EDITAL Nº. 360/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA (COM ALTERAÇÕES) –
EDITAL Nº. 360/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA (COM ALTERAÇÕES) –
Contratação de pessoa jurídica para construção de infraestrutura de Pavimentação, Passeio, Acessibilidade, Drenagem, Sinalização e Iluminação Pública na Rua Gravataí, Bairro Niterói, no Município de Canoas. Data: 11/11/2022 às 10 horas. Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/93. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeito Municipal em exercício
EDITAL Nº. 360/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Licitações e Compras (DLC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), torna pública a Licitação que tem como objeto a “Contratação de pessoa jurídica para construção de infraestrutura de Pavimentação, Passeio, Acessibilidade, Drenagem, Sinalização e Iluminação Pública na Rua Gravataí, Bairro Niterói, no Município de Canoas.”, conforme descrito no item 2 - DO OBJETO, e que se processará na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e com execução pelo regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 11 de novembro de 2022, na Sala de Licitações da DLC, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na Equipe de Cadastro (DLC), pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 4866 ou no endereço supracitado com agendamento prévio, através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, assim como, informações quanto à entrega de documentos.
1.5. As informações de ordem técnica, poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Obras, através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 6304 com o servidor Engº. Xxxxxxxx xx Xxxxx.
1.6. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital, caso interpostos, nos termos do artigo 41, §1º e §2, deverão ser ingressados junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX) e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.
1.7. Recursos, caso interpostos, deverão ser ingressados, até o quinto dia útil após a publicação dos julgamentos, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.
1.8. Todo e qualquer pedido referente a este certame, realizado após a assinatura do contrato, deverá ser protocolado junto à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
1.9. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I – Orçamento estimado;
II – Modelo de proposta financeira;
III – Cronograma físico-financeiro;
IV – Modelo de cronograma físico-financeiro;
V – Termo de Referência;
VI – Projetos;
VII – Memorial descritivo;
VIII – Memorial descritivo Projeto de Iluminação Pública;
IX – Planilha Detalhamento BDI;
X – Composição Custos Unitários;
XI – Modelo de declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, pessoal e indicação de responsável técnico;
XII – Modelo de Declaração de Reconhecimento Local da Obra;
XIII – Modelo de diário de obra;
XIV – Modelo de carta de credenciamento;
XV – Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
XVI – Modelo de declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar nº. 123/2006;
XVII – Modelo de termo de compromisso para elaboração dos programas de prevenção de segurança e saúde no trabalho;
XVIII – Minuta de contrato.
1.10. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 18h exceto finais de semanas e feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.11. É vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a administração pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
b) em processo de falência;
c) que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação;
d) que esteja enquadrada nas demais hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666/1993;
e) que possua em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do Município de Canoas, ou em suas Autarquias e Fundações, na condição de sócios ou administradores.
1.12. A participação das empresas se fará isoladamente ou através de consórcio de empresas, sendo que neste último caso deverá ser seguido e apresentado o que segue:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo que será a líder obrigatoriamente aquela que possuir a maior participação no consórcio, ou que dispuser do maior Patrimônio Líquido quando as participações forem iguais; b-1) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras (desde que regularmente estabelecidas no país) a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
c) documentos exigidos nos itens 5.2., 5.3., 5.4. e 5.5. do Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
d) declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução do Contrato.
e) caso o consórcio seja declarado vencedor, o mesmo fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” supra.
1.13. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
a) Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
c) Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital: 5.2.1., 5.2.2., 5.2.3., 5.3.1., xxxxxxx a, b, c, d, e, e f, 5.4.1., 5.4.2. e 5.5.
d) Autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a administração pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica para construção de infraestrutura de Pavimentação, Passeio, Acessibilidade, Drenagem, Sinalização e Iluminação Pública na Rua Gravataí, Bairro Niterói, no Município de Canoas.
2.1.1. Local da execução: Rua Gravataí, Bairro Niterói, Canoas.
2.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência/Projetos e demais anexos deste Edital.
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MEs E EPPs
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme modelo anexo e dentro do envelope nº. 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
3.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando à Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo.
4.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4.1., não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 4.2.
4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 360/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 360/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
O envelope nº. 01 deverá conter:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
5.2.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.3.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS que será efetuada pelos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, relativa aos Tributos Federais e Seguridade Social expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual;
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
e) Certificado de regularidade (CRF) junto ao FGTS.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1634/2016.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ressalvando-se a exceção prevista no item 1.13 deste edital.
5.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante |
Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual ou superior a 1,5, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
5.4.2.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
5.4.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
5.4.2.3. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.4.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.4.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
5.4.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:
a) Ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
b) Do parecer dos auditores independentes;
c) Para atendimento do item “b” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
5.4.4.2. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS-1: Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art. 39-A e art. 39-B da Lei nº 8.934/1994.
OBS-2: No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
5.4.4.3. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1. Declaração formal conforme modelo anexo de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequados e de indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA/CAU assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.5.1.2. Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, que deverá ser feita mediante a apresentação de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, ou de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. Também admissível Contrato de Prestação de Serviço.
5.5.2. Prova de Registro da Licitante e do (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s), junto ao CREA/CAU, através de certidão (ões), dentro de seu (s) prazo (s) de validade.
5.5.3. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado(s) da(s) CAT (s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) por CREA/CAU, comprovando, na data prevista para entrega da proposta, a execução de via em de piso Intertravado.
5.5.3.1. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como responsável técnico pela obra a ser contratada por meio da declaração, conforme item 5.5.1., nos termos do modelo anexo.
5.5.4. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA/CAU, comprovando, na data prevista para entrega da proposta, a execução de via em piso Intertravado e também com os seguintes quantitativos mínimos:
a) 5.580 m² EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO;
b) 7.653 m³ EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO OU REFORÇO DO SUBLEITO, COM ARGILA;
c) 1.510 m³ EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA RACHÃO.
5.5.5. O(s) Atestado(s) apresentados deverão conter o devido registro no Conselho regional de engenharia e agronomia - CREA ou Conselho de arquitetura e urbanismo - CAU e estar acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico CAT (s) e anotações de responsabilidade técnica -ART/RRT, bem como, conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, identificação do tipo ou natureza dos serviços executados, descrição completa dos serviços e seus quantitativos, endereço completo dos serviços, data de início e conclusão, nome e título dos responsáveis técnicos, número do contrato ou documento equivalente.
Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas.
5.5.5.1. Não será aceito atestado de obra inacabada ou executada parcialmente.
5.5.6. Declaração de reconhecimento do local da obra, conforme modelo anexo, assinada pelo (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s).
5.5.6.1. A realização da vistoria acompanhada de um técnico do município, não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
5.5.7. Termo de Compromisso, conforme modelo anexo, de elaboração dos programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.6. Observações relativas aos documentos de habilitação:
5.6.1. Os documentos contidos no envelope n° 1 deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria Diretoria de Licitações e Compras (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet e CRC, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos.
5.6.1.1. Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Licitações e Compras, pela Comissão Permanente de Licitações, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original.
5.6.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.6.2. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 5.2.1., 5.3.1. “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, devendo a mesma apresentar a declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do modelo anexo, dentro do envelope de nº 01.
5.6.2.1. Caso o CRC já possua o Capital Social e os índices contábeis exigidos no item 5.4.2. do Edital e estes atendam às respectivas exigências editalícias, a apresentação deste substituirá a juntada dos documentos exigidos, de acordo com o item 5.4.2.
5.6.2.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC vença-se entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC se cumprido o procedimento especificado neste subitem.
5.6.2.3. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item 5.6.2.1. se estiverem dentro de seu prazo de validade.
5.6.2.4 Os Registros de Capacidade Técnica Profissional e Capacidade Técnica Operacional poderão ser no mesmo atestado ou em atestados diferentes.
5.6.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.6.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas neste edital.
5.6.5. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
5.7. O envelope nº. 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.7.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.7.2. Cronograma Físico-financeiro, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.8. Observações relativas à Proposta Financeira e ao Cronograma Físico-Financeiro:
5.8.1. O preço deverá ser atual, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos, tributos, o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e
cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.8.2. A Proposta Financeira e o Cronograma Físico-Financeiro deverão atender a todas às condições e aos critérios deste edital, contendo planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução das obras e dos serviços, conforme indicado nos modelos anexos.
5.8.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
5.8.4. Os valores desmembrados do Cronograma físico-financeiro deverão ser equivalentes à proposta financeira apresentada e os materiais / serviços de mesma especificação deverão ser cotados com o mesmo valor unitário.
5.8.5. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas.
5.8.6. As propostas apresentadas em papel termossensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes serão desclassificadas.
5.8.7. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8.8. É vedada a licitante a apresentação de mais de uma proposta, seja o certame pela opção por lotes ou não.
5.8.9. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
5.9. Observações gerais:
5.9.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.9.2. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
5.9.3. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. Os preços unitários e o preço global, máximos admitidos, são os constantes no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.4. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
6.6. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
f) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
g) No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DAS PENALIDADES
A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
8.1. Quanto ao procedimento da licitação:
8.1.1. Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de seis meses;
8.1.2. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa, calculada sobre valor da proposta nos moldes do item 12.1.3. da minuta contratual.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação do certame, a Unidade de Contratos – UC/DLC/SMPG convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, dentro do prazo de 02 dias úteis prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 9.5.
9.2. A licitante deverá, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a assinatura do contrato, prestar garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme
disposição do art. 56, §1º Inciso II da Lei nº. 8.666/1993, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
9.3. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
9.4. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9.5. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
10. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
11. DO FORO
11.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Concorrência Pública, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS
Município de Canoas, aos vinte e dois dias do mês setembro do ano de 2022.
Prefeito Municipal em Exercício
EDITAL Nº. 360/2022 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ANEXO I – ORÇAMENTO ESTIMADO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 14.912.830,93 (quatorze
milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e trinta reais e noventa e três centavos).
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira para o Edital nº. 360/2022 – Concorrência Pública, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
Prazo de validade da proposta: ( _) dias.
, de de 2022.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XX – MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nosso Cronograma Físico-Financeiro para o Edital nº. 360/2022 – Concorrência Pública, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
, de de 2022.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO VI – PROJETOS
(Estes anexos serão disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO
(Estes anexos serão disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XXXX – MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(Estes anexos serão disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XX – PLANILHA DETALHAMENTO BDI
(Estes anexos serão disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX X – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
(Estes anexos serão disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº , dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que será o (a) Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, o (a) Sr. (a) ,
inscrito (a) no (Conselho competente) ................. sob o n.º ……….....…...., pertencente ao quadro permanente, detentor(a) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
, de de 2022.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA.
Eu, (Eng. Civil/Arquiteto) , inscrito no (conselho competente) sob o nº. , responsável técnico da empresa
, venho pelo presente declarar, sob as penas da lei e em atendimento ao Edital nº. 360/2022 – Concorrência Pública, que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
, de de 2022.
Assinatura do responsável técnico da licitante
Nome do responsável técnico da licitante
XXXXX XXXX – DIÁRIO DE OBRA
OBRA: | 08h às 11h | 11h às 15h | 15h às 18h | ||||||
CLIENTE: | |||||||||
DAT A: | D O M | SE G | TE R | Q U A | Q UI | SE X | SA B | B – TEMPO BOM I – INSTÁVEL T – CHUVA COM TRABALHO |
ANOTAÇÕES DA CONTRATADA
ANOTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
VISTO DA CONTRATADA DATA / / | VISTO DA FISCALIZAÇÃO DATA / / |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº. . . / - , com sede na , neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor ,
credencia o/a Sr. (a)
conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
Local e Data: , de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
CNPJ nº , não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/DLC/SMPG do Município de Canoas/RS.
Local e Data: , de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº. , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.
Local e Data: , de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XVII – TERMO DE COMPROMISSO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A licitante , CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). , se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e demais medidas previstas na legislação pertinente.
Local e Data: , de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XVIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX, de 2022.
Contratação de pessoa jurídica para construção de infraestrutura de Pavimentação, Passeio, Acessibilidade, Drenagem, Sinalização e Iluminação Pública na Rua Gravataí, Bairro Niterói, no Município de Canoas.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. Nedy de Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para construção de infraestrutura de Pavimentação, Passeio, Acessibilidade, Drenagem, Sinalização e Iluminação Pública na Rua Gravataí, Bairro Niterói, no Município de Canoas.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Projetos e demais anexos deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXX (XXXX) incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, os tributos, o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
3.2. O valor do contrato será reajustado através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 433/2021 de acordo com seus artigos e condições, onde:
3.2.1. A CONTRATANTE não poderá, em forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
3.2.3. Nos contratos provenientes de valores baseados em tabelas oficiais, a data para concessão deverá ser utilizado como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de preços, observando as peculiaridades de cada tabela.
3.3. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos
do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.4. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo
CONTRATANTE, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo contratual, prestar garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no caput vença antes do término do presente contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados.
4.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme planilha de medição mensal dos serviços efetivamente executados e aprovada pelo fiscal do Contrato, com relação ao valor total do contrato, de acordo com a planilha da proposta financeira, bem como em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
5.1.1. Nota Fiscal/Fatura;
5.1.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
5.1.3. Planilha de medição assinada pelo fiscal do Contrato.
5.1.3.1. As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
5.1.3.2. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
5.1.4. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS, já exigíveis, acompanhadas de folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O prazo de execução será de 7 (sete) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de início de serviço emitida pela fiscalização. A vigência será de 10 (dez) meses, sendo que deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de início dos serviços (OIS), após:
6.1.1. Assinatura do contrato pelas partes contratante e contratada;
6.1.2. Entrega das ART’S de execução pagas, em duas vias, no mínimo, ao fiscal
do contrato;
6.2. Ocorrendo embargo, por má execução ou inobservância das especificações técnicas ou contratuais, o tempo em que a obra permanecer embargada será contado como execução;
6.3. O serviço se estiver de acordo com o contrato, será recebido:
6.3.1. Provisoriamente: A obra será considerada concluída para fins de lavratura do Termo de Recebimento Provisório, após executados todos os elementos constantes do serviço, normas e especificações técnicas, limpeza final e geral da obra, inclusive com a retirada de materiais e entulhos, devendo ser solicitado pela contratada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), mediante a entrega da folha do diário de obra com registro de sua conclusão, cujo termo será fornecido em até 15 (quinze) dias do protocolo;
6.3.1.1. A obra será considerada concluída, para fins de lavratura do Termo de Recebimento Provisório, após executados todos os elementos constantes do serviço, normas e especificações técnicas, limpeza final e geral da obra, inclusive com a retirada de materiais e entulhos.
6.3.2. Definitivamente: Após o período de observação de 90 (noventa) dias, durante o qual deverá ser refeito qualquer serviço caracterizado como erro ou má execução, dar-se-á o recebimento Definitivo da Obra, sem prejuízo do disposto no Código Civil quanto a defeitos e vícios ocultos.
6.3.3. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações orçamentárias:
13.01.18.541.0050.1014
Fonte de Recurso: 1498 Indicador do Recurso: 1489 19.01.15.451.0050.1028
Fonte de Recurso: 1423 Indicador de Recurso: 971
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do contrato estará a cargo de um técnico da Secretaria Municipal de Obras (SMO), a quem incumbirá:
8.1.1. Emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
8.1.2. Emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
8.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
8.3. O fiscal terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo os mesmos, determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
9.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.1.4. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie, decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
9.1.5. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
9.1.6. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação;
9.1.7. Comprovar, através de notas fiscais e embalagens comerciais, a qualidade dos produtos utilizados na execução dos serviços, sempre que solicitado pela fiscalização;
9.1.8. Xxxxxx, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra, elaborado conforme modelo do Anexo do Edital, atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA, no prazo máximo de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato feitas de segunda a quinta-feira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira;
9.1.9. Equipar e fiscalizar o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) de todos os funcionários que participarem da execução do objeto do Contrato.
9.1.10. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
9.1.11. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da sua má aplicação;
9.1.12. Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solicitados pelo fiscal do contrato;
9.1.13. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
9.1.14. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, RGE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1. Mensalmente medição dos serviços efetivamente prestados será elaborada pela CONTRATADA, levando em conta, os seguintes critérios:
10.1.1. A CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
10.1.2. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e o cronograma físico-financeiro.
10.1.3. A medição deverá ser entregue à Fiscalização até o 2º dia útil subsequente ao da realização dos serviços para análise e aprovação.
10.1.4. A Fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e aprovação.
10.1.5. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
10.1.6. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
10.1.7. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
10.2. O responsável técnico deverá orientar os trabalhos e deverá comparecer diariamente no local dos serviços, em horários a serem pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços;
10.3. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ART de execução na Secretaria Municipal de Obras, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, para assinatura do CONTRATANTE, representado, no ato pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Obras, após, a mesma será devolvida para pagamento a ser efetuado pela CONTRATADA;
10.4. Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do responsável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último.
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
11.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.1.3. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.1.4. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
12.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
12.1.2.1. Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
12.1.3. Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
12.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.4. Além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.1.5. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
12.1.6. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
13.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Processo Administrativo Virtual nº. 67864/2022 inclusive a proposta da CONTRATADA e pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos _dias do mês de de dois mil e vinte e dois. ( / /2022).
Prefeito Municipal em exercício
Contratada