PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
O Município de Carmo de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n º 18.188.243/0001-60, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à contratação do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues até as 12h:30m do dia 09 de setembro de 2015, no Setor de Compra e Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxx Xxxxx, 000
– Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, XX, O Credenciamento e abertura da sessão será realizada às 12h:40m do dia 09 de setembro de 2015, ou do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 058 de 27/12/08, Lei Complementar 123 de 14/02/2006, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, VISANDO ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM GERAL, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I DESTE EDITAL, A PREÇO UNITÁRIO, POR ITEM, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO mediante requisição emitida pelo Departamento Credenciado pela Administração Municipal.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste processo licitatório, empresas especializadas no ramo pertinente, que apresentem toda documentação constante no edital, conforme Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
2.2 – É vedada a participação de cooperativas; servidor ou dirigente de órgão ou entidade da contratante ou responsável pela licitação.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento deverá ser entregue FORA DO ENVELOPE, contendo a seguinte indicação:
3.1.1 – Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
a. Contrato Social (ou firma individual) e/ ou última alteração se houver; (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa)
b. Copia do Documento de Identificação do representante/ou procurador a ser credenciado para o certame.
c. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação,
(anexo III).
d. Se Micro Empresa ou EPP, documento que comprove esta condição.
e. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n º 123/06.
3.1. 2 – Se representada por procurador, deve apresentar:
a. Contrato Social (ou firma individual) e/ ou última alteração se houver;
b. Copia do Documento de Identificação do representante/ou procurador a ser credenciado para o certame.
c. Procuração (anexo II), com firma reconhecida.
d. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação,
(anexo III).
e. Se Micro Empresa ou EPP, documento que comprove esta condição.
f. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n º 123/06.
3.1.3 – Se remetida via postal, deve apresentar, no envelope de credenciamento:
a. Contrato Social (ou firma individual) e/ ou última alteração se houver;
b. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação,
(anexo III).
3.2 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 3.1.1, 3.1.2 e
3.1.3 deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
3.3 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento, caso a empresa não cumpra o disposto no item 3.1.1 “a”, “c”,
3.1.2 “a”, “d”, e 3.1.3, letras “a” e “b”, a empresa não será credenciada.
Se houver defeito no credenciamento pela ausência dos documentos tratados nos itens 3.1.1 letra “b” e 3.1.2 letras “b” e “c”, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
3.4 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4 - DA PROPOSTA
4.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS - MG PREGÃO PRESENCIAL N º /2015
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
4.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Razão social da licitante, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (e-mail), e, se possível conta corrente, agência e respectivo Banco;
b) Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Indicar a marca dos produtos licitados;
d) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
e). Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
f) A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
5.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item;
5.4. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
5.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
5.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
5.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
5.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
5.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 deste Edital;
5.10. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
5.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
5.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
5.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
5.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
5.15. Nas situações previstas nos subitens 5.10, 5.11 e 5.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
5.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito.
5.16.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS - MG PREGÃO PRESENCIAL N º /2015 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
1) Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
2) Comprovante de Inscrição Estadual e/ ou declaração cadastral (Cadastro contribuinte). ICMS;
3) Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;
4) Certificado de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
6) Certidão Negativa de Débito Estadual;
7) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão publica.
8) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, com data no máximo de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
9) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.4520, de 1° de maio de 1943.
6.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
6.4 – Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.5 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá
o material ou serviço, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, não sendo permitido mesclagem de documentos.
6.6 – Para fins de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de apoio efetuarão consulta junto aos sítios dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para confirmação da autenticidade dos documentos
6.7 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento previsto na lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
6.7.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação de documento específico.
6.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesse certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 – PRAZO, FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
7.1 - O prazo para cumprimento do objeto licitado será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ata de registro de preços, conforme estabelecido no ANEXO I e de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO.
7.2 – O prazo para entrega dos produtos não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.3 – O objeto deste contrato será fornecido conforme requisições do Departamento Credenciado pela Administração Municipal, para acompanhar a execução deste instrumento, devendo entregar os produtos no endereço indicado na requisição.
7.4 – O Responsável competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os materiais objeto desta licitação será o Almoxarifado Municipal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 3.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 – Das propostas e dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato.
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, desde que atendidas às exigências deste Edital.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII, do mesmo diploma legal
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015 e terá a seguinte classificação orçamentária:
3.3.90.30.00.2.06.00.13.122.012.2.0051 – 00.01.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.30.00.2.07.01.27.812.011.2.0056 – 00.01.00 DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER E PRÁTICAS DE DESPORTO
3.3.90.30.00.2.05.02.12.361.005.2.0041 – 00.01.01 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.2.10.00.08.244.010.2.0072 – 00.01.29 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega do objeto, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item
6.2.a deste Edital).
12.3 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, após o recebimento da nota fiscal.
12.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 – Das propostas escritas não caberá desistência.
14.4 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite serem ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
14.5 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.6 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.7 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 12h 00min às 18h 00min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Xxxx Xxxxx,150).
14.8 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referencia;
b) ANEXO II – Procuração;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
e) ANEXO V - Declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte
f) ANEXO VI – Minuta de contrato.
g) ANEXO VII – Minuta da ata de registro de preço
Carmo de Minas, 19 de agosto de 2015.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO OBJETO
OBJETO:
Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos de Panificação e Confeitaria, visando atender a Administração Municipal em Geral, a Preço Unitário, por Item, pelo Sistema de Registro de Preços.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Aquisição dos produtos destina-se as necessidades da rotina dos setores da Administração Municipal, conforme especificação abaixo:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ESTIMATIVAS DA DESPESA:
N° | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UNID. |
1. | ACHOCOLATADO, EMBALAGEM 400 GRAMAS | 850 | UND |
2. | ACUCAR CRISTAL EMBALAGEM 5 KG | 6 | PCT |
3. | ADOCANTE LIQUIDO DIETETICO EMBALAGEM CONTENDO 100 ML | 6 | UND |
4. | BISCOITO DE POLVILHO, SALGADO, EMBALAGEM 200 GRAMAS. - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA, CONTENDO DATA DE VALIDADE. | 150 | UND |
5. | BISCOITO DOCE MAISENA, PACOTE 400 GRAMAS. - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA, CONTENDO DATA DE VALIDADE. | 1000 | PCT |
6. | BISCOITO DOCE, "ROSQUINHA DE COCO E OUTROS SABORES", PACOTE 720 GRAMAS. - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA, CONTENDO DATA DE VALIDADE. | 400 | PCT |
7. | BISCOITO SALGADO, PACOTE COM 400 GRAMAS - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA, CONTENDO DATA DE VALIDADE. | 1000 | PCT |
8. | BISCOITO TIPO RECHEADO DIVERSOS SABORES. 345 GRAMAS. - EMBALAGEM CONTENDO 4 PACOTES INDIVIDUAIS. | 500 | PCT |
9. | BISNAGUINHA - PRODUTO OBTIDO DA FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, ACUCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL, FERMENTO BIOLOGICO, OVOS, SORO DE LEITE, LECETINA DE SOJA E CONSERVADOR PROPIONATO DE CALCIO CONTEN GLUTEN. EMBALAGEM COM 300 GRAMAS. | 20 | PCT |
10. | BOLO 500 GRAMAS, VÁRIOS SABORES | 111 | UND |
11. | BROA MIMOSA MINI | 75 | KG |
12. | COPO DESCARTÁVEL 200ML, PLÁSTICO, BRANCO, APROVADO PELA ABNT NORMA NBR 14.685. PACOTE C/ 100 UNIDADES. | 1138 | PCT |
13. | COPO DESCARTÁVEL 50ML, PLÁSTICO, BRANCO, APROVADO PELA ABNT NORMA NBR 14.685, CAIXA C/ 5000 UNIDADES. | 230 | CX |
14. | CREME DE LEITE, EMBALAGEM DE ATÉ 395 GRAMAS. - UHT HOMOGENEIZADO, SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 200 | UND |
15. | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHA DUPLA, TAMANHO MÍNIMO DE 24 CM X 24 CM - VALIDADE MÍNIMA: 60 DIAS | 30 | UND |
16. | LEITE CONDENSADO, 395 GRAMAS. - EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | 200 | UND |
17. | LEITE DE COCO, 200ML - EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | 50 | UND |
18. | LEITE UHT LONGA VIDA INTEGRAL, EMBALAGEM 1 LITRO. - EMBALAGEM TETRA PACK. A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO (VALIDADE). | 6256 | UND |
19. | LEITE PASTEURIZADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO (SACHET) CONTENDO 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO (VALIDADE). | 1000 | L |
20. | MANTEIGA COM SAL EMBALAGEM CONTENDO 200 GRAMAS - SEM GLUTEN VALIDADE MINIMA 60 DIAS | 30 | UND |
21. | MARGARINA COM SAL. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. EMBALADA EM POTES PLÁSTICOS, FECHADOS, E PROVENIENTE DE ESTABELECIMENTO SOB INSPEÇÃO OFICIAL | 500 | UND |
22. | MINI SALGADO ASSADO TIPO ESFIRRA EMPADA ETC | 2100 | UND |
23. | MINI SALGADO FRITO TIPO RISOLE COXINHA ETC | 2100 | UND |
24. | MORTADELA - A CARNE DEVE SER FIRME E ÚMIDA, MAS NÃO MOLHADA. A GORDURA DEVE SER BRANCA, SEM MANCHAS AMARELAS OU VERDES, PODENDO SER PEDIDO EM FATIAS OU PEDAÇO. | 408 | KG |
25. | MUÇARELA - PRODUTO DEVE CONTER CHEIRO E SABOR DE LEITE, PORÉM LIGEIRAMENTE ÁCIDOS, TEXTURA FIRME E SEM BURACOS, PODENDO SER PEDIDA EM FATIAS OU PEDAÇO. | 250 | KG |
26. | PÃO CARECA, PARA CACHORRO QUENTE. - O PÃO DEVERÁ ESTAR FRESCO (NOVO) NO ATO DA ENTREGA. SERÁ REJEITADO O PÃO QUEIMADO OU MAL COZIDO. TAMBÉM DEVE TER TAMANHO PADRÃO. | 840 | UND |
27. | PÃO DE FORMA TRADICIONAL, 500G | 270 | UND |
28. | PÃO DE QUEIJO | 100 | KG |
29. | PÃO DE QUEIJO (MINI) | 172 | KG |
30. | PÃO DE SAL 50 G - PÃO FRANCÊS | 6280 | KG |
31. | PÃO DOCE 50 G | 1000 | KG |
32. | PÓ DE CAFÉ TRADICIONAL, PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. - VALIDADE MÍNIMA: 12 MESES. | 18 | PCT |
33. | PRESUNTO ELABORADO COM CARNE DE PERNIL SUÍNA DEVERÁ APRESENTAR TEXTURA HOMOGÊNEA E MACIA E COR ROSADA. PODENDO SER PEDIDO EM FATIAS OU PEDAÇO. | 223 | KG |
34. | QUEIJO MINAS FRESCAL. COMPOSIÇÃO: APENAS À BASE DE LEITE PASTEURIZADO DE 1ª QUALIDADE, DE SABOR AGRADÁVEL E ISENTO DE QUAISQUER CONSERVANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE, ATÓXICA E RESISTENTE. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. | 566 | UND |
35. | XXXXXX XXXXXXXX. PRODUTO DEVE CONTER CHEIRO E SABOR DE LEITE, PORÉM LIGEIRAMENTE ÁCIDOS, TEXTURA FIRME E SEM BURACOS, PODENDO SER PEDIDA EM FATIAS OU PEDAÇO. | 123 | KG |
36. | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, 02 LITROS, SABORES DIVERSOS. | 846 | UND |
37. | ROSCA DE BATATA | 150 | KG |
38. | ROSCA DOCE, DO TIPO: TRANÇA OU TATU | 320 | UND |
39. | SALSICHA TIPO HOTDOG, A BASE DE CARNES INTEGRAS BOVINAS. | 60 | KG |
40. | SEQUILHOS | 80 | KG |
41. | SUCO EM CAIXA EMBALAGEM CONTENDO 01 LITRO VARIOS SABORES | 90 | UND |
42. | TORTA DE XXXXXX E PAO DE FORMA - CONTENDO APROXIMADAMENTE 2 KG | 12 | UND |
43. | TORTA DOCE - VARIOS RECHEIOS DOCE DE LEITE COCO CHOCOLATE DUAS FORMAS | 6 | UND |
A opção pelo sistema de registro de preços vincula os interessados ao seu fornecimento nos valores contemplados em sua proposta pelo prazo de validade da Ata que será de 12 meses após sua assinatura.
FORMA DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS: A Prefeitura Municipal fará a autorização de fornecimento ao detentor da ata de registro de preços para a aquisição dos produtos, de acordo com a demanda da Administração.
XXXXXX AUTORIZADA A ASSINAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO:
Somente os funcionários municipais Credenciados, estão autorizados a assinarem as autorizações de fornecimento para a aquisição dos produtos registrados através da ata de registro de preços. Sem a autorização ou não assinada pelos funcionários indicados não serão reconhecidas pela Prefeitura Municipal, e serão tidos como não adquiridos.
CONDIÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO: Parcelado de acordo com os produtos efetivamente adquiridos.
O contratante pagará ao contratado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos adquiridos.
O pagamento será realizado após apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, acompanhada da liquidação aprovada pelo Departamento responsável pela execução deste instrumento a que se subordina o fornecimento, juntamente com o comprovante de regularidade Fiscal (INSS e FGTS), sem o que a documentação não será processada para pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.00.2.06.00.13.122.012.2.0051 – 00.01.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.30.00.2.07.01.27.812.011.2.0056 – 00.01.00 DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER E PRÁTICAS DE DESPORTO
3.3.90.30.00.2.05.02.12.361.005.2.0041 – 00.01.01 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.2.10.00.08.244.010.2.0072 – 00.01.29 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
1 – DA PREFEITURA
• Requisitar os produtos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante autorização de fornecimento assinada pelo responsável;
• Pagar o valor da aquisição dos produtos efetivamente adquiridos;
• Fiscalizar a execução do contrato, apontando os vícios e defeitos, e determinando a troca dos produtos adquiridos de forma defeituosa ou ineficiente;
2 – DA CONTRATADA:
• Fornecer os produtos em conformidade com as especificações do contrato, e atendendo as requisições da Prefeitura Municipal;
• Dar caráter de exclusividade à Prefeitura Municipal durante o fornecimento dos produtos requisitados;
• Pagar as despesas e encargos com o licenciamento da empresa bem como contratação e utilização de servidores, maquinas, equipamentos e ferramentas;
• Permitir à Prefeitura Municipal a fiscalização sem qualquer embaraço do fornecimento dos produtos e para os quais tenha concorrido de forma dolosa ou culposa;
• Garantir o fornecimento dos produtos pelo prazo de vigência da ata de registro de preço ou contrato a ser assinado;
• Trocar imediatamente os produtos que forem adquiridos de forma defeituosa ou ineficiente;
• Aceitar acréscimos ou supressões no objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do total;
• Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação, comprovando tal situação sempre que tal for solicitado pela Prefeitura Municipal;
• Emitir notas fiscais dos produtos e remeter para a Prefeitura Municipal juntamente com as CND do INSS e FGTS para fins de recebimento dos respectivos valores.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS – Serão recebidos pelo Almoxarifado Municipal, depois da certificação da sua regularidade, observadas as condições e especificações constantes no contrato.
O contratante pagará ao contratado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos requisitados.
O pagamento será realizado após apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, acompanhada da liquidação aprovada pelo Departamento responsável pela execução deste instrumento a que se subordina o fornecimento, juntamente com o comprovante de regularidade Fiscal (INSS e FGTS), sem o que a documentação não será processada para pagamento.
SANÇÕES CABÍVEIS: Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderá ser cominada as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002.
Carmo de Minas, 19 de agosto de 2015.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
ANEXO II PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
CPF E QUALIFICAÇÃO NA
EMPRESA, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
RG,
CPF outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ
nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Carmo de Minas,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(Denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do pregão Presencial n° /2015, realizado pelo município de Carmo de Minas, estado de Minas Gerais.
Local e data
Assinatura do representante RG n° ...............................
Carimbo da empresa
PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO N° /2015, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS E DE OUTRO LADO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Carmo de Minas, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx, 000, CNPJ 18.188.243.0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG° MG-1.111.102, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx no município de Carmo de Minas – MG, XXX 00000- 000, no uso de suas atribuições que lhes são conferido, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , sediada à , n º , na Cidade de , Estado , ajustam e contratam o fornecimento para Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos de Panificação e Confeitaria, visando atender a administração municipal de acordo com o processo licitatório Nº /2015, modalidade Pregão Presencial Nº 0 /2015, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste contrato o fornecimento parcelado para Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos de Panificação e Confeitaria visando atender a Administração Municipal, conforme quadro abaixo, nas condições e preço constantes da proposta de preços apresentada no processo licitatório, que é parte integrante deste instrumento.
N° | Descrição do produtos | Quant. | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será fornecido conforme autorização de fornecimento do Departamento Credenciado pela Administração Municipal, para acompanhar a execução deste instrumento em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a realização do pedido, devendo entregar os produtos solicitados no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência dentro do exercício vigente, observando o caput do ART. 57 da Lei nº 8.666/93 ou até que seu quantitativo tenha sido liquidado, iniciando após sua assinatura.
PARAGRAFO ÚNICO – As partes poderão prorrogar o prazo supracitado dentro dos limites legais da Lei 8.666/93, por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O contratante pagará ao contratado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos requisitados, conforme valor unitário demonstrado na cláusula primeira deste contrato.
O valor total estimado do contrato é de R$ ( ).
PARAGRAFO PRIMEIRO – O municipio não se obriga a pagar o total previsto no item anterior, mas somente o quantitativo que forem efetivamente comprovado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços propostos são fixos e irreajustáveis pelo período vigente, salvo mudanças que venham comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contratado. Fato que deverá ser comprovado e justificado em termo aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso previsto no parágrafo segundo, a contratada deverá solicitar reajuste de preços por escrito, enviando a contratante os documentos fiscais que comprove o comprometimento do seu equilíbrio financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será realizado após apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, acompanhada da liquidação aprovada pelo Departamento responsável pela execução deste instrumento a que se subordina o fornecimento, juntamente com o comprovante de regularidade Fiscal (INSS e FGTS), sem o que a documentação não será processada para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações Orçamentárias:
3.3.90.30.00.2.06.00.13.122.012.2.0051 – 00.01.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.30.00.2.07.01.27.812.011.2.0056 – 00.01.00 DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER E PRÁTICAS DE DESPORTO
3.3.90.30.00.2.05.02.12.361.005.2.0041 – 00.01.01 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.2.10.00.08.244.010.2.0072 – 00.01.29 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Constituem obrigações do contratante:
6.1.1 – Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta;
6.1.2-Receber e conferir os produtos solicitados, verificando a quantidade e qualidade dos mesmos conferem com as especificadas na proposta de preços apresentada no ato da licitação;
6.1.3 - No caso de encontrar produtos fora dos padrões estabelecidos na proposta de preços, notificar e devolver os mesmos a contratada;
6.2 – Constituem obrigações do Contratado:
6.2.1 – Caberá ao contratado o fornecimento no prazo e condições previstos neste contrato de fornecimento:
6.2.2 – O contratado deverá manter as condições de habilitação assumidas durante a licitação;
6.2.3 – Efetuar a entrega dentro do prazo estipulado na requisição, do setor responsável pela solicitação dos produtos no endereço por ele indicado;
6.2.4 – Repor os produtos porventura devolvidos, dentro de 03 dias da data da notificação;
6.2.5 - Comunicar e justificar por escrito a falta de produtos solicitados, indicando data para entrega dos mesmos; que não poderá ser superior a 01 dia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:
I - O não cumprimento das cláusulas contratuais;
II - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
III - A lentidão no seu cumprimento, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do fornecimento;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, contratado;
VI - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante;
VII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
A contratada estará sujeita às sanções a serem aplicadas pela contratante, na inadimplência das obrigações contratuais, são:
I - Advertência.
II - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a ser paga pela contratada, quando deixar de cumprir qualquer cláusula do contrato ou der motivo a sua rescisão. Se parcial, será cobrado proporcionalmente;
III - Suspensão temporária de contratar com o Município de Carmo de Minas, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – SÃO RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO:
Ficam credenciados para acompanhar a perfeita execução deste com a responsabilidade de receber os produtos, fiscalizar, emitir parecer, devolver, notificar, advertir, multar, suspender enfim praticar todos os atos necessários para perfeita execução do contrato a Gerencia de serviço de Almoxarifado.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmo de Minas para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Contratado Contratante
Prefeito Municipal Testemunha
Nome CPF Nome CPF
PROCESSO LICITATORIO N º 080/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 049/2015
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º
Aos de de 2015, o Município de Carmo de Minas – MG, CNPJ 18.188.243/0001-60, com sede a rua Xxxx Xxxxx, 150, centro, Carmo de Minas – MG, a seguir denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXX XXXXXXXXX VILLELA, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade pregão presencial n º /2015 cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para a Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos de Panificação e Confeitaria, com vigência de 12 (doze) meses, processada nos termos do Processo de Licitação 0 /2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o dispostos no artigo 15 da lei nº 8.666/93 segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as clausulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos de Panificação e Confeitaria, conforme especificações constantes desta ata de registro de preços.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS ORGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente Ata de Registro de Preços a Gerencia de Compras e Licitações, Departamento Municipal de Educação, Departamento de Assistência Social, Gerência de Esporte e Lazer e Gerência de Cultura e Turismo.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR
O Órgão Gerenciador, obriga-se a:
1)Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes das empresas detentoras da ARP, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
2)Convocar a empresa detentora da ARP, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho;
3)Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
4)Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
5)Consultar as empresas registradas (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do(s) produto(s) de reposição(ões), a outro(s) órgão(s) da Administração Publica que externe(m) intenção em utilizar a presente ARP; 6)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP;
7)Designar, dentre os servidores da(s) unidade(s) requisitante(s) gestor(es) de compras que será(ao) responsável(is) pelos pedidos do(s) item(ns) registrado(s).
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O PRESTADOR DE SERVIÇOS OBRIGA-SE A:
1. Retirar a respectiva nota de xxxxxxx e assinar o contrato, quando for o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços;
3. Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no anexo I, do edital de licitação.
4. Fornecer o(s) produto(s) conforme especificações e preços registrados na presente ARP.
5. Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão gerenciador ou não participante da presente ARP;
6. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referentes às condições firmadas na presente ARP;
7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e não participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
9. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão da licitação, após os lances, se for o caso.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO NÃO PARTICIPANTE COMPETE AO ORGÃO NÃO PARTICIPANTE:
1. Consultar previamente o órgão Gerenciador no intuito de obter as informações necessárias à aquisição pretendida, e, em especial, o teor da presente Ata de Registro de preços e eventuais alterações.
2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de licitação e na presente ARP, informando ao Órgão Gerenciador qualquer
irregularidade ou inadimplemento do particular, a fim de que sejam adotadas pelo (órgão Gerenciador) as medidas cabíveis à espécie.
CLAUSULA SEXTA – DA VIGENCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura.
CLAUSULA SETIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta ATA encontram-se indicados no quadro abaixo:
N° Item | Quant. | Un. | Especificação | Valor unit. | Valor Total |
1 | 850 | UND | ACHOCOLATADO, EMBALAGEM 400 GRAMAS | ||
2 | 6 | PCT | ACUCAR CRISTAL EMBALAGEM 5 KG | ||
3 | 6 | UND | ADOCANTE LIQUIDO DIETETICO EMBALAGEM CONTENDO 100 ML | ||
4 | 150 | UND | BISCOITO DE POLVILHO, SALGADO, EMBALAGEM 200 GRAMAS. - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA, CONTENDO DATA DE VALIDADE. | ||
5 | 1000 | PCT | BISCOITO DOCE MAISENA, PACOTE 400 GRAMAS. - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA, CONTENDO DATA DE VALIDADE. | ||
6 | 400 | PCT | BISCOITO DOCE, "ROSQUINHA DE COCO E OUTROS SABORES", PACOTE 720 GRAMAS. - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA, CONTENDO DATA DE VALIDADE. | ||
7 | 1000 | PCT | BISCOITO SALGADO, PACOTE COM 400 GRAMAS - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA, CONTENDO DATA DE VALIDADE. | ||
8 | 500 | PCT | BISCOITO TIPO RECHEADO DIVERSOS SABORES. 345 GRAMAS. - EMBALAGEM CONTENDO 4 PACOTES INDIVIDUAIS. | ||
9 | 20 | PCT | BISNAGUINHA - PRODUTO OBTIDO DA FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, ACUCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL, FERMENTO BIOLOGICO, OVOS, SORO DE LEITE, LECETINA DE SOJA E CONSERVADOR PROPIONATO DE CALCIO CONTEN GLUTEN. EMBALAGEM COM 300 GRAMAS. |
10 | 111 | UND | BOLO 500 GRAMAS, VÁRIOS SABORES | ||
11 | 75 | KG | BROA MIMOSA MINI | ||
12 | 1138 | PCT | COPO DESCARTÁVEL 200ML, PLÁSTICO, BRANCO, APROVADO PELA ABNT NORMA NBR 14.685. PACOTE C/ 100 UNIDADES. | ||
13 | 230 | CX | COPO DESCARTÁVEL 50ML, PLÁSTICO, BRANCO, APROVADO PELA ABNT NORMA NBR 14.685, CAIXA C/ 5000 UNIDADES. | ||
14 | 200 | UND | CREME DE LEITE, EMBALAGEM DE ATÉ 395 GRAMAS. - UHT HOMOGENEIZADO, SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | ||
15 | 30 | UND | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHA DUPLA, TAMANHO MÍNIMO DE 24 CM X 24 CM - VALIDADE MÍNIMA: 60 DIAS | ||
16 | 200 | UND | LEITE CONDENSADO, 395 GRAMAS. - EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | ||
17 | 50 | UND | LEITE DE COCO, 200ML - EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | ||
18 | 6256 | UND | LEITE UHT LONGA VIDA INTEGRAL, EMBALAGEM 1 LITRO. - EMBALAGEM TETRA PACK. A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO (VALIDADE). | ||
19 | 1000 | L | LEITE PASTEURIZADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO (SACHET) CONTENDO 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO (VALIDADE). | ||
20 | 30 | UND | MANTEIGA COM SAL EMBALAGEM CONTENDO 200 GRAMAS - SEM GLUTEN VALIDADE MINIMA 60 DIAS | ||
21 | 500 | UND | MARGARINA COM SAL. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. EMBALADA EM POTES PLÁSTICOS, FECHADOS, E PROVENIENTE DE ESTABELECIMENTO SOB INSPEÇÃO OFICIAL | ||
22 | 2100 | UND | MINI SALGADO ASSADO TIPO ESFIRRA EMPADA ETC | ||
23 | 2100 | UND | MINI SALGADO FRITO TIPO RISOLE COXINHA ETC | ||
24 | 408 | KG | MORTADELA - A CARNE DEVE SER FIRME E ÚMIDA, MAS NÃO MOLHADA. A GORDURA DEVE SER BRANCA, SEM MANCHAS AMARELAS OU VERDES, PODENDO SER PEDIDO EM FATIAS OU PEDAÇO. | ||
25 | 250 | KG | MUÇARELA - PRODUTO DEVE CONTER CHEIRO E SABOR DE LEITE, PORÉM |
LIGEIRAMENTE ÁCIDOS, TEXTURA FIRME E SEM BURACOS, PODENDO SER PEDIDA EM FATIAS OU PEDAÇO. | |||||
26 | 840 | UND | PÃO CARECA, PARA CACHORRO QUENTE. - O PÃO DEVERÁ ESTAR FRESCO (NOVO) NO ATO DA ENTREGA. SERÁ REJEITADO O PÃO QUEIMADO OU MAL COZIDO. TAMBÉM DEVE TER TAMANHO PADRÃO. | ||
27 | 270 | UND | PÃO DE FORMA TRADICIONAL, 500G | ||
28 | 100 | KG | PÃO DE QUEIJO | ||
29 | 172 | KG | PÃO DE QUEIJO (MINI) | ||
30 | 6280 | KG | PÃO DE SAL 50 G - PÃO XXXXXXX | ||
00 | 0000 | XX | PÃO DOCE 50 G | ||
32 | 18 | PCT | PÓ DE CAFÉ TRADICIONAL, PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. - VALIDADE MÍNIMA: 12 MESES. | ||
33 | 223 | KG | PRESUNTO ELABORADO COM CARNE DE PERNIL SUÍNA DEVERÁ APRESENTAR TEXTURA HOMOGÊNEA E MACIA E COR ROSADA. PODENDO SER PEDIDO EM FATIAS OU PEDAÇO. | ||
34 | 566 | UND | QUEIJO MINAS FRESCAL. COMPOSIÇÃO: APENAS À BASE DE LEITE PASTEURIZADO DE 1ª QUALIDADE, DE SABOR AGRADÁVEL E ISENTO DE QUAISQUER CONSERVANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE, ATÓXICA E RESISTENTE. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. | ||
35 | 123 | KG | QUEIJO MUÇARELA. PRODUTO DEVE CONTER CHEIRO E SABOR DE LEITE, PORÉM LIGEIRAMENTE ÁCIDOS, TEXTURA FIRME E SEM BURACOS, PODENDO SER PEDIDA EM FATIAS OU PEDAÇO. | ||
36 | 846 | UND | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, 02 LITROS, SABORES DIVERSOS. | ||
37 | 150 | KG | ROSCA DE BATATA | ||
38 | 320 | UND | ROSCA DOCE, DO TIPO: TRANÇA OU TATU | ||
39 | 60 | KG | SALSICHA TIPO HOTDOG, A BASE DE CARNES INTEGRAS BOVINAS. | ||
40 | 80 | KG | SEQUILHOS | ||
41 | 90 | UND | SUCO EM CAIXA EMBALAGEM CONTENDO 01 LITRO VARIOS SABORES | ||
42 | 12 | UND | TORTA DE XXXXXX E PAO DE FORMA - CONTENDO APROXIMADAMENTE 2 KG | ||
43 | 6 | UND | TORTA DOCE - VARIOS RECHEIOS DOCE DE LEITE COCO CHOCOLATE DUAS FORMAS |
CLAUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado à contratada através de deposito em conta bancaria ou emissão de cheque nominal no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota fiscal/fatura, conforme o valor da contratação seja inferior ou superior, respectivamente ao limite previsto no artigo 24, II, da Lei 8666/93, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5 º da mesma lei;
2 – O pedido de pagamento deverá ser apresentado no Departamento Municipal de Transporte, acompanhado de Nota fiscal/fatura, de boleto bancário com código de barras, ou de declaração de conta corrente própria, na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agencia correspondente;
3 – A Nota fiscal/fatura será analisada pelo respectivo Gerente e atestada, se for o caso;
4 – O CNPJ constante da Nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta /nota de xxxxxxx, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
5 – Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno porte – SIMPLES, este não ficará sujeito à retenção prevista em Lei ou instituição normativa;
6 – O pagamento da Nota fiscal/fatura só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, através Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
7 – Caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração;
8 – Havendo atraso no pagamento de suas obrigações, sobre o valor incidirá correção monetária e juros moratórios a razão de 0,5% (meio por cento) por mês;
9 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLAUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECIFICA
A existência desta Ata de Registro de preços não obriga o ÒRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLAUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) produto(s) e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumpri as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusar-se à retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos , salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ORGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Único – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Departamento Jurídico do Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o fornecedor registrado sujeito às sanções previstas no art. 7º da lei nº 10.520/2002, além do cancelamento do registro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) Caso a contratada não entregue os produtos no prazo e condições avençadas, ficará sujeita a multa de mora diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 (dez) dias;
b) Sendo o atraso superior a 10 (dez) dias estará configurada a inexecução total do contrato;
c) Caso haja inexecução contratual que motive e resulte em rescisão unilateral da avença, além das sanções administrativas supracitadas, será aplicável multa
compensatória de 20% (vinte por cento), ou 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, conforme a inexecução seja total ou parcial, respectivamente;
d) O valor da multa moratória ou compensatória será descontado nos termos do artigo 86, §3º da Lei 8.666/93, da eventual garantia prestada ou dos créditos da contratada ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes.
a) Processo licitatório n º ;
b) Edital do pregão n º e anexos;
c) Proposta comercial do prestador de serviços.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Carmo de Minas/MG com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito e pauta todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Carmo de Minas, .......... de de 2015.
PREFEITURA DE CARMO DE XXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE