BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO
BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO
A BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“BV
Asset”), participante de negociação pleno devidamente autorizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), em atendimento ao disposto na Resolução n° 35, de
26 de maio de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), conforme alterada (“Resolução CVM nº. 35”), e nas demais normas expedidas pela CVM, B3, inclusive no Segmento CETIP UTVM, estabelece, por meio deste documento, suas regras e parâmetros de atuação relativamente ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição dos negócios e cancelamento das Ordens de operações recebidas de seus clientes (“Clientes”) e aos procedimentos relativos à liquidação das respectivas operações e custódia de títulos.
1. CADASTRO DE CLIENTE
1.1. Dados Cadastrais
O Cliente, antes de iniciar suas operações, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante preenchimento e assinatura da respectiva ficha cadastral (“Ficha Cadastral”), a entrega de cópia dos documentos comprobatórios pertinentes, bem como adesão ao Contrato para Custódia, Intermediação de Operações nos Mercados de Bolsa e Balcão e Outras Avenças (“Contrato para Custódia e Intermediação”). Caso o Cliente não seja residente no Brasil, o cadastramento estará condicionado ao pleno atendimento às peculiaridades da legislação e regulamentação aplicáveis, e normas internas da BV Asset, bem como a formalização de contrato de intermediação de operações específico.
A BV Asset se resguarda ao direito de recusar, pautada em seu julgamento individual, a abertura de conta para determinados clientes, sem a necessidade de fornecer explicações e/ou justificativas.
O Cliente deverá informar à BV Asset, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, as quais, conforme o caso, deverão estar suportadas pela cópia dos respectivos documentos. Dependendo do volume e tipo de alterações, a BV Asset poderá solicitar ao Cliente o
preenchimento de nova Ficha Cadastral.
A BV Asset poderá, a qualquer momento, solicitar dados e informações cadastrais adicionais do Cliente ou das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá- los, bem como solicitar aconfirmaçãodosdados cadastraisjá prestados.
Independente da necessidade de alterações pontuais, a Ficha Cadastral do Cliente será totalmente renovada e atualizada pela BV Asset, no máximo, a cada 24 (vinte e quatro) meses.
ABV Asset poderá, a qualquer momento, cancelar o cadastro do Cliente, excluindo-o de sua carteira de Clientes.
1.2. Identificação dos Clientes
No processo de identificação do Cliente, a BV Asset adotará os seguintes procedimentos:
a) Identificação do Cliente e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (“Resolução CVM n º 50”), e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras;
b) Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de Clientes inativos ou com cadastro desatualizado, apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros;
c) No caso de cadastramento de Investidor Não Residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela CVM, em especial a Resolução CVM n º 50, e alterações posteriores, e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras.
d) Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido dos sistemas da B3 e/ou da Selic e/ou por terceiros, ou ainda, para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude;
e) Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes;
f) Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar Clientes
quesetornaramtais PPEapósoiníciodorelacionamentocomaBV Asset, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e
g) Manutenção das informações constantes dos cadastros dos Clientes, com os respectivos documentos, para eventual apresentação à B3, à Selic ao Órgão Regulador ou ao PoderJudiciário.
2. REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS
Para efeito destas regras e da Resolução CVM nº. 35, conforme alterada, entende- se por "Ordem" ou “Ordens” o ato pelo qual o Cliente determina à BV Asset a realização de uma operação – inclusive a compra, avenda ou o empréstimo deativos ou direitos, ou o registro de operação em seu nome e nas condições que especificar, observada a forma de transmissão indicada no documento cadastral.
2.1. Dever de Execução de Ordens nas Melhores Condições (Best Execution):
A BV Asset está sujeita ao dever de transmissão e execução nas melhores condições sempre que transmita ou execute uma Ordem sobre instrumentos financeiros por conta dos seus Clientes.
A BV Asset está a atuar por conta de Clientes ao abrigo do presente documento e, consequentemente, está sujeita ao dever de execução de Ordens nas melhores condições, sempre que a transação se efetue após a comunicação de uma cotação pela BV Asset, quer a pedido, quer numa base contínua, relativa a um determinado instrumento financeiro, e a contraparte no mercado tenha decidido transacionar o instrumento financeiro com base nessa cotação.
Considera-se que a BV Asset está a atuar por conta de seus Clientes sempre que:
a) receba Ordens de Clientes para transmissão ao mercado de negociação;
b) receba Ordens de Clientes para execução no mercado de negociação; e
c) emita Ordens, por conta dos seus Clientes, para execução, na sequência de decisões de investimento tomadas por conta de Clientes.
Sempre que a BV Asset atuar por conta própria, e/ou através de seus Clientes vinculados, será comunicado ao Cliente quem é a contraparte da negociação.
A BV Asset tem o dever de seguir o presente documento de transmissão e execução de Ordens, que estabelecerá os passos suficientes de modo a permitir a obtenção do melhor resultado possível para os Clientes.
A obrigação da BV Asset de executar suas atividades visando os melhores resultados possíveis aos Clientes se estende a todos os instrumentos financeiros
independentemente da sua negociação em plataformas de negociação ou em mercado de balcão, incluindo produtos personalizados.
A BV Asset controlará a equidade dos preços propostos ao Cliente através da obtenção e arquivo dos dados de mercado utilizados na estimativa dos preços dos produtos e, quando possível, mediante a sua comparação com produtos semelhantes ou comparáveis também disponíveis no mercado.
Princípios gerais aplicáveis ao tratamento das Ordens dos Clientes.
Quando da execução de Ordens dos Clientes a BV Asset satisfará as seguintes condições:
a) Assegurará que as Ordens executadas por conta de Clientes sejam registadas e imputadas da forma mais rápida e rigorosa possível;
b) Executará as Ordens de Clientes comparáveis de modo sequencial e com celeridade, salvo se as características da Ordem ou as condições prevalecentes no mercado tornarem tal conduta impraticável ou se a salvaguarda dos interesses do Cliente exigir um procedimento diferente; e
c) Informará aos Clientes sobre quaisquer dificuldades relevantes para a devida execução das Ordens, assim que a BV Asset tome ciência de tais dificuldades. Sempre que seja responsável pelo acompanhamento ou realização da liquidação de uma Ordem já executada, a BV Asset tomará todas as medidas razoáveis para assegurar que eventuais instrumentos financeiros dos Clientes recebidos no quadro da liquidação dessa Ordem sejam inscritos na conta do Cliente adequado, de uma forma célere e correta;
Observado o disposto no item 2.2.3 abaixo, a BV Asset não utilizará ilicitamente as informações relativas às Ordens pendentes de Clientes e ainda tomará todas as medidas razoáveis para impedir a utilização ilícita de tais informações por qualquer um de seus colaboradores.
2.2. Tipos de Ordens Aceitas
2.2.1. ABV Asset receberá os tipos de Ordens a seguir identificados, para operações nos mercados à vista, a termo, de opções, futuros, de swap e de renda fixa, nos segmentos CETIP UTVM e Listado B3 da B3, desde que o Selic Cliente atenda as demais condições estabelecidas neste documento.
Segmento Listado B3 (Antiga BM&F) e Segmento CETIP UTVM:
a) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos, cabendo à BV Asset , a seu critério, determinar o momento e os sistemas em que as Ordens serão
executadas;
b) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada a execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço;
c) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representar mais de um Cliente, cabendo ao emitente estabelecer as condições em que a ordem será executada e, no prazo estabelecido pela B3, indicar os nomes dos Clientes finais a serem especificados, atribuindo a tais Clientes as operações realizadas;
d) Ordem Limitada: é aquelaa ser executada somenteao preço igual ou melhor do que especificado pelo Cliente;
e) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida;
f) Ordem Monitorada: é aquela em que o Cliente, em tempo real, decide e determina à BV Asset as condições de execução; e
g) Ordem "Stop": é aquela que especifica o preço a partir do qual a ordem deverá ser executada.
Segmento Listado B3 (antiga Bovespa):
a) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos e direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida;
b) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da BV Asset ;
c) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem represente mais de um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles eo respectivo preço;
d) Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente;
e) Ordem ”Stop”: é aquela que especifica o preço do Ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada;
f) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada a execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço;
g) Ordem de Financiamento: é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um Ativo ou direito em um mercado administrado pela B3, e outra
concomitante de venda ou compra do mesmo Ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela B3.
2.2.2. Para os demais mercados e papeis, não há um tipo de ordem específico,mas os requisitos de aplicação/resgate/transferência/ outros deverão ser atendidos.
2.2.3. A BV Asset acatará Ordens com prazo de execução para o próprio dia de emissão. Encerrado tal prazo, as Ordens não cumpridas serão canceladas automaticamente e a renovação das mesmas só poderá ocorrer por iniciativa do Cliente, que deverá as reenviar e obter a prévia e expressa anuência da BV Asset .
Caso o Cliente não especifique o tipo de ordem relativo à operação que deseja executar, a BV Asset não acatará a ordem.
2.3. Critérios de validade das Ordens
a) Válida para o Dia - no caso de uma ordem Limitada, a ordem só é válida para o dia em que é colocada. Caso não haja nenhuma oferta na qual ela se enquadre, ela não mais valerá no pregão seguinte. No caso de uma Ordem Stop, a ordem só será válida para o dia em que a cotação atingir o valor delimitado no campo Valor Stop;
b)Tudo ou Nada: aOrdem só será executada quandohouver alguma oferta de compra ou venda no preço e na quantidade de ações estipulado pelo cliente em Preço da Ordem e Quantidade (ou Valor Total), respectivamente (válida somente se transmitida às mesas de operações da BV Asset ), e
c) Executa ou Cancela: com esta opção, a Ordem não fica "programada". Ela vale apenas para o momento em que é colocada, ou seja, é executada caso haja naquele momento alguma oferta de compra ou venda que atenda aos parâmetros estipulados. Caso não haja oferta de compra ou venda que os contemple, ela é imediatamente cancelada. Se houver saldo parcial, orestante será cancelado. No caso de umaordem Stop, quando o papel atingir o valor estipulado em Valor Stop, ou a ordem será executada no momento em que for disparada (caso haja oferta de venda que a contemple) ou será cancelada (em caso negativo).
d) Ordem VAC: permanece válida e ativa no sistema até que seja totalmente executada ou até que o cliente solicite o seu cancelamento.
2.4. Horário para Recebimento de Ordens
As Ordens serão recebidas e acatadas por profissional de operações certificado e
credenciado pela B3, durante o horário comercial da BV Asset , qual seja, o horário de funcionamento dos mercados administrados pela B3 e Selic. Entretanto, quando recebidas fora do horário de funcionamento dos mercados administrados da B3, as Ordens terão validade somente para a sessão de negociação seguinte.
2.5. Formas aceitas de Emissão/Transmissão de Ordens
As Ordens serão emitidas/transmitidas à BV Asset por escrito, por sistemas de conexões automatizadas ou telefone e outros sistemas de transmissão de voz, homologados pela BV Asset , e ainda, o Cliente declara estar ciente que qualquer comunicação e contato com a BV Asset e seus profissionais poderão ser gravadas e o conteúdo usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e suas operações BV Asset .
Ordens verbais válidas são aquelas recebidas via telefone, serviço de mensagem eletrônica por voz ou documento assinado pelo cliente, as quais passarão a produzir efeitos a partir do momento em que a BV Asset as xxxxxxx.Xx Ordens recebidas pessoalmente serão registradas por escrito.
São escritas aquelas recebidas por carta, meio eletrônico escrito (e-mail e serviço de mensagem eletrônica instantânea) e por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade, constando, conforme o caso, assinatura, número/dados da linha ou aparelho transmissor ea hora em que a mensagem foi enviada e recebida. No caso de serviços de mensagem instantânea, somente serão aceitas as Ordens recebidas pela BV Asset através dos sistemas por ela disponibilizados, tais como programas Reuters Messenger, Bloomberg, Broadcast e Microsoft Teams.
Nos casos de Ordens enviadas por correio eletrônico ou serviços de mensagens eletrônicas instantâneas, a BV Asset poderá, a seu exclusivo critério, exigir que o Cliente confirme por outros meios a emissão das respectivas Ordens, não sendo obrigadaacumprir asOrdensquenãoforem por eleexpressamente confirmadas.
O Cliente, quando possível àquele mercado e desde que devidamente autorizado, a exclusivo critério da BV Asset , poderá utilizar o sistema eletrônico Direct Market Access - “DMA” (“Sistema Eletrônico”) para transmitir as suas Ordens. Tais Ordens, enviadas através de link dedicado de dados entre o servidor da BV Asset e o terminal do cliente, serão sempre consideradas como sendo por escrito.
O Sistema Eletrônico consiste no atendimento automatizado da BV Asset , possibilitando aos seus Clientes colocarem, para execução imediata, Ordens de compra e venda de valores mobiliários nos mercados disponíveis na B3.
As OrdensdoSistema EletrônicoquandoenviadasdiretamenteviaInternet ouatravés de link dedicado de dados entre o servidor da BV Asset e o terminal do cliente serão consideradas aceitas somente após o momento de sua efetiva recepção pelos Sistemas da B3 e retorno da confirmação do aceite.
Nas negociações de compra evenda de valores mobiliários porintermédio do Sistema Eletrônico, aplicam-se, além das normas ora tratadas, as disposições da regulamentação aplicável da B3.
Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da BV Asset , por motivo operacional ou de força maior, as Ordens poderão ser emitidas/transmitidas pelo Cliente diretamente à(s) mesa(s) de operações da BV Asset , por meio do telefone n° (00) 0000 0000.
Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados nos Sistemas Eletrônicos de Negociação da B3 e no DMA, a BV Asset não poderá ser responsabilizada por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado.
Os serviços de custódia e de negociação através dos Sistemas Eletrônicos de Negociação, por estarem conectados a uma rede de telecomunicações, podem estar sujeitos a problemas técnicos, interrupções, atrasos ou bloqueios e à ocorrência de falhas mecânicas ou eletrônicas dos equipamentos receptores ou transmissores das informações (incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet), o que pode impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de Ordens ou de informações atualizadas, impedindo o Cliente de executar uma operação em determinado preço e horário.
A BV Asset não solicita senha aos Clientes, sendo certo que o Cliente é responsável pela confidencialidade da(s) senhas, e atualização dos componentes de segurança.
2.6. Pessoas Autorizadas a Emitir/Transmitir Ordens
A BV Asset somente poderá receber Ordens emitidas/transmitidas pelo Cliente ou
por seus representantes ou procuradores (inclusive administrador de carteira de títulos e valores mobiliários), desde que devidamente autorizados na ficha cadastral. No caso de procurador, caberá ao Cliente apresentar o respectivo instrumento de mandato à BV Asset , acompanhado do documento de identificação, a ser arquivado juntamente com a ficha cadastral, cabendo, ainda, ao Cliente, informar imediatamente à BV Asset sobre eventual revogação do mandato, sendo certo que serão consideradas válidas todas as Ordens emitidas em nome do cliente pelo procurador até o momento da revogação do respectivo mandato.
3. PRAZO DE VALIDADE DAS ORDENS
As Ordens serão válidas somente para o dia em que forem emitidas/transmitidas, salvo: (i) se houver determinação expressa do Cliente quanto ao prazo (Ordem VAC); Ordem com prazo de validade OU ordem VAC (Válida até o Cancelamento/Execução); e/ou (ii) quando recebidas pela BV Asset fora do horário de funcionamento dos mercados administrados pela B3, CETIP e Selic, hipótese em que serão válidas somente para a sessão de negociação seguinte.
4. PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS
A BV Asset em regra, não fará restrições ao recebimento/execução de Ordens que estejam de acordo com os parâmetros operacionais estabelecidos pelas entidades reguladoras. Entretanto, poderá, a seu exclusivo critério, recusar Ordens de seus Clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente. Poderá ainda aBV Asset , paramanutenção daintegridadedo mercado e no melhor interesse de seus Clientes, opor restrições ou solicitar garantias prévias ou adicionais ao Cliente.
A BV Asset recusará Ordens de operações de Cliente que se encontre, por qualquer motivo, impedido de operar no mercado de valores mobiliários, nos termos da regulamentação vigente.
A BV Asset , a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das Ordens ao cumprimento das seguintes exigências, conforme aplicável ao mercado de atuação:
a) prévio depósito dos títulos a serem vendidos ou, no caso de compra ou de movimentações que venham a gerar obrigações, prévio depósito do valor correspondente à operação;
b) na hipótese de lançamentos de opções a descoberto, mediante o prévio depósito dos títulos ou de garantias, no segmento Listado B3 ou em suas câmaras de compensação, liquidação e custódia, conforme o caso, por intermédio da BV Asset
, desde que aceitas como garantia também pela B3 ou pelas câmaras, ou de depósito de numerário em montante julgado necessário;
c) depósitos adicionais de garantias, a qualquer tempo, nas operações realizadas nos mercados de liquidação futura.
A BV Asset estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu Cliente, em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se a receber as Ordens e/ou a executá-las, total ou parcialmente, mediante a imediata comunicação ao Cliente.
Ainda que atendidas as exigências acima, a BV Asset poderá recusar-se a receber qualquer Ordem, a seu exclusivo critério, e sempre que verificar a prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demandas no mercado, manipulação de preços, operações fraudulentas, uso de práticas não equitativas e/ou incapacidade financeira do Cliente.
5. REGISTRO DE ORDENS DE OPERAÇÕES
A BV Asset registrará as Ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número sequencial de controle, data de emissão e horário de recebimento.
A formalização do registro das Ordens apresentará as seguintes informações, conforme aplicáveis ao mercado de atuação:
· código ou nome de identificação do Cliente na BV Asset ;
· data, horário e número sequencial que identifique a seriação cronológica de recepção da Ordem;
· descrição do ativo objeto da ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados);
· indicação de operação de pessoa vinculada ou de carteira própria;
· natureza da Ordem (compra ou venda; tipo de mercado: à vista, a termo, de opções, futuros, de swap e de renda fixa, repasse ou operações de participantes de liquidação);
· tipo da Ordem (a Mercado, Casada, Administrada, Discricionária, Limitada, "Stop", Financiamento ou, quando se tratar de operações no segmento Listado B3 da B3, também a Ordem Monitorada), se aplicável;
· identificação do emissor/transmissor da Ordem nos seguintes casos: Clientes pessoas jurídicas, Clientes cuja carteira seja administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do Cliente autorizado a emitir/ transmitir Ordens em seu nome;
· identificação do número da operação no segmento Listado B3 da B3;
· prazo de validade da Ordem;
· identificação do Operador de Pregão (código alfa) e de Mesa (nome) ; e
indicação do status de Ordem recebida (executada, não-executada ou cancelada).
6. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DEORDENS
Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada:
a) por iniciativa do próprio Cliente ou pelo terceiro autorizado a transmitir Ordens em seu nome;
b) por iniciativa da BV Asset quando:
· a operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do Cliente;
· contrariar as normas legais ou regulamentares do mercado de valores mobiliários, casos em que a BV Asset deverá comunicar o Cliente;
· a Ordem tiver prazo de validade para o próprio dia da emissão e não for executada total ou parcialmente.
A Ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o Cliente decidir alterar quaisquer de suascondições, sendo emitida, se foro caso, umanova Ordem. O mesmo procedimento será observado no caso de Ordem que apresente qualquer tipo de rasura. Poderá aindaser alterada aOrdem quando revestidade erro operacional do próprio Cliente ou da BV Asset , situações em que a respectiva Ordem poderá ser lançada na conta erro operacional, acompanhada dos motivos que levaram a tal lançamento.
O cancelamento das Ordens do Sistema Eletrônico de operações transmitidas diretamente via Internet ou através de link dedicado de dados entre o servidor da BV Asset e o terminal do cliente somente serão considerados aceitos após sua efetiva recepção pelos Sistemas da B3 desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado.
A Ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo Cliente será automaticamente cancelada pela BV Asset . A Ordem cancelada será mantida em arquivo sequencial,
juntamente com as demais Ordens emitidas.
Serão consideradas válidas todas e quaisquer Ordens emitidas e não canceladas, que forem transmitidas pelos meios admitidos pela BV Asset .
Os cancelamentos previstos neste item deverão estar expressamente identificados no controle que formaliza o registro de Ordens. A Ordem cancelada será mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais Ordens emitidas e executadas.
7. EXECUÇÃO DAS ORDENS
Execução de Ordem é o ato pelo qual a BV Asset cumpre a Ordem emitida/transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados em que opera.
7.1. Execução
Para fins de execução, as Ordens de operações nos sistemas de negociação da B3 poderão ser agrupadas, pela BV Asset, por tipo de mercado e título, ou tipo ativo objeto, data de liquidação, preço ou características específicas do contrato.
Ressalvadas as regras específicas aplicáveis ao participante de liquidação, a Ordem transmitida pelo Cliente à BV Asset poderá, a exclusivo critério da BV Asset , ser executada por outra instituição (“Brokerage”), sendo dever da VAM (i) manter o Cliente informado de que as Ordens dele emanadas poderão ser cumpridas, nos sistemas da B3 por outro participante (“Participante-Origem”); (ii) manter vínculo por contrato com a Participante-Origem.
Poderá ainda a Ordem transmitida pelo Cliente à BV Asset ser, a pedido do Cliente, repassada a outro participante (ou agente de compensação pleno, conforme o caso), no qual serão mantidas as posições e por meio do qual serão efetuadas as correspondentes compensações, liquidações, custódia e utilização de quaisquer ativos, conforme o caso (“Repasse Tripartite”). Nestas hipóteses, será mantido contrato de repasse entre os participantes, bem como contrato de intermediação entre os participantes e o Cliente.
Em caso de interrupção do sistema de negociação da BV Asset ou da B3, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pela B3. Da mesma
forma, em caso de indisponibilidade dos sistemas de registro de operações do CETIP e Selic, será por este liberado um site de contingência que, se também estiver indisponível, poderá acarretar o prolongamento dos horários de registro.
7.2. Confirmação de execução da Ordem
Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do Cliente, a BV Asset confirmará ao Cliente a execução das Ordens de operações e as condições em que foram executadas, verbalmente, com gravação, ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da mensagem.
A confirmação da execução da Ordem de operações se dará também mediante a emissão de nota de corretagem a ser encaminhada ao Cliente, onde constará, quando aplicável, informação de que “a contraparte é pessoa vinculada” à BV Asset , inclusive quando a BV Asset estiver operando para sua carteira própria.
Quando o Cliente optar pela utilização do Sistema Eletrônico, será enviado e-mail de confirmação para cada uma das operações realizadas através da plataforma eletrônica, e disponibilizado o acesso às respectivas notas de corretagem e demais confirmações da operação realizada.
O Cliente receberá, no endereço eletrônico e/ ou físico informado em sua ficha cadastral, o "Extrato de Negociações" emitido pela B3, além do “Extrato Mensal” e notas de corretagem emitidos pela BV Asset , que demonstram os negócios realizados e a posição em aberto em nome do Cliente.
A indicação de execução de determinada Ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários, a B3 e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados. Dessa forma, as Ordenstransmitidas à BV Asset , diretamente, via Internet, parao Sistema Eletrônico, somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários, e decorridos os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela B3 ou pela CVM.
7.3. Reversão das Operações
A reversão das operações lançadas na conta erro e na conta erro operacional deve obedecer aos critérios de priorização de execução de Ordens, conforme definidos
nestas Regras e Parâmetros de Atuação da BV Asset .
8. DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS
Distribuição éoato pelo qual a BV Asset atribuirá aseus Clientes, no todo ouemparte, se foro caso, as operações por ela realizadas ou registradas nos diversos mercados.
A BV Asset fará a distribuição dos negócios realizados na B3 por tipo de mercado, valor mobiliário/contrato e por lote padrão/fracionário, obedecidos os seguintes critérios:
a) somente as Ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
b) as Ordens de pessoas não vinculadas à BV Asset terão prioridade em relação às Ordens de pessoas a ela vinculadas, bem como para carteira própria;
c) as Ordens Administradas, de Financiamento, Monitoradas e Casadas não concorrem entre si nem com as demais, pois os negócios foram realizados exclusivamente para as atender;
d) as Ordens do Sistema Eletrônico, quando enviadas diretamente via Internet ou através de link dedicado de dados entre o servidor da BV Asset e o terminal do Cliente, não concorrerão, quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela BV Asset .
Observados os critérios mencionados nos itens anteriores, éimportante destacar que:
a) a numeração cronológica derecebimento da Ordem determinará a prioridade para o atendimento de Ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a Ordem Monitorada, em que o Cliente interfere em tempo real;
b) as operações de carteira própria ou de pessoas vinculadas somente devem ser executadas com ainformação do comitente final, não podendo serreespecificadas;
c) Considera-se pessoa vinculada à BV Asset , entre outros:
(i) administradores, empregados, operadores e demais prepostos da BV Asset que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
(ii) agentes autônomos que prestem serviços à BV Asset ;
(iii) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário da BV Asset ;
(iv) demais profissionais quemantenham, com a BV Asset , contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional.
(v) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (i)
e (iv);
(vi) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
(vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela BV Asset ou por pessoas a ele vinculadas;
d) equiparam-se às operações e Ordens realizadas por pessoas vinculadas à BV Asset , para os efeitos destas Regras e Parâmetros de Atuação, aquelas relacionadas com a carteira própria da BV Asset .
e) as pessoas vinculadas à BV Asset somente poderão negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio da Mesa de Canais Eletrônicos da BV Asset , não se aplicando, contudo: (i) às instituições financeiras e às entidades a elas equiparadas; (ii) às pessoas vinculadas à BV Asset , em relação às operações em mercado organizado em que a BV Asset não seja pessoa autorizada a operar; e (iii) às pessoas vinculadas a mais de um intermediário que optarem pela negociação exclusiva com este outro Participante, nos termos da legislação aplicável.
f) as pessoas vinculadas à BV Asset , adicionalmente: (i) não poderão comentar sobre a companhia emissora, a oferta e o ofertante, quando do período de silêncio de oferta pública; (ii) até o anúncio de encerramento de distribuição da oferta pública, ficarão proibidos de efetuar qualquer tipo de negociação com valores mobiliários de emissão do ofertante ou da emissora; e (iii) deverão observar todas as regras descritas na política de investimentos pessoais do Consolidado Econômico Financeiro Votorantim.
g) É vedada a atuação da BV Asset , bem como das pessoas a ela vinculadas, na contrapartida de operações com Fundos Mútuos de Ações, Clubes de Investimento, Sociedades de Investimento – Capital Estrangeiro, Fundos de Investimento – Capital Estrangeiro, Fundos de Conversão – Capital Estrangeiro e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários mantida no País por entidades mencionadas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.285/86, por ela administrados.
9. ESPECIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS NO SEGMENTO LISTADO B3 DA B3
As especificações são exigidas após a realização das operações, em função do sistema de risco da Entidade Administradora do Mercado efetuar o cálculo do risco de seus participantes e Clientes em intervalos de 15 minutos.
Não havendo pronta especificação dos negócios, por parte do Cliente, a Entidade Administradora do Mercado calculará o risco dos negócios “não especificados” usando o conceito de pior cenário da metodologia do CORE (Closeout Risk Evaluation) para
o cálculo da margem requerida que elevará a margem solicitada diretamente à BV Asset , podendo esta solicitar a pronta especificação desses negócios.
A especificação dos negócios executados nos Mercados, em atendimento às Ordens de Clientes pessoa física e pessoa jurídica não financeira, será realizada de acordo com os horários definidos em norma específica.
A identificação do comitente final dos negócios realizados por intermédio de suas mesas de operação acontecerá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, exceto para os casos previstos em norma específica expedida pela Entidade Administradora do Mercado.
10. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A BV Asset manterá, em nome do Cliente, conta de registro não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome, na forma disposta no artigo 11-A do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986.
As contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
OCliente obriga-se a pagar com seus próprios recursos à BV Asset , pelos meios que forem colocados à sua disposição e desde que permitam identificar o remetente dos recursos, os débitos decorrentes da execução de Ordens de operações realizadas por sua conta e Ordem, bem como as despesas relacionadas às operações.
Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à BV Asset , somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação de recebimento por parte da BV Asset .
O pagamento de valores efetuado pela BV Asset ao Cliente deve ser feito exclusivamente por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Cliente. Não será permitida a transferência de recursos entre contas deClientes.
As transferências efetuadas pela BV Asset para Cliente investidor não residente poderão ser feitas para a conta corrente do administrador de Custódia de investidor não residente ou do administrador de Custódia de terceiros contratados pelo investidor não residente, que também deve estar identificada no cadastro do Cliente na BV Asset.
Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, salvo se participante de liquidação, a BV Asset está autorizada a liquidar, na B3 ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e Ordem, bem comoaexecutar bensedireitosdados emgarantiade suasoperações, ou que estejam em poder da BV Asset, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Se ainda persistirem débitos de liquidação, a BV Asset poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias.
11. POSIÇÃO E CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS Transferência de Posições:
A solicitação de transferência de posições de e para outras corretoras deverá ser feita via carta ou formulário de solicitação de transferência de títulos e Valores mobiliários – stvm enviada pelo Cliente, conforme modelo a ser disponibilizado pela BV Asset.
É importante observar que determinadas situações poderão acarretar o não atendimento da solicitação de transferência realizada pelo Cliente, tais como, mas sem se limitar: informações incorretas no formulário de solicitação (informações cadastrais do investidor desatualizadas e/ou não correspondentes às informações indicadas no cadastro), ativo não disponível para movimentação (ativos em liquidação, ativos em garantia ou ativos com bloqueio judicial) ou divergências informadas pela corretora destino/remetente. Durante o processo de transferência, nos termos da regulação em vigor, essas e outras eventuais situações identificadas serão devidamente comunicadas ao Cliente.
Segmento Listado B3 da B3
O Cliente, antes de iniciar suas operações na BV Asset, adere aos termos do Termo de Adesão aos Normativos de Acesso, da Câmara da B3 e da Central Depositária da B3, bem como a todos os termos e condições da prestação de serviços de custódia pela BV Asset, nos termos do Contrato para Custódia e Intermediação, firmado
entre a o Cliente e a BV Asset (objeto de ambos os contratos referidos em conjunto como “Serviço de Custódia de Ativos”), outorgando à B3 ou à a BV Asset, conforme o caso, poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.
Os serviços objeto dos mencionados contratos compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.
O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia ou em garantias serão creditados na conta corrente do Cliente, na BV Asset, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na BV Asset.
O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela BV Asset mediante autorização do Cliente, e prévio depósito do numerário correspondente.
O Cliente receberá no endereço eletrônico e/ou físico indicado à BV Asset extratos mensais, emitidos pela B3 ou pela BV Asset, conforme o caso, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e a quantidade de ouro depositada e demais movimentações ocorridas em seu nome.
A conta de custódia, aberta pela BV Asset, será movimentada exclusivamente pela BV Asset.
Segmento CETIP UTVM, Selic e Tesouro Direto, conforme aplicável:
Os valores mobiliários de propriedade do Cliente serão registrados em posição individualizada. As movimentações financeiras decorrentes de operações que tenham valores mobiliários ou títulos públicos por objeto, ou de eventos relativos a estes valores mobiliários ou títulos públicos, conforme o caso, serão creditadas ou debitadas em contacorrente do Cliente, mantida na BV Asset.
A BV Asset:
a) disponibilizará para seus Clientes informações relativas à posição de custódia e movimentação de ativos, caso solicitadas.
b) deverá manter controle das posições dos Clientes, com a conciliação periódica entre: (i) Ordens executadas; (ii) posições constantes na base de dados que geram os
extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos a seus Clientes; e (iii) posições fornecidas pelas entidades de compensação e liquidação, se for o caso.
12. CONTROLE DE RISCO
A política de riscos da BV Asset estabelece diretrizes a fim de coibir e minimizar falhas em processos, que exponham a instituição a prejuízos diretos ou indiretos.
A BV Asset mantém procedimentos para definir e manter atualizado o perfil de investimentos de seus clientes, e estabelece o limite operacional e de exposição ao risco de acordo com a situação financeira e patrimonial, objetivos de investimento, tolerância a risco, conhecimento e experiência de cada cliente, conforme informados no cadastro, quando a abertura de conta perante a BV Asset ou atualização cadastral, conforme definido na Resolução CVM nº. 35, Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, e nas demais normas expedidas pela CVM. Assim, o Cliente fornecerá, dentre outras, informações para avaliação de:
a) Tolerância a riscos;
b) Conhecimento de produtos específicos e experiência prévia em investir no mercado financeiro;
c) Objetivos do investimento e adequação dos produtos e serviços aos objetivos do Cliente (suitability); e
d) Situação econômico-financeira do Cliente.
Além das classificações de clientes como investidores profissionais ou qualificados, conforme regulamentação vigente, foram definidos 3 (três) perfis de categoria de Clientes, que levaram em consideração fatores relacionados à possibilidade de perdas, que poderão ser superiores ao capital investido, ecritérios de capacidade subjetiva do Cliente expressos nas respostas do questionário.
Pela análise combinada destas variáveis, a BV Asset definiu a classificação dos perfis, conforme abaixo:
Conservador: Investidor que busca proteger seu patrimônio, priorizando segurança e liquidez. A maior parte dos recursos são alocados em produtos de renda fixa com baixo risco de crédito e de mercado.
Moderado: Investidor que deseja segurança nos seus investimentos, mas está disposto a investir uma parte dos seus recursos em produtos de maior risco em
busca de um retorno maior.
Agressivo: Investidor que busca obter o maior retorno possível, ainda que isso implique um alto risco. Está disposto a perder parte do capital principal com o objetivo de obter retornos maiores.
Ademais, a BV Asset estabelece mecanismos próprios de gerenciamento de risco intradiário, que controlam a exposição ao risco de seus clientes, abrangendo as posições em aberto em todos os mercados e as movimentações diárias dos seus clientes, não se limitando aos mercados administrados pela B3 e Selic. Os limites operacionais dos seus clientes são monitorados ao longo do dia e, no caso de violação do limite, a gerência da BV Asset éinformada e, após avaliação, é solicitado ao cliente aporte de recursos adicionais e/ou redução de suas posições em aberto.
A BV Asset poderá determinar ao cliente a redução imediata de exposição em posições abertas subordinadas ou que demandem garantias, caso o Cliente não atenda às chamadas de garantias adicionais, solicitadas pela BV Asset ou pela B3. Caso o cliente não realize a cobertura de margem dentro dos prazos regulamentares, assim entendidas também as janelas (horários) de liquidações da B3, a BV Asset terá também a faculdade de agir automaticamente na redução das exposições, notificando o Cliente assim que possível. Nos casos de repasse de operações e participante de liquidação, a BV Asset acompanha e gerencia os riscos a que está exposta, até que a transferência de obrigações a outro participante tenha sido acatada.
A BV Asset controla ao longo do dia seu limite operacional decorrente das operações não especificadas, e possui procedimentos para atender o prazo de especificações estabelecido pela B3.
A BV Asset utiliza ferramentas de gestão de risco pré-negociação para controle de risco das operações realizadas nos sistemas de negociação por intermédio direto do cliente.
13. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VOZ E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As conversas telefônicas (ou dispositivo semelhante) do Cliente mantidas com a BV Asset e seus profissionais e eventuais prepostos, bem como as Ordens escritas, ainda que enviadas por sistema de mensagem eletrônica instantânea, para tratar de quaisquer assuntos relativos às suas operações, deverão ser
mantidas em sistema de registro e poderão ser gravadas, com ou sem aviso prévio, de forma inteligível, podendo o conteúdo das gravações ser usado como meio de prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e operações.
O sistema de gravação e registro mantido pela BV Asset deverá possibilitar a reprodução, com clareza, do diálogo mantido com o Cliente ou, se for o caso, do seu representante, contendo ainda todas as informações necessárias para a completa identificação da Ordem, do Cliente que a tenha emitido, inclusive com a data e o horário do início de cada gravação.
O conteúdo dos registros e gravações poderá ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à conta do Cliente e suas respectivas operações, devendo ainda ser guardadas pela BV Asset pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data da respectiva gravação /registro.
O respectivo sistema funciona diariamente, desde o início até o encerramento do funcionamento dos mercados de valores mobiliários administrados, e mantém controle das linhas e ramais.
14. INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES
A BV Asset, sempre que solicitado e nos limites da regulamentação vigente, informará à CVM, à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado (BSM) ou a qualquer outra autoridade competente todas as operações ou movimentações financeiras do Cliente, assim como reportará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF aquelas que configurem ou apresentem indícios de crimes capitulados na Lei nº. 9.613 (lavagem de dinheiro).
15. PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
A BV Asset possui controles internos de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo sobre suas operações e de seus Clientes, cursadas no âmbito do mercado financeiro e de capitais, incluindo no mínimo a implantação dos seguintes controles:
a) Monitoramento e análise PLD de Operações envolvendo valores mobiliários, independentemente de seu valor – monitoramento das operações e situações mencionadas na Resolução CVM nº 50, estabelecido com base em critérios da área De Prevenção à Lavagem de Dinheiro do Conglomerado Votorantim, por meio de sistema de
monitoramento. Cada alerta gerado pelo sistema é tratado por um analista responsável pelo negócio em questão, onde são feitas verificações de fundamentação econômica, compatibilidade com a situação patrimonial e financeira do Cliente, informada em seu cadastro, análise das operações em conjunto com outras operações conexas e que possam fazer parte de um mesmo grupo de operações ou guardar qualquer tipo de relação entre si, para efeito de identificação de operações ou situações que possam configurar indícios de crime de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
b) Conservação dos cadastros dos Clientes e dos registros das operações por eles realizadas, mantendo-os à disposição da B3, Selic e CVM, bem como conservação da documentação que comprove a adoção dos procedimentos de monitoramento das operações e verificação de compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do Cliente com as operações por ele realizadas, etambém dos registros das conclusões de suas análises acerca das operações ou propostas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de encerramento da conta do Cliente na BV Asset ou da conclusão da última transação realizada em nome do respectivo Cliente (o que ocorrer por último), podendo este prazo ser estendido indefinidamente na hipótese de existência de investigação comunicada formalmente pela CVM ou BSM à BV Asset .
c) Comunicação, ao COAF, de clientes e respectivas operações que contenham indícios de LDFT conforme legislação vigente e Resolução CVM nº 50, assim como demais Instruções do Regulador que sejam aplicáveis à matéria;
d) Desenvolvimento e implantação de manual de procedimentos de controles internos que assegure a observância das obrigações referentes ao cadastro, monitoramento, identificação preventiva dos riscos de prática dos crimes de lavagem de dinheiro incluindo, análise de novas tecnologias, serviços e produtos, identificação de Clientes que se tornaram após o início do relacionamento com a BV Asset ou que foi constatado que já eram pessoas politicamente expostas no início do relacionamento, identificação da origem dos recursos envolvidos nas transações dos Clientes e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, seleção de funcionários idôneos e de elevados padrões éticos para seus quadros, e a comunicação de operações suspeitas às autoridades, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, visando à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
e) Manutenção de programa de treinamento contínuo para funcionários, destinado a
divulgar osprocedimentos decontrolesinternos deprevenção àlavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
A BV Asset informa que possui controles internos suficientes para a adequada segurança das informações e continuidade das operações, incluindo os seguintes controles:
a) Controle de acesso lógico às informações e sistemas de suporte, de forma a prevenir o acesso não autorizado, roubo, alteração indevida ou vazamento de informações;
b) Mecanismos formais para gerenciar acessos e senhas (redes, sistemas e bancos de dados, incluindo o canal de relacionamento eletrônico com Clientes);
c) Implementação de solução de segurança de tecnologia para controle do acesso externo ao ambiente interno (firewall), que proteja as informações contra códigos maliciosos (antivírus);
d) Testes periódicos dos sistemas de informação quanto à sua segurança, e correção tempestiva de vulnerabilidades identificadas;
e) Medidas que mantenham as informações com omesmo nível deproteção em todos os momentos de sua utilização com referência às atividades externas, incluindo trabalho remoto;
f) Trilhas de auditoria para os sistemas críticos, as quais permitam identificar origem, data, hora, usuário responsável e tipificação de todas as consultas e manutenções efetuadas sobre informações críticas;
g) Medidas preventivas contra a interrupção ou indisponibilidade não programada dos sistemas da informação, identificando processos e pessoas que possam afetar negativamente os processos mais críticos e estabelecendo controles alternativos e compensatórios adequados. Com o intuito de garantir a continuidade de suas atividades essenciais caso ocorra uma interrupção total ou parcial do Data Center principal, a BV Asset possui estruturado o Plano de Recuperação de Desastre - DR (Disaster Recovery), que visa recuperar os recursos tecnológicos que suportam os processos críticos classificados como Extremos e Altos, mapeados no BIA (Análise de Impacto dos Negócios) ou que tenham interdependências críticas com outros processos, para que sejam retomados em Data Center alternativo;
h) Testes periódicos das medidas preventivas definidas e implantadas, de forma a garantir a eficiência e eficácia destas. A fim de avaliar a efetividade dos planos e identificar oportunidades de melhorias, anualmente a BV Asset realiza Testes de Recuperação de Desastre (DR) de TI com o objetivo de simular o cenário de indisponibilidade do Data Center (Morumbi) e da infraestrutura de tecnologia
(sistemas, banco de dados, storage e links) que suportam os processos críticos classificados como Extremos e Altos, mapeados no BIA (Análise de Impacto dos Negócios);
i) Registro das situações de indisponibilidade dos sistemas, das redes, dos canais de comunicação (inclusive gravação de voz e mensageria instantânea);
j) Registro e acompanhamento de todas as interrupções ou falhas que gerem interrupção não programada dos sistemas desde sua ocorrência; e
k) Aplicação de soluções de contorno e implementação de solução definitiva, par a efeito do adequado gerenciamento de incidentes e problemas.
Além das informações acima, o Cliente poderá encontrar recomendações e dicas de segurança no website da BV Asset em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
A BV Asset, na condução de suas atividades, observará os seguintes princípios:
a) probidade na condução das atividades;
b) zelo pela integridade do mercado, inclusive quanto à seleção de clientes e à exigência de depósito de garantias;
c) capacitação para desempenho das atividades;
d) diligência no cumprimento de Ordens e na especificação de comitentes;
e) diligência no controle das posições dos clientes na custódia, com a conciliação periódica entre:
(i) Ordens executadas;
(ii) posições constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia;
(iii) posições fornecidas pelas câmaras de compensação e liquidação.
f) obrigação de obter e apresentar a seus clientes informações necessárias ao cumprimento de Ordens;
g) adoção de providências no sentido de evitar arealização de operações em situação de conflito de interesses e assegurar tratamento equitativo e transparente a seus Clientes, sendo-lhe vedado privilegiar seus próprios interesses ou de pessoas a ela vinculadas em detrimento dos interesses de Clientes; e
h) suprir seus clientes, em tempo hábil, com a documentação dos negócios realizados.
A BV Asset manterá todos os documentos relativos às Ordens e às operações
realizadas e, no caso de adoção do sistema de gravação de registro de Ordens, a integralidade das gravações decorrentes, pelo prazo e nos termos estabelecidos pela CVM.
A BV Asset poderá vir a operar com clientes que sejam caracterizados como Pessoas Vinculadas segundo a Resolução CVM nº. 35. Estes clientes estão sujeitos às mesmas regras e parâmetros descritos neste documento, exceção feita à execução de suas Ordens ou repasses que ocorrerão nos moldes definidos pela referida resolução.
A BV Asset poderá atuar como contraparte do Cliente em operações envolvendo sua carteira própria, quando expressamente autorizado pelo Cliente em sua ficha. Ainda, poderá operar contas específicas de sua titularidade nos mercados do segmento Listado B3 e segmento CETIP UTVM, ambos da B3 e Selic, nas seguintes situações:
(i) na condição de Formador de Mercado (Market Maker), tendo operadores específicos para a função;
(ii) para corrigir eventuais situações de erro operacional na execução de Ordens de clientes (Conta Erro ou Conta Erro Operacional).
Este documento poderá ser modificado ou alterado pela BV Asset a qualquer momento, sendo certo que os Clientes serão imediatamente informados através de carta ou correio eletrônico, conforme endereço constante das respectivas Fichas Cadastrais, sem prejuízo da publicação no website da BV Asset. Os Clientes estarão automaticamente vinculados às novas disposições, termos e condições de operações estabelecidas pela BV Asset, notadamente em decorrência da observância das regras de mercado emitidas pelos órgãos de supervisão e de autorregulação.
O presente documento entra em vigor em 12/08/2022.