CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 09/2019 [INF.3862.00]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 686, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.866.394/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor interino, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Analista de Sistemas, Carteira de Identidade n.º M-4.327.491, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro Civil, Carteira de Identidade n.º M-756449, CPF n.º 519.291.476- 00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, resultante do Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2019, amparado e fundamentado nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, doravante simplesmente denominado "Contrato", que será regido pela Lei nº 8.666 de 1993 e posteriores alterações e pela legislação aplicável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.1 Constituem objeto do presente instrumento os serviços de informática, conforme descrição e especificações abaixo:
1.1.1 Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado - Baixa Plataforma
Hospedagem e Processamento de Aplicações e Sítios Eletrônicos em plataforma Baixa, no Data Center da
CONTRATADA.
A- Detalhamento do serviço
A CONTRATADA disponibiliza infraestrutura de Data Center e equipamentos de sua propriedade de baixa plataforma para hospedagem dos sítios e/ou sistemas aplicativos de propriedade da CONTRATANTE ou para ela licenciados, desenvolvidos pela CONTRATADA, em ambiente de Banco de Dados e Aplicação compartilhados.
B- Fluxo de Execução do Serviço
Após a aprovação do contrato com as características desejadas do serviço, a CONTRATANTE deverá disponibilizar o sistema aplicativo ou sítio e sua documentação, previamente testados e homologados (área de sistemas de informação da CONTRATADA), para instalação e homologação do serviço no Data Center da CONTRATADA, que inclui o treinamento dos operadores e atendentes do Service Desk.
A CONTRATANTE deverá proceder aos testes necessários e homologar esta instalação formalmente, autorizando a entrada em operação do serviço.
C- Local de Prestação do Serviço
Nas instalações da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
D- Elementos que Compõem o Serviço
Edificação especializada para Data Center;
Equipamentos de baixa plataforma de propriedade da CONTRATADA com sistema operacional e sistemas de apoio de responsabilidade da CONTRATADA;
Energia Elétrica estabilizada e garantida por no-breaks;
Grupos geradores de energia elétrica, garantindo a continuidade do fornecimento de energia elétrica; Sistema de Climatização especializado para equipamentos de processamento de dados;
Sistema de controle de segurança e acesso às instalações, Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
Sistemas de detecção e combate a incêndio;
Sistemas Operacionais, Gerenciadores de Banco de Dados, Gerenciadores de Aplicação, Ferramentas de Segurança e Administração, todos com manutenção da CONTRATADA;
Procedimentos padronizados de operação, monitoramento, backup e recuperação de dados e serviços dos sistemas;
Equipe técnica para operação e suporte;
Service Desk para atendimento e registro dos chamados dos usuários, monitoração de incidentes e problemas, e posicionamento formal do resultado das ações corretivas.
E- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
A(s) plataforma(s) contratada(s) para a hospedagem compartilhada são:
Linux Red Hat; Frameworks Linux; Joomla; Bancos de Dados: MySQL;
Soluções com tecnologias não constantes acima serão objeto de avaliação específica.
F- Período da Disponibilização
24 h x 7 dias.
G- Responsável pela Execução
Gerência de Operações Centralizadas.
H- O que não está no Escopo
Licenças de uso de sistemas aplicativos;
Manutenção corretiva ou evolutiva de sistemas aplicativos; Suporte em sistema aplicativo;
Acesso ao ambiente Mainframe;
Serviços de contingenciamento e continuidade em caso de desastre.
I- Atendimento e Suporte
O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à
CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços Prodemge.
1.2 As especificidades dos serviços estão descritas abaixo: Hospedagem do Site xxx.xxx.xx.xxx.xx
1.3 Os serviços de implantação serão iniciados pela CONTRATADA a contar da data de publicação deste contrato.
Cláusula 2ª - DOS NIVEIS DE SERVIÇO
2.1 A execução do objeto deste contrato deverá atender aos níveis de serviço acordados entre as partes, que serão monitorados conforme especificado abaixo:
Indicador | Disponibilidade mínima do ambiente operacional de Data Center, desconsideradas as manutenções técnicas programadas. |
Acordo de Nível de Serviço | 97,50% |
Objetivo do Indicador | Garantir que o serviço contratado pelo cliente esteja disponível conforme condições acordadas. |
Descrição do Indicador | Ambiente Operacional de Data Center |
Entende-se por ambiente operacional de Data Center, para efeito de apuração do Nível de Serviço: O conjunto de recursos de hardware e sistema operacional disponibilizados, considerando as redundâncias de infraestrutura, caso tenham sido planejadas; O conjunto de recursos de hardware que englobam os equipamentos de rede instalados no Datacenter da Prodemge (rede interna); A estrutura de Data Center, composta pelos sistemas de energia, refrigeração e prevenção/detecção, e combate a incêndio. | |
Disponibilidade | |
Entende-se por disponibilidade o valor obtido conforme definido abaixo: Disponibilidade = tempo total contratado do serviço - tempo total de indisponibilidade em relação ao tempo total contratado. Não serão considerados na apuração do tempo total de indisponibilidade: |
Tempos decorridos nas manutenções técnicas programadas devidamente agendadas; Paradas ocasionadas por problemas no sistema aplicativo geradas por falhas de programação ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada; Paradas ocasionadas por demanda excedente à volumetria contratada; Indisponibilidade dos serviços externos ao ambiente operacional objeto desse contrato; Paradas decorrentes de solicitações do Cliente; Indisponibilidade causada por falha na comunicação entre a rede do cliente e o Data Center Prodemge; Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes; Paradas em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos da legislação em vigor; O período de medição da disponibilidade do serviço se iniciará no dia 01 de cada mês. Caso o serviço tenha sido iniciado no decorrer do mês, os dias onde não houveram a prestação, serão desconsiderados, para fins de cálculo. | |
Descrição do Indicador | Manutenções Técnicas Programadas |
Entende-se por manutenções técnicas programadas as paradas totais ou parciais ocorridas no serviço a pedido do cliente ou por necessidade de manutenção em algum componente do serviço previamente programada pela Prodemge e acordada com o cliente. | |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | Tempo Total Contratado para o serviço (TTC) = 24 (horas) x número total de dias contratados no mês; Tempo de Indisponibilidade (TI) = Tempo Total de Indisponibilidade (TTI) medido pela solução de monitoramento instalado na Prodemge (em horas) - Tempo de Manutenções Programadas (TMP) comunicadas ao cliente e registradas no software de monitoramento instalado na Prodemge (em horas). Indicador (%) = TTC – (TTI-TMP) *100 TTC Essa apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. |
Evidências | A evidência a ser apresentada é o “Relatório de Evidência de SLA” emitido pela ferramenta de monitoramento. |
Publicação | • O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. • Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
2.2 O presente contrato será objeto de renegociação, caso a CONTRATANTE solicite alteração nos níveis de serviço, que deverá ser formalizada por termo aditivo.
Cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA
3.1 A execução do objeto terá como referência os valores de volumetria informados abaixo:
O dimensionamento dos recursos necessários para a execução dos serviços aqui descritos é feito com base nas seguintes informações:
Tipo de Sistema ou Sítio Eletrônico Aplicação Web + Banco Dados Mysql;
Consumo de recursos de TI, medidos e expressos em:
Número de páginas visitadas - (36.654); Volume de dados a transmitir (GB) - (29,42);
Espaço para armazenamento de dados (GB) - (1,13).
Perfil de uso da aplicação (transacional x interativo) - (transacional); Número de visitas e transações previstas - (167.712).
3.2 O presente contrato será objeto de renegociação, caso se verifique, durante a execução do serviço, alterações na demanda e volumetria, descritas no item 3.1, que deverão ser formalizadas por termo aditivo.
Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 38.562,48 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme detalhamento abaixo:
Serviço: Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de Baixa Plataforma | |||||
Nº Item | Tipo de Arquitetura | Unidade (ICR) | Preço (R$) do ICR | Qtde. de ICR | Valor mensal (R$) |
1 | Camada 2.1 (xxx.xxx.xx.xxx.xx) | Índice de consumo recursos na Arquitetura do tipo Camada 1 | 963,00 | 1,6685 | 1.606,77 |
VALOR MENSAL TOTAL | 1.606,77 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal x número de 24 meses) | 38.562,48 |
4.2 Nos valores referenciados no item anterior estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com os valores previstos no item 4.1 sendo que as notas fiscais relativas aos serviços serão emitidas até o 5º dia útil de cada mês, com vencimento no 10º (décimo) dia após sua emissão.
4.4 A quantidade estimada de consumo será repactuada após 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desde contrato, com base no histórico mensal de consumo de n° de acessos, tráfego e armazenamento do sítio eletrônico/sistema, a partir da média do último ano, e na tecnologia e custo do ambiente.
4.4.1 A CONTRATADA fornecerá, mensalmente, informações sobre o consumo do sítio eletrônico/sistema.
4.5. No caso de descumprimento dos níveis de serviços definidos na Cláusula 2ª, os valores referenciados no item anterior sofrerão desconto, conforme tabela abaixo:
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% e abaixo de 97,50% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.6 O presente contrato será objeto de renegociação, caso a CONTRATANTE solicite alteração nos níveis de serviço, que deverá ser formalizada por termo aditivo, desde que seja tecnicamente justificada, não implique acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além dos limites de 25% permitidos pelo art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993, e não configure descaracterização do objeto licitado.
4.7 O indicador previsto na Cláusula 2ª, somente impactará o pagamento da CONTRATADA após decorridos 30 dias da publicação do contrato, mas serão aferidos desde o início do contrato de forma a proporcionar às partes contratantes um período de adaptação do referido indicador.
4.8 A realização dos descontos indicados na planilha acima não impede a aplicação de sanções à
CONTRATADA por conta de inexecução contratual.
4.9 A CONTRATANTE terá até 15 (quinze) dias contados da disponibilização no Espaço Cliente do relatório da apuração do nível de serviço para contestar os resultados apresentados, caso o índice acordado não seja cumprido e devidamente justificado. À CONTRATADA ficará reservado o direito ao contraditório, a ser apresentado à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias contados do envio de confirmação de leitura do recebimento da contestação apresentada.
4.9.1 No caso de contestação, a CONTRATANTE deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.10 A aplicação dos ajustes, se houver, ocorrerá no mês subsequente à conclusão do processo descrito no item anterior.
4.11 Caracterizada a mora do contratante quanto ao pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, hipótese em que será emitida nota de débito para liquidação dentro de 10 (dez) dias contados da sua emissão.
4.12 Os preços dos serviços indicados na Cláusula Primeira serão reajustados após 12 meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência do contrato, conforme aprovação do Comitê de Governança Corporativa, OF.SEF.GAB.SEC.N°608/2013.
4.13 Os preços reajustados não poderão ultrapassar o valor máximo para execução dos serviços no período, previsto no Cadernos de Serviços da Prodemge.
Cláusula 5ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA será paga à conta de recursos do orçamento da CONTRATANTE consignados na(s) Dotação(ções) Orçamentária(s) abaixo e suas eventuais suplementações, para o exercício de 2019 e por sua correspondente, para exercícios subsequentes, desde que constante do PPAG:
Dotação “1051 02 061 734 4355 0001“, natureza de despesa “339040”, item de despesa “03”, fonte de
recursos “10”, procedência “1”
5.1.1. Os recursos consignados na(s) dotação(cões) orçamentária(s) supramencionada(s) serão objeto de empenho prévio bem como suas eventuais suplementações.
Cláusula 6ª – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1 Este contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
7.1 Da CONTRATADA:
7.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.1.2 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço;
7.1.3 Manter a prestação do serviço conforme acordado;
7.1.4 Manter em condições operacionais a edificação especializada para Data Center;
7.1.5 Atender os chamados dirigidos ao Service Desk dentro dos níveis acordados;
7.1.6 Manter a gestão dos contratos e operacional dos provedores de equipamentos, software básico e serviços componentes da Hospedagem, de maneira a atender os níveis acordados com a CONTRATANTE;
7.1.7 Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 horas, qualquer necessidade de paralisação do serviço para manutenção preventiva.
7.1.8 Executar backup, de acordo com a política de backup da CONTRATADA.
7.2 Da CONTRATANTE:
7.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço e no acordo de nível de serviço;
7.2.3 Indicar representante junto à CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução, além de atestar as alterações e/ou implementações;
7.2.4 Prover volumes estimados da aplicação e banco de dados e demais informações para dimensionamento dos serviços;
7.2.5 Entregar as mídias contendo arquivos/dados e sistemas a serem instalados, que serão catalogados pela CONTRATADA em uma base de configuração;
7.2.6 Efetuar a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas aplicativos através de contrato com a
CONTRATADA ou terceiro;
7.2.7 Comunicar previamente quaisquer circunstâncias que possam sujeitar o serviço a uma carga não usual de demanda;
7.2.8 Comunicar de imediato via Service Desk, a ocorrência de qualquer anormalidade na operação;
7.2.9 Participar das reuniões periódicas de acompanhamento e controle de níveis de serviço;
7.2.10 Responsabilizar-se pela gestão de segurança do sistema;
7.2.11 Disponibilizar a documentação técnica do sistema, caso tenha sido desenvolvido por terceiros;
7.2.12 Homologar, nos prazos acordados, os sistemas aplicativos a serem hospedados e a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
7.2.13 Atualizar o sistema aplicativo em relação às novas versões dos sistemas básicos quando apontado pela CONTRATADA.
Cláusula 8ª - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
8.1 As partes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
8.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste contrato poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do artigo 7º da lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.1.2 Os documentos, dados e informações de que trata o item 8.1.1 poderão ser classificados nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
8.1.3 A CONTRATADA não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do titular, nos termos e limites dispostos na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.2 A CONTRATANTE assume o compromisso de sempre permanecer em conformidade com as recomendações de segurança da informação e com os preceitos estabelecidos pela Política de Segurança
da Informação da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATANTE assume o compromisso de alertar, imediatamente, a CONTRATADA dos incidentes de segurança ocorridos e identificados nos seus ativos de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
8.4 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização da infraestrutura da Rede Estadual para a realização de atividades particulares de seus funcionários, empregados, estagiários ou terceiros.
8.5 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização, pelos seus usuários, de mecanismos, ferramentas, procedimentos e sistemas, que busquem o transpasse dos mecanismos de segurança da Rede Estadual (firewall, IDS, IPS, antivírus e outros).
8.6 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual para a implementação de redes ponto a ponto (P2P) ou virtuais privadas (VPN), ou redes semelhantes, que viabilizam conexões privadas e que dificultam a gerência, o acompanhamento e monitoramento dos recursos da rede e que podem atentar contra os direitos autorais e facilitar a propagação de pragas virtuais (vírus, worm, spam, spy, cavalo de tróia e outras).
8.7 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual para o armazenamento, transmissão e divulgação de dados e informações vinculadas a pornografia, pedofilia ou que promovam preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
8.8 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual, por terceiros contratados pelo(a) CONTRATANTE, sem a prévia autorização da CONTRATADA e de maneira presencial, sem o acompanhamento de seus técnicos, e de técnicos da CONTRATADA.
8.9 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir o acesso remoto de terceiros contratados, para a realização de serviços, manutenções e intervenções técnicas de rede externa à Rede Estadual aos seus ativos de TI, sem a prévia autorização e anuência da CONTRATADA, sendo o processo de autorização vinculado a ampla análise de riscos, que não só considerará o ativo do(a) CONTRATANTE, como toda a Rede Estadual.
8.10 A CONTRATANTE assume o compromisso de utilizar somente os mecanismos de acesso remoto homologados e indicados pela CONTRATADA para a realização de serviços, manutenções e intervenções técnicas a partir de rede externa à Rede Estadual aos seus ativos de TI.
8.11 A CONTRATANTE assume o compromisso de não utilizar recursos e ativos de TI instalados no ambiente de Data Center da CONTRATADA para a implementação ou para a oferta de serviços idênticos ou similares aos ofertados pela CONTRATADA em seu Caderno de Serviços a outros clientes.
Cláusula 9ª – DA CESSÃO, SUCESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, sucessão e transferência, por qualquer que seja a forma e título, sem a prévia e expressa anuência e concordância da CONTRATANTE.
Cláusula 10ª – DA ALTERAÇÃO
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, mediante Termo Aditivo, nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 11ª– DOS TRIBUTOS
11.1 Os tributos e taxas que gravem ou venham a gravar este instrumento serão de responsabilidade da parte a que, por força da lei, couber seu recolhimento.
Cláusula 12ª – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, por meio do setor/servidor responsável pelo serviço contratado, acompanhará e fiscalizará a fiel execução deste contrato, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
12.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações constantes da Cláusula Primeira.
Cláusula 13ª - DA RESCISÃO
13.1 As regras de rescisão do presente Contrato seguirão as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.1.2 No caso de rescisão unilateral, hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos e serviços aceitos definitivamente; permitida a devolução da garantia, se houver.
13.1.3 Nos casos de serviços essenciais, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do Contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do Contrato administrativo.
13.2 O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, multa ou indenização para a Parte Denunciante, respeitando o artigo 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3 As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.4 No procedimento que visar à rescisão do vínculo Contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.5 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 Indenização e multas.
Cláusula 14ª - DAS PENALIDADES
14.1 As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012.
14.2 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do Art.87 da Lei nº 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.3 A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a
CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital.
14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
14.5 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação.
14.6 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações.
14.7 A aplicação de penalidades somente ocorrerá após a devida apuração em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 15ª – DAS CLÁUSULAS SUPERVENIENTES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, a qualquer momento posterior à assinatura do presente instrumento, poderão, em comum acordo, incluir novas cláusulas de Segurança da Informação, por meio de termo aditivo, desde que presentes novas circunstâncias, procedimentos, soluções, ferramentas, sistemas ou equipamentos que tragam vulnerabilidade ou que permitam a redução dos riscos a qualquer das partes.
Cláusula 16ª– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O processo de Dispensa de Licitação que ampara a presente contratação fundamenta-se nas hipóteses previstas nos incisos VIII e XVI do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula 17ª– DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Eletrônico da Justiça Militar/MG [DJM-e], correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula 18ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
18.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por atos praticados pela CONTRATANTE, seus prepostos ou sucessores, assim como por qualquer indenização à CONTRATANTE, ou a terceiros, por danos ou lucros cessantes cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à má utilização dos serviços ou produtos ora contratados.
18.3 O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
18.4 Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA sempre por escrito e a esta entregue mediante protocolo, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, não se admitindo a forma verbal.
Cláusula 19ª – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula 20ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim justas e avençadas, firmam este Contrato ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do TJM/MG
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Diretor Interino
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor - Presidente
Testemunhas:
Nome......................................................
CPF: ......................................................
Nome......................................................
CPF: ......................................................
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessoria Jurídica da PRODEMGE, Usuário Externo, em 03/06/2019, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente TJMMG, em 03/06/2019, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX CAXITO DE XXXXXXXXXXX, Diretor interino da PRODEMGE, Usuário Externo, em 03/06/2019, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor-Presidente da PRODEMGE, Usuário Externo, em 03/06/2019, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0150985 e o código CRC E23FE1AD.
19.0.000000290-1 0150985v7
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX