Contract
As Condições Gerais abaixo se aplicam à operação de arrendamento mercantil financeiro (leasing) contratada pelo Cliente junto à Arrendadora, sociedade integrante do Conglomerado Itaú Unibanco, de acordo com as Condições Específicas estipuladas por eles. Estas Condições Gerais integram as Condições Específicas para todos os fins e efeitos, formando o Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro (“Contrato”).
1. Objeto - A Arrendadora cede ao Cliente, a título de arrendamento mercantil financeiro (leasing), o Veículo descrito e caracterizado nas Condições Específicas, transferindo-lhe o uso e a posse, conforme os termos abaixo.
1.1. O Cliente recebe o Veículo por ele escolhido diretamente do fornecedor indicado nas Condições Específicas e autoriza a
Arrendadora a efetuar o pagamento devido ao fornecedor.
1.2. Por solicitação expressa do Cliente, conforme as Condições Específicas, a Arrendadora efetuará, por conta e ordem do Cliente, os pagamentos abaixo, aos respectivos beneficiários, sendo que os valores pagos, indicados nas Condições Específicas deste Contrato, poderão ser incluídos no valor total do arrendamento, conforme opção do Cliente:
a) tarifa de avaliação do Veículo, para avaliação do bem oferecido em garantia, quando se tratar de Veículo usado;
b) as despesas relativas ao registro deste Contrato, conforme a Lei 11.882/08 e Resolução n.º 320 do CONTRAN, cuja responsabilidade não decorre da Arrendadora;
c) os montantes relativos aos valores de IPVA, multas de trânsito e taxa de licenciamento, incidentes sobre o Veículo; e
d) as despesas relativas a produtos e serviços contratados pelo Cliente junto a terceiros, relacionados a esta operação, e que correspondem aos prêmios de seguros contratados pelo Cliente e aos serviços de despachante contratados pelo Cliente.
e) as despesas relativas a produtos e serviços acessórios contratados pelo Cliente junto ao fornecedor do veículo.
1.3 Serviço de Cadastro: A Arrendadora disponibiliza ao Cliente o serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao crédito, cartórios e base de dados e informações cadastrais, além do tratamento de dados e informações necessários à contratação da operação de arrendamento mercantil.
1.3.1 O Cliente poderá optar por não contratar o serviço em questão, porém, nesse caso, deverá providenciar, às suas expensas, cópia autenticada ou os originais dos seguintes documentos: documento com foto; CPF; comprovante de renda ou patrimônio e de residência; pesquisa em bancos de dados e de proteção ao crédito (SERASA ou Boavista); certidões de cartórios de protesto de seu domicílio; certidão de regularidade do CPF expedida pela Receita Federal;
1.3.2 O Cliente que contratar o serviço deverá efetuar o pagamento da Tarifa de Cadastro, podendo optar por (i) pagá-la à vista, por meio de boleto bancário, ou (ii) inclui-la no arrendamento mercantil, ocasião em que incidirão os Encargos Financeiros do Arrendamento.
1.4. O Cliente pagará, ainda, tarifas relativas a serviços que vierem a ser prestados pela Arrendadora, por solicitação do Cliente, após a data de celebração deste Contrato, conforme valores constantes na tabela de tarifas afixada nas Agências do Itaú Unibanco S.A e disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx em vigor na data da prestação dos serviços.
1.5. O Cliente assume os riscos, despesas e encargos referentes à procedência, remessa, transporte, seguro e recebimento do Veículo, bem como assume os riscos por defeitos que esse possa apresentar e da evicção.
1.6. O Cliente: a) aceita o Veículo nas condições em que lhe foi entregue pelo fornecedor, declarando que o Veículo se encontra em perfeito estado de conservação e uso, atendendo às exigências legais e documentais; b) continuará integralmente responsável pelas obrigações decorrentes deste Contrato, (i) ainda que o Veículo venha a apresentar vício ou defeito ou ser evicto ou (ii) o negócio celebrado entre ele e o fornecedor do Veículo, por qualquer motivo, não se concretize ou seja cancelado, depois de ter havido o desembolso de quantia pela Arrendadora.
2. Direitos do Cliente - São direitos do Cliente: a) escolher livremente o Veículo, seu fornecedor e receber o Veículo diretamente do fornecedor; b) reclamar contra o fornecedor por qualquer vício ou defeito apresentado pelo Veículo, inclusive com relação à sua documentação; c) exigir do fornecedor do Veículo o respectivo documento preenchido em nome da Arrendadora, com observação do arrendamento mercantil ao Cliente; d) aproveitar de todas as garantias oferecidas pela fábrica ou pelo fornecedor; e) utilizar livremente o Veículo; f) fazer adaptações ou instalar acessórios no Veículo, desde que permitidos pela legislação e não modifiquem a estrutura ou a destinação original, sendo que os acessórios ficarão incorporados ao Veículo e não conferirão direito de retenção ou indenização ao Cliente; g) optar livremente pela forma de pagamento do Valor Residual Garantido (VRG); h) escolher livremente liquidar suas obrigações por meio de débito em conta corrente junto ao Itaú Unibanco S/A ou por meio da liquidação de boletos bancários (carnê); i) escolher livremente a companhia seguradora para o seguro do Veículo, gozando de todos os benefícios vinculados ao seguro; j) optar livremente por contratar os seguros: i) proteção financeira;
ii) socorro auto, com cobertura de danos corporais a terceiros, acidente pessoal por passageiro e assistência 24 (vinte e quatro) horas ao Veículo, no território nacional; ou iii) super proteção financeira; k) solicitar a substituição do Veículo por outro de valor compatível, mediante à aprovação pela Arrendadora e o pagamento dos custos e despesas decorrentes; l) transferir a terceiros,
desde que haja anuência expressa da Arrendadora, os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; m) liquidar antecipadamente suas obrigações, observado o disposto no item 7; n) ao final deste Contrato, e desde que quitadas integralmente suas obrigações, optar livremente entre: i) adquirir o Veículo pelo valor da opção de compra estipulado nas Condições Específicas, respeitado o prazo mínimo de 2 (dois) anos; ii) solicitar a prorrogação deste Contrato, em condições que serão livremente acordadas; ou iii) devolver o Veículo à Arrendadora, para que esta promova sua venda; o) ter restituído o montante pago antecipadamente a título de VRG, na hipótese de devolução do Veículo, observadas as regras dispostas no item 4; p) caso exerça a opção de compra, receber o documento de quitação e os documentos necessários à transferência do Veículo para a sua propriedade, no prazo de 30 dias após ter quitado suas obrigações; q) ter seus dados junto à Central de Risco de Crédito consultados; e r) ter ressarcidas as despesas incorridas, caso tenha que exigir a reparação de qualquer de seus direitos eventualmente violados pela Arrendadora.
3. Deveres do Cliente - São deveres do Cliente: a) pagar integralmente o Saldo Devedor de suas obrigações decorrentes deste Contrato acrescido dos Encargos Financeiros do Arrendamento indicados nas Condições Específicas, de forma a assegurar à Arrendadora a recuperação do valor investido na compra do Veículo e o retorno financeiro programado; b) pagar integralmente o VRG, conforme sua opção constante das Condições Específicas; c) pagar o preço de compra do Veículo, caso exerça esta opção; d) utilizar o Veículo somente no território nacional, por meio de pessoas habilitadas e de acordo com sua destinação normal, não podendo, contudo, locá-lo, sendo que a utilização do Veículo fora do território nacional dependerá de autorização prévia e por escrito, da Arrendadora; e) conservar o Veículo, realizando as manutenções periódicas indicadas e observando as condições do respectivo manual; f) responder civil e criminalmente por danos a terceiros pelo uso do Veículo; g) contratar seguro do Veículo contra os riscos de roubo, furto, incêndio e responsabilidade civil, sem prejuízo dos seguros obrigatórios; h) é responsabilidade do Cliente efetuar o registro do Contrato junto ao prestador de serviço credenciado pelo órgão de trânsito. A critério do Cliente e/ou sempre que houver essa exigência, poderá a Arrendadora, sem qualquer ônus, fazer o repasse dos valores devidos pelo Cliente junto ao prestador de serviço do órgão de trânsito, que se encontram devidamente indicados no Campo B.9 das Condições Específicas; i) o Cliente deverá, ainda, transferir o Veículo para a propriedade da Arrendadora, junto ao DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de celebração do Contrato, sob pena de, eventualmente, sofrer o bloqueio da documentação do Veículo e ser obrigado a arcar com todos os ônus decorrentes, conforme normas expedidas pelo órgão de trânsito competente; j) guardar e manter o respectivo CRV e Documento Único de Transferência originais; k) comunicar à Arrendadora, até um dia antes do vencimento, o não recebimento do documento de cobrança, para que lhe seja fornecido meio alternativo de pagamento, sendo que em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cliente do pagamento das parcelas no vencimento; l) manter em vigor, às suas expensas, todas as licenças, autorizações e registros necessários para o uso regular do Veículo; m) pagar todos os tributos, inclusive IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), taxa de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam sobre a propriedade, posse ou uso do Veículo e, ao final do Contrato, após cumpridas todas as obrigações de pagamento das parcelas e, bem como de todas as obrigações pecuniárias de pagamento de IPVA, DPVAT e multas de quaisquer esferas; e n) permitir à Arrendadora vistoriar o Veículo, a qualquer tempo.
3.1. O Saldo Devedor corresponde ao somatório das obrigações do Cliente decorrentes deste Contrato e é composto: i) das contraprestações mensais; ii) do valor total do VRG; e iii) dos valores dos Serviços Financeiros e dos Pagamentos a Terceiros, tudo conforme indicado nas Condições Específicas.
4. Valor Residual Garantido (VRG) - Para os fins deste arrendamento, e de acordo com a Portaria 564/78 do Ministério da Fazenda, o VRG constitui exclusivamente o valor contratualmente garantido como mínimo que será recebido pela Arrendadora na venda do Veículo a terceiros, caso não seja exercida a opção de compra pelo Cliente. O pagamento antecipado do VRG não configura exercício da opção de compra.
4.1. O Cliente poderá optar por pagar o VRG: antecipadamente, na data da contratação; juntamente com as contraprestações; ou ao final do Contrato. As parcelas mensais foram calculadas conforme opção indicada pelo Cliente nas Condições Específicas.
4.2. No término deste Contrato, por qualquer motivo, inclusive rescisão antecipada, a Arrendadora: a) se houver opção pela compra, descontará do respectivo preço estipulado nas Condições Específicas, o valor pago a título de VRG, cabendo ao Cliente o pagamento da diferença, se houver; b) se houver opção pela renovação do arrendamento, deduzirá o VRG pago do VRG devido por conta da renovação; e c) se houver opção pela devolução do Veículo arrendado, ou se houver rescisão deste Contrato, restituirá o VRG pago ao Cliente. Nesse caso, o montante a ser restituído equivalerá à diferença positiva entre: i) o valor das parcelas pagas e o valor obtido com a venda do Veículo, deduzidas as eventuais despesas com guarda,
leilão, conservação, avaliações, publicações e demais despesas, desde que devidamente comprovadas; e ii) o montante total do Saldo Devedor, incluindo as parcelas pagas, as parcelas vencidas e não pagas e as parcelas vincendas, calculado na data da rescisão.
5. Pagamentos - O Saldo Devedor será amortizado pelo VRG antecipado, pago na data de assinatura, e pelo pagamento de parcelas, cada uma abrangendo a contraprestação mensal e parcela mensal do VRG devido, conforme valor e datas de vencimento indicados nas Condições Específicas, se mensais e iguais, ou em Anexo às Condições Específicas, se de valor e vencimento diferentes.
5.1. Se a data de liberação do crédito sofrer atraso por motivos operacionais, as datas de vencimento das parcelas, indicadas nas Condições Específicas ou no respectivo Anexo, poderão ser igualmente postergadas. Nesse caso, a Arrendadora indicará ao Cliente, por escrito, as novas datas de vencimento, sendo certo que tal comunicação constituirá parte integrante e inseparável deste Contrato.
5.2. As parcelas mensais conterão Encargos Financeiros do arrendamento, calculados mensalmente sobre o Saldo Devedor não amortizado, de forma capitalizada, utilizando-se fator diário calculado com base em mês de 30 (trinta) dias, conforme taxa estipulada nas Condições Específicas.
5.3. Se o Cliente indicar nas Condições Específicas que efetuará o pagamento das parcelas mediante débito em sua conta corrente, a Arrendadora processará, na conta indicada nas Condições Específicas, o débito de parcela no dia de seu vencimento, ficando para tanto autorizado pelo Cliente.
5.4. O Cliente deverá manter, na data de vencimento das parcelas mensais, saldo disponível suficiente para suportar o débito, estando a Arrendadora autorizada a processar os débitos junto ao banco em que referida conta corrente é mantida, inclusive, sobre eventual limite de crédito concedido ao Cliente. A inexistência de limite de crédito e a insuficiência de saldo na conta indicada pelo Cliente caracterizará atraso no pagamento.
5.4.1. O Cliente autoriza o banco, que fará o débito dos valores das parcelas em sua conta, a processá-lo antes de qualquer outro débito que tenha de ser efetuado na mesma conta corrente naquela data.
5.5. Se o Cliente indicar nas Condições Específicas que efetuará o pagamento das parcelas mediante boleto de cobrança, a Arrendadora encaminhará ao endereço do Cliente o carnê contendo os boletos de cobrança. Se o Cliente estiver cadastrado no sistema de Débito Direto Autorizado – DDA, o documento de cobrança será emitido eletronicamente e não será encaminhado ao Cliente por meio físico. Nesse caso, o Cliente poderá consultar as fichas de cobrança diretamente junto ao seu banco de preferência, por meio dos canais a ele disponibilizados. Se o Cliente não estiver cadastrado no DDA e/ou não receber o carnê de pagamento, contendo os boletos de cobrança, até um dia antes do vencimento da primeira parcela, deverá comunicar o fato ao Credor, que indicará modo alternativo para o pagamento. Em nenhuma hipótese o não recebimento do carnê eximirá o Cliente do pagamento.
5.6. O Cliente se obriga a informar à Xxxxxxxxxxx, de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou em seus dados cadastrais.
5.7. O pagamento de determinada parcela mensal, não significará quitação das anteriores.
6. Seguros - Durante todo o prazo deste Contrato, o Cliente deverá manter o veículo segurado, em seguradora de sua livre escolha, contra roubo, furto, incêndio ou danos físicos, indicando a Arrendadora como beneficiária da apólice.
6.1. Em qualquer hipótese, o seguro do Veículo estipulará indenização mínima equivalente ao seu valor de mercado.
6.2. O Cliente comunicará, por escrito, à Arrendadora e à seguradora, no prazo de 48 horas, a ocorrência de sinistro coberto pelo seguro.
6.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro, o Cliente autoriza a Arrendadora a receber da seguradora a indenização e utilizá-la na amortização ou liquidação do saldo devedor deste Contrato. Sempre que o valor da indenização pago pela seguradora não for suficiente para quitar integralmente o Contrato, o cliente continuará obrigado a pagar a Arrendadora o Saldo Devedor restante.
6.3.1. No caso de pagamento decorrente do sinistro com o Seguro Auto, caso o valor da indenização pago pela seguradora seja superior ao Saldo Devedor, a diferença será restituída pela Arrendadora ao Cliente.
6.3.2. O Cliente autoriza, desde já, abater do valor da indenização os débitos de IPVA´s, DPVAT, multas de trânsito e demais débitos que incidam, direta ou indiretamente, sobre o Veículo.
6.4. A ocorrência de qualquer sinistro com o Veículo não será considerado motivo para a interrupção do pagamento das parcelas, sendo certo que a análise de qualquer pedido de indenização caberá única e exclusivamente à seguradora.
6.5. No caso de perda total do Veículo, independentemente da causa, o Cliente, caso não tenha contratado seguro do Veículo, deverá pagar à Arrendadora indenização que equivalerá ao montante integral do Saldo Devedor, deduzido das parcelas já pagas. Se a perda for parcial, o Cliente pagará o valor estipulado de perda proporcional à parte perdida.
6.6. Ainda será facultada ao Cliente a contratação de seguro de proteção financeira com a finalidade de pagamento do Saldo Devedor nos casos de morte (natural ou acidental), ou de invalidez permanente total por acidente, ou a quitação de determinado número de parcelas mensais no caso de desemprego involuntário ou de incapacidade física temporária do Cliente para o trabalho, obedecidas as condições gerais previstas na apólice. O Cliente poderá optar por contratar o seguro referido neste item na Itaú Seguros S.A (Autorização SUSEP 15414.100551/2003-39). O Cliente tem, ainda, a faculdade de contratar:
(i) o seguro Super Proteção Financeira, que além de ter como finalidade o pagamento de saldo devedor desta operação, nos casos de morte (natural ou acidental) ou invalidez permanente total por acidente, outorga de direito de assistência 24 Horas ao Veículo e sorteio semanal na Loteria Federal, obedecidas as condições gerais previstas na apólice.
(ii) seguro socorro auto com a finalidade de pagamento de danos corporais a terceiros, acidentes pessoais por passageiros e assistência 24 horas ao Veículo, obedecidas as condições gerais previstas na apólice. Este seguro poderá ser contratado na Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. (Autorização SUSEP 15414.003635/2009-11).
(iii) seguro do Veículo, junto à Xxxx Xxxxxxx de Auto e Residência S.A. (Autorização SUSEP 15414.003614/2009-03).
6.7. Caso o Cliente tenha optado pela contratação dos seguros acima junto à Xxxx Xxxxxxx S.A e Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., serão indicados nas Condições Específicas os valores dos respectivos prêmios, que, a pedido do Cliente, poderão serão incluídos no Arrendamento e, nessa hipótese, deverão ser pagos juntamente com as parcelas mensais, acrescidos dos Encargos Financeiros do Arrendamento, cujos valores estão sujeitos à taxa prevista nas Condições Específicas. A Arrendadora entregará os valores dos prêmios à Itaú Seguros S.A. e/ou Itaú Seguros de Auto e Residência S.A..
7. Liquidação Antecipada - O Cliente apenas poderá liquidar antecipadamente suas obrigações, exercendo a opção de compra, depois de decorrido o prazo mínimo regulamentar de 24 meses aplicável às operações de arrendamento mercantil financeiro. Caso o Cliente liquide antecipadamente suas obrigações antes do prazo mínimo e exerça a opção de compra, deverá pagar multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) do Saldo Devedor.
7.1. A Arrendadora calculará o valor presente das obrigações a serem pagas antecipadamente pela aplicação de taxa de desconto, de forma capitalizada, pelo número de dias entre a data de vencimento original da obrigação e a data de pagamento antecipado, na forma determinada pela regulamentação vigente no momento da liquidação.
7.2. Para contratos firmados até 04/05/2014 - A taxa de desconto equivale: i) aos Encargos Financeiros do Arrendamento, se entre a data de amortização antecipada e a data de vencimento final deste Contrato existir período inferior a 12 meses; ou ii) à taxa equivalente aos Encargos Financeiros do Arrendamento, subtraída da Taxa Selic efetiva, divulgada pelo Banco Central do Brasil, da data de celebração do Contrato e acrescida da Taxa Selic do dia do pagamento antecipado, se entre a data de amortização antecipada e a data de vencimento final deste Contrato existir período superior a 12 meses.
7.3. Para contratos firmados a partir de 05/05/2014 - De acordo com a regulamentação vigente, a taxa de desconto equivale aos Encargos Financeiros do Arrendamento, conforme taxa prevista nas Condições Específicas.
8. Encargos Moratórios - Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Cliente pagará Encargos Financeiros do Arrendamento incidentes sobre o valor do débito, à taxa indicada nas Condições Específicas, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, todos capitalizados diariamente, desde o vencimento das parcelas em atraso até o efetivo pagamento.
8.1. O Cliente pagará também:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito;
b) despesas de cobrança;
8.1.1. A título exemplificativo, as principais despesas de cobrança previstas neste contrato são: notificação cartorária, aerograma e aviso de recebimento.
8.1.2. Não serão devidas despesas de cobrança, caso o cliente quite espontaneamente seus débitos, sem que haja qualquer ato de cobrança por parte da Arrendadora.
c) honorários advocatícios extrajudiciais pelos serviços de advocacia efetivamente prestados;
d) honorários advocatícios judiciais e custas, no caso de cobrança judicial.
8.2. Se Cliente tiver que cobrar da Arrendadora qualquer quantia em atraso, a Arrendadora ela pagará despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios, nos mesmos termos acima, bem como a multa de 2% (dois por cento).
8.3. Se o Cliente não cumprir qualquer de suas obrigações ou se houver vencimento antecipado deste Contrato, autoriza, neste ato, a Arrendadora a utilizar, para pagamento por compensação do débito, valores que o Cliente mantiver junto à Arrendadora ou em qualquer conta corrente de sua titularidade no Itaú Unibanco.
9. Substituição do(s) Veículo(s) - O Cliente poderá, desde que adimplente com suas obrigações, obter da Arrendadora a substituição do(s) Veículo(s) arrendado(s) por outro(s) da mesma natureza.
9.1. O Cliente arcará com todos os custos da substituição, em especial os impostos, taxas, seguros e licenciamento, além da respectiva tarifa de aditamento.
10.Prazo e Opções - O arrendamento vigorará pelo prazo previsto nas Condições Específicas.
10.1. O Cliente deverá exercer sua opção de compra, prorrogação ou devolução do Veículo mediante comunicação à Arrendadora no prazo de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento final. Caso não haja manifestação, entende-se que optou pela compra do Veículo. No exercício da opção de compra, o Cliente deverá quitar o respectivo valor, indicado nas Condições Específicas.
11.Rescisão antecipada do Contrato - A Arrendadora considerará antecipadamente vencidas as obrigações do Cliente decorrentes deste Contrato, se: i) o Cliente devolver à Arrendadora o Veículo antes de ter quitado o Saldo Devedor; ii) se o Cliente incorrer em mora com relação ao pagamento de qualquer das parcelas mensais; iii) se o Cliente não cumprir qualquer de suas obrigações; iv) se o Cliente ceder o uso ou a posse, a qualquer título a terceiros ou sobre ele constituir quaisquer ônus ou gravame; v) se a Arrendadora, em vistoria, encontrar o Veículo em estado indevido de conservação; vi) se o Cliente tiver contra si decretação de insolvência, for interditado ou falecer ou, se pedir falência ou tiver contra si tal pedido, requerer recuperação judicial, convocar credores para propor ou negociar plano de recuperação extrajudicial ou pedir a sua homologação; ou vii) se promover qualquer processo de reorganização societária (cisão, fusão, incorporação, etc.), alteração da sua atividade principal ou, ainda, ocorrer mudança seu controle direto ou indireto.
11.1. Rescindido este Contrato, o Cliente obriga-se a devolver o Veículo à Arrendadora, sob pena de esbulho possessório.
11.2. Dado que, por força da natureza financeira deste arrendamento, a Arrendadora deverá sempre ser reembolsada do investimento realizado para aquisição do Veículo arrendado, acrescido da remuneração financeira equivalente aos Encargos Financeiros do Arrendamento, em qualquer dos casos de rescisão deste Contrato ocorrerá o vencimento antecipado de todas as parcelas mensais ainda vincendas, sendo que o Cliente deverá pagar, na data da rescisão contratual, montante equivalente ao somatório: i) do valor de todas as parcelas mensais vencidas e não pagas, acrescido dos Encargos Financeiros do Arrendamento mais encargos moratórios, se exigíveis; e ii) do valor presente integral de todas as parcelas mensais vencidas por antecipação, sempre considerando a taxa prevista nas Condições Específicas.
11.2.1. No caso da rescisão contratual acima mencionada, em que tenha havido reintegração de posse ou entrega amigável, a Arrendadora poderá vender o bem extrajudicialmente, independentemente de avaliação prévia, realização de leilão ou hasta pública, pelo melhor preço à vista ofertado e restituirá ao Cliente o montante de VRG efetivamente pago, sempre que houver saldo a seu favor, conforme item “Valor Residual Garantido”, acima.
12.Sistema de Informações de Crédito (SRC) - A finalidade do SCR é prover o Banco Central do Brasil (BACEN) de informações sobre operações de crédito para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. A consulta ao SCR pela Arrendadora depende da prévia autorização do Cliente, constante das Condições Específicas.
12.1. O Cliente poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada à Arrendadora.
13.Devedores Solidários - As pessoas ao final nomeadas nas Condições Específicas, designadas Devedores Solidários, declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas pelo Cliente e assinam este Contrato, concordando com os seus termos.
14.Custo Efetivo Total (CET) – É o custo total da operação de arrendamento mercantil financeiro, expresso na forma de taxa percentual indicada nas Condições Específicas. Para o cálculo do CET são considerados o valor do Veículo arrendado, o número, valor e a data de vencimento das parcelas mensais, o prazo do contrato, os Encargos Financeiros do Arrendamento, os valores das Tarifas e dos Pagamentos a Terceiros (IPVA, multas, licenciamento, registro de contrato, se inclusos no arrendamento), bem como dos prêmios dos seguros, se contratados.
14.1. O Cliente declara que tomou ciência do seu Custo Efetivo Total (CET) previamente à contratação desta operação, por meio de planilha utilizada para seu cálculo, bem como dos fluxos considerados.
15.Envio de short message service (SMS), correspondência eletrônica e boleto - O Cliente autoriza que a Arrendadora enviar SMS ou correspondências eletrônicas ao celular e/ou e-mail do Cliente informados, contendo informações sobre esta operação de arrendamento, oferta de produtos e serviços, bem como cópias de contratos, títulos, documentos e destas condições gerais. Autoriza ainda, o envio de boletos de cobrança ou oferta para o endereço cadastrado.
15.1. O Cliente, a qualquer tempo, poderá cancelar a autorização acima, mediante comunicação escrita à Arrendadora.
16.Divulgação de atraso no pagamento - Se ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Cliente, ou atraso no pagamento, a Arrendadora comunicará o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
17.Cessão - O CLIENTE NÃO PODERÁ CEDER OU TRANSFERIR SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DA ARRENDADORA.
17.1. A Arrendadora poderá, a qualquer tempo, ceder os direitos decorrentes deste Contrato, desde que obtenha do cessionário compromisso de respeitar este Contrato.
18.Tolerância - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
19.Fornecimento de dados à Serasa – O Cliente solicita a inclusão dos dados relativos a todas as obrigações por ele assumidas perante esta instituição financeira, inclusive cadastrais, para constarem nos bancos de dados da serasa, cuja finalidade será o compartilhamento de dados com os contratantes da referida entidade, para subsidiar decisões de crédito e de negócios
20.Solução amigável de conflitos – Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados ao presente Contrato, o Cliente poderá dirigir sua reclamação ao SAC Itaucred (0800 722 5803) – todos os dias 24 horas – ou SAC Itaú exclusivo para Deficiente Auditivo e de Fala (0800 722 1722). Se não for solucionado o conflito, o Cliente poderá ainda recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011), em dias úteis, das 9 às 18 horas, Caixa Postal 67.600, CEP 03162971).
21.Registro - Estas Condições Gerais encontram-se registradas no 5º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob número 1.428.350