ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO
CONTRATO N°. 003/2018
CONTRATO DE LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TECNICO DE SISTEMA COMPUTADORIZADO ESPECIFICO PARA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, QUE ENTRE SI FIRMAM A CAMARA MUNICIPAL DE SALGADO E A EMPRESA DIRETRIZ INFORMÁTICA EIRELI.
DA QUALIFICAÇÃO:
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO, sediada a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, município de Salgado, centro, CEP 49.390.000, Estado de Sergipe, CNPJ 32.741.456/0001-07 pessoa jurídica de direito público interno, aqui representada por, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00 brasileiro, maior e capaz, Presidente, residente e domiciliado na sede deste Município, de agora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado, a DIRETRIZ INFORMÁTICA EIRELI, situada na cidade de Aracaju-SE, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xX 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Te!' (00) 0000-0000, CNPJ: 22.493.902/0003-01, neste ato representado por seu Diretor Sr". LUDMAR SANT'ANNA DE PAIVA, CPF 000.000.000-00, de agora em diante denominada REVENDA/CONTRATADA.
Assina este contrato pela CONTRATADA, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX VA, brasileiro, casado, RG. 10.593.504 SSPIMG, CPF: 000.000.000-00, nomeado Procurador conforme cópia da procuração em anexo. As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados em informática de acordo com as condições abaixo especificadas
DO OBJETO
a) O objeto do presente contrato é a LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TECNICO DE SISTEMA COMPUTADORIZADO ESPECIFICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ALMOXARIFADO, FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA sobre a versão executável de cada sistema/módulo de processamento de dados abaixo relacionados:
• MAQUIA VEL - PLANEJAMENTO: Emite o Orçamento Anual e o Plano Plurianual conforme Lei Federal n.O4.320/64 e instruções do TCE-SE;
• MAQUIAVEL - GESTÃO: Gerencia toda a Re Extraorçamentária), a Tesouraria, a LRF e a Contabi
(Orçamentária e
".'"~ ~
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• MAQUlA VEL - RESULTADO: Prestação de Contas, --ConS"olidação.- -Contábil-.-
Municipal, Apuração de Resultados, SISAP e Controle Interno;
• MAQUlA VEL - SUPPL YIFORTUNE: Gerencia o Almoxarifado e Patrimônio Municipal;
• RUBI: Folha de Pagamento até 50 colaboradores;
• LEGISLADOR: Controle Operacional e Textual da Cãmara_
Todos estes sistemas estão liberados em versão Windows.
DA CONCEITUAÇÃO:
a) Licença de Uso é o direito objetivo que tem a CONTRATANTE de uso e gozo da versão executável de cada sistema/módulo, sem o caráter de exclusividade e por tempo determinado.
b) Manutenção são os trabalhos realizados na sede da CONTRATADA que se fizerem necessários ao desenvolvimento e ao bom funcionamento de cada sistema/módulo, excluindo-se todo e qualquer treinamento e/ou capacitação técnica de pessoal que tenha caráter específico.
c) Suporte Técnico é todo e qualquer atendimento para a CONTRATANTE, devidamente agendado entre as partes, prestado em sua sede ou na sede da CONTRATADA.
d) Sistema/módulo (software ou programa) é o conjunto de instruções em linguagem natural ou codificada escritas em meio magnético, legível por computador, com as funções de fazê-lo funcionar, de solucionar problemas e gerar informações. -
e) STR-D representa o Suporte Técnico Regional da Diretriz, que é responsável pelo atendimento imediato aos clientes, nas localidades em que a CONTRATADA, pela distância da sua sede ou por qualquer outro motivo, ache conveniente credenciar uma empresa ou pessoa fisica para auxiliá-la na execução dos seus serviços.
DOSTR-D:
O STR-D da CONTRATADA, para o Estado de Sergipe, é o escritório da DIRETRIZ NORDESTE que está localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xX00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Tel/Fax (00) 0000-0000, na cidade de Aracaju/SE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
da seguinte dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste con
erão por conta
UO: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
AÇÃO: 2. 1 - Manutenção das Atividades do Poder Legisla'
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ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 - Demais Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
FR: (0100.000) - TESOURO
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
o valor mensal do presente contrato é de R$ 1.050,00 (wn mil e cinquenta reais) por mês a ser pago pela CONTRATANTE até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços pela CONTRATADA.
DA FONTE DOS RECURSOS:
A despesa prevista no item anterior correrá por conta de recursos próprios do tesouro municipal.
DO PRAZO:
o presente contrato terá vigência da data da assinatura do Contrato 31 de dezembro de
2018.
DAS OBRIGACÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
a) A CONTRATADA eo STR-D se comprometem a manter sempre a disposição da CONTRATANTE, técnico apto a prestar toda e qualquer assistência sobre cada sistema/módulo.
b) A CONTRATANTE compromete-se a colocar à disposição do técnico da CONTRATADA e do STR-D, em cada atendimento, todos os funcionários, equipamentos, programas, arquivos e informações que se tornarem necessárias.
.' .
c) A CONTRATADA proporcionará, através da Manutenção e durante a Garantia:
• O bom funcionamento e obtenção dos resultados para o qual cada sistema/módulo foi desenvolvido;
• As alterações em cada sistema/módulo, decorrentes de mudanças na legislação, melhorias tecnológicas, otimizações e depurações;
• As novas versões de cada sistema/módulo e
• Os esclarecimentos de todas as dúvidas sobre cada sistema/módulo, através de qualquer meio de telecomunicação, ficando este custo por conta da CONTRATANTE que, para agilizar e economizar no suporte remoto e na obtenção de novas versões, disponibilizará em sua sede acesso via INTERNET bem como o uso de programas como MSN e/ou SKYPE.
d) O comparecimento do técnico da CONTRATADA e será requisitado e agendado junto a CONTRATADA ou junto ao S mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência.
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e) Durante o processo de implantação e treinamento inicial para utilização de cada
sistema/módulo objeto do presente contrato, a CONTRATADA ou o STR-D, poderá oferecer cursos práticos em laboratórios, sendo os encargos decorrentes de cada treinamel}to de responsabilidade da CONTRATANTE.
l) Em qualquer atendimento técnico da CONTRATADA ou do STR-D para a CONTRATANTE, os procedimentos a serem executados deverão ser acompanhados por pessoa habilitada e devidamente indicados pela CONTRATANTE.
g) A CONTRATANTE não poderá sem autorização por escrito da CONTRATADA:
• Vender, alugar, emprestar ou ceder os itens que compõem cada sistema/módulo,
a terceiros seja pessoa fisica ou jurídica;
• Fazer mal uso de qualquer sistema/módulo, ou seja, copiar, alterar, descompilar, decompor ou fazer engenharia reversa;
• Utilizar o sistema/módulo em outro local que não seja o da instalação defrnida inicialmente, sem prévio conhecimento da CONTRATADA.
h) Ficando as despesas com refeição e estadia para a CONTRATANTE, a duração de cada visita deverá obedecer rigorosamente o horário de funcionamento normal da contratante. A visita técnica que for efetuada fora do horário normal de funcionamento, em feriado ou final de semana, terá o seu valor dobrado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DE CADA SISTEMAlMÓDULO:
a) Qualquer mudança de endereço e/ou troca de equipamento onde estiver instalado cada sistema/módulo, deverá ser comunicada à CONTRATADA por escrito e antes de ser realizada.
b) A CONTRATANTE deverá fazer diária e mensalmente, cópias (backup) de cada sistema/módulo e dos seus dados, para sua segurança e guarda contra acidentes.
c) Cada solicitação da CONTRATANTE, que descaracterize o projeto inicial; terá seu custo orçado de acordo com o serviço a ser efetuado e só executado após aprovação de cada orçamento.
d) A CONTRATANTE é a umca responsável pelos dados digitados, pelas informações extraidas e também por quaisquer prejuízos decorrentes da não e/ou má utilização de cada sistema/módulo, seja na operação normal, na forma dolosa ou culposa. Para diminuir a possibilidade de falhas operacionais e visitas técnicas corretivas a CONTRATANTE irá instalar em seus micros computadores aparé os NO-BREAK 'e programas ANTI-VIRUS atualizados e ativos diariamente.
CONTRATANTE na execução do objeto deste contrat .
DA GARANTIA:
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a) Cada sistema/módulo objeto deste contrato está garantido por 90 (noventa) dias, contados da data deste contrato, de acordo com os arts. 12, 18, 19 e 26 da Lei 8.078 de 1i de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
b) Por motivo de falência, mudança de ramó ou extinção da CONTRATADA, para que a CONTRATANTE mantenha suas operações normais, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, localizar ou simplesmente informar o nome, endereço e/ou localização de outra firma correlata ao seu ramo de atividade que tenha sistema/módulo similar ao do objeto deste contrato, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da comunicação da ocorrência à CONTRATANTE.
DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO:
a) Este contrato poderá sofrer Alterações e/ou Supressões, em forma de termo aditivo, que se fizerem necessárias nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas complementações.
b) A Rescisão caso ocorra os motivos do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas complementações deverá ser comunicada por escrito, comprovadamente entregue, com 60 (sessenta) dias de antecedência. A Rescisão será de acordo com o art. 79 da Lei supra mencionada, não caberá nenhum tipo de indenização para nenhuma das partes e a Rescisão somente se efetivará se a CONTRATANTE estiver em dia com os pagamentos.
c) A CONTRATADA, declara reconhecer os direitos da CONTRATANTE, em caso de Rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
DAS PENALIDADES:
o descumprimento, devidamente comprovado, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará as partes ás sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas complementações.
DAS MULTAS:
o descumprimento, devidamente comprovado, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará as partes ás sanções previstas na Lei 8.666/93, podendo implicar no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor contratado, devidamente corrigido, mais as despesas que por xxxxxxx se faça necessário para sua cobrança.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Caso ocorra o atraso no pagamento dos serviços objeto do prese período superior a 90 (noventa) dias, a CONTRATADA fica aut 'za serviços contratados, até a efetiva regularização de todos os débitos c os XV do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas complementações.
ontrato, por um suspender os forme inciso
b) Quando for exigido pela CONTRATANTE, a C instante, irá gerar os arquivos básicos de cada sistema/mód lo
ADA, a qualquer padrão TXT (o que
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permitirá sua leitura por qualquer outro programa/sistema/módulo operacional) e/ou a
descrição (/ayout) dos arquivos básicos e seus campos básicos (que permite sua interpretação por qualquer profissional habilitado), devendo este material ser usado respeitando-se as cláusulas deste contrato e usado para fins de migração para outro sistema/módulo.
c) Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas as Leis: 5.988 de 14/12/73 (Regula os Direitos Autorais), 8.248 de 23/10/91 (Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação), 7.232 de 29/10/84 (Dispõe sobre a Política Nacional de 1nformática), 9.609 de 19/02/1998 (Lei do Software),
8.078 de 11/09/90, bem como o decreto 96.036 de 12/05/88 e especialmente a Lei 8.666 de 21/06/93 e suas complementações.
d) As propostas detalhando cada Sistema/módulo, os serviços, os valores e as condições de pagamento, fazem parte integrante deste contrato/processo de contratação.
e) Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste contrato serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
DO FORO:
As partes elegem o foro distrital da Comarca de SALGADO para dirimir as questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de,igual teor, na presença de duas testemunhas.
XXXXXXX/SE, 02 de janeiro de 201 .
MUNICIPAL DE SALGADO - S
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DIRETRIZ RMÁTICA EIRELI. XXXXXX XXXX'XXXX XX XXXXX DIRETOR
P.P. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
~a:~
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INEXIGIBILIDADE DE L1CITACÃO nO 003/2018 JUSTIFICATIVA
RATIFICO a presente JUSTIFICATIVA.
Publique-se, providencie-se o contrato.
SALGADO/SE,02/01/2018.
qRE~~~
pfesidente da Câmara
A PRESIDENTE DO SETOR DE LICITAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SALGADO, ESTADO DE SERGIPE, instituída nos termos da Portaria n° 001/2018, de 02 de janeiro de 2018, vem justificar o caráter de inexigibilidade de licitação na possível contratação de serviços de licença e uso de sistema de informática entre a CÂMARA MuNICIPAL DE SALGADO e a empresa DIRETRIZ INFORMATICA EIRELI, em conformidade com o art. 25, inciso 11,da Lei n° 8.666/93, e de acordo com os motivos adiante expostos:
CONSIDERANDO, que a inviabilidade de licitação, ocorre diante da impossibilidade jurídica ou técnica de competição, e na realidade é uma das hipóteses de excepcionalidade à regra que se refere o Art. 3°, da Lei nO 8.666/93, da qual se obriga a Administração Pública se sempre licitar.
CONSIDERANDO, preliminarmente, a importância da contratação dos aludidos serviços, face à necessidade precípua do Poder Publico em manter a organização dos setores administrativos e financeiros, através da locação de um efetivo Sistema de Informática, os quais envolvem controle da Contabilidade Publica, Almoxarifado, Folha de Pagamento e Portal da
~ Transparência.
CONSIDERANDO, a confiança dos serviços técnicos prestados
. pela DIRETRIZ INFORMATICA EIRELI por já ter trabalhado anteriormente na
.E:> .
~ Câmara Municipal do Municipio e mostrado sua notória especialização pelos relevantes serviços a serem prestados.
Com a exclusividade refletida no processo e devidamente comprovada, a contratação direta, é seguramente o caminho a ser escolhido para a locação de Sistema de Informática.
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO
Pelos substratos fáticos e jurídicos acima elencados, opina a Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO, pelo acatamento da notória especialização e, no mesmo diapasão se pronuncia favoravelmente à celebração do contrato, com a inexigência do prévio processo licitatório, ex vi do Art. 25, inciso 11,em harmonia com o Art. 13, inciso 111t,odos do Diploma Legal alhures referenciado. Submetemos a presente JUSTIFICATIVA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salgado, para que, na hipótese de ratificação da mesma, determine a sua publicação, na forma do Art. 13, inciso XII, da Constituição Estadual, como conditio sine qua non para eficácia deste ato.
Salgado/SE, 02 janeiro de 2018.
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dos Santos
Secretária
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Membro
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ESTADO DE SERGIPE.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO
Diretoria Financeira
PARECERN° 003/2018
o Presidente da Camissãa Permanente de Licitaçãa da Câmara Municipal de Salgada, devidamente autarizada pela Senhar Presidente da Casa
Legislativa, salicitau parecer jurídica acerca da Minuta da Cantrata e da Edital de Pracessa de Dispensa, cam .objetiva de cantratar empresa especializada na prestaçãa de serviças de licença de usa, manutençãa e suparte técnica de sistema camputadarizada específica para Administraçãa Pública,' abjetivanda atender as necessidades desta Casa.
Inicialmente cumpre salientar que este parecer jurídica refere- se à regularidade .ou nãa da farmalização de cantrata, para a cantrataçãa de empresa especializada na prestaçãa de serviços de licença de uso, manutençãa e suparte técnica de sistema camputadarizada específica para Administraçãa Pública.
Tratar-se de serviças de pequena vulta e respeitanda as limites estabelecidas em lei, cama bem nas ensina a eminente prafessar Xxxxxx Xxxxxx
Filha, em sua abra Camentárias á lei de Licitações e Cantratas Administrativas, 12a
ediçãa, in verbis:
A dispensa de licitaçãa verifica-se em situações em que, embata viável campetiçãa entre particulares, a licitaçãa afigura-se .objetivamente incanveniente came vaiares narteadares da atividade e administrativa. Teda licitaçãe envalve uma relaçãa de custas e benefícies. Há custas ecanômicas prepriamente dites, derivades de cumprimenta des ates materiais da licitaçãa (publicações pela imprensa, realizaçãa de testes labarais etc) e da alecaçãe de pesseal.
Estabelece a art. 37, incisa XXI, da Carta Magna, a abrigatariedade de realização de procedimente Iicitatórie para cantratações feitas pela Pader Público.
~:.
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Diretoria Financeira
No entanto, o 'próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório.
Por derradeiro. cumpre salientar gue a presente manifestacão toma por base. exclusivamente. os elementos gue constam até a presente data nos autos do processo administrativo em epígrafe. prestando consultoria sob o prisma estritamente jurídico. não lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos praticados. nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa.
ESTE PARECERÉ MERAMENTEOPINATIVO.
Salvo melhor juízo, é o nosso parecer.
Salgado/SE, 02 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX OAB/SE nO 5977
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EXTRATO DO CONTRATO n° 003/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Salgado CONTRATADA: DIRETRIZ INFORMATICA EIRELI
OBJETO: Prestação de serviços de licença de uso de sistema de informática, contabilidade pública, almoxarifado, folha de pagamento, portal de transparência e suporte técnico remoto, para a Câmara Municipal de Salgado, para a Câmara Municipal de Salgado.
VALOR: O valor global estimado deste Contrato é de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UO: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
AÇÃO: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 3390 .3. 9.00.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
FR: (0100.000) - TESOURO
PRAZO: Da assinatura do contrato a 31 de dezembro de 2018
~ttk~»/~
Salgado/SE, 02 de janeiro de 2018.
XXXXXXX MOR~S '.
Presidente