UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 54/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria nº 1573, de 28/09/2018, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº M 2174085 - SSPMG e do SIAPE nº 1150758, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.524.963/0004-08 –IE 7131996520317, sediado(a) na Av. PH Rolfs s/n, Campus UFV, em Viçosa/MG, CEP 36.570-900, Tel (00) 0000-0000,
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº ° MG 5316940 e CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005364/2020-08 e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 29/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex (almoço e jantar), com concessão onerosa de espaço, incluindo o serviço de distribuição para os participantes dos projetos relativos ao enfrentamento à Pandemia da COVID-19 e aos discentes em condição de vulnerabilidade econômica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID- 19, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Quantitativo semestral estimado | Valor Estimado e Máximo (R$) | |
Unitário | Global | |||
1 | Fornecimento, preparo e distribuição de refeições prontas (almoço e jantar) tipo marmitex, por um período de 06 (seis) meses, conforme demanda, para a UFJF Campus-sede. | 42.000 | 11,54 | 484.680,00 |
Total | 484.680,00 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex (almoço e jantar), incluindo serviço de distribuição, que se destina à realização de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.5.1. A UFJF necessita manter o fornecimento de alimentação para os alunos em condição de vulnerabilidade econômica, conforme disposto na Resolução nº 010/2020-UFJF e que estão impedidos de retornar às suas cidades natais, na sua grande maioria, em decorrência, EXCLUSIVAMENTE, da pandemia de COVID-19. Os discentes beneficiados são os que, por sua condição de vulnerabilidade econômica, possuíam gratuidade de refeição no Restaurante Universitário (RU). Dado que o RU, devido às condições de COVID-19, não pode oferecer refeições nas instalações como é usual, pois, nesse caso teria que permitir a entrada de todos os estudantes (até os pagantes) para alimentação que, em condições normais, perfazem a média diária de 5 mil alunos.
1.5.2. As refeições também se destinam aos participantes de ações de enfrentamento à pandemia promovidas pela UFJF que encontram dificuldades de se alimentar nas redondezas devido às medidas de funcionamento impostas aos estabelecimentos.
1.5.2.1. Dentre os projetos atendidos pelo RU, até o momento, estão:
ICB que atua realizando cerca de cem testes por dia para o diagnóstico de Covid-19, em parceria com a Prefeitura de Juiz de Fora, atendendo a uma parcela da demanda do sistema público de saúde.
face shields – Projeto realizado pelas faculdades de Engenharia e Arquitetura. As viseiras de proteção (face shields) são protetores faciais reutilizáveis e ajustáveis, de uso individual, que impedem que gotículas – como as emitidas pela saliva ou por meio de tosse ou espirro, por exemplo – entrem em contato com o rosto do usuário, evitando que regiões como o nariz, a boca e os olhos sejam atingidas. O produto final é destinado aos profissionais que atuam no sistema público de saúde, usado como prevenção ao novo coronavírus.
Farmácia Universitária – A farmácia universitária vem fabricando álcool em gel com doações de insumos feita por uma rede colaborativa de empresários da cidade. Semanalmente, a PJF recolhe o produto final fabricado na UFJF e distribui entre as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. Além dos profissionais ligados à Farmácia Universitária, também estão envolvidos pesquisadores da Faculdade de Farmácia e do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas (ICE) da Universidade.
Faculdade de Serviço Social – O projeto “Ação de orientação à população referente ao benefício assistencial emergencial” da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) oferece para a comunidade suporte sobre o benefício emergencial disponibilizado pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica, diante do agravamento econômico causado pela Covid-19.
Vacinação contra a influenza, no sistema “drive thru”, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Através dessa parceria com o município, o sistema “drive thru” busca realizar a imunização dos grupos de risco dentro dos automóveis, diminuindo assim os riscos de transmissão do novo coronavírus. “A iniciativa partiu do interesse de reduzir a aglomeração, principalmente entre o público que vai esperar para tomar a vacina, como também entre o aplicador e quem vai receber a vacina. Considerando o momento que estamos vivendo, precisávamos dar mais agilidade e outras possibilidades para fazer a vacinação.”
Fabricação de ventilador mecânico eletropneumático simples (VMPES) de aplicação específica para síndrome do desconforto respiratório agudo (ARDS)causada por COVD-19 - o mais avançados em relação a alguns modelos emergenciais, com um custo mais competitivo do que o observado em modelos comerciais de mesma capacidade”, explica o professor da Faculdade de Engenharia, Exuperry Costa. O VMEPS foi desenvolvido por uma equipe da UFJF em parceria com profissionais de instituições de ensino e de saúde, ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os pesquisadores também contam com o auxílio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt) da UFJF, para a transferência da tecnologia do projeto, e da empresa local Protmat, para a aceleração do desenvolvimento do modelo.
1.5.3. Outro fator que reforça que a licitação em tela foi necessária em função EXCLUSIVAMENTE da COVID-19 é a impossibilidade de continuidade do Processo SIGA nº 23071.017389/2019-11 finalizado em abril/2020 que previa o fornecimento de 1.330.000 refeições (almoço e jantar) e 34 mil desjejuns por ano servidas nas 2 (duas) unidades dos RUs Juiz de Fora que devido a restrição de distanciamento social imposta não pode ser executada.
1.5.4. Ainda, a Portaria nº 544, de 16 de Junho de 2020 do Ministério da Educação (MEC), dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020. Tal situação demonstra que não existe previsão de retomada das aulas no modelo presencial, assim como os demais serviços fornecidos aos discentes como o fornecimento de refeições em locais próximos de estudo e estágio dos alunos e de trabalho dos servidores e terceirizados.
1.5.5. O serviço a ser contratado se enquadra nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 meses, com início na data de 05/01/2021 e encerramento em 04/07/2021, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
2.2. Haverá a possibilidade de rescisão unilateral antecipada por parte da contratante, com aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias à contratada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 484.680,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153061/15228 Fonte: 8144000000
Programa de Trabalho: 189282 Elemento de Despesa: 339039
PI: 01
Empenho: 2020NE801350
Data de Emissão: 14.12.2020
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritos abaixo, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.2. DO PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES
5.2.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
5.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.2.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.2.4.1. o prazo de validade;
5.2.4.2. a data da emissão;
5.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.2.4.4. o período de prestação dos serviços;
5.2.4.5. o valor a pagar; e
5.2.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
5.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.2.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.2.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.2.13.2. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
5.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.2.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
5.3. DO PAGAMENTO DO ALUGUEL E TAXAS
5.3.1. A CONTRATADA deverá recolher mensalmente em favor da UFJF, via Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pela própria CONTRATADA, até o 10º dia útil do mês seguinte ao período da concessão (mês comercial), o valor mensal definido de aluguel. Dado que o aluguel pode gozar de descontos em função da quantidade média de refeições servidas no mês, a CONTRATADA deverá se certificar com o fiscal/gestor do contrato, qual o valor a ser recolhido. O comprovante de pagamento da GRU deverá ser apresentado ao fiscal/gestor do contrato.
5.3.1.1 A GRU referente ao aluguel deverá ser emitida pelo sítio do Tesouro Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx)
5.3.1.1.1. Unidade Gestora (UG): 153061
5.3.1.1.2. Gestão: 15228
5.3.1.1.3. Nome da Unidade: Universidade Federal de Juiz de Fora
5.3.1.1.4. Código de Recolhimento: 28802-0 (Aluguéis)
5.3.1.2. A CONTRATADA deverá também realizar o ressarcimento do consumo de água/esgoto e energia elétrica das unidades do RU.
5.3.1.2.1. No que se refere ao consumo de água/esgoto, a medição será por consumo a ser realizada mensalmente, a partir da aferição do hidrômetro.
5.3.1.2.2. A medição de energia elétrica da unidade campus será por consumo, realizada mensalmente, a partir de instrumento instalado, pela PROINFRA, naquela unidade.
5.3.1.2.3. Os valores a serem ressarcidos à contratante pela CONTRATADA e o consumo (kwh e m3), serão informados mensalmente, pela PROINFRA, até o quinto dia útil do mês subsequente ao consumo, ao fiscal/gestor do contrato que deverá notificar à CONTRATADA até o décimo dia útil. Após a notificação, a CONTRATADA, terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias para realizar o ressarcimento via GRU, conforme item 5.3.1.4
5.3.1.2.4. A GRU das taxas deverá ser emitida pelo sítio do Tesouro Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx)
1. Unidade Gestora (UG): 153061
2. Gestão: 15228
3. Nome da Unidade: Universidade Federal de Juiz de Fora
4. Código de Recolhimento: 28955-8 (Outros Ressarcimentos)
5.3.1.3. Quaisquer alterações na emissão da GRU disponíveis nos itens 5.3.1.1 e 5.3.1.2.4, não eximem a CONTRATADA do pagamento do aluguel e ressarcimento das taxas. Nessa situação, a CONTRATADA deve entrar em contato com o fiscal/gestor do contrato.
5.3.1.4. Para efeito de recolhimento do primeiro mês do valor relativo ao ressarcimento das taxas, será contada como data inicial a data da entrega do espaço à CONTRATADA mediante ordem de serviço emitida e, caso o período de medição seja distinto do de utilização do espaço, para as taxas que são possíveis mensurar o consumo, será feita uma proporcionalidade. Os valores serão informados pela PROINFRA ao fiscal/gestor do contrato que informará à CONTRATADA que deverá realizar o ressarcimento no prazo máximo de 10 (dez) dias do valor informado via GRU conforme item 5.3.1.2.4.
5.3.1.5. O atraso no cumprimento das obrigações acarretará para a CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
5.3.1.6. O não pagamento das obrigações após 30 (trinta) dias contados do prazo do vencimento, sem motivo justificado e aceito pela UFJF implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3.1.7. Caso o atraso no pagamento das obrigações por parte da CONTRATADA for superior a 90 (noventa) dias, a Contratante procederá à rescisão contratual e executará a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, podendo inclusive promover a inscrição na Dívida
Ativa da União.
5.3.1.8. Os procedimentos dos itens 5.3.1.1 e 5.3.1.2.4 serão adotados até que a UFJF disponibilize a GRU por sistema próprio ou interno.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo.
7.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.13. Será considerada extinta a garantia:
7.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.13.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.15. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritos abaixo.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, com início 05/01/2021.
8.3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.3.1.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e terá prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
8.3.2. A CONTRATADA utilizará a área destinada ao funcionamento do Restaurante Universitário da UFJF (RU), com concessão onerosa do espaço, exclusivamente para preparo e fornecimento de refeições tipo marmitex aos participantes dos projetos da UFJF relativos ao enfrentamento à Pandemia da COVID-19 e aos discentes da UFJF em condição de vulnerabilidade econômica.
8.3.2.1. A prestação dos serviços objeto desta licitação deverá ser executada mediante a utilização das dependências da CONTRATANTE, com concessão onerosa do espaço. As refeições deverão ser devidamente preparadas, porcionadas nos marmitex e distribuídas em horário previamente determinado pela CONTRATANTE, conforme Anexo II, sendo a distribuição aos usuários feita por empregados da CONTRATADA e acompanhada por funcionário designado pela Coordenação do RU.
8.3.2.2. A prestação dos serviços deve envolver todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições, conforme o padrão de alimentação estabelecido, a média de usuários e os respectivos horários definidos pela CONTRATANTE, no Anexo II.
8.3.3. A produção das refeições deverá estar sob a responsabilidade técnica dos nutricionistas responsáveis da CONTRATADA, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas inerentes ao serviço de nutrição, sendo obrigatória a presença do profissional durante o desenvolvimento das atividades diárias. Estas atividades serão fiscalizadas pelas nutricionistas da CONTRATANTE, fiscais técnicas do contrato.
8.3.4. A LICITANTE adjudicada deverá se responsabilizar
8.3.4.1. Pelo gerenciamento de resíduos;
8.3.4.2. Uso racional da água;
8.3.4.3. Garantir a eficiência energética e uso racional da eletricidade;
8.3.4.4. Zelar pela redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos;
8.3.4.5. Desenvolver diariamente atividades de separação de resíduos sólidos;
8.3.4.6. Implementar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível;
8.3.4.7. Observar a necessidade de Selo Ruído nos equipamentos utilizados que gerem ruído em seu funcionamento, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB (A), conforme resolução CONAMA nº 20, de 12/07/1997.
8.3.5. É de responsabilidade da LICITANTE adjudicada definir a quantidade, salários e benefícios dos funcionários alocados na unidade do RU para a prestação do serviço. Contudo, a empresa deve se atentar que durante a vigência do contrato, a qualidade do serviço será avaliada diariamente pelos fiscais/gestor do contrato sendo que um quantitativo reduzido de funcionários não será aceito como justificativa para descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
8.3.6. A especificação nutricional e detalhada dos serviços está no Anexo II.
8.3.7. As entregas das refeições serão realizadas nos locais especificados nos itens 4.2 e 6.2 do Anexo II.
8.4. MODELO DE GESTÃO DO CONTATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.4.1. Gestão Contratual:
8.4.1.1. A CONTRATANTE designará servidores de seu quadro funcional para atuarem na gestão e fiscalização do contrato conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual ficarão a cargo dos seguintes atores: gestor da execução do contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, conforme o caso. Para o Termo de Referência (TR) há sugestão dos fiscais/gestores e apresentação das obrigações destes (ANEXO V).
8.4.1.2. A CONTRATADA deverá indicar um preposto para atuar na execução do contrato, conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, especialmente no que tange o artigo 44.
8.4.1.3. A indicação do preposto da CONTRATADA deverá ocorrer por ocasião da assinatura do contrato mediante declaração, constando dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.4.1.4. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do fiscal ou gestor contratual da CONTRATANTE, acatando imediatamente as instruções e orientações destes, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e normas internas da instituição.
8.4.1.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4.2. Critérios para Medição
8.4.2.1. A medição será realizada conforme o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) apresentado no Anexo I.
8.4.2.2. Os registros dos IMR serão realizados pelo fiscal/gestor durante toda vigência do contrato.
8.4.2.3. A equipe de execução contratual também fará uso do formulário de Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições (ANEXO IV).
8.5. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.5.1. Para a perfeita execução dos serviços, deverão ser disponibilizados os equipamentos, mobiliários, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Anexo III, sendo substituídos quando necessário.
8.5.2. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo fornecimento de equipamentos e instalações disponíveis à época da visita técnica no momento da licitação. Todos os outros equipamentos e instalações necessários à perfeita execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.5.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, mobiliários, instalações e utensílios destinados a operacionalização das atividades e mantê-los em perfeitas condições de uso, higiene e limpeza, de acordo com as legislações vigentes, inclusive com a reposição de peças.
8.5.4. A execução deverá ser realizada por pessoal qualificado e treinado para operar os equipamentos.
8.5.5. A CONTRATADA deverá apresentar em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, um plano de manutenção preventiva e corretiva com estipulação de prazos, bem como manter um livro de registro de visitas técnicas e de todas as operações de prevenção e correção realizadas.
8.5.6. O fiscal técnico qualificado da CONTRATANTE fará a fiscalização periodicamente dos equipamentos a fim de garantir o fiel cumprimento da execução dos serviços.
8.6. INFORMAÇÕES RELEVANTES
8.7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.7.1.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
8.7.1.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
8.7.1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.8. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
8.8.1. A UFJF necessita manter o fornecimento de alimentação para os alunos em condição de vulnerabilidade econômica, conforme disposto na Resolução nº 010/2020-UFJF e que estão impedidos de retornar às suas cidades natais, na sua grande maioria, em decorrência, EXCLUSIVAMENTE, da pandemia de COVID-19. Os discentes beneficiados são os que, por sua condição de vulnerabilidade econômica, possuíam gratuidade de refeição no Restaurante Universitário (RU). Dado que o RU, devido às condições de COVID-19, não pode oferecer refeições nas instalações como é usual, pois, nesse caso teria que permitir a entrada de todos os estudantes (até os pagantes) para alimentação que, em condições normais, perfazem a média diária de 5 mil alunos.
8.8.2. As refeições também se destinam aos participantes de ações de enfrentamento à pandemia promovidas pela UFJF que encontram dificuldades de se alimentar nas redondezas devido às medidas de funcionamento impostas aos estabelecimentos.
Quadro 1: Público Atendido pelo Fornecimento de Refeição em Marmitex
Público Atendido | Média Diária |
Integrantes de Projeto de Enfrentamento à Pandemia do COVID-19 | 60 |
Discentes em Condições de Vulnerabilidade Econômica | 75 |
Total Médio por Dia | 135 |
Fonte: Dados da Coordenação do RU (Jun/2020)
* Alguns usuários retiram o marmitex para almoço e jantar, sendo os 2 (dois) entregues no mesmo momento, contendo em sua embalagem instruções quanto ao uso e conservação.
8.8.3. Para estimar a quantidade de marmitex para os próximos 6 (seis) meses de contrato, foi feito um levantamento da quantidade servida nos meses de abril a junho de 2020, apresentada no Quadro abaixo.
Quadro 2: Quantitativo de Marmitex – Abril e Maio/2020
Descrição | Quantidade de Marmitex | |
Abril | 5.598 | |
Maio | 5.960 | |
Junho (até 15/06) | 3.040 | |
Total | 14.598 | |
Média diária | Segunda a Sexta | 200 |
Sábado e Domingo | 58 |
Fonte: Dados da Coordenação do RU (Jun/2020)
* Opção vegetariana corresponde aproximadamente a 20% do total de marmitex
8.8.4. A estimativa é que as despesas com manutenção dos equipamentos seja de R$41.217,31 (quarenta e um mil, duzentos e dezessete reais e trinta e um centavos). É a melhor estimativa.
8.8.5. As taxas de água e energia elétrica, somente sofrerão reajustes caso a concessionária o faça. A taxa de água/esgoto, será ressarcida à contratante pela CONTRATADA pelo consumo exato medido mensalmente por meio de hidrômetro. A energia elétrica do RU campus terá o consumo aferido para ressarcimento à contratante por medição pela Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) por equipamento próprio de medição.
8.8.6. O valor da taxa de água/esgoto e da energia elétrica apresentados no Quadro 3 são uma estimativa média mensal de consumo para essa licitação. No entanto, durante a vigência do contrato, será devido o ressarcimento do valor de energia elétrica e água/esgoto (consumido ou estimado) que será informado, pela PROINFRA, no mês subsequente ao consumo.
Quadro 3: Valores estimados de aluguel, água/esgoto e energia
Local | Taxas MENSAL (R$) | Valor Mensal Estimado (R$) (Aluguel+ água + energia) | ||
Aluguel | Água | Energia | ||
Campus | R$3.010,75 | R$1.414,44 | R$1.491,48 | R$5.916,67 |
8.9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.9.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.9.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.9.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.9..9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, como, por exemplo, o Formulário de Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições (anexo IV).
8.9..10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.9..11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.9..12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.9.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.9.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.9.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.9.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
8.9.16.1. Verificar mensalmente o pagamento do aluguel/taxas pela CONTRATADA via GRU;
8.9.16.2. Verificar as reclamações e sugestões dos usuários quanto aos serviços contratuais assumidos.
8.9.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
8.9.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.10. DO RECBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.10.1. Por se tratar de fornecimento de refeição tipo marmitex em que a UFJF realizará concessão onerosa dos espaços, equipamentos/mobiliários e utensílios, a CONTRATADA, além do pagamento de GRU relativo ao aluguel e taxas, fará emissão de nota fiscal contra a UFJF dos valores relativos às refeições tipo marmitex.
8.10.2. Por se tratar de fornecimento de marmitex, a CONTRATADA fará emissão de nota fiscal contra a UFJF dos valores relativos às refeições.
8.10.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
8.10.4. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
8.10.5. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
8.10..5.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
8.10.5.2. A CONTRATADA fica obrigada a adequar-se a todos os itens do Anexo I do Edital, apresentando a fiscalização os comprovantes necessários a execução do objeto, cabendo a fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.10.6. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.10.6.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que
julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.10.6.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.10.6.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
8.10.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.10.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.10.7.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.10.7.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
8.10.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.10.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, que seguem transcritas abaixo.
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos marmitex, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.2.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.2.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.2.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do fornecimento de refeições contratado.
9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade do fornecimento dos marmitex.
9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.2.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.2.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.12. Manter as condições iniciais das áreas licitadas para que a CONTRATADA possa desempenhar o fornecimento de refeições de acordo com as cláusulas contratuais em especial o constante dos Anexos.
9.2.13. Acompanhar mensalmente os pagamentos realizados pela CONTRATADA, e, em eventual atraso/inadimplência informá-la das implicações que poderão acarretar, indicando inclusive cláusulas de sanções administrativas contidas no contrato.
9.2.14. Disponibilizar operador de caixa para a venda das refeições nas unidades do RU aos beneficiários deste contrato que não possuem direito à gratuidade de refeições, conforme item 1.2 do Edital, com registro no sistema.
9.2.15. Operacionalizar a venda das refeições em sistema.
9.2.15.1. Em caso de falhas, falta de energia elétrica ou outros problemas que impeçam o registro no sistema da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá seguir os procedimentos que a CONTRATANTE orientar.
9.3. São obrigações da CONTRATADA:
9.3.1. Executar os serviços conforme especificações do TR e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de preservar o pleno funcionamento de equipamentos e a conservação de mobiliário e utensílios fornecidos pela CONTRATANTE para o perfeito fornecimento de refeições.
9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos procedimentos a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.3.5. Manter seus funcionários à disposição da CONTRATANTE apenas durante o período de realização do serviço contratado, com previsão de início às 7h e término após a distribuição dos marmitex e limpeza do local, aproximadamente às 13h.
2.3.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
9.3.7. Assegurar que funcionários que lidam diretamente no preparo e pré-preparo das refeições, que estejam de aviso prévio, não o cumpram dentro das dependências do Restaurante Universitário, evitando assim, riscos de sabotagem.
9.3.8. Manter atualizado o Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF). Quando não for possível a verificação da regularidade no SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.3.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
9.3.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.3.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.3.12. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.3.13. Zelar pela conservação dos locais de prestação dos serviços, de forma a garantir a preservação do patrimônio da Universidade e a segurança dos usuários.
9.3.14. Promover a organização técnica e administrativa dos procedimentos, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o TR, no prazo determinado.
9.3.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da distribuição e preparo das refeições e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.3.16. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos cardápios já aprovados.
9.3.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.3.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.3.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.3.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
9.3.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
9.3.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e tecnologias adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.3.24. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.3.24.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.3.24.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua
utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.3.25. Realizar, quando necessário, a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações. A CONTRATANTE poderá exigir, inclusive, a capacitação dos seus técnicos ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9.3.26. O fornecimento do objeto deverá seguir os critérios de sustentabilidade ambiental da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
9.3.27. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, que seguem transcritas abaixo.
11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.2.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.2.5. cometer fraude fiscal.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.3.2. Multa de:
11.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.3.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
11.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
11.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.4. As sanções previstas nos subitens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da | 01 |
CONTRATADA |
11.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7.1. Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo administrativo para aplicação das sanções deste item enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, nos termos do art. 6º-C da Lei nº 13.979/20.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.8.1. Caso a UFJF determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º-I, da Lei n. 13.979/2020.
14.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.979, de 2020, na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura deste instrumento, providenciar a disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), de extrato do presente contrato, bem como das informações previstas no art. 4º, §2º, caput e incisos I a V da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, integrante da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais-Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
ANEXO I - MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
(Anexo V-B da IN nº 05/2017)
Indicador Nº 1 – Desempenho das Atividades | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o desempenho correto das atividades conforme constante no contrato |
Meta a cumprir | Mínimo de 75% da pontuação máxima |
Instrumento de medição | Pontuação obtida nos itens do Grupo 1 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições |
Forma de acompanhamento | Formulário de acompanhamento |
Periodicidade | Semanal |
Mecanismo de Cálculo | Semanalmente verificar os itens do Grupo 1 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições por fiscal/gestor do contrato e contabilizar a pontuação obtida |
Início da Vigência | Dia da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste pagamento | Não há |
Sanções | Notificação |
Observações | Infração Grau 1 do Quadro de Grau de Infração e Penalidade/Sanção do Edital |
Indicador Nº 2 – Controle das Atividades | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o pleno funcionamento dos serviços |
Meta a cumprir | Mínimo de 75% da pontuação máxima |
Instrumento de medição | Pontuação obtida nos itens do Grupo 2 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições |
Forma de acompanhamento | Formulário de acompanhamento |
Periodicidade | Diário |
Mecanismo de Cálculo | Diariamente verificar os itens do Grupo 1 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições por fiscal/gestor do contrato e contabilizar a pontuação obtida |
Início da Vigência | Dia da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste pagamento | Não há |
Sanções | 1. Primeiro dia de ocorrência no mês de menos de 75% da pontuação máxima: Grau 1 2. Segundo dia de ocorrência no mês de menos de 75% da pontuação máxima: Grau 2 3. 1 a 10 ocorrências no mês de menos de 75% da pontuação máxima: Grau 3 4. Acima de 10 por motivação única do CONTRATADO no mês de menos de 75% da pontuação máxima: Grau 7 + rescisão contratual + impedimento de contratar com a administração pública |
Observações | Verificar correspondência do Grau de Infração no Quadro de Grau de Infração e Penalidade/Sanção do Edital |
Indicador Nº 3 – Gerenciamento das Atividades | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir execução dos serviços conforme previsto em contrato em relação e equipamentos e utensílios |
Meta a cumprir | Mínimo de 75% da pontuação máxima |
Instrumento de medição | Pontuação obtida nos itens do Grupo 3 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições |
Forma de acompanhamento | Formulário de acompanhamento | |
Periodicidade | ||
Mensal | ||
Mecanismo de Cálculo | Mensalmente verificar os itens do Grupo 3 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições por fiscal/gestor do contrato e contabilizar a pontuação obtida | |
Início da Vigência | Dia da assinatura do contrato | |
Faixas de ajuste pagamento | Não há | |
Sanções | 1. Primeiro mês de ocorrência de algum evento: Grau 1 2. Segundo mês de ocorrência de algum evento: Grau 2 3. 1 a 10 ocorrências em 12 meses: Grau 3 4. 11 a 20 ocorrências em 12 meses: Grau 5 5. Acima de 30 por motivação única da contratada em 12 meses: Grau 7 + rescisão contratual + impedimento de contratar com a administração pública | |
Observações | Verificar correspondência do Grau de Infração no Quadro de Grau de Infração e Penalidade/Sanção do Edital | |
Indicador Nº 4 – Gerenciamento da Sustentabilidade | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir execução dos serviços conforme previsto em contrato em relação e equipamentos e utensílios | |
Meta a cumprir | Mínimo de 75% da pontuação máxima | |
Instrumento de medição | Pontuação obtida nos itens do Grupo 4 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições | |
Forma de acompanhamento | Formulário de acompanhamento | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Mensalmente verificar os itens do Grupo 4 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições por fiscal/gestor do contrato e contabilizar a pontuação obtida | |
Início da Vigência | Dia da assinatura do contrato | |
Faixas de ajuste pagamento | Não há | |
Sanções | 1. Primeiro mês de ocorrência de algum evento: Grau 1 2. Segundo mês de ocorrência de algum evento: Grau 2 3. 1 a 10 ocorrências em 12 meses: Grau 3 4. 11 a 20 ocorrências em 12 meses: Grau 5 5. Acima de 30 por motivação única da contratada em 12 meses: Grau 7 + rescisão contratual + impedimento de contratar com a administração pública | |
Observações | Verificar correspondência do Grau de Infração no Quadro de Grau de Infração e Penalidade/Sanção do Edital |
Indicador Nº 5 – Controle dos Pagamentos e Recebimentos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o desempenho correto das atividades conforme constante no contrato |
Meta a cumprir | Mínimo de 75% da pontuação máxima |
Instrumento de medição | Pontuação obtida nos itens do Grupo 5 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições |
Forma de acompanhamento | Formulário de acompanhamento |
Periodicidade | Por ocorrência do evento |
Mecanismo de Cálculo | Quando da emissão da nota fiscal e dia do vencimento do aluguel verificar os itens do Grupo 5 do Acompanhamento e Fiscalização do Fornecimento de Refeições por fiscal/gestor do contrato e contabilizar a pontuação obtida |
Início da Vigência | Dia da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste pagamento | Não há |
Sanções | Notificação |
Observações | Infração Grau 1 do Quadro de Grau de Infração e Penalidade/Sanção do Edital |
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO NUTRICIONAL E DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM MARMITEX
1. REGRAS GERAIS
Deve haver rígida observância quanto às especificações, detalhadas neste anexo, relacionadas ao aspecto nutricional e higiênico-sanitário na produção das refeições bem como o horário de distribuição da alimentação, conforme determinação da CONTRATANTE.
1. As refeições serão preparadas pela CONTRATADA, utilizando as dependências, equipamentos e utensílios da CONTRATANTE. As refeições serão distribuídas no RU Campus de acordo com a demanda e número de comensais, que será encaminhada por e-mail até às 09h00, pela coordenação do Restaurante Universitário.
2. DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
2. 1. A CONTRATADA deverá possuir todas as licenças, alvarás e/ou documentos semelhantes ou equivalentes, necessários ao seu funcionamento regular, junto aos órgãos competentes.
2. 2. A CONTRATADA deverá apresentar o Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
2. 3. A CONTRATADA deverá apresentar o nome e registro do (s) Nutricionista (s) do quadro de funcionários, com Registro válido no Conselho Regional de Nutricionistas, com inscrição principal ou suplementar no CRN de Minas Gerais (CRN9).
2. 4. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação da execução de serviços adequados de controle de pragas, no ambiente interno da cozinha e salão de distribuição da CONTRATANTE, por empresa habilitada, e essa comprovação deverá ser entregue mensalmente ao gestor do Contrato.
2. .5. A CONTRATADA deverá cumprir todas as normas de segurança, disciplinares e administrativas dos serviços. Todos os empregados da CONTRATADA deverão estar uniformizados.
2. .6. Os Empregados da CONTRATADA, nos recintos em que tiverem acesso, não poderão, em hipótese alguma, portar joias, bijuterias ou acessórios de qualquer natureza. Deverão estar sempre com os cabelos presos e protegidos por touca. Ressalta-se também a não permissão do uso de maquiagens em hipótese alguma por nenhum colaborador. Não poderão calçar chinelos, sandálias, sapatos abertos ou
permanecer descalços, devendo assim usar sapatos adequados para atividade desempenhada. Não poderão utilizar-se de esmaltes nas unhas, devendo mantê-las sempre cortadas e em asseio e atender as demais exigências da Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, da ANVISA, ou quaisquer alterações posteriores.
2. .7. Os Empregados deverão portar todos os equipamentos de proteção individual (EPI) determinados pela Legislação, os quais deverão ser fornecidos e mantidos pela CONTRATADA.
2. 8. A CONTRATADA, sempre que solicitado pela UFJF, deverá fornecer todos os documentos necessários, bem como materiais (ou amostras desses).
2. 9. A CONTRATADA deverá possuir seguro de responsabilidade civil, que cubra danos causados a terceiros pela prestação dos serviços, dentro e fora dos limites ocupados pela empresa.
2. 10. A CONTRATADA deverá entregar ao gestor/fiscal do contrato, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato um Manual de Boas Práticas de Fabricação.
3. DA COMPOSIÇÃO DO MARMITEX
A CONTRATADA deverá oferecer:
2 (duas) refeições diárias de segunda à domingo (almoço e jantar) entregues em um único horário, estabelecido pela contratante;
Para a perfeita execução dos serviços a contratada deverá distribuir as refeições de tipo "marmitex", almoço e jantar, sendo acondicionadas em recipientes individuais descartáveis de isopor com três divisórias e com tampa, garantindo a preservação da refeição, a temperatura e o fechamento eficiente para evitar o escape do alimento.
Para temperar os alimentos é proibido o uso de glutamato monossódico puro. Fica proibida também a utilização de temperos prontos como caldo de carne, caldo de legumes, creme de cebola e etc. Sendo permitido, portanto, ervas, especiarias e outros temperos naturais.
Não é permitido o uso de amaciante industrializado para carne.
3.1. Valor Nutricional do Cardápio:
O valor energético diário médio de cada marmitex deverá ser de 900 Kcal com margem de variação de até 10%. A distribuição dos macronutrientes deverá seguir o disposto no quadro abaixo:
Item | % |
Carboidrato (%) | 50 |
Proteína (%) | 20 |
Lipídios (%) | 30 |
Valor Energético (Kcal) | 900 |
Fonte: Elaboração própria com base nos valores percentuais de acordo DRI (2001)
3.2. Composição dos Marmitex (peso do alimento pronto):
A. Preparação: Peso (750 g)
Fonte: Elaboração própria com base nos valores percentuais de acordo DRI (2001) | Fonte: Elaboração própria com base nos valores percentuais de acordo DRI (2001) |
Composição dos Marmitex (peso do alimento pronto): | Composição dos Marmitex (peso do alimento pronto): |
Preparação: Peso (750 g) | Preparação: Peso (750 g) |
Fonte: Elaboração própria com base nos valores percentuais de acordo DRI (2001) | Fonte: Elaboração própria com base nos valores |
percentuais de acordo DRI (2001) | |
Composição dos Marmitex (peso do alimento pronto): | Composição dos Marmitex (peso do alimento pronto): |
As SALADAS deverão conter no mínimo os seguintes itens:
Item | Características de qualidade | Frequência |
Salada de folhosos (1 ingrediente de folha servido refogado) | Hortaliças de folha, frescas, de primeira qualidade, sem injúrias e livre de pragas e insetos. | Diária |
Salada de legumes (mínimo de 2 ingredientes) | Legumes frescos, de primeira qualidade, sem injúrias e livres de pragas e insetos. | Diária |
Nota: Os componentes da salada não poderão ser servidos em dias seguidos.
O prato PROTEICO deverá atender às especificações:
Porção mínima de carne de 120g. Deve ser feito a ressalva que preparações que contenham legumes ou outros ingredientes, devem apresentar 120 g de carne e não da preparação inteira. Outra ressalva é com relação à coxa e sobrecoxa de frango que devem ser servidas na mesma porção num total de 180g visto que, o osso e a pele representam cerca de 30% do peso.
Todas as carnes deverão ter, obrigatoriamente, selo de inspeção do órgão de fiscalização competente.
Incidências dos tipos de carne que compõem o cardápio
Tipo de Carne | Frequência mensal |
Bovina | 8 |
Frango | 12 |
Suína | 7 |
Peixe | 3 |
Preparações proteicas à base de carne
Preparações | Características |
Bife de carne bovina | Carne de primeira, fatiada, livre de tecido conjuntivo (coxão mole ou patinho), chapeada. |
Bife de carne bovina à milanesa | Carne de primeira, fatiada, livre de tecido conjuntivo (coxão mole ou patinho). |
Empanado com ovo, leite, farinha de trigo e farinha de rosca, frito. | |
Bife de carne bovina a role com cenoura | Carne de primeira, fatiada, livre de tecido conjuntivo (coxão mole ou patinho), cozido com molho. |
Cenoura de primeira qualidade, tipo extra. | |
Carne bovina assada com molho madeira | Carne de primeira (lagarto), assado e servido com molho madeira. |
Carne bovina moída | Carne de primeira, livre de tecido conjuntivo e sem gordura (coxão mole ou patinho) cozida com acompanhamentos como: cebola, azeitona, milho, ervilha, palmito e cenoura. |
Bife de panela | Carne de primeira, fatiada, livre de tecido conjuntivo (coxão mole ou patinho), cozido com molho. |
Quibe recheado | Quibe com mínimo de 70% de carne de primeira (coxão mole ou patinho) moída, podendo ser recheado com queijo ou carne, podendo ser assado ou frito. |
Lasanha | Lasanha com molho a bolonhesa, frango ou presunto e muçarela. |
Estrogonofe Bovino | Estrogonofe de carne bovina picada de primeira qualidade (Coxão Mole), com molho branco, creme de leite e milho verde. |
Carne bovina cozida com batata, cenoura, mandioca e vagem | Carne bovina de primeira qualidade, com pouca gordura, livre de tecido conjuntivo com batata, cenoura, mandioca e vagem de primeira qualidade tipo extra. |
Pernil suíno assado com molho | Pernil suíno sem osso, com pouca gordura, assado e acompanhado com molho. |
Linguiça assada | Linguiça de pernil de primeira qualidade |
Feijoada | Feijoada de feijão preto com linguiça calabresa, paio, carne seca e lombo defumado. |
Lombo assado com molho | Lombo de primeira qualidade, com pouca gordura e acompanhado de molho. |
Xxxxxx xxxxxx | Xxxx e Sobrecoxa de frango de primeira qualidade, assada. |
Estrogonofe de frango | Estrogonofe de filé de peito de frango picado com molho branco, creme de leite e milho verde. |
Bife de filé de peito de frango com molho | Filé de peito de frango, chapeado, podendo ser acompanhado de molho ou não. Exemplos: mostarda, cebola, açafrão, bacon, etc. |
Frango xadrez | Filé de peito de frango picado, cozido com legumes e molho oriental. |
Espetinho de frango | Espetinho de filé de peito de frango chapeado. |
Filé de Frango a Milanesa | Filé de peito de frango empanado com ovo, leite, farinha de trigo e farinha de rosca. |
Moqueca de peixe | Peixe (filé de merluza interfolhado) em postas cozido com molho de moqueca tipo capixaba |
Filé de peixe empanado | Filé de merluza ou pescada, empanado com leite, ovo, |
e frito | farinha de trigo e fubá, frito |
Peixada | Filé de peixe ensopado |
Isca de peixe empanada | Isca de filé peixe empanada |
Picadinho suíno ao molho | Isca suína (pernil ou lombo) ao molho do dia |
Frango com Xxxxxx | Xxxxx, coxa ou sobrecoxa de frango, cozido com quiabo. |
Frango com calabresa | Filé de peito de frango picado (80%), cozido com calabresa picada (20%). |
Tortinha de frango | Massa de torta assada com frango desfiado. |
Bife suíno acebolado | Bife suíno (pernil ou lombo) acebolado |
Almôndega bovina | Almôndega bovina (carne de primeira qualidade) |
Escondidinhos | Batatas ou mandioca amassadas e assadas com recheio de carne moída ou frango ou recheio de presunto e muçarela. |
Fricassês | Ensopado a base de creme de milho com frango desfiado ou base de creme de milho e frango desfiado junto com queijo e batata palha em tabuleiro raso para partir. |
Medalhão de xxxxxx | Xxxxxx em cubo envolto por fatia de bacon. |
Panquecas | Massa de panqueca com recheio de frango, carne moída ou presunto e muçarela. |
Observação importante: todas as preparações de prato principal devem ser oferecidas de segunda a domingo no almoço e no jantar, ou seja, nenhuma delas pode ser servida somente em almoços de sábado e domingo. O mesmo tipo de carne não pode ser servido em dias seguidos.
Obrigatório o peixe ser servido durante a semana, pelo menos 1 (uma) vez ao mês.
Preparações proteicas sem carne
Preparações | Características |
Almôndega de soja | Almôndega de soja não industrializada. |
Bolinho de ervilha | Bolinho de ervilha não industrializado. |
Bolinho de Feijão Branco | Bolinho de feijão branco não industrializado. |
Bolinho de Grão de Bico | Bolinho de grão de bico não industrializado. |
Bolinho de Lentilha | Bolinho de Lentilha não industrializado. |
Bolinho de Soja | Bolinho de soja não industrializado. |
Estrogonofe de grão de bico | Grão de bico com molho branco, creme de leite e milho verde. |
Proteína texturizada de soja em cubos com molho branco, creme de leite e milho verde. | |
Estrogonofe de proteína texturizada de soja | |
Feijoada vegetariana | Feijão acompanhado proteína de soja e legumes. |
Fricassê de grão de bico | Base de creme de milho verde com grão de bico cozido |
Fricassê de soja | Base de creme de milho verde com proteína de soja |
Grão de Bico ao molho vermelho | Grão de bico cozido ao molho vermelho |
Hambúrguer de aveia com abobrinha e queijo | Abobrinha ralada misturada ao queijo e massa de aveia e ovos |
Hambúrguer de grãos | Hambúrguer de grãos não industrializado. |
Hambúrguer de soja | Hambúrguer de soja não industrializado. |
Lasanha de berinjela | Berinjela fatiada |
Lasanha de Repolho, soja e Queijo | Lasanha com molho de soja à bolonhesa (soja) e queijo. |
Omelete | Ovo tipo extra com legumes ou verduras, frescas de primeira qualidade ou queijo. |
Omelete de espinafre | Ovo tipo extra. |
Ovo a Pizzaiolo | Ovo tipo extra. |
Ovo cozido | Ovo tipo extra. |
Ovo cozido ao creme de alho | Ovo tipo extra. |
Ovo cozido ao sugo | Ovo tipo extra. |
Ovo cozido com barbecue | Ovo tipo extra. |
Ovos mexidos com queijo | Ovo tipo extra. |
Panqueca de soja | Panqueca de soja |
Proteína texturizada de soja ao sugo | Proteína texturizada de soja peletizada com molho de tomates, cebola e azeitonas |
Proteína texturizada de soja ao vinagrete | Proteína texturizada de soja peletizada com molho vinagrete. |
Quibe de proteína texturizada de soja | Quibe com mínimo de 70% de proteína texturizada de soja peletizada, recheado com queijo e cenoura ralada. |
Suflê de legumes | Suflê de legumes não industrializado. |
Tortinha de couve-flor | Tortinha de couve-flor não industrializada. |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx não industrializada. |
Tortinha de Grão de Bico | Tortinha de Grão de Bico não industrializada. |
Tortinha de legumes | Tortinha de legumes não industrializada. |
Observação importante: todas as preparações de opção de prato principal devem ser oferecidas de segunda a domingo no almoço e no jantar. O mesmo tipo de preparações proteicas a base de soja ou ovos e vegetais não poderá ser servido em dias seguidos. Além disso, os dias em que a opção for a base de ovo, deverá substituir um componente da salada (legume) por um tipo de grão. Ressalta- se que frituras somente serão aceitas duas vezes por semana tanto na opção sem carne, quanto no prato principal.
A GUARNIÇÃO deverá atender às especificações:
Frequência diária. Preparações a base de legumes cozidos, massas e farinhas. A guarnição deverá estar de acordo com o prato proteico combinando adequadamente em textura e cor com as demais preparações. Podem ser utilizadas preparações, tais como cremes de legumes, purês, suflês, tortas, refogados, farofas. Um ponto importante é que a guarnição durante a semana não deve ser rica e/ou fonte de carboidrato em dias consecutivos e também se ressalta que se a opção sem carne ou o prato principal forem fritos a guarnição obrigatoriamente não poderá ser feita a cocção por imersão em óleo de qualquer tipo.
Sugestões de acompanhamento para o macarrão quando este for a guarnição do dia:
Molho aos quatro queijos Molho ao sugo com orégano; Massa com cenoura e passas; Massa com milho e ervilha;
Massa com tomate e manjericão;
Molho ao pesto de manjericão, rúcula, espinafre Massa com brócolis
Molho branco; Molho ao sugo; Molho ao alho e óleo; Molho à carbonara Molho de espinafre; Molho de açafrão; Molho a bolonhesa Molho de ervas;
Os ACOMPANHAMENTOS (ARROZ e FEIJÃO) devem ter frequência diária e as seguintes características
Arroz – agulhinha tipo 1, polido, grão longo.
Feijão – principais cultivares carioquinha, preto e vermelho, de primeira qualidade.
A SOBREMESA tem frequência diária, uma fruta ou 1 doce que devem ser entregues juntamente aos dois marmitex. A empresa deve oferecer frutas frescas ou doce. A porção para frutas servidas em unidade deve ter o mínimo de 80 gramas por unidade e para as frutas fatiadas, porção mínima de 240gramas.
As sobremesas têm a seguinte frequência por tipo:
Frutas frescas: Diariamente.
Doces em pasta, em barra, em compota ou cristalizado e preparações cremosas a base de leite (flan, pudim, pavê, etc.): diariamente, com porção mínima de 50g.
3.3. Controle de Qualidade
Inicialmente a empresa deve seguir todos os padrões de qualidade citados pela resolução RDC nº 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso não siga será notificada, advertida e multada no valor proporcional a gravidade da situação.
3.3.1. A contratada deve fornecer à contratante laudo técnico microbiológico dos alimentos quando solicitado pelo gestor do contrato. Caso o laudo microbiológico seja desfavorável a empresa será notificada e multada no valor de 0,05% do montante do mês. Vale ressaltar que caso a empresa não apresente os laudos no tempo estipulado o mesmo valor da multa será aplicado.
3.3.2. O controle integrado de vetores e pragas deve seguir as instruções do item 4.3 da RDC nº 216 da ANVISA e, além disso, deverá ocorrer desratização e dedetização mensalmente nas instalações, ou quando a CONTRATANTE julgar necessário. Caso a empresa não cumpra com a frequência de controle, será advertida, tendo 5 (cinco) dias úteis para providenciar, caso não providencie será notificada e multada no valor de 0,05% do montante do mês.
3.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação da limpeza das caixas d’água, obrigatoriamente, de seis em seis meses de acordo com a RDC nº 216 da ANVISA, e caso não seja seguido a empresa será notificada.
3.3.4.O abastecimento de água deve seguir as orientações do item 4.4 da RDC nº216 da ANVISA, e caso não seja seguido a empresa será notificada.
3.3.5. Manipuladores: todos os subitens do item 4.6 da RDC nº 216 deverão ser rigorosamente seguidos pela CONTRATADA. O controle de saúde e higiene dos manipuladores é de extrema importância para fornecimento de refeições de qualidade. Caso algum dos itens 4.6.1 ao item 4.6.8 não forem rigorosamente cumpridos a empresa será notificada na primeira vez e na segunda vez advertida e multada no valor de 0,05% do montante do mês.
3.3.6. Matérias primas, ingredientes e embalagens: todos os subitens do item 4.7 da RDC nº216 devem ser rigorosamente cumpridos.
3.3.7. Preparação do Alimento: todos os subitens do item 4.8 da RDC nº216 devem ser rigorosamente cumpridos. Caso algum não seja cumprido a empresa será notificada da primeira vez, advertida na segunda e multada na terceira sob o valor de 0,05% do valor do montante do mês.
3.3.8. Armazenamento e transporte do alimento preparado: todos os subitens do item 4.9 da RDC nº 216 da ANVISA devem ser rigorosamente cumpridos, se não cumpridos a empresa será notificada.
3.3.9. Exposição ao consumo do alimento preparado: todos os subitens do item 4.10 da RDC nº 216 da ANVISA devem ser rigorosamente cumpridos, se não cumpridos a empresa será notificada da primeira vez, advertida da segunda vez e multada no valor de 0,05% sobre o valor do montante do mês da terceira vez.
3.3.10. A CONTRATADA deverá afixar, na parte externa da embalagem do marmitex, orientações sobre a conservação e o consumo do mesmo.
3.4. Documentação e registro
Todos os subitens do item 4.11 da RDC nº 216 da ANVISA devem ser rigorosamente cumpridos e se não cumpridos a empresa será notificada.
3.4.1. Responsabilidade:
3.4.1.1. Devem ser seguidos os itens 4.12 da RDC nº 216.
3.4.1.2. O gestor poderá utilizar para fins de fiscalização e prova quaisquer meios tecnológicos que julgar necessários, tais como fotografias e filmagens.
4. TRANSPORTE DAS PREPARAÇÕES
4.1. O transporte dos marmitex prontos deverá ser feito pela CONTRATADA, em veículos próprios e recipientes adequados (laváveis, reutilizáveis e que conservem a temperatura), de modo a garantir a qualidade higiênico-sanitária das refeições, garantindo a proteção à saúde dos usuários do Restaurante.
4.2. Os marmitex prontos, que serão distribuídos na moradia estudantil (Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx X. Srª de Fátima), deverão ser transportados diariamente em horário estabelecido pela coordenação dos RU´s, em hotboxes limpos diariamente e devidamente higienizados, os quais deverão ser fornecidos pela empresa.
4.3. Os veículos para o transporte dos gêneros alimentícios e preparações deverão ser exclusivos para tal fim, com revestimento interno em material liso, preferencialmente em metal próprio de acordo com a ANVISA. A manutenção dos veículos e combustível é de responsabilidade da CONTRATADA.
Observação: Tanto os hotboxes quanto os veículos para transporte das refeições, deverão ser higienizados diariamente para garantir a qualidade da refeição.
5. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
A CONTRATANTE propiciará meios para que os usuários possam efetuar reclamações e sugestões, através de área específica na página do RU (xxx0.xXx.xx/xx).
Das reclamações e sugestões apresentadas, a CONTRATADA terá no máximo 05 (cinco) dias para responder por escrito, justificando as possíveis falhas ou informando o motivo da não aceitação das sugestões. As reclamações e sugestões consideradas relevantes deverão ser publicadas pela CONTRATANTE, com a resposta da CONTRATADA na mesma página do RU e também da CONTRATANTE caso seja de sua vontade.
6. HORÁRIO DAS REFEIÇÕES
6.1. O horário de distribuição das refeições será de 11h às 12h de segunda a domingo, podendo ser ampliado de acordo com as necessidades da UFJF, mediante comunicação com antecedência. Poderá haver ampliação também dos locais de serviço.
Refeição | Dias da Semana | Horários |
Almoço/ Jantar | Segunda à Domingo | 11:00 às 12:00 |
6.2. As refeições deverão estar disponíveis no local de distribuição com antecedência mínima de 30 minutos e acondicionadas adequadamente, podendo usar os passthroughs disponíveis na unidade do RU Campus (não haverá entregas na Unidade Centro).
6.3. As refeições que serão transportadas para a moradia estudantil, deverão ser encaminhadas àquele local, todos os dias, às 11h30.
7. DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS
7.1. Regras Gerais:
7.1.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e utensílios destinados a operacionalização das atividades, objeto desta LICITAÇÃO, e manter em perfeitas condições de uso, higiene e limpeza, de acordo com as legislações vigentes. A manutenção das catracas de saída também está inclusa neste item.
7.1.2. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo fornecimento de equipamentos e instalações disponíveis à época da visita técnica no momento da licitação. Todos os outros equipamentos e instalações necessários à perfeita execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.3. ao final da vigência do contrato, inclusive no caso de rescisão, a CONTRATADA deverá devolver os espaços e equipamentos cedidos em perfeitas condições de funcionamento, sendo emitido termo de vistoria que deverá ser assinado por ambas as partes. Quaisquer alterações nas instalações disponibilizadas pela CONTRATANTE somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia e por escrito desta. As benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias só poderão ser realizadas mediante autorização do Gestor do Contrato, passando a ser propriedade da CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização, incorporando-se ao patrimônio da Universidade.
7.1.4. A CONTRATADA será responsabilizada caso ocorra qualquer sinistro envolvendo algum dos equipamentos da CONTRATANTE, cedido para a execução do contrato, durante sua vigência, devendo substituí-lo por bem na mesma categoria.
7.1.5. Deverão ser observadas as regras internas de funcionamento da CONTRATANTE, sobre a utilização das dependências a serem usadas para o objeto desta licitação e horários estipulados.
7.1.6. As atividades exercidas pela CONTRATADA não poderão prejudicar as atividades-fim ou o funcionamento da CONTRATANTE.
7.1.7. Fica vedado à CONTRATADA ceder, transferir, arrendar, sublocar, ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área cedida, local destinado a prestação de serviço, objeto desta licitação, bem como utilizá-la para fim diverso do previsto.
7.1.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se totalmente pela aquisição e instalação do gás GLP, que será consumido, no atendimento do objeto desta licitação
7.1.9. Deverá ser instalado um tanque estacionário, construído em chapa de aço carbono com capacidade de 2000 kg (dois mil quilogramas) de GLP, equipado com válvula de excesso de fluxo, válvula de segurança, válvula de enchimento, medidor de nível, válvula de consumo, tampa de proteção do conjunto de válvulas e demais acessórios prescritos pela ABNT. Os recipientes deverão ser pintados de branco, com tinta especial contra corrosão.
7.1.10.Toda a instalação da central de GLP deverá obedecer e atender às normas de segurança vigentes no país. O Projeto deverá ser aprovado pelo Setor responsável da UFJF
7.1.11. A instalação e manutenção da Central de Gás GLP poderá ser feita pela CONTRATADA mediante contrato de comodato com empresa fornecedora de GLP. A CONTRATADA deverá também se responsabilizar pelas despesas com obras necessárias à montagem e instalação dos equipamentos, bem como pela manutenção preventiva e corretiva de toda a extensão da linha de gás durante o período do contrato.
7.2. Mobiliário, Equipamentos e utensílio
7.2.1. A CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela disponibilização de todos os equipamentos e mobiliários necessários para operacionalização das atividades que compõem o objeto desta licitação. Todos os outros equipamentos e instalações necessários à perfeita execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material descartável, marmitex, sacola plástica para transporte do marmitex, guardanapos.
7.2.2. As refeições deverão ser servidas em marmitex de isopor, tamanho grande, com tampa, depois de servido, aproximadamente, 750 g de responsabilidade e expensas da CONTRATADA.
7.2.3. A CONTRATADA assinará, no ato da entrada nos Restaurantes, um termo de recebimento contendo todos os equipamentos, mobiliário e utensílios fornecidos para conferência e reposição durante o período contratado e ao término do contrato.
7.3. Higienização Pessoal e Limpeza e Desinfecção dos Ambientes, Mobiliários, Utensílios e Equipamentos
7.3.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução, supervisão, treinamento de pessoal para a limpeza e desinfecção dos ambientes, mobiliários, utensílios e higienização pessoal.
7.3.2. É de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição dos produtos de limpeza tais como: álcool etílico hidratado teor 70% (setenta por cento); detergente líquido neutro para limpeza de utensílios e superfícies; pano de limpeza 75% (setenta e cinco por cento) ryon; saco plástico para lixo preto; touca e luvas descartáveis, etc
7.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer vassoura, rodo, mop, pano alvejado e pano cru, etc e o material utilizado pelo setor para limpeza das áreas utilizadas e cedidas pela CONTRATANTE.
8. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá:
8.1.1. Substituir imediatamente os profissionais ausentes por motivo de férias, absenteísmo ou licenças previstas na legislação trabalhista.
8.1.2. Fornecer uniformes completos aos colaboradores, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme legislação vigente. Os Empregados e prepostos da CONTRATADA deverão se apresentar aos locais de trabalho devidamente uniformizados, equipados com segurança (EPI/EPC) e identificados. Os profissionais que lidam com o público deverão ser treinados para recepcionar e bem atender a clientela.
8.1.3. Seguir e obedecer aos procedimentos, normas, ferramentas de qualidade e orientações emanadas pelo Manual de Boas Práticas de Fabricação. Este deverá ter uma cópia entregue ao gestor do contrato e ter uma cópia disponível para consulta no ambiente de produção do alimento ou em local de fácil acesso dos funcionários ou nutricionistas para consulta sempre que necessário.
8.1.4. A limpeza e higienização dos espaços cedidos pela CONTRATANTE para realização das atividades dispostas neste contrato deverão ser realizadas antes, e após a prestação dos serviços, de forma a se manterem os ambientes limpos e higienizados.
8.1.5. Zelar pela conservação dos locais de prestação dos serviços, de forma a garantir a preservação do patrimônio da Universidade e a segurança dos usuários.
8.1.6. Informar à UFJF sobre qualquer ocorrência ou irregularidade que afete ou possa afetar o andamento dos serviços, tão logo tenha conhecimento de tais fatos ou possibilidade de sua ocorrência.
8.1.7. Efetuar pontualmente os pagamentos de salários e demais direitos dos seus empregados, nos termos da legislação aplicável.
8.1.8. Franquear, sempre que solicitado, os espaços para inspeção e avaliação dos serviços por parte do gestor do contrato.
8.1.9. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança internas, de Segurança Patrimonial, do Trabalho, Contra Incêndio, de proteção ao meio ambiente e outras exigíveis pela legislação.
8.1.10. Fornecer relatório mensal, junto com as notas fiscais, dos serviços prestados, bem como outras informações que possam ser solicitadas a qualquer tempo.
8.1.11. Responsabilizar-se pela retirada, acondicionamento e destinação final do lixo produzido na execução dos serviços, com separação de materiais orgânicos, recicláveis e não aproveitáveis.
8.1.12. Apresentar Atestados de Saúde Ocupacional de seus Empregados; Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e comprovação de que consta, nos quadros da Empresa, ou por contrato de prestação de serviços, Técnico de Segurança do Trabalho.
8.1.13. A contratada não poderá alugar, emprestar, ceder, alienar ou substituir qualquer equipamento ou utensílio cedido pela contratante para execução dos serviços.
ANEXO III - RELAÇÃO DE UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA UFJF À CONTRATADA
OBSERVAÇÃO: A relação inclui mobiliário e equipamentos do RU centro que deverão ser desconsiderados no Termo de Referência caso a solução seja a produção de marmitex nas dependências da UFJF. Caso contrário, deverá incluir apenas o necessário na distribuição.
Patrimônio | Especificação | Qtd |
170179 | ARMARIO ALTO SEMI ABERTO , EM AGLOMERADO DE FIBRAS VEGETAIS TRATADO COM RESINAS ESPECIFICAS DE ALTA DENSIDADE , REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO DE BAIXA PRESSÃO , DUPLA FACE , COM TAMPO EXPESSURA 18MM CINZA , ACABAMENTO EM PERFIL DE PVC CINZA , COM DUAS PRATELEIRAS NA PARTE SUPERIOR E DUAS PORTAS DE ABRIR NA PARTE INFERIOR , COM CHAVES MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,91 X0,42X1,60. | 01 |
170641 | ARMARIO MULTI USO, COM 2 COMPARTIMENTOS C/FECHADURA PADRÃO, COM DUAS CHAVES, EM CHAPA DE AÇO ZINCADO, PINTURA ELETROSTATICA EPOXI –PO, CORPO NA COR BEGE E PORTAS NA COR AMARELO COM BASE ELEVADAS COM PES DESLIZADORES EM POLIPROPILENO PRETO DE 150MM; COM 1 PRATELEIRA E 1 SUPORTE P/ CABIDE MEDIDAS (CADA COMPARTIMENTO) LARGURA 300MM X PROF 450MM, ALTURA 822MM; DIM. EXTERNAS :300 X 450 X1845MM | 01 |
170640 | ARMARIO MULTI USO, COM 4 COMPARTIMENTOS C/FECHADURA PADRÃO, COM DUAS CHAVES, EM CHAPA DE AÇO ZINCADO, PINTURA ELETROSTATICA EPOXI –PO, CORPO NA COR BEGE E PORTAS NA COR AMARELO COM BASE ELEVADAS COM PES DESLIZADORES EM POLIPROPILENO PRETO DE 150MM; COM 1 PRATELEIRA E 1 SUPORTE P/ CABIDE MEDIDAS (CADA COMPARTIMENTO) LARGURA 300MM X PROF 450MM, ALTURA 822MM; DIM. EXTERNAS :300 X 450 X1845MM | 01 |
170642 a 170653 | ARMARIO MULTI USO, COM 4 COMPARTIMENTOS C/FECHADURA PADRÃO, COM DUAS CHAVES, EM CHAPA DE AÇO ZINCADO, PINTURA ELETROSTATICA EPOXI –PO, CORPO NA COR BEGE E PORTAS NA COR AMARELO COM BASE ELEVADAS COM PES DESLIZADORES EM POLIPROPILENO PRETO DE 150MM; COM 1 PRATELEIRA E 1 SUPORTE P/ CABIDE MEDIDAS (CADA COMPARTIMENTO) LARGURA 300MM X PROF 450MM, ALTURA 822MM; DIM. EXTERNAS :300 X 450 X1845MM | 12 |
239028 a 239032 | ARMARIO TIPO ROUPEIRO TODO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO 24, COM DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS DE 1930 X 350 X 400 MM DIVISÃO NA VERTICAL EM 04 PARTES IGUAIS CADA COMPARTIMENTO DEVERA CONTER 01 PORTA COM FECHADURA E CHAVES (2 COPIAS) 02 DOBRADIÇAS INTERNAS 04 PES REGULAVEIS E DESTACAVEIS CONFECCIONADOS EM AÇO GALVANIZADO 14. TRATAMENTO DO AÇO POR FOSFALITIZAÇÃO OU EQUIVALENTE PINTURA ELETROTASTICA EPOXI-PO LATERAIS E FUNDOS EM CINZA E PORTAS EM VERDE CLARO. ORIFICIOS E RASGOS DE PEQUENAS DIMENSOES PARA VENTILAÇAO EM CADA COMPARTIMENTO QUE INPEÇAM VISÃO INTERNA. | 05 |
172138 172139 | ARMARIO EM AÇO INOX AISI 304, ESPESSURA 1,0MM. DIMENSOES APROX.COMPR.1000MM, LARGURA :500MM ALTURA 1850MM | 02 |
166860 | BALANÇA ELETRONICA CAP 15KG X5G, DISPLAY LCD COM 15MM DE ALTURA FONTE ADAPTADORA | 02 |
166861 | EM 110/220VCA TOLEDO , MODELO 9094 | |
166858 166859 | BALANÇA ELETRONICA COM RODIZIOS CAPAC.500KG MEDINDO 700 X 500MM, 220VCA TOLEDO MODELO 2124 | 02 |
148127 | BALANÇA ELETRONICA PRATO AÇO INOX N. 73932 FILIZOLA | 01 |
170666 a 170673 | BANCO COM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO TRATAMENTO ANTI FERRIGINOSO , PINTURA ELETROTASTICA EPOXI-PO, NA COR BEGE, ASSENTO DEVIDAMENTE SOLDADO NA ESTRUTURA TUBULAR COM ESPESSURA DE 6,65MM ACABAMENTO SEM REBARBAS TRATAMENTO ANTI FERRUGINOSO, PINTURA ELETROTASTICA EPOXI-PO NA COR AZUL EM AMBAS AS FACES MEDIDAS COMPR:1500MM PROF:470MM, ALTURA :416MM | 07 |
139433 a 139980 | CADEIRA ENCOSTO EPOXI VERMELHO ASSENTO BEGE TRYP | 344 |
165733 a 166608 | CADEIRA FIXA ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 1020 NA COR VERMELHA ASSENTO/ENCOSTO EM AÇO 1020 ESTAMPADO ANATOMICAMENTE, NA COR BEGE STALL | 876 |
171617 171619 171626 171639 | CADEIRAS TIPO SECRETRARIA FIXA , SEM BRAÇO , ASSENTO E ENCOSTO C/ ESTRUTURA INTERNA EM COMPENSADO | 04 |
172944 a 172960 | CAIXA DE DECANTAÇÃO , COM TELA EM AÇO INOX AISI 304, PROCESSO DE CORTE A LASER, SOLDA EM ATMOSFERA INERTE DE ARGONIO , LIGA 18/8 BITOLA N 18 , COM FURO CENTRAL DE DIAMETRO 10CM E ALTURA 10CM, LARGURA 50CM ALTURA 35CM PROF , 50CM COM SAPATAS NIVELADORAS M POLIPROPILENO DIAMETRO 1 ½ POL | 17 |
342444 | CALDEIRÃO A GÁS GLP PARA COZINHA INDUSTRIAL,CILÍNDRICO, COM FUNCIONAMENTO HERMÉTICO DO RECIPIENTE DE COCÇÃO; FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 , LIGA 18,8, TAMPA AUTOCLAVADA, VOLUME 500 LITROS;CORPO INTERNO (PANELA) DE COCÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL DE EXPESSURA 3,00 MM, SOLDADO AO FUNDO EM FORMATO ABAULADO DE BORDAS ARREDONDADAS COM DRENO PARA ESCOAMENTO, TAMBÉM EM AÇO INOXIDÁVEL; CHAMINÉS LOCALIZADAS NA PARTE TRASEIRA PARA SAÍDA DOS GASES QUEIMADOS NA CÂMARA DE COMBUSTÃO, CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304; CONJUNTO DE QUEIMADORES CONSTITUÍDOS DE TUBOS DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, MULTIPERFURADOS, LOCALIZADOS NA PARTE INFERIOR COMANDADOS POR REGISTRO DE GÁS GLP LOCALIZADO NO PAINEL LATERAL DO EQUIPAMENTO, COM PILOTO PARA ACENDIMENTO EXTERNO COM ACESSO NA PARTE FRONTAL (IGNIÇÃOELÉTRICA); | 01 |
342445a342447 | CALDEIRÃO PARA COCÇÃO INDUSTRIAL, CILINDRICO, A GÁS GLP, PARA 500 LITROS, TIPO AMERICANO EM AÇO INOXIDÁVEL PADRÃO AISI 304, LIGA 18.8, VOLUME 500 LITROS, FABRICADO COM AÇO INOXIDAVEL DE ESPESSURA 3,00 MM SOLDADO AO FUNDO ABAULADO DE BORDAS ARREDONDADAS COM DRENO PARA ESCOVAMENTO TAMBÉM EM AÇO INOXIDÁVEL, FORMANDO UM CONJUNTO ÚNICO; TAMPA DE FECHAMENTO MODELO AMERICANO CONSTRUÍDA COM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 DE ESPESSURA 1,5 MM, DOTADA DE FRISOS ESTRUTURAIS E BORDA EXTERNA PARA ALOJAMENTO DA MESMA SOBRE O CORPO DA PANELA, COM CABO EXECUTADO EM TUBO COM PUXADOR TIPO ESFÉRICO DE MATERIAL TÉRMICO DOBRADIÇAS E SISTEMA DE TRAVAMENTO. MANÍPULO DE ABERTURA DA TAMPA EM AÇO INOXIDÁVEL CURVADO, COM DUPLA FIXAÇÃO; CÂMARA DE GERAÇÃO DE VAPOR FABRICADA COM CHAPA DE AÇO CARBONO 1020 COM TRATAMENTO, PRESSÃO DE TRABALHO: 0 A 2,00 KG/CM²; CONSUMO DE GÁS GLP: 2,5 KG/HORA; DIMENSÕES APROXIMADAS:COMPRIMENTO (1400MM); LARGURA (1400MM); ALTURA (900MM); | 03 |
172326 a 172341 | CARRO CANTONEIRA PARA TRANSPORTE DE BANDEJA ACABAMENTO POLIDO FOSCO, MEDIDAS 775 X 613 X 1834MM | 16 |
172272 a 172275 | CARRO CUBA SOBRE RODAS , MEDIDAS ; 870 X 630 X 850MM | 04 |
172276 a | CARRO PARA LAVAGEM SE CEREAIS , MEDIDAS 705 X 400 X 800MM | 07 |
172282 | ||
172283 a 172291 | CARRO PARA DETRITOS, MEDIDAS 480MM X 60MM X625MM | 09 |
172292 a 172295 | CARRO PLATAFORMA INDUSTRIAL , CAPACIDADE 240KG DIMENSOES 890 X 480 X 1000MM | 04 |
172250 a 172255 | CARRO PORTA PRATOS P/ 4 COLUNAS MEDIDAS 580 X 580 880MM | 06 |
172244 a 172249 | CARRO TIPO ZORRA , PARA RECOLHIMENTO E REMOLHO DE DE TALHERES , MEDIDAS 600 X 600 X 600MM | 06 |
171592 a 171593 | COIFA DE CENTRO SEM FILTROS, EM AÇO INOX AISI PROVA DE FOGO , ACABAMENTO ESCOVADO .MEDIDAS 6300 X 2000 X 600MM | 02 |
171595 | COIFA DE CENTRO EM AÇO AISI 304, BITOLA 20, PROCESSO DE CORTE A LASER, DE 60 WATTS A PROVA DE FOGO ACABAMENTO ESCOVADO MEDIDAS 3600 X 1500 X 600MM | 01 |
171598 171599 | COIFA DE CENTRO EM AÇO INOX AISI 304, LUMINARIAS BLINDADAS C/ LAMAPADAS DE 60 WATTS A PROVA DE FOGO; ACABAMENTO ESCOVADO MEDIDAS 5400 X 1400 X 600MM | 02 |
341737 341738 | COIFA COM MOTOR DE EXAUSTÃO, SEM FILTRO PARA AS COPAS DE HIGIENIZAÇÃO(A) E (B). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DUAS (02) COIFAS SEM FILTRO COM DUTO DE EXAUSTÃO E MOTOR AXIAL, QUADRO DE COMANDO, PARA EXAUSTÃO DE VAPORES NAS COPAS DE HIGIENIZAÇÃO DE LOUÇAS E TALHERES COM ILUMINAÇÃO. AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REQUERIDAS SÃO: A CONFECÇÃO DAS COIFAS DEVE SER EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, BITOL 20, ESCOVADO SERÁ FIXADA NAS ESTRUTURAS / TESOURA DO TELHADO /COBERTURA DAS COPAS DE HIGIENIZAÇÃO ATRAVÉS DE TIRANTES DE CABO DE AÇO. AS DIMENSÕES E DEMAIS DETALHES TÉCNICOS DEVEM SER OBESERVADOS NOS DESENHOS DOS ANEXOS Nº 02 E 03; A FORÇA DE EMPUXO NECESSÁRIA À EXAUSTÃO DOS VALORES PRODUZIDOS SERÁ CRIADA POR UM MOTOR AXIAL COLOCADO NO INTERIOR DE CADA TUBULAÇÃO VERTICAL ACOPLADA À COIFA (A) E (B). AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE REFERÊNCIA PARA O MOTOR SÃO: MOTOR BIFÁSICO (220 VOLTS + TERRA), POTÊNCIA MECÂNICA DE 1 CV,VAZÃO APROXIMADA DE 8.500 A 10.200M3/ HORA – 35MMCA.2018NE801670 | 02 |
170143 | CORTADOR ELETRICO DE FRIOS, SEMI AUTOMATICO, EQUIPADO COM LAMINA DE AÇO COM 310MMDE DIAMETRO C/ TRATAMENTO TERMIO E PROTEÇÃO GALVANOPLASTICA, AFIADOR MOVEL COM DUAS PEDRAS CONJUGADA AO CORPO DO APARELHO DE DUPLA AÇÃO E CORTA FRIOS, ENCOSTO, CORTINA E MESA RECEPTORA EM AÇO INOX. TENSÃO 220V; POTENCIA 1/3 CV ;1750RPM. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÃO. GARANTIA MINIMA DE 01 ANO | 01 |
170157 170158 | DESCASCADOR DE LEGUMES INDUSTRIAL, CAPACIDADE 10 KG, CONFECCIONADO EM AÇO INOX AISI 304, PROVIDO DE CAIXA COLETORA DE RESIDUOS COM BASE COLETORA, TIPO 6115, POTENCIA 1/3 HP; 220 VOLTS BAFISICO | 02 |
341175 341176 | DESCASCADOR DE TUBÉRCULOS INDUSTRIAL, PARA PRODUÇÃO DE 500 KG/HORA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: FABRICADO COM AÇO INOXIDÁVEL PADRÃO AISI 304. BOCAL PARA O DESCARREGAMENTO DO PRODUTO APÓS SER PROCESSADO EQUIPADO COM SISTEMA DE ABERTURA PARA IMPEDIR O ACESSO DAS MÃOS DO OPERADOR AS ÁREAS INTERNAS DA MÁQUINA EM OPERAÇÃO. TAMPA DO EQUIPAMENTO EQUIPADA COM SENSOR DE SEGURANÇA QUE TRAVA A OPERAÇÃO DA MÁQUINA QUANDO AQUELA PARTE ESTIVER ABERTA. PÉS METÁLICOS DE AÇO INOXIDÁVEL ENVOLVIDOS POR BORRACHA ANTIDERRAPANTE; SISTEMA ANTIREARME DA MÁQUINA PARA IMPEDIR O RELIGAMENTO AUTOMÁTICO DA MESMA NO CASO EM QUE HOUVER FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E SEU POSTERIOR RESTABELECIMENTO. CHAVE LIGA/DESLIGA; RESET E BOTÃO DE EMERGÊNCIA. POTÊNCIA MECÂNICA: 1,0 CV (MOTOR); TENSÃO: 220 VOLTS. | 02 |
172962 a 172968 | ESTANTE TIPO PANELEIRO, EM AÇO INOX AISI 304, PROCESSO CORTE A LASER, DOBRAS AUTOMATIZADAS, SOLDA EM ATOMOSFERA INERTE DE ARGÔNIO INVISIVEL, COM 04 PLANOS PERFURADOS BITOLA 18, DOBRAS DE 40MM VIRADAS PARA BAIXO ACABANDO COM DOBRA DE 10MM EM 90 GRAUS, MONTANTES EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA DE AÇO INOX BITOLA 14 COM SUPORTES DE ALUMINIO FUNDIDO P/ FIXAÇÃO DOS PLANOS. ACABAMENTO ESCOVADO COM PELICULA PROTETORA EM FILME PVC. MEDIDAS : 2600 X 700 X 1800MM | 07 |
172142 | ESTANTE EM AÇO INOX AISI 304, MEDIDAS 1300 X 700 X 1800MM | 01 |
172132 a 172136 | ESTANTE EM AÇO INOX AISI 304, MEDIDAS 1300 X 700 X 1800MM | 05 |
172969 | ESTANTE EM AÇO INOX AISI 304, PROCESSO CORTE A LASER , DOBRAS AUTOMATIZADAS, SOLDA EM ATMOSFERA INERTE DE ARGÔNIO INVISIVEL, COM 04 PLANOS PERFURADOS , BITOLA 18 , DOBRAS DE 40MM VIRADAS PARA BAXO ACABANDO COM DOBRA DE 10MM EM 90 GRAUS; MONTANTES EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA DE AÇO INOX BITOLA 14 COM SUPORTES DE ALUMINIO FUNDIDO P/ FIXAÇÃO DOS PLANOS ACABAMENTO ESCOVADO C/PELICULA PROTETORA EM FILME PVC MEDIDAS :2000 X 700 X 1800MM | 01 |
172149 a 172160 | ESTANTE INOX AISI 304, MEDIDAS:1000 X 700 X 1800MM | 12 |
172970 a 172973 | ESTANTE EM AÇO INOX, COM MONTANTES EM CANTONEIRA DO MESMO MATERIAL, SOLDA EM ATMOSFERA INERTE DE AGONIO INVISIVEL, COM SAPATAS NIVELADORAS EM POLIETILENO E ROSQUEAMENTO EMBUTIDO, COM QUATRO PLANOS LISOS, REGULÁVEIS, REFORÇADOS NA SUA PARTE INFERIOR EM PERFIS EM (U) E BORDAS DE 4MM DE LARGURA EM TODO O PERIMETRO DOS PLANOS, TRAVAMENTO NA PARTE TRASSEIRA E NAS LATERAIS EM (X) , CHAPA Nº, 1500 X 700 X 18000MM | 04 |
171612 171613 | FOGÃO INDUSTRIAL DE CENTRO, 04 BOCAS, QUADRO SUPERIOR EM AÇO INOX AISI 304, LIGA 18/8, BITOLA APARENTE ACABAMENTO POLIDO FOSCO ACETINADO, PRESSÃO GÁS:285MMCA. MEDIDAS 180 X 1255 X 830MM, | 02 |
342905 a 342907 | FRITADEIRA A GÁS INDUSTRIAL CONSTRUÍDA EXTERNAMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL; CUBA EM AÇO INOXIDÁVEL; QUEIMADOR COM ALTO RENDIMENTO TÉRMICO; SEGURANÇA CONTRA FALTA DE CHAMA; ACENDIMENTO AUTOMÁTICO COM ALIMENTAÇÃO 220V; MANÍPULO CROMADO ANATÔMICO; TERMOSTATO DE SEGURANÇA; TEMPERATURA DE TRABALHO: ATÉ 200°C; PAINEL FRONTAL EM AÇO INOXIDÁVEL; ACOMPANHA CESTOS PARA FRITURAS E APOIO INFERIOR INTERNO EM AÇO INOXIDÁVEL; GABINETE INFERIOR COM PORTA EM AÇO INOXIDÁVEL; PÉS EXTRA REFORÇADOS EM POLIAMIDA 6.6 (NYLON COM NIVELAMENTO DE ALTURA). CAPACIDADE DE 20 A 23 LITROS DE ÓLEO; CONSUMO APROXIMADO DE GLP: 2,1 KG/H. A TOMADA ELÉTRICA PARA A IGNIÇÃO DO EQUIPAMENTO DEVE SER BLINDADA PARA AMBIENTES MOLHADOS E DEVE ESTAR CONECTADA AO RESPECTIVO CABO. DEVE ESTAR CONECTADA AO EQUIPAMENTO PARA O TRABALHO DE IGNIÇÃO DO GÁS, E ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PRESCRIÇÕES NORMATIZADAS PELA ABNT NBR 14.136/2017. (2P + T) | 03 |
150802 | FRITADOR ELETRICO EM AÇO INOX , ACABAMENTO ESCOVADO | 01 |
172022 172023 | GUICHE, PARA DEVOLUÇÃO DE BANDEJAS, COM 15 ABERTURAS, EM CHAPA DE AÇO INOX AISI 304, PROCESSO DE ACABAMENTO POLIDO FOSCO. MEDIDAS 2850 X 700 X 400MM | 02 |
341177 a 341179 | LIQUIDIFICADOR BASCULANTE INDUSTRIAL PARA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS. CORPO EM AÇO CARBONO, COPO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AS CARACTERISTICAS TÉCNICAS DESEJADAS SÃO: POTÊNCIA MECÂNICA: 1,5 CV; TENSÃO 220 VOLTS; ROTAÇÃO DE 3500 RPM. AS DIMENSÕES APROXIMADAS SÃO: ALTURA (1175,00M); LARGURA (390,00MM). O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR TERMO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 03 MESES PARA O EQUIPAMENTO. | 03 |
172120 | MESA AUXILIAR EM AÇO INOX AISI 304 MEDIDAS 1000 X 700 X 850MM | 01 |
172121 a 172124 | MESA AUXILIAR EM AÇO INOX AISI 304 MEDIDAS 1800 X 700 X 850MM | 04 |
172137 | MESA AUXILIAR EM AÇO INOX AISI 304 MEDIDAS 1800 X 700 X 900MM CUBA (AO CENTRO) 500 X 400 X 250MM COM VALVULA DE AÇO INOX DIAMETRO | 01 |
172128 | MESA AUXILIAR EM AÇO INOX AISI 304, MEDIDAS 2100 X 700 X 900MM | 01 |
172127 | MESA AUXILIAR EM AÇO INOX AISI 304 MEDIDAS 2100 X 700 X 900MM CUBA ( A DIREITA) 500 X 500 X 200MM | 01 |
172143 | MESA AUXILIAR EM AÇO INOX AISI 304 MEDIDAS 3300 X 700 X 900MM CUBA ( A ESQUERDA) :500 X 400 X 400MM, COM VALVULA EM AÇO INOX | 01 |
345462 345463 | MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇAS E TALHERES COM EXTENSOR DE COBERTURA E TÚNEL DE SECAGEM PARA A COZINHA INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE DE LAVAGEM ATÉ 260 GAVETAS/HORA. CONSTRUÇÃO DO PAINEL DE COMANDO, TANQUE E PORTA, DUPLOS; ESTRUTURA E BRAÇOS EM AÇO INOXIDÁVEL PADRÃO AISI 304. O PAINEL DE COMANDO DEVE SER DIGITAL COM DISPLAY EXIBINDO AS FASES DE OPERAÇÃO DA MÁQUINA, E INCLUSIVE, CAMPO INDICADOR DE INTERRUPÇÃO DO CICLO DE OPERAÇÕES NO CASO DE ABERTURA DA PORTA E NO CASO DE HAVER GAVETAS OU RACKS ESQUECIDAS DENTRO DA LAVADORA. TEMPORIZADOR ELETRÔNICO PARA COMANDAR A FUNÇÃO DAS RESISTÊNCIAS AQUECEDORAS QUANDO NÃO HÁ PASSAGEM DE GAVETAS NO SISTEMA DE TRANSPORTE (ECONOMIA DE ENERGIA); TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO CONTRA TRAVAMENTO DAS GAVETAS / RACKS NO SISTEMA DE TRANSPORTE; TERMOSTATO PARA EXERCER O CONTROLE AUTOMÁTICO DO NÍVEL E DAS TEMPERATURAS MINÍMAS DE LAVAGEM E ENXÁGUE; TERMÔMETRO LOCALIZADOS NO PAINÉL PARA EXIBIR AS TEMPERATURAS. | 02 |
201980 | MESA AUXILIAR EM AÇO INOX AISI 304, PROCESSO DE CORTE LASER, SOLDA EM ATMOSFERA INERTE DE ARGONIO COM TAMPO SUPERIOR LISO EM CHAPA DE AÇO INOX AISI 3040 LIGA 18/8 BITOLA Nº 18 COM BORDAS DOS LADOS LIVRES DE 40MM VIRADAS PARA BAIXO ACABANDO COM A DOBRA DE 10MM EM ÂNGULO DE 90 GRAUS E ESPELHO TRASEIRO COM 115MM DE ALTURA C/ PESTANA DE ENCOSTO P/FIXAÇÃO, COM ESTRUTURA DE APOIO DESMONTAVEL. TIPO MEIA –SAI EM PERFIS DE AÇO INOX FIXADA AO TAMPO , COM PÉS EM TUBO DE AÇO INOX NO DIAMETRO DE 1 ½ POL E SAPATAS DE NIVELAMENTO EM PROLIPEPILENO INJETADO MEDIDAS 2500 X 700 X 900MM | 01 |
172024 172025 | MESA COM TANQUE ,PARA LAVAGEM DE PANELAS , EM AÇO INOX AISI 304 MEDIDAS 1300X700X900MM E 01CUBA ESTAMPADA COM CANTOS ARRENDONDADOS NA MEDIDA 1000X510X PROF.400MM | 02 |
172125 172126 | MESA DE CENTRO COM UMA PRATELEIRA SUPERIOR SOBRE TUBOS , MEDIDAS 2000 X 700 X 1845MM COM PRATELEIRA | 02 |
172161 | MESA EM AÇO INOX AISI 304 COM UMA PRATELEIRA SUPERIOR SOBRE TUBOS , MEDIDAS 2000 X 700 X 1845MM COM PRATELEIRA | 01 |
172162 | MESA EM AÇO INOX AISI 304 COM UMA PRATELEIRA SUPERIOR SOBRE TUBOS , MEDIDAS 2000 X 700 X 1845MM COM PRATELEIRA E UM FURO DE 250MM DE DIAMETRO | 01 |
172118 172119 | MESA XXXX EM AÇO INOX AISI 304, MEDIDAS 1650 X 700 X 850MM | 02 |
166609 a 166827 | MESA PARA REFEITÓRIO , ESTRUTURA EM AO 1020, NA COR VERMELHA , TAMPO EM MDF COM REVESTIMENTO DE FORMICA NA COR OVO MEDIDA 120 X 80CM. STALL | 219 |
140000 a 140164 | MESA PES EM TUBO DE AÇO TAMPO LAMINADO POST FORMING, NATIVA | 114 |
172032 a 172037 | MÓDULO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS AQUECIDOS , COMPONENTES EM AÇO INOX AISI 304, LIGA 18/8, BITOLA 18,PROCESSO DE CORTE A LASER , DOBRAS AUTOMIZADAS , SOLDA EM ATMOSFERA INERTE DE ARGONIO INVISIVEL MEDIDAS : 2100 X 1300 X 1355MM | 06 |
172038 a 172043 | MODULO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS REFRIGERADOS (SALADA/SOBREMESA)COMPONENTES EM | 06 |
172026 a 172031 | MODULO NEUTRO P/ APOIO DE PRATOS E BANDEJAS, EM AÇO INOX AISI 304 MEDIDAS : 1000X1300XALTURA 700MM | 06 |
171999 a 172001 | MODULO NEUTRO PARA MOLHOS E TALHERES EM ACOMPANHA OS RECIPIENTES 1/6-100 | 03 |
371173 371174 | MOEDOR DE CARNE INDUSTRIAL PARA PRODUÇÃO DE 300KG/HORA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOCA 22 E CARACOL FABRICADOS EM FERRO FUNDIDO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E DOTADO DE SISTEMA DE SEGURANÇA PARA IMPEDIR O ACESSO | 02 |
DAS MÃOS AS ÁREAS DE CORTE DA CARNE. LÂMINAS E DISCOS FABRICADOS EM AÇO INOXIDÁVEL. GABINETE FABRICADO COM AÇO INOXIDAVEL ESCOVADO ASSIM COMO A BANDEJA COLETORA. A BANDEJA DEVE APRESENTAR: SENSOR DE SEGURANÇA PARA IMPEDIR A OPERAÇÃO DA MÁQUINA QUANDO ELA NÃO ESTIVER ACOPLADA/ASSENTADA E ANTEPARO LOCALIZADO NO BOCAL PARA IMPEDIR O ACESSO DAS MÃOS A ÁREA INTERNA DA MÁQUINA ONDE SE PROCESSA OS CORTES DE CARNE. SISTEMA ANTIREARME PARA IMPEDIR O RELIGAMENTO AUTOMÁTICO DA MÁQUINA NO CASO EM QUE HOUVER FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E SEU POSTERIOR RESTABELECIDO. POTÊNCIA MECÂNICA: 1,0 CV (MOTOR); TENSÃO: 220 VOLTS. ACESSÓRIOS: A TOMADA ELÉTRICA DO EQUIPAMENTO E O RESPECTIVO CABO DEVE ESTAR CONECTADA AO MESMO, ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT IEC 60309. | ||
170048 170049 | PASS TROUGH AQUECIDO , VERTICAL INDUSTRIAL , 04 PORTAS PROC. DE CORTE A LAZER , MED 1400X800X2100MM FRIGER. | 02 |
157776 | PICADOR /MOEDOR DE CARNE, COM CAPA E PRATO EM AÇO INOX, CILINDRO ESTANHADO | 01 |
170675 | PORTA CHAVES (CLAVICULARIO) CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO ZINCADA, PINTURA ELETROSTATICA EPOXI-PONA COR BEJE CAPAC.60 CHAVES, SEGREDO E NUMERAÇÃO INDIVIDUAL, C/ DUAS CHAVES COM IDENTIFICADOR DE CHAVES, ETIQUETAS DE VINIL NA COR AZUL NUMERADAS. MEDIDAS ALTURA 398MM: LARGURA 540MM;PROF 62MM | 01 |
170154 a 170156 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS ROBUSTO , CAPACIDADE 5,0KG/MIN MOTOR :0,5HP, ALIMENTAÇÃO :220V/60HZ DOIS RU CAMPUS TEM QUE CONFERIR ONDE ESTÁ O OUTRO | 03 |
170686 170687 | PASS TROUGH REFRIG, VERTICAL INDUSTRIAL 02 PORTAS (01 PORTA DE CADA LADO), CORPO INT/EXT. EM CHAPA DE AÇO INOX AISI 304, LIGA 18.8 ESP.0,6MM PROC. DE CORTE A LAZER, BATENTES EM PERFIL PLASTICO ISOL.MAGNETICO, C/RESIST. ELETRICA P/ ELIMINAÇÃO DE COND. JUNTO A GAXETA DE VEDAÇÃO DA PORTA E SIST. XXXXX.XX CANTON P/ APOIO DE GRADE INT.OU RECIP. DO TIPO GN, PORTA EM CHAPA DE AÇO INOX ESP.0,6MM C/ GAXETA DE ENCAIXE, ATOXICA E MOLA P/ FECHAMENTO AUTOM; DOBRADIÇAS E PUXADORES DE METAL CROMADO, TRINCO C/ ROLETES EM NYLON; EVAPORADOR DE ALTA EFICIÊNCIA TIPO AR FORÇADO, POSIC. NO TETO, CONST EM TUBOS DE COBRE ELETROLÍTICO C/ ALETAS DE ALUMINIO CONDENSADOR TIPO HERMETICO DE 1/4HP, TENSÃO 220VOLTS BIFASICO, 60HZ PRATELEIRAS CONST. EM CANTON EM AÇO INOX, 1 X 1POL, FIXADOS EM PERFIS (U) P/ ENCAIXE DE RECIP. GN PÉS REGULAVEIS DE ALUMINIO. VOL. INTERNO 540 LITROS; TEMP. DE TRAB. (+2°C), COM REGUL; DEGELO AUT. COLETA DE AGUA GAS ECOL: R134A.ISOL. ESPUMA DE POLIURETANO INJ. MED.700X800X2100MM | 02 |
170688 170689 | PASS TROUGH REFRIG, VERTICAL INDUSTRIAL 04 PORTAS (02 PORTAS DE CADA LADO), CORPO INT/EXT. EM CHAPA DE AÇO INOX AISI 304, LIGA 18.8 ESP.0,6MM PROC. DE CORTE A LAZER, BATENTES EM PERFIL PLASTICO ISOL.MAGNETICO, C/RESIST. ELETRICA P/ ELIMINAÇÃO DE COND. JUNTO A GAXETA DE VEDAÇÃO DA PORTA E SIST. XXXXX.XX CANTON P/ APOIO DE GRADE INT.OU RECIP. DO TIPO GN, PORTA EM CHAPA DE AÇO INOX ESP.0,6MM C/ GAXETA DE ENCAIXE, ATOXICA E MOLA P/ FECHAMENTO AUTOM; DOBRADIÇAS E PUXADORES DE METAL CROMADO, TRINCO C/ ROLETES EM NYLON; EVAPORADOR DE ALTA EFICIÊNCIA TIPO AR FORÇADO, POSIC. NO TETO, CONST EM TUBOS DE COBRE ELETROLÍTICO C/ ALETAS DE ALUMINIO CONDENSADOR TIPO HERMETICO DE 1/3HP, TENSÃO 220VOLTS BIFASICO, 60HZ PRATELEIRAS CONST. EM CANTON EM AÇO INOX, 1 X 1POL, FIXADOS EM PERFIS (U) P/ ENCAIXE DE RECIP. GN PÉS REGULAVEIS DE ALUMINIO. VOL. INTERNO 540LITROS; TEMP. DE TRAB. (+2°C), COM REGUL; DEGELO AUT. COLETA DE AGUA GAS ECOL: R134A.ISOL. ESPUMA DE POLIURETANO INJ. MED.1400X800X2100MM | 02 |
170692 | REFIGERADOR HORIZONTAL 03 PORTAS , CAP 460 LITROS CORPO INT/EXT EM CHAPA INOX ESP 0,6MM, BATENTES EM PERFIL PLASTICO ISOLANTE , MAGNETICO C/ RESISTENCIA ELETRICA JUNTO A GAXETA DE VEDAÇÃO DA PORTA SIST REGULAVEL DE CANTONEIRAS P/ APOIO DE GRADE INTERNA ( ACABAMENTO EM PINTURA EPOXI NA COR BRANCA )OU RECIP. DO TIPO DE GASTRONORM PORTAS EXECUTADAS EM CHAPA DE AÇO INOX ESP.0,6MM GAVETA DE ENCAIXA ATOXICA , MOLA PARA FECHAMENTO AUTOMATICO UNID CONPENSADORA TIPO HERMETICO NA PARTE INFERIOR DO EQUIPAMENTO C/ GAS R134A; EVAPORADOR DE ALTA EFICIENCIA TIPO AR FORÇADO , JUNTO AO TETO REGULAGEM DE TEMPERATURA DE TRABALHO ., SISTEMA DE DEGELO AUTOMATICO C COLETA DE AGUA ; ISOLAÇÃO TERMICA CORPO/PORTAS EM ESPUMA POLIURETANO INJETADO ; PES C/ ALT DE 150MM EM POLIPROPILENO P/ NIVELAMENTO ; POT440W TENSÃO 220V TEMP 4º C A 6º C DIMENSÕES APROX. 2000 X 700 X 850MM. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÃO. GARANTIA MINIMA 01 ANO | 01 |
170684 | REFRIGERADOR VERTICAL 04 PORTAS, CAPAC. 1170 LITROS, CORPO INT./EXT. EM CHAPA AÇO INOX, ESP. 0,6MM, BATENTES EM PERFIL PLASTICO ISOLANTE, MAGNETICO C/ RESIST. ELETRICA JUNTO A GAXETA DE VEDACAO DA PORTA;SISTEMA REGULAVEL DE CANTONEIRAS P/APOIO DE GRADE INTERNA(ACABAMENTO EM PINTURA EPOXI NA COR BRANCA) OU RECIP. DO TIPO GASTRONORM;PORTAS EXECUTADAS EM CHAPA DE AÇO INOX ESP. 0,6MM. GAXETA DE ENCAIXA, ATOXICA, MOLA P/ FECHAMENTO AUTOMATICO; UNID.CONDENSADORA TIPO HERMETICO NA PARTE | 01 |
INFERIOR DO EQUIPAMENTO, C/ GAS R134A; EVAPORADOR DE ALTA EFICIENCIA TIPO AR FORÇADO, JUNTO AO TETO;REGULAGEM DE TEMPERATURA ATRAVES DE CONTROLADOR ELETRONICO C/ SONDA INTERNA, INDICANDO A TEMPERATURA DE TRABALHO; SIST. DE DEGELO AUTOMATICO C/ COLETA DE AGUA;ISOLACAO TERMICA CORPO/PORTAS EM ESPUMA POLIURETANO INJETADO; PES C/ ALT. DE 150MM EM POLIPROPILENO P/NIVELAMENTO; POT. 810W; TENSAO 220V; TEMP. 4°C A 6°C. DIMENSOES APROX.:1400 X 800 X 2100MM.ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÃO. GARANTIA MINIMA 01 ANO | ||
170690 170691 | RESFRIADOR RAPIDO C/ 01 PORTA, CAPAC. 24GN 1/1X65; TENSÃO :220V TRIFASICO /225WATTS TEMP:20ª (-22ºC) CORPO INT/EXT PORTA EM CHAPA DE AÇO INOX ESP.0,8MM, AISI 304 LIGA 18/8, BATENTES COM PERFIL PÁSTICO ISOLANTE COM TUBULAÇÃO IMBUTIDA AQUECIDA P/ ELIMIN. DE CONDENSAÇÃO JUNTO A GAXETA DE VEDAÇÃO DA PORTA E SIST REGUL DE CANTONEIRAS P/ APOIO DE 24GN1/1-65; GAXETA , MALEAVÉL , ATOXICA P/VEDAÇÃO JUNTO AO BATENTE DOBRADIÇAS EM ALUMINIO FUNDIDO E FECHO MAGNETICO TIPO ALA ALAVANCA C/ ACABAMENTO CROMADO ;01 UNIDADE CONDENSADORA TIPO SEMI-HERMÉTICO , A GAS ECO .R402B , EVAPORADOR DE ALTA EFICIENCIA TIPO AR FORÇADO , POSICIONADO INTERNA/NA LATERAL DO EQUIPAMENTO C/ VENTILA DE ALTA VAZÃO ; REGULAGEM DE TEMP.C/6 PROGRAMAÇOES CONFIG; SONDAS INTERNAS C/ INDIC . DE TEMPERATURA TRABALHO; SIST .DEGELO AUTOM./MANUAL DRENO INT ; ISOL TERMICA DO CORPO / PORTA EM ESPUMA POLIURETANO INJETADO ; PES TUBULARES EM AÇO INOX C/ ALTURA DE 125MM, SAPATAS EM POLIPROPILENO. MEDIDAS :1250 X 1040 X 1980MM | 02 |
176440 176741 | ROLETA TIPO TORNIQUETE EM AÇO CARBONO , NA COR BEGE , COM MECANISMO ROTATIVO BIDIRECIONAL DE 03 BRAÇOS , CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO | 02 |
172016 a 172019 | SHOOT PARA DEVOLUÇÃO DE TALHERES EM AÇO INOX AISI 304, PROCESSO DE CORTE A LAZER , DOBRAS AUTOMATIZADAS , SOLDA EM ATMOSFERA INERTE DE ARGONIO IMVISIVEL FIXAÇÃO EM ALVENARIA ACABAMENTO POLIDO FOSCO MEDIDAS 265 X 155 X PROFUNDIDADE | 04 |
171600 | SISTEMA DE EXAUSTÃO P/ COIFA DE FRITADEIRA E FRIGIDEIRA DE AÇO INOX AISI 304 PROCESSO DE CORTE A LASER INCLUINDO CONJUNTO DE FERRAGEM E ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO. GARANTIA MINIMA DE 01 ANO | 01 |
171590 171591 | SISTEMA DE EXAUSTÃO P/ COIFA P/ CALDEIRÕES , EM AÇO INOX AISI 304, PROCESSO DE CORTE A LASER, INCLUINDO CONJUNTO DE FERRAGEM E ACESSORIOS P/ FIXAÇÃO , GARANTIA MINIMA DE 01 ANO | 02 |
171596 171597 | SISTEMA DE EXASTÃO P/ FOGÃO / CHAPAS , EM AÇO INOX AISI 304, PROCESSO DE CORTE A LASER INCLUINDO CONJUNTO DE FERRAGEM E ACESSORIOS P/ FIXAÇÃO GARANTIA MINIMA DE 01 ANO | 02 |
172144 a 172146 | TANQUE EM AÇO INOX AISI 304 ; MEDIDA 1000 X 800 X 400MM , COM VALVUÇLA DE AÇO INOX | 03 |
172975 a 172977 | TANQUE EM AÇO INOX AISI 304 , ACABAMENTO POLIDO ACETINADO MEDIDA TOTAL 2400 X 1200 X 880MM/CUBA 800 X 1200 X 400MM(3 UNIDADES) | 03 |
172163 | TANQUE PARA PREPARO , EM AÇO INOX AISI 304 , LIGA 18/8 MEDIDA TOTAL 2050 X 700 X 900MM/CUBA 1850 X 500 X 200MM | 01 |
172129 172130 | TANQUE PARA LAVAGEM DE PANELAS DE PANELAS EM AÇO INOX AISI 304 MEDIDAS 1200 X 800 X 900MM E 01 CUBA ESTAMPADA COM CANTOS ARREDONDADOS NA MEDIDA : 1000 X 600 X PROF: 400MM | 02 |
170181 a 170183 14035 140631 | MESA PARA COMPUTADOR, COR OVO COM TAMPOS EM MADEIRA PRENSADA 25MM REVESTIDA FACE INFERIOR C/ MELAMÍNICO E FACE SUPERIOR C/ LAMINADO DECORATIVO TEXTURIZADO AP C/ BORDAS EM POST FORMING E LATERAIS C/ PERFIL DE PVC DE 2MM; PAINÉIS EM MADEIRA PRENSADA 15MM E TECLADO RETRÁTIL 700 X 350MMREVESTIDO EM MELAMÍNICO TEXTURIZADO BP, EM AMBAS FACES; BORDA INF.C/ PERFIL DE PVC DE 2MM, FIXADOS COM PARAFUSO. ESTRUTURAL SUSTENTAÇÃO HORIZ. INF.C/ TUBO OBLONGO 29X58 ESP.1,2MM, PONTEIRAS EM POLIESTIRENO INJETADO; SUPORTES DESLIZ. C/ REGULAGEM DE ALTURAS; SUSTENTAÇÃO HORIZ.SUP. C/ CHAPA DE AÇO DOBRADA ESP.2MM. SUSTENTAÇÃO VERT. C/ TUBO DE AÇO OBLONGO 25X60 ESP.0,90MM; CALHA P/ FIAÇÃO REMOVIVEL DE CHAPA DE AÇO ESP.1,06MM, FIX .C/ BUCHAS METÁLICAS C/ PINT. ELETROSTÁTICA EPOXI –PO TEXTURIZADA ;01 GAVETEIRO C/ CHAVES , EM MADEIRA PRENSADA 15MM REVESTIDA EM AMBAS FACES C/ MELAMÍNICO TEXTURIZADO BP.MEDIDAS 1050 X 600X 740MM | 05 |
ANEXO IV - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM MARMITEX
COZINHA INDUSTRIAL DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO UFJF/Campus JF | ||||
Contrato nº | Unidade: | Período: | Data: | |
Contratada: | ||||
Responsável pela Fiscalização: Fiscal do Contrato: | ||||
GRUPO 1 - DESEMPENHO DAS ATIVIDADES | ||||
Pontos: 30 (realizado), 10 (parcialmente realizado), 0 (não realizado) | ||||
Especificação das Atividades | Peso | Pontuação | Subtotal | |
1.A - Rotinas do Serviço | ||||
1.A.1 Conformidade com o cardápio aprovado | 60 | |||
1.A.2 Observância do peso mínimo, dentro da variação permitida de 10% para mais ou para menos,especificado para o marmitex | ||||
1.A.3 Controle de gêneros | ||||
1.A.4 Registro e implementação dos procedimentos do MBP | ||||
1.A.5 Resolução das ocorrências | ||||
1.A.6 Higienização (utensílios, equipamentos, mobiliários e ambientes) | ||||
1.A.7 Controle bacteriológico | ||||
1.A.8 Boas práticas ambientais | ||||
1.A.9 Controle e uso racional de material de segurança/higiene | ||||
1.A.10 Desenvolvimento de todas as rotinas de produção | ||||
1.A.11 Funcionamento no horário determinado pela contratante | ||||
(Média Aritmética do Campo 1.A.1 ao 1.A.11) | ||||
1.B - Mão-de-Obra | ||||
1.B.1 Qualificação | 40 | |||
1.B.2 Relação Interpessoal - Contratante e Contratada | ||||
1.B.3 Absenteísmo | |||
1.B.4 Uniformes e EPI | |||
1.B.5 Identificação | |||
1.B.6 HigienePessoal | |||
(Média Aritmética do Campo 1.B.1 ao 1.B.6) | |||
PONTUAÇÃO DO GRUPO 1 (Subtotal) |
GRUPO 2 - CONTROLE DAS ATIVIDADES | |||
Pontos: 40 (realizado), 10 (parcialmente realizado), 0 (não realizado) | |||
Especificação das Atividades | Peso | Pontuação | Subtotal |
2.A - Controle da Qualidade e Quantidade das Refeições | |||
2.A.1 Aspectos higiênico-sanitários da manipulação | 40 | ||
2.A.2 Tempo e temperatura de pré-preparo e preparo | |||
2.A.3 Tempo e temperatura de manutenção de preparações | |||
2.A.4 Características sensoriais | |||
2.A.5 Técnicas de Preparo e Manuseio | |||
2.A.6 Reposição dos alimentos no balcão durante a distribuição | |||
2.A.7 Avaliação pelo público usuário | |||
(Média Aritmética do Campo 2.A.1 ao 2.A.7) | |||
2.B - Controle do Preparo e do Acondicionamento para Distribuição e Transporte das Refeições | |||
2.B.1 Controle higiênico-sanitário dos equipamentos | 60 | ||
2.B.2 Manuseio e utilização racional de equipamentos e utensílios | |||
2.B.3 Acondicionamento das preparações | |||
2.B.4 Condições do transporte das preparações | |||
2.B.5 Padronização do cardápio | |||
2.B.6 Porcionamento das preparações | |||
(Média Aritmética do Campo 2.B.1 ao 2.B.6) | |
PONTUAÇÃO DO GRUPO 2 (Subtotal) |
GRUPO 3 - GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES | ||||
Pontos: 30 (realizado), 10 (parcialmente realizado), 0 (não realizado) | ||||
Especificação das Atividades | Peso | Pontuação | Subtotal | |
3.A - Gestão das Atividades Operacionais | ||||
3.A.1 Acompanhamento de equipamentos e utensílios danificados | 100 | |||
3.A.2 Reposição e/ou manutenção de equipamentos, utensílios e mobiliário danificados | ||||
3.A.3 Controle de extintores | ||||
3.A.4 Plano de manutenção da Central de gás |GLP, rede de gás e pontos de consumo. | ||||
3.A.5 Manutenção corretiva / preventiva de equipamentos | ||||
3.A.6 Manutenção corretiva / preventiva predial - RU Campus e RU Centro | ||||
3.A.7 Gerenciamento de segurança do trabalho | ||||
(Média Aritmética do Campo 3.A.1 ao 3.A.7) | ||||
PONTUAÇÃO DO GRUPO 3 (Subtotal) | ||||
GRUPO 4 - GERENCIAMENTO DA SUSTENTABILIDADE | ||||
Pontos: 30 (realizado), 10 (parcialmente realizado), 0 (não realizado) | ||||
Especificação das Atividades | Peso | Pontuação | Subtotal | |
4.A - Gestão da Sustentabilidade | ||||
4.A.1 Limpeza da caixa d'água | 30 | |||
4.A.2 Controle de qualidade água potável de abastecimento | ||||
4.A.3 Treinamento dos funcionários sobre redução do consumo da água de abastecimento (hábitos; desperdícios; avarias; procedimentos e novas rotinas). | ||||
4.A.4 Controle periódico dos pontos de consumo de água potável (avarias; procedimentos). | |||
4.A.5 Limpeza das caixas de gordura | 70 | ||
4.A.6 Controle dos vetores e pragas urbanas | |||
4.A.7 Treinamento dos funcionários sobre "eficiência energética" (hábitos; desperdícios; avarias; procedimentos e novas rotinas). | |||
4.A.8 Controle periódico dos pontos de consumo de energia elétrica (hábitos; desperdícios; procedimentos e novas rotinas). | |||
4.A.9 Treinamento dos funcionários sobre "gestão dos resíduos" (procedimentos; novos hábitos e rotinas). | |||
4.A.10 Controle periódico da geração, coleta e destinação dos resíduos conforme programa elaborado; Lei 12305; CONAMA/307; ABNT 10004. | |||
(Média Aritmética do Campo 4.A.1 ao 4.A.10) | |||
PONTUAÇÃO DO GRUPO 4 (Subtotal) |
GRUPO 5 -CONTROLE DOS PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS | |||
Pontos: 40 (realizado), 10 (parcialmente realizado), 0 (não realizado) | |||
Especificação das Atividades | Peso | Pontuação | Subtotal |
5.A - Controle de Pagamento das Notas Fiscais | |||
5.A.1 Contratada mantém o SICAF/Certidões atualizados | 50 | ||
5.A.2 Controle correto do caixa diário de venda de refeições | |||
(Média Aritmética do Campo 5.A.1 ao 5.A.3) | |||
5.B - Controle do Recebimento de Aluguel e Taxas | |||
5.B.1 Pagamento dentro do vencimento das taxas e aluguéis | 50 | ||
5.B.2 Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) respeitando os valores do aluguel e taxas bem como o quadro de desconto | |||
(Média Aritmética do Campo 5.A.1 ao 5.B.2) | |||
PONTUAÇÃO DO GRUPO 5 (Subtotal) |
SOMATÓRIO DAS PONTUAÇÕES | |
NOTA FINAL - Soma das pontuações dos Subtotais dos Grupos 1 a 5 |
ANEXO V - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO E RESPONSABILIDADE
1. GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
A relação de nomes abaixo se configura apenas em sugestão de servidores que podem ser responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato de empresa especializada no fornecimento de refeições em marmitex para atender os alunos vulneráveis economicamente e aos participantes de projetos de combate e prevenção do COVID-19, cabendo à autoridade superior da Instituição a escolha final e designação.
A indicação baseou-se unicamente no critério que a Coordenação do Restaurante Universitário é a unidade administrativa mais próxima da execução do serviço sendo esta responsável pelo ateste da nota fiscal, conferência da nota fiscal, contato com o fornecedor e atividades correlatas que se fazem necessárias durante a plena execução do serviço.
Nr | SIAPE | Nome | Função | ||
1 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx | |||
2 1146681 Jovelino Xxxxx xx Xxxxx | Gestor substituto | ||||
3 | 1854409 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Fiscal | ||
4 | 2135692 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Fiscal |
Obs: Demais fiscais poderão ser definidos posteriormente caso necessário
2. OBRIGAÇÕES DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
2.1. Após, no máximo 7 (sete) dias da assinatura do contrato, realizar reunião inicial com a CONTRATADA para apresentação das condições contratuais (deverá ser entregue documento por escrito), discutindo pontos cruciais do TERMO DE VISTORIA INICIAL.
2.2. Abrir processo no SEI para acompanhar a fiscalização de cada contrato, anexando documentações abaixo relacionadas (digitalizadas).
2.3. Realizar reuniões (preferência virtuais) periódicas e/ou eventuais, caso necessário para ouvir e apresentar reclamações/sugestões de melhorias no atendimento do serviço. Realizar ata, colhendo assinaturas.
2.4. Notificar por escrito sempre que necessário a CONTRATADA sobre qualquer incongruência contratual ou inadimplência.
2.5. Agendar reuniões mensais para análise/verificação das condições de infraestrutura, de energia elétrica, hidráulica com CONTRATADA. Essa visita deverá ser acompanhada de servidor técnico devidamente designado pela PROINFRA. As reuniões deverão ser devidamente registradas em formulário próprio.
2.6. Em casos de necessidade de manutenção da infraestrutura, de energia elétrica, hidráulica, o gestor do contrato deverá acionar a PROINFRA para análise.
2.8. Efetuar consulta SICAF, todo dia 02 de cada mês, a fim de verificar manutenção das condições de habilitação da contratação. Caso o gestor/fiscal não tenha acesso ao SICAF deverá encaminhar e-mail para xxxxx@xXx.xxx.xx, solicitando o envio da consulta, indicando o CPF/CNPJ. Podendo também fazer o encaminhamento do processo pelo SEI, de forma que o servidor responsável da COESF anexe à consulta realizada no sistema.
2.9. O gestor deverá acompanhar a vigência do contrato e, 60 (sessenta) dias antes do término do contrato, deverá consultar a CONTRATADA a respeito de uma possível prorrogação, caso necessário.
2.10. Solicitar ao setor de contratos reajustes que se façam necessários conforme disposto no Termo Referência.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/12/2020, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/12/2020, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx-Xxxxxx(a), em 22/12/2020, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor(a), em 22/12/2020, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-UȠf (xxx0.xXx.xx/XXX) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0232305 e o código CRC 8C35B623.
Referente ao processo 23071.925019/2020-73