CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 36, de 04 de dezembro de 2009
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.679.243/0001-60, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Santana, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ora representada pelo seu Presidente Vereador Xxxxxx Xxxxx, e de outro lado a Empresa MÓVEIS MARMITT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.369.416/0001-44, com sede na xxx 00 xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ora representada pelo seu sócio-gerente Altair Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente na Estrada Boa Esperança, s/nº, Sertão Santana, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento de materiais, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato é aquisição de 01 (uma) prateleira de parede com 05 tábuas medindo 1,37 ml de comprimento, 01 (uma) prateleira parede com 02 tábuas medindo 1,74 ml de comprimento, para as dependências internas da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente contrato deverá ser efetivado mediante o fornecimento dos materiais e instalação dos mesmos dentro das especificações técnicas referentes ao produto adquirido, com garantia de doze meses por defeito de fabricação e instalação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES/DIREITOS DAS PARTES
3.1.1 – Constituem obrigações / direitos da contratante:
3.1.2 - Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nas cláusulas quarta e quinta.
3.1.3 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
3.1.4 - Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na Lei 8.666/93;
3.1.5 - Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência, suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e declaração de inidoneidade;
3.2 - Constituem obrigações/direitos da contratada:
3.2.1 - A CONTRATADA compromete-se a fornecer o material em conformidade com as especificações técnicas contidas no orçamento;
3.2.2 - Manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
3.2.3 - Ser remunerado pelo fornecimento do material requisitado pela Contratante, mediante apresentação de Nota Fiscal;
3.2.4 - Responsabilizar-se por todo o cumprimento do objeto, conforme preceitos da lei Civil, Criminal, especialmente na forma prevista na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme pactuado no presente Termo de Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato, para entrega do material é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na lei 8.666/93, mediante termo aditivo;
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);
5.2 - Para efeito do recebimento, a contratante pagará ao Contratado os valores referentes ao fornecimento do objeto desta dispensa de licitação, conforme Nota Fiscal, que será emitida à Contratante. Sem a emissão da nota fiscal, a documentação não será processada para pagamento;
5.3 - O pagamento será efetuado no prazo, máximo, de até 15 (quinze) dias após entrega da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária:
01 – Câmara Municipal
01.031.000102001 - Manutenção das atividades da Câmara
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e materiais permanentes 4.4.90.52.42.00.00.00 – Mobiliário em geral
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Compete à servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx, responsável pelas compras da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, o acompanhamento e controle da execução deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os permissivos legais estatuídos pela Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-as às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e à declaração de inidoneidade, conforme previstos nos artigos 86/88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
9.2 - O contrato ficará de pleno direito rescindido em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da lei 8.666/93), ficando a Câmara com o direito de (art. 55, IV, lei 8.666/93) retomar os serviços e aplicar multas no contratado, além de exigir, se for o caso, indenização.
Parágrafo Único – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Sertão Santana pelo prazo de 02 anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
A contratante fará a publicação do extrato deste contrato para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Ribeiro para dirimir toda e qualquer dúvida ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, celebram e firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único fim de direito, obrigando-se por si e sucessores, na presença das testemunhas abaixo.
Sertão Santana, 04 de dezembro de 2009.
XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal Sertão Santana CONTRATANTE
MÓVEIS MARMITT LTDA CONTRATADA
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Jurídico
Câmara Municipal de Sertão Santana
Visto em: / /
TESTEMUNHAS:
01)
02)