TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam o registro de preços para contratação de empresa para perfuração e instalação de poços, que deverá conter todos os itens necessários de segurança, a pedido da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, até o 31 de dezembro de 2017 para realizado Município de Belterra-PA.
1.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O conjunto de normas, especificações, atribuições e diretrizes aqui contidas, buscam facilitar procedimentos, direcionar, disciplinar e agilizar o entendimento entre as partes envolvidas nos serviços a serem contratados. Ficam definidas como obrigações da contratada o integral apoio aos serviços, nos campos técnicos, administrativos, recursos humanos (mão de obra), equipamentos, ferramentas de trabalho e outros que se fizerem necessário para o cumprimento total dos serviços. Os termos e descrições aqui contidas têm preferência sobre quaisquer divergências que por ventura venham a ser detectadas.
Ficam concedidos poderes ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou comportamento inconveniente.
Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A contratada será obrigada as suas espessas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados Prefeitura Municipal e terceiros, decorrentes de sua negligencia e/ou omissões.
Para a execução dos serviços e das obras, a Contratada deverá observar a todo instante as normas vigentes da ABNT e especialmente as disposições particulares estabelecidas no presente Termo de Referência, além das instruções que venha a receber da contratante em cada caso específico. A Contrata será responsável pelos danos ou defeitos construtivos que venham a ocorrer nos poções, devido qualquer negligência ou operação deficiente de sua parte, devendo reparas, as suas custas, no prejuízos ocasionados em tais circunstancias.
Estabelece-se aqui o que se entende por:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Belterra. CONTRATADO: Empresa vencedora da licitação.
2. OBJETO
De acordo com art. 3º inciso I, da Lei Federal 10.520/2002 o objeto de Licitação é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS que
deverá conter todos os itens necessários de segurança incluindo motorista devidamente habilitado nos termos da legislação em vigor.
2.1 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM 1- PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE 3 POÇOS COM 150 M DE PROFUNDIDADE
ITEM | QUANTIDADE | UNIDAD E | DESCRIÇÃO |
1 | 3 | SERVIÇ O | Perfuração de poço tubular profundo na cidade de Belterra, incluindo transporte e instalação de equipamentos, incluso revestimento geomecânico stander, perfuração com diâmetro de 8’’, profundidade estimada de aproximadamente 150 mts; filtro geomecânico stander 4’’; cap-tampa do poço, pré-filtro selecionado 01 a 02mm ; cimentação selo/sanitário. Tampa de proteção com fornecimento de bomba leão de 8,0 - trifásica 220V, com instalação de quadro de comando elétrico , disponibilizando todo o material elétrico, mecânico, hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor de 50mm- 4 metros, luva inox 1.1/2’’, com instalação da bomba submersa e acessórios. |
3. JUSTIFICATIVA
Considerando que o serviço de abastecimento de água é classificados como serviço público essenciais e necessários para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, porque visam atender as necessidades inadiáveis da comunidade, conforme ESTABELECE A LEI Nº 7.783/89. POR TAIS RAZÕES, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DESTA NATUREZA SÃO REGIDOS PELO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE.
Considerando que a deficiência do fornecimento de água potável por um interstício maior de 03 (três) dias, gera uma comoção social, resultando em danos a saúde pública.
Considerando que a escolha da modalidade de convite para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de ser obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
Diante das considerações, pleiteia-se a perfuração e instalação de poços com as especificações do item 2.1, visando atender a população do Município de Belterra-PA.
3.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A perfuração e instalação de poços artesianos, objeto deste Termo de Referência, está fundamentada com base na Lei nº. 8666/93, que estabelece normas gerais de licitação; Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o pregão Presencial e Eletrônico e no Decreto nº. 3.555/00 e alterações, que regula sobre o termo de referência.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço encontra-se esposado no item 2.1 deste termo de referência a qual terá como anexo memorial descritivo exemplificando o serviço a ser prestado em Belterra-Pa seguindo as determinações da SEMOVI.
4.1 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A contratante indicará um fiscal para o acompanhamento diário dos serviços, verificando a qualidade dos serviços a serem executados. O fiscal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços terá os poderes de paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou comportamento inconveniente.
4.2. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
Para a execução do serviço de a empresa deverá obedecer ás seguintes condições:
4.2.1 - A empresa contratada deverá fornecer o serviço de perfuração e instalação de poços no local a ser indicado pela SEMOVI com as especificações contidas no item 2.1 desse termo de referência.
4.2.2 - A empresa deve obedecer aos requisitos previstos no edital e neste termo de referência;
4.2.3 - O caminhão deverá ter Plano de Controle Ambiental – PCA.
4.2.4 - A empresa deverá ter Licença de Operação.
4.3. VALOR ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
Perfuração de poço tubular profundo na | |||||
cidade de Belterra, incluindo transporte e | |||||
instalação de equipamentos, incluso | |||||
revestimento geomecânico stander, | |||||
perfuração com diâmetro de 8’’, | |||||
profundidade estimada de | serv | 3 | R$ | R$ | |
aproximadamente 150 mts; filtro | 47.790,00 | 143.370,00. | |||
geomecânico stander 4’’; cap-tampa do | |||||
poço, pré-filtro selecionado 01 a 02mm ; | |||||
cimentação selo/sanitário. Tampa de | |||||
01 | proteção com fornecimento de bomba | ||||
leão de 8,0 - trifásica 220V, com instalação | |||||
de quadro de comando elétrico , | |||||
disponibilizando todo o material elétrico, |
mecânico, hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor de 50mm- 4 metros, luva inox 1.1/2’’, com instalação da bomba submersa e acessórios. |
5– DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA LICITAÇÃO
O prazo de execução do objeto desta licitação será da assinatura do contrato até 31 (trinta e um) de dezembro do presente ano.
6 – PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos serviços e constatação de sua execução, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
6.1 - DO ORÇAMENTO
As despesas decorrentes do objeto ocorrerá por conta da dotação orçamentária:
17.512.0011.1.036.4.4.90.51.00.0100
17.512.0011.1.265.3.3.90.39.00.0100
7 – DAS SANÇÕES PROPOSTAS DOS SERVIÇOS
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Belterra-PA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002. Em caso de atraso injustificado na realização dos serviços pela licitante que vier a ser contratada, será aplicada a multa de mora de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o serviço não realizado. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Prefeitura Municipal de Belterra-PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1- Executar os serviços de acordo com o contrato.
8.2 - A empresa contratada irá disponibilizar material em perfeitas condições de uso, para a contratante, após assinatura da Ata de Registro de Preços e Ordem de Serviço;
8.3 - Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4- A empresa vencedora do processo licitatório, deverá atender/disponibilidade durante 24 horas a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, e terá um turno de trabalho em média de 12 horas;
8.5 - Caso ocorra problema a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção no fornecimento de água;
8.6 - Não será aceito em hipótese alguma serviços fora das qualidades exigidas em Lei.
8.7 - A empresa deverá após recebimento da ordem de serviço iniciar o serviço na localidade fornecida pela SEMOVI.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar o fornecimento adequado;
9.2 - Indicar os locais dos serviços a serem executados com antecedência;
9.3 - Realizar a indicação do fiscal, para verificar a qualidade dos serviços a serem executados no Município de Belterra-PA;
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
As empresas licitantes deverão cumprir integralmente com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como, nas determinações do Edital de Licitação, minuta da ata de registro de preços e demais documentos que farão parte integrante do edital de licitação.
A contratada será responsável integralmente por danos causados a Prefeitura Municipal e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissões no período contratual.
A fiscalização fica concedida poderes de embargo ao serviço, quando for constatada desobediência ostensiva as especificações, quando constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamento inconveniente;
A fiscalização compete, também, poderá fazer observações na execução do serviço, advertência ou qualquer outro tipo de comunicação a Contratada.
A administração Municipal poderá realizar alterações contratuais, através de termos aditivos, nos casos estabelecidos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Os casos omissos serão sanados através da Lei 8.666/93.
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Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Decreto nº 001/2017