CONTRATO DE ADESÃO DE ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET - RÁDIO
CONTRATO DE ADESÃO DE ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET - RÁDIO
SAMISSA TELECOM., empresa de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, na xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx; inscrita no CNPJ sob o nº 08.872.140/0001-61, devidamente autorizada pela ANATEL a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia-SCM, por meio do Ato nº 272/2008, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu sócio-gerente e/ou procurador legalmente constituído, doravante denominada simplesmente "SAMISSA"; e, de outro lado o CONTRATANTE identificado e individualizado na FICHA DE XXXXXX em anexo, e que configura-se como parte integrante deste, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato de adesão, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
1. DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Pelo presente contrato e durante seu prazo de vigência, a SAMISSA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços abaixo descritos:
1.1.1. Conexão à Rede Mundial de Computadores – Internet - por meio de um acesso suportado por ondas de rádio na freqüência de 2.4GHz e/ou 5.8GHz. Esta tecnologia possibilita acesso a páginas WEB, downloads, uploads e outras formas que a Internet legalmente permita;
1.1.2. Os serviços de acesso à Internet serão disponibilizados ao CONTRATANTE de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo-se sábados, domingos e feriados, podendo, entretanto, haver interrupções de natureza técnica/operacional, nas quais, haverá, sempre que possível, aviso prévio ao CONTRATANTE, sem qualquer responsabilidade da SAMISSA;
2. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços mencionados na cláusula 1.1 acima, o CONTRATANTE pagará a SAMISSA mensalmente os valores referentes à sua assinatura, conforme a velocidade contratada, devidamente definidas na FICHA DE XXXXXX em anexo;
2.1.1. As mensalidades, taxas de instalação, manutenção, mudança de endereço, etc.; poderão sofrer reajustes, de acordo com a variação da inflação, sendo avisado ao CONTRATANTE com antecedência;
2.2. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado no dia informado na FICHA DE XXXXXX em anexo, iniciando na primeira data seguinte à instalação e ativação dos serviços, pagamento este que poderá ser efetivado diretamente nas lotéricas ou, por meio da rede bancária, pela liquidação de boleto bancário emitido pelo SAMISSA;
2.3. Na hipótese do não pagamento das mensalidades na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:
2.3.1. Multa de 2% (dois por cento) pelo atraso do pagamento;
2.3.2. Juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três pontos percentuais) ao dia, calculado sobre o valor total do débito (principal e multa), juros estes que incidirão desde a data do vencimento até o dia do efetivo pagamento;
2.3.3. Correção monetária apontada pelo Índice Geral de Preços do Mercado IGP – M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou índice que o substituir) no período de atraso.
2.3.4. O não pagamento na data do vencimento acarretará na inscrição do nome do assinante nos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, ETC).
2.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.4 acima, ocorrendo atraso no pagamento das mensalidades – igual ou superior a 15 (quinze) dias - ou ocorrendo o descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer obrigação não financeira aqui contida, dará direito a SAMISSA de proceder à desativação dos serviços descritos na cláusula 1 acima, até o efetivo pagamento da obrigação financeira ou o efetivo cumprimento da obrigação não financeira;
2.5. Ocorrendo atraso de pagamento nas mensalidades por período superior a 15 (quinze) dias, fica a
SAMISSA autorizada, sem prévio aviso, a suspender os serviços contratados até a quitação dos débitos.
2.6. A retirada dos equipamentos comodatados da prestação do serviço ao CONTRATANTE ocorrerá mediante prévio aviso ou notificação judicial ou extrajudicial pela CONTRATADA, 30 (trinta) dias, contados do vencimento e não pagamento de qualquer conta do serviço contratado, permanecendo integro o direito da CONTRATADA de obter o pagamento de eventuais débitos existentes e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis previstas em lei a fim de apurar e liquidar eventuais perdas e danos.
2.7. Na necessidade de utilização de meios legais para a efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo CONTRATANTE, bem como o ressarcimento de eventuais custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o montante cobrado, além de perdas, danos, lucros cessantes e outros prejuízos apurados.
2.8. A conta não contestada em até 15 (quinze) dias após seu vencimento assume o caráter de dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial, podendo a SAMISSA transformá-la em duplicata de serviços;
2.9. Solicitações de alterações de endereço, mudança de ponto no local já instalado, instalação de ponto extra, mudanças de velocidade, etc., serão atendidas, observada a viabilidade técnica, mediante pagamento da taxa respectiva. Os valores das taxas serão precificados de acordo com a tabela de serviços vigente quando da solicitação.
3. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
3.1. Para a prestação do serviço objeto deste contrato, é necessário que o CONTRATANTE tenha disponível 01(um) computador ou equipamento que apresente, pelo menos, uma porta RJ45,
EQUIPAMENTO | CONFIGURAÇÃO MÍNIMA | CONFIGURAÇÃO RECOMENDÁVEL |
PROCESSADOR | 1 GHz | 1,8 GHz |
MEMÓRIA RAM | 512 Mb | 1 Gb |
XXXXX XX XXXX | 00/000 | 10/100 |
SISTEMA OPERACIONAL | Compatível com protocolo TCP/IP | Compatível com protocolo TCP/IP |
4. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. O CONTRATANTE expressamente declara que tem conhecimento que para a correta prestação dos serviços descritos na cláusula 1 deste instrumento, deve possuir equipamento de informática (microcomputador) dotado das configurações necessárias à implantação dos softwares – o que lhe será informado e verificado pelos técnicos da SAMISSA quando da instalação do sistema - de ativação do sistema, como também estar baseado dentro da área de cobertura do sinal de rádio emitido pela SAMISSA;
4.2. Reconhece igualmente e expressamente o CONTRATANTE que para usufruir dos serviços especificados na cláusula 1 acima, além do exposto na cláusula 4.1 supra, será necessária a instalação de equipamentos que possibilitem o tráfego de dados entre provedor / usuário, equipamentos estes que devem estar instalados na parte superior da Residência ou Edifício onde se localiza o estabelecimento comercial ou residencial do CONTRATANTE, ficando desde já expressamente autorizada a SAMISSA a promover a referida instalação;
4.3. Desejando o CONTRATANTE aderir ao sistema e, solicitando a instalação em edifício residencial ou comercial, obriga-se a obter junto ao Condomínio respectivo, comprovando por escrito tal fato a SAMISSA. Em nenhuma ocasião poderá a SAMISSA ser responsabilizada por danos ou interferências técnicas junto ao Condomínio do Edifício onde for autorizada a instalar seu equipamento, respondendo o CONTRATANTE isoladamente por quaisquer reivindicações;
4.4. Deixando de obter a autorização do condomínio, poderá a SAMISSA recusar a instalação do sistema, dando-se por extinto o contrato, independente de qualquer ressarcimento ou indenização;
4.5. Sendo a SAMISSA acionada por condomínio onde se encontra instalado o CONTRATANTE, terá esta direito de regresso contrato o CONTRATANTE pelo total de despesas e danos que sofrer, incluindo mas não se limitando, despesas judiciais, honorários de advogados, custas periciais e técnicas, lucros cessantes e tudo quanto mais cabível nos termos da lei;
4.6. O CONTRATANTE reconhece que na presente data os equipamentos cedidos em comodato possuem valor de mercado na data de assinatura da FICHA DE ADESÃO, valor este que deverá ser pago pelo CONTRATANTE - devidamente corrigido pelo IGPM (ou índice que o substituir) somado ainda de remuneração equivalente a 1% (um por cento) ao mês – caso ocorra a extinção ou rescisão contratual antes do fim da vigência inicial e, negue-se o CONTRATANTE a permitir a retirada dos equipamentos pela SAMISSA ou, ainda, caso os equipamentos sejam danificados ou destruídos enquanto em poder do CONTRATANTE;
4.7. As partes ajustam e convencionam que os equipamentos instalados no domicílio do CONTRATANTE, são de propriedade exclusiva da SAMISSA e serão a partir da assinatura deste instrumento, cedidos por COMODATO GRATUITO ao CONTRATANTE, motivo pelo qual ocorrendo a extinção ou rescisão deste instrumento fica a SAMISSA expressamente autorizada a promover a retirada dos equipamentos, independente de qualquer nova expressa autorização do CONTRATANTE;
4.8. Cabe exclusivamente a SAMISSA a manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com redes de comunicação, assim como do software necessário à utilização do serviço;
4.9. Proferindo o CONTRATANTE qualquer interferência nos equipamentos, terminais e software acima mencionados, com o fito de promover manutenções corretivas ou preventivas, ficará obrigado, automaticamente e independente de qualquer manifestação expressa ou formal da SAMISSA, a supor os danos causados, reparando-os ou substituindo por novos, conforme o caso;
4.10. Ocorrendo danos ou destruição de tais equipamentos, por força do exposto neste item 4.9, aplica-se como base de ressarcimento o disposto na cláusula 4.6;
4.11. Ocorrendo à situação prevista no item 4.10, poderá a SAMISSA, independente de perceber o ressarcimento a que tem direito, dar por rescindido o presente contrato, independente de qualquer reparação ou indenização;
4.12. O serviço ora contratado é para uso privativo e exclusivo da CONTRATANTE, sendo expressamente proibida a cessão ou a sublocação a terceiros dos serviços, equipamentos e software objeto deste contrato, no todo ou em parte, à título gratuito ou oneroso, salvo expressa autorização da SAMISSA;
4.13. O uso compartilhado do serviço não é admitido, exceto para comunicação de natureza operacional e corporativa entre pessoa jurídica controladora e suas controladas ou coligadas, como definidas na Lei 6.404, de 15.12.76 (lei das Sociedades de Ações), cursando o serviço para atingir a rede de suporte do Serviço IP da SAMISSA à INTERNET;
4.14. Alterações de serviço e/ou velocidade, solicitadas pela CONTRATANTE, implicam em alterações dos valores a serem pagos em favor da SAMISSA;
4.15. Para a mudança de local dos equipamentos instalados, solicitada pelo CONTRATANTE, será cobrada uma taxa de serviço para o custeamento da mão-de-obra, de acordo com o serviço solicitado, tendo como base a TABELA DE SERVIÇOS praticada pela CONTRATANTE à época da solicitação.
5. DA VIGÊNCIA
Este contrato entra em vigor na data da ativação do acesso, vigerá pelo prazo informado na FICHA DE ADESÃO em anexo, podendo ser prorrogado automaticamente a cada período posterior a deste contrato, caso nenhuma das partes manifeste o intento de não renová-la em 30 (trinta) dias antes do termino do contrato em uso.
5.1. O contrato poderá ser denunciado por quaisquer das partes, mediante comunicação escrita (e-mail ou fax) à outra parte, com prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.
5.2. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista em 5.1 acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, no prazo de 30 (trinta) dias, previstos para a denúncia do contrato.
5.3. A denúncia do contrato, nos termos previstos 5.1 e 5.2 acima, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6. DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação, seja por fax ou por e-mail ou por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
6.2. Caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE, a comunicação deverá ser feita à SAMISSA, sendo que em seguida a SAMISSA informará os procedimentos necessários para a efetivação do cancelamento;
6.3. O término antecipado do contrato não acarretará qualquer ônus para qualquer uma das partes, salvo os termos previstos nas cláusulas 6.4 e 6.7;
6.4. Observado o disposto nas cláusulas acima fica o CONTRATANTE obrigado a pagar os valores até então devidos (taxas de instalação, serviços prestados, etc.);
6.5. Ocorrendo a rescisão por vontade do CONTRATANTE ou pela SAMISSA, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir os equipamentos dados em comodato pela SAMISSA, sendo que a remoção dos equipamentos instalados deverá ser feita pela SAMISSA. Caso a remoção seja impossibilitada por parte do CONTRATANTE, por um número de 3 tentativas, fica a SAMISSA autorizada a emitir um débito no valor os equipamentos instalados em nome do CONTRATANTE a título de ressarcimento;
6.6. A rescisão antecipada, por vontade do CONTRATANTE o desobriga apenas e tão somente das mensalidades de serviços futuros, devendo, no entanto, arcar e honrar os pagamentos dos valores relativos à taxa de instalação e serviços já prestados (mensalidades vencidas);
6.7. A rescisão antecipada, por vontade do CONTRATANTE, o mesmo fica obrigado a pagar os descontos
obtidos nas taxas de instalação, serviços prestados e mensalidades referentes aos meses utilizados.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato é revestido da forma legal da adesão, razão pela qual o CONTRATANTE encontra-se qualificado, identificado e individualizado na FICHA DE ADESÃO anexa a este instrumento, bastando a oposição de sua assinatura da referida FICHA DE ADESÃO para configuração e efetivação das formalidades legais;
7.2. A SAMISSA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem disponibilizar produtos ou serviços à venda via Internet;
7.3. A SAMISSA tampouco se responsabiliza pelo conteúdo disponbilizado na Internet ou por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões;
7.4. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com os todos custos e despesas necessárias para possibilitar a conexão e acesso, incluindo, mas não limitando, aos custos de instalação dos equipamentos ;
7.5. A SAMISSA não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por qualquer perda, dano ou prejuízo que o CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da contratação de serviços de terceiros;
7.6. Para fins de cadastramento e formalização da adesão, o CONTRATANTE informará a SAMISSA todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento e adesão estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a SAMISSA terá o direito de cancelar automaticamente o contrato, ficando a SAMISSA isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE;
7.7. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE A SAMISSA PROMOVA CONSULTAS CADASTRAIS JUNTO A TERCEIROS, VISANDO VALIDAR COMERCIALMENTE O CADASTRAMENTO E A ADESÃO MENCIONADOS NA CLÁUSULA ANTERIOR;
7.8. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.7 acima, não serão aceitos e poderão ser cancelados, a qualquer tempo, dos quais constem qualquer referência, no todo ou em parte, a expressão " SAMISSA ", independentemente desta representar as iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda expressões que possam induzir outras pessoas a erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto criminal, se for o caso;
7.9. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização em seu nome e/ou sua senha ("password") dos serviços previstos na cláusula 1 acima, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros;
7.10. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados. O CONTRATANTE não poderá praticar atos que prejudiquem intencionalmente os usuários de Internet, tais como desenvolvimento e disseminação de SPAM, vírus, worms, códigos nocivos e "cavalos de troia" entre outros. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a SAMISSA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informações sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar o contato automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados;
7.11. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela SAMISSA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da SAMISSA ou de empresas independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se da senha do CONTRATANTE ("password") SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato;
7.12. A SAMISSA reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando em seguida o CONTRATANTE. Não havendo concordância do CONTRATANTE, este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação escrita – por meio da carta modelo disponibilizada no site da SAMISSA – o que deverá fazer no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação alteração;
7.13. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela SAMISSA e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade;
7.14. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
7.14.1. Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato;
7.14.2. Ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
7.14.3. Reconhece que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação deste Contrato através da assinatura do CONTRATANTE na FICHA DE ADESÃO; e
7.14.4. Que leu, recebeu cópia do mesmo e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
7.15. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a SAMISSA. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito da SAMISSA;
7.16. As cláusulas do presente contrato são revestidas de autonomia, razão pela qual a anulação de uma ou mais, não prejudica a manutenção do contrato, devendo, entretanto, serem adotadas as medidas legais para os ajustes;
7.17. O presente contrato têm característica de Contrato de Adesão, motivo pelo qual encontra-se registrado perante o Cartório Competente da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, no Cartório de Protesto Distribuidor de Anápolis;
7.18. Advindo lei nova que acarrete na suspensão ou modificação temporária ou definitiva de qualquer cláusula deste instrumento, adotará a SAMISSA as medidas cabíveis para adequação e ajuste, comunicando por escrito o CONTRATANTE;
7.19. Deixando qualquer das partes de exigir o cumprimento de obrigação da outra, derivada deste contrato, isto não será reconhecido como novação ou composição, advinda em verdade mera liberalidade temporária, ficando assim a parte autorizada a exigir seu direito a qualquer tempo e pela forma legal;
7.20. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca onde será prestado o serviço, renunciando a todo e qualquer outro.
7.21. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, através da ficha de adesão anexa ao mesmo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Anápolis, 07 de Janeiro de 2013.