato do CONTRATANTE atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovada a prestação correta dos serviços, com base na informação prestada pelos Fiscais Técnicos;
Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços contratados;
Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte da CONTRATADA, com base em informações de mercado, quando aplicável;
Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
Emitir, por intermédio da solução computacional de apoio à execução dos serviços, as correspondentes Ordens de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto deste contrato;
Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor e fiscal do contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos;
Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências do CONTRATANTE, onde o serviço será prestado, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação e o patrimônio;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A Gestão de todo o procedimento de contratação, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, e Art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
Parágrafo Único – A fiscalização e o acompanhamento do serviço por parte da Contratante não excluem ou reduzem a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
No interesse da Contratante, o objeto deste contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, conforme o Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
Para todos os itens adquiridos na modalidade contratual Select Plus, o preço consignado no contrato será fixo e irreajustável durante todo o período de vigência de 36 (trinta e seis) meses, pois nestes modelos contratuais há o congelamento de preços por três anos
Parágrafo Primeiro – Como parte do modelo de licenciamento Microsoft, eventuais quantitativos adicionais das licenças serão adquiridos, mediante aditivos contratuais, observando-se o limite definido no §1 do Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Segundo – Nesse processo o Contratante poderá aumentar a utilização de licenças dos produtos Microsoft, e pagar proporcionalmente ao tempo de uso da solução, no máximo, 25% do valor anual do contrato, mediante aditivo nos aniversários do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços ocorrerá segundo as disposições do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado da seguinte forma em parcela ÚNICA considerando que este item pertence ao Lote 3, item 1, marcado como pagamento ÚNICO na planilha do item 4.1.1 do Termo de Referência.
a) O pagamento será realizado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da nota fiscal/fatura relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do contrato.
Parágrafo Segundo – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento das faturas controversas ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetivado exclusivamente em conta-corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da CONTRATADA, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo Quarto – Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
Parágrafo Xxxxxx – A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
Parágrafo Sexto – Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
Parágrafo Sétimo – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
Parágrafo Oitavo – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
Parágrafo Nono – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Décimo – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos ocorrerão mediante crédito em conta-corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
Parágrafo Décimo Terceiro – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
O Prestador Beneficiário deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, o Programa de Integridade ou Compliance exigido na Lei Estadual nº 20.489/2019.
Parágrafo Primeiro – O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
Parágrafo Segundo – O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
Parágrafo Terceiro – O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade; IV - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
Parágrafo Quarto – Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
Parágrafo Xxxxxx – A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
Parágrafo Xxxxx – A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais,
imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Parágrafo Sétimo – A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação.
Parágrafo Oitavo – O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
Parágrafo Nono – Pelo descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa a multa prevista no Parágrafo Décimo da Cláusula Décima Sexta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS SANÇÕES
A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com Estado de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular
convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Comete infração administrativa a Contratada que:
a) não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato; d)comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
Parágrafo Quarto – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II – Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás pelo prazo de até cinco anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
Parágrafo Quinto – As sanções previstas nos subitens I, III, IV e V poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sexto – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Sétimo – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Oitavo – As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado de Goiás, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
Parágrafo Nono – Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo – Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, ,a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Décimo Primeiro – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Décimo Segundo – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
Parágrafo Décimo Terceiro – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Parágrafo Décimo Quarto – O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização não interfere no seguimento regular dos processos
administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Parágrafo Décimo Quinto – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
Parágrafo Décimo Sexto – O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Id Ocorrência Glosa / Sanção
Advertência.
reunião inicial.
1 Não comparecer injustificadamente à Em caso de reincidência, multa 0,5% sobre o
valor total do Contrato.
Quando convocado dentro do prazo de A Contratada ficará impedida de licitar e validade da sua proposta, não celebrar o contratar com a União, Estados, Distrito Federal Contrato, deixar de entregar ou apresentar e Municípios e, será descredenciada no documentação falsa exigida para o certame, CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de
2 ensejar o retardamento da execução de seu fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. objeto, não manter a proposta, falhar ou 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 fraudar na execução do Contrato, comportar- (cinco) anos, sem prejuízo das demais se de modo inidôneo ou cometer fraude cominações legais, e multa de 3% do valor da
fiscal. contratação.
3 Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os A Contratada será declarada inidônea para licitar
objetivos da licitação. e contratar com a Administração.
Demonstrar não possuir idoneidade para Suspensão temporária de 6 (seis) meses para
4 contratar com a Administração em virtude licitar e contratar com a Administração, sem
de atos ilícitos praticados. prejuízo da Rescisão Contratual.
Não executar total ou parcialmente os Suspensão temporária de 6 (seis) meses para
5 serviços previstos no objeto da contratação.
licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual.
Multa de 5% sobre o valor total do Contrato.
Suspender ou interromper, salvo motivo de
força maior ou caso fortuito, os serviços Em caso de reincidência, configura-se
6 solicitados, por até de 30 dias, sem inexecução total do Contrato por parte da
comunicação formal ao gestor do Contrato.
empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral.
Suspender ou interromper, salvo motivo de Contratada será declarada inidônea para licitar e
7 força maior ou caso fortuito, os serviços contratar com a Administração, sem prejuízo da solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem Rescisão Contratual.
comunicação formal ao gestor do contrato.
8 Não prestar os esclarecimentos Advertência. imediatamente, referente à execução dos
serviços, salvo quando implicarem em Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o indagações de caráter técnico, hipótese em valor total do Contrato por dia útil de atraso em que serão respondidos no prazo máximo de prestar as informações por escrito, ou por outro
48 horas úteis.
meio quando autorizado pela Contratante, até o
limite de 10 dias úteis.
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 3% do valor total do Contrato.
A Contratada será declarada inidônea para licitar Provocar intencionalmente a ou contratar com a Administração Pública, sem indisponibilidade da prestação dos serviços prejuízo às penalidades decorrentes da
9 quanto aos componentes de software inexecução total ou parcial do contrato, o que (sistemas, portais, funcionalidades, banco de poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem
dados, programas, relatórios, consultas, etc).
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
Permitir intencionalmente o funcionamento A Contratada será declarada inidônea para licitar dos sistemas de modo adverso ao ou contratar com a Administração Pública, sem especificado na fase de levantamento de prejuízo às penalidades decorrentes da
10 requisitos e às cláusulas contratuais, inexecução total ou parcial do contrato, o que
provocando prejuízo aos usuários dos poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem
serviços.
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei
nº 8.666, de 1993.
A Contratada será declarada inidônea para licitar
Comprometer intencionalmente a ou contratar com a Administração Pública, sem integridade, disponibilidade ou prejuízo às penalidades decorrentes da
11 confiabilidade e autenticidade das bases de inexecução total ou parcial do contrato, o que
dados dos sistemas.
poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem
Comprometer intencionalmente o sigilo das prejuízo às penalidades decorrentes da 12 informações armazenadas nos sistemas da inexecução total ou parcial do contrato, o que
contratante.
poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
Advertência.
13 Não cumprir qualquer outra obrigação Em caso de reincidência ou configurado prejuízo
contratual não citada nesta tabela.
aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 3% (três por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Décimo Oitavo – Pelo descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019,
exigido na Cláusula Décima Quinta deste contrato, sujeitará a empresa à multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx – O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Vigésimo – O cumprimento da exigência estabelecida na Lei Estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
Parágrafo Vigésimo Primeiro – O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
Parágrafo Vigésimo Segundo – A multa definida no parágrafo décimo não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo Vigésimo Terceiro – O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual e da ata de registro de preços, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com
administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
Parágrafo Vigésimo Quarto – Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx – A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma da Lei Estadual nº 20.489/2019.
Parágrafo Vigésimo Sexto – As sanções descritas nos artigos 8° e 10 da Lei Estadual nº 20.489/2019 serão atribuídas à sucessora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO
A rescisão deste contrato poderá se dar nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Segundo – No procedimento que visa à rescisão unilateral do contrato provocada por inadimplemento da Contratada, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a mesma poderá se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela Contratante na imprensa oficial, em resumo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste chamamento público, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste chamamento público, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza todos os efeitos legais.
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 04 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 04/02/2022, às 17:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/02/2022, às 10:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000027279241 e o código CRC F01B7CE8.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXXXXXX 0x XXXXXX X/X Xx.00 Xx.0-0, XXXXX ,PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR PEDRO LUDOVICO - GOIANIA - GO - CEP 74830-130
- .
Referência: Processo nº 202100066011557 SEI 000027279241
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.737
Diário Oficial
59
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio
e Serviços
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente ato fica intimado(a) XXXXX XXXXXXXX NUNES JARDIM, CPF 000.000.000-00, a comparecer no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar da publicação deste, pessoalmente ou por meio de procuração, na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta, situada na Xxx 00 xx 000, Setor Sul - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx ala Oeste do 5º andar no seguinte horário (de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00), de segunda a sexta-feira para tomar conhecimento do processo nº 202217604000440, que versa sobre restituição ao erário, oportunizando lhe o prazo legal de 60 (sessenta) dias, previsto no §6º do art. 97 da Lei nº 20.756/2020 para impugnação ou pagamento. Ressaltamos que o desatendimento deste chamamento não motivará o reconhecimento da verdade dos fatos ou qualquer renúncia de direito, nos termos do art. 27 da Lei nº 13.800/2001, de maneira que acarretará no prosseguimento do processo, bem como na inclusão de dados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.
Protocolo 283112
AUTARQUIAS
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA - 1. PROCESSO N° 202100066006679; 2.
MODALIDADE: Convênio; 3. OBJETO: Implantação de sistema de cooperação mútua; 4. PARTES: Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, CNPJ: 06.064.227/0001-87, e
o Município de Montividiu - GO, CNPJ: 25.043.571/0001-34; 5. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado no interesse entre as partes; 6. RECURSOS: Não haverá repasse de recursos financeiros, assumindo os partícipes os encargos decorrentes das ações inerentes às respectivas áreas de atuação. 7. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2021.
Protocolo 283299
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066011557;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021 - SEDI; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 01/2022; 4.OBJETO:
Fornecimento de produtos e serviços relacionados a licenciamento de softwares Microsoft (Office Standard), incluindo serviços técnicos especializados; 5.VALOR: R$ 78.396,48 (setenta e oito mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, CNPJ: 19.877.285/0002-52, como Contratada;
7.VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2022.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.40.82, Fonte, 1753, Nota de Empenho nº 001 de 03/02/2022; 0.XXXX DA ASSINATURA: 08/02/2022; 10.NORMA LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012,Edital do Pregão Eletrônico “SRP” nº 03/2021-SEDI, e demais normas regulamentares aplicáveis.
Protocolo 283296
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
- Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 0045/2022, 0047/2022, 0049/2022, 0051/2022 e 0053/2022 podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, em qualquer Unidade do Vapt Vupt do Detran de Goiânia/GO ou do interior do Estado de Goiás ou na sede da GOINFRA ou no DETRAN/GO sede e CIRETRANS. As devidas orientações sobre documentação e procedimentos a serem adotados constam da referida publicação no endereço digital: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br/arquivos/edital_detran/AUTUACAO_1640287117.pdf .
Protocolo 283170
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
Protocolo 283173
AVISO DE NOVA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES -
GOINFRA, por intermédio da Gerência de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar nova sessão pública, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, a partir das 14 hs do dia 14 de fevereiro de 2022, para continuidade do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2022, destinado à AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, relativo ao Processo nº 202100036009269.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Licitação
Protocolo 283109
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA Nº 21/2021
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA, com fulcro no § 1º art. 109 da Lei 8.666/93, vem, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tornar público o recurso administrativo interposto pela Empresa Planex Engenharia LTDA., contra a decisão da Comissão que a inabilitou na Concorrência nº 21/2021-GI-GELIC - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA: GO 454, TRECHO: GO 164
/ DIVISA GO-MT, SUBTRECHO GO 164 / GO 173, EXTENSÃO: 51,20 KM, NESTE ESTADO. - processo Nº 202100036002043. O
recurso encontra-se disponível na GELIC e no site da GOINFRA: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx: Informamos também aos interessados que terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar dessa publicação, para apresentarem, caso queiram, suas contrarrazões ao recurso supracitado.
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: f7b817a2