TERMO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 24H
TERMO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 24H
Firmam o presente termo a S.R.I SISTEMA DE RATEIO INTELIGENTE E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n. 35.485.048/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx - XX (SRI) e o USUÁRIO cadastrado na plataforma “MYPASS”, de propriedade da SRI, cuja qualificação consta em sua conta de Usuário.
Pelo presente Termo de Serviço de Assistência 24h (“Termo”), SRI e USUÁRIO se, em conjunto, serão denominadas de “Partes” e, em separado e indistintamente, de “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
(I) O USUÁRIO é usuário interessado e cadastrado na plataforma MYPASS, de modo que declara ter lido, compreendido e aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma.
(II) O USUÁRIO decidiu realizar a contratação dos serviços de assistência veicular ofertados pela plataforma MYPASS.
ASSIM, as Partes entre si justo e contratado, de modo inequívoco, o que se expõe nas seguintes cláusulas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Pelo presente Termo, o USUÁRIO contrata o serviço de Assistência Veicular “Assistência 24h”, conforme previsto no item 3.1 dos Termos de Uso da plataforma MYPASS.
1.1.1. O USUÁRIO deverá cumprir com todas as determinações e orientações contidas neste termo para ter acesso aos serviços ofertados.
1.2. Os serviços de assistência veicular são realizados pela empresa “Time Assist” parceira da SRI e do Grupo Seven, que atenderá aos chamados encaminhados pela SRI, desde que o USUÁRIO tenha realizado tais chamados regularmente.
CLÁUSULA SEGUNDA – GRATUIDADE DE USO
2.1. Os serviços prestados em caráter de Assistência Veicular 24h não serão cobrados do USUÁRIO, desde que este esteja adimplente, ativo e a solicitação esteja de acordo com as regras dos serviços ofertados, é necessário que permaneça como Usuário
regular da MYPASS e tenha realizado a contratação dos serviços dentro da plataforma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAR ASSISTÊNCIA
3.1. Os serviços previstos neste instrumento serão prestados desde que atendidas as condições gerais desta cláusula e as condições específicas de cada serviço.
3.1.1. Os serviços são oferecidos em todo o território nacional.
3.1.2. O limite de utilização dos serviços não se acumula de um ano para outro e não podem ser solicitados mais de uma vez por mês, estes respeitarão o calendário brasileiro.
3.1.3. O USUÁRIO somente poderá utilizar os serviços oferecidos a partir da 00h (meia-noite) do dia seguinte ao da efetivação da contratação do upgrade.
3.2. Antes da prestação efetiva de assistência, incluindo providências com o veículo e/ou seus passageiros, o USUÁRIO deverá seguir os seguintes procedimentos:
i. Entrar em contato com a Central de Assistência tão logo o evento aconteça. Ao realizar o contato, o USUÁRIO deverá fornecer de forma clara e inequívoca as informações solicitadas pela Central para possibilitar a correta identificação do USUÁRIO e do veículo assistido, bem como para confirmar a inclusão deles no cadastro de análise das condições de assistência;
ii. Descrever o evento e o motivo do contato de forma clara e inequívoca;
iii. Fornecer à Central os seguintes dados: Nome completo e CPF; placa, cor e modelo do veículo; localização exata do veículo assistido; demais informações adicionais que facilitem a prestação do serviço solicitado;
iv. Seguir as instruções da Central de Assistência e agir de forma a evitar que as consequências do evento se agravem;
v. Enviar, sempre que solicitado, os documentos que a Central indicar como necessários.
vi. O USUÁRIO, ou pessoa responsável pelo veículo, deve permanecer no local do evento com chaves e documento do mesmo para acompanhar o serviço prestado.
3.3. A MYPASS providenciará os serviços solicitados apenas após o USUÁRIO realizar as atividades indicadas no item anterior, adotando todas as medidas necessárias para a prestação do serviço de forma eficiente.
3.3.1. Após o envio da solicitação, a Central irá computá-la para fins de cálculo da quantidade restante de acionamento dos serviços.
3.4. O USUÁRIO terá direito aos serviços da assistência após a constatação que:
i. O cadastro do USUÁRIO está ativo na MYPASS e na base da Central de Assistência;
ii. Os serviços foram devidamente autorizados pela Assistência. A MYPASS não dá garantia de reembolso caso o USUÁRIO faça uso de um serviço não autorizado;
iii. Os serviços de reboque, serão possíveis apenas após a confirmação dos endereços exatos de origem e destino;
iv. Todos os serviços realizados pela empresa parceira não deverão ser solicitados antes de concedida a autorização expressa pela Central de Assistência;
3.5. Caso a Central de Assistência verifique que as informações fornecidas são inconsistentes, falhas, imprecisas, falsas ou decorram de má-fé do USUÁRIO, o mesmo perderá o direito ao uso dos serviços de assistência e deverá reembolsar à Assistência todos os valores despendidos pela empresa parceira para a realização do serviço.
3.6. Os serviços serão ofertados seguindo os horários de funcionamento descritos a seguir:
i. Central de Assistência disponível 24h (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana;
ii. Setor Financeiro da “Time Assist”: de segunda a sexta-feira entre 8:30h e 18h (exceto feriados);
3.7. Os serviços prestados pela assistência são limitados a 3 (três) atendimentos por ano para o serviço de reboque e transporte para o USUÁRIO e passageiros e 6 ocorrências ao ano para o serviço de envio de prestador.
3.7.1. Não será prestada assistência em caso de eventos descritos como não cobertos pela MYPASS.
3.7.2. O limite de utilização de serviços pode sofrer alterações por decisão da SRI ou da empresa parceira, sendo a eventual alteração previamente comunicada ao USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VEICULAR
4.1. Os serviços abrangidos pelo plano MYPASS ASSISTÊNCIA 24h são descritos a seguir.
4.1.1 Reboque de veículo em função de impossibilidade de se locomover. Em casos em que o veículo esteja em trânsito e fique impossibilitado de
se locomover, considerando que a reparação imediata do problema não seja possível ao USUÁRIO, a assistência providenciará o reboque do veículo através de guincho para a oficina mais próxima, ou outro local indicado pelo USUÁRIO. O serviço de reboque é limitado ao deslocamento de até 300 km (trezentos quilômetros) considerando o deslocamento de ida e de volta do prestador e deve seguir as seguintes condições:
i. O USUÁRIO é responsável por retirar quaisquer cargas transportadas dentro do veículo antes do reboque;
ii. O serviço não inclui eventuais gastos com equipamentos especiais que se mostrem necessários além do próprio guincho, como muncks, guindastes e carros de apoio;
iii. Não é permitida a retirada de veículos que se encontrem na garagem da residência do USUÁRIO ou em oficinas, em delegacias aguardando confecção de boletim ou em perícia técnica;
iv. Caso o evento aconteça fora do horário comercial, o veículo será direcionado para local indicado pelo USUÁRIO, caso não haja local para indicar, o mesmo será levado até o posto mais próximo, ou base do prestador, desde que dentro do limite de quilometragem. O USUÁRIO deverá acionar a assistência em até 48h (quarenta e oito horas) úteis após o primeiro chamado para que o veículo seja transportado a uma oficina;
v. O USUÁRIO é responsável pelos custos envolvendo um deslocamento além do limite estabelecido;
vi. A quilometragem é calculada a partir da base em que o reboque se encontra;
vii. Caso o veículo permaneça na base do prestador de serviços, poderá haver cobrança pela diária do veículo, caso o tempo de estadia ultrapasse o de 48h (quarenta e oito horas);
viii.O serviço não contempla a remoção do conjunto atrelado ao veículo, como cavalo e carreta;
ix. Se necessário, o condutor será responsável pela hora parada do guincho. A assistência informará ao condutor em tais ocorrências;
i. O USUÁRIO é responsável por retirar quaisquer cargas transportadas dentro do veículo antes do reboque;
ii. O serviço não inclui eventuais gastos com equipamentos especiais que se mostrem necessários além do próprio guincho, como muncks, guindastes e carros de apoio;
iii. Não é permitida a retirada de veículos que se encontrem em oficinas, em delegacias aguardando confecção de boletim ou em perícia técnica;
iv. Caso o veículo tenha seguro ou proteção, os procedimentos necessários para acionar a seguradora/associação em função de sinistro devem ser
observados e verificados diretamente pelo USUÁRIO com a área responsável da seguradora/associação;
Limite: 03 (três) ocorrências por ano.
4.2. Os serviços abrangidos pelo plano MYPASS PREMIUM são descritos a seguir.
4.2.1 Reboque de veículo em função de impossibilidade de se locomover. Em casos em que o veículo esteja em trânsito e fique impossibilitado de se locomover, considerando que a reparação imediata do problema não seja possível ao USUÁRIO, a assistência providenciará o reboque do veículo através de guincho para a oficina mais próxima, ou outro local indicado pelo USUÁRIO. O serviço de reboque é limitado ao deslocamento de até 300 km (trezentos quilômetros) considerando o deslocamento de ida e de volta do prestador e deve seguir as seguintes condições:
x. O USUÁRIO é responsável por retirar quaisquer cargas transportadas dentro do veículo antes do reboque;
xi. O serviço não inclui eventuais gastos com equipamentos especiais que se mostrem necessários além do próprio guincho, como muncks, guindastes e carros de apoio;
xii. Não é permitida a retirada de veículos que se encontrem na garagem da residência do USUÁRIO ou em oficinas, em delegacias aguardando confecção de boletim ou em perícia técnica;
xiii.Caso o evento aconteça fora do horário comercial, o veículo será direcionado para local indicado pelo USUÁRIO, caso não haja local para indicar, o mesmo será levado até o posto mais próximo, ou base do prestador, desde que dentro do limite de quilometragem. O USUÁRIO deverá acionar a assistência em até 48h (quarenta e oito horas) úteis após o primeiro chamado para que o veículo seja transportado a uma oficina;
xiv. O USUÁRIO é responsável pelos custos envolvendo um deslocamento além do limite estabelecido;
xv. A quilometragem é calculada a partir da base em que o reboque se encontra;
xvi. Caso o veículo permaneça na base do prestador de serviços, poderá haver cobrança pela diária do veículo, caso o tempo de estadia ultrapasse o de 48h (quarenta e oito horas);
xvii. O serviço não contempla a remoção do conjunto atrelado ao veículo, como cavalo e carreta;
xviii. Se necessário, o condutor será responsável pela hora parada do guincho. A assistência informará ao condutor em tais ocorrências;
v. O USUÁRIO é responsável por retirar quaisquer cargas transportadas dentro do veículo antes do reboque;
vi. O serviço não inclui eventuais gastos com equipamentos especiais que se mostrem necessários além do próprio guincho, como muncks, guindastes e carros de apoio;
vii. Não é permitida a retirada de veículos que se encontrem em oficinas, em delegacias aguardando confecção de boletim ou em perícia técnica; viii.Caso o veículo tenha seguro ou proteção, os procedimentos necessários para acionar a seguradora/associação em função de sinistro devem ser observados e verificados diretamente pelo USUÁRIO com a área
responsável da seguradora/associação; Limite: 03 (três) ocorrências por ano.
4.2.2 Transporte para o usuário e passageiros: Em casos em que o veículo cadastrado esteja impossibilitado de se locomover, em evento previamente atendido pela central de assistência, limitado a um raio até 40 km do local do evento, será providenciado o transporte através de táxi ou aplicativo de transporte até o endereço indicado pelo usuário.
4.2.2.1 Quando o veículo do usuário for destinado a transporte de passageiros (taxi, vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista.
4.2.2.2 Em casos em que não seja possível o envio do transporte, em razão da ausência de prestadores na região o USUÁRIO terá direito ao reembolso de até R$ 70,00, desde que haja autorização por parte da central de assistência.
Limite: 03 (três) ocorrências por ano.
4.2.3 Envio de prestador: Caso o veículo cadastrado sofra danos que impossibilitam a sua locomoção sem auxílio externo, a Central de Assistência irá disponibilizar, sempre que possível, um profissional para realizar o reparo no local. Limite: 06 (seis) ocorrências por ano. Sendo as possibilidades listadas a seguir.
4.2.4. Troca de Pneus. Caso os pneus do veículo cadastrado sofram danos que impossibilitam a sua locomoção, será enviado um prestador para auxiliar na troca do pneu, desde que o USUÁRIO possua os equipamentos necessários para realizar a troca, quais sejam as ferramentas e o estepe. Se não for possível realizar a troca dos pneus no local do chamado, o USUÁRIO poderá solicitar o serviço de reboque contabilizando assim dois serviços utilizados.
4.2.5. Auxílio em caso de pane seca. Caso o veículo cadastrado sofra com falta de combustível (pane seca), a assistência providenciará o envio do combustível ou reboque do veículo até o posto de combustível mais próximo, desde que observado o raio de até 100 km (cem quilômetros) do local do chamado. O custo do combustível é de responsabilidade do USUÁRIO.
4.2.6 Recarga em bateria. Caso o veículo cadastrado seja impossibilitado de se locomover por falta de carga na bateria, a assistência enviará o prestador para realizar a carga da bateria. Caso o chamado necessite atender motocicletas ou motonetas, será disponibilizado o serviço de guincho do veículo até o posto mais próximo, respeitado o raio de 100 km (cem quilômetros) a partir do local do chamado.
4.2.7 Abertura de porta: Em casos de perda, roubo, furto, quebra da chave nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e o mesmo não puder ser acionado ou o usuário não puder entrar no veículo, a central de assistência enviará um chaveiro para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada somente a abertura da porta. Observados os limites abaixo
4.2.7.1 Não estão cobertos por esta assistência o conserto de fechadura danificada, peças, ignição e travas;
4.2.7.2 Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, o USUÁRIO poderá solicitar o serviço de reboque contabilizando assim dois serviços utilizados.
4.2.7.3 Não estão abrangidos os custos de mão de obra e peças para a confecção de chaves, trocas e conserto de fechaduras, miolo e ignição que se encontrem danificados;
4.2.7.4 Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais, ou seja, sem códigos eletrônicos e necessidade de equipamentos especiais;
4.2.7.6 Somente abertura do veículo, não será retirada a chave quebrada da ignição, fechadura ou afins.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O USUÁRIO declara estar ciente e de acordo com as condições do presente termo e com os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade da plataforma MYPASS.
5.2. As notificações de assuntos referentes a este Termo poderão ser realizadas por correspondência destinada aos endereços físicos das Partes e para os endereços
eletrônicos, constantes no cadastro do USUÁRIO e na central de atendimento da
MYPASS.
5.3. As Partes afirmam e declaram que o presente Xxxxx poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas feitas através da plataforma específica “xxxxxx” (xxx.xxxxxxx.xxx), quando enviadas para os endereços eletrônicos informados pelas Partes, nos termos do Art. 10º §2º da MP 2200-2/2001.
5.4. Quaisquer modificações ou atualizações nos Termos de Uso, nas Políticas de Privacidade e na plataforma “MYPASS”, ou nas condições dos serviços de assistência poderão ser realizadas de forma unilateral pela MYPASS, mas serão informadas ao USUÁRIO, seja em forma de anúncios na plataforma ou por comunicação direta ao endereço eletrônico cadastrado.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente Xxxxx entra em vigor na data de sua assinatura e tem prazo inicial de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado caso as partes decidam.
6.2. Qualquer uma das Partes pode resilir unilateralmente o presente Termo, bastando notificar a outra parte, por meio inequívoco, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término efetivo da contratação.
6.3 Em caso de rescisão por parte do USUÁRIO antes do término de vigência do contrato, caso o USUÁRIO tenha acionado e utilizado, qualquer serviço de assistência veicular oferecido pelo MYPASS, o mesmo incorrerá em multa de 40% (quarenta porcento) do valor das parcelas restantes.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
6.1. As Partes elegem o foro da comarca de Uberlândia - MG, para dirimir quaisquer controvérsias que surgirem do presente termo, renunciando, expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Uberlândia - MG, xx de xxxx 2020.
MYPASS: | USUÁRIO: |
S.R.I SISTEMA DE RATEIO INTELIGENTE E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | NOME COMPLETO |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |