CONTRATO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA DE PLACA DE ALUMÍNIO EM MATERIAL ‘ACM’ E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PARA REFORMA DO LOYOUT EXTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA DE PLACA DE ALUMÍNIO EM MATERIAL ‘ACM’ E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PARA REFORMA DO LOYOUT EXTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO
Contrato Administrativo n.º 10/2018
Processo Administrativo nº 24/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, Poder Legislativo do Município de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 14.817.754/0001-43, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Vereador, residente e domiciliado na Rua Santo Ângelo, nº 1.075, Centro, Município de Três de Maio/RS, XXX 00000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 6041537165, em pleno e regular exercício de seu mandato, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa VINICIUS EDUARDO ZIMMERMANN, cadastrada no CNPJ sob o nº 30.094.622/0001-97, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo proprietário VINICIUS XXXXXXX XXXXXXXXXX, RG 2083659918, CPF 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX; têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de aquisição e prestação de serviços, regido pelas cláusulas seguintes.
01) DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – O presente contrato tem por OBJETO a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA DE PLACA DE ALUMÍNIO EM MATERIAL “ACM” E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PARA REFORMA DO LOYOUT EXTERNO (ENTRADA) DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, de acordo e em conformidade com o especificado no Item 01 – fachada em alumínio ACM e Item 02 – instalações elétricas, oriundas da ORDEM DE SERVIÇO proveniente da Presidência desta Câmara de Vereadores, e, devidamente enviado como pesquisa de preço junto à empresa CONTRATADA conforme documentos aportados aos autos às folhas 18 e 19.
02) DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CÂMARA pagará à CONTRATADA a importância de total de R$ 11.830,00 (onze mil, oitocentos e trinta reais), em moeda corrente nacional.
2.2 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços anexos ao fornecimento dos produtos, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
03) DO PAGAMENTO
3.1) O pagamento será feito diretamente pela Câmara de Vereadores de Três de Maio – RS, em 05 (cinco) dias úteis após a entrega e recebimento definitivo pela equipe de fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pela CÂMARA, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora a Câmara de Vereadores de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
04) DOS PRAZOS:
4.1 - A entrega do objeto será efetuada em 60 (sessenta dias) após a requisição expedida pela Secretaria Geral e assinada pelo Presidente da CÂMARA.
4.2 – O objeto deste instrumento será recebido definitivamente após prévia vistoria por parte da Comissão de Fiscais dos Contratos designados através de Portaria pelo Presidente da CÂMARA, sendo acostado laudo de Engenheiro Civil, para conferência da regularidade das especificações com o Projeto Arquitetônico.
4.3 – A inexecução total ou parcial no fornecimento do objeto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
4.4 – A requisição para entrega dos produtos será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.5 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
5) DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1- As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO/RS
01.01.01.0031.0001.2,001-3390.39.00.0000.00. RV 001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
06) DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
6.1.- Constitui direito da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições acordadas e da CONTRATADA, em perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionado.
6.2.- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado.
b) fornecer o acesso e informações para que a CONTRATADA possa executar regularmente o objeto do contrato.
6.3.- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto na forma convencionada, em conformidade com este contrato e o Projeto Arquitetônico;
b) atender a todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da boa execução do presente contrato.
c) Responsabiliza-se por eventuais danos a estrutura predial que extrapole os limites contratados e descritos nos itens 01 e 02 acima citados, quando ocasionadas pela realização deficiente dos serviços contratados, sendo submetido a reparação completa dos danos ou a indenização pelos mesmos como sanção..
07) DAS PENALIDADES
7.1. – Pelo descumprimento das condições fixadas, neste Contrato, a CONTRATADA incorrerá nas sanções estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, ficando estabelecido o seguinte critério de multa:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total presumido da dispensa de licitação, pela recusa em aceitar ou assinar o contrato objeto desta dispensa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
b) Advertência;
c) Multa compensatória no percentual de 30%(trinta por cento) sobre a fatura do mês, no caso de ocorrer atraso no início de transmissão, ou a não transmissão de sessão;
d) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município e com a Câmara Municipal de Vereadores por prazo de até 02 (dois) anos, e;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei 8.666/93.
7.2 - A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à administração.
7.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente da Câmara de Vereadores; e caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente poderá ser retido no pagamento a que a contratada fizer jus.
7.4 -Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
7.5 - As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observados e assegurados, à CONTRATADA, o contraditório e a ampla defesa.
7.6 -As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08) DA RECISÃO:
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por mútuo acordo entre as partes, havendo conveniência para a CONTRATANTE;
b) Por ato unilateral expresso da CONTRATANTE, com aviso de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
c) por ação judicial, nos termos da legislação processual.
8.2. – A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
09) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Três de Maio/RS para dirimir qualquer dúvida ou omissão a respeito do presente contrato, renunciando as partes, por outro mais privilegiado que seja.
9.2- As partes contratantes declaram-se cientes e conhecedoras de todas as disposições e regras atinentes a contratos mantidos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mesmo aquelas que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
E, por estarem justos e acertados nas condições aqui dispostas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, em uma só finalidade, perante duas testemunhas que também assinam tudo, após ter sido lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Três de Maio, 06 de Novembro de 2018.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx– Presidente
Câmara de Vereadores de Três de Maio
CONTRATANTE
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1 – Nome: 2 – Nome:
CPF: CPF: