MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXOS DO EDITAL nº 001/2023 DTI/PF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 DTI/PF UASG 200342
ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos 02;
ANEXO II – Valor Máximo Admitido 53;
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato 54;
ANEXO IV – ETP 60;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS - DISE/CGTI/DTI/PF
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 08206.001310/2021-80
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação realizada na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, em dois lotes, de empresas especializadas na prestação de serviços de suporte técnico especializado, garantia do fabricante (incluindo a substituição de peças em campo, quando necessário), atualização tecnológica dos equipamentos, renovação por subscrição das licenças necessárias à operação contínua e banco de horas para implementação de melhorias nas soluções tecnológicas que compõem o núcleo de rede do Data Center da Polícia Federal.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõem a solução
2.1.1. Com o objetivo de alcançar a economicidade neste processo licitatório, o objeto da contratação foi dividido em dois lotes, baseados nos fabricantes das soluções tecnológicas. As tabelas 1 e 2 detalham as estimativas de aquisição para cada lote.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/CATSER | QUANTIDADE |
01 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 27090 | 01 atualização | |
02 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | 27090 | 01 atualização | |
03 | Solução de Segurança Cisco - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 01 serviço | |
04 | Solução de Segurança Cisco - Suporte Técnico por 12 meses | 26999 | 01 serviço | |
05 | Cisco N77-C7710 - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 02 serviços | |
06 | Cisco N77-C7710 - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 02 serviços | |
07 | Cisco N5K-C5696Q - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of- Life | 27740 | 08 serviços |
01 | 08 | Cisco N5K-C5696Q - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 08 serviços |
09 | Cisco N2K-C2348UPQ - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of- Life | 27740 | 12 serviços | |
10 | Cisco N2K-C2348UPQ - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 12 serviços | |
11 | Cisco N2K-C2348TQ - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of- Life | 27740 | 08 serviços | |
12 | Cisco N2K-C2348TQ - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 08 serviços | |
13 | Cisco DS-C9710 - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 02 serviços | |
14 | Cisco DS-C9710 - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 02 serviços | |
15 | Cisco UCS-FI-6248UP- U-BR - Garantia Técnica do Fabricante até o End- Of-Life | 27740 | 02 serviços | |
16 | Cisco UCS-FI-6248UP- U-BR - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 02 serviços | |
17 | Cisco UCSB-5108-AC2- U-BR - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 04 serviços | |
18 | Cisco UCSB-5108-AC2- U-BR - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 04 serviços | |
19 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of- Life | 27740 | 15 serviços | |
20 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 15 serviços | |
21 | Banco de Horas Especializado - fabricante Cisco | 27359 | 96 horas |
Tabela 1 - Estimativa de quantidades a serem contratadas - Fabricante Cisco
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/CATSER | QUANTIDADE |
22 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 27090 | 01 atualização | |
Solução de |
02 | 23 | Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | 27090 | 01 atualização |
24 | Solução de Balanceamento Citrix - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 01 serviço | |
25 | Solução de Balanceamento Citrix - Suporte Técnico por 12 meses | 26999 | 01 serviço | |
26 | Banco de Horas Especializado - fabricante Citrix | 27359 | 32 horas |
Tabela 2 - Estimativa de quantidades a serem contratadas - Fabricante Citrix
Parcelamento da Solução de TIC
2.1.2. Uma vez que os equipamentos do núcleo de rede da PF foram fabricados por apenas duas marcas (Cisco e Citrix) verificou-se que a alternativa mais vantajosa para a Administração é dividir o presente processo licitatório em dois lotes, cada lote composto pelos equipamentos do mesmo fabricante.
2.1.3. Unir a contratação em um lote único restringiria o processo à participação de empresas especializadas nos dois fabricantes e tal restrição poderia prejudicar a competitividade de propostas mais vantajosas para a PF.
2.1.4. Não foi identificada vantagem ao realizar subdivisões em lotes adicionais dentro do mesmo fabricante, pois não se observou a participação de mais fornecedores com tal subdivisão e, além disso, esse modelo de contrato prejudicaria a apuração de responsabilidades durante a sua execução.
2.1.5. Assim, a divisão em dois lotes de acordo com o fabricante foi a opção escolhida porque permite a participação de empresas especializadas em ambas as marcas ou apenas em uma e, com isso, o processo licitatório ganha com o aumento da competitividade.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. O núcleo da rede da Polícia Federal possibilita o tráfego rápido e seguro entre centenas de servidores físicos e virtuais instalados em seu data center, os quais abrigam todos os sistemas corporativos e aplicações internas do órgão, permitem a comunicação desses mesmos servidores através de circuitos dedicados ou da Internet para atender demandas internas de tecnologia, acordos de cooperação técnica com outras entidades governamentais e entregar serviços ao cidadão.
3.1.2. Haja vista a expiração ou a proximidade do final da cobertura dos serviços de suporte, garantia e manutenção de tais equipamentos aliada ao compromisso da PF para que suas atividades continuem a ser executadas com velocidade e confiabilidade desejadas, urge a necessidade de contratação de tais serviços em harmonia com a necessidade de avaliação do ciclo de vida desses equipamentos (servidores de rede, switches core, switches de agregação, switches de topo de rack, switches de storage, balanceadores de carga, firewa ls, IPS e concentradores de VPN).
3.1.3. Os equipamentos citados permanecem ligados durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia; desta feita, a garantia e o suporte especializado são itens cruciais para a manutenção de sua disponibilidade e como meio de assegurar proteção contra eventuais defeitos que possam surgir em decorrência do tempo de uso e contra vulnerabilidades de software que venham a comprometer a segurança da rede ou o seu pleno funcionamento.
3.2. Alinhamento a Estratégia de Governo Digital
3.2.1. Em observação à Instrução Normativa Nº 202, de 18 de setembro de 2019, relativas ao Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, e ao Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), não foi encontrado no catálogo solução compatível com os itens licitados.
3.2.2. A licitação segue as Normativas da IN SGD/ME nº 1, de 04 de abril de 2019 e suas atualizações.
3.2.3. Os modelos de documentação utilizados são os disponibilizados no endereço do Governo Digital, no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx- de-verificacao.
3.2.4. Guia de Requisitos e de Obrigações quanto à Segurança da Informação e Privacidade, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx- dados/guias/guia_requisitos_obrigacoes.pdf
3.3. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.3.1. Este projeto está alinhado com os Planos Estratégicos da Polícia Federal (2020- 2022) através dos objetivos estratégicos “9.8 Consolidar a Governança em Tecnologia da Informação”, “11. Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica” e “16. Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação”.
3.3.2. Além disso, está diretamente citado no Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação da Polícia Federal (PDTIC 2020-2021) na necessidade “N122. Manutenção dos serviços continuados que sustentam os processos de TI” e ação “A167. Contratar serviço de suporte e operação de infraestrutura de TIC da DTI”.
3.4. Alinhamento ao PAC/PGC
3.4.1. Esta contratação está referenciada no Plano Anual de Contratações (PAC/PGC 2022) através do item “79. Suporte e manutenção especializados para os equipamentos de data center”.
3.5. Estimativa da demanda
3.5.1. O dimensionamento da demanda foi realizado de acordo com os equipamentos utilizados atualmente no núcleo de rede do Data Center da Polícia Federal, os quais foram adquiridos nos processos licitatórios 08206.000974/2015-83 e 08206.300357/2016-66. As Tabelas 1 e 2 deste Termo de Referência apresentam a estimativa de serviços a serem contratados, obtida durante a etapa do Estudo Técnico Preliminar.
3.6. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.6.1. Com a presente contratação, são esperados os seguintes resultados e benefícios:
I - Manutenção dos serviços de garantia e suporte para os equipamentos de Redes e Segurança do Data Center da DTI/PF, garantindo uma infraestrutura adequada às necessidades do negócio e aos novos padrões e tecnologias;
II - Mitigação de problemas relacionados a defeitos e falhas nos componentes das soluções existentes;
III - Otimização dos níveis mínimos de serviço, minimizando os tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e softwares existentes;
IV - Eficiência com a diminuição do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
V - Racionalização no uso das subscrições de software, com quantitativo coerente com as necessidades da Polícia Federal.
3.7. Classificação dos Bens e Serviços
3.7.1. Os itens 1 a 26 são caracterizados como bens e serviços comuns, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, por possuírem especificações usuais praticadas no
mercado que podem ser objetivamente definidas no edital, cujos padrões de desempenho e qualidade foram definidos neste instrumento.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Os serviços contratados através deste processo licitatório devem atender às seguintes necessidades:
4.1.1.1. Garantir disponibilidade e continuidade dos serviços, mesmo em situações de atualização de software, substituição de componentes de hardware ou falhas;
4.1.1.2. Suportar a demanda de evolução tecnológica dos sistemas institucionais;
4.1.1.3. Promover uma melhor experiência do usuário através de canais de alta velocidade de transmissão;
4.1.1.4. Atender a PF em conformidade com os acordos de nível de serviço e em regime de operação contínua 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7);
4.1.1.5. Corrigir falhas de segurança.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Este processo licitatório não contempla treinamento ou capacitação adicional pois abrange a prestação de serviços acerca de tecnologias, equipamentos e softwares já implantados na infraestrutura da Polícia Federal. Ademais, caso surja alguma necessidade de repasse de conhecimento sobre novas tecnologias o Serviço de Banco de Horas Especializado pode ser utilizado em momento oportuno para tal finalidade, de acordo com a necessidade da CONTRATADA.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação está aderente à Constituição Federal, ao Decreto-Lei nº 200/1967, à Lei nº 8.666/93, (Lei de Licitações), à Lei nº 10.520/01 (Lei do Pregão), ao Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), à IN SGD-ME nº 01/2019 (Contratação de Soluções de TIC), à Portaria 513/2020-MJSP (Plano de Integridade) e a outras legislações aplicáveis.
4.4. Requisitos de Garantia e Manutenção
4.4.1. O presente Termo de Referência compreende a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços técnicos necessários para a manutenção operacional da solução existente, devendo sua execução ser realizada de acordo com as melhores práticas estipuladas pelos fabricantes dos produtos cujos contratos de garantia e atualização tecnológica estão sendo celebrados.
4.4.2. Havendo a necessidade de intervenção na rede de produção da CONTRATANTE, os serviços poderão ocorrer nos finais de semana e feriados, bem como em horários noturnos, fora do horário comercial.
4.4.3. Executar a operacionalização da garantia e do suporte técnico conforme disposto na especificação técnica dos itens licitados:
4.4.3.1. Garantia Técnica da Fabricante: disponibilização, pela CONTRATADA, de contrato de garantia técnica junto ao fabricante dos equipamentos listados no Anexo II, conforme especificado no Item 15 do Anexo I.
4.4.3.2. Suporte Técnico Mensal: prestação do serviço de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva para os equipamentos instalados na rede da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, conforme especificado no Item 16 do Anexo I.
4.4.3.3. Banco de Horas Especializado: horas de suporte técnico especializado para os equipamentos instalados, solicitados mediante Ordem de Serviço pontual e conforme especificado no Item 17 do Anexo I.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. A entrega dos equipamentos e licenças dos componentes das soluções referentes aos Serviços de Atualização Tecnológica de ambos os LOTES (itens 01, 02, 22 e 23) deverá ocorrer em um prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, prorrogáveis por igual período, a contar da data de formalização do pedido pela CONTRATANTE.
4.5.1.1. A instalação dos novos equipamentos com habilitação de todos os recursos e licenças de software especificados neste Termo de Referência deverá ocorrer em um prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de entrega dos equipamentos.
4.5.2. Os Serviços de Garantia Técnica e de Suporte Técnico relacionados aos Serviços de Atualização Tecnológica de ambos os LOTES (itens 03, 04, 24 e 25) devem estar disponíveis imediatamente após a instalação dos novos equipamentos.
4.5.3. Os Serviços de Garantia Técnica de ambos os lotes (itens 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 e 19) devem estar disponíveis imediatamente após a assinatura do contrato.
4.5.4. Os Serviços de Suporte Técnico de ambos os lotes (itens 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, e 20) devem estar disponíveis imediatamente após a assinatura do contrato.
4.5.5. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento ao chamado/requisição da CONTRATANTE para prestar os serviços de suporte técnico, nos prazos estabelecidos neste documento, a serem contabilizados de forma corrida a partir da abertura do chamado/requisição, independentemente deste ter sido feito via sistema de atendimento, por telefone ou por e-mail nos casos de indisponibilidade do sistema de atendimento.
4.5.6. Os termos, dias corridos e de forma corrida, indicam que a contagem de tempo se dará de maneira contínua sem interrupções, exceto aquelas que sejam provocadas pela CONTRATANTE.
4.5.7. A CONTRATADA deverá atender os chamados/requisições dentro dos prazos apresentados a seguir, segundo a severidade da solicitação.
4.5.8. Descrição da Severidade dos Chamados:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO |
1 – Crítica | Situação emergencial ou problema crítico que cause a indisponibilidade de sistema. A solução não está operante e não é possível nenhuma solução de contorno viável. |
2 – Alta | Um ou mais componentes da solução parcialmente indisponíveis, causando indisponibilidade de funcionalidades. |
3 – Média | Um ou mais componentes da solução apresentam erros ou alertas que não causam indisponibilidade das suas funcionalidades. Demandas de suporte preventivo. |
4 – Baixa | Esclarecimento de dúvidas, parecer técnico, documentação. |
Tabela 3 - Descrição das severidades dos chamados
4.5.9. Prazos de Atendimento:
SEVERIDADE | TMIA - Tempo Máximo de Início do Atendimento | TMSO - Tempo Máximo de Solução Operacional | TMSD - Tempo Máximo de Solução Definitiva |
1 – Crítica | 15 minutos | 6 horas | 48 horas |
2 – Alta | 4 horas | 12 horas | 72 horas |
3 – Média | 6 horas | 24 horas | 96 horas |
4 – Baixa | 12 horas | 24 horas | 120 horas |
Tabela 4 - Prazo de atendimento dos chamados
4.5.9.1. O prazo para fornecimento do RELATÓRIO CONSOLIDADO DOS CHAMADOS pela CONTRATADA é o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
4.5.9.2. O prazo para fornecimento do RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA pela CONTRATADA é o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
4.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.6.1. A CONTRATADA deverá comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas ou por declaração do fabricante.
4.6.2. Os equipamentos devem estar em conformidade com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.6.3. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e nº 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.7.1. Promover a atualização tecnológica para as soluções conforme determinado na especificação técnica dos itens licitados:
4.7.1.1. Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware: disponibilização, pela CONTRATADA, de novos equipamentos que substituam os atuais hardwares da Solução de Segurança Cisco e da Solução de Balanceamento Citrix, conforme itens 20.2 e
20.3 do Anexo I, respectivamente.
4.7.1.2. Atualização Tecnológica dos componentes de Software: disponibilização, pela CONTRATADA, de licenças e subscrições que substituam os atuais softwares da Solução de Segurança Cisco e da Solução de Balanceamento Citrix , conforme itens 21.2 e
21.3 do Anexo I, respectivamente.
4.8. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.8.1. A CONTRATADA deve fornecer os documentos de projeto antes da instalação de novos equipamentos ou da modificação de configurações dos equipamentos objetos do contrato, detalhando a visão geral das alterações, o cronograma, as topologias de rede e os procedimentos para execução.
4.9. Requisitos de Implantação
4.9.1. Executar todos os serviços necessários para a implantação do objeto (entrega, instalação, customização, implantação e testes), atendendo aos requisitos de integração com o ambiente operacional da CONTRATANTE, de modo que seja garantido o seu pleno funcionamento em conformidade com as especificações técnicas, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.10. Requisitos de Experiência Profissional
4.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar na fase de licitação os atestados de capacidade técnica solicitados no item 13.3 deste Termo de Referência.
4.10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional com notório conhecimento e experiência profissional para a execução dos serviços objetos do contrato.
4.11. Requisitos de Formação de Equipe
4.11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional certificado na solução e suas tecnologias para a execução dos serviços objetos do contrato.
4.12. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.12.1. Despesas relativas a eventuais deslocamentos de pessoal técnico que se fizerem necessárias para a correção de problemas técnicos ou para adequações/ajustes de configurações são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.13. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.13.1. O acesso dos técnicos da CONTRATADA ou do FABRICANTE da solução aos ambientes da CONTRATANTE somente será admitido com prévia autorização e com observância aos padrões de segurança vigentes.
4.13.2. O acesso às informações do ambiente computacional, objeto do serviço ora
contratado, por intermédio de relatórios, logs, diagramas ou configurações e por meio de telefone ou eletronicamente, só será permitido quando cabível, com autorização expressa da CONTRATANTE.
4.13.3. Todo serviço de suporte somente poderá ser executado mediante prévia autorização da CONTRATANTE, com informações claras dos procedimentos que serão adotados/executados e dos horários de execução.
4.13.4. A Contratada deverá manter em caráter confidencial todas as informações a que teve acesso, mesmo após o término do prazo de vigência ou eventual rescisão do contrato; tal confidencialidade será acordada mediante assinatura de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, cujo modelo se encontra disponibilizado no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
4.13.5. Deverá ser garantida a disponibilidade, integridade, confidencialidade e sigilo dos documentos e informações inerentes ao contrato e seus itens, podendo ser responsabilizado legalmente quem porventura causar perdas e danos à Polícia Federal ou a terceiros.
4.13.6. A Contratada será responsabilizada pelo não cumprimento, por parte de seus profissionais, do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo.
4.14. Requisitos de Sustentabilidade
4.14.1. Os equipamentos devem estar aderente à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.14.2. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e nº 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, bem como acerca de desvios de condutas, irregularidades, fraudes ou atos ilícitos, praticados na execução do contrato.
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão especialmente designada.
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, no valor correspondente ao fornecimento do objeto e dentro dos prazos preestabelecidos no Edital e seus Anexos.
5.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas e os termos contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.1.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.8.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
5.1.8.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
5.1.10. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.11. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
5.1.12. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.13. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
5.1.14. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.15. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.
5.1.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato derivado deste Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.17. Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre desvios de conduta, irregularidades, fraudes ou atos ilícitos, praticados na execução do contrato
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos ou serviço efetuado em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.7. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.8. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação relacionados à execução do contrato, solicitados pela CONTRATANTE ou por seus prepostos.
5.2.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.2.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças no cronograma de entrega que fujam às especificações desta contratação.
5.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.2.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
5.2.17. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato
5.2.18. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.19. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela contratante.
5.2.20. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.21. Assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
5.2.22. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante.
5.2.23. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
5.2.24. Reportar de imediato à CONTRATANTE incidentes que envolvam vazamento de dados, indisponibilidade ou comprometimento da informação relacionados aos dados da CONTRATADA, sob responsabilidade da CONTRATANTE.
5.2.25. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo
a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.25.1. Tais artefatos podem ser utilizados pela CONTRATANTE para futuras reproduções sem objetivos comerciais.
5.2.26. Para contratações de empresa que excedam o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a Contratada deverá:
5.2.26.1. Estabelecer, em conformidade à Portaria MJSP nº 513, de 2020, normas gerais de integridade em até 06 (seis) meses.
5.2.26.2. A implantação ou a adequação do Programa de Integridade poderá ser comprovada por qualquer documento hábil a ser encaminhado à equipe de fiscalização do contrato, preferencialmente, em meio digital.
5.2.26.3. Orientar seus empregados alocados para a execução do contrato sobre as normas de integridade e a indispensabilidade de seu cumprimento;
5.2.26.4. Adotar práticas de governança e gestão capazes de identificar e mitigar desvios de conduta, irregularidades, fraudes e atos ilícitos, de acordo com as normas de integridade previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015;
5.2.26.5. Relatar ao órgão contratante, por escrito, qualquer descumprimento das normas de integridade praticado por agentes públicos com os quais mantenha contato em decorrência da execução do contrato;
5.2.26.6. Substituir com presteza qualquer profissional que tenha cometido desvios de conduta, irregularidades, fraudes e atos ilícitos, conforme observado e notificado pelo agente público competente;
5.2.26.7. Apresentar à equipe de fiscalização do contrato, juntamente com o rol de documentos obrigatórios do empregado alocado para a execução do contrato, Termo de Ciência e Concordância, devidamente assinado pelo empregado, conforme modelo constante no anexo à Portaria MJSP nº 513, de 2020;
5.2.26.8. Encaminhar à equipe de fiscalização do contrato, documentação que evidencie, em alinhamento com os parâmetros do Capítulo IV do Decreto nº 8.420, de 2015, a realização das seguintes ações e atividades:
I - promoção e participação em reuniões, apresentações, palestras e quaisquer outros eventos de natureza semelhante que evidenciam o comprometimento da alta direção da empresa em temas relacionados à integridade;
II - mapeamento dos riscos de integridade e estabelecimento de ações mitigadoras, revisadas periodicamente;
III - canal de denúncia, aberto e amplamente divulgado, com garantia do devido sigilo ao denunciante;
IV - código de ética ou de conduta aplicável a todos os dirigentes, administradores e empregados, independente de cargo, emprego, posto ou função exercidos;
V - treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade, que envolvam as vedações incidentes na relação público-privada;
VI - promoção de campanhas para divulgar os princípios e valores que regem a empresa contratada e o serviço público, bem como outros temas sobre integridade e combate a desvios de conduta, fraudes, irregularidades e atos ilícitos;
VII - adoção de medidas disciplinares, em caso de violação do Programa de Integridade, e de procedimentos e determinações que assegurem a pronta interrupção da tentativa ou da prática de desvios de conduta, fraudes, irregularidades e atos ilícitos;
VIII - monitoramento contínuo do Programa de Integridade, com objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de atos lesivos, bem como sua detecção e combate; e
IX - encaminhamento semestral de relatório da execução do Programa de Integridade à equipe de fiscalização do contrato; e
5.2.26.9. Cumprir e exigir que os empregados alocados para a execução do contrato nas repartições administrativas cumpram, no que couber, as regras estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Realização da Reunião Inicial
6.1.1. Deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, e da emissão da ordem de entrega dos itens contratados.
6.2. Descrição dos eventos do período de ambientação
6.2.1. Para a instalação de softwares no ambiente da CONTRATANTE, vide ferramentas especificadas nos itens 17.9 e 21.3.4 do Anexo I, a CONTRATADA deverá solicitar da CONTRATANTE os detalhes referentes ao ambiente de instalação, definir configurações mínimas do ambiente de instalação, solicitar acesso de funcionários com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e realizar a vistoria antes da instalação.
6.3. Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações
6.3.1. A Ordem de entrega e a Ordem de serviço serão enviadas para a CONTRATADA pelo Gestor de Contratos da CONTRATANTE.
6.4. Forma de execução e acompanhamento
6.4.1. Todos os prazos de entrega e para reparo em garantia estão definidos nos Requisitos Temporais deste Termo de Referência, item 4.5 e subitens.
6.4.2. Os prazos de atendimento dos serviços contratados serão acompanhados pelo Fiscal Técnico da CONTRATANTE.
6.4.3. No caso de atrasos, serão aplicadas as glosas previstas nas Tabelas 6, 7, 8, 9, 10 e 11 deste Termo de Referência, como desconto no valor do pagamento.
6.4.4. No caso do descumprimento dos prazos de atendimento em garantia, serão aplicadas as advertências e multas previstas nas Tabelas 6, 7, 8, 9, 10 e 11 deste Termo de Referência.
6.5. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços
6.5.1. Para a entrega de equipamentos deve ser utilizado o horário comercial das 08:00 às 17:00 no horário local da Unidade contratante da PF, de segunda a sexta-feira.
6.5.2. O canal para registro de solicitações de serviços de Suporte Técnico e de acionamento da garantia da CONTRATADA deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
6.6. Locais de entrega
6.6.1. Os serviços de instalação, configuração, atualização, suporte técnico e suporte técnico avançado devem ser realizados nas seguintes localidades, conforme necessidade da CONTRATANTE:
UNIDADE | ENDEREÇO | CIDADE |
DTI/PF – Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação | SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - Prédio DTI, Brasília/DF, CEP 70610-200 | Brasília/DF |
SR/PF/SP – Superintendência Regional da PF em São Paulo | Xxx Xxxx X'Xxxxxx, 00 - Xxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 | Xxx Xxxxx/XX |
Tabela 5 - Locais de prestação dos serviços
6.6.1.1. O endereço da SR/PF/SP só é válido para os itens de 07 a 12 do LOTE/GRUPO 01.
6.6.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar os locais de execução dos serviços, de acordo com suas necessidades, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.6.3. Qualquer mudança de local que venha a implicar em alteração de endereço deverá ser comunicada à CONTRATADA.
6.7. Documentação mínima exigida
6.7.1. Todo material entregue pela CONTRATADA deve vir acompanhado de nota fiscal, devidamente preenchida.
6.7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar por meios eletrônicos toda a documentação técnica dos equipamentos e software, além dos desenhos referentes à topologia de instalação e configuração.
6.7.3. Comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
6.8. Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.8.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6.8.2. Conforme detalhado no item 17.4 do Anexo I, a garantia técnica do fabricante dos itens 07, 09, 11, 15 e 19 deverá estar vigente até a data de fim de vida (End-Of-Life) anunciada pelo fabricante em seus documentos oficiais e relacionada na Tabela 14.
6.8.3. Conforme detalhado no item 18.3 do Anexo I, o suporte técnico da contratada dos itens 08, 10, 12, 16 e 20 deverá estar vigente por 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado à data de fim de vida (End-Of-Life) anunciada pelo fabricante em seus documentos oficiais e relacionada na Tabela 14, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6.9. Mecanismos formais de comunicação
6.9.1. Toda comunicação referente à entrega do objeto deverá ser registrada por e-mail.
6.9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um centro para abertura e acompanhamento de chamados de suporte e acionamento de garantia, o qual deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo que o acesso à plataforma deverá ser controlado por login e senha.
6.9.3. A abertura e o acompanhamento dos chamados poderão ser realizados via telefone, e-mail ou acesso ao site.
6.10. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.10.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.10.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e o Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação e , encontram-se nos anexos V e VI deste Termo de Referência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Atualização tecnológica dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.2. Renovação de licenças e subscrições de software dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.3. Renovação da garantia dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.4. Relatório de chamados de suporte técnico e acionamento de garantia.
7.1.5. Relatório de manutenção preventiva de equipamentos.
7.1.6. Relatório de utilização de horas de suporte especializado.
7.1.7. Entrega das notas fiscais.
7.1.8. Entrega dos documentos.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. Verificar se a nota fiscal corresponde ao serviço entregue, e se os valores estão de acordo com o contrato.
7.2.2. Verificar a disponibilidade da documentação técnica dos equipamentos, por meio eletrônico.
7.2.3. Verificar se os serviços prestados estão dentro dos prazos estabelecidos.
7.2.4. Verificar se foram entregues os relatórios periódicos previstos.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo órgão/entidade para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
Item | TMIA – Tempo Máximo de Início de Atendimento | |
Finalidade | Garantir que a CONTRATADA inicie o atendimento dentro dos prazos acordados. | |
Meta a Cumprir | Severidade | Prazo |
1 - Crítica | 15 minutos | |
2 - Alta | 04 horas | |
3 - Média | 06 horas | |
4 - Baixa | 12 horas | |
Instrumento de medição | E-mail, ferramentas de gerenciamento dos chamados, relatório consolidado dos chamados | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por intermédio dos instrumentos de medição | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de cálculo | TMIA = DHIA – DHRC TMIA = duração do atraso de cada chamado DHIA = data/hora do início do atendimento DHRC = data/hora do registro do chamado | |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato | |
Faixa de ajuste do pagamento | MULTA de 0,1% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. | |
Observações | Quando o valor de TMIA não for múltiplo exato de hora, será arredondado para múltiplo imediatamente superior. |
Tabela 6 - Indicador TMIA (Tempo Máximo de Início de Atendimento)
Item | TMSO – Tempo Máximo de Solução Operacional |
Finalidade | Garantir que a CONTRATADA cumpra os prazos acordados para contornar o problema e deixar o sistema disponível. |
Meta a Cumprir | Severidade | Prazo |
1 - Crítica | 06 horas | |
2 - Alta | 12 horas | |
3 - Média | 24 horas | |
4 - Baixa | 24 horas | |
Instrumento de medição | E-mail, ferramentas de gerenciamento dos chamados, relatório consolidado dos chamados, registros de log dos equipamentos | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por intermédio dos instrumentos de medição | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de cálculo | TMSO = (DHSO – DHRC) – TRPF TMSO = duração do atraso de cada chamado DHSO = data/hora da solução operacional DHRC = data/hora do registro do chamado TRPF = tempo sob responsabilidade da PF | |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato | |
Faixa de ajuste do pagamento | TMSO SEV1 | MULTA de 0,25% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. |
TMSO SEV2 | MULTA de 0,20% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. | |
TMSO SEV3 | MULTA de 0,15% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. | |
TMSO SEV4 | MULTA de 0,10% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. | |
Observações | Quando o valor de TMSO não for múltiplo exato de hora, será arredondado para múltiplo imediatamente superior. |
Tabela 7 - Indicador TMSO (Tempo Máximo de Solução Operacional)
Item | TMSD – Tempo Máximo de Solução Definitiva | |
Finalidade | Garantir que a CONTRATADA cumpra os prazos acordados para solucionar em definitivo a causa do problema. | |
Meta a Cumprir | Severidade | Prazo |
1 - Crítica | 48 horas | |
2 - Alta | 72 horas | |
3 - Média | 96 horas | |
4 - Baixa | 120 horas | |
Instrumento de medição | E-mail, ferramentas de gerenciamento dos chamados, relatório consolidado dos chamados, registros de log dos equipamentos | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por intermédio dos instrumentos de medição | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de cálculo | TMSD = (DHSD – DHRC) – TRPF TMSD = duração do atraso de cada chamado DHSD = data/hora da solução definitiva DHRC = data/hora do registro do chamado TRPF = tempo sob responsabilidade da PF |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato | |
Faixa de ajuste do pagamento | TMSD SEV1 | MULTA de 0,25% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. |
TMSD SEV2 | MULTA de 0,20% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. | |
TMSD SEV3 | MULTA de 0,15% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. | |
TMSD SEV4 | MULTA de 0,10% do valor de 1 (um) lote por hora (ou fração) da duração do atraso de cada chamado. | |
Observações | Quando o valor de TMSD não for múltiplo exato de hora, será arredondado para múltiplo imediatamente superior. Quando a solução definitiva implique em alteração de código do produto pelo desenvolvedor do software, não haverá cálculo para TMSD. |
Tabela 8 - Indicador TMSD (Tempo Máximo de Solução Definitiva)
Item | Fornecimento do RELATÓRIO CONSOLIDADO DOS CHAMADOS |
Finalidade | Garantir que a CONTRATADA entregue o relatório dentro do prazo acordado. |
Meta a Cumprir | Entrega do relatório até o 5º dia útil do mês subsequente |
Instrumento de medição | E-mail, rotina definida pela CONTRATANTE |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por intermédio dos instrumentos de medição |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Conferência da data de entrega do relatório em conformidade com todas as especificações e dados exigidos |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixa de ajuste do pagamento | MULTA de 0,1% do valor de 1 (um) lote por dia de atraso. |
Observações | - |
Tabela 9 - Indicador de Entrega do RELATÓRIO CONSOLIDADO DOS CHAMADOS
Item | Fornecimento do RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA |
Finalidade | Garantir que a CONTRATADA realize a manutenção preventiva dos equipamentos dentro do prazo acordado. |
Meta a Cumprir | Entrega do relatório até o 5º dia útil do mês subsequente |
Instrumento de medição | E-mail, rotina definida pela CONTRATANTE |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por intermédio dos instrumentos de medição |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Conferência da data de entrega do relatório em conformidade com todas as especificações e dados exigidos |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixa de ajuste do pagamento | MULTA de 0,1% do valor de 1 (um) lote por dia de atraso. |
Observações | - |
Tabela 10 - Indicador de Entrega do RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.3.2. Os prazos estabelecidos para fechamento dos atendimentos não se aplicam a ocorrências que, pela sua natureza, envolverem atividades relacionadas a desenvolvimento de patches específicos, admitindo-se para todos os casos a adoção de solução de contorno (workaround). Para a solução de contorno devem ser respeitados os prazos definidos para cada
severidade informada.
7.3.3. Em caso de impossibilidade de fechamento do atendimento dentro dos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá, ainda dentro dos prazos definidos, emitir um parecer com previsão do novo prazo para atendimento da demanda, contendo o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado/requisição.
7.3.3.1. Após a avaliação deste parecer, a CONTRATANTE decidirá sobre a periodicidade da emissão de pareceres ou laudos posteriores, até o fechamento final do atendimento.
7.4. Sanções administrativas e procedimentos para glosa no pagamento
7.4.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
7.4.2. Pela recusa em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
7.4.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a CONTRATADA que:
7.4.3.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
7.4.3.5. cometer fraude fiscal.
7.4.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.4.4.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado;
7.4.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.4.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.4.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.4.4.7. As sanções previstas nos subitens 7.4.4.1, 7.4.4.4, 7.4.4.5 e 7.4.4.6
poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.5. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
7.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.13. O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.4.15. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA / SANÇÃO |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. Não realizar injustificadamente a reunião inicial em até 15 dias úteis após a assinatura do Contrato. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,1% sobre o valor total do Contrato, para cada 10 dias de atraso. |
2 | Não indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,1% sobre o valor total do Contrato, para cada 10 dias de atraso. |
3 | Indisponibilidade da plataforma de abertura de chamados de suporte. | Advertência. Em caso de reincidência, Glosa de 0,1% por dia de indisponibilidade aplicado sobre o valor da fatura mensal. |
4 | Fechamento de chamado sem corrigir o problema e sem conhecimento da Contratante. | Advertência. Em caso de reincidência, Glosa de 0,1% aplicado sobre o valor da fatura mensal, para cada chamado fechado indevidamente. |
5 | Não disponibilizar a fatura para pagamento, por meio eletrônico, no mínimo em até 10 dias úteis antes do vencimento. | Advertência. A contratada deverá mudar a data de vencimento e não cobrar valores de multa por atraso no pagamento. |
6 | Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas corridas. | Advertência. Glosa de 0,1% aplicado sobre o valor da fatura mensal por dia útil de atraso emprestar as informações. |
7 | Não utilizar Pessoal Técnico qualificado ou não autorizado para realizar reparos ou instalação. | Multa de 1% sobre o valor total do contrato. |
8 | Cobrar por serviços não prestados. | Advertência e descontar o valor pago na próxima fatura. Em caso de reincidência, Glosa de 0,1% aplicado sobre o valor da fatura mensal. |
9 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Advertência. Multa de 1% sobre o valor do serviço solicitado, para cada dia de suspensão. |
10 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta,falhar ou fraudar na execução do Contrato,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais. |
11 | Descumprimento dos prazos de reparo em garantia. | Advertência. Em caso de reincidência, glosa de 0,1 % por dia de atraso, sobre o valor do item defeituoso. |
12 | Descumprimento dos prazos da atualização tecnológica. | Advertência. Em caso de reincidência, glosa de 0,1 % para cada 10 dias de atraso, sobre o valor do item a ser atualizado. |
13 | Descumprimento dos prazos do fornecimento de licença ou subscrição de software. | Advertência. Em caso de reincidência, glosa de 0,1 % por dia de atraso, sobre o valor do item não licenciado. |
14 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração |
15 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
16 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
17 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
18 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
19 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
20 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
21 | Inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia Contratual | Aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). |
Tabela 11 - Descrição de ocorrências e penalidades
7.4.15.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento dos prazos dos itens 11, 12 e 13 a CONTRATADA deverá, ainda dentro dos prazos definidos, emitir um parecer com previsão do novo prazo para atendimento da demanda, contendo o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado/requisição.
7.4.15.2. Após a avaliação do parecer citado no item 7.4.15.1, a CONTRATANTE decidirá sobre a periodicidade da emissão de pareceres ou laudos posteriores, até o fechamento final do atendimento.
7.5. Do pagamento
7.5.1. O pagamento será efetuado à empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir DO ATESTE das Notas Fiscais/Faturas, observado Art. 40 Inc. XIV, “a” da Lei 8.666/1993 e item 4.1, DO ANEXO XI, DA IN 05/2017-MPDG. As Notas Fiscais/Faturas serão pagas após serem devidamente atestadas pela EQUIPE de fiscalização, designada em documentação própria, podendo a Polícia Federal descontar eventuais multas que tenham sido impostas à empresa e que tenham excedido o valor da garantia.
7.5.2. Caberá a CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais correspondentes ao objeto do contrato, no estabelecimento indicado pela CONTRATANTE, ou através de meios eletrônicos.
7.5.3. A CONTRATADA deverá indicar, na Nota Fiscal/Fatura, o número do Contrato firmado com a Polícia Federal, CNPJ da CONTRATANTE e ser entregue(s), pela
CONTRATADA, ao(s) responsável(is) pela fiscalização deste Instrumento, que somente atestará(ao) e liberará(ao) as Notas Fiscais para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
7.5.4. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF, CNDT e CADIN antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.5.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.7.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.8.1. O prazo de validade;
7.5.8.2. A data da emissão;
7.5.8.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.8.4. O período de prestação dos serviços;
7.5.8.5. O valor a pagar; e
7.5.8.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.11. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.17. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = TX/365 → I = 0,06/365 → I = 0,00016438
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
7.6. Da garantia de execução
7.6.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
7.6.2. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.6.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.6.2.2. seguro-garantia;
7.6.2.3. fiança bancária.
7.6.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da contratante.
7.6.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.6.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.6.7. Será considerada extinta a garantia:
7.6.7.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
7.6.7.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.6.7.3. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços da contratação deve ser elaborada de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020, e suas atualizações.
8.1.1. Estimativa para o LOTE/GRUPO 01:
LOTE/GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 01 | Pagamento único | 1.975.900,00 | 1.975.900,00 | |
2 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | 01 | Pagamento único | 4.121.987,00 | 4.121.987,00 | |
3 | Solução de Segurança Cisco - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 01 | Pagamento único | 1.688.700,00 | 1.688.700,00 | |
4 | Solução de Segurança Cisco - Suporte técnico por 12 meses | 01 | Mensal | 90.695,00 | 90.695,00 | |
5 | Cisco N77-C7710 - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 02 | Pagamento único | 579.284,00 | 1.158.568,00 | |
6 | Cisco N77-C7710 - Suporte técnico por 12 meses | 02 | Mensal | 15.073,80 | 30.147,60 | |
7 | Cisco N5K-C5696Q - Garantia Técnica do Fabricante até o End- Of-Life | 08 | Pagamento único | 145.694,00 | 1.165.552,00 | |
8 | Cisco N5K-C5696Q - Suporte técnico por 12 meses | 08 | Mensal | 3.074,90 | 24.599,20 | |
Cisco N2K- |
01 | 9 | C2348UPQ - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 12 | Pagamento único | 12.513,00 | 150.156,00 |
10 | Cisco N2K- C2348UPQ - Suporte técnico por 12 meses | 12 | Mensal | 475,30 | 5.703,60 | |
11 | Cisco N2K-C2348TQ - Garantia Técnica do Fabricante até o End- Of-Life | 08 | Pagamento único | 12.028,00 | 96.224,00 | |
12 | Cisco N2K-C2348TQ - Suporte técnico por 12 meses | 08 | Mensal | 725,20 | 5.801,60 | |
13 | Cisco DS-C9710 - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 02 | Pagamento único | 861.900,00 | 1.723.800,00 | |
14 | Cisco DS-C9710 - Suporte técnico por 12 meses | 02 | Mensal | 14.152,30 | 28.304,60 | |
15 | Cisco UCS-FI-6248UP- U-BR - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 02 | Pagamento único | 8.500,00 | 17.000,00 | |
16 | Cisco UCS-FI-6248UP- U-BR - Suporte técnico por 12 meses | 02 | Mensal | 3.880,00 | 7.760,00 | |
17 | Cisco UCSB-5108-AC2- U-BR - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 04 | Pagamento único | 3.700,00 | 14.800,00 | |
18 | Cisco UCSB-5108-AC2- U-BR - Suporte técnico por 12 meses | 04 | Mensal | 1.697,50 | 6.790,00 | |
19 | Cisco UCSB-B200-M4- BR - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 15 | Pagamento único | 3.400,00 | 51.000,00 | |
20 | Cisco UCSB-B200-M4- BR - Suporte técnico por 12 meses | 15 | Mensal | 397,70 | 5.965,50 | |
21 | Banco de Horas Especializado - fabricante Cisco | 96 | Horas | 559,69 | 53.730,24 |
Tabela 12 - Estimativa de preços para o LOTE/GRUPO 01
8.1.2. Estimativa para o LOTE/GRUPO 02:
LOTE/GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
22 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 01 | Pagamento único | 225.181,18 | 225.181,18 | |
Solução de Balanceamento Citrix - Atualização | Pagamento |
02 | 23 | Tecnológica dos componentes de Software | 01 | único | 905.340,72 | 905.340,72 |
24 | Solução de Balanceamento Citrix - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 01 | Pagamento único | 616.354,04 | 616.354,04 | |
25 | Solução de Balanceamento Citrix - Suporte técnico por 12 meses | 01 | Mensal | 87.600,00 | 87.600,00 | |
26 | Banco de Horas Especializado - fabricante Citrix | 32 | Horas | 295,00 | 9.440,00 |
Tabela 13 - Estimativa de preços para o LOTE/GRUPO 02
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Estimativa do impacto no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso: Fonte 100 - Tesouro Nacional
9.2. Cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõe, e a previsão de desembolso para cada uma delas
9.3. O pagamento dos Serviços de Atualização Tecnológica de ambos os LOTES (itens 01, 02, 22 e 23) deverá ocorrer em parcela única após a comprovação da conclusão desse processo e o devido aceite pela CONTRATANTE.
9.3.1. O pagamento dos Serviços de Garantia Técnica do Fabricante de ambos os LOTES deverá ocorrer em parcela única após a devida comprovação da garantia junto ao fabricante e o aceite pela CONTRATANTE.
9.3.1.1. Para os itens 03, 05, 13, 17 e 24 o pagamento será relativo à 60 meses.
9.3.1.2. Para os itens 07, 09, 11, 15 e 19 o pagamento será relativo ao período entre a data de início da garantia junto ao fabricante e a data de fim de vida (End-Of-Life) anunciada pelo fabricante em seus documentos oficiais e relacionada na Tabela 14.
9.3.2. O pagamento dos Serviços de Suporte Técnico de ambos os LOTES deverá ocorrer mensalmente, debitado as possíveis glosas ou multas, mediante a comprovação dos serviços prestados dentro dos prazos acordados e o devido aceite pela CONTRATANTE.
9.3.2.1. Para os itens 08, 10, 12, 16 e 20 o pagamento será limitado à data de fim de vida (End-Of-Life) anunciada pelo fabricante em seus documentos oficiais e relacionada na Tabela 14.
9.3.3. O pagamento do Serviço de Banco de Horas Especializado deverá ocorrer em parcela única após a devida comprovação da execução das atividades de acordo com a Ordem de Serviço emitida, com a quantidade de horas utilizada e após o aceite pela CONTRATANTE.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
13.1.1. O regime da execução dos contratos é a empreitada por preço global, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço global para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
13.1.2. De acordo com o Art. 1º, §1º e §3º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica.
13.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
13.2. Justificativa para a não Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
13.2.1. O estabelecimento de cotas, artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, inciso III, representará prejuízo ao contexto geral das soluções técnicas aqui propostas.
13.2.2. A complexidade de gestão técnica da solução, sua integralidade, a interdependência dos itens, a necessidade de uma gestão centralizada, os critérios de garantia, os acordos de níveis de serviços ligados a solução, a necessidade de padronização da rede e dos equipamentos e as políticas de segurança institucional justificam a não aplicação do artigo supra, e encontram respaldo no artigo 49, inciso III da referida Lei.
13.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
13.3.1. A empresa LICITANTE, cadastrada ou não no SICAF, deverá comprovar que
possui capacitação técnica e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto deste Termo de Referência, nos termos do Art. 30, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93
13.3.2. A empresa LICITANTE, detentora da melhor proposta, deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, em documento timbrado, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, que comprove ter a empresa LICITANTE executado ou que esteja executando serviços de características técnicas semelhantes ao objeto desta contratação, referente ao LOTE/GRUPO para o qual ofertou a proposta.
13.3.3. Para os serviços do LOTE/GRUPO 01, o atestado deverá englobar pelo menos os seguintes serviços e características:
13.3.3.1. Serviço de Suporte Técnico e Garantia Técnica do Fabricante que contenham switches específicos para Datacenter (Nexus e MDS) do fabricante Cisco.
13.3.3.2. Serviço de Atualização Tecnológica ou Instalação/Configuração de solução integrada de segurança (Firewa l, NGIPS e VPN) do fabricante Cisco.
13.3.3.3. A quantidade de equipamentos deverá ser igual ou superior a 25%
13.3.4. Para os serviços do LOTE/GRUPO 02, o atestado deverá englobar pelo menos os seguintes serviços:
13.3.4.1. Serviço de Suporte Técnico e Garantia Técnica do Fabricante que contenha Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicativos do fabricante Citrix.
13.3.4.2. Serviço de Atualização Tecnológica ou Instalação/Configuração que contenha Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicativos do fabricante Citrix.
13.3.5. Serão descartados os atestados de contratos que não são compatíveis com os serviços de suporte técnico, garantia, instalação, configuração de equipamentos/soluções do mesmo fabricante.
13.3.6. A Licitante, detentora da melhor proposta, deverá garantir em sua proposta, para avaliação e concordância, documentação contendo os detalhes técnicos que comprovem o atendimento das especificações dos equipamentos e funcionalidades dos softwares eventualmente incluídos.
13.4. Análise da documentação de Qualificação Técnica
13.4.1. Após a fase Licitatória a vencedora deverá fornecer os atestados de capacidade técnica para análise, a documentação será analisada pelos técnicos da Polícia Federal conforme dispostos nos itens 13.3.1 a 13.3.8 deste Termo de Referência, e após a análise será emitido parecer quanto a aprovação ou não dos atestados.
13.5. Elaboração da proposta pela Licitante
13.5.1. A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara e detalhar as características técnicas assim como outros elementos que de forma inequívoca identifiquem para serviços cotados, quais são os códigos de identificação dos equipamentos e quais os recursos incluídos nas licenças de softwares.
13.5.2. O licitante deverá comprovar as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, por meio de catálogos, especificações técnicas via sítio na Internet, folders, entre outros.
13.5.3. O licitante deverá ainda realçar a evidência de cada comprovação na documentação física apresentada, de modo a facilitar a análise por parte da equipe técnica da CONTRATANTE.
13.5.4. Nos valores ofertados já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do serviço, tais como serviços de frete, impostos, taxas, transporte, seguro com transporte e assistência técnica, instalação e ativação, dentre outras.
13.5.5. A proposta deverá especificar o prazo de garantia dos equipamentos e software, e prestação de assistência técnica dentro dos prazos e das condições estabelecidas neste Termo de referência.
13.5.6. A Licitante que não apresentar, junto a proposta, as declarações e atestados solicitados neste Termo de Referência, será desclassificada do certame.
13.5.7. Na proposta deverão ser apresentadas quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
13.5.8. A Licitante deverá cotar cada item separadamente, de acordo com o modelo existente no Anexo III.
13.6. Vistoria
13.6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de suas propostas, as licitantes poderão proceder vistoria nas dependências da Polícia Federal.
13.6.2. A vistoria deverá ser previamente agendada no prazo iniciado no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
13.6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
13.6.4. A não realização da visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação decorrente da licitação;
13.6.5. A licitante deve comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em decorrência da visita, por meio de Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, validado pela área técnica da Polícia Federal, que deverá ser apresentado com a documentação para habilitação no momento da licitação;
13.6.6. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da licitante ou preposto, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
13.7. Subcontratação
13.7.1. Não será admitida a subcontratação no todo ou em parte, do objeto deste Termo de Referência, exceto para os serviços de cabeamento e infraestrutura física que venham a ser necessários.
13.7.2. A garantia e suporte técnico do fabricante não caracteriza subcontratação.
13.8. Dos consórcios
13.8.1. Não será admitida a participação de consórcios por não se tratar de solução complexa que afete a competitividade e por haver no mercado fornecedores aptos a fornecer individualmente todos os produtos e serviço descritos neste Termo de Referência.
14. ANEXOS
14.1. Anexo I: Especificações Técnicas.
14.2. Anexo II: Relação de equipamentos e números de série.
14.3. Anexo III: Modelo de Proposta Comercial.
14.4. Anexo IV: Termo de Ciência e Concordância
14.5. Anexo V: Termo de Ciência
14.6. Anexo VI: Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo
15. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
15.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída no documento SEI 20909506 e alterada conforme documento SEI 23566096.
15.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
JOÃO CESAR DE OLIVEIRA
Perito Criminal Federal Integrante Requisitante
EDUARDO ALEX PEIXOTO RUIZ
Perito Criminal Federal Integrante Requisitante Substituto
ELIAS PEREIRA SILVA
Operador de Computador Integrante Técnico
ADOLFO BREMEN DE SOUSA NOGUEIRA
Escrivão de Polícia Federal Integrante Administrativo
ADEMIR DIAS CARDOSO JUNIOR
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação Autoridade máxima da área de TIC
ANEXO I: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
16. BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
16.1. Os seguintes serviços compõem a solução:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO | QTD |
01 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | - | 01 atualização | |
02 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | - | 01 atualização | |
03 | Solução de Segurança Cisco - Garantia Técnica do Fabricante | 60 meses | 01 serviço | |
04 | Solução de Segurança Cisco - Suporte Técnico | 12 meses | 01 serviço | |
05 | Cisco N77-C7710 - Garantia Técnica do Fabricante | 60 meses | 02 serviços | |
06 | Cisco N77-C7710 - Suporte técnico | 12 meses | 02 serviços | |
07 | Cisco N5K-C5696Q - Garantia Técnica do Fabricante | Até 31/05/2026 (End-Of-Life) | 08 serviços |
01 | 08 | Cisco N5K-C5696Q - Suporte técnico | 12 meses | 08 serviços |
09 | Cisco N2K-C2348UPQ - Garantia Técnica do Fabricante | Até 31/08/2027 (End-Of-Life) | 12 serviços | |
10 | Cisco N2K-C2348UPQ - Suporte técnico | 12 meses | 12 serviços | |
11 | Cisco N2K-C2348TQ - Garantia Técnica do Fabricante | Até 30/09/2025 (End-Of-Life) | 08 serviços | |
12 | Cisco N2K-C2348TQ - Suporte técnico | 12 meses | 08 serviços | |
13 | Cisco DS-C9710 - Garantia Técnica do Fabricante | 60 meses | 02 serviços | |
14 | Cisco DS-C9710 - Suporte técnico | 12 meses | 02 serviços | |
15 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Garantia Técnica do Fabricante | Até 31/05/2025 (End-Of-Life) | 02 serviços | |
16 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Suporte técnico | 12 meses | 02 serviços | |
17 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Garantia Técnica do Fabricante | 60 meses | 04 serviços | |
18 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Suporte técnico | 12 meses | 04 serviços | |
19 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Garantia Técnica do Fabricante | Até 29/02/2024 (End-Of-Life) | 15 serviços | |
20 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Suporte técnico | 12 meses | 15 serviços | |
21 | Banco de Horas Especializado - fabricante Cisco | 12 meses | 96 horas | |
02 | 22 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | - | 01 atualização |
23 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | - | 01 atualização | |
24 | Solução de Balanceamento Citrix - Garantia Técnica do Fabricante | 60 meses | 01 serviço | |
25 | Solução de Balanceamento Citrix - Suporte Técnico | 12 meses | 01 serviço | |
26 | Banco de Horas Especializado - fabricante Citrix | 12 meses | 32 horas |
Tabela 14 - Bens e serviços que compõem a solução
16.2. As datas de fim de vida (End-Of-Life) dos equipamentos foram extraídas dos documentos oficiais dos fabricantes a seguir:
16.2.1. EOL13330 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/switches/nexus- 5000-series-switches/eos-eol-notice-c51-743752.html
16.2.2. EOL14471 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/switches/nexus- 2000-series-fabric-extenders/nexus-2248tp-ge-2348upq-10ge-2348tq-10ge-fabric-extenders- eol.html
16.2.3. EOL13150 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/switches/nexus- 2000-series-fabric-extenders/eos-eol-notice-c51-742812.html
16.2.4. EOL12625 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/storage- networking/mds-9700-series-multilayer-directors/eos-eol-notice-c51-742195.html
16.2.5. EOL13606 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/storage- networking/mds-9000-series-multilayer-switches/eos-eol-notice-c51-744330.html
16.2.6. EOL11413 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/security/asa-5500- x-series-next-generation-firewa ls/eos-eol-notice-c51-738643.html
16.2.7. EOL12148 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/security/asa-5500- series-next-generation-firewa ls/eos-eol-notice-c51-740021.html
16.2.8. EOL11559 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/security/firesight- management-center/eos-eol-notice-c51-738657.html
16.2.9. EOL12960 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/servers-unified- computing/ucs-b-series-blade-servers/eos-eol-notice-c51-742066.html
16.2.10. EOL12708 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/co lateral/servers-unified-
computing/ucs-b-series-blade-servers/eos-eol-notice-c51-741236.html
16.2.11. CTX248553 - https://support.citrix.com/article/CTX248553
17. GARANTIA TÉCNICA DO FABRICANTE
17.1. O serviço de Garantia Técnica do Fabricante refere-se aos itens 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19 e 24.
17.2. A CONTRATADA deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia técnica oferecida pelo fabricante, incluindo o Part Number da garantia ofertada e fornecendo também, em momento oportuno, o número de contrato individual (em nome da CONTRATANTE) junto ao fabricante.
17.3. A garantia do fabricante não retira da CONTRATADA todas obrigações inerentes à garantia previstas neste instrumento.
17.4. A Garantia Técnica do Fabricante deve ser renovada para os equipamentos dos itens 03, 05, 13, 17 e 24 pelo prazo de 60 meses.
17.4.1. No caso do item 03, a garantia técnica do fabricante deve ser renovada para os módulos de Firewa l (ASA5585-SSP-20) presentes nos 06 (seis) equipamentos ASA5585- S20F20-K9 até a data de fim de vida (End-Of-Life) que é 31/05/2023.
17.4.2. Os novos equipamentos disponibilizados pelo processo de atualização tecnológica devem possuir garantia técnica com o fabricante pelo prazo de 60 meses.
17.5. A Garantia Técnica do Fabricante deve ser renovada para os equipamentos dos itens 07, 09, 11, 15 e 19 até a data de fim de vida (End-Of-Life) anunciada pelo fabricante em seus documentos oficiais e expostas na Tabela 14.
17.6. Os prazos de Garantia Técnica do Fabricante devem ser respeitado pela CONTRATADA, mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
17.7. Dos requisitos de reposição de equipamento defeituoso:
17.7.1. Este serviço compreende o envio de equipamento(s), componente(s), acessório(s) e dispositivo(s) novo(s), de primeiro uso e de modelo igual ou superior ao(s) danificado(s), às expensas do fabricante, às dependências da CONTRATANTE.
17.7.2. O contrato de reposição de peças deverá ser na modalidade 8X5XNBD, com acionamento em horário comercial e devendo o equipamento substituto ser entregue na CONTRATADA até o próximo dia útil (Next Business Day - NBD) após a abertura do chamado.
17.7.3. Para determinação do horário de início de cada chamado referente a substituição de equipamento defeituoso devem ser levadas em consideração as seguintes condições: caso a determinação de falha do hardware pela fabricante tenha ocorrido antes das 15h, horário local da Brasília-DF, de segunda a sexta-feira (excluindo os feriados), o equipamento deverá ser enviado no mesmo dia para chegar no próximo dia útil. Para as solicitações feitas depois das 15h, o fabricante deverá entregar o equipamento substituto até o segundo dia útil após a determinação da falha.
17.7.4. O equipamento substituto passará à propriedade da CONTRATANTE, devendo o mesmo ser imediatamente incluído no contrato de manutenção vigente em substituição ao equipamento danificado.
17.7.5. O equipamento substituído deverá ser devolvido ao fabricante às expensas do mesmo, em até 5 (cinco) dias úteis.
17.7.6. A CONTRATANTE deverá ter acesso à Central de Assistência Técnica (TAC) do fabricante para abertura dos chamados, bem como para acompanhar e gerenciar os casos quando necessário. Esse acesso deverá ser provido 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através de login/senha individual.
17.7.7. A CONTRATANTE deverá ter a opção de abrir os chamados junto a fabricante com o intermédio da CONTRATADA.
17.7.8. Não será aceita reposição de equipamentos da empresa revendedora.
17.7.9. Este serviço compreende o apoio técnico à distância dada pela assistência técnica da fabricante dos equipamentos e da CONTRATADA para solucionar problemas de ordem sistêmicos, problemas em equipamentos desta marca e problemas decorrentes de mau funcionamento de software.
17.7.10. Deverá existir acesso ao serviço de assistência técnica do fabricante por telefone gratuito, e-mail ou acesso seguro ao site, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
17.7.11. Os chamados junto ao fabricante deverão ser atendidos por engenheiros certificados e especializados do quadro de funcionários do fabricante, em inglês ou português.
17.7.12. No site do fabricante deverá existir ferramentas de autosserviço que permitam o diagnóstico e sugestões de solução do problema quando possível.
17.7.13. Deverá existir acesso ao serviço de assistência técnica da CONTRATADA, por telefone gratuito, e-mail ou acesso ao site, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana
17.7.14. Os chamados junto à CONTRATADA deverão ser atendidos por profissionais da CONTRATADA, em português e serão usados para abrir solicitações de informações, reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções fornecidos.
17.7.15. Este serviço compreende também o acesso por parte do CONTRATANTE, às atualizações (versões e releases) de software dos equipamentos de rede disponibilizadas pelo fabricante.
17.7.16. Deverá ser garantida à CONTRATANTE o direito para atualização dos firmwares, durante o período de garantia da solução, prestado pelo próprio fabricante, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas, tradicionalmente por meio de download automáticos a partir do site internet do fabricante.
17.8. Dos requisitos de acesso à base de conhecimento e documentação oficial do fabricante:
17.8.1. Este serviço compreende o acesso remoto por parte da CONTRATANTE às documentações técnicas dos equipamentos do fabricante.
17.8.2. A CONTRATANTE deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos que contenham especificações técnicas, informações, assistência e orientação para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções (patches), diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.
17.9. Dos requisitos de inventário (para os equipamentos do GRUPO/LOTE 01):
17.9.1. Esse serviço compreende a elaboração de um relatório de inventário, que deverá fornecer um levantamento automatizado de ativos instalados na CONTRATANTE, incluindo informações sobre os contratos de suporte junto ao fabricante.
17.9.2. Ao início da vigência do novo contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a localização e mapeamento dos dispositivos Cisco ativos na rede do CONTRATANTE através de dispositivo coletor de informações técnicas destes equipamentos (número de série, modelo, configuração), disponibilizado em software pelo fabricante e instalado em servidor virtual a ser providenciado pela CONRATANTE
17.9.3. Os serviços de mapeamento deverão ser coordenados pela equipe técnica do fabricante, com suporte local da equipe da CONTRATADA.
17.9.4. A CONTRATADA deverá realizar orientação técnica para a equipe técnica do CONTRATANTE que permita a total operação do software coletor de informações técnicas, de modo que a capacite para implementar, gerenciar e auditar a coleta dos dados técnicos dos dispositivos.
17.9.5. Uma vez ativado o dispositivo coletor, caberá à equipe técnica do CONTRATANTE definir as regras do serviço de coleta.
17.9.6. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE documento descritivo dos campos constantes no arquivo de dados coletados pelo software, o qual deverá possibilitar a qualquer tempo o acesso a seu conteúdo para auditorias de segurança por parte da equipe da CONTRATANTE.
17.9.7. O relatório de inventário deverá ser atualizado online, fazendo com que a CONTRATANTE possa ter as informações de inventário dos equipamentos de forma automática.
17.9.8. A CONTRATADA deverá correlacionar as informações sobre garantia e suporte provenientes da base instalada com as informações existentes na base de dados do fabricante.
17.9.9. A CONTRATADA deverá ter a capacidade de validar periodicamente as informações sobre os níveis e status de serviço de seus produtos, garantindo que os contratos de serviços estejam estabelecidos e cobertos junto ao fabricante.
17.9.10. Deverá ser disponibilizado um portal online, com acesso seguro, para a CONTRATANTE, permitindo-a extrair relatórios gerencial sobre o estado atual do contrato.
17.9.11. Deverá ser permitido a extração dos seguintes relatórios:
17.9.11.1. Relatório de Inventário dos equipamentos Cisco, fornecendo o último cenário coletado da base instalada e movimentações dos últimos 3 meses. O período poderá ser alterado pelo usuário do portal
17.9.11.2. Relatórios de Cobertura Contratual, listando os equipamentos cobertos e descobertos, incluindo informações sobre o fim de contratos de suporte dos equipamentos Cisco a cada trimestre dos doze meses subsequentes à data especificada.
17.9.11.3. Relatório Geral de Produtos com informações sobre datas limites de cobertura de serviços de suporte do fabricante (End-of-Life/End-of-Support).
17.9.11.4. Relatório de Erros relacionando erros encontrados no processo de coleta, tais como nomes de hosts ou endereços IP duplicados.
17.9.12. As seguintes licenças relativas ao item 14 (Cisco DS-C9710) devem permanecer ativas pelo prazo de 60 meses:
17.9.12.1. Licença de Mainframe para MDS 9710 (M97FIC1K9)
17.9.12.2. Licença Enterprise para MDS 9710 (M97ENTK9)
17.9.12.3. Licença de Gerenciamento para MDS 9710 (DCNM-SAN-M97-K9 / DCNM-S-M97XK9)
18. SUPORTE TÉCNICO
18.1. O Serviço de Suporte Técnico refere-se aos itens 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20 e 25.
18.1.1. O suporte técnico prestado pelo fabricante não retira da CONTRATADA todas obrigações inerentes ao suporte técnico previstas neste instrumento.
18.2. O Serviço de Suporte Técnico será iniciado imediatamente após a assinatura do contrato e para os equipamentos dos itens 04, 06, 14, 18 e 25 deve permanecer ativo pelo prazo de 60 meses.
18.3. O Serviço de Suporte Técnico será iniciado imediatamente após a assinatura do contrato e para os equipamentos dos itens 08, 10, 12, 16 e 20 deve permanecer ativo até a data de fim de vida (End-Of-Life) anunciada pelo fabricante em seus documentos oficiais e expostas na Tabela 14.
18.4. Os serviços de suporte técnico abrangem os serviços de natureza corretiva, preventiva e evolutiva:
18.4.1. Os serviços de natureza corretiva são aqueles efetuados com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos.
18.4.2. Os serviços de natureza preventiva são aqueles nas quais a CONTRATADA, mediante visitas mensais, realiza uma checagem da saúde e funcionamento dos equipamentos e da
solução já implementada e emite um relatório periódico, permitindo um diagnóstico preciso do status atual da rede.
18.4.3. Os serviços de natureza evolutiva são aqueles em que a CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, implementará atualizações de software para os equipamentos objeto deste contrato, mantendo a solução em pleno funcionamento e na versão desejada pela CONTRATANTE. Os serviços de natureza evolutiva não abrangem a implementação de novas funcionalidades, o quais são considerados serviços especializados e devem ser solicitados através do banco de horas previsto para os itens 21 e 26.
18.5. Manutenção Corretiva
18.5.1. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção corretiva sempre que os equipamentos apresentarem falhas.
18.5.2. Serão consideradas falhas o comportamento ou características dos softwares e equipamentos que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados pela CONTRATANTE como prejudiciais ao seu uso.
18.5.3. A CONTRATADA deverá prover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), realizar o encaminhamento da falha ao suporte do fabricante bem como o acompanhamento de sua solução.
18.5.4. O atendimento das severidades Crítica (1) e Alta (2) deverão ser prestadas de forma ininterrupta, ainda que o prazo para solução do problema avance sobre dia não útil.
18.5.5. O atendimento das severidades Média (3) e Baixa (4) poderão ser transferidas para o próximo dia útil caso o prazo para solução do problema alcance dia não útil.
18.5.6. Caberá exclusivamente ao gestor do contrato do CONTRATANTE a definição da severidade do chamado técnico.
18.5.7. As intervenções que possam causar indisponibilidades devem ser executadas em horários definidos pelo gestor do contrato da CONTRATANTE
18.5.8. Os serviços de manutenção corretiva não constituem serviços especializados.
18.5.9. Após finalização de uma manutenção corretiva, a CONTRATANTE fará procedimentos de validação e testes, ela terá o prazo de até 5 (cinco) dias, para verificação das funcionalidades dos dispositivos.
18.6. Manutenção Preventiva
18.6.1. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva mensalmente e produzir o RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, verificando pelo menos os itens a seguir
18.6.1.1. Análise de logs e configurações da solução, identificando possíveis erros ou conflitos e as correções necessárias.
18.6.1.2. Análise de desempenho do funcionamento da solução no que diz respeito ao uso de CPU e memória e recomendar ajustes.
18.6.1.3. Análise física dos equipamentos, incluído verificações de temperatura, ventilação e eventuais alertas de falhas de hardwares.
18.6.1.4. Análise de vulnerabilidades e de pendências de atualizações de versões de firmwares, engines, assinaturas ou qualquer componente da solução passível de atualização e recomendar as ações necessárias para regularização.
18.6.1.5. Análise do monitoramento dos serviços.
18.6.2. O RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA deverá indicar as sugestões de medidas a serem tomadas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
18.6.3. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá fornecer à equipe técnica da CONTRATANTE todas as informações referentes a novas versões do produto lançadas no mercado, orientando o CONTRATANTE para, quando lhe for conveniente, proceder
à aplicação de pacotes de correção e migração de versões do produto.
18.6.4. Os serviços de manutenção preventiva não constituem serviços especializados.
18.6.5. Após finalização de uma manutenção preventiva, a CONTRATANTE fará procedimentos de validação e testes, ela terá o prazo de até 5 (cinco) dias, para verificação da manutenção do funcionamento dos equipamentos.
18.7. Manutenção Evolutiva
18.7.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenções evolutivas, que consiste na atualização de versão dos firmwares, fornecendo, instalando e configurando as novas versões, releases e/ou upgrades lançados durante a vigência contratual, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente utilizado pela CONTRATANTE.
18.7.2. Caberá a CONTRATADA informar à equipe técnica da contratante a necessidade de atualização crítica dos softwares instalados.
18.7.3. Atualizações críticas são as atualizações de segurança e as que caso não sejam executadas de prontidão podem implicar em falha parcial ou total do equipamento.
18.7.4. Esses serviços deverão ser executados no local de instalação dos equipamentos. Somente será aceita atualização remota, caso haja autorização expressa pelo CONTRATANTE.
18.7.5. Ainda que de criticidade baixa, caberá só a CONTRATANTE a definição da necessidade de atualização de software, devendo a CONTRATADA executar tal ação sempre que desejado pela CONTRATANTE.
18.7.6. Ao passo que a implementação de novas funcionalidades não constitui serviços de natureza evolutiva, a manutenção evolutiva também não constitui serviços especializados.
18.7.7. Após finalização de uma manutenção evolutiva, a CONTRATANTE fará procedimentos de validação e testes, ela terá o prazo de até 5 (cinco) dias, para verificação da estabilidade da versão instalada.
18.7.8. Para os atendimentos dos chamados de natureza evolutiva, os prazos máximos para a atualização de software devem ser acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE de acordo com a complexidade esperada.
18.8. Durante todo o contrato de suporte técnico, a CONTRATADA deverá dispor e tornar disponível à CONTRATANTE uma estrutura de suporte técnico, através de meio telefônico ou outro recurso de comunicação que se faça disponível e conveniente às partes, para realização de manutenções corretivas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto
18.9. Independentemente do tipo de atendimento realizado (corretivo, preventivo ou evolutivo), deverão ser registrados detalhadamente em relatório próprio todos os procedimentos adotados para a solução dos problemas encontrados ou implementação de melhorias, onde constem informações referentes à identificação do chamado, data e hora do chamado, início e término do atendimento, além de todos os envolvidos no chamado
18.10. O atendimento para abertura de pedidos de suporte técnico deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, durante toda vigência do contrato.
19. BANCO DE HORAS ESPECIALIZADO
19.1. O Banco de Horas Especializado refere-se aos itens 21 e 26.
19.2. O Banco de Horas Especializado corresponde a horas de Suporte Especializado com as quais a CONTRATANTE poderá solicitar a implementação de melhorias em seu ambiente tecnológico, a partir do aproveitamento dos conhecimentos da CONTRATADA nas soluções do fabricante.
19.3. Através do suporte técnico especializado, CONTRATADA e CONTRATANTE devem poder atuar em conjunto para melhoria da solução implementada.
19.4. Além de serviços de implementação de melhorias da solução implementada, os serviços especializados também poderão ser utilizados para:
19.4.1. Desinstalação/reinstalação dos equipamentos.
19.4.2. Consultoria Especializada.
19.4.3. Operação Assistida, incluindo a disponibilização de técnico dedicado no local (on- site) por período definido pela CONTRATANTE.
19.4.4. Transferência de conhecimento.
19.5. O serviço especializado deverá ser solicitado mediante a emissão de uma Ordem de Serviço (OS), por meio da qual será definido o escopo de atuação da CONTRATADA. A quantidade de horas prevista na OS deverá ser objeto de acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA de acordo com a complexidade do serviço a ser executado
19.6. O Banco de Horas Especializado deve ser utilizados para atendimento a chamados envolvendo os produtos explicitamente citados como parte da solução neste processo ou dentro do escopo de alguma integração com equipamentos não previstos neste contrato, desde que haja a autorização da CONTRATADA.
19.7. Para o agendamento de atuação presencial da CONTRATADA, deverá ser respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos entre a data de emissão da OS e a data prevista para a execução dos serviços.
19.8. Para o agendamento de atuação remota da CONTRATADA, deverá ser respeitada a antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos entre a data de emissão da OS e a data prevista para a execução dos serviços.
19.9. Para os casos em que a atuação da CONTRATADA seja remota e presencial, as antecedências previstas anteriormente devem ser observadas de acordo com cada tipo de atividade planejada.
19.10. Os prazos acima estipulados podem ser encurtados de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
19.11. A atuação para as horas de serviço especializado é restrita ao horário comercial, onde, de fato, cada hora trabalhada é equivalente a cada hora faturada. No entanto, é possível agendar atendimento fora deste período, ou seja, em horário não comercial, ficando o faturamento dessas horas sujeitas aos ajustes previstos na tabela abaixo, onde as horas utilizadas serão convertidas proporcionalmente para horas normais (em horário comercial), utilizando como multiplicadores os pesos dos horários:
HORÁRIO | COMERCIAL | NÃO COMERCIAL | ||
Segunda à sexta (08:00 – 18:00) | Segunda à sexta (18:00 – 08:00) | Sábado | Domingo e feriados | |
Peso | 1,0 | 1,5 | 1,5 | 2,0 |
Tabela 15 - Cálculo de horas especializadas em horário não comercial
19.12. A execução de trabalhos em horário não comercial dar-se-á única e exclusivamente por solicitação da CONTRATANTE.
19.13. Uma mesma OS poderá conter várias atividades planejadas, sendo observadas as especificidades de cada atividade.
19.14. As atividades realizadas através de atendimento remoto serão contabilizadas em unidades mínimas de 15 (quinze) minutos.
19.15. Para as atividades que exijam atendimento on-site, serão contabilizados no mínimo 4 (quatro) horas. Após estas horas, o total de horas despendidas para a conclusão do serviço levará em conta as frações de horas efetivamente trabalhadas.
19.16. Ao final de cada OS, o total de horas utilizado não poderá ser inferior a múltiplos de 1 (uma) hora.
19.17. Para os atendimentos dos chamados de natureza especializada, os prazos máximos para a implementação das funcionalidades devem ser acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE de acordo com a complexidade esperada.
19.18. Não há garantia de utilização da totalidade das horas contratadas.
19.19. As horas utilizadas para os serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva não são consideradas horas de suporte técnico especializado e, portanto, não são objeto de abatimento do banco de horas contratado
20. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA: SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CISCO
20.1. A Atualização Tecnológica da Solução de Segurança Cisco refere-se aos itens 01 e 02 do GRUPO/LOTE 01 e deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
20.2. Requisitos mínimos da Atualização Tecnológica para os componentes de Hardware (ITEM 01)
20.2.1. Por se encontrarem em fim de vida anunciado pelo fabricante, os hardwares dos firewa ls devem ser substituídos por outros equipamentos do mesmo fabricante, sendo o modelo mais recente equivalente ou superior em funcionalidade ao modelo detalhado no objeto.
20.2.2. O(s) modelo(s) ofertado(s) pela CONTRATADA não pode(m) constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de End-of-Support, End-of- Sales ou End-of- Life do fabricante.
20.2.3. Com relação ao desempenho, será considerado um fator de atualização devido à evolução do perfil de tráfego na organização e previsão de crescimento.
20.2.4. Dada as características específicas do ambiente da Polícia Federal, optou-se por dividir os equipamentos em dois grupos:
20.2.4.1. Tipo I: Equipamentos sem funcionalidades de filtro de URL e com múltiplas instâncias – 4 unidades
20.2.4.2. Tipo II: Equipamentos com funcionalidades de filtro de URL – 2 unidades
20.2.5. Para a equivalência devem ser usados os parâmetros mínimos e fatores de atualização descritos na Tabela 16.
Parâmetro | Modelo atual | Fator de atualização | Modelo novo |
Throughput mínimo com controle de aplicações | 7Gbps | 2 | 14Gbps |
Número mínimo de conexões simultâneas | 1.000.000 | 2 | 2.000.000 |
Memória RAM | 24GB | 2,5 | 60GB |
Throughput de VPN IPSec | 2Gbps | 4 | 8Gbps |
Tabela 16 - Fator de atualização para Solução de Segurança Cisco
20.2.6. O seguinte parâmetro é mantido, sem o fator de atualização: Número mínimo de conexões por segundo: 75.000.
20.2.7. Cada equipamento deve possuir, no mínimo, 8 portas 10G SFP+, com 6 transceivers SFP+ 10GBASE-SR inclusos.
20.2.8. Não há obrigatoriedade para que os equipamentos fornecidos para os Tipos I e II sejam do mesmo modelo, entretanto ambos Tipo I e Tipo II devem cumprir com os requisitos comuns deste termo.
20.2.9. As características deste contrato devem ser as mesmas dos demais itens de renovação presentes no TR.
20.2.10. O gerenciamento dos firewa ls deve ser feito através de hardware separado dedicado para a gestão, o qual deve ter no mínimo as seguintes capacidades:
20.2.10.1. Gerenciamento de pelo menos 300 dispositivos;
20.2.10.2. Armazenamento interno de pelo menos 1.6TB;
20.2.10.3. No mínimo 2 (duas) portas SFP+ 10G;
20.2.10.4. Implementar gerenciamento, configuração de políticas e relatórios centralizados para todos os firewa ls fornecidos;
20.2.10.5. Ser capaz de gerenciar firewa ls físicos, virtual appliances e instâncias de firewa ls virtualizados.
20.2.11. Os firewa ls devem implementar inspeção e análise de arquivos para detecção e bloqueio de Malware. Deve ser possível análise local de arquivos, consulta a lista dinâmica de artefatos maliciosos e submissão de arquivos para inspeção na nuvem.
20.2.12. Especificamente para o Tipo I, os firewa ls devem implementar no mínimo 3 (três) instâncias de firewa l por appliance;
20.2.12.1. Cada instância deve ser capaz de executar independente das demais: configurações de funcionalidades, reboot e update de software;
20.2.12.2. Cada instância deve poder ter endereçamento e tabela de roteamento própria e utilizar qualquer interface de dados do hardware;
20.2.12.3. Deve ser possível configurar a Alta Disponibilidade entre instâncias localizadas em appliances distintos.
20.2.13. O ambiente novo deve prever alta disponibilidade para todas as instâncias de firewa l e para todos os firewa ls físicos.
20.3. Requisitos mínimos da Atualização Tecnológica para os componentes de Software (ITEM 02)
20.3.1. O software juntamente com o hardware deve vir instalado, funcional e com todas as licenças necessárias para a operação com no mínimo as funções de:
20.3.1.1. Tipo I: Firewa l de aplicação NGFW, VPN, NGIPS, proteção contra Malware Avançado e múltiplas instâncias;
20.3.1.2. Tipo II: Firewa l de aplicação NGFW, VPN, NGIPS, proteção contra Malware avançado e filtro de URL.
20.3.2. A atualização tecnológica deve permitir que os firewa ls implementem funções de “nova geração” como Controle de aplicações, Defesa contra Ameaças (Threat Defense) e Bloqueio de Malware avançado (Advanced Malware Protection), licenciados por toda a duração do contrato.
20.3.3. Os firewa ls devem implementar políticas de IDS e IPS no tráfego passante baseados em assinatura e feeds de inteligência providos dinamicamente pelo fabricante.
20.3.4. A atualização das assinaturas e feeds de inteligência deve ocorrer durante toda a vigência do contrato, sem custo adicional.
20.3.5. Especificamente para o Tipo II, os firewa ls devem ser capazes de realizar filtragem de URL:
20.3.5.1. O filtro de URL deve ser atualizado durante toda a vigência do contrato;
20.3.5.2. Deve possuir pelo menos 70 categorias de sites;
20.3.5.3. A classificação deve incluir um fator de risco associado ao site.
20.3.6. A solução deve possuir no mínimo 10.000 licenças AnyConnect Apex, para uso dos clientes Cisco AnyConnect Premium em computadores e mobile.
20.3.7. A solução deve possuir no mínimo 10.000 licenças para VPN Peers, suportando os protocolos IPsec IKEv1 e IKEv2.
20.3.8. Os softwares clientes de VPN devem ser atualizados e suportados durante toda a vigência do contrato.
20.4. Requisitos comuns da Atualização Tecnológica
20.4.1. A CONTRATADA deve executar em conjunto com a CONTRATANTE o planejamento, instalação, configuração, integração, testes e migração das políticas do ambiente novo.
20.4.2. O processo de Atualização Tecnológica deve acontecer em paralelo ao funcionamento da atual solução, garantindo assim a maior disponibilidade possível.
20.4.3. Deve ser utilizada ferramenta de migração do próprio fabricante que suporte o
modelo antigo e o modelo novo de firewa l.
20.4.4. As novas configurações devem ser analisadas por técnico certificado pelo fabricante na solução fornecida.
20.4.5. Devem ser analisadas e migradas as configurações atuais para os novos equipamentos fazendo-se as adaptações necessárias para o funcionamento do ambiente com as regras existentes.
20.4.6. A CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais necessários à instalação física dos equipamentos; a CONTRATANTE será responsável pela disponibilização do(s) rack(s) e fornecimento de pontos elétricos necessários à instalação dos equipamentos; no entanto, todo o cabeamento para interconexão dos equipamentos fornecidos é de responsabilidade da CONTRATADA.
20.4.7. Ao término do serviço deve ser fornecido um relatório detalhado (as-built) contendo todas as configurações realizadas, com comentários sobre os principais comandos e as justificativas das opções de parametrização de modo a facilitar a posterior administração da solução e a continuidade de seu funcionamento; a critério da CONTRATANTE, poderá ser elaborado um único as-built contendo todas as informações de todos os equipamentos e módulos instalados/configurados.
21. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA: SOLUÇÃO DE BALANCEAMENTO CITRIX
21.1. A Atualização Tecnológica da Solução de Segurança Cisco refere-se aos itens 22 e 23 do GRUPO/LOTE 02 e deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
21.2. Atualização Tecnológica dos Componentes de Hardware (ITEM 22)
21.2.1. As 02 (duas) unidades de hardware dos balanceadores de carga Citrix SDX 14030 devem ser substituídas por outros 02 equipamentos do mesmo fabricante, sendo o modelo mais recente equivalente ou superior em funcionalidade ao modelo detalhado no objeto.
21.2.2. O modelo ofertado pela CONTRATADA não pode constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de End-of-Support, End-of- Sales ou End-of-Life do fabricante.
21.2.3. Com relação ao desempenho, será considerado um fator de atualização devido à evolução do perfil de tráfego na organização e previsão de crescimento.
21.2.4. Para a equivalência devem ser usados os seguintes parâmetros mínimos e fatores de atualização:
Parâmetro | Modelo atual | Fator de atualização | Modelo novo |
Processador | 2x 6-core | 1,3 | 2x 8-core |
Memória RAM | 64GB | 2 | 128GB |
Interfaces | 16x10G | 1,5 | 8x10G + 4x40G |
Requisições por segundo em L7 HTTP | 2.000.000 | 1,4 | 2.800.000 |
Transações por segundo em SSL (com certificados de 2048 bits) | 30.000 | 1,4 | 42.000 |
Capacidade SSL (Throughput em Gbps) | 23Gbps | 1,3 | 30Gbps |
Tabela 17 - Fator de atualização para Solução de Balanceamento Citrix
21.2.5. O equipamento ofertado deve ter a capacidade de expansão para pelo menos 60Gbps (sessenta gigabits por segundo) de tráfego com processamento em camada de aplicação (nível 7), com acréscimo de módulos de hardware e/ou software.
21.2.6. O equipamento ofertado deve ter a capacidade de expansão para pelo menos
120.000 (cento e vinte mil) transações por segundo de tráfego SSL (com certificados de 2048 bits), com acréscimo de módulos de hardware e/ou software.
21.2.7. A solução deve implementar virtualização completa (full virtualization) baseada e m hypervisor, permitindo que um único equipamento possa ser segmentado em múltiplos
balanceadores de carga virtuais (ADCs), os quais serão configurados e gerenciados de forma isolada e com capacidade de suportar TODAS as funcionalidades descritas nesta especificação.
21.2.8. A solução deve implementar, no mínimo, 5 (cinco) instâncias virtuais de ADC, com capacidade de expansão para pelo menos 16 (dezesseis) delas;
21.2.9. Cada instância (ADC virtual) deverá permitir um sistema operacional diferente e completamente independente das outras instâncias, possibilitando que sejam alocados para ela os seguintes recursos:
21.2.9.1. Número de conexões simultâneas ou pacotes por segundo (por instância).
21.2.9.2. Volume de Tráfego permitido (por instância).
21.2.9.3. Quantidade de vCPUs (CPUs virtuais).
21.2.9.4. Quantidade de memória.
21.2.9.5. Interfaces de rede.
21.2.10. Cada instância (ADC virtual) deverá
21.2.10.1. Reservar recurso dedicado para si.
21.2.10.2. Possuir tabelas de roteamento distintas.
21.2.10.3. Gerenciar seu tráfego isolada e separadamente.
21.2.10.4. Avisar quando o consumo dos recursos alocados para a instância estiver chegando a determinados níveis (thresholds) previamente estabelecidos.
21.2.10.5. Permitir balanceamento e realização de NAT para conexões que utilizam protocolo SIP.
21.2.11. As instâncias de administração e rede devem estar isoladas entre si.
21.2.12. Quando instâncias redistribuírem recursos entre si, todas as instâncias não envolvidas nessa redistribuição deverão manter-se plenamente em operação, assim como quando uma delas alocar recursos disponíveis (não alocados) para si mesma ou quando for excluída.
21.2.13. Implementar características de redundância e alta disponibilidade entre instâncias do mesmo modelo, nos modos ativo-passivo e ativo-ativo.
21.2.14. Possuir mecanismo de manutenção dos estados das conexões com ADCs do mesmo modelo, quando ocorrer indisponibilidade do ADC principal e ativação do ADC passivo, possibilitando a seleção de qual tipo de tráfego terá o tratamento para a manutenção dos estados das conexões.
21.2.15. Possuir mecanismos de monitoração de estado de interface que permita a alteração de estado do ADC, de ativo para passivo, em caso de falha.
21.2.16. Replicar automaticamente no(s) ADC(s) passivo(s) as alterações de configurações no ADC ativo.
21.3. Atualização Tecnológica dos Componentes de Software (ITEM 23)
21.3.1. Os equipamentos fornecidos devem possuir a licença de funcionalidades "Citrix Premium Edition", a fim de habilitar os seguintes recursos:
21.3.1.1. AAA, Adaptive TCP, AppFlow, AppQoE, Appflow for ICA, Application Firewa l, BGP Routing, Cache Redirection, Ca lHome, CloudBridge, Clustering, Compression Control, Connection Quality Analytics, Content Accelerator, Content Filtering, Content Switching, Dynamic Routing, Front End Optimization, GSLB Proximity, Global Server Load Balancing, HTML Injection, Http DoS Protection, IPv6 protocol translation, ISIS Routing, Integrated Caching, Large Scale NAT, Load Balancing, NetScaler Push, OSPF Routing, Priority Queuing, RDP Proxy, RIP Routing, RISE, Remote Content Inspection, Reputation, Responder, Rewrite, SSL O floading, SSL VPN, Sure Connect, Surge Protection, Video Optimization, Web Interface on NS, Web Logging.
21.3.2. Subscrição de Software de 30 Gbps de throughput de L4/L7/SSL para cada
equipamento por 60 meses.
21.3.3. A solução deve vir acompanhada de uma ferramenta de gerência fornecida em um um appliance físico ou por imagem de software compatível com Hypervisor VMware ESXi.
21.3.4. A ferramenta de gerência deve atender aos seguintes requisitos:
21.3.4.1. Possuir interface gráfica acessível via Web.
21.3.4.2. Suportar os protocolos SNMPv2c e SNMPv3.
21.3.4.3. Suportar autenticação de usuários utilizando LDAP, TACACS+ ou RADIUS.
21.3.4.4. Permitir a configuração automática dos ADCs.
21.3.4.5. Possuir mecanismos de validação das configurações a serem aplicadas.
21.3.4.6. Possuir solução de alta disponibilidade (HA) para as suas configurações.
21.3.4.7. Possibilitar a visualização do painel de desempenho, das estatísticas de tráfego e capacidade do sistema para cada instância virtual (ADC) cluster.
21.3.4.8. Permitir a visualização remota do log via interface Web e sua exportação para os formatos CSV e TXT.
21.3.4.9. Permitir o armazenamento dos logs em um servidor centralizado.
21.3.4.10. Permitir o gerenciamento de pelo menos 10 (dez) endereços virtuais (VIP's) de forma centralizada.
21.4. Requisitos comuns da Atualização Tecnológica
21.4.1. A CONTRATADA deve executar em conjunto com a CONTRATANTE o planejamento, instalação, configuração, integração, testes e migração das políticas do ambiente novo.
21.4.2. O processo de Atualização Tecnológica deve acontecer em paralelo ao funcionamento da atual solução, garantindo assim a maior disponibilidade possível.
21.4.3. Devem ser analisadas e migradas as configurações atuais para os novos equipamentos fazendo-se as adaptações necessárias para o funcionamento do ambiente com as regras existentes.
21.4.4. A CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais necessários à instalação física dos equipamentos; a CONTRATANTE será responsável pela disponibilização do(s) rack(s) e fornecimento de pontos elétricos necessários à instalação dos equipamentos; no entanto, todo o cabeamento para interconexão dos equipamentos fornecidos é de responsabilidade da CONTRATADA;
21.4.5. Ao término do serviço deve ser fornecido um relatório detalhado (as-built) contendo todas as configurações realizadas, com comentários sobre os principais comandos e as justificativas das opções de parametrização de modo a facilitar a posterior administração da solução e a continuidade de seu funcionamento; a critério da CONTRATANTE, poderá ser elaborado um único as-built contendo todas as informações de todos os equipamentos e módulos instalados/configurados.
ANEXO II: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, NÚMEROS DE SÉRIE E INSTANCE NUMBER PARA GARANTIA TÉCNICA DO FABRICANTE, PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
LOTE | ITENS | EQUIPAMENTO | QUANT | NÚMERO DE SÉRIE / IN |
JMX2108L07U |
01
01 e 02 | ASA5585-S20F20-K9 e seus componentes | 06 | JMX2108L084 |
JMX2108L080 | |||
JMX2108L07Q | |||
JMX2108L07V | |||
JMX2108L086 | |||
05 e 06 | N77-C7710 e seus componentes | 02 | JPG204700Q2 |
JPG20480002 | |||
07 e 08 | N5K-C5696Q e seus componentes | 08 | FOC2106R45P |
FOC2105R0ZE | |||
FOC2109R1CK | |||
FOC2105R0XY | |||
FOC2106R475 | |||
FOC2108R0YR | |||
FOC2109R1G0 | |||
FOC2107R135 | |||
09 e 10 | N2K-C2348UPQ | 12 | FOC2109R0GY |
FOC2109R0HU | |||
FOC2109R0GB | |||
FOC2109R0G9 | |||
FOC2109R0KN | |||
FOC2109R0F8 | |||
FOC2109R0GA | |||
FOC2109R0K7 | |||
FOC2109R0GC | |||
FOC2127R1K4 | |||
FOC2127R0XQ | |||
FOC2109R0J2 | |||
11 e 12 | N2K-C2348TQ | 8 | FOC2107R0NY |
FOC2107R0SF | |||
FOC2107R0MJ | |||
FOC2107R0NW | |||
FOC2107R0MV | |||
FOC2107R0XP | |||
FOC2107R0M1 | |||
FOC2107R0RF | |||
JPG2050001K | |||
JPG2050001T | |||
JAE20420A5Q | |||
JAE20520BED | |||
JAE20520BFZ | |||
JAE1935061A | |||
JAE20520BE8 | |||
JAE2102018G |
13 e 14 | DS-C9710 e seus componentes | 02 | JAE21020175 | |
JAE210204W6 | ||||
JAE210204W9 | ||||
JAE210203E3 | ||||
JAE210203BR | ||||
JAE21010C5T | ||||
JAE210203BE | ||||
JAE205202DS | ||||
JAE210203ED | ||||
JAE21010C7G | ||||
JAE21010C9B | ||||
IN: 5097256671 | ||||
IN: 5097256706 | ||||
IN: 5097256814 | ||||
IN: 5097256848 | ||||
IN: 5097256741 | ||||
IN: 5097256789 | ||||
IN: 5097256880 | ||||
IN: 5097256919 | ||||
15 e 16 | UCS-FI-6248UP-U-BR | 2 | SSI182905BL | |
SSI182901HM | ||||
17 e 18 | UCSB-5108-AC2-U-BR | 4 | FOX2039GFU2 | |
FOX2022GHMV | ||||
FOX2039G8JQ | ||||
FOX2022GHJK | ||||
19 e 20 | UCSB-B200-M4-BR | 15 | FLM2044PH8H | |
FLM2044PFKY | ||||
FLM2050R6G7 | ||||
FLM2044PGMF | ||||
FLM2050R5CY | ||||
FLM2044PH8C | ||||
FLM2034LVMQ | ||||
FLM2044PH84 | ||||
FLM2044PGVU | ||||
FLM2044PGFH | ||||
FLM2050R5YP | ||||
FLM2049R3CR | ||||
FLM2044PH8F | ||||
FLM2050R6JJ | ||||
FLM2050R72B | ||||
02 | 23 e 24 | SDX 14030 e seus componentes | 02 | 45ZSSCU0C7 |
45VXECU032 |
Tabela 18 - Relação de Equipamentos
ANEXO III: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1. DADOS
1.1. NOME DA EMPRESA LICITANTE:
1.2.
CNPJ:
1.3.
ENDEREÇO:
1.4. TELEFONE/FAX/E-MAIL:
2. OBJETO
2.1. Contratação realizada na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, em dois lotes, de empresas especializadas na prestação de serviços de suporte técnico especializado, garantia do fabricante (incluindo a substituição de peças em campo, quando necessário), atualização tecnológica dos equipamentos, renovação por subscrição das licenças necessárias à operação contínua e banco de horas para implementação de melhorias nas soluções tecnológicas que compõem o núcleo de rede do Data Center da Polícia Federal.
3. PROPOSTA DE PREÇO PARA O LOTE/GRUPO 01:
LOTE/GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | PRAZO FINAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 01 | Pagamento único | - | |||
2 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | 01 | Pagamento único | - | |||
3 | Solução de Segurança Cisco - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 01 | Pagamento único | 60 meses | |||
4 | Solução de Segurança Cisco - Suporte técnico por 12 meses | 01 | Mensal | 12 meses | |||
5 | Cisco N77- C7710 - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 02 | Pagamento único | 60 meses | |||
Cisco N77- |
01
6 | C7710 - Suporte técnico por 12 meses | 02 | Mensal | 12 meses | ||
7 | Cisco N5K- C5696Q - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 08 | Pagamento único | até 31/05/2026 | ||
8 | Cisco N5K- C5696Q - Suporte técnico por 12 meses | 08 | Mensal | 12 meses | ||
9 | Cisco N2K- C2348UPQ - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 12 | Pagamento único | até 31/08/2027 | ||
10 | Cisco N2K- C2348UPQ - Suporte técnico por 12 meses | 12 | Mensal | 12 meses | ||
11 | Cisco N2K- C2348TQ - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 08 | Pagamento único | até 30/09/2025 | ||
12 | Cisco N2K- C2348TQ - Suporte técnico por 12 meses | 08 | Mensal | 12 meses | ||
13 | Cisco DS- C9710 - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 02 | Pagamento único | 60 meses | ||
14 | Cisco DS- C9710 - Suporte técnico por 12 meses | 02 | Mensal | 12 meses | ||
15 | Cisco UCS-FI- 6248UP-U-BR - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 02 | Pagamento único | até 31/05/2025 | ||
16 | Cisco UCS-FI- 6248UP-U-BR - Suporte técnico por 12 meses | 02 | Mensal | 12 meses | ||
17 | Cisco UCSB- 5108-AC2-U- BR - Garantia | 04 | Pagamento | 60 meses |
Técnica do Fabricante por 60 meses | único | ||||||
18 | Cisco UCSB- 5108-AC2-U- BR - Suporte técnico por 12 meses | 04 | Mensal | 12 meses | |||
19 | Cisco UCSB- B200-M4-BR - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 15 | Pagamento único | até 29/02/2024 | |||
20 | Cisco UCSB- B200-M4-BR - Suporte técnico por 12 meses | 15 | Mensal | 12 meses | |||
21 | Banco de Horas Especializado - fabricante Cisco | 96 | Horas | 12 meses |
3.1. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE/GRUPO 01:
4. PROPOSTA DE PREÇO PARA O LOTE/GRUPO 02:
LOTE/GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | PRAZO FINAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
02 | 22 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 01 | Pagamento único | - | ||
23 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | 01 | Pagamento único | - | |||
24 | Solução de Balanceamento Citrix - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 01 | Pagamento único | 60 meses | |||
25 | Solução de Balanceamento Citrix - Suporte técnico por 12 meses | 01 | Mensal | 12 meses | |||
26 | Banco de Horas Especializado - fabricante Citrix | 32 | Horas | 12 meses |
4.1. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE/GRUPO 02:
5. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO OFERTADA:
ANEXO IV: TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
EU, , estado civil , portador(a) da CI nº
SSP , inscrito(a) no CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) na , contratado como prestador para atuar na execução do Contrato nº firmado em / / entre a Polícia Federal e a empresa , cujo objeto é a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de suporte técnico, garantia técnica do fabricante, atualização tecnológica dos equipamentos, renovação por subscrição das licenças necessárias à operação contínua e banco de horas para implementação de melhorias nas soluções tecnológicas que compõem o núcleo de rede do Data Center da Polícia Federal..
DECLARO ESTAR CIENTE:
1. Das restrições para contratação de parentes no âmbito do Contrato, assim compreendendo cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2. Da proibição de oferecer a agente público vantagem indevida a fim de obter qualquer forma de benefício para si ou para outrem.
3. Da proibição de solicitar a agente público facilidades indevidas em razão do cargo que este ocupe independente de pagamento.
ANEXO V: TERMO DE CIÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº | xxxx/aaaa | ||
OBJETO | <objeto do contrato> | ||
CONTRATADA | <nome da contratada> | CNPJ | xxxxxxxxxxxx |
PREPOSTO | <Nome do Preposto da Contratada> | ||
GESTOR DO CONTRATO | <Nome do Gestor do Contrato> | MATR. | xxxxxxxxxxxxx |
2 – CIÊNCIA
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Funcionários da Contratada | ||
Nome | Matrícula | Assinatura |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
… | … | … |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
ANEXO VI: TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Pelo presente instrumento o Departamento de Polícia Federal, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal, sediada no Setor Policial Sul, SAIS Quadra 07, Lote 23, Edifício CGTI, CNPJ n° 00.394.494/0080-30, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1 – OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3 – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4 – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6 – VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
7 – PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
9 – FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 – ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> Matrícula: xxxxxxxx |
TESTEMUNHAS | |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
Documento assinado eletronicamente por ADEMIR DIAS CARDOSO JUNIOR, Diretor(a), em 25/01/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOAO CESAR DE OLIVEIRA, Integrante Requisitante, em 25/01/2023, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS PEREIRA SILVA, Agente Administrativo(a), em 25/01/2023, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADOLFO BREMEN DE SOUSA NOGUEIRA, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 26/01/2023, às 07:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26161960 e o código CRC 74F39399.
Referência: Processo nº 08206.001310/2021-80 SEI nº 26161960
S ER V IÇO P Ú BLICO FEDER AL M JS P - P O LÍCIA FEDER AL
S ER V IÇO DE LICIT AÇÕ ES E CO N T R AT O S - S ELIC/ CGAD/ DT I/ P F AN EX O II DO EDIT AL - V ALO R ES M ÁX IM O S ADM IT IDO S
Co n t r at ação de em p r es as es p ecializ adas n a p r es t ação de s er v iço s de s u p o r t e t écn ico es p ecializ ado , gar an t ia do fabr ican t e ( in clu in do a s u bs t it
t ecn o ló gica do s eq u ip am en t o s , r en o v ação p o r s u bs cr ição das licen ças n eces s ár ias à o p er ação co n t ín u a e ban co de ho r as p ar a im p lem en t ação de n ú cleo de r ede do Dat a Cen t er da Po lícia Feder al.
l l
GR U P O 1 (G1)
é o EPn ad g-Oaf m-Le in ft
R $
90.695,00
iR c$ o
R $
15.073,80
iR c$ o
R $
3.074,90
iR c$ o
2699912 R $ 475,30
O V ALO R T O T AL MÁ X IMO (R $)
21
Ci s cU oCS B-B200-M 4-BR- S u p o r t e t é c n i c o p o r 12 m e s e s
20
t é
Ci s cU oCS B-B200-M 4-BR- G a r a n t i a T é c n i c a d o Fa b r i c a n t e a
19
Me n s a l
Ci s cU oCS B-5108-AC2-U -BR- S u p o r t e t é c n i c o p o r 12 m e s e s
18
2o77ú40n
rP a60gmae ms ee ns t
p o
Ci s cU oCS B-5108-AC2-U -BR- G a r a n t i a T é c n i c a d o Fa b r i c a n t e
17
269992
Me n s a l
Ci s cU oCS -F I -6248U P -U- -SBRu p o r t e t é c n i c o p o r 12 m e s e s
16
éP oa gEna dm -eOnf t
a t
Ci s cU oCS -F I -6248U P -U- -GBRa r a n t i a T é c n i c a d o Fa b r i c a n t e
15
269992
Me n s a l
Ci s cD oS -C9710- S u p o r t e t é c n i c o p o r 12 m e s e s
14
2o77ú40n
eP sa g a m e n t
m e s
Ci s cD oS -C9710- G a r a n t i a T é c n i c a d o Fa b r i c a n t e p o r 60
13
269998
Me n s a l
Ci s cN o2K -C2348T Q- S u p o r t e t é c n i c o p o r 12 m e s e s
12
Ci s cN o2K -C2348T Q- G a r a n t i a T é c n i c a d o Fa b r i c a n t e a t é
11
Me n s a l
Ci s cN o2K -C2348U P -QS u p o r t e t é c n i c o p o r 12 m e s e s
10
2eo77ú40n
Ci s cN o2K -C2348U P -QG a r a n t i a T é c n i c a d o Fa b r i c a n t e a t
9
269998
Me n s a l
Ci s cN o5K -C5696Q- S u p o r t e t é c n i c o p o r 12 m e s e s
8
2o77ú40n
dP -aO gf a-Lmi ef ne t
o En
Ci s cN o5K -C5696Q- G a r a n t i a T é c n i c a d o Fa b r i c a n t e a t é
7
269992
Me n s a l
Ci s cN o77-C7710 - S u p o r t e t é c n i c o p o r 12 m e s e s
6
2o77ú40n
Pe as g a m e n t
m e s
Ci s cN o77-C7710 - G a r a n t i a T é c n i c a d o Fa b r i c a n t e p o r 60
5
26999
m e sMee sn s a l
r 12
S o l u ç ã o d e S e g u r a n ç a Ci s c o - S u p o r t e t é c n i c o p o
4
r iR6c$0 mo e s1.6e88s.700,00
e2o7p7ú4o0n
Pb ar gi ac ma en nt t
o Fa
S o l u ç ã o d e S e g u r a n ç a Ci s c o - G a r a n t i a T é c n i c a d
3
oRf $t 4w.1a21r.98e7,0
iRn c$e on t 4e.1s21.d98e7,0S0
o2o7m0úp90no
iP ca ag ad mo es nc t
ó g
S o l u ç ã o d e S e g u r a n ç a Ci s c o - At u a l i z a ç ã o T e c n o
2
aRr $d 1w.9a75r.90e0,0
iRn c$e on t 1e.9s75.d90e0,0H0
o2o7m0úp90no
iP ca ag ad mo es nc t
ó g
S o l u ç ã o d e S e g u r a n ç a Ci s c o - At u a l i z a ç ã o T e c n o
1
V ALO R U N IT Á R I
MÁ X IMO (R $)
CAT
U N IDADE
Q T D
DES CR IÇ Ã O
IT EM
0 1
R $ 1.688.700,0
0 1
01
R $ 1.158.568,0
5729.284,00
90.695,0
R 1$
0
0
R $ 1.165.552,0
145.6948,00
30.147,6
R $
0
0
R $ 150.156,0
12.5131,200
24.599,2
R $
0
0
5.703,6
R $
0
iR c$ o
o En Pd a-Og fa -mL ei nf te 2o77ú40n
R $
iR c$ o
R $
-L2o7i7ú4f 0ne iR c$ o
R $
iR c$ o
R $
iR c$ o
0
R $ 1.723.800,0
8621.900,00
5.801,6
R $
725,20
96.224,0
R $
12.0288,00
0
0
28.304,6
R $
14.152,30
0
17.000,0
R $
8.5002,00 0
7.760,0
R $
3.880,00
0
14.800,0
R $
43.700,00
0
6.790,0
R $
1.697,50
0
51.000,0
R $
3.4001,500
0
27359
Ho r a s
Me n s a l
i2o7f 7úe40n
oP aEng da -Om fe -nL t
269994
5.965,5
R $
2699915 R $ 397,70 0
R $ 53.730,24
55996,69
Ba n c o d e H o r a s Es p e c i a l i z a d o - f a b r i c a n t e Ci s c o
R $
R$ 1 2 . 4 2 3 . 1 8 4 , 3 4
27359
Ho r a s
x
Ba n c o d e H o r a s Es p e c i a l i z a d o - f a b r i c a n t e Ci t r i
26
e26s999
p o rMe12nms ea sl
c o
S o l u ç ã o d e Ba l a n c e a m e n t o Ci t r i x - S u p o r t e t é c n i
25
2co77aú4n0n
aP ad go aFam be rn it
24
2do7o0ú9s0n
S o l u ç ã o d e Ba l a n c e a m e n t o Ci t r i x - At u a l i z a ç ã o T
23
2do7o0ú9s0n
S o l u ç ã o d e Ba l a n c e a m e n t o Ci t r i x - At u a l i z a ç ã o T
22
GR U P O 2 (G2)
e c n Po al gó ag mi ec na t
e c n Po al gó ag mi ec na t
ciRoc$mo p o n22e5.1n81t ,1e8 sR $d e 2H25a.1r81d,18w a r e ciRoc$mo p o n90e5.3n40t ,7e2 sR $d e 9S05o.3f40t,72w a r e
S o l u ç ã o d e Ba l a n c e a m e n t o Ci t r i x - G a r a n t i a T é c n i c
tiRec$ po o r 66106.m35e4,0s4eRs $ 616.354,04 1
R $ 87.600,00 R $ 817.600,00
R $ 295,3020 R $ 9.440,00
R$ 1 . 8 4 3 . 9 1 5 , 9 4
V a l o r T O T AL DA CO N T R AT AÇÃO G1 + G2
R $ 1 4 . 2 6 7 .
1 0 0 , 2 8
JO AO CES AR DE O LIV -EIR PAer it o Cr im in al Feder al - In t egr an t e r eq u is it an t e do co n t r at o
ELIAS P ER EIR A S -ILVAAgen t e Adm in is t r at iv o - In t egr an t e t écn ico do co n t r at o
Ad o l f o Br e m e n d e S -o uEss cra ivN ãoog due Peoi lícriaaFeder al - In t egr an t e adm in is t r at iv o do co n t r at o
Fo n t e : S EI 26066637 - P r o c e s s o 08206.001310/2021-80
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL- DTI/PF
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELIC/DAD/DTI/PF
ANEXO III DO EDITAL – Minuta de Contrato;
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ) DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA XXXX .....
A União por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal – DTI/PF, com sede no SAIS Quadra 07 Lote 23, Edifício da DTI, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0080-30, neste ato representada pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação, ADEMIR DIAS CARDOSO JÚNIOR, Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula 10.548, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 17.387-DG/PF, de 23 de janeiro de 2023, da Direção-Geral da Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço n° 017, de 24 de janeiro de 2023, nomeado Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal por meio da Portaria n° 356, do Ministério da Casa Civil da Presidência da República, publicada em 11 de janeiro de 2023, Edição 8-A, Página 1, Seção 2, do Diário Oficial da União, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no
Processo nº 08206.001310/2021-80 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Portaria MJSP nº 513, de 15 de setembro de 2020, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2023 DTI/PF, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de suporte técnico especializado, garantia do fabricante (incluindo a substituição de peças em campo, quando necessário), atualização tecnológica dos equipamentos, renovação por subscrição das licenças necessárias à operação contínua e banco de horas para implementação de melhorias nas
soluções tecnológicas que compõem o núcleo de rede do Data Center da Polícia Federal, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/CATSER | QUANTIDADE | VALOR Unit | VALOR Total | |
GRUPO 1 | 01 | Solução de Segurança Cisco – Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 27090 | 01 atualização | ||
02 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | 27090 | 01 atualização | |||
03 | Solução de Segurança Cisco - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 01 serviço | |||
04 | Solução de Segurança Cisco - Suporte Técnico por 12 meses | 26999 | 01 serviço | |||
05 | Cisco N77-C7710 - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 02 serviços | |||
06 | Cisco N77-C7710 - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 02 serviços | |||
07 | Cisco N5K-C5696Q - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 27740 | 08 serviços | |||
08 | Cisco N5K-C5696Q - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 08 serviços | |||
09 | Cisco N2K-C2348UPQ - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 27740 | 12 serviços | |||
10 | Cisco N2K-C2348UPQ - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 12 serviços | |||
11 | Cisco N2K-C2348TQ - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 27740 | 08 serviços | |||
12 | Cisco N2K-C2348TQ - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 08 serviços | |||
13 | Cisco DS-C9710 - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 02 serviços | |||
14 | Cisco DS-C9710 - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 02 serviços | |||
15 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 27740 | 02 serviços | |||
16 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 02 serviços | |||
17 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 04 serviços |
18 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 04 serviços | |||
19 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Garantia Técnica do Fabricante até o End-Of-Life | 27740 | 15 serviços | |||
20 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Suporte técnico por 12 meses | 26999 | 15 serviços | |||
21 | Banco de Horas Especializado - fabricante Cisco | 27359 | 96 horas |
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/CATSER | QUANTIDADE | VALOR Unit | VALOR Total | |
GRUPO 2 | 22 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 27090 | 01 atualização | ||
23 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | 27090 | 01 atualização | |||
24 | Solução de Balanceamento Citrix - Garantia Técnica do Fabricante por 60 meses | 27740 | 01 serviço | |||
25 | Solução de Balanceamento Citrix - Suporte Técnico por 12 meses | 26999 | 01 serviço | |||
26 | Banco de Horas Especializado - fabricante Citrix | 27359 | 32 horas |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, conforme o edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos da solução efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - DTI/PF (11.00.14) Fonte: RECURSOS LIVRES DA UNIÃO (1000000000) e FUNAPOL (1019000000)
Programa de Trabalho: 172371 e 172391
Elemento de Despesa: (33904000) 33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ e (5235) 123110201 - MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC
PI: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PF99900TI23) e APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PF (PF9990APO23)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
ADEMIR DIAS CARDOSO JÚNIOR
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação – DTI/PF
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Estudo Técnico Preliminar 26/2022
1. Informações Básicas
Número do processo: 08206.001310/2021-80
2. Descrição da necessidade
Contratação de empresas qualificadas na prestação de serviços de Suporte Técnico Especializado, Garantia do Fabricante (incluindo a substituição de equipamentos em campo, quando necessário), Renovação das Subscrições de Softwares necessárias à operação contínua e Banco de Horas para implementação de melhorias dos equipamentos que compõem o núcleo de rede do Data Center da Polícia Federal, e que foram adquiridos por meio dos contratos 24/2016-CGTI/DLOG/PF e 01/2017-DTI/PF.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI/DTI
/PF)
Roberto Reis Monteiro Neto
4. Necessidades de Negócio
Garantir disponibilidade e continuidade dos serviços, mesmo em situações de atualização de software, substituição de componentes de hardware ou falhas;
Suportar a demanda de evolução tecnológica dos sistemas institucionais;
Promover uma melhor experiência do usuário através de canais de alta velocidade de transmissão;
Atender a PF em conformidade com os acordos de nível de serviço e em regime de operação contínua 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7);
Corrigir falhas de segurança.
5. Necessidades Tecnológicas
Os switches que formam o núcleo de rede da PF estão organizados em uma arquitetura Spine and Leaf (Tronco e Folhas, em tradução literal), a qual favorece a comunicação leste/oeste com alto desempenho, alta disponibilidade, simplicidade de manutenção e escalabilidade. Conforme Figura 1, o núcleo da rede se comunica em conexões agregadas de alta velocidade (320 Gbps por switch) e atende à demanda atual de conectividade, com capacidade de crescimento para projetos futuros.
Os switches spine correspondem aos Chassis Nexus 7710 e os switches leaves correspondem aos Chassis Nexus 5696Q. Ambos os equipamentos possuem módulos para conexão de interfaces 40 Gbps e apenas os switches leaves possuem módulos para conexão de interfaces 10 Gbps. Além desses equipamentos, estão conectados ao leaf de Servidores os extensores Nexus 2348UPQ e Nexus 2348TQ, os quais funcionam como switches topo de rack para conexão dos servidores de rede. Tais extensores podem possuir 48 portas do tipo SFP+ ou 48 portas do tipo UTP.
Finalizando o ambiente de conectividade, os switches Chassis MDS 9710 são o núcleo da rede de dispositivos de armazenamento (Rede SAN) e possuem módulos para conexão de interfaces do tipo FC e assim viabilizar comunicação dos servidores de rede com os storages através do protocolo Fibre Channel.
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Os servidores de rede tratados neste processo estão instalados com sistema operacional VMware ESX e compõem um cluster de virtualização que atende a diferentes necessidades de aplicações e serviços da PF. Conforme detalhado na Figura 2, os 15 (quinze) servidores de rede UCS B200 M4 estão distribuídos em 04 (quatro) Chassis UCS 5108, os quais se interligam ao ambiente da PF pela conexão entre os 02 (dois) switches UCS 6248UP (Fabric Interconnect) e os 02 (dois) switches do leaf de Servidores.
Conforme detalhado na Tabela 4 à frente, a garantia técnica dos servidores de rede expirou e atualmente não existe um contrato ativo para fornecimento desse serviço. Durante a elaboração deste Estudo Técnico Preliminar foi identificado que 01 (um) dos servidores está indisponível por falha de hardware e que os 04 (quatro) Chassis estão em operação somente devido à redundância de componentes de hardware, uma vez que todos eles possuem algum tipo de alarme requisitando manutenção ou troca de peças. A ativação da garantia técnica do fabricante para substituição de peças defeituosas de tais equipamentos é fundamental para manter a disponibilidade do ambiente e a continuidade dos negócios.
Além dos equipamentos já descritos, também compõem o núcleo de rede, os equipamentos ASA5585-S20F20-K9 que correspondem aos 06 (seis) firewalls físicos Cisco ASA 5585-X SSP-20 com módulo NGIPS FirePOWER SSP-20, segmentados em 03 (três) clusters de failover ativo/ativo e que atendem o serviço de proteção de perímetro das redes de Intranet, Extranet e Internet, e ao serviço de concentrador de VPN client e de VPN site-to-site da PF.
Já o equipamento FS2000-K9 corresponde ao Cisco Firepower Management Center 2000, o qual é a console de gerenciamento dos módulos NGIPS FirePOWER SSP-20 para administração de políticas, correlação de eventos, visibilidade da rede, controle de ameaças em tempo real, análise de logs e configuração de automações.
Por fim, os equipamentos SDX14030 correspondem aos 02 (dois) equipamentos físicos que compõem a Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações da PF. Esses equipamentos estão segmentados virtualmente em ambientes de Desenvolvimento, Homologação e Produção das aplicações da PF, os quais estão totalmente integrados às rotinas automatizadas de deploy e atualização de versão. Além desse ambiente de aplicações desenvolvidas pelas fábricas de software da PF ainda existe um outro ambiente virtual, dentro dos equipamentos SDX14030, o qual atua como gateway para acesso às estações virtuais disponibilizadas para policiais da PF e de órgãos externos.
Figura 1 - Topologia Spine and Leaf
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Figura 2 - Topologia Servidores de Rede A Tabela 1 registra os componentes de hardware do núcleo de rede da PF.
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO | QUANT |
01 | Chassis Nexus 7710 | N77-C7710 | 02 |
02 | Módulo 40 Gbps com 24 Portas para Nexus 7710 | N77-F324FQ-25 | 06 |
03 | Chassis Nexus 5696Q | N5K-C5696Q | 08 |
04 | Módulo 40 Gbps com 12 Portas para Nexus 5696Q | N5696-M12Q | 22 |
05 | Módulo 10 Gbps com 20 Portas para Nexus 5696Q | N5696-M20UP | 10 |
06 | Extensor Nexus 2348UPQ 10 Gbps SFP+ c/ 48 Portas | N2K-C2348UPQ | 12 |
07 | Extensor Nexus 2348TQ 10 Gbps UTP c/ 48 Portas | N2K-C2348TQ | 08 |
08 | Chassis MDS 9710 | DS-C9710 | 02 |
09 | Módulo 16 Gbps FC com 48 Portas para MDS 9710 | DS-X9448-768K9 | 06 |
10 | Módulo Supervisor para MDS 9710 | DS-X97-SF1-K9 | 04 |
11 | Módulo Switching Fabric para MDS 9710 | DS-X9710-FAB1 | 08 |
12 | ASA 5585-X SSP20 | ASA5585-S20F20-K9 | 06 |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
13 | FireSIGHT MGMT | FS2000-K9 | 01 |
14 | Netscaler SDX 14030 | SDX14030 | 02 |
15 | Fabric Interconnect UCS 6248UP | UCS-FI-6248UP-U-BR | 02 |
16 | Chassis UCS 5108 | UCSB-5108-AC2-U-BR | 04 |
17 | Blade UCS B200 M4 | UCSB-B200-M4-BR | 15 |
Tabela 1 - Componentes do Núcleo de Rede
Quando um componente chega ao prazo de fim-de-vida (end-of-life) anunciado anteriormente pelo seu fabricante, ele passa a ser considerado como obsoleto; a partir daí, o fabricante deixa de prestar suporte técnico e de fornecer atualizações e correções de software e firmware, além de interromper a reposição de peças defeituosas
A Tabela 2 registra os anúncios de fim-de-vida realizados pelos fabricantes para os itens da Tabela 1. Os componentes dos itens 1, 2, 8 e 16 da Tabela 2 não possuem anúncios de fim-de-vida divulgados até a data de elaboração deste documento.
ITEM | FABRICANTE | MODELO | FIM DE VIDA | DOCUMENTO |
01 | CISCO | N77-C7710 | - | - |
02 | CISCO | N77-F324FQ-25 | - | - |
03 | CISCO | N5K-C5696Q | 31/05/2026 | EOL13330 |
04 | CISCO | N5696-M12Q | ||
05 | CISCO | N5696-M20UP | ||
06 | CISCO | N2K-C2348UPQ | 31/08/2027 | EOL14471 |
07 | CISCO | N2K-C2348TQ | 30/09/2025 | EOL13150 |
08 | CISCO | DS-C9710 | - | - |
09 | CISCO | DS-X9448-768K9 | 31/03/2025 | EOL12625 |
10 | CISCO | DS-X97-SF1-K9 | 30/09/2026 | EOL13606 |
11 | CISCO | DS-X9710-FAB1 | ||
12 | CISCO | ASA5585-S20F20-K9 | 31/08/2022 | EOL11413 |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
13 | CISCO | FS2000-K9 | 31/03/2022 | EOL11559 |
14 | CITRIX | SDX14030 | 01/10/2024 | CTX248553 |
15 | CISCO | UCS-FI-6248UP-U-BR | 31/05/2024 | EOL12960 |
16 | CISCO | UCSB-5108-AC2-U-BR | - | - |
17 | CISCO | UCSB-B200-M4-BR | 29/02/2024 | EOL12708 |
Tabela 2 - Anúncios de fim-de-vida
EOL13330 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/switches/nexus-5000-series-switches/eos-eol-notice-c51- 743752.html
EOL14471 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/switches/nexus-2000-series-fabric-extenders/nexus- 2248tp-ge-2348upq-10ge-2348tq-10ge-fabric-extenders-eol.html
EOL13150 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/switches/nexus-2000-series-fabric-extenders/eos-eol- notice-c51-742812.html
/eos-eol-notice-c51-742195.html
/eos-eol-notice-c51-744330.html
EOL11413 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/security/asa-5500-x-series-next-generation-firewalls/eos- eol-notice-c51-738643.html
EOL11559 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/security/firesight-management-center/eos-eol-notice-c51- 738657.html
CTX248553 - https://support.citrix.com/article/CTX248553
EOL12960 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/servers-unified-computing/ucs-b-series-blade-servers/eos- eol-notice-c51-742066.html
EOL12708 - https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/servers-unified-computing/ucs-b-series-blade-servers/eos- eol-notice-c51-741236.html
A Tabela 3 apresenta as licenças e subscrições de software associadas aos equipamentos da Tabela 1 e ativas sob o Contrato 01
/2017-DTI/PF.
ITEM | SOFTWARE | QUANT |
01 | Licença de Mainframe para MDS 9710 (M97FIC1K9) | 02 |
02 | Licença Enterprise para MDS 9710 (M97ENTK9) | 02 |
03 | Licença de Gerenciamento para MDS 9710 (DCNM-SAN-M97-K9 / DCNM-S-M97XK9) | 02 |
04 | Subscrição para serviço de cliente VPN AnyConnect (L-AC-APX-LIC=) | 24.000 |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
05 | Subscrição para serviço de proteção contra ameaças e malwares avançados (NGIPS) | 06 |
06 | Licença do software Cisco Security Manager (L-CSMPR100-4.10-K9) | 01 |
07 | Licença de funcionalidades Citrix Premium Edition para SDX14030 | 02 |
Tabela 3 - Licenças e Subscrições de Software
A Tabela 4 apresenta as datas de encerramento da garantia técnica para os componentes do núcleo da rede.
ITEM | FABRICANTE | MODELO | FIM DE GARANTIA |
01 | CISCO | N77-C7710 | 09/08/2022 |
02 | CISCO | N77-F324FQ-25 | |
03 | CISCO | N5K-C5696Q | |
04 | CISCO | N5696-M12Q | |
05 | CISCO | N5696-M20UP | |
06 | CISCO | N2K-C2348UPQ | |
07 | CISCO | N2K-C2348TQ | |
08 | CISCO | DS-C9710 | |
09 | CISCO | DS-X9448-768K9 | |
10 | CISCO | DS-X97-SF1-K9 | |
11 | CISCO | DS-X9710-FAB1 | |
12 | CISCO | ASA5585-S20F20-K9 | |
13 | CISCO | FS2000-K9 | |
14 | CITRIX | SDX14030 | 31/07/2022 |
15 | CISCO | UCS-FI-6248UP-U-BR | Expirada |
16 | CISCO | UCSB-5108-AC2-U-BR | |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
17 | CISCO | UCSB-B200-M4-BR |
Tabela 4 - Data final de garantia técnica
Todos os equipamentos citados permanecem ligados durante 7 (sete) dias da semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia. Assim, a garantia e o suporte especializado são itens cruciais para a manutenção de sua disponibilidade e como meio de assegurar proteção contra eventuais defeitos que possam surgir em decorrência do tempo de uso e contra vulnerabilidades de software que venham a comprometer a segurança da rede ou o seu pleno funcionamento.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
Contribuir com a disponibilidade e continuidade dos serviços de TIC.
Corrigir vulnerabilidades através da atualização de softwares ou recomendação de configurações. Manter rotinas de integração e automação de publicação de aplicações.
Disponibilizar tecnologia de acesso remoto adequada à demanda de conexão aos sistemas corporativos da Polícia Federal. Proteger no nível de rede os ativos de TIC da PF contra ameaças cibernéticas e ataques maliciosos.
Obter o melhor desempenho e segurança dos equipamentos do núcleo de rede.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
Serviço de garantia técnica do fabricante
Os programas Cisco Smart Net Total Care (SNTC) e Citrix Gold Maintenance fazem referência aos serviços oferecidos pelos fabricantes Cisco e Citrix, respectivamente, e compreendem de maneira geral os serviços de assistência técnica, substituição de peças, download de software e portal de documentação. A contratação destes serviços ocorre para o componente principal e abrange os módulos adicionais conectados a ele.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB para N77-C7710 e seus componentes | 02 |
02 | Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB para N5K-C5696Q e seus componentes | 06 |
03 | Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB para N2K-C2348UPQ | 12 |
04 | Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB para N2K-C2348TQ | 08 |
05 | Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB para DS-C9710 e seus componentes | 02 |
06 | Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB para UCS-FI-6248UP-U-BR | 02 |
07 | Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB para UCSB-5108-AC2-U-BR | 04 |
08 | Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB para UCSB-B200-M4-BR | 15 |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Tabela 5 - Estimativa serviço de garantia técnica
Serviço de Suporte Técnico
O suporte técnico compreende: I - Serviços de natureza preventiva (com fins de diagnóstico e relatórios periódicos sobre a saúde dos equipamentos e da solução implementada); II - Serviços de natureza corretiva (para manter todos os componentes da solução em pleno funcionamento através da atuação em situações de falhas, da análise de desempenho quando a experiência do usuário não for satisfatória, mesmo que o serviço esteja disponível, do esclarecimentos de dúvidas para confecção de manuais e procedimentos de utilização da solução); e III - Serviços de natureza evolutiva (para realizar atualização de versão e instalação de patches de segurança, testando e recomendando releases, mensurando riscos individuais e globais considerando os componentes da solução instalada na PF e suas integrações com outros fabricantes).
Assim, o Serviço de Suporte Técnico especializado complementa o serviço de garantia técnica do fabricante, devendo estar disponível para acionamento todos os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Suporte Técnico para N77-C7710 e seus componentes | 02 |
02 | Suporte Técnico para N5K-C5696Q e seus componentes | 06 |
03 | Suporte Técnico para N2K-C2348UPQ e seus componentes | 12 |
04 | Suporte Técnico para N2K-C2348TQ e seus componentes | 08 |
05 | Suporte Técnico para DS-C9710 e seus componentes | 02 |
06 | Suporte Técnico para UCS-FI-6248UP-U-BR | 02 |
07 | Suporte Técnico para UCSB-5108-AC2-U-BR | 04 |
08 | Suporte Técnico para UCSB-B200-M4-BR | 15 |
Tabela 6 - Estimativa serviço de suporte técnico especializado
Banco de Horas
Este serviço corresponde a uma quantidade de horas disponíveis para utilização sob demanda e que tenha objetivo específico de implementação de novas funcionalidades, de consultoria especializada e operação assistida, no ambiente tecnológico da PF, a partir do aproveitamento dos conhecimentos da contratada nas soluções do fabricante, incluindo a disponibilização de um técnico dedicado no local (on-site), por período definido pela PF.
Ao longo do contrato nº 01/2017-DTI/PF, esta atividade especializada foi realizada por meio do serviço de planejamento, reestruturação da topologia de rede e de segurança e do serviço de operação assistida, nos quais a contratada realizou a implementação dos novos equipamentos para atender às necessidades da PF e a migração do ambiente anterior com o menor impacto possível.
Com o objetivo de aplicar uma melhoria contínua sobre as configurações atuais dos equipamentos, utilizando-se da implementação de novos recursos de versões de softwares que sejam atualizadas ao longo da vigência do próximo contrato, ou de realizar reconfigurações dos hardwares frente a novas necessidades da PF, foi estimada a necessidade de 48 (quarenta e oito) horas por semestre para os equipamentos do fabricante Cisco e a necessidade de 16 (dezesseis) horas por semestre para os
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
equipamentos do fabricante Citrix, o que reflete em dois bancos de horas, um com total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas e outro com total de 160 (cento e sessenta) horas para equipamentos dos fabricantes Cisco e Citrix, respectivamente, ao longo da vigência de 60 (sessenta) meses.
Neste quantitativo de horas por semestre estão contempladas as necessidades de utilização de horas em dias úteis para avaliação de ambiente, planejamento de novas configurações e monitoramento do ambiente após modificações, abrangendo também as horas utilizadas em janelas de manutenção, as quais ocorrem em horário fora do expediente para causar o menor impacto possível aos usuários.
Subscrição de software
As atuais licenças de cliente de VPN (AnyConnect Premium Sessions) estão associadas ao cluster de 02 equipamentos ASA5585- S20F20-K9 configurados em alta disponibilidade e dedicados para este serviço VPN.
A quantidade de licenças de cliente de VPN corresponde ao número de sessões de usuários conectados simultaneamente, e o valor estimado para contratação foi definido para atender à necessidade atual e à previsão de crescimento com base no histórico de uso do serviço durante o pico da pandemia de COVID-19 (Figura 3), quando houve suspensão do trabalho presencial, e do histórico de uso nos últimos 08 (oito) meses (Figura 4).
Figura 3 - Quantidade de acessos VPN (abril/2020 até julho/2020)
Figura 4 - Quantidade de acessos VPN (junho/2021 até fevereiro/2022)
As atuais licenças de proteção contra ameaças estão instaladas nos 06 (seis) equipamentos ASA5585-S20F20-K9 e permitem que eles recebam atualizações do fabricante de modo a reconhecer e controlar o tráfego de aplicativos, identificar usuários, dispositivos, sistemas operacionais, vulnerabilidades, arquivos pela rede e com isso aplicar proteção avançada contra malwares, detecção de invasão, atualização de regras e assinaturas contra novas ameaças a partir da rede de inteligência Cisco Talos.
O software de gerenciamento Cisco Security Manager permite a completa administração dos 06 (seis) equipamentos ASA5585- S20F20-K9 através da gestão de regras, políticas e objetos, da visualização de eventos em tempo real ou histórico, da geração de relatórios padrões ou personalizados, da atualização de versão e do monitoramento de desempenho e saúde dos equipamentos.
Assim, a Tabela 7 resume as atuais necessidades de software relacionadas aos equipamentos ASA5585-S20F20-K9.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
01 | Licença de cliente de VPN | 10.000 |
02 | Licença de proteção contra ameaças e malwares avançados | 06 |
03 | Software de Gerenciamento | 01 |
Tabela 7 - Estimativa subscrição de software
Os equipamentos SDX14030 não possuem uma plataforma de gerenciamento da solução de forma centralizada. Devido à utilização de diferentes instâncias virtuais de balanceadores, verifica-se a necessidade de uma plataforma única de administração para acompanhar eventos de segurança, métricas de desempenho de aplicações, estatísticas de servidores, recursos de sistema, gerenciamento unificado de certificados SSL.
Atualização tecnológica
Os equipamentos ASA5585-S20F20-K9 correspondem aos 06 (seis) firewalls físicos Cisco ASA 5585-X SSP-20 com módulo NGIPS FirePOWER SSP-20, segmentados em 03 (três) clusters de failover ativo/ativo e que atendem o serviço de proteção de perímetro das redes de Intranet, Extranet e Internet, e ao serviço de concentrador de VPN client e de VPN site-to-site da PF.
O equipamento FS2000-K9 corresponde ao Cisco Firepower Management Center 2000, o qual é a console de gerenciamento dos módulos NGIPS FirePOWER SSP-20 para administração de políticas, correlação de eventos, visibilidade da rede, controle de ameaças em tempo real, análise de logs e configuração de automações.
Os equipamentos ASA5585-S20F20-K9 e FS2000-K9 compõem uma única Solução de Segurança do fabricante Cisco e, por isso, serão considerados em conjunto para fins de atualização tecnológica.
Os equipamentos SDX14030 correspondem aos 02 (dois) equipamentos físicos que compõem a Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações da PF. Esses equipamentos estão segmentados virtualmente em ambientes de Desenvolvimento, Homologação e Produção das aplicações da PF, os quais estão totalmente integrados às rotinas automatizadas de deploy e atualização de versão. Além desse ambiente de aplicações desenvolvidas pelas fábricas de software da PF ainda existe um outro ambiente virtual, dentro dos equipamentos SDX14030, o qual atua como gateway para acesso às estações virtuais disponibilizadas para policiais da PF e de órgãos externos.
Em relação ao modelo de licenciamento aplicado aos equipamentos SDX14030, que atualmente ocorre por hardware, propõe-se que seja atualizado para um modelo que seja dinâmico e transferível entre diferentes formatos (físico, virtual, container ou cloud) e assim obtenha-se flexibilidade na gestão de licenças, gestão de capacidade.
Diante dos anúncios de fim de vida para os modelos de equipamentos ASA5585-S20F20-K9, FS2000-K9 e SDX14030, conforme Tabela 2, faz-se necessário que as funções exercidas por estes equipamentos sejam substituídas por outros equivalentes no formato de atualização tecnológica ou aquisição para que seja possível a cobertura da solução por todo o período desejado.
O item 02 da Tabela 7 também se trata de uma atualização tecnológica, expandindo a licença atual desses equipamentos para incluir, além de recursos de IPS, a detecção de malwares avançados para todos os equipamentos e funcionalidades de filtro URL para pelo menos 02 (dois) deles.
Assim, a Tabela 8 apresenta as estimativas de itens para os cenários de atualização tecnológica da solução de Segurança e da solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações, subdivididos de acordo com a natureza do produto e serviço (hardware, software, garantia ou suporte técnico):
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Atualização Tecnológica dos componentes de hardware para a Solução de Segurança, ou seja, dos substitutos de 06 (seis) ASA5585-S20F20-K9 e 1 (um) FS2000-K9 | 01 |
02 | Garantia técnica do fabricante para a Solução de Segurança | 01 |
03 | Licenças e subscrições de softwares para a Solução de Segurança | 01 |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
04 | Suporte Técnico para a Solução de Segurança | 01 |
05 | Atualização Tecnológica dos componentes de hardware para a Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações, ou seja, dos substitutos de 02 (dois) SDX14030 | 01 |
06 | Garantia técnica do fabricante para a Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações | 01 |
07 | Licenças e subscrições de softwares para a Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações | 01 |
08 | Suporte Técnico para a Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações | 01 |
Tabela 8 - Estimativa atualização tecnológica
8. Levantamento de soluções
No caso de contratação de nova solução para o núcleo de rede será necessário adquirir novos equipamentos de redes e segurança, sem aproveitamento da solução atual e a contratação de serviços especializados para migração e operação do novo ambiente.
No caso de contratação de serviço de suporte e manutenção sem atualização tecnológica será necessário contemplar a garantia técnica do fabricante (no mínimo, Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB ou Citrix Gold Maintenance) para todos os itens da Tabela 5, o suporte técnico especializado para todos os itens da Tabela 6, as subscrições de software relacionadas na Tabela 7; além disso, a aquisição de equipamentos que substituam os componentes listados na Tabela 8 por outros compatíveis com a solução de núcleo de rede e que atendam às necessidades da PF.
No caso de contratação de serviço de suporte e manutenção com atualização tecnológica será necessário contemplar a garantia técnica do fabricante (no mínimo, Cisco Smart Net Total Care 8x5xNDB ou Citrix Gold Maintenance) para todos os itens da Tabela 5, o suporte técnico especializado para todos os itens da Tabela 6, as subscrições de software relacionadas na tabela Tabela 7 e a atualização tecnológica dos equipamentos da Tabela 8.
CENÁRIOS
A análise comparativa de soluções, nos termos do inc. II do art. 11 da IN-01/2019/SGD, visa a elencar as alternativas de atendimento à demanda considerando, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação.
Durante o levantamento de possíveis soluções foram identificadas 3 (três) alternativas para a contratação em tela:
ID | DESCRIÇÃO |
I | Contratação de nova solução para o núcleo da rede |
II | Contratação de serviço de suporte e manutenção sem atualização tecnológica |
III | Contratação de serviço de suporte e manutenção com atualização tecnológica |
Tabela 9 - Levantamento de soluções
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
SOLUÇÃO I - Contratação de nova solução para o núcleo da rede
A alternativa de contratação de nova solução para o núcleo da rede foi identificada como uma das soluções para manter a conectividade do data center da Polícia Federal sem reaproveitar os atuais equipamentos descritos na Tabela 1 e acrescentando à troca dos equipamentos, os serviços de migração lógica de configurações, o serviço de troca de conexões físicas incluindo os insumos de conectividade como transceivers e cabos adequados aos novos equipamentos, e o serviço de transferência de conhecimento.
Conforme item 18.4 do Contrato nº 12/2020 - DTI/PF, de prestação de serviços técnicos continuados na área Tecnologia da Informação, o acréscimo de 10% na quantidade de Appliances de Segurança, como é o caso dos firewalls e balanceadores de carga, reflete em um reajuste de 1,5% sobre o valor do contrato. Dessa forma, considerando que o valor inicial (anual) do contrato foi de R$ 10.908.450,00 (dez milhões novecentos e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), a aquisição de 8 novos equipamentos pode representar um acréscimo de R$ 163.626,75 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e vinte seis reais e setenta e cinco centavos).
SOLUÇÃO II - Contratação de serviço de suporte e manutenção sem atualização tecnológica
A alternativa de contratação de serviço de suporte e manutenção sem atualização tecnológica consiste em renovar a garantia técnica do fabricante para todos os itens da Tabela 5 e o suporte técnico especializado para todos os itens da Tabela 6. Esta opção resolve parcialmente a necessidade porque não apresenta uma solução para os equipamentos listados na Tabela 8 e seus softwares, os quais estão listados na Tabela 7, o que implicaria na existência de um processo de aquisição para tais itens.
Durante avaliação desta solução foram identificados pregões de outros órgãos a fim de obter estimativas dos valores praticados em processos de aquisições de novos equipamentos.
No pregão eletrônico nº 12/2021 da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) foi adquirido 01 (um) sistema de segurança composto por 02 (dois) Appliances de firewall com o hardware e softwares compatíveis com as necessidades técnicas da PF. Esse processo resultou em uma contratação total no valor de R$ 1.738.000,00 (um milhão setecentos e trinta e oito reais) com garantia de 12 (doze) meses.
No pregão eletrônico nº 62/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UASG 153103) foram adquiridos 02 (dois) Appliances de firewall com o hardware e softwares compatíveis com as necessidades técnicas da PF ao custo de R$ 2.427.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais).
No pregão eletrônico nº 26/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (UASG 200005) foi adquirida uma solução para balanceamento de carga composta por 02 (dois) Appliances com o hardware e softwares compatíveis com as necessidades técnicas da PF. Este processo resultou em uma contratação no valor de R$ 2.649.700,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) para os dois equipamentos com garantia de 60 (sessenta) meses.
No pregão eletrônico nº 08/2021 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (UASG 373083) foram adquiridos diversos equipamentos de balanceamento de carga e entrega de aplicações pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e por outros dois órgãos participantes do mesmo processo. Foi possível calcular o custo de R$ 2.427.000,00 por 02 (dois) Appliances compatíveis com as necessidades técnicas de hardware e softwares da PF.
Uma vez que não haverá atualização tecnológica dos atuais equipamentos, é necessário considerar que a escolha desta solução também pode implicar na necessidade de acréscimo anual de R$ 163.626,75 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e vinte seis reais e setenta e cinco centavos) no contrato prestação de serviços técnicos continuados na área Tecnologia da Informação.
Os servidores de rede Cisco UCS ainda estão em produção no Datacenter da PF e a sua falha implica na redução da capacidade de processamento devido à sobrecarrega que geraria aos demais clusters de servidores físicos, os quais estão dimensionados para demandas futuras como a entrada em produção do sistema ABIS.
A renovação da garantia do fabricante até o prazo de fim de vida permite resolver os alarmes de hardware ativos, permite aproveitar o investimento realizado na solução por mais tempo e contribui para a mitigação do risco de indisponibilidade deste ambiente.
A opção de atualização tecnológica deste ambiente não foi considerada neste processo pois conforme Estudo Técnico Preliminar realizado no processo 08206.000996/2018-96, o cenário de investir na aquisição de novos servidores para expansão da capacidade de processamento de dados da PF foi a opção mais adequada naquele momento em relação à possibilidade de investir na expansão da solução de servidores Cisco UCS.
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
No pregão eletrônico nº 33/2021 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UASG 153103) foram contratados os serviços de garantia técnica do fabricante e o suporte técnico do fornecedor para um ambiente de servidores de rede Cisco Blade UCS com equipamentos de mesmo modelo que o utilizado na PF para um prazo de 36 (trinta e seis) meses.
SOLUÇÃO III - Contratação de serviço de suporte e manutenção com atualização tecnológica
A alternativa de contratação de serviço de suporte e manutenção com atualização tecnológica representa a renovação da garantia técnica do fabricante para todos os itens da Tabela 5, a inclusão do suporte técnico especializado para todos os itens da Tabela 6, a atualização tecnológica para os equipamentos listados na Tabela 8 e a renovação das subscrições de softwares relacionadas na Tabela 7.
Conforme proposta recebida pela empresa iNB Tecnologia, a Tabela 10 apresenta o quadro-resumo das vantagens da atualização tecnológica da Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações:
Solução Atual | Solução após atualização tecnológica | |
Capacidade (em Gbps) | 30 | 60 |
Expansível até (em Gbps) | 100 | 120 |
Interfaces | 16x10G | 8x10G + 4x (100/50/40/25G) |
Memória | 64G | 128G |
Processador | 2x 6-core | 2x 8-core |
Gerenciamento da capacidade | Fixa 30Gbps em cada equipamento | Flexível, com 60Gbps no ambiente, sendo possível alocar tudo em um equipamento ou 30Gbps em cada. Também permite alocar máquinas virtuais de ADC, em qualquer data center, não ultrapassando a capacidade licenciada (throughput) total do ambiente. |
Gerência | Não possui | Possui gerência centralizada dos equipamentos e quaisquer instâncias virtuais de ADC que forem necessárias. Permitindo o gerenciamento em console única para visualização de eventos de segurança, análise de desempenho, utilização de recursos, configuração de políticas, integrações para automação e administração de certificados SSL. |
Novos recursos | Não possui | Nova técnica de identificação e configuração de políticas para robôs (bot management) baseada na localização geográfica do usuário. Aprimoramento da identificação de acessos sem navegador (browser headless) através da técnica Device Fingerprint (DFP). Refinamento de mitigação de ataques do tipo JSON Injection: JSON Cross-Site Scripting attacks e JSON SQL injection attacks |
Tabela 10 - Vantagens da Atualização Tecnológica da Solução de Balanceamento
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Conforme proposta recebida pela empresa Teltec Solutions LTDA, a Tabela 11 apresenta o quadro-resumo das vantagens da atualização tecnológica da Solução de Segurança.
Solução Atual | Solução após atualização tecnológica | |
Capacidade do Firewall com Controle Aplicações (AVC) e Prevenção de Intrusão (IPS) habilitados (em Gbps) | 30 | 110 |
Máximo de sessões concorrentes com Controle Aplicações (AVC) habilitado | 12.000.000 | 44.000.000 |
Novas conexões por segundo | 450.000 | 652.000 |
Descriptografia TLS por hardware (em Gbps) | Não possui | 27,6 |
Novos recursos | Não possui | Suporte a múltiplas instâncias com recursos de hardware independentes. Suporte a gestão centralizada única. Suporte a roteamento PBR (policy based routing) com monitoramento de caminho. Suporte a TLS versão 1.3. Suporte a configuração via API REST. Detecção de malwares avançados Funcionalidade de filtro URL. |
Tabela 11 - Vantagens da Atualização Tecnológica da Solução de Segurança
9. Análise comparativa de soluções
REQUISITO | SOLUÇÃO | SIM | NÃO | NÃO SE APLICA |
Solução I | X |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
A solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução II | X | ||
Solução III | X | |||
A solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | Solução I | X | ||
Solução II | X | |||
Solução III | X | |||
A solução é composta por software livre ou software público? | Solução I | X | ||
Solução II | X | |||
Solução III | X | |||
A solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução I | X | ||
Solução II | X | |||
Solução III | X | |||
A solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? | Solução I | X | ||
Solução II | X | |||
Solução III | X | |||
A solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? | Solução I | X | ||
Solução II | X | |||
Solução III | X |
Tabela 12 - Análise comparativa das soluções
Em relação aos aspectos qualitativos da análise da solução foi possível perceber que o conhecimento técnico adquirido ao longo do contrato nº 01/2017-DTI/PF permitiu à PF desenvolver integrações adaptadas ao seu ambiente e que sustentam a automação de configurações de rede e balanceamentos de carga durante a publicação de novas aplicações.
Conforme demonstrado anteriormente, além dos custos de aquisição de novos equipamentos, a escolha da primeira solução requer a contratação de serviços adicionais para adequação da infraestrutura atual para a solução a ser adquirida, contemplando os insumos de hardware, as configurações de software e a migração da solução.
Além disso, o atual serviço de suporte à infraestrutura foi contratado em 2020 e teve por base as tecnologias implantadas e disponíveis nos hardwares e softwares do núcleo de rede objetos da atual contratação.
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Além dos aspectos qualitativos apresentados, a SOLUÇÃO I se demonstra inviável porque deve gerar acréscimo no atual contrato de prestação de serviços técnicos continuados na área Tecnologia da Informação ao mesmo tempo que não aproveita o considerável investimento feito em 2017, sendo que os estudos demonstraram a capacidade dos equipamentos instalados em atender à PF em médio prazo com aderência às modernas topologias de encaminhamento de pacotes.
Sob aspectos qualitativos, a segunda alternativa apresenta a necessidade de condução de dois tipos de processos licitatórios distintos (um para renovação de suporte/garantia e outro para aquisição de hardwares e softwares) com evidente aumento da dedicação em termos de recursos humanos e administrativos, seja através da segmentação em processos paralelos ou através do aumento da complexidade em um único processo. Assim, percebe-se que um processo licitatório para aquisição de novos equipamentos representa maior risco à PF em comparação com um processo de atualização tecnológica porque é estimado um maior prazo de conclusão devido à complexidade técnica para a avaliação de mercado e das necessidades futuras da PF, uma vez que as necessidades atuais e de médio prazo são atendidas com a atualização tecnológica e com a manutenção da topologia atual.
Ademais, conforme detalhado na seção de análise comparativa de custos, os resultados de processos de aquisição de soluções de firewall e de soluções de balanceamento de carga demonstraram que tal estratégia não implica em uma vantagem econômica para a Administração Pública Federal em relação aos valores apresentados nas propostas recebidas para atualização tecnológica.
Portanto, a consideração dos aspectos qualitativos e econômicos torna a SOLUÇÃO II inviável.
A última alternativa identificada está aderente aos objetivos da contratação realizada em 2017 porque, conforme demonstrado, tal infraestrutura é capaz de atender à PF em médio e longo prazo, é a mais vantajosa do ponto de vista econômico, apresenta menor risco à segurança da informação e possui soluções para as diferentes situações dos equipamentos do núcleo de rede, renovando a garantia daqueles que ainda estão com ciclo de suporte válido, renovando as subscrições de softwares utilizados e substituindo o hardware daqueles que estão sem a possibilidade de contratação de garantia técnica do fabricante, além de aproveitar todo o investimento realizado em 2017, seja em recursos financeiros e humanos, seja de tempo de planejamento, implementação e maturação da solução, além da expertise da atual prestadora de serviços de suporte em TI.
É importante frisar que a opção pela contratação com atualização tecnológica permite que se tenha acesso aos mais novos recursos de proteção contra ameaças e ataques aos sistemas da PF, enquanto que a opção pela contratação sem atualização tecnológica representa um maior risco de segurança ao depender de novo processo licitatório após o fim de vida dos equipamentos atuais. Do mesmo modo que os valores de referência foram obtidos em outras contratações de 2020 e 2021 e desde aquele período os fabricantes realizaram aumentos em seus produtos pela escassez de componentes eletrônicos, enquanto que as propostas de atualização tecnológica foram obtidas em 2022.
Diante do exposto, a SOLUÇÃO III se demonstra viável.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
Conforme § 1º do art. 11 da IN-01/2019/SGD, as alternativas SOLUÇÃO I e SOLUÇÃO II foram consideradas inviáveis, devido às restrições qualitativas, técnicas e econômicas apresentadas no estudo e, portanto, dispensou-se a realização dos respectivos cálculos do custo total de propriedade para tais itens.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
A análise comparativa de custos foi elaborada considerando apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis, nos termos do inc. III art. 11 da IN-01/2019/SGD.
ID | DESCRIÇÃO | TCO GLOBAL |
SOLUÇÃO III | Contratação de serviço de suporte e manutenção com atualização tecnológica | R$ 13.644.126,50 |
Tabela 13 - Quadro resumo da análise comparativa de custos
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Memória de Cálculo
No pregão 101/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (UASG 925045), foi possível obter o valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) para extensão de garantia durante 60 (sessenta) meses do equipamento Chassis Nexus 7710.
Equipamento | Serviço | Proposta I Teltec Sol. | Pregão TJSC 101/2021 |
N77-C7710 | Garantia por unidade (R$) | 597.140,00 | 468.000,00 |
Suporte técnico por unidade (R$) | 77.700,00 | - | |
Prazo (meses) | 60 | 60 |
Tabela 14 - Valores obtidos para estimativa de custo do equipamento Chassis Nexus 7710
No pregão 33/2021 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UASG 153103) foi possível obter valores contratados para os itens de extensão de garantia e suporte técnico relacionados com os equipamentos servidores de rede Cisco UCS.
Equipamento | Serviço | Proposta I Teltec Sol. | Pregão UFRN 33/2021 |
UCS-FI-6248UP-U-BR | Garantia por unidade (R$) | 8.350,00 | 4.696,00 |
Suporte técnico por unidade (R$) | 6.877,50 | - | |
Prazo (meses) | 21 | 29 | |
UCSB-5108-AC2-U-BR | Garantia por unidade (R$) | 2.180,00 | 1.474,00 |
Suporte técnico por unidade (R$) | 17.460,00 | - | |
Prazo (meses) | 60 | 36 | |
UCSB-B200-M4-BR | Garantia por unidade (R$) | 3.384,00 | 2.398,00 |
Suporte técnico por unidade (R$) | 261,72 | - | |
Prazo (meses) | 18 | 26 |
Tabela 15 - Valores obtidos para estimativa de custo dos componentes dos servidores de rede Cisco UCS
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Segue registro das contratações de equipamentos que possuem a mesma tecnologia, mas que por contemplarem modelos distintos devido aos requisitos específicos de capacidade de cada órgão, não puderam ser utilizadas na avaliação de preços: Pregão 33
/2021 da Fundação Universidade de Rondônia (UASG 154055), Pregão 09/2021 da Justiça Federal de Santa Catarina (UASG 90019), Pregão 01/2020 do Banco da Amazônia (UASG 179007).
Como foram realizadas pesquisas no Portal de Compras do Governo Federal e não foram encontradas outras contratações que contemplassem os demais itens definidos na solução III, foram obtidas propostas das empresas iNB Tecnologia e Teltec Solutions LTDA e, a partir das cotações recebidas, chegou-se à estimativa de custo da contratação.
Foi realizada a comparação dos diferentes cenários para a Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações oferecidos nas propostas das empresas iNB Tecnologia (Proposta I) e Teltec Solutions LTDA (Proposta II), nas quais as empresas sugeriram a contratação com a atualização tecnológica e a contratação sem a atualização tecnológica, respectivamente. Nesta comparação também foram utilizados os valores de compra utilizados nas contratações do MJSP (Pregão 26/2020) e do INCRA (Pregão 08/2021).
Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Apl. | Proposta I iNB Tec. | Proposta II Teltec Sol. | Pregão MJSP 26 /2020 | Pregão INCRA 08 /2021 |
Garantia Técnica (R$) | 574.519,28 | 448.400,00 | - | 1.276.740,00 |
Atualização Tecnológica (Hardware + Software) (R$) | 985.167,62 | - | - | - |
Aquisição (Hardware + Software) (R$) | - | - | 2.649.700,00 | 2.170.000,00 |
Prazo contrato (meses) | 60 | 26 | 60 | 60 |
Valor Total contrato (R$) | 1.559.686,90 | 448.400,00 | 2.649.700,00 | 3.446.740,00 |
Valor Total por mês (R$) | 32.919,60 | 17.246,15 | 44.161,67 | 57.445,67 |
Tabela 16 - Análise comparativa de custos da Solução de Balanceamento
A seguir foram detalhados os cálculos realizados com os valores da Tabela 16 para comparar os custos entre os diferentes cenários.
Atualização tecnológica por 60 meses: R$ 1.559.686,90 Garantia da solução atual por 26 meses: R$ 448.400,00
Aquisição de nova solução por 34 meses (MJSP): 34 x 44.161,67 = R$ 1.501.496,67 Garantia da solução atual + Aquisição (MJSP) = R$ 1.949.896,67
Aquisição de nova solução por 34 meses (INCRA): 34 x 57.445,67 = R$ 1.953.152,67 Garantia da solução atual + Aquisição (INCRA) = R$ 2.401.552,67
Contratação sem atualização tecnológica por 60 meses (Proposta Teltec Solutions + Pregão 26/2020 MJSP): R$ 1.949.896,67
Contratação sem atualização tecnológica por 60 meses (Proposta Teltec Solutions + Pregão 08/2021 INCRA): R$ 2.401.552,67
Contratação com atualização tecnológica por 60 meses (Proposta iNB Tecnologia): R$ 1.559.686,90
Logo, do ponto de vista apenas econômico, a opção mais vantajosa é utilizar a alternativa de contratação de serviço de suporte e manutenção com atualização tecnológica (Proposta I) porque se mantém como menor custo tanto em comparação com um cenário de apenas aquisição de nova solução quanto é menor em comparação ao cenário híbrido com renovação de garantia da solução atual e posterior aquisição de nova solução, vide cálculos com os valores obtidos nos Pregões 26/2020 MJSP e 08/2021 INCRA.
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
Foi realizada a comparação dos diferentes cenários disponíveis para a Solução de Segurança utilizando a proposta da empresa Teltec Solutions LTDA (Proposta I), na qual a empresa sugeriu a contratação com atualização tecnológica, e os valores de compra obtidos nas contratações da UFRN (Pregão 62/2020) e da SABESP (Pregão 12/2021).
Solução de Segurança | Proposta I Teltec Sol. | Pregão UFRN 62/2020 | Pregão SABESP 12/2021 |
Garantia Técnica (R$) | 1.056.000,00 | - | - |
Atualização Tecnológica (Hardware + Software) (R$) | 5.509.050,00 | - | - |
Aquisição (Hardware + Software) (R$) | - | 7.281.000,00 | 1.738.000,00 |
Prazo contrato (meses) | 60 | 60 | 12 |
Valor Total contrato (R$) | 6.565.050,00 | 7.281.000,00 | 5.214.000,00 |
Valor Total por mês (R$) | 109.417,50 | 121.350,00 | 434.500,00 |
Tabela 17 - Análise comparativa de custos da Solução de Segurança
Segue o registro dos cálculos realizados com os valores da Tabela 17 para comparar os custos entre os diferentes cenários.
Custo mensal da atualização tecnológica por 60 meses: 6.565.050 / 60 = R$ 109.417,50
Custo mensal da aquisição com garantia de 60 meses (UFRN): 7.281.000 / 60 = R$ 121.350,00 Custo mensal da aquisição com garantia de 12 meses (SABESP): 5.214.000 / 12 = R$ 434.500,00
Logo, do ponto de vista apenas econômico, a opção mais vantajosa é utilizar a alternativa de contratação de serviço de suporte e manutenção com atualização tecnológica (Proposta I) porque ela se mantém com o menor custo mensal ao ser comparada com os valores de compra das contratações da UFRN e da SABESP.
Segue detalhamento do cálculo realizado para estimar o custo dos serviços de Renovação de Garantia e de Suporte Técnico para os equipamentos com prazo de fim-de-vida antes do final de contrato. Foi utilizado neste exemplo o item dos equipamentos Cisco Chassis Nexus 5696Q, os quais possuem fim-de-vida em 31/05/2026:
Quantidade de equipamentos N5K-C5696Q: 08 (oito) equipamentos
Total de meses entre 10/08/2022 e 31/05/2026: 45 (quarenta e cinco) meses Valor unitário da Renovação de Garantia: R$ 150.050,00
Valor total da Renovação de Garantia: R$ 1.200.400,00 (08 x R$ 150.050,00) Valor unitário mensal do Suporte Técnico: R$ 350,00
Valor total do Suporte Técnico: R$ 126.000,00 (08 x 45 x R$ 350,00)
/partners/services/orderssupport/price-changes/documents/march-2022-price-change-announcement-external.pdf).
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
Este Estudo Técnico Preliminar recomenda a escolha da seguinte solução para atender à necessidade de manter os equipamentos do núcleo de rede do Datacenter da PF em pleno funcionamento:
Renovação da garantia técnica do fabricante, renovação das subscrições de software, contratação de serviço de suporte técnico mensal, contratação de banco de horas de suporte especializado e a atualização tecnológica dos equipamentos que compõem a Solução de Segurança e a Solução de Balanceamento de Carga e Entrega de Aplicações.
Os itens devem ser subdivididos por lotes de acordo com o fabricante da solução e por modelo de equipamento a fim de aumentar a competitividade entre os diferentes representantes de cada fabricante e permitir a gestão do pagamento ao longo do contrato, conforme a necessidade da PF. A Tabela 18 apresenta a subdivisão em lotes proposta neste ETP.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware |
02 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | |
03 | Solução de Segurança Cisco - Renovação de Garantia | |
04 | Solução de Segurança Cisco - Suporte Técnico | |
05 | Cisco N77-C7710 - Renovação de Garantia | |
06 | Cisco N77-C7710 - Suporte técnico | |
07 | Cisco N5K-C5696Q - Renovação de Garantia | |
08 | Cisco N5K-C5696Q - Suporte técnico | |
09 | Cisco N2K-C2348UPQ - Renovação de Garantia | |
10 | Cisco N2K-C2348UPQ - Suporte técnico | |
11 | Cisco N2K-C2348TQ - Renovação de Garantia | |
12 | Cisco N2K-C2348TQ - Suporte técnico | |
13 | Cisco DS-C9710 - Renovação de Garantia | |
14 | Cisco DS-C9710 - Suporte técnico | |
15 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Renovação de Garantia | |
16 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Suporte técnico |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
17 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Renovação de Garantia | |
18 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Suporte técnico | |
19 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Renovação de Garantia | |
20 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Suporte técnico | |
21 | Banco de Horas Especializado - fabricante Cisco | |
02 | 22 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware |
23 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | |
24 | Solução de Balanceamento Citrix - Renovação de Garantia | |
25 | Solução de Balanceamento Citrix - Suporte Técnico | |
26 | Banco de Horas Especializado - fabricante Citrix |
Tabela 18 - Subdivisão de itens por lotes
A previsão é que os itens da Atualização Tecnológica e da Renovação de Garantia sejam executados apenas uma vez no contrato, os itens do banco de horas especializado sejam executados sob demanda ao longo do contrato e os itens do Suporte Técnico sejam executados mensalmente.
Os itens de Renovação de Garantia e do Suporte Técnico tem sua duração estipulada de acordo com as particularidades de cada equipamento quanto às datas de início e de término (seja pelo fim da atualização tecnológica, pela data de fim-de-vida anunciada ou pelo final do contrato). Segue registro na Tabela 19 da descrição dos itens com a estimativa dos prazos e quantitativos a serem contratados:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO | QTD |
01 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | - | 01 | |
02 | Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | - | 01 | |
03 | Solução de Segurança Cisco - Renovação de Garantia | até 60 meses | 01 | |
04 | Solução de Segurança Cisco - Suporte Técnico | até 60 meses | 01 | |
05 | Cisco N77-C7710 - Renovação de Garantia | até 60 meses | 02 | |
06 | Cisco N77-C7710 - Suporte técnico | até 60 meses | 02 |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
01 | 07 | Cisco N5K-C5696Q - Renovação de Garantia | Até 31/05/2026 (End-Of- Life) | 08 |
08 | Cisco N5K-C5696Q - Suporte técnico | Até 31/05/2026 (End-Of- Life) | 08 | |
09 | Cisco N2K-C2348UPQ - Renovação de Garantia | Até 31/08/2027 (End-Of- Life) | 12 | |
10 | Cisco N2K-C2348UPQ - Suporte técnico | Até 31/08/2027 (End-Of- Life) | 12 | |
11 | Cisco N2K-C2348TQ - Renovação de Garantia | Até 30/09/2025 (End-Of- Life) | 08 | |
12 | Cisco N2K-C2348TQ - Suporte técnico | Até 30/09/2025 (End-Of- Life) | 08 | |
13 | Cisco DS-C9710 - Renovação de Garantia | até 60 meses | 02 | |
14 | Cisco DS-C9710 - Suporte técnico | até 60 meses | 02 | |
15 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Renovação de Garantia | Até 31/05/2025 (End-Of- Life) | 02 | |
16 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Suporte técnico | Até 31/05/2025 (End-Of- Life) | 02 | |
17 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Renovação de Garantia | até 60 meses | 04 | |
18 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Suporte técnico | até 60 meses | 04 | |
19 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Renovação de Garantia | Até 29/02/2024 (End-Of- Life) | 15 | |
20 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Suporte técnico | Até 29/02/2024 (End-Of- Life) | 15 | |
21 | Banco de Horas Especializado - fabricante Cisco | Final do Contrato | 480h | |
02 | 22 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | - | 01 |
23 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | - | 01 | |
24 | Solução de Balanceamento Citrix - Renovação de Garantia | até 60 meses | 01 |
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
25 Solução de Balanceamento Citrix - Suporte Técnico
até 60 meses
01
26 Banco de Horas Especializado - fabricante Citrix
Final do Contrato
160h
Tabela 19 - Quantidades a serem contratadas
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 13.644.126,50
Para fins de estimativa de custo da contratação foi considerada a data de início do contrato como 10/08/2022. Assim, a Tabela 20 representa o custo total máximo estimado para esta contratação.
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD UNIDADE
VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
1
Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware
01
Pagamento único
1.777.050,00 1.777.050,00
2
Solução de Segurança Cisco - Atualização Tecnológica dos componentes de Software
01
Pagamento único
3.732.000,00 3.732.000,00
3
Solução de Segurança Cisco - Renovação de Garantia até o fim do contrato (60 meses) 01
Pagamento único
1.056.000,00 1.056.000,00
4
Solução de Segurança Cisco - Suporte Técnico até o fim do contrato (60 meses)
01
Mensal
2.590,00
155.400,00
5
Cisco N77-C7710 - Renovação de Garantia até o fim do contrato (60 meses) 02
Pagamento único
597.140,00
1.194.280,00
6
Cisco N77-C7710 - Suporte técnico até o fim do contrato (60 meses) 02 Mensal
1.295,00
155.400,00
7
Cisco N5K-C5696Q - Renovação de Garantia até o End-Of-Life (45 meses) 08
Pagamento único
150.050,00
1.200.400,00
8
Cisco N5K-C5696Q - Suporte técnico com até o End-Of-Life (45 meses)
08 Mensal
350,00
126.000,00
9
Cisco N2K-C2348UPQ - Renovação de Garantia até o End-Of-Life
(60 meses) 12
Pagamento único
12.880,00
154.560,00
10 Cisco N2K-C2348UPQ - Suporte técnico até o End-Of-Life (60 meses) 12 Mensal
490,00
352.800,00
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
11 | Cisco N2K-C2348TQ - Renovação de Garantia até o End-Of-Life (37 meses) | 08 | Pagamento único | 12.350,00 | 98.800,00 |
12 | Cisco N2K-C2348TQ - Suporte técnico até o End-Of-Life (37 meses) | 08 | Mensal | 490,00 | 145.040,00 |
13 | Cisco DS-C9710 - Renovação de Garantia até o fim do contrato (60 meses) | 02 | Pagamento único | 464.420,00 | 928.840,00 |
14 | Cisco DS-C9710 - Suporte técnico até o fim do contrato (60 meses) | 02 | Mensal | 1.210,00 | 145.200,00 |
15 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Renovação de Garantia até o End-Of- Life (21 meses) | 02 | Pagamento único | 8.350,00 | 16.700,00 |
16 | Cisco UCS-FI-6248UP-U-BR - Suporte técnico até o End-Of-Life (21 meses) | 02 | Mensal | 327,50 | 13.755,00 |
17 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Renovação de Garantia até o fim do contrato (60 meses) | 04 | Pagamento único | 2.180,00 | 8.720,00 |
18 | Cisco UCSB-5108-AC2-U-BR - Suporte técnico até o fim do contrato (60 meses) | 04 | Mensal | 291,00 | 69.840,00 |
19 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Renovação de Garantia até o End-Of- Life (18 meses) | 15 | Pagamento único | 3.384,00 | 50.760,00 |
20 | Cisco UCSB-B200-M4-BR - Suporte técnico até o End-Of-Life (18 meses) | 15 | Mensal | 14,54 | 3.925,80 |
21 | Banco de Horas Especializado - fabricante Cisco | 480 | Horas | 576,00 | 276.480,00 |
22 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Hardware | 01 | Pagamento único | 207.465,30 | 207.465,30 |
23 | Solução de Balanceamento Citrix - Atualização Tecnológica dos componentes de Software | 01 | Pagamento único | 777.702,32 | 777.702,32 |
24 | Solução de Balanceamento Citrix - Renovação de Garantia até o fim do contrato (60 meses) | 01 | Pagamento único | 574.519,28 | 574.519,28 |
25 | Solução de Balanceamento Citrix - Suporte Técnico até o fim do contrato (60 meses) | 01 | Mensal | 6.321,48 | 379.288,80 |
26 | Banco de Horas Especializado - fabricante Citrix | 160 | Horas | 270,00 | 43.200,00 |
13.644.126,50 |
Tabela 19 - Custo total da contratação (máximo)
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
14. Justificativa técnica da escolha da solução
Conforme demonstrado na seção Análise Comparativa das Soluções (Item 9) a alternativa escolhida possui diversas vantagens técnicas em relação aos demais cenários identificados, com destaque aos novos recursos de segurança da informação, capacidade de processamento que serão acrescentados nas soluções de segurança e de balanceamento de carga, mitigação dos riscos de indisponibilidade do ambiente de servidores de rede e maior eficiência no uso de recursos administrativos do órgão.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total | ||||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | ||
Contratação de serviço de suporte e manutenção com atualização tecnológica | R$ 12.184.435,86 | R$ 403.365,36 | R$ 396.161,76 | R$ 344.641,76 | R$ 315.521,76 | R$ 13.644.126,50 |
Conforme demonstrado no tópico Mémória de Cálculo da seção Análice Comparativa de Custos (item 11) a alternativa escolhida é a que apresenta maior vantagem econômica para a PF em relação às pesquisas realizadas e considerando o custo total da solução ao longo do contrato.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a presente contratação, são esperados os seguintes resultados e benefícios:
Manutenção dos serviços de garantia e suporte para os equipamentos de Redes e Segurança do Data Center do DTI/PF, garantindo uma infraestrutura adequada às necessidades do negócio e aos novos padrões e tecnologia;
Mitigação de problemas relacionados a defeitos e falhas nos componentes das soluções existentes;
Otimização dos níveis mínimos de serviço, minimizando os tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e softwares existentes;
Eficiência com a diminuição do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios; Racionalização no uso das subscrições de software, com quantitativo coerente com as necessidades da Polícia Federal.
17. Providências a serem Adotadas
Uma vez que os equipamentos do núcleo de rede estão em produção no data center da Polícia Federal, as providências identificadas dizem respeito a definir o plano de execução do contrato:
Executar avaliação diagnóstica dos equipamentos no início do contrato e apresentar relatório de recomendações ao ambiente.
Notificar atual empresa contratada para Suporte de Infraestrutura sobre os meios de acionamento e abertura de solicitações.
UASG 200342 Estudo Técnico Preliminar 26/2022
18. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
A justificativa da solução escolhida buscou identificar os benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade e almeja os seguintes resultados:
Economia no valor da aquisição em função do ganho de escala;
Eficiência com a diminuição do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios; Efetividade com a padronização dos produtos e oferta de uma solução que objetiva maior produtividade e colaboração entre as equipes;
Eficácia com o atendimento das necessidades de prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software, incluindo fornecimento e substituição de peças para todos os equipamentos do data center da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal.
Além disso, frisa-se que a presente contratação atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade e os riscos envolvidos são administráveis.
Considerando as informações do presente estudo, entende-se que a contratação em tela se configura tecnicamente VIÁVEL.
19. Responsáveis
ELIAS PEREIRA SILVA
Integrante Técnico
EDUARDO ALEX PEIXOTO RUIZ
Integrante Técnico
JOAO CESAR DE OLIVEIRA
Integrante Requisitante
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/09/2020 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 269
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 513, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a implantação de Programa de Integridade em empresas contratadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA-SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 7º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 41 e 42 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, no parágrafo único do art. 7º da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e no Anexo IX da Portaria MJSP nº 86, de 23 de março de 2020, e o consta no processo administrativo nº 08001.004150/2019-11, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a implantação de Programa de Integridade em empresas contratadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. Esta Portaria se aplica:
I - no caso de contratações cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
II - nos casos de contratações em que sejam celebrados termos aditivos para prorrogação da prestação de serviços continuados ou para efetivar acréscimos legais ao preço, ao ser atingida a alçada prevista no inciso I, pelo somatório dos valores.
Art. 2º São objetivos desta Portaria:
I - inserir as empresas contratadas na política e nas ações de integridade da administração
pública;
II - contribuir para a redução dos riscos de práticas ilegais ou irregulares que possam gerar atos
lesivos ou potencialmente lesivos aos princípios da administração pública, ao erário e à imagem do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - prevenir a ocorrência de irregularidades relacionadas a desvios de conduta administrativa
ou ética;
IV - orientar o relacionamento entre os agentes públicos e as empresas contratadas e seus
dirigentes e funcionários; e
V - propiciar a prestação do serviço público com transparência e previsibilidade.
Art. 3º Deverá haver previsão expressa nos editais de licitação e em documentação prévia às contratações de que as empresas contratadas deverão se comprometer a implantar Programa de Integridade ou adequar seu Programa de Integridade já existente ao previsto nesta Portaria.
Art. 4º Os termos de referência e projetos básicos das contratações deverão conter cláusulas específicas com as obrigações deste Ministério e da empresa contratada relativamente às exigências de integridade, nos seguintes moldes:
I - das obrigações dos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e seus agentes
públicos:
a) não praticar atos para ingerência na administração da empresa contratada, especialmente
quanto a direcionamento de escolha de possíveis trabalhadores;
b) para contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, não praticar atos tendentes a gerar vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e o Ministério, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta,
/
Anexo V do edital - Portaria MJSP 513 (25366097) SEI 08206.001310/2021-80 / pg. 1
atentando-se às vedações explícitas no art. 5º da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017; e
c) notificar a empresa contratada, por escrito, sobre desvios de conduta, irregularidades, fraudes ou atos ilícitos, praticados na execução do contrato; e
II - das obrigações da empresa contratada:
a) estabelecer normas gerais de integridade:
1. em até 6 (seis) meses para contratos de até 12 (doze) meses; e
2. em até 9 (nove) meses para contratos de mais de 12 (doze) meses;
b) orientar seus empregados alocados para a execução do contrato sobre as normas de integridade e a indispensabilidade de seu cumprimento;
c) adotar práticas de governança e gestão capazes de identificar e mitigar desvios de conduta, irregularidades, fraudes e atos ilícitos, de acordo com as normas de integridade previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015;
d) relatar ao órgão contratante, por escrito, qualquer descumprimento das normas de integridade praticado por agentes públicos com os quais mantenha contato em decorrência da execução do contrato;
e) substituir com presteza qualquer profissional que tenha cometido desvios de conduta, irregularidades, fraudes e atos ilícitos, conforme observado e notificado pelo agente público competente;
f) apresentar, no momento da celebração do contrato, Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, em que é assumido o compromisso de não utilizar, na execução do contrato, mão de obra que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
g) apresentar à equipe de fiscalização do contrato, juntamente com o rol de documentos obrigatórios do empregado alocado para a execução do contrato, Termo de Ciência e Concordância, devidamente assinado pelo empregado, conforme modelo constante no anexo a esta Portaria; e
h) encaminhar à equipe de fiscalização do contrato, observados os prazos estabelecidos na alínea "a", documentação que evidencie, em alinhamento com os parâmetros do Capítulo IV do Decreto nº 8.420, de 2015, a realização das seguintes ações e atividades:
1. promoção e participação em reuniões, apresentações, palestras e quaisquer outros eventos de natureza semelhante que evidenciam o comprometimento da alta direção da empresa em temas relacionados à integridade;
2. mapeamento dos riscos de integridade e estabelecimento de ações mitigadoras, revisadas periodicamente;
3. canal de denúncia, aberto e amplamente divulgado, com garantia do devido sigilo ao denunciante;
4. código de ética ou de conduta aplicável a todos os dirigentes, administradores e empregados, independente de cargo, emprego, posto ou função exercidos;
5. treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade, que envolvam as vedações incidentes na relação público-privada;
6. promoção de campanhas para divulgar os princípios e valores que regem a empresa contratada e o serviço público, bem como outros temas sobre integridade e combate a desvios de conduta, fraudes, irregularidades e atos ilícitos;
7. adoção de medidas disciplinares, em caso de violação do Programa de Integridade, e de procedimentos e determinações que assegurem a pronta interrupção da tentativa ou da prática de desvios de conduta, fraudes, irregularidades e atos ilícitos;
8. monitoramento contínuo do Programa de Integridade, com objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de atos lesivos, bem como sua detecção e combate; e
/
Anexo V do edital - Portaria MJSP 513 (25366097) SEI 08206.001310/2021-80 / pg. 2
9. encaminhamento semestral de relatório da execução do Programa de Integridade à equipe de fiscalização do contrato; e
i) cumprir e exigir que os empregados alocados para a execução do contrato nas repartições administrativas cumpram, no que couber, as regras estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º A implantação ou a adequação do Programa de Integridade poderá ser comprovada por qualquer documento hábil a ser encaminhado à equipe de fiscalização do contrato, preferencialmente, em meio digital.
Art. 6º Caberá à equipe de fiscalização do contrato acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação dos documentos comprobatórios, que, após análise da conformidade das informações, deverá dar ciência à unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pelo Programa de Integridade e à empresa contratada.
§ 1º Após a implementação ou adequação do Programa de Integridade pela contratada, a equipe de fiscalização deverá realizar acompanhamento da execução do programa, por meio do relatório encaminhado pela empresa contratada, semestralmente.
§ 2º Em caso de descumprimento do envio do relatório semestral, o responsável pelo acompanhamento deverá notificar a empresa contratada e proceder com o registro do ocorrido.
§ 3º Em caso de descumprimento da obrigação de apresentar o Programa de Integridade dentro dos prazos estabelecidos, a equipe de fiscalização deverá tomar as providências cabíveis para a aplicação de penalidade à empresa contratada.
Art. 7º O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria ensejará aplicação das penalidades previstas e acordadas no contrato ou de penalidades de natureza administrativa, no caso dos agentes públicos.
Art. 8º Esta Portaria deverá constar como anexo dos editais referentes às licitações e contratações, inclusive em potencial, de que tratam os incisos do parágrafo único do art. 1º.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor no dia 30 de novembro de 2020.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
TERCIO ISSAMI TOKANO
Anexo V do edital - Portaria MJSP 513 (25366097) SEI 08206.001310/2021-80 / pg. 3 /