PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/SMT/2019 PROCESSO: 6020.2019/0002488-3 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/SMT/2019 PROCESSO: 6020.2019/0002488-3 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa na modalidade de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo – SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)
ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade e sistema eletrônico (COMPRASNET)
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso a informações;
5 Impugnação ao Edital;
6 Credenciamento;
7 Apresentação da Proposta de Preços;
8 Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços;
9 Etapa de Lances;
10 Julgamento, Negociação e Aceitabilidade das Propostas;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação;
14 Homologação;
15 Condições do ajuste e Garantia para contratar;
16 Prazo para início da prestação dos serviços e Condições;
17 Preço e Reajuste;
18 Condições de recebimento e pagamento;
19 Penalidades;
20 Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Termo de Referência
ANEXO III: Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço
ANEXO IV: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO VI: Modelo de Declarações
ANEXO VII: Critério de Análise Econômico-Financeira
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria
Municipal de Mobilidade e Transporte, situados na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de menor preço mensal por item, objetivando a Contratação de empresa na modalidade de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo – SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG nº 925018 nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às XXh00 (horário de Brasília) do dia XX/XX/2019.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – SMT.
1 EMBASAMENTO LEGAL
1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis
2 OBJETO
2.1 Contratação de empresa na modalidade de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a
fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo
– SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos.
2.2 A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I deste Instrumento convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
2.3 O modelo de execução dos serviços deverá ser estruturado na forma de central de serviços dedicada, cuja prestação será centralizada na CONTRATADA situada na cidade de São Paulo e abrangerá as demais localidades (Data Centers) e infraestrutura indicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura – SMT da Cidade de São Paulo por meio de atendimento remoto, conforme os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, condição para a utilização do sistema eletrônico – COMPRASNET.
a.1) As empresas interessadas não credenciadas no SICAF, deverão verificar e apresentar junto aos órgãos competentes do próprio SICAF os documentos necessários ao credenciamento, observando os prazos e condições ali estabelecidos.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência ou concordata;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
g) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras
estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, do Decreto 43.406/2003 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema COMPRASNET.
3.4 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
3.5 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição dirigida ao(à) pregoeiro(a) e apresentada via e-mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail à cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao pregoeiro(a) manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 A decisão sobre a impugnação será publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC).
5.5.1 Os pedidos de impugnações bem como as respectivas respostas serão divulgados pelo pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF/COMPRASNET.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – COMPRASNET.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na opção “Pregão Eletrônico – Proposta –
Cadastrar/Excluir – Consultar”, com o VALOR DO PREÇO MENSAL, com duas casas decimais, desde a divulgação na íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
7.1.1 A licitante deverá indicar obrigatoriamente na sua proposta a “Marca”, “Fabricante” e ”Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, observado o quanto estabelecido no Termo de Referência - Anexo II e Especificações Técnicas – Anexo III deste Edital.
7.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.3 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.3.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
7.4 À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
b) se superior a 10 (dez) minutos, na suspensão da sessão e seu reinício somente após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado.
7.5 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.5.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.6 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como XXXXX XX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida
em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.6.1 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2 A Análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas pelo Pregoeiro participarão da fase de lances.
8.6.1 Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo sistema.
9 ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor pelo mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação de seu ofertante.
9.6 O Pregoeiro encerrará a etapa de lances da sessão pública informando o tempo de iminência, sendo que o sistema encaminhará o aviso de fechamento. Após o tempo estabelecido pelo Pregoeiro, transcorrerá período de tempo determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento no “chat".
9.7 No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
9.7.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
9.7.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.7.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
10 JULGAMENTO NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global mensal, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço.
10.2.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.2.2 Paralelamente, nesta oportunidade, a Equipe de Apoio emitirá a Declaração de Situação do Fornecedor no SICAF, onde será verificado se a licitante encontra-se devidamente cadastrada e sem qualquer restrição de participação em pregões.
10.2.2.1 A depender da restrição apontada, o Pregoeiro motivadamente desclassificará a proposta.
10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme ANEXO IV, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.3.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.3.1.1 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.3.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.4 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se- á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do SICAF, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada.
11.2.1 Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, por meio do sistema COMPRASNET, a documentação exigida no subitem
11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no SICAF, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 O prazo da licitante vencedora de 02 (duas) horas após a notificação pelo Sistema poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema COMPRASNET os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Os documentos encaminhados eletronicamente serão considerados originais, facultando- se ao Pregoeiro, quanto àqueles que não foram por ele emitidos via internet ou que não possam ser por ele conferidos por esse meio, solicitar o encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial.
11.4.1 Sem prejuízo da obrigação descrita nos itens anteriores, quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante declarada vencedora deverá apresentar ou encaminhar para a Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT.DAF.DA), sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no horário ininterrupto das 09h00 (nove horas) às 17h00 (dezessete horas):
a) original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no SICAF, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
b) a proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados ou negociados, observando-se o disposto no item 10.3 do edital.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.6.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos na licitação, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.1.5 Em se tratando de sociedades cooperativas, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ata de eleição de conselheiros fiscais, realizadas por meio de Assembleia Geral;
b) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (com a Ata da Assembleia que o aprovou); e.
c) Registro de presença dos cooperados em assembleia geral.
11.6.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 09-05-2013, ou a que suceder.
d.1.1) Na hipótese do contribuinte possuir débito com a Fazenda Estadual de São Paulo, deverá solicitar junto ao Posto Fiscal de vinculação a emissão de certidão que somente será aceita para validação se na própria certidão estiver grafada a expressão “positiva com efeito de negativa”.
e) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.
e.1) Para o licitante cadastrado como contribuinte neste Município, deverá ser apresentada a certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
e.1.1) Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
e.2) Caso o licitante não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar também declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários, conforme modelo constante do Anexo IV.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.6.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.6.3 Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VI será considerada inabilitada.
11.6.4 Qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cada item e que o licitante tenha fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O (s) documento (s) deverá (ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do
(s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao Órgão Promotor da Licitação manter contato com a (s) empresa (s) atestante (s). Podendo ser exigido em diligência da proposta
melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da (s) respectiva (s) nota (s) fiscal (is), que deram origem ao Atestado.
Descrição do Item | Recursos (Ofertados) Resumidos | Quantidade (Ofertada) | Atestado (50%) |
SOLUÇÃO SCALE-OUT | 28 Cores (Por servidor, 384 Gb de Memória RAM (Por servidor) e 46080 GB de SSD (Por servidor) | 8 | 4 |
SOFTWARE DE BACKUP | Por Socket de Servidor | 16 | 8 |
SOFTWARE DE BALANCEAMENTO | 1 Gbps de throughput por apliance virtual; | 4 | 2 |
SOLUÇÃO DE REDE E INTERCONEXÃO | 48 (quarenta e oito) interfaces 1/10Gbps. Essas portas devem ser compatíveis com transceivers SFP ou SFP+ que utilizam conectores do tipo LC e acréscimo futuro de 6 interfaces 40GbE QSFP+ via licenciamento ou acréscimo de hardware | 4 | 2 |
SOLUÇÃO DE REDE DE GERÊNCIA | 24 (quarenta e oito) portas 10/100/1000 BASE-T, usando conectores RJ-45 e portas 10/100/1000 BASE-T ser do tipo MDI/MDIX automático | 2 | 1 |
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE NOVA GERAÇÃO | Mínimo, 12 interfaces 10/100/1000 Base-T, mínimo, 4 interfaces 10Gbps SFP+ e 13.1.4.1. Suporte a proteção de firewall de, no mínimo, 4,5Gbps medidos em simulação com tráfego enterprise mix ou que simule ambiente com trafego real | 4 | 2 |
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA PARA ENDPOINT | Mecanismos avançados de proteção a ataques direcionados a endpoints | 200 | 100 |
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
11.6.5 Outros Documentos:
a) CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.7 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.7.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.7.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.7.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.7.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.7.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.7.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Apenados PMSP: rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxx esas_punidas/index.php?p=9255;
b) Apenados TCESP: relação de apenados, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx;
c) Apenados GESP: Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
d) SICAF: consulta aos apontamentos no sistema de cadastro federal, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx;
e) Apenados TCU: consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:000000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXXX NEO;
f) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx;
g) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
11.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários e administrador.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.9.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema COMPRASNET, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.9.2.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o sistema abre automaticamente o prazo para registro de intenção de recurso, cabendo ao pregoeiro estabelecer o prazo de encerramento de intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
12.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais.
12.2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 09horas às 17horas, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 ADJUDICAÇÃO
13.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 11.4, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
13.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
14 HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2 A assinatura do contrato fica condicionada a:
a) não apresentação pela adjudicatária de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;
b) ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 19 deste edital.
15.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo de Contrato para assinatura fora das dependências da Administração.
15.4 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se referem os subitens 15.3 e 15.3.1, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 10.3.3, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita no subitem 19.2.
15.4.1 Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
15.5 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no subitem 11.6, cujos prazos de validade estejam vencidos.
15.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.7 A CONTRATADA:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
15.8 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, nos termos da Portaria SF nº 76/2019.
15.8.1 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
15.8.2 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.8.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida do contrato (Anexo I).
15.8.3 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12
– PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.8.4 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.8.5 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.8.1.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.2 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados nos Anexos II e III deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.3 O prazo de execução do contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de início da execução, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.3.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.3.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.3.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.3.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.4 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.5 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 PREÇO E REAJUSTE
17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 87.10.26.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.08 e 20.10.26.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O indicador de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF n° 389/2017.
17.3.1.1 O índice informado no subitem anterior se dá em caráter excepcional, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município
– TCM, que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no Artigo 7° do Decreto n° 57.580/2017. A Secretaria Municipal da Fazenda comunicará, por meio de Portaria própria, qualquer alteração.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
18 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
18.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
19 PENALIDADES
19.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
19.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
19.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato ou prestar a garantia, se exigida, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
19.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.2, a critério da Administração.
19.4 As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo I), deste Edital.
19.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte, e protocolado nos dias úteis, no horário normal de expediente, na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00 - 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
19.6.1 Serão aceitos recursos enviados via Correios, dentro do prazo previsto em Lei, que contenham os documentos originais e a guia DAMSP (Documento de arrecadação do Município de São Paulo) juntamente com o comprovante de pagamento.
19.6.2 A guia DAMSP referente ao recolhimento do valor para interposição de recurso poderá ser solicitada através de mensagem de correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.6.3 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
19.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
20.7 A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem
que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.8 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
20.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
20.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
20.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
20.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
20.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
20.16 Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro autorizará o envio do respectivo documento para o e-mail a ser indicado.
20.17 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
20.18 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – SMT.
20.19 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
20.20 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 30 de maio de 2019.
Pregoeiro - SMT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMT/2019 PROCESSO : 6020.2019/0002488-3
TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
OBJETO: Contratação de empresa na modalidade de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo – SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos.
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
PROCESSO : 6020.2019/0002488-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/SMT/2019
OBJETO : Contratação de empresa na modalidade de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo
– SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 87.10.26.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.08 e 20.10.26.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00
NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), e a empresa....................
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), neste ato representada por , adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e
a empresa...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: Cidade:
..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
....................................................., neste ato representada por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada
CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho encartado no documento SEI nº , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo – SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada prioritariamente na cidade de São Paulo/SP, sem prejuízo da possibilidade de tráfego fora dos limites municipais, nos termos do artigo 40 do Decreto Municipal nº 29.431/1990.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, de ...../...../20... (inclusive) a ...../...../20... (ex.: “de 10/05/2016 (inclusive) a 09/05/2017”), podendo ser prorrogado nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste poderá ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de trinta e seis meses é de R$ ( ).
4.1.1 O valor mensal estimado de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (AtivoAtivo); conectividade; appliance de segurança; licenças de software de gerência, orquestração, backup e de estruturas; repasse de tecnologia, gerenciamento e monitoramento com suporte é de R$ ( ).
4.1.2 O valor de serviço de instalação física e customização lógica da solução é de R$ ( ).
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foram emitidas as notas de empenho nº ,
no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº ..........., e nº , no valor
de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº , ambas do orçamento vigente,
respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O indicador de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF n° 389/2017.
4.4.1.1 O índice informado no subitem anterior se dá em caráter excepcional, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município
– TCM, que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no Artigo 7° do Decreto n° 57.580/2017. A Secretaria Municipal da Fazenda comunicará, por meio de Portaria própria, qualquer alteração.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Xxxxxxxx mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.3 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1.4 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
8.4 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade
de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.4 Multa de SLA e entregáveis, na forma do item 8 do Termo de Referência.
10.2.5 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
9 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
10 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade | 4 | Por ocorrência |
15 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
10.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade.
10.2.5 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não
executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.6 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor total anual do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor total anual do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.6.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.5.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ , correspondente
ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade
....., nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12
– PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata
da sessão pública do pregão sob fls e 6020.2019/0002488-3.
do processo administrativo nº
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Prefeitura do Município de São Paulo
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
TESTEMUNHAS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMT/2019 PROCESSO : 6020.2019/0002488-3
TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
OBJETO: Contratação de empresa na modalidade de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo – SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa na modalidade de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo – SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos.
1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I deste Instrumento convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
1.3. O modelo de execução dos serviços deverá ser estruturado na forma de central de serviços dedicada, cuja prestação será centralizada na CONTRATADA situada na cidade de São Paulo e abrangerá as demais localidades (Data Centers) e infraestrutura indicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura – SMT da Cidade de São Paulo por meio de atendimento remoto, conforme os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação encontra subsidio em um estudo técnico preliminar realizado pela SMT para aquisição e implantação de novos sistemas e gerenciamento eletrônico de documentos entre outros que a SMT venha a adquirir. Para isso, serão necessárias algumas mudanças importantes no que diz respeito à capacidade de armazenar, disponibilizar, e gerenciar um grande volume de informações garantindo segurança, agilidade de comunicação e um aumento na produtividade se seus processos de negócios.
2.2. Desta forma, é de extrema necessidade a aquisição de nova solução que permita unir as capacidades de armazenamento distribuídas a fim de aumentar a disponibilidade dos sistemas com tecnologias de replicação de dados, local e remota, de forma transparente, facilitando a administração de toda a infraestrutura que suporta as aplicações e serviços hospedados e mantidos pela SMT, além de permitir escalabilidade horizontal (scale-out) para garantia de crescimento linear em capacidade e desempenho.
3. DOS RESULTADOS ESPERADOS
3.1. Com base no Objeto e Justificativa, da situação atual da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo e nas necessidades de negócio elencadas, a aquisição da solução acima descrita e em análise tem condições de apresentar os seguintes resultados a serem alcançados:
3.2. Melhoria dos serviços oferecidos: as organizações esperam que a TIC ofereça mais recursos, mais tecnologia, mais segurança, mais resultados. Neste nível esperamos estabilizar a questão com a definição: se devemos, podemos ou queremos atender a estas demandas e como as atenderemos. Definindo continuamente os limites dos serviços oferecidos, estabelecendo o nível de satisfação dos usuários entre bom ou excelente.
3.3. Melhoria na utilização dos recursos: a correta administração dos recursos realmente disponíveis produz melhores serviços e satisfaz os clientes. Compreendendo que os recursos, sejam quais forem, são sempre finitos e restritos, o conceito a ser praticado é a responsabilidade de atender respeitando as restrições reais da TIC.
3.4. Redução no tempo de atendimento: a expectativa de redução continua dos tempos de atendimento é um fator que seja tratado com iniciativas e com mudanças de paradigmas, inserindo o compromisso, a responsabilidade, a produtividade e a eficiência no atendimento.
3.5. Redução das interrupções dos serviços: a evolução do projeto permitirá o planejamento dos serviços oferecidos de forma que se possa garantir a continuidade, garantia da disponibilidade, garantia da capacidade e garantia da segurança. Oferecendo aquilo que atende as expectativas do cliente e do negócio.
4. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. A execução do contrato será baseada no modelo no qual a SMT é responsável pela gestão do contrato e pela atestação dos resultados esperados e dos níveis mínimos de qualidade exigidos frente aos serviços entregues, e a CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários.
4.2. A CONTRATADA poderá sugerir alterações nas metodologias, técnicas e ferramentas. As sugestões serão analisadas e poderão ser homologadas pela SMT e incorporadas ao acervo técnico, sem ônus adicional.
4.3. Todas as competências e qualificações para prestação dos serviços que serão executados pela CONTRATADA – como certificações profissionais, formação e experiência – estão diretamente ligados à qualidade que os serviços de TIC da SMT exigem e devem ser prestados. Ainda, a exigência de habilidades em plataformas tecnológicas específicas leva em consideração a especificidade do ambiente computacional da SMT, dentro de toda sua complexidade, a criticidade de equipamentos e serviços, a essencialidade de seus serviços públicos, dentre outros fatores. Portanto, considerar-se-á que as qualificações especificadas são as mínimas necessárias para atender as necessidades da SMT dentro dos padrões de qualidade requeridos.
4.4. O modelo de prestação dos serviços será estruturado segundo catálogo de serviços, para os quais a CONTRATADA deverá atender aos requisitos de negócio e alocar número de profissionais em quantidade suficiente para executar as atividades contratadas cobrindo todo o período de disponibilidade, obedecendo a quantidade mínima de profissionais exigidas pela SMT.
4.5. Os serviços de TIC devem ser prestados pela CONTRATADA com qualidade, controle e melhorias constantes, por meio da implantação e aplicação continuada das melhores práticas de Gerenciamento de Serviços de TIC, com base nos processos e padrões aceitos internacionalmente e documentados em ITIL®.
4.6. Tarefas - são os processos, contemplando as definições das entregas a serem feitas, dos resultados esperados, dos níveis de qualidade exigidos e das condições de glosa para o caso de não atendimento.
4.7. Para execuções de tarefas, mesmo quando não especificadas nas atividades, deverão ser contemplados todos os processos necessários para garantir a execução das atividades relacionadas à manutenção da operacionalidade de ambientes computacionais, como a análise de viabilidade, aplicação das boas práticas, implementação e migração dos recursos, criação de documentação técnica, operacional e de análise e controle, execução de rotinas proativas e reativas, análise de desempenho, monitoramento e operação dos serviços e construção e entrega de relatórios técnicos e projetos básicos sempre que formalmente solicitados pela SMT.
TIPO | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
TINEIRAS | Tarefas de atendimento aos usuários, de 1º e 2º níveis, telessuporte e atendimento técnico local respectivamente; |
PORTE | Tarefas de periodicidade previamente definida para execução; |
Tabela 1: Tarefas
4.8. As atividades são as etapas de trabalho que conduzem à execução das tarefas. São valoradas em função do seu nível de complexidade e dou seu esforço médio (tempo) para execução. Devem ser executadas de acordo com critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela SMT.
4.9. Todas as atividades devem estar de acordo com as especificações e melhores práticas dos fabricantes dos equipamentos/softwares e com as recomendações de organizações padronizadoras do segmento; desde que não entrem em conflito com os padrões, procedimentos e a documentação já definida pela SMT. Toda a documentação produzida pela CONTRATADA em decorrência dos procedimentos executados passará a ser de propriedade da SMT.
5. DA ANALISE DE MERCADO
5.1. Verifica-se que os serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diversas empresas no mercado de TIC, tanto no Distrito Federal, quanto nas diversas unidades da Federação;
5.2. Considerando que esta contratação não está relacionada a um fornecedor de serviço específico, a necessidade da SMT poderá ser atendida por diversas empresas no mercado de TIC;
6. DO ALINHAMENTO E ESTRATÉGIAS INSTITUCIONAIS
6.1. O planejamento é um dever do administrador público concedendo a ele o dever de administrar os recursos públicos da forma mais eficaz e eficiente possível, de modo a gerar o maior benefício à sociedade. Esse dever só pode ser cumprido com o planejamento efetivo de qual a melhor finalidade
para os recursos púbicos disponíveis, observados os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração.
6.2. O Instituto seguindo as orientações para a implementação SMT entende que as atividades de planejamento de TI, quando iniciadas com sucesso, qualificação técnica e primordialmente alinhadas com os objetivos estratégicos do órgão, devem ser incentivados e executados, primando sempre:
6.2.1.Complementar ou estimular o planejamento estratégico da organização;
6.2.2.Declarar objetivos e iniciativas estratégicas da área de TI;
6.2.3.Alinhar as soluções de TI com as metas de negócio da organização;
6.2.4.Identificar oportunidades de solução de tecnologia da informação para aprimorar os negócios da organização;
7. DO ATENDIMENTO
7.1. Os serviços de gerenciamento deverão ser executados e supervisionados pela CONTRATADA, nos seguintes horários de funcionamento da SMT.
7.2. Os serviços de suporte deverão seguir os níveis de acordo com o SLA.
SERVIÇO | ORÁRIO | DIA DA SEMANA |
Gerente de Projeto | h às 18 h | Segunda à sexta-feira |
Gerenciamento de Mudança | h às 18 h | Segunda à sexta-feira |
Gerenciamento de Configuração | h às 18 h | Segunda à sexta-feira |
Gerenciamento de Segurança | h às 18 h | Segunda à sexta-feira |
Gerenciamento de Disponibilidade | h às 18 h | Segunda à sexta-feira |
Gerenciamento de Ambiente Virtual | h às 18 h | Segunda à sexta-feira |
Tabela 2: Atendimento
8. DA EXECUÇÃO E SLA
8.1. Serão aplicadas as seguintes sanções pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato à CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do mesmo, se for o caso:
8.2. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
8.3. Multa (s):
0.0.0.Xx 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega de qualquer etapa existente.
0.0.0.Xx 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento do prazo de substituição de equipamentos defeituosos.
0.0.0.Xx 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento do prazo solução dos problemas de Severidade Urgente, conforme o SLA.
0.0.0.Xx 0,20% (zero vírgula vinte por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento do prazo solução dos problemas de Severidade Alta, conforme o SLA.
0.0.0.Xx 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento do prazo solução dos problemas de Severidade Média, conforme o SLA.
0.0.0.Xx 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento do prazo solução dos problemas de Severidade Baixa, conforme o SLA.
0.0.0.Xx 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de descumprimento de cláusula contratual que não elencados nas hipóteses dos incisos anteriores, norma de legislação pertinente, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços contratados.
0.0.0.Xx 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de descumprimento contratual total ou, ainda, quando ocorrer reincidência no cometimento de falta pela qual já houver sido a CONTRATADA advertida e/ou multada.
8.4. Descrição do SLA:
Nível de Prioridade | Descrição da Severidade | Disponibilidade de Atendimento | Primeiro Atendimento | Tipo de Atendimento | Tempo de Resolução (Hardware) | Tempo de Resolução (Hardware) | Multa por atraso |
Prioridade | A solução, sistema ou cluster está inoperante, não consegue veicular dados, está com status de “Panic” ou “Hang” com frequência /recorrência ou está em um estado de degradação de desempenho suficientemente para impedir ações da | 24x7 | 1 Hora | Local | NBD | N/A | 0,25% |
operações normais. | |||||||
Prioridade | A solução , o sistema ou o cluster está com status de “Panic” isolado ou intermitente, ou com status “Hang” com desempenho degradado que permite que as operações de negócios continuem, mas com performance menor que a ideal. | 24x7 | 2 Horas | Local | NBD | N/A | 0,20% |
Prioridade | A solução , o sistema ou o cluster enfrenta problema, considerada como anomalia ou um defeito estético que causa pouco ou nenhum impacto nos negócios | 24x7 | 8 Horas | Remoto | N/A | N/A | 0,05% |
Prioridade | Informações sobre a instalação, configuração, uso e manutenção de equipamentos. Não há impacto nos sistemas de produção ou nas operações de negócios. | 8x5 | 8 Horas | Remoto | N/A | N/A | 0,01% |
NBD: Next Business Day – Próximo dia útil; N/A: Não aplicável ou Não contemplado;
8.5. Descrição das penalidades por entregáveis:
ENTREGÁVEIS | PRAZO EM DIAS CORRIDOS APÓS ACEITE DO ENTREGÁVEL ANTERIOR | MULTA POR ATRASO (CALCULADA SOBRE O VALOR DE CADA ITEM DO ENTREGÁVEL) |
1º ENTREGÁVEL – TERMO DE ACEITE DA EQUIPE DO PROJETO, PLANO DE PROJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (DOCUMENTAÇÃO APENAS) | 20 dias | 0,02% |
2º ENTREGÁVEL - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA FISICA DOS ITENS DE HARDWARE E SOFTWARE | 75 dias | 0,02% |
SOLUÇÃO SCALE-OUT | ||
SOFTWARE DE BACKUP | ||
SOFTWARE DE BALANCEAMENTO | ||
SOLUÇÃO DE REDE E INTERCONEXÃO | ||
SOLUÇÃO DE REDE DE GERÊNCIA | ||
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE NOVA GERAÇÃO | ||
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA PARA ENDPOINT | ||
3º ENTREGÁVEL - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA DA IMPLEMENTAÇÃO FISICA E LÓGICA DOS ITENS DE HARDWARE E SOFTWARE | 110 dias | 0,02% |
SOLUÇÃO SCALE-OUT | ||
SOFTWARE DE BACKUP |
SOFTWARE DE BALANCEAMENTO | 110 dias | 0,02% |
SOLUÇÃO DE REDE E INTERCONEXÃO | ||
SOLUÇÃO DE REDE DE GERÊNCIA | ||
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE NOVA GERAÇÃO | ||
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA PARA ENDPOINT | ||
4º ENTREGÁVEL – TERMO DE ACEITE DE AS- BUILT DAS SOLUÇÕES (*) | 20 dias | 0,02% |
5º ENTREGÁVEL: CAPACITAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA(**) | 120 dias | 0,02% |
(**) (Não havendo pendências, assinatura e emissão pela SMMT do Termo de Recebimento Provisório de Capacitação e Operação Assistida das Soluções) |
9. DOS LOCAIS
9.1. Os serviços deverão ser executados e supervisionados pela CONTRATADA com recursos de infraestrutura tecnológica da SMT, nos seguintes locais:
IDENTIFICAÇÃO | LOCALIDADE | SERVIÇOS |
1 | Rua Barão de Itapetininga, 18 - 1º andar | Serviços de monitoramento e gestão CONTRATADA – Remoto 8x5 |
2 | Rua Bela Cintra, 385 | Serviços de monitoramento e gestão CONTRATADA – Remoto 8X5 |
- Terreo | ||
3 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx | Suporte Técnico FABRICANTE – Remoto / Local 24x7 |
4 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | Suporte Técnico FABRICANTE – Remoto / Local 24x7 |
Tabela 3: Localidades contempladas
9.2 Fora dos horários estabelecidos para a execução dos serviços, não será exigido presença de profissionais da CONTRATADA nas dependências da SMT, salvo em situações de necessidade por motivos de interrupção dos serviços de TIC, de manutenção nos sistemas ou equipamentos, ou de cunho emergencial/urgente. Nestas ocasiões, o preposto da CONTRATADA será avisado com antecedência mínima de 12h.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 O período de vigência do Contrato de Prestação de Serviço deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, conforme limite estabelecido por lei.
11 FORA DO ESCOPO
11.1 É de responsabilidade da SMT-SP, a migração, instalação e configuração, aplicações core do ambiente atual, sejam elas proprietárias, terceiras ou desenvolvidas pela própria SMT-SP;
11.2 É de responsabilidade da SMT a operação e suporte aplicações core do ambiente atual, sejam elas proprietárias, terceiras ou desenvolvidas pela própria SMT-SP;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMT/2019 PROCESSO : 6020.2019/0002488-3
TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
OBJETO: Contratação de empresa na modalidade de prestação de serviços técnicos de infraestrutura de armazenamento distribuído de dados definida por software que permita a centralização com alta disponibilidade entre os Data Centers (Ativo-Ativo) e segurança com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores a fim de prover operações, gestão, monitoramento de suporte técnico a operação/sustentação com grande capacidade de atendimento aos usuários dos sistemas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura da Cidade de São Paulo – SMT com serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimentos técnicos.
ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DAS CARACTERISTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO SCALE-OUT
Especificação de Hardware | Quantidade | Quantidade Total de Núcleos por servidor | Volumetria de Memória RAM (GB) por servidor | Volumetria Total Discos SSD (GB) por servidor |
Servidor 1 | 8 | 28 | 384 | 46080 |
Tabela 1: Modelos de especificação por nó.
1.1. DAS DESCRIÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO SCALE-OUT
1.1.1. A solução integrada será composta por todos os equipamentos e softwares neste Termo de Referência, incluindo licenciamento de software necessário para o completo atendimento da especificação técnica, hipervisor, na modalidade de uso perpétuo, ou seja, os equipamentos e sistemas devem continuar a operar normalmente mesmo após o período de suporte e direito de atualização ativos e deverão ser fornecidas na capacidade máxima dos equipamentos fornecidos;
1.1.2. O hardware deverá ser projetado, desenvolvido, testado e homologado para o software proposto, desde que o suporte e garantia de ambos sejam prestados por um único fornecedor.
1.1.3. Não serão aceitos produtos meramente baseados em armazenamento definido por software e hardware genéricos de forma acoplada, sendo o objetivo desse edital as soluções integradas.
1.1.4. A solução proposta, hardware e software, deverá existir como produto único antes da publicação desse edital, caracterizando tecnologia integrada de armazenamento, processamento e orquestração.
1.1.5. Para esse edital a denominação servidor é sinônimo de nó, appliance ou lâmina.
1.1.6. Deve permitir e compatibilizar-se na hospedagem de serviços de tecnologia da informação, instalados em máquinas virtuais Linux CentOS, e UBUNTU, Microsoft Windows Server 2008R2, 2012R2 e 2016, sejam eles Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados ORACLE, MySQL ou PostgreSQL e servidores de arquivos compartilhados, serviços de diretórios, virtualização de desktops, gerenciamento de e-mail e colaboração e contêiner DOCKER, o mesmo poderá ser comprovado através de boletins de suporte do respectivo fabricante ou documentos de parcerias tecnológicas.
1.1.7. Poderão ser solicitados, resultados de teste e validações (com dados reais) de desempenho e confiabilidade dos sistemas acima citados com a solução proposta, visando garantir a eficiência e eficácia da CONTRATAÇÃO.
1.1.8. Deverá prover uma infraestrutura integrada de alta disponibilidade em configuração de cluster para ambientes virtualizados. Não serão aceitas soluções ou funcionalidades implementadas via software ainda em fase de desenvolvimento, ou seja, àquelas que ainda não foram homologadas para ambientes de produção.
1.1.9. Deverá suportar os seguintes hypervisors e suas versões:
1.1.9.1. Windows Server 2012 R2 e 2016 com Hyper-V;
1.1.9.2. VMware ESXi 6.0 e 6.5;
1.1.9.3. Baseado Linux KVM, desde que seja suportado e mantido pelo fabricante da solução integrada e possua todas as características descritas no item e subitens que compõe as propriedades do hipervisor.
1.1.10. A definição do hipervisor e seu respectivo licenciamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.1.11. Deverá suportar servidores com diferentes especificações de hardware, no mesmo cluster ou futuros, servidor com configurações distintas de processadores, memória RAM e discos SSD e rígidos, conforme Tabela 1 – Modelos.
1.2. DAS CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE INTEGRADO DA SOLUÇÃO SCALE-OUT
1.2.1. Deverá replicar automaticamente todas as gravações para um ou mais servidores do cluster, utilizando as interfaces de maior velocidade (throughput) presentes em cada um dos servidores, as quais deverão ser de no mínimo de 10Gbps com redundância.
1.2.2. Deverá garantir que os dados estejam sempre gravados em mais de um servidor ao mesmo tempo, se houver mais de um chassi ou servidores os dados deverão ser gravados preferencialmente nos equipamentos adjacentes, permitindo o pleno funcionamento do ambiente mesmo com a total indisponibilidade de um ou dois servidores, dependendo da configuração.
1.2.3. Permitir a escolha de 2 (duas) ou 3 (três) réplicas de dados, dependendo da configuração e da disponibilidade desejada.
1.2.4. Permitir escalabilidade horizontal, isso é, a adição de novos chassis ou novos servidores ao cluster através de uma console gráfica, sem a parada do ambiente de produção, aumentando como um todo a capacidade de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hipervisor, além de crescer de forma linear o desempenho do cluster.
1.2.5. As operações de leitura deverão ocorrer a partir de um cache unificado e deduplicado, que compreenda parte da memória RAM da controladora de armazenamento (seja integrada do hipervisor ou virtual) e parte do discos SSD.
1.2.6. Toda operação de gravação de uma determinada máquina virtual deverá acontecer primariamente nos discos SSD daquele servidor que está hospedando a máquina virtual. Caso o disco SSD local esteja com alta taxa de ocupação, a operação de gravação deverá ser redirecionada para um disco SSD pertencente a outro servidor do cluster.
1.2.7. Deverá se utilizar de um mecanismo para mover os dados não acessados para os discos rígidos pertencentes ao cluster, deixando os discos SSD de cache para dados acessados com frequência. Caso o dado volte a ser requisitado, o mesmo deverá ser migrado para o cache unificado.
1.2.8. As controladoras de armazenamento virtual ou integrada ao hipervisor deverão manter os dados distribuídos uniformemente através de todos os discos SSD e rígidos conectados aos servidores pertencentes ao cluster. A distribuição dos dados deverá ser um processo automático agendado pelo software ou disparado assim que uma determinada porcentagem de utilização do discos daquele servidor for atingida.
1.2.9. Durante o processo de gravação de dados no cluster distribuído a solução deverá ser capaz de fazer o cálculo de integridade com degradação mínima de desempenho e armazená-lo.
1.2.10. Deverá manter os dados das máquinas virtuais no armazenamento local do próprio servidor, e caso essa máquina virtual se movimente de um servidor a outro, os dados devem ser movidos, caso necessário em segundo plano, para esse novo servidor, buscando o melhor desempenho possível.
1.2.11. Deverá trabalhar com o conceito de pool armazenamento, formado pelo conjunto de todos os discos rígidos e discos SSDs presentes no cluster. O pool de armazenamento poderá ser expandido com novos discos à medida que novos servidores são adicionados ao cluster.
1.2.12. Deverá permitir a criação de um subconjunto do espaço disponibilizado pelo cluster lógico integrado denominado volume de dados. O volume de dados é a unidade de armazenamento compartilhada apresentada ao hipervisor, onde serão armazenados os discos virtuais, aos quais poderão possuir o
tamanho total do cluster lógico de armazenamento ou reserva de espaço conforme política configurável pela interface gráfica.
1.2.13. Deverá permitir a criação de no mínimo 3 (três) volumes de dados (datastore) com diferentes características e propriedades de otimização de espaço e desempenho habilitados ou desabilitados.
1.2.14. Os volumes de dados presente no cluster integrado, deverá suportar o tamanho máximo de disco virtual suportado por cada hipervisor.
1.2.15. O sistema distribuído de arquivos empregado pela solução deverá prover os seguintes protocolos: NFS (Network Files System), iSCSI (Internet Small Computer System Interface), SMB 3.0 (Server Message Block) ou VSAN.
1.2.16. Deverá suportar nativamente, ou seja, sem integração com produtos de terceiros, replicação síncrona entre dois sites, no modelo "metro", onde os dados gravados no site principal são replicados sincronamente ao site secundário e vice-versa, através de uma rede metropolitana, permitindo migrações sem parada das aplicações, e recuperações com RPO zero, seguindo os seguintes requisitos:
1.2.16.1. Latência Round Trip Time (RTT) entre sites abaixo de 5 ms;
1.2.16.2. Distância entre sites menor do que 400 KM;
1.2.16.3. VMware ESXi como Hypervisor;
1.2.16.4. Um único cluster VMware ESXi espalhado entre os dois sites, utilizando a tecnologia VMware Metro Cluster (vMSC).
1.2.17. Prover em cada um dos servidores, atualizações do tipo “menor esforço” (um-clique), possibilitando a atualização de todos os servidores do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do administrador e necessidade de parada completa do ambiente. Essa funcionalidade deverá atualizar os seguintes componentes:
1.2.17.1. Sistema operacional do controlador de armazenamento virtual;
1.2.17.2. Hipervisor;
1.2.17.3. Micro-códigos de discos rígidos e flash;
1.2.17.4. BMC/IPMI (ou similar) e BIOS;
1.2.17.5. Ferramenta de monitoramento do cluster.
1.2.18. Deverá suportar o inventário e o gerenciamento do ciclo de vida dos principais componentes do Cluster, ou seja, versões das camadas de software e micro-códigos do hardware.
1.2.19. Prover, via software, compressão inline (durante o processo de gravação). Essa funcionalidade deverá utilizar bibliotecas, que oferece uma boa taxa de compressão com baixo custo computacional.
1.2.20. Prover, via software, deduplicação de dados inline (durante o processo de leitura), permitindo a granularidade de habilita-lo por máquina virtual. A funcionalidade deverá atuar na camada de performance presente em cada um dos servidores, composta por memória RAM e discos SSD. Essa técnica deverá se beneficiar da aceleração específica oferecida pelos atuais processadores.
1.2.21. Prover compressão pós-processada, sendo que após uma operação de escrita, exista um atraso em minutos para iniciar o processo de compressão. O atraso deverá ser configurável pelo administrador do sistema. A compressão deverá se utilizar de técnicas de processamento paralelo distribuído, distribuindo o custo computacional da compressão entre diversos servidores pertencentes ao cluster.
1.2.22. Prover deduplicação pós-processado, que diferentemente da inline, deverá atuar nos discos rígidos utilizados na solução. A deduplicação deverá ocorrer em um processo posterior a gravação e utilizar de técnicas de processamento paralelo distribuído, otimizando a capacidade de armazenamento.
1.2.23. Prover um melhor aproveitamento dos recursos de armazenamento do cluster, implementar método de proteção de dados Erasure Coding, no qual os dados são divididos em fragmentos, estendidos e codificados com pedaços de dados redundantes e armazenados em diferentes servidores. Esse método deverá utilizar técnicas de processamento paralelo distribuído no cluster para calcular a paridade dos blocos.
1.2.24. Prover capacidade de alocar e fixar determinadas maquinas virtuais nos discos SSD, garantindo melhor performance possível, em soluções híbridas.
1.2.25. Suportar integração com os seguintes componentes a fim de aumentar a velocidade das operações de snapshots e clones, diminuindo a penalidade no cluster integrado:
1.2.25.1. VMware API for Array Integration (VAAI);
1.2.25.2. View Composer for Array Integration (VCAI);
1.2.25.3. Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX);
1.2.25.4. SNIA Storage Management Initiative – Specification (SMI-s).
1.2.26. Prover snapshots por máquina virtual nativamente independente do hipervisor, armazenando esses snapshots no cluster para proteção local. O snapshot criado deve ser do tipo consistência de erros, ou seja, o snapshot poderá ser feito com o ambiente em produção e deverá garantir a proteção dos dados que estão gravados em disco e a integridade do sistema operacional da VM;
1.2.27. Permitir ao usuário de uma determinada máquina virtual, restaurar arquivos armazenados em snapshots a partir da máquina virtual em execução. Essa funcionalidade deve exigir mínima intervenção manual do administrador da solução de armazenamento.
1.2.28. Prover acesso a armazenamento via protocolo iSCSI, em nível de blocos a uma ou mais máquinas virtuais ou físicas externas ao ambiente integrado, visando atender aplicações em alta disponibilidade.
1.2.29. O recurso de snapshots das máquinas virtuais em nível de storage, deve suportar um número ilimitado de snapshots, beneficiando-se de algoritmo que redireciona a escrita para o snapshot, oferecendo mais velocidade e eficiência, sem sacrificar a performance do cluster.
1.2.30. Prover snapshots de consistência de aplicação em sistemas operacionais Linux Ubuntu 14.04 ou maior, CentOs 6.5 ou maior e Windows 2012 R2 ou 2016.
1.2.31. Permitir a criação de grupos de consistência para a replicação, permitindo que, no momento da restauração ou do desastre, todas as máquinas virtuais contidas nesse grupo voltem ao mesmo ponto no tempo.
1.2.32. Não deve apresentar limites de pontos de consistência (snapshots) por máquina virtual no que tange cópias locais e replicação entre sites, o único fator tolerado será a quantidade de objetos gerenciados pelo cluster integrado. No caso de replicação assíncrona, e do licenciamento de pontos de consistência for baseado em máquinas virtuais, deve considerar o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco) unidades de pontos de consistência para proteção, em cada servidor contido no cluster da solução.
1.2.33. A funcionalidade de replicação nativa da solução deverá trabalhar com snapshots das máquinas virtuais e suportar as seguintes topologias de interconexão entre clusters localizados em diferentes locais: um para um, um para vários, vários para um e vários para vários.
1.2.34. A replicação assíncrona deverá prover um RPO (objetivo do ponto de recuperação) menor igual a 15 minutos;
1.2.35. Durante a configuração de replicação, a solução deverá indicar qual volume de dados terá replicação, permitindo, mas não se limitando, a configuração de um volume de dados com replicação assíncrona e outro sem replicação habilitada, ao mesmo tempo.
1.2.36. Permitir, limitar a quantidade de banda utilizada para a funcionalidade de replicação assíncrona.
1.2.37. Permitir, a réplica de dados deduplicados e comprimidos para a funcionalidade de replicação assíncrona.
1.2.38. A solução deve oferecer integração nativa com SRA (Storage Replication Adapter) e VSS (Volume Shadow Services) ou similar para integração com ferramentas de recuperação de desastres de terceiros.
1.2.39. Em relação ao portal de infraestrutura como serviço, a solução deve possibilitar o provisionamento de recursos computacionais e possuir as seguintes características:
1.2.39.1. Definir repositórios externo de autenticação para usuários - Active Directory da Microsoft;
1.2.39.2. Gerenciar catálogos de objetos (ISO ou Discos);
1.2.39.3. Criar grupos de trabalho;
1.2.39.4. Alocar recursos de CPU, memória e armazenamento por grupos de trabalho;
1.2.39.5. Definir permissões de acesso por grupo de trabalho;
1.2.39.6. Criar máquinas virtuais por grupo de trabalho;
1.2.39.7. Interagir com as máquinas virtuais conforme o grupo de trabalho;
1.2.39.8. Segregar grupos de trabalho.
1.2.40. Deverá prover criptografia a nível de cluster ou volume de dados existentes seja via hardware ou software;
1.2.41. Prover conectores para infraestrutura de nuvem Openstack na versão mínima Kilo.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO HIPERVISOR DA SOLUÇÃO INTEGRADA
2.1. O hipervisor proposto deve possuir no mínimo as seguintes características:
2.1.1. Possuir integração com a solução proposta;
2.1.2. Possuir licenciamento necessário para o completo atendimento da especificação técnica desse edital, na modalidade de uso perpétuo, ou seja, o hipervisor deve continuar a operar normalmente mesmo após o período de suporte e direito de atualização ativos e deverão ser fornecidas na capacidade máxima suportada pela solução integrada;
2.1.3. Não serão aceitos hipervisores em fase de desenvolvimento ou homologação.
2.1.4. Permitir a criação de máquinas virtuais 32 ou 64 bits;
2.2. Permitir a criação de máquinas virtuais com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
2.2.1. Microsoft Windows Server 2008 R2, 2012, 2012 R2, 2016;
2.2.2. Microsoft Windows 7, 8, 8.1, 10;
2.2.3. Red Hat Enterprise Linux 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.8, 7.0, 7.1, 7.2;
2.2.4. Linux CentOS 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.8, 7.0, 7.1, 7.2
2.2.5. Linux Ubuntu Server e Desktop, 12.04.5, 14.04.x, 16.04.x, 16.10;
2.2.6. FreeBSD 9.3, 10.0, 10.1,10.2, 10.3, 11;
2.2.7. SUSE 11 e SUSE Linux Enterprise Server 12;
2.2.8. Oracle Linux 6.x, 7.x.
2.3. Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de interface gráfica.
2.4. Possibilitar que seja feita alterações de configurações (CPU, memória, disco e rede) de máquinas virtuais existentes através de interface gráfica.
2.5. Possibilitar adição dinâmica de CPU e memória de máquinas virtuais existentes, conforme a compatibilidade do sistema operacional;
2.6. Possuir interface gráfica de gerenciamento de recursos como CPU, Memória e I/O para as máquinas virtuais.
2.7. Possuir configuração distribuída de redes virtuais em todos os servidores do cluster.
2.8. Permitir que as máquinas virtuais possam utilizar diferentes redes virtuais em um mesmo servidor.
2.9. Capacidade de monitorar, gerenciar e alterar continuamente a utilização dos recursos de processamento representado pelo conjunto de servidores físicos, alocando inteligentemente e redistribuindo dinamicamente as máquinas virtuais entre os servidores baseado em regras pré-definidas que reflitam as necessidades e mudanças de prioridades de cada máquina virtual.
2.10. Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade, na perspectiva do hipervisor, um cluster entre os servidores físicos, e na indisponibilidade de um dos servidores, efetuar inteligentemente a redistribuição das máquinas virtuais entre os demais servidores, sem requerer intervenção manual.
2.11. Possuir recurso de virtualização de uma ou mais placas de rede, cada uma com seu próprio endereço IP e MAC address.
2.12. Possibilitar a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados e prontos para serem instalados em qualquer sobre o virtualizador de qualquer servidor físico que componha a solução integrada.
2.13. Monitorar a utilização individual de cada máquina virtual criada.
2.14. Possibilitar parar, iniciar, suspender e resetar máquinas virtuais.
2.15. Permitir criação de regras de afinidade entre máquinas virtuais e servidores do cluster, ou seja, com base em políticas pré-definidas determinadas máquinas virtuais deverão ser hospedadas somente em um conjunto determinado de servidores.
2.16. Permitir a criação de regras de anti-afinidade entre máquinas virtuais, ou seja, com base em políticas pré-definidas determinadas máquinas virtuais não poderão ser hospedadas no mesmo servidor do cluster.
2.17. Permitir a configuração de acesso não uniforme à memória RAM (vNUMA) oriundo das máquinas virtuais.
2.18. Permitir a entrega de placas de aceleração gráfica de modo direto (dedicado) ou partes (virtual).
2.19. Possuir de forma gráfica toda visibilidade física e lógica do ambiente de rede de dados do cluster.
3. DOS REQUISITOS DE GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO SCALE-OUT
3.1. CARACTERÍSTICAS DO GERENCIAMENTO
3.1.1. Deverá possuir console de administração WEB (em alta disponibilidade);
3.1.2. A interface de administração WEB e SSH deve ser acessível a partir de qualquer dos endereços IPs configurados nas máquinas virtuais controladoras ou hipervisores integrados, configuradas no cluster. A funcionalidade de alta disponibilidade também deve estar disponível para a interface de administração, garantindo que mesmo em caso de falhas, a interface de administração continue disponível.
3.1.3. A console Web deve suportar o acesso via HTTPS utilizando certificados digitais. Estes certificados digitais poderão ser gerados e auto-assinados automaticamente pela solução ou importados através de uma opção disponível no console Web.
3.1.4. A solução deve disponibilizar acesso ao sistema operacional da solução através do protocolo padrão SSH (Secure Shell) ou similar;
3.1.5. A console WEB deve ser acessível por browsers que suportam a tecnologia HTML5.
3.1.6. A console WEB deve permitir integração com Active Directory da Microsoft para autenticação, ou então, utilizar autenticação local.
3.1.7. Com a finalidade de automatizar os processos de implementação, manutenção e gerenciamento do cluster, o sistema operacional em execução na solução integrada deverá oferecer REST APIs.
3.1.8. A solução deverá implementar uma interface de linha de comando completa para administração e monitoramento de os componentes do cluster, tais como:
3.1.8.1. Informar saúde dos componentes do cluster;
3.1.8.2. Criar, alterar ou deletar um novo container;
3.1.8.3. Habilitar ou desabilitar deduplicação em um disco virtual;
3.1.8.4. Parâmetros avançados do Erasure Coding;
3.1.8.5. Dentre outros.
3.1.9. A solução integrada deverá suportar autenticação de 2 (dois) níveis, permitindo a autenticação e controle de acesso através da combinação de dispositivos de segurança física e senhas de acesso;
3.1.10. Com o objetivo de proporcionar maior segurança, o sistema operacional deve oferecer uma funcionalidade de impedir o acesso ao terminal de linha de comando.
3.1.11. Quando necessário, a solução deverá permitir acesso externo aos dados armazenados no cluster, através de uma funcionalidade liberação a partir de um dado segmento de rede configurado pelo administrador.
3.1.11.1. A console WEB deve fornecer acesso à, no mínimo, as seguintes opções:
3.1.11.2. Painel principal;
3.1.11.3. Painel da saúde do Sistema (cluster);
3.1.11.4. Painel das Máquinas Virtuais;
3.1.11.5. Painel do Storage;
3.1.11.6. Painel do Hardware;
3.1.11.7. Painel de Recuperação de Desastres;
3.1.11.8. Painel de Análise de Performance;
3.1.11.9. Painel de Alertas e Eventos;
3.1.12. Deve suportar envio de alertas e eventos via SNMP.
3.1.13. Permitir a visualização de informações dos switches topo de rack na console Web de administração do cluster. A solução deverá oferecer a opção de adicionar os switches de rede, obtendo as informações através do protocolo SNMPv2c, SNMPv3 ou através de CDP. Ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis:
3.1.14. Situação dos switches;
3.1.15. Quantidade de portas;
3.1.16. Velocidade das portas;
3.1.17. Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis no cluster:
3.1.17.1. Sumário do hipervisor;
3.1.17.2. Sumário do hardware;
3.1.17.3. IOPS do cluster;
3.1.17.4. Utilização de banda do cluster;
3.1.17.5. Latência do cluster;
3.1.17.6. Situação da resiliência dos dados;
3.1.17.7. Alertas e eventos.
3.1.18. Deverão estar disponíveis os seguintes tipos de usuários e suas respectivas funções:
3.1.18.1. Visualização - Não permite nenhuma alteração na configuração;
3.1.18.2. Administração do cluster - Pode realizar todas as operações disponíveis, exceto criar ou modificar os usuários;
3.1.19. A interface IPMI ou similar presente em cada um dos servidores deverá ser baseada em Web, acessível através de um endereço IP. No mínimo as seguintes opções deverão estar disponíveis na interface Web:
3.1.19.1. Configuração remota do BIOS;
3.1.19.2. Console remoto gráfico;
3.1.19.3. Ligar, desligar e reiniciar o servidor remotamente;
3.1.19.4. Monitoramento do Hardware;
3.1.19.5. Atualização do software IPMI ou similar através da interface Web.
3.1.20. O gerenciador do cluster deverá enviar periodicamente informações e estatísticas automaticamente para o suporte do fabricante, funcionalidade conhecida como call-home. Este recurso tem por objetivo aplicar análises avançadas para otimizar a implementação da solução ou atuar proativamente na identificação de problemas. Deverá ser permitido desabilitar este recurso a qualquer momento através da interface WEB.
3.1.21. A console de administração gráfica deverá disponibilizar, quando necessário, o acesso remoto do time de suporte do fabricante. Essa funcionalidade deverá estabelecer um túnel SSH reverso ou similar aos servidores do fabricante com o objetivo de permitir ao suporte, executar manutenções no software dos controladores de armazenamento virtuais. O administrador do sistema poderá habilitar ou desabilitar o acesso a qualquer momento.
3.1.22. A solução deverá possuir ferramenta de checagem interna integrada a console de gerenciamento, buscando por problemas de saúde no cluster proativamente.
3.1.23. Quando empregado 2 (dois) ou mais clusters distintos, uma ferramenta de gerência unificada em alta disponibilidade, de forma gráfica e de menor esforço de instalação, facilitando a tarefa de administração diária dos clusters localizados distantes geograficamente. A ferramenta deverá apresentar as seguintes informações e opções consolidados de todos os clusters registrados:
3.1.24. Saúde dos Sistema clusters;
3.1.25. Máquinas Virtuais;
3.1.26. Armazenamento;
3.1.27. Situação do Hardware;
3.1.28. Painel de Análise de Performance;
3.1.29. Painel de Alertas e Eventos;
3.1.30. Gerenciamento de capacidade baseado em cenário, previsão de crescimento e otimização de consumo;
3.1.31. Busca avançadas baseada em palavras, concatenação de caracteres e query;
3.1.32. Gerenciamento de capacidade baseado nas métricas de cenário
3.1.33. Atualização centralizada de todos os cluster gerenciados;
3.1.34. Alertas dinâmicos baseados em anomalias de comportamento e com geração automática de métricas;
3.1.35. Sobre o provisionamento das máquinas virtuais, que evidencie se elas estão “corretamente” e/ou superdimensionamento na perspectiva de consumo de recursos (RAM, CPU, etc.), inatividade ou impacto de desempenho entre máquinas virtuais no mesmo nó.
3.1.36. Geração de relatórios sobre o provisionamento seja por inatividade ou ociosidade, para futura captura ou redistribuição de recursos (RAM, CPU, etc.);
3.1.37. Agendamento de relatórios para envio por email;
4. DO SOFTWARE DE ESTRUTURA DE ARQUIVOS
4.1. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE DE ESTRUTURA DE ARQUIVOS
4.1.1. Deverá ser totalmente integrado a solução de gerenciamento unificado e possuir alta disponibilidade;
4.1.2. Permitir a criação de uma estrutura de compartilhamento (em alta disponibilidade) de arquivos integrada ao Active Directory da Microsoft que permita:
4.1.2.1. Fornecer serviço de arquivos através dos protocolos SMB 2.0, ou superior, e NFS 3.0, ou superior;
4.1.2.2. Definir cotas;
4.1.2.3. Gerar eventos de comportamento e desempenho;
4.1.2.4. Provisionar novas unidades de compartilhamento (VMs) conforme demanda;
4.1.2.5. Alterar as configurações de recursos (CPU, Memória, Disco) das unidades de compartilhamento de modo que não gere nenhuma interrupção no serviço;
4.1.2.6. Realizar integração ao mecanismo de replicação da solução integrada.
4.1.3. Prover uma estrutura de compartilhamento de arquivos que deverá suportar as seguintes versões:
4.1.4. Controlador de domínio:
4.1.4.1. Microsoft Windows 2008, 2008R2, 2012 e 2012R2;
4.1.5. Clientes do domínio:
4.1.6. Microsoft Windows 7, 8, 8,1, 10, 2008, 2008R2, 2012 e 2012R2.
4.1.7. O licenciamento deverá ser por localidade e por volumetria do sistema de arquivos em Terabytes;
4.1.8. Entende-se, que a atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
4.1.9. Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
5. DO SOFTWARE DE ESTRUTURA DE OBJETOS
5.1. CARACTERÍSTICAS ESTRUTURA DE OBJETOS
5.1.1. Deverá ser totalmente integrado a solução de gerenciamento unificado;
5.1.2. Deverá permitir o armazenamento de objetos através de APIs compatíveis com o protocolo S3;
5.1.3. Deverá possuir funcionalidade de WORM (Write Once Read Many), de modo que após um objeto seja armazenado, o mesmo não sofra alterações, garantindo que o objeto permaneça imutável desde a gravação.
5.1.4. Deverá possuir funcionalidade de versionamento, de maneira a proteger sobrescritas e deleções acidentais ou obter uma versão anterior de determinado objeto.
5.1.5. Deverá permitir, à nível de buckets, criação de políticas de retenção de objetos.
5.1.6. Deverá possuir multipart upload, de forma a dividir grandes blocos de dados em pequenos chunks com o objetivo de paralelizar e acelerar o tempo de upload dos objetos;
5.1.7. Deverá possuir controle de acesso à buckets e objetos, de modo que os usuários acessem somente os buckets e objetos quais foram previamente autorizados.
5.1.8. O licenciamento deverá ser por localidade e por volumetria do sistema de arquivos em Terabytes;
5.1.9. Entende-se, que a atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
5.1.10. Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
6. DO SOFTWARE DE ORQUESTRAÇÃO DA SOLUÇÃO SCALE-OUT
6.1. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE ORQUESTRAÇÃO
6.1.1. Deverá ser totalmente integrado a solução de gerenciamento unificado.
6.1.2. Deverá permitir a provisionar e a excluir aplicativos de várias camadas e serviços distribuídos usando blueprints ou workflows.
6.1.3. Deverá permitir a criação de blueprints ou workflows para simplificar a configuração e o gerenciamento de aplicativos personalizados, incorporando os elementos de cada aplicativo, incluindo máquinas virtuais, configurações e binários relacionados.
6.1.4. Deverá permitir a publicação dos worklflows ou blueprints gerados em uma Marketplace para serem consumidos pelos usuários finais;
6.1.5. Deverá manter o controle com a governança baseada em funções, limitando assim as operações do usuário baseadas nas permissões.
6.1.6. Deverá permitir o provisionamento de workflows ou blueprints no sistema integrado ou em nuvem pública AWS.
6.1.7. O licenciamento deverá ser por pacote para 25 máquinas virtuais;
6.1.8. Entende-se, que a atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
6.1.9. Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
7. DO SOFTWARE DE MICROSEGMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO SCALE-OUT
7.1. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE MICROSEGMENTAÇÃO
7.1.1. Deverá ser totalmente integrado a solução de gerenciamento unificado.
7.1.2. Entende-se, que após o licenciamento do software de gerenciamento unificado o mesmo deverá permitir o uso das seguintes funcionalidades:
7.1.2.1. Firewall distribuído baseado em estado da conexão;
7.1.2.2. Controle total do tráfego de uma máquina virtual independentemente da topologia;
7.1.2.3. Permitir agrupamentos lógicos de máquinas virtuais ou aplicações baseadas em categorias;
7.1.2.4. Permitir a atribuição de políticas de segurança para as categorias;
7.1.2.5. Isolar e permitir ambientes através de políticas;
7.1.2.6. Isolar e permitir grupos de máquinas virtuais, conhecidos como aplicações;
7.1.2.7. Permitir a definição das origens dos tráfegos entrada e os destinos dos tráfegos de saída;
7.1.2.8. Possuir políticas de quarentena, caso as máquinas virtuais forem identificadas como infectadas. Permitir que esta funcionalidade seja realizada de forma manual ou através de API;
7.1.2.9. Permitir a criação de service chain;
7.1.2.10. Integrar com soluções de segurança de terceiros, como Palo Alto Nerworks e F5 Networks.
7.1.3. O licenciamento deverá ser por nó gerenciado;
7.1.4. Entende-se, que a atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
7.1.5. Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
8. DOS SERVIDORES DA SOLUÇÃO SCALE-OUT
8.1. CARACTERÍSTICAS DO SERVIDOR TIPO 1
8.1.1. Caso aplicável, deverão ser entregues, instalados e configurados na localidade A, conforme endereços em tabela de endereços.
8.1.2. Os Servidores Tipo 1 poderão ser instalados um chassi modular ou unidade única com no máximo 2 (duas) unidades de rack de altura (2U).
8.1.3. Cada chassi deverá conter 2 (duas) fontes de alimentação redundantes do tipo hot-swap, sendo que, na ocorrência de falha de uma delas, o sistema deverá permanecer funcionando em plena capacidade. A fonte de alimentação deverá ter a seguinte especificação:
8.1.4. 2.0 kW de saída em 200-240v no máximo;
8.1.5. Certificação 80 Plus de eficiência ou similar.
8.1.6. Cada Servidor do Tipo 1 deverá atender as seguintes especificações:
8.1.6.1. Se instalado em um chassi modular deverá ser do tipo hot-pluggable;
8.1.6.2. Possuir 2 (dois) processadores físicos padrão x86, no mínimo Intel Xeon Gold 5120. Cada processador deve possuir capacidade de, no mínimo, 14 (quatorze) cores físicas, 28 (vinte e oito) threads, 19,25 MB (dezenove vírgula vinte e cinco megabytes) de cache, suportar conjunto de instrução de 64-bits (sessenta e quatro bits), frequência baseada em processador de 2,2 GHz (dois vírgulas dois gigahertz) e frequência turbo máxima de 3,2 GHz (três vírgula dois gigahertz). Especificação dos processadores conforme tabela de modelos;
8.1.6.3. Suportar até 1536 GB de memória RAM DDR4 ECC. A quantidade de memória RAM conforme tabela de modelos.
8.1.6.4. Possuir no mínimo 12 (doze) discos de estado sólido (SSD) padrão SATA de 6.0 Gb/s e hot-swap. Volumetria dos discos SSD conforme tabela de modelos;
8.1.6.5. Possuir 2 (duas) portas 10 (dez) Gigabit Ethernet padrão Base-T;
8.1.6.6. Possuir ao menos 2 (duas) portas 10GbE SFP+;
8.1.6.7. Possuir uma porta Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T dedicada ao módulo de gerenciamento IPMI ou similar.
8.1.6.8. Possuir uma porta VGA;
8.1.6.9. Possuir duas portas USB 3.0;
8.1.6.10. Uma das portas 10 (dez) Gigabit Ethernet para comunicação com a rede externa, deverá funcionar como redundância da porta IPMI dedicada ou similar, permitindo o acesso aos recursos IPMI em caso de falhas na comunicação com a porta IPMI dedicada.
8.1.6.11. No painel frontal do chassi, as seguintes funcionalidades e/ou luzes indicativos deverão estar presentes:
8.1.6.11.1. Botão de energia com sinalizador integrado para cada um dos servidores; 8.1.6.11.2. Botão identificação frontal e traseiro para identificação, por servidor; 8.1.6.11.3. Para determinar atividade ou falha dos discos SSD e discos rígidos; 8.1.6.11.4. Para determinar atividade das interfaces Gigabit Ethernet LAN1 ou LAN2;
8.1.6.11.5. Para indicar de alertas como: superaquecimento do equipamento, falhas nas ventoinhas e fonte de alimentação.
8.1.7. O equipamento deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando a, trilhos para montagem em rack, cabos de alimentação elétrica e cabos para pelo menos quatro conexões de rede 10 GbE (Dez Gigabit Ethernet) por servidor, respeitando as seguintes especificações mínimas:
8.1.8. Para cada servidor deverão ser fornecidos pelo menos 4 (quatro) transceivers SFP+ (small form-factor pluggable) com respectivos cabos de fibra padrão OM3 ou superior, com conectores LC em ambas as extremidades com pelo menos 5 (cinco) metros de comprimento. Alternativamente serão aceitos 2 (dois) cabos de rede de conexão direta (Direct Attach) ou Twinax com conectores SFP+ em ambas as extremidades com pelo menos 5 (cinco) metros de comprimento para conexão com os módulos de conexão especificados neste edital.
8.1.9. A solução deverá ser certificada pelo INMETRO ou correspondente.
9. DO SOFTWARE DE BACKUP DA SOLUÇÃO
9.1. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE BACKUP
9.1.1. Caso aplicável, deverá ser entregue, instalado e configurado na localidade A, conforme endereços em tabela de endereços.
9.1.2. A solução de proteção e recuperação de dados deve ser implementada no data center;
9.1.3. Deve ser entregue na modalidade de licenciamento por processador ou capacidade de dados na origem (FET – front end terabyte);
9.1.4. Deve possuir licenciamento para atender a totalidade da solução proposta no item 2 deste edital;
9.1.5. A solução proposta deve estar homologada pela fabricante da solução proposta no item 2 deste edital;
9.1.6. Adicionalmente ao licenciamento proposto, deverá ser fornecido repositório para o armazenamento de, no mínimo 30 (trinta) dias de backup em disco. A solução proposta deverá possuir no mínimo a 70TiB líquidos, e controladoras redundantes.
9.1.7. O servidor de gerência do backup deve ser compatível para instalação em servidor Windows 2012 ou mais recente;
9.1.8. A base de dados para armazenamento do catálogo deverá possuir funcionalidades de recuperação rápida em caso de desastre, fornecido por ferramentas especificamente desenhadas para esta função;
9.1.9. Deve possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda do mesmo, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
9.1.10. Deve possibilitar replicação do catálogo interno em tempo real, para o caso de recuperação de desastre;
9.1.11. Os servidores movimentadores de dados (Media Servers) devem ser suportados pelos seguintes sistemas operacionais:
9.1.12. Microsoft Windows Server 2012, 2012 R2, 2016 edition em arquitetura x64;
9.1.13. Red Hat Enterprise Linux versões 5 ou superiores em arquitetura x64;
9.1.14. CentOS Enterprise Linux versões 5 ou superiores em arquitetura x64;
9.1.15. Ubuntu versões 10 LTS ou superiores em arquitetura x64;
9.1.16. SuSe Linux Enterprise Server versões 10 ou superiores em arquitetura x64;
9.1.17. Solaris 10 ou superiores em arquitetura x64 ou SPARC;
9.1.18. A solução deve permitir o crescimento ilimitado de:
9.1.19. Proteção de máquinas virtuais;
9.1.20. Área de armazenamento de copias de segurança;
9.1.21. Agentes para Media Servers Windows e Linux;
9.1.22. Unidades leitoras e gravadoras do tipo LTO;
9.1.23. Copias de segurança de ambientes virtuais;
9.1.24. Desduplicação de dados;
9.1.25. Deve permitir que as tarefas de backup/recovery sejam realizadas por meio de interface gráfica e por meio de scripts;
9.1.26. O acesso do administrador à console de gerenciamento deverá ser feito por meio de console gráfica com opção de acesso via browser;
9.1.27. A console deve suportar integração com o Microsoft Active Directory e permitir a associação de usuários externos (AD) com grupos de usuários internos da solução. Esta associação deve permitir a criação de perfis de usuários que possibilite o controle de níveis de acesso aos servidores, repositórios de armazenamento e outros objetos pertencentes à solução;
9.1.28. Deve, a partir de uma única interface, gerenciar operações de backup e restore de arquivos, aplicações e banco de dados.
9.1.29. Banco de dados que deverão ser suportados:
9.1.30. Cassandra Database;
9.1.31. DB2;
9.1.32. MongoDB;
9.1.33. MySQL;
9.1.34. Oracle;
9.1.35. Oracle RAC;
9.1.36. PostgreSQL;
9.1.37. Sybase;
9.1.38. Deve suportar criptografia de dados, sendo exigidas as seguintes características:
9.1.39. Criptografa dados para geração de cópias de backup já executados, com o objetivo de criptografar dados de backups realizados em fitas LTO com suporte a encriptação;
9.1.40. Criptografa os dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits.
9.1.41. Deve possuir opção de priorização de tarefas de backup com opção de continuação da cópia caso uma tarefa de menor prioridade seja colocada em pausa por outra de maior prioridade;
9.1.42. Deve possuir funcionalidade de paralelizar a gravação de dados de um cliente de backup em diferentes caminhos pertencentes a um dispositivo de armazenamento em disco e fita LTO (multistreaming);
9.1.43. Deve possuir funcionalidade de gravação serial e simultânea de vários streams de backup em um único caminho pertencente a um dispositivo de armazenamento em disco e fita LTO (multiplexação);
9.1.44. Deve permitir a realização de backups do tipo sintético, que possibilita, a partir de um backup full, em conjunto com os incrementais, gerar um novo backup full consolidado, diminuindo o tempo total de janela de backup;
9.1.45. Deve possuir capacidade de realizar backup de Servidores de Arquivos no formato eternamente incremental, realizando somente a leitura dos metadados presentes no Sistema de Arquivos evitando assim a leitura completa dos arquivos existentes no servidor. Após a realização de cada backup, este deve ser automaticamente sintetizado para que seja gerada a visão FULL de restore;
9.1.46. Deve realizar backups completos, incrementais e/ou diferenciais;
9.1.47. Deve permitir o envio de alertas por meio de correio eletrônico (e-mail) para reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
9.1.48. Deve possuir funcionalidade de agendamento de tarefas de backup e restore;
9.1.49. Deve oferecer a opção de download e aplicação automática de atualizações de software, hotfixes ou patches;
9.1.50. Os dados desduplicados de backup devem ser reidratados e movimentados para as fitas magnéticas;
9.1.51. O licenciamento ofertado, seja ele na modalidade de licenciamento por processador ou capacidade de dados na origem (FET – front end terabyte), deve permitir desduplicação de todo o volume de dados protegido;
9.1.52. Deve permitir o crescimento ilimitado de dados no backend (repositórios de armazenamento de backup), ou seja, poderá crescer de forma ilimitada o tamanho dos repositórios de armazenamento de backup sem licenciamento adicional;
9.1.53. Deve suportar desduplicação de blocos na origem (cliente side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup;
9.1.54. Deve suportar desduplicação de dados nos Media Servers (target), de forma que o mesmo descarte blocos repetidos enviados pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes;
9.1.55. Deve suportar desduplicação de dados global. Isto é, um bloco já repetido de qualquer localidade não precisa ser armazenado no repositório central novamente, ou seja, a desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados no sistema;
9.1.56. O tamanho do bloco a ser desduplicado deve ser variável: ou seja, customizável ou ser definido dinamicamente pelo algoritmo de deduplicação;
9.1.57. Deve suportar a distribuição automática de carga entre os Media Servers, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup, e em caso de falha de um dos servidores, os dados serão encaminhados automaticamente para outros servidores ativos. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros.
9.1.58. Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo da solução;
9.1.59. Deve suportar operações de backup em discos rígidos, nuvem (interface S3) e fitas do tipo LTO;
9.1.60. Deve ser compatível com bibliotecas auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas, tanto para cópia primária como secundária;
9.1.61. A solução deve ser capaz de realizar a replicação de dados de backup armazenados em suas bibliotecas magnéticas para sites remotos, permitindo ainda que o restore dos dados seja feito por meio das cópias armazenadas remotamente;
9.1.62. Deve ser capaz de gerenciar as fitas magnéticas contidas dentro da biblioteca, fitas magnéticas armazenadas no site de backup, fitas armazenadas off-site e fitas em trânsito;
9.1.63. De suportar funcionalidade de migração de dados entre mídias magnéticas (cartuchos de fita);
9.1.64. Deve permitir a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
9.1.65. Deve permitir consolidação das fitas magnéticas quando houver volume vazio nas fitas que possam ser reutilizados, otimizando seu uso, por meio de processos automáticos de consolidação, baseados em parâmetros percentuais de espaço vazio em fita;
9.1.66. Deve permitir gerenciar automaticamente a replicação de um backup de forma desduplicada a partir de sua origem, através da WAN entre servidores Media Server. Os backups ficam disponíveis para recuperação imediata a partir de qualquer localidade, com impacto mínimo sobre a área de cobertura de armazenamento e na largura de banda;
9.1.67. Deve permitir configurar políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas do seu ciclo de vida;
9.1.68. Deve possuir funcionalidade via software de “disk staging”, onde os backups são direcionados para uma área em disco e, eventualmente, migrados para uma fita;
9.1.69. Para ambiente VMWare deve possuir suporte a backup e restauração da VMs através do vStore API (VADP);
9.1.70. Para ambiente VMware deve suportar Change Block Tracking (CBT) tanto para backup como para restauração da VMs;
9.1.71. Para ambiente VMWare deve suportar ligar máquinas virtuais diretamente do repositório de backup para restauração imediata e testes de restauração;
9.1.72. Para ambiente VMWare e Hyper-V deve permitir a identificação de aplicações Microsoft Exchange e SQL que residem nas máquinas virtuais e através do backup da imagem (VADP/VSS) permitir restauração granular de dados dessas aplicações;
9.1.73. Para ambiente VMware deve suportar distribuir o backup entre diversos servidores de proxy. Deve ter algoritmo de balanceamento que leva em consideração utilização de CPU e memória RAM do proxy, dessa forma distribuindo a VM sempre para o melhor host possível;
9.1.74. Deve permitir operações de backup e restore de ambientes virtualizados (servidores virtuais configurados em servidores físicos), com as seguintes características:
9.1.75. Realiza seleção automática de máquinas virtuais por meio de consultas personalizadas ao vCenter;
9.1.76. Deve permitir descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMWare;
9.1.77. Deve realizar operações de backup de sistemas de arquivo de servidores virtuais (VMs) sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
9.1.78. Deve suportar restore individual de arquivos e diretórios das máquinas virtuais para os virtualizadores listados para pelo menos os seguintes File Systems em arquitetura x64:
9.1.79. FAT, FAT32, NTFS e ReFS
9.1.80. XFS, Btrfs, JFS, HFS e HFS Plus
9.1.81. ext2, ext3 e ext4
9.1.82. Para ambiente VMWare e Hyper-v deve realizar operações de restore granular dos arquivos diretamente nos servidores virtuais, sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
9.1.83. Deve suportar as seguintes tecnologias de virtualização sem a necessidade de instalar agentes:
9.1.84. VMWare versão 5.5u3 e superiores;
9.1.85. KVM RHEL 7.x
9.1.86. RHEV Hypervisor (RHEV-H) 7.1
9.1.87. OpenStack Kilo
9.1.88. Hyper-V 2012 R2 e superiores
9.1.89. Nutanix Acropolis 4.6 e 4.7.
9.1.90. A solução de proteção e recuperação de dados deve ser capaz de realizar o arquivamento de servidores virtuais que não estejam em uso, de acordo com políticas estabelecidas.
9.1.91. Deve emitir relatórios de backup, customizáveis e, com apresentação de gráficos, devendo possuir:
9.1.92. Resumo dos Jobs executados em um determinado período contendo informações de sucesso ou falha de execução, tamanho de dados de origem, tamanho de dados escrito em disco ou fita, tempo de execução e velocidade;
9.1.93. Resumo das atividades de restore realizados por período, porcentagem de tarefas realizados com sucesso e com erros;
9.1.94. Exportar os relatórios para formato HTML ou outro formato portável de visualização amigável;
9.1.95. Personalizar exibições de dados fornecendo contexto para os relatórios de backup como linha de negócios, domínio de backup e aplicativos;
9.1.96. Permitir identificar tendências de crescimento a partir da coleta de dados históricos;
9.1.97. Relatório de Health Check da solução onde deve ser monitorado os principais pontos como clientes sem backup, backups com alto tempo de execução, performance da desduplicação;
9.1.98. Relatório de SLA com base em um determinado período que deve indicar quais os servidores foram protegidos e quais não foram protegidos;
9.1.99. Relatório de consumo licenças indicando quanto cada servidor está consumindo do licenciamento total.
9.1.100. Deve possuir atualização de versão para atualização de softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
9.1.101. A CONTRATADA deve disponibilizar ao CONTRATANTE mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações;
9.1.102. Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
9.1.103. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800);
9.1.104. A CONTRATADA deve disponibilizar ao CONTRATANTE mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante a abertura de chamados técnicos;
10. DO SOFTWARE DE BALANCEAMENTO
ITEM | QUANTIDADE |
Software de balanceamento Tipo 1 | 4 |
10.1. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE BALANCEAMENTO
10.1.1. Deve ser ofertado em modelo de appliance virtual (tratado neste termo simplesmente como “appliance”) e ser instalável em plataforma de virtualização Vmware vSphere 5.0 ou superior, KVM, OracleVM, Microsoft Hyper-V 2012 e 2012R2 e XenServer 6.1 ou superior. Também deve suportar instalação no modelo “bare metal” de arquitetura x86;
10.1.2. A solução deve permitir migração de licença para ambientes em nuvem com suporte a Amazon AWS e Microsoft Azure;
10.1.3. Licenças de software devem ser perpétuas e ser licenciada de modo que não tenha restrição de uso de qualquer funcionalidade ou recurso de software, ou seja, isso significa que a solução deve vir com todas as licenças disponíveis para o modelo;
10.1.4. Deve ser ofertado licenciamento que permita a portabilidade da solução para emprego em ambientes virtuais, cloud e bare metal;
10.1.5. A solução deve ser licenciada por appliance virtual, não importando o número de processadores, interfaces de rede ou servidores back-end a serem balanceados;
10.1.6. A solução deve ser licenciada pelo agregado de banda e não limitada e vinculada ao processamento do hardware do servidor. Caso a solução ofertada possua licenciamento vinculado ao processador do hardware, este deve ser entregue licenciado para suportar a solução completa de servidores scale-out deste processo;
10.1.7. A solução deve ser capaz de realizar, no mínimo, os seguintes números de desempenho (desde que seja atribuído recursos computacionais suficientes para o virtual appliance):
10.1.7.1. 1 Gbps de throughput por apliance virtual;
10.1.7.2. Não deve haver limitação via software de transações SSL/TLS.
10.1.8. A solução deve ser licenciada para, no mínimo, 1Gbps por virtual appliance;
10.1.9. A comprovação de capacidade deverá seguir os seguintes critérios obrigatórios:
10.1.9.1. Medição em sentido único. Caso a solução apresente valores para ambas as direções, será considerado apenas 50% do valor apresentado;
10.1.9.2. Tráfego de saída para o cliente ou tráfego de entrada;
10.1.9.3. Capacidade após aplicado manipulação de Camada 7, ou seja, após a compressão; após aplicado caching. Não será considerado a apresentação de valores aplicados antes de manipulação de Camada 7;
10.1.9.4. Xxxxxxx enviado a partir do servidor de balanceamento de carga para o cliente. Caso a solução apresente valores para ambas as solicitações de cliente mais as respostas do servidor, será considerado apenas 50% do valor apresentado;
10.1.9.5. Não será contabilizado os valores apresentados para a passagem pelo tráfego do tipo encaminhado ou “routed traffic”;
10.1.10. Deve funcionar em conjunto com 1 (um) ou mais instâncias/virtual appliances de balanceadores/controladores, formando cluster ativo/ativo sem a necessidade de elementos externos;
10.1.11. O cluster de balanceadores deve comportar qualquer número entre 2 e 32 appliances virtuais, todos operando ativamente;
10.1.12. A solução deve implementar segurança de acesso;
10.1.13. No caso de falha de um dos appliances do cluster ativo/ativo, o seu par deverá assumir automaticamente as funções do balanceador falho (failover). Logo após restabelecido o serviço do balanceador falho, o appliances deverão voltar automaticamente a funcionar como um cluster ativo/ativo (failback);
10.1.14. Deve agrupar servidores back-end que entregam o mesmo serviço em um “pool” ou grupo;
10.1.15. Deve ser possível gerênciar a solução via interface de gerência, interface de front-end e interface back-end. Também deve ser possível bloquear acesso a gerência da solução através das interfaces citadas para que a implementação esteja de accordo com as normas de segurança da contratante;
10.1.16. Interface de gerenciamento WEB, que permita a configuração e o gerenciamento dos serviços de maneira simples e rápida;
10.1.17. Possibilitar a criação de uma ou mais interfaces de front-end que possuem um ou mais IPs acessíveis para tráfego front-end. Estas interfaces de front-end devem balancear o tráfego entre os servidores configurados no respectivo pool;
10.1.18. Ser apto e licenciado para usar toda a capacidade de acordo com o hardware disponível para efetuar suas operações - tais como caching, SSL e XML offload, compressão de conteúdo, controle de banda e rate shaping;
10.1.19. Suportar qualquer tipo de aplicação baseada em web (HTTP, HTTPS), email (POP3, POP3S, SMT P, IMAPS, IMAPv2, IMAPv3, IMAPv4), FTP, Telnet, SSH, SIP(TCP e UDP), RTSP, bancos de dados SQL, SharePoint, IBM WebSphere Application Server, JBoss, GlassFish, entre outros;
10.1.20. A solução deve possuir mecanismo de otimização e aceleração de conteúdo de páginas web;
10.1.21. Realizar balanceamento de carga baseado nas camadas 4 a 7 entre servidores back-end que entregam um determinado serviço;
10.1.22. A solução deve implementar Route Health Injection;
10.1.23. Deve suportar mecanismo de segurança em camada 7;
10.1.24. A solução deve possuir firewall para aplicação Web e deve permitir gerenciamento transparente de sessão segura;
10.1.25. A solução de firewall para aplicação Web deve permitir criptografia de URL;
10.1.26. Deve ser possível customizar o balanceamento de acordo com scripts e criar regras condicionais para realizar o balanceamento;
10.1.27. Os scripts e regras condicionais devem ser capazes de:
10.1.27.1. Inspecionar tráfego em ambas direções (inbound e outbound);
10.1.27.2. De alterar o conteúdo do cabeçalho do pacote, URL de destino e/ou payload;
10.1.27.3. Redirecionar links inexistentes;
10.1.27.4. Direcionar conteúdo de web sites diferentes de acordo as regras de requisição;
10.1.27.5. Aplicar regras com critérios baseados em endereço IP;
10.1.27.6. Utilizar diferentes pools de servidores;
10.1.27.7. Mascarar informações acordo com uma expressão regular;
10.1.27.8. Permitir comparação de parâmetros com operadores: igual, diferente, contém, está vazio, não está vazio, expressão regular, termina com, começa com, entre outros.
10.1.27.9. Verificar Cookie, método HTTP, URL Path, porta TCP/UDP, Query SQL, SIP Version, SIP Method, RTSP Version, RTSP Method;
10.1.27.10. Realizar as seguintes ações em caso de hit nas regras: gerar log de erros, warning e informação, definir throughput, drop de conexão, alterar pool de servidores, entre outras;
10.1.28. A funcionalidade de script não poderá ser limitada por licenciamento;
10.1.29. O balanceamento de carga deve ser feito nas camadas 4 a 7 da rede e diferentes algoritmos de balanceamento devem estar disponíveis para cada serviço, dentre eles:
10.1.29.1. Round robin – Direciona as requisições alternadamente entre os servidores retaguarda;
10.1.29.2. Round-robin com peso - Direciona as requisições alternadamente entre os servidores back-end de forma proporcional aos seus pesos;
10.1.29.3. Menos conexões – Direciona as requisições para o servidor back-end com o menor número de conexões;
10.1.29.4. Menor tempo de resposta – Direciona as requisições para o servidor back-end com o menor tempo de resposta;
10.1.29.5. Menos conexões com peso - Direciona as requisições para o servidor back-end com base no seu número de conexões concorrentes e no seu peso;
10.1.29.6. Perceptivo ou preditivo - Monitora a carga e tempo de resposta dos servidores de back-end e direciona de acordo com algoritmo de otimização para que não haja sobrecarga em um servidor.
10.1.30. Deve possuir capacidade de monitorar qualidade da entrega (tempo de resposta) de serviços/aplicações de acordo com limites de tolerância customizáveis e gerar alertas de warning e críticos;
10.1.31. Deve possuir a capacidade de monitorar a status dos servidores de aplicação e gerar alertas baseados, no mínimo, nos seguintes parâmetros: ping, conexões TCP, HTTP e HTTPS. Deve ser possível customizar os thresholds.
10.1.32. Deve ser possível verificar visualmente através de sinalizações coloridas se foi detectado alguma tentativa de ataque;
10.1.33. Realizar automaticamente a retirada de operação de um servidor back-end que apresente falha na aplicação e/ou na rede (failover). Em caso de falha, a conexão não deve ser terminada, mas sim, balanceada para outro(s) servidor(es) disponível(is).
10.1.34. Logo após restabelecido o ambiente operacional anterior à ocorrência da falha, o servidor back- end deverá ser automaticamente recolocado em operação no cluster de servidores (failback) se, e somente se, apresentar comportamento adequado de acordo com os parâmetros de monitoramento de saúde.
10.1.35. Fazer draining (drenagem) de servidores back-end;
10.1.36. A drenagem permite que um determinado servidor back-end seja retirado de operação de maneira programada, para manutenção e upgrades, sem desconectar os usuários abruptamente;
10.1.37. Deve ser possível redirecionar tráfego para um pool de contingência em caso de falha no pool primário;
10.1.38. Deve ser possível configurar quantos servidores de back-end podem falhar no pool primário antes que o pool de contingência seja acionado;
10.1.39. Cada grupo de servidores (pool) deve permitir a aplicação de configurações específicas, tal como o algoritmo de balanceamento e métodos de monitoramento;
10.1.40. Fazer caching HTTP armazenando o conteúdo HTTP em memória RAM de modo a desafogar os servidores back-end.
10.1.41. O recurso de caching HTTP poderá ser configurado de forma independente por serviço/aplicação e por tipo de objeto.
10.1.42. O tempo de vida em cache deve ser customizável, assim como o tempo de refresh do conteúdo.
10.1.43. Fazer compressão de conteúdo dos pacotes.
10.1.44. Deve possuir recurso que otimize tráfego e possuir os requisitos abaixo:
10.1.44.1. Realizar otimização de conteúdo do protocolo HTTP, com suporte a HTTP/1.1 e HTTP/2;
10.1.44.2. Recurso que versione imagens de background;
10.1.44.3. Recurso que realize a compressão de arquivos JavaScript;
10.1.44.4. Compressão de conteúdo dos pacotes;
10.1.45. No caso do protocolo HTTP/2, deve realizar divisão de conexões, multiplexação de requisições de páginas e otimizar conteúdo web.
10.1.46. Realizar Offload SSL, ou seja, receber requisições HTTPS e encaminhá-las aos servidores back- end usando HTTP, desonerando-os de fazer transações SSL.
10.1.47. Realizar Offloaf TLS para livrar carga de processamento dos servidores de back-end;
10.1.48. Realizar parsing de dados XML com Xpath e suportar Offload e aceleração entre a translação entre versões de XML com XSLT;
10.1.49. Realizar otimização TCP, ou seja, o appliance deverá funcionar como um proxy recebendo um conjunto sessões TCP iniciadas no lado do cliente e multiplexá-las numa única sessão com o servidor back-end;
10.1.50. Dispor de um mecanismo de aceleração das aplicações, gerenciando e otimizando as requisições aos servidores back-end, bem como as respostas destes. Também deve dispor de mecanismo de aceleração/otimização automático, isto é, sem a necessidade de configuração;
10.1.51. Permitir monitorar o nível de serviço entregue por cada servidor back-end, emitindo alertas em caso de falha ou deterioração da qualidade do serviço. Em caso de problemas no nível de serviço, deve ser possível configurar ações de remediação, tais como: priorização de requisições e/ou banda para o serviço afetado, chaveamento para outro pool de servidores e balanceamento entre pools de acordo com o que o usuário esta acessando;
10.1.52. Deve ser capaz de de bloquear tráfego de IPs ou range de IPs baseados na ocorrência de alertas e/ou eventos de segurança;
10.1.53. Registrar em log toda a atividade ocorrida cluster, tanto nos appliances virtuais quanto eventos perceptíveis pela solução nos servidores back-end, desde os acessos normais, eventos de auditoria, conexões falhas, serviços de balanceamento global, problemas de licença, erros de scripts e problemas críticos;
10.1.54. Deve ser capaz de monitorar tentativas de ataques às aplicações, gerar logs e impedir os ataques assim como deve ser passivo, isto é, monitorar tentativas de ataques às aplicações, gerar logs e não interferir no tráfego.
10.1.55. Prover em tela gráficos variados que demonstrem o nível de utilização dos serviços entregues pelo balanceador/cluster, tais como banda, banda por pool, content cache, conexões, nós drenados, tempo mínimo de resposta, tempo máximo de resposta, tempo médio de resposta, quantidade de vezes que sessões ASP, SSL e J2EE são encontradas em cache e transito de pacotes nas interfaces de rede. Os gráficos devem ser criados em tempo real ou com dados históricos;
10.1.56. Possuir visualização gráfica de estatísticas de requisições aceitas ou negadas pelas regras de segurança;
10.1.57. Deve ser capaz de exibir:
10.1.57.1. Quantidade de ataques;
10.1.57.2. Servidores atacados;
10.1.57.3. Tipo de ataque;
10.1.57.4. Severidade;
10.1.57.5. Fonte do ataque (endereço IP);
10.1.58. Deve ser possível agendar o envio relatórios de segurança via e-mail;
10.1.59. Prover API de controle baseado em SOAP para integração com outros aplicativos de rede, por exemplo quando soluções de segurança detectarem ameaças, via API, o balanceador recebe as informações/instruções sobre tráfego malicioso e dropa suas conexões;
10.1.60. Deve possuir suporte ao protocolo SNMP;
10.1.61. Quando dois ou mais Balanceadores virtuais formarem um cluster, deve ser possível configurar o cluster de uma única interface, sem a necessidade de replicar manualmente as configurações realizadas;
10.1.62. Oferecer proteção contra-ataques do tipo DoS (Denial of Service), através de ferramenta modelagem de requisições (request rate shaping);
10.1.63. Proteger contra outros tipos de ataques, como: worms e vírus e URLs malformadas;
10.1.64. Realizar modelagem de tráfego (rate shaping) por meio da limitação do número de conexões e/ou restrição dos IPs que podem acessar os serviços;
10.1.65. Realizar priorização de banda por aplicação considerando aspectos como IP de origem, URL, versão de HTTP, cabeçalho HTTP, Cookie e horário de acesso;
10.1.66. Realizar redirecionamento de tráfego com base na inspeção de conteúdo da camada 7;
10.1.67. Implantar mecanismos de persistência de sessão, de modo que um usuário conectado a uma aplicação em um servidor back-end tenha suas requisições sempre processadas pelo mesmo servidor.
10.1.68. A persistência de sessão deve utilizar como parâmetro endereço IP, ID da sessão SSL ou sessão J2EE como possível chave para atrelar um usuário final a um servidor back-end;
10.1.69. Fazer gerenciamento de banda por serviço e/ou usuário;
10.1.70. Deve possuir capacidade de realizar global load balance para redirecionamento de tráfego em caso de recuperação de desastres;
10.1.71. Deve possuir arquitetura escalável horizontalmente e verticalmente;
10.1.72. Deve possuir mecanismo de aceleração para aplicações HTML;
10.1.73. A quantidade de sessões que o balanceador suporta não deve ser limitado via software, isto é, a capacidade que o balanceador apresenta é baseado nos recursos de hardware entregues pela plataforma de virtualização.
10.1.74. Deve haver mecanismo que envie o tráfego outbound pelo mesmo caminho que o tráfego inbound. Esta funcionalidade é necessária quando se utiliza NAT ou firewall stateful para acesso dos usuários;
10.1.75. Deve suportar gerenciamento de cluster de Balanceadores distribuídos geograficamente;
10.1.76. Deve ser possível desativar regras de segurança para uma aplicação temporariamente sem a necessidade de exclusão de configuração;
10.1.77. Deve ser possível identificar ataques: Cross-site Scripting (XSS), Injeção de Código, Injeção de SQL, Path Traversal, Injeção de comandos via Shell e outros;
10.1.78. A solução deve ser capaz de integrar com soluções de SIEM (Security Incident and Event Management) de outros fabricantes afim de evitar vendor lock-in;
11. DAS CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO DE REDE E INTERCONEXÃO
ITEM | QUANTIDADE |
Switch Tipo 1 | 4 |
11.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SWITCH TIPO 1
11.1.1. Caso aplicável, deverão ser entregues, instalados e configurados na localidade A, conforme endereços em tabela de endereços.
11.1.2. O (s) equipamento (s) da solução deve (m) possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19’’ (dezenove polegadas), devendo vir acompanhado dos acessórios necessários;
11.1.3. O equipamento deve possuir, pelo menos, 48 (quarenta e oito) interfaces 1/10Gbps. Essas portas devem ser compatíveis com transceivers SFP ou SFP+ que utilizam conectores do tipo LC;
11.1.4. Deve possuir, no mínimo, 6 interfaces de 40GbE QSFP+ para serem utilizadas para empilhamento ou para Uplink. Não será aceito interfaces proprietárias para empilhamento.
11.1.4.1. Deve suportar acréscimo futuro de 6 interfaces 40GbE QSFP+ via licenciamento ou acréscimo de hardware;
11.1.5. O empilhamento deve ser capaz de suportar, no mínimo, 12 equipamentos similares a distâncias superiores a 8 km;
11.1.6. Devem ser entregues 2 cabos Direct Attach Cable de 40Gbps para empilhamento com 5m ou 2 transceivers 40Gbps com cordão ótico com 5m.
11.1.7. Deve ser entregue 12 transceivers 10GBase-SR por switch;
11.1.8. Deve ser entregue 8 transceivers 1000Base-SX por switch;
11.1.9. O equipamento ofertado deve ser compatível com transceivers 1000BASE-SX e 1000BASE-LX;
11.1.10. O equipamento ofertado deve ser compatível com transceivers 1Gbps com conectores RJ-45;
11.1.11. O equipamento ofertado deve ser compatível com transceivers 10GBASE-SR e 10GBASE-LR;
11.1.12. O equipamento ofertado deve ser compatível com transceivers 40GBASE-SR4 e 40GBASE-SR- BiDi;
11.1.13. O equipamento ofertado deve ser compatível com cabos 10Gbps “Direct Attached”/“Twinax” de pelo menos 5m de comprimento;
11.1.14. A capacidade de comutação total do equipamento ofertado deve ser de pelo menos 1.9 Tbps;
11.1.15. A capacidade de envio de pacotes do equipamento ofertado deve ser de pelo menos 1.4 Bpps;
11.1.16. Todas as portas do equipamento ofertado devem operar em modo non-blocking;
11.1.17. O equipamento ofertado deve possuir fonte de alimentação interna, redundante, do tipo “hot swappable” e com chaveamento automático entre 127/220V AC;
11.1.18. O equipamento ofertado deve possuir fonte de alimentação redundante interna, do tipo “hot swappable”, com características idênticas à fonte principal;
11.1.19. O equipamento ofertado deve possuir pelo menos 12 MB de buffer;
11.1.20. O equipamento ofertado deve ser novo e em plena fabricação. Não serão aceitos equipamentos com avisos de “End of Life”, ou seja, aviso de que o produto está fora de linha de fabricação emitidos pelo fabricante;
11.1.21. O equipamento ofertado deve possuir homologação junto a ANATEL conforme a resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000. A exigência de certificação de Produtos de Telecomunicação classificáveis nas Categorias I, II e III do art. 4o da Resolução Anatel 242/2000 é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização no país, para atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 20 da Resolução 242 da Anatel. Todas as certificações necessárias devem estar disponíveis publicamente no sítio eletrônico da agencia reguladora conforme endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/.
11.1.22. O equipamento ofertado deve permitir escalabilidade com equipamentos compatíveis através de protocolos baseados em TRILL, 802.1BR ou Shortest Path Bridging;
11.1.23. Deve permitir a formação de “fabrics” com escalabilidade utilizando equipamentos diferentes do ofertado, garantindo a maior flexibilidade para expansões futuras;
11.1.24. O fabric deve ser capaz de suportar, no mínimo, 1200 interfaces de rede de diversas velocidades;
11.1.25. Caso a formação, gerência e controle do fabric dependa de softwares externos ou complementos (módulos supervisores e afins), estes deverão ser entregues como complemento e por switch. Caso seja entregue como software, o hardware deverá ser provido pela CONTRATADA em configuração e licenciamento suficiente para suportar fabric com, no mínimo, 10 switches.
11.1.26. A solução ofertada deve permitir seu gerenciamento através de um endereço IP único atribuído ao fabric;
11.1.27. Caso a solução de Fabric ofertada necessite de elementos adicionais para seu pleno funcionamento, todos esses elementos devem ser fornecidos de forma redundante para garantir a alta disponibilidade do ambiente;
11.1.28. O equipamento ofertado deve suportar Jumbo Frames de pelo menos 9000 bytes;
11.1.29. O equipamento ofertado deve implementar o padrão LACP IEEE 802.3ad para criação de grupos de portas agregadas;
11.1.30. O equipamento ofertado deve permitir a criação de pelo menos 256 (sessenta e quatro) grupos de portas agregadas de 8 interfaces.
11.1.31. O equipamento ofertado deve permitir a criação de grupos de LACP contendo pelo menos 16 (dezesseis) portas dentro do mesmo grupo;
11.1.32. O equipamento ofertado deve suportar tabela MAC com capacidade de pelo menos 32.000 (trinta e dois mil) endereços;
11.1.33. O equipamento ofertado deve implementar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
11.1.34. O equipamento ofertado deve implementar o padrão IEEE 802.1Q;
11.1.35. O equipamento ofertado deve implementar private VLANs com suporte para, no mínimo, 32 private VLANs;
11.1.36. O equipamento ofertado deve permitir a utilização simultânea de pelo menos 4000 (quatro mil) VLANs IDs;
11.1.37. O equipamento ofertado deve implementar IGMP snooping para v1 e v2;
11.1.38. O equipamento ofertado deve suportar 100.000 (cem mil) rotas IPv4 em hardware;
11.1.39. O equipamento ofertado deve permitir a configuração de pelo menos 512 (quinhentos e doze) interfaces virtuais para o roteamento entre VLANs;
11.1.40. O equipamento ofertado deve implementar rotas estáticas;
11.1.41. O equipamento ofertado deve implementar roteamento baseado em políticas (PBR) para IPv4 e IPv6;
11.1.42. O equipamento ofertado deve suportar VRF ou VRF-lite.
11.1.43. O equipamento ofertado deve implementar OSPFv2 e v3;
11.1.44. Deve suportar a utilização de BGP4 e BGP4+;
11.1.45. O equipamento ofertado deve implementar PIM-SM e PIM-DM;
11.1.46. O equipamento ofertado deve implementar VRRPv2 e v3;
11.1.47. Deve ser capaz de formar túneis GRE;
11.1.48. Deve implementar túneis IPv6 sobre IPv4;
11.1.49. O equipamento ofertado deve implementar a classificação e priorização de pacotes de acordo com os seguintes critérios:
11.1.49.1. Campo PCP Priority Code Point (IEEE 802.1p);
11.1.49.2. DSCP;
11.1.49.3. Interface física;
11.1.49.4. Baseada em parâmetros de camada 2;
11.1.50. O equipamento ofertado deve possuir pelo menos 8 (oito) filas por porta;
11.1.51. Os equipamentos ofertados devem permitir o uso das filas de hardware nos modos prioridade estrita, ponderada e ambas combinadas;
11.1.52. O equipamento ofertado deve implementar Weighted Round Robin (WRR), Strict Priority (SP) ou uma combinação de ambos;
11.1.53. O equipamento ofertado deve implementar atualização de software em serviço (ISSU). Este recurso deve ser habilitado em hardware;
11.1.54. Deve suportar a implementação de extensão de VLANs baseado em VxLAN;
11.1.55. O equipamento ofertado deve implementar controle de acesso baseado em regra;
11.1.56. O equipamento ofertado deve possuir uma porta ethernet com conector RJ-45 por módulo de gerência para o gerenciamento “out-of-band”;
11.1.57. O equipamento ofertado deve possuir uma interface para gerenciamento de console serial por módulo de gerência;
11.1.58. O equipamento ofertado deve implementar o protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) ou NTP (Network Time Protocol);
11.1.59. O equipamento ofertado deve implementar o padrão IEEE 802.1ab (LLDP);
11.1.60. O equipamento ofertado deve permitir gerenciamento in-band usando TELNET e SSHv2;
11.1.61. O equipamento ofertado deve suportar o protocolo FTP ou TFTP para de transferência de arquivos de configuração e imagens de software;
11.1.62. O equipamento ofertado deve suportar o protocolo SFTP ou SCP para de transferência de arquivos de configuração e imagens de software de forma segura;
11.1.63. O equipamento ofertado deve possuir serviço local para autenticação de usuários, permitindo vários níveis de acesso;
11.1.64. O equipamento ofertado deve permitir autenticação e autorização de acesso usando servidores RADIUS externos;
11.1.65. O equipamento deve implementar Port security;
11.1.66. O equipamento ofertado deve implementar 802.1x controle de acesso a rede baseado em porta;
11.1.67. O equipamento ofertado deve permitir gerência via SNMPv1, v2 e v3;
11.1.68. O equipamento ofertado deve gerar de mensagens de syslog para eventos relevantes do sistema;
11.1.69. O equipamento ofertado deve permitir a configuração de pelo menos 2 (dois) servidores de syslog;
11.1.70. O equipamento ofertado deve implementar ACLs para a filtragem de tráfego baseado nas informações de endereço MAC de origem e destino, endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e valor DSCP;
11.1.71. O equipamento ofertado deve implementar espelhamento de tráfego;
11.1.72. O equipamento ofertado deve implementar espelhamento de tráfego remoto;
11.1.73. O equipamento ofertado deve implementar sFlow ou NetFlow. Será aceita ferramenta de software ou módulo adicional para a entrega desse item caso a funcionalidade não seja realizada nativamente em hardware;
12. DAS CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO DE REDE DE GERÊNCIA
ITEM | QUANTIDADE |
Switch Tipo 2 | 2 |
12.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SWITCH TIPO 2
12.1.1. Deve permitir instalação em rack de 19”;
12.1.2. O produto ofertado deve possuir fonte de alimentação interna, do tipo auto-sense, para operar de 100 a 240 VAC;
12.1.3. Deve possuir capacidade de processamento igual ou superior a 200 (duzentos) Mpps;
12.1.4. Deve possuir capacidade de switching igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) Gbps;
12.1.5. Deve possuir 24 (quarenta e oito) portas 10/100/1000 BASE-T, usando conectores RJ-45;
12.1.6. As portas 10/100/1000 BASE-T devem ser do tipo MDI/MDIX automático;
12.1.7. O produto ofertado deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas de uplink 1/10Gbps para SFP e SFP+ com conectores LC. Estas portas não devem operar em modo “combo” com as portas 10/100/1000BASE-T;
12.1.7.1. Deve ser entregue 4 transceivers 10Gbase-SR por switch.
12.1.8. O produto ofertado deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas operando a pelo menos 10Gbps cada dedicadas ao empilhamento. O equipamento deve ser acompanhado de 2 cabos de empilhamento ou transceivers com comprimento mínimo de 3 metros. Não será aceito interfaces de empilhamento proprietárias;
12.1.9. O equipamento ofertado deve permitir o empilhamento com outros equipamentos idênticos gerenciados a partir de um único endereço IP;
12.1.10. O equipamento ofertado deve permitir a formação de pilhas contendo pelo menos 10 equipamentos idênticos;
12.1.11. A topologia de empilhamento deve ser do tipo anel;
12.1.12. O equipamento deve permitir a formação de pilhas contendo equipamentos com e sem PoE+;
12.1.13. O equipamento ofertado deve permitir a inserção e a remoção de unidades da pilha em modo “hot-swap”;
12.1.14. O equipamento deve permitir o empilhamento de equipamentos a distâncias de, no mínimo, 8km;
12.1.15. Todas as portas solicitadas devem operar simultaneamente. Dessa forma, o equipamento deve possuir ao menos 24 (vinte e quatro) portas para a conectividade, 4 (quatro) portas de uplink e 4 (quatro) de portas 10Gbps de empilhamento;
12.1.16. O equipamento ofertado deve possuir pelo menos 4,0 MB de buffer interno;
12.1.17. O equipamento ofertado deve ser novo e em plena fabricação. Não serão aceitos equipamentos com avisos de “End of Life” emitidos pelo fabricante;
12.1.18. O equipamento ofertado deve possuir certificado de homologação junto à ANATEL de acordo a resolução 242 com documentos disponíveis publicamente no sítio público dessa agência na internet;
12.1.19. Deve possuir capacidade de no mínimo 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC;
12.1.20. A pilha deve possuir capacidade de configuração de grupos de portas agregadas de acordo com o protocolo IEEE 802.3ad. Deve permitir a configuração de pelo menos 120 (cento e vinte) grupos de LACP com pelo menos 8 portas dentro de um mesmo grupo;
12.1.21. O produto ofertado deve implementar o protocolo IEEE 802.1Q para criação de pelo menos 4000 (quatro mil) vlans ativas;
12.1.22. O produto ofertado deve implementar o protocolo IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree), IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1D (Spanning Tree);
12.1.23. O produto ofertado deve ser compatível com o protocolo PVST+;
12.1.24. O produto ofertado deve permitir a configuração de pelo menos 250 (duzentas e cinquenta) instâncias de Spanning Tree;
12.1.25. O equipamento ofertado deve implementar BPDU Guard e Root Guard;
12.1.26. O produto ofertado deve permitir a configuração de VLANs “trunking” de acordo com o protocolo 802.1Q e VLANs nativas (sem tag) simultaneamente na mesma porta;
12.1.27. O produto ofertado deve permitir a criação VLANs privadas;
12.1.28. O produto ofertado deve permitir a configuração de VLAN Q-in-Q Tagging de acordo com o padrão IEEE802.1ad ou IEEE802.1QinQ;
12.1.29. O produto ofertado deve implementar para o protocolo UDLD (Uni-Directional Link Detection) ou DLDP (Device Link Detection Protocol) ou similar;
12.1.30. O equipamento ofertado deve implementar jumbo frames até 9000 bytes nas portas Gigabit Ethernet;
12.1.31. O equipamento ofertado deve implementar mecanismos para controle do tráfego broadcasts, multicast e unknown unicast;
12.1.32. O equipamento ofertado deve permitir a configuração de endereços MAC de unicast multicast estáticos em múltiplas portas ethernet simultaneamente, para permitir a configuração de “clusters” de firewalls.
12.1.33. Deve suportar MACSec ou IPSEC através de licenciamento adicional ou inserção de hardware adicional;
12.1.34. O equipamento ofertado deve implementar IGMP Snooping para IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3;
12.1.35. O equipamento ofertado deve implementar MLD Snooping v1 e v2;
12.1.36. O equipamento ofertado deve implementar GVRP ou VTP ou similar;
12.1.37. O equipamento ofertado deve implementar atribuição dinâmica de VLAN incluindo para VLAN de voz;
12.1.38. O equipamento ofertado deve implementar protocolo para a formação de redes de porte metropolitano utilizando topologia de anel sem o uso de Spanning Tree com todos os links ativos simultaneamente;
12.1.39. O equipamento ofertado deve permitir roteamento local entre interfaces físicas ou interfaces virtuais configuradas em VLANs;
12.1.40. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) interfaces virtuais para roteamento entre VLANs
12.1.41. O equipamento ofertado deve permitir a configuração de pelo menos 1000 (mil) rotas estáticas IPv4;
12.1.42. O equipamento ofertado deve permitir a configuração de rotas estáticas IPv6;
12.1.43. O equipamento ofertado deve suportar roteamento IP usando o protocolo RIPv1 e RIPv2;
12.1.44. O equipamento ofertado deve suportar roteamento IP usando o protocolo OSPF v2 e v3;
12.1.45. O equipamento ofertado deverá possuir capacidade de pelo menos 11.000 (onze mil) entradas em sua tabela de roteamento IPv4;
12.1.46. O equipamento ofertado deverá possuir capacidade de pelo menos 1.000 (mil) entradas em sua tabela de roteamento IPv6;
12.1.47. O equipamento ofertado deve suportar o protocolo VRRP;
12.1.48. O produto ofertado deve possuir DHCP Server;
12.1.49. O produto ofertado deve permitir a configuração de DHCP Relay;
12.1.50. O equipamento ofertado deve permitir a adição de parâmetros referentes a localização do cliente ao cabeçalho DHCP;
12.1.51. O produto ofertado deve permitir a conexão local de dispositivos com endereços IPv4 e IPv6;
12.1.52. O produto ofertado deve suportar a criação de tabelas virtuais de roteamento através de VRF ou VRF-Lite ou similar para IPv4 e IPv6;
12.1.53. O produto ofertado deve suportar túnel IPv6 sobre IPv4;
12.1.54. O produto ofertado deve permitir priorização de tráfego usando 8 (oito) filas de priorização por porta;
12.1.55. O produto ofertado deve permitir priorização de tráfego baseado em IEEE 802.1p e DSCP do protocolo Diffserv;
12.1.56. O produto ofertado deve implementar pelos menos os seguintes métodos para configuração das filas de priorização: ponderada, prioridade estrita e ambas combinadas;
12.1.57. Suportar priorização de tráfego baseado em porta física, protocolo IEEE 802.1p, endereços IP de origem e destino e portas TCP/UDP de origem e destino;
12.1.58. Deve permitir a configuração de Rate Limiting de entrada;
12.1.59. Deve permitir a configuração de Rate Shaping ou Rate limiting de saída;
12.1.60. Possuir funcionalidade para o tratamento diferenciado do tráfego de voz, “voice-vlan”;
12.1.61. O equipamento ofertado deve possuir protocolos para proteção de ataques de Denial of Service;
12.1.62. O equipamento ofertado deve permitir autenticação de usuários usando o protocolo IEEE 802.1x, permitindo associação dinâmica de VLANs e ACLs usando profiles definidas por um servidor RADIUS externo;
12.1.63. O equipamento ofertado deve permitir a autenticação via Web Authentication para usuários que não possuem 802.1X;
12.1.64. O equipamento ofertado deve permitir a associação de VLANs restritas para usuários que falhem durante a autenticação 802.1X;
12.1.65. O equipamento ofertado deve implementar método de autenticação baseado em endereço MAC para os dispositivos que não possuírem suplicantes 802.1X;
12.1.66. O equipamento ofertado deve implementar “Change of Authorization” de acordo com a RFC 5176;
12.1.67. O produto ofertado deve permitir a autenticação de usuários para acesso às funções de gerenciamento usando-se os protocolos RADIUS, TACACS ou TACACS+;
12.1.68. O produto ofertado deve permitir a criação de ACLs para a filtragem de tráfego IPv4 baseado no endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino, campo PCP do protocolo 802.1p e campo DSCP do protocolo Diffserv;
12.1.69. O produto ofertado deve permitir a criação de ACLs para a filtragem de tráfego IPv6 baseado no endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino, campo PCP do protocolo 802.1p e campo DSCP do protocolo Diffserv;
12.1.70. Permitir a filtragem do trafego através de pelo menos 3000 (três mil) regras de ACL (Access Control List);
12.1.71. O equipamento ofertado deve implementar segurança de acesso baseada em endereços MAC de origem, com a possibilidade de bloqueio permanente ou temporário das portas onde for detectada uma violação de segurança;
12.1.72. O equipamento ofertado deve permitir a criação de filtros de endereço MAC de origem e destino;
12.1.73. Deve possuir funcionalidade de proteção contra servidores DHCP não autorizados;
12.1.74. Deve possuir funcionalidade de proteção contra-ataques do tipo “ARP Poisoning”;
12.1.75. O produto ofertado deve permitir monitoração e configuração usando SNMP v1, v2 e v3;
12.1.76. O equipamento ofertado deve permitir o gerenciamento via SNMPv3 com as seguintes opções:
12.1.77. Sem Autenticação e Sem Privacidade;
12.1.78. Com Autenticação e Sem Privacidade;
12.1.79. Com Autenticação e Com Privacidade;
12.1.80. Deve ser possível enviar “traps” e realizar o gerenciamento via SNMP através das redes IPv4 e IPv6;
12.1.81. O produto ofertado deve permitir a configuração de porta para espelhamento de tráfego, para a coleta de pacotes em analisadores de protocolo ou detecção de intrusão;
12.1.82. Deve permitir espelhamento de tráfego por porta e baseado em ACL;
12.1.83. O equipamento ofertado deve implementar gerenciamento usando SSH v2 utilizando os algoritmos de criptografia 3DES e AES de 256 bits. Deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
12.1.84. O equipamento ofertado deve implementar gerenciamento via Telnet. Deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
12.1.85. O equipamento ofertado deve possuir porta de gerenciamento “out-of-band” 10/100/1000BASE-T utilizando um conector RJ45;
12.1.86. O equipamento ofertado deve implementar 4 grupos de RMON (Grupos 1, 2, 3 e 9);
12.1.87. O equipamento ofertado deve permitir a atualização de arquivos de configuração e imagens de firmware usando TFTP ou FTP. Em ambos os casos deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
12.1.88. O equipamento ofertado deve permitir a atualização de arquivos de configuração e imagens de firmware de forma segura usando SFTP ou SCP. Em ambos os casos deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
12.1.89. O equipamento deve permitir configuração automática do seu próprio endereço IP e a seguir carga automática de um arquivo de configuração pré-definido, usando um servidor DHCP e um servidor TFTP ou FTP;
12.1.90. Deve suportar o protocolo LLDP conforme o padrão IEEE 802.1AB e LLDP-MED conforme o padrão ANSI TIA 1057;
12.1.91. O equipamento ofertado deve permitir o monitoramento de tráfego através dos protocolos sFlow ou NetFlow ou IPFIX ou similar. Deve ser possível exportar o tráfego das redes IPv4 e IPv6;
12.1.92. O equipamento ofertado deve permitir a configuração de seu relógio interno de forma automática através do protocolo NTP ou SNTP. Em ambos os casos deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
12.1.93. O equipamento ofertado deve permitir armazenamento simultâneo de duas imagens de firmware em memória flash;
12.1.94. O equipamento ofertado deve permitir o monitoramento de conectividade ótica;
12.1.95. O equipamento ofertado deve permitir a notificação remota de falha;
12.1.96. O equipamento ofertado deve permitir a notificação de falha de link;
12.1.97. O equipamento ofertado deve permitir o envio de mensagens de syslog à pelo menos 2 servidores distintos. Deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada.
13. DAS CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE NOVA GERAÇÃO
ITEM | QUANTIDADE |
Firewall tipo 1 | 4 |