TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
O presente Termo contém as diretrizes para o Licenciamento de Software como Serviço – SaaS - e busca regular a relação jurídica do licenciamento do acesso ao serviço MWARE COMMUNICATOR, realizado entre SERVICE NETWORK COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 33.228.064/0001-01,
pessoa jurídica de direito privado estabelecida no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada “LICENCIANTE”, e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA,com sede à Avenida Joaquim Miguel dos Santos, Nº 210 - Cajus, da cidade de Juscimeira no Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ com o número 15.023.955/0001-31, doravante denominada “LICENCIADA”.
1. Objeto
1.1 Trata-se do Termo de Licenciamento de Software como Serviço, o qual compreende alguns, ou todos, os serviços denominados e ofertados como MWARE COMMUNICATOR, abaixo descriminado:
• IM Chatcenter - Solução que permite a utilização, por múltiplos atendentes, de um único número de celular e triagens automatizadas.
• Business AI - Solução que permite a interação da LICENCIADA com os sistemas corporativos através de mecanismos de self serve e inteligência artificial.
• WhatsApp WS Integrator – Solução que provê a integração entre as diversas soluções e serviços de retaguarda, através do consumo de webservices síncronos e assíncronos.
• Serviços Profissionais MwareSenior– Serviços de consultoria específica Mware para integração com sistemas de retaguarda e/ou desenvolvimento de APIs de integração.
2. Obrigações da LICENCIANTE
2.1 Fornecer os serviços conforme proposta firmada na respectiva oferta de contratação, estando vinculado às condições de disponibilidade, funcionalidades e manutenção dos serviços.
2.2 Corrigir erros de serviço e eventuais problemas na execução dos serviços MWARE COMMUNICATOR, devendo empreender os recursos necessários para solucionar o problema em prazo apropriado, o qual poderá variar de acordo com o problema enfrentado.
2.3 Disponibilizar acesso aos serviços de suporte e desenvolvimento compreendido das 08:00 às 17:00h, pelo chat no aplicativo ou no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxxx. ou por correio eletrônico (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao uso do serviço, oferecendo uma solução ou entrando em contato conforme tabela abaixo:
Prioridade | Condição | SLA |
Crítica | Sistema fora do ar, erros que impedem a utilização do sistema. | 8 horas |
Alto | Erro que pode ser contornado paliativamente. | 16 horas |
Normal | Problema na utilização causado por dúvida. | 24 horas * |
Baixo | Sugestão, solicitação de novas funcionalidades ou melhorias. | 48 horas * |
* Não inclui sábados, domingos e feriados
2.4 Para receber Serviços de Suporte, a LICENCIADA deve estar em dia (pagamento integral) com todos os pagamentos. Os serviços de suporte dão apenas resposta a questões associadas com manutenção corretiva.
2.5 Manutenção corretiva é a atividade de manutenção necessária para corrigir uma falha que ocorreu. Esta atividade consiste na reparação, restauro ou substituição de componentes de manutenção, isto é, ações tomadas para restaurar o sistema que falhou no estado operacional anterior à falha. Isso geralmente envolve substituir ou reparar o componente que é responsável pela falha do sistema como um todo. O objetivo da manutenção corretiva é restaurar o sistema para um funcionamento satisfatório dentro do menor tempo possível.
2.6 Não estão inclusos nos serviços de suporte quaisquer ações de manutenção preventiva e evolutiva, situações nas quais, caso se identifique a necessidade, serão enquadradas em serviços complementares de consultoria descritas neste Termo.
3. Obrigações da LICENCIADA
3.1 Não se utilizar do serviço para quaisquer outras funcionalidades não previstas no objeto deste Termo, ou que não foram ofertadas ao usuário;
3.2 Não usar a plataforma para dinamizar atividades ilegais, ou não éticas e/ou que sejam inapropriadas, difamatórias, insultuosas, incorretas ou que possam de alguma forma incorrer em ações legais.
3.3 Não violar em nenhum aspecto as propriedades intelectuais referentes ao serviço MWARE COMMUNICATOR ou de qualquer natureza pertencentes a LICENCIANTE.
3.4 O LICENCIADO não deverá, sem consentimento da LICENCIANTE, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas aos serviços MWARE COMMUNICATOR.
3.5 A informar a LICENCIANTE de quaisquer problemas no serviço, ou eventuais violações a seus serviços.
3.6 Disponibilizar pessoal capacitado (treinado) para o uso do SERVIÇO e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem problemas com o serviço, toda a documentação, relatórios e demais informações que registrem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar a resolução dos mesmos.
3.7 Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, serviço de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos tecnológicos necessários à comunicação com a LICENCIANTE.
3.8 Responder pelas informações inseridas nos produtos, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE não será responsável pelo conteúdo criado pelos usuários e pelos beneficiários (informações, senhas, cópias de informações, conversas, trocas de mensagens, etc), não sendo, estas informações revisadas em momento algum. Por conseguinte, a responsabilidade pelos dados e informações contidas na solução é da LICENCIADA.
4. Requisitos Mínimos
4.1 A plataforma mware communicator depende do funcionamento mínimo de internet da LICENCIADA. A instabilidade da rede local poderá comprometer a qualidade e a
estabilidade do serviço prestado. Assim sugerimos sempre uma internet, se possível dedicada, com pelo menos 20MB a cada 30 usuários totais no ambiente.
4.2 Instabilidades com a rede elétrica também comprometem a conexão com a Plataforma mware communicator, que é exclusivamente WEB. Assim recomendamos estabilizadores nas máquinas e nos modems de distribuição de internet. Em casos mais extremos uso de Nobreaks também é recomendável.
4.3 Para o perfeito funcionamento da Plataforma mware communicator, a LICENCIADA precisa dispor de aparelho celular com, no mínimo, 3GB de memória RAM, 32GB de memória de armazenamento (ROM) e sistema operacional Android.
4.4 A LICENCIADA precisa ter disponíveis os navegadores GOOGLE CHROME ou MOZILLA FIREFOX, ambos em suas últimas versões, para o seu acesso à Plataforma. A Plataforma foi exclusivamente concebida para funcionar em computadores pessoais. Embora a plataforma possa aparentar funcionar em navegadores celulares, não existem um desenvolvimento específico para esses equipamentos. Nessas circunstâncias poderá existir um comportamento errático decorrente do próprio navegador móvel e pelo qual a LICENCIANTE não pode ser responsabilizada.
4.5 Para que a Plataforma mware communicator tenha um comportamento estável e continuado é necessário:
4.5.1 Manter a bateria do equipamento em 100%, sendo recomendado que o aparelho esteja SEMPRE conectado na fonte de energia;
4.5.2 Manter o equipamento conectado à rede segura de internet.
4.5.3 Manter o aplicativo WhatsApp SEMPRE aberto na tela do aparelho celular.
4.5.4 Instalar um aplicativo que impeça o celular de entrar em modo de adormecimento (“Do NotSleep” ou similar)
4.6 A LICENCIADA deve assumir responsabilidade pela manutenção das condições supramencionadas.
4.7 A fim de manter a Plataforma mware communicator funcionando, fica proibido logar o WhatsApp que a sustenta em uma outra página de WEB uma vez que o WhatsApp veda o acesso em múltiplas telas simultâneas.
4.8 As desconexões feitas intencionalmente pela LICENCIADA poderão deixar a plataforma temporariamente fora do ar e, dessa forma, os prejuízos que, por ventura, vier a sofrer serão arcadas inteiramente pela LICENCIADA em virtude da não observância das recomendações aqui postas.
4.9 Caso a LICENCIADA opte pela manutenção da posse do aparelho celular, fica terminantemente proibido o envio de mensagens via aplicativo WhatsApp durante o período ativo da plataforma mware communicator.
4.10 As mensagens enviadas diretamente do aplicativo WhatsApp poderão acarretar em transtornos, uma vez que atrapalhará toda a lógica de distribuição de mensagens.
4.11 A má compreensão destes termos não é motivo para descumprimento contratual, sendo assim, é dever da LICENCIADA atentar-se a todos os itens e, caso não haja compreensão de algum, que seja informado imediatamente à LICENCIADA.
4.12 É vedado à LICENCIADA, através da plataforma mware communicator:
4.12.1 O compartilhamento das Fotos de perfis de clientes que não o autorizam, dentro das diretrizes do WhatsApp;
4.12.2 Criar e entrar Grupos de WhatsApp.
4.13 Em virtude do modelo de negócio contratado e do serviço adquirido, a LICENCIADA apenas oferece assistência e suporte remotos, os quais devem ser tratados via e- mail ou via chat com o número de suporte identificado pela LICENCIADA.
4.14 Caso a LICENCIADA identifique uma falha ou um problema com a utilização da plataforma, a equipe LICENCIADA terá 01 (um) dia útil para encontrar uma solução após recebido a reclamação. Isto não significa que a solução vai estar disponível nesse espaço de tempo já que a solução depende de uma avaliação técnica da situação.
4.15 Todas as políticas de funcionamento do WhatsApp,Facebook e demais redes sociais abrangidas, precisam ser respeitadas pela LICENCIADA, uma vez que a Plataforma mware communicator não exerce nenhum algoritmo de invasibilidade. A plataforma funciona como provedor de soluções receptivas de mensagens, exclusivamente.
4.16 As atualizações do WhatsApp, Facebook e demais redes sociais abrangidas, não são de responsabilidade e domínio da LICENCIANTE e, por questões sistêmicas podem gerar instabilidades e até desconexões. Dessa forma, informa-se que esse tipo de problema é de gênero não controlável e sem a menor responsabilidade por parte da LICENCIANTE. Ainda se entende que, em caso de finalização das atividades do WhatsApp, do Facebook e das demais redes sociais abrangidas, o sistema contratado para esse fim ficará indisponível e ambas partes envolvidas não terão mais responsabilidades envolvidas.
4.17 É desaconselhado o uso de número recém-criado no WhatsApp, bem como, aparelhos de celular que já tenham sido bloqueados de alguma forma pelo WhatsApp, já que esse uso poderá causar novos bloqueios.
4.18 É de suma importância e vital para o funcionamento da Plataforma que a LICENCIADA informe durante a negociação se há ou já houve nesse número celular a utilização de alguma outra plataforma similar ao princípio de funcionamento da plataforma mware communicator.
4.19 Por fim, imperioso ressaltar, a plataformamware communicator não se presta a substituir o aplicativo WhatsApp, ou sua extensão WhatsApp Web, mas sim a melhorar a experiência da LICENCIADA e agregar funcionalidades, principalmente no que diz respeito a atendimento massivo receptivo, distribuição e direcionamento deste atendimento com triagens automáticas, e metrificação da performance do atendimento e dos agentes responsáveis e a integração da solução com sistemas de retaguarda visando a obtenção self-serve de informação corporativa
5. Propriedade Intelectual
5.1 Toda a propriedade, posse e direitos relacionados ao serviço, e todo o conteúdo nelas incluído, e sem limitação, contas de usuário, código de computador, obras artísticas, gráficos, desenhos estruturais, métodos de operação, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínios, slogans, patentes, invenções, modelos de utilidade, conhecimentos e qualquer outra propriedade intelectual são propriedades da LICENCIANTE, sendo a legitima detentora dos direitos autorais, morais e patrimoniais, dos referidos produtos
5.2 A LICENCIANTE se reserva todos os direitos relativos ao serviço, e não autoriza o uso de qualquer uma de suas marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, logotipos, nomes de domínio, slogans e/ou imagem comercial em qualquer circunstância sem autorização expressa.
5.3 Qualquer reprodução, redistribuição ou modificação das Propriedades, ou uso das Propriedades que não esteja em conformidade com este Termo e demais correlacionados, é proibido por este Termo e por lei e podendo resultar em severas punições civis e criminais.
5.4 As bases de dados geradas pela LICENCIADA, durante toda a duração do contrato, não estão incluídas nas reservas de propriedade intelectual da LICENCIANTE e estes lhes serão facultados, por meio de solicitação formal.
5.5 A LICENCIADA reconhece que LICENCIANTE é a única titular da propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos por esta e que fazem parte da mware communicator.
5.6 O presente Xxxxx não implica a concessão à LICENCIADA de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito legal, direito de patente, direito de edição, direito de cópia, ou qualquer outro direito relativo a propriedade intelectual da LICENCIANTE.
5.7 A LICENCIADA se obriga a não tomar qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial relativos a informações confidenciais que venham a ser reveladas pela LICENCIANTE, bem como a não desenvolver nenhuma empresa, solução, serviço, sistema, software e/ou hardware dentro dos mesmos conceitos apresentados, mesmo que seja de forma parcial.
6. Termo de Confidencialidade
6.1 A “Confidencialidade” poderá se revestir de qualquer forma, seja oral, por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, tais como, mas não apenas: Fórmulas, Processos, Projetos, Croquis, Plantas de localização ou de qualquer natureza, fotografias, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostra de idéias, preços, custos, fornecedores, clientes, definições e informações mercadológicas, invenções, idéias, metodologias, estratégias e planos de ação, planos de negócio, softwares e hardwares.
6.2 A LICENCIADA se obriga a guardar a confidencialidade de todas as informações de dados armazenadas oriundas do uso da plataforma pela LICENCIANTE, seja por acesso direto ou indireto, voluntário ou involuntário, e a não as transmitir, divulgar, transferir ou revelar, seja por métodos físicos ou eletrônicos, a qualquer título ou por qualquer motivo.
7. Proteção de Dados Pessoais
7.1 A LICENCIANTE e a LICENCIADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
7.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
7.1.2 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Termo e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
7.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, responsabiliza-se a LICENCIADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Termo, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
7.3 Encerrada a vigência do Termo ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a LICENCIANTE interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela LICENCIADA e, em no máximo (30) dias, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em
formato digital ou físico), salvo quando a LICENCIADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
7.4 A LICENCIADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da LICENCIANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
7.5 O eventual acesso, pela LICENCIADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a LICENCIADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Termo e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
7.6 A LICENCIADA cooperará com a LICENCIANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
7.7 A LICENCIADA deverá informar imediatamente A LICENCIANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
7.8 O “Encarregado” ou “DPO” da LICENCIADA manterá contato formal com o Encarregado da LICENCIANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
8. Do Pagamento
8.1 Para os direitos e licenças concedidas, o LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE os valores discriminados na presente proposta.
8.2 O valor integral previamente estabelecido deve ser pago à vista ou em até 12x (doze vezes).
8.3 Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outra modalidade de licenciamento, ou pela inclusão de produtos adicionais, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido, constituindo-se as cláusulas dessa nova modalidade aditivado ao presente Termo.
8.4 A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na expiração imediata da Licença de Uso do SERVIÇO, até que as pendências financeiras sejam regularizadas, não sendo necessária qualquer notificação prévia relativamente à expiração da licença,
8.5 Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE deverá notificar o LICENCIADO para que regularize o débito em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação. Não havendo a regularização dos débitos no prazo supracitado, a LICENCIANTE poderá impedir acesso do LICENCIADO ao SERVIÇO, restringindo as funcionalidades de uso, permitindo-se tão somente a recuperação de dados e informações inseridas pelo LICENCIADO.
8.6 Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SERVIÇO serão atualizados anualmente, pelo IGPM-FGV acumulado no período.
9. Informações Bancárias
9.1 Para todas e quaisquer transações bancárias decorrentes deste Termo deve ser utilizada a Conta Corrente: 14.832-6, da Agência 4256, do banco digital: 748 Sicredi, de titularidade da LICENCIANTE, cujo CNPJ: 33.228.064/0001-01.
10. Suspensão Temporária
10.1 A LICENCIANTE poderá suspender o direito de acesso ou uso de quaisquer parcelas ou de todas as funcionalidades do serviço imediatamente, mediante aviso, se verificada qualquer violação aos presentes termos, e acordos correlatos, ou ainda, qualquer infração aos direitos de propriedade intelectual do serviço, problemas de segurança, determinação legal ou situações que gerem risco ao correto desempenho das funcionalidades do serviço ou possam representar violação à legislação brasileira.
10.2 A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão da Licença de Uso do serviço até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
11. Descumprimento e Rescisão
11.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte poderá implicar na rescisão imediata deste Termo, não isentando a LICENCIANTE de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da LICENCIADA.
11.2 A LICENCIADA utilizar o serviço de forma diversa ao estabelecido neste instrumento.
11.3 Pela violação de qualquer norma estabelecida no presente Termo, ou disposta nos termos de uso ou acordos correlatos.
11.4 Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento.
11.5 Pela suspensão de acesso por prazo superior a 30 (trinta) dias.
11.6 A Expiração da Licença implica na suspensão do direito de uso do serviço, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de suspensão de acesso. Neste período, A LICENCIADA, em querendo, poderá recuperar as informações inseridas, as quais serão disponibilizadas para extração em formato “.csv” do serviço MWARE COMMUNICATOR.
11.7 Não constituem causa de rescisão contratual ou responsabilização por danos diretos ou indiretos, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, e que configuram caso fortuito e a força maior, conforme previsão do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
12. Prazo de Vigência
12.1 O presente Termo passa a vigorar a partir do aceite da LICENCIADA, mantendo-se pelo prazo mínimo de 12 meses.
12.2 Após o prazo de 12 (doze) meses poderá ocorrer a rescisão a qualquer tempo mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias sem incidência de penalidades.
12.3 Caso o USUÁRIO ainda esteja no período de FIDELIDADE, ocorrendo a rescisão dos presentes Termos por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 30% (trinta por cento) do valor que restar em aberto, entendendo-se como tal os meses que faltavam para o encerramento do período de fidelidade antes da rescisão, com renúncia recíproca das partes a haver indenização complementar a qualquer título ou por qualquer justificativa.
13. Serviços Complementares de Consultoria
13.1 As seguintes condições se aplicam ao fornecimento de serviços de consultoria adicional pela LICENCIANTE à LICENCIADA. Quaisquer serviços de consultoria executados pela LICENCIANTE à LICENCIADA sob os termos do Contrato serão
implementados por meio de Planos de Projeto (“PdP”) firmados pelas partes, devendo os termos e condições do Contrato serem considerados incorporados em cada PdP e conter as disposições e informações que as partes entenderem necessárias.
13.2 Este parágrafo significa que qualquer outro trabalho adicional ao que está especificado nessa proposta será obrigatoriamente especificado e dimensionado (trabalho e investimento) em nova proposta.
13.3 Prestação dos Serviços
13.3.1 A LICENCIANTE concorda em fornecer os serviços descritos em cada PdP firmado sob as condições do Contrato. A LICENCIANTE realizará a consultoria de acordo com estes termos e condições e com o respectivo PdP. A LICENCIANTE determinará o método, os pormenores e os meios de execução da consultoria.
13.3.2 Este parágrafo significa que concordaremos em executar o trabalho, para o cliente existente, de acordo com o adicional especificado, mas de acordo com as nossas metodologias proprietárias.
13.4 Taxas
13.4.1 Salvo se de outra forma previsto em PdP, os serviços serão prestados com base em tempo e materiais despendidos. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE as taxas estipuladas no PdP. Na hipótese de atraso de qualquer pagamento devido, a LICENCIANTE poderá suspender a execução dos Serviços imediatamente e, a critério da LICENCIANTE, rescindir o PdP em questão.
13.4.2 Este parágrafo significa que se houver atrasos na liquidação das notas fiscais de acordo com o estipulado no projeto, poderemos suspender e até mesmo abandonar o projeto.
13.5 Obrigações da LICENCIADA
13.5.1 A LICENCIADA concorda em cooperar com a LICENCIANTE na realização dos Serviços e deverá fornecer prontamente à LICENCIANTE, sempre que solicitado, espaço de escritório, recursos informáticos, materiais, dependências, assistência, cooperação, informações e dados completos e exatos, e o pessoal da LICENCIADA razoavelmente necessário à execução do trabalho contratado. As dependências de trabalho da LICENCIADA devem ser disponibilizadas limpas e com segurança, sendo ainda a LICENCIADA responsável por assegurar que, enquanto os profissionais da LICENCIANTE estivem nas instalações da LICENCIADA, todas as precauções de saúde e segurança apropriadas e aquelas previstas na legislação vigente tenham sido implementadas e estejam em pleno funcionamento para proteção dos profissionais.
13.5.2 Este parágrafo significa que você, o cliente, tem a obrigação de nos fornecer determinadas coisas para podermos executar o nosso trabalho convenientemente.
13.6 Procedimentos para pedidos de mudança
13.6.1 Qualquer das partes poderá solicitar modificações no PdP informando a outra parte, por escrito, sobre as mudanças desejadas. O pedido de mudança especificará o custo para efetuar a mudança, expresso em número de homens-horas, taxas e atraso, se houver, do cronograma do PdP. Qualquer mudança que venha a acarretar um acréscimo de custos ou atrasos deverá ser aceita formalmente e por escrito pela LICENCIADA.
13.6.2 Este parágrafo significa que qualquer alteração ao projeto, que envolva alteração no prazo ou no investimento do projeto, terá que ser previamente aprovada por escrito pelo cliente.
13.7 Direitos aos produtos dos serviços
13.7.1 O termo “Produtos dos Serviços” significa os itens, materiais e quaisquer outros resultados das atividades realizadas LICENCIANTE para a LICENCIADA durante a consultoria. A LICENCIANTE será titular de todos os direitos de propriedade intelectual dos Produtos dos Serviços e todo produto das atividades desenvolvidas durante a consultoria, exceto se ficar provisionado o contrário nos termos do PdP. A LICENCIANTE deverá ser livre para usar, nos negócios da Xxxxxxx.Xxxxxx, quaisquer ideias, sugestões, conceitos, know-how ou técnicas contidas em informações ou materiais recebidos da LICENCIADA relacionadas com produtos, serviços ou negócios da LICENCIANTE, desde que esta não os assinale como sujeitos ao Termo de Confidencialidade. Por exemplo, a LICENCIANTE será livre para incorporar quaisquer mudanças ou modificações sugeridas à LICENCIANTE em seus produtos ou serviços. Da mesma forma, a LICENCIADA reconhece e concorda que a LICENCIANTE terá direito a usar e reutilizar os Produtos dos Serviços, todo produto dos trabalhos desenvolvidos durante a consultoria, incluindo, sem limitação, modelos e relatórios e os métodos de criação de modelos e relatórios em outros seus produtos e serviços.
13.7.2 Este parágrafo significa que tudo o que nós aprendermos durante a execução do seu projeto passa a ser nossa propriedade intelectual e que temos a liberdade de usar esse conhecimento em projetos futuros, desde que você não tenha caracterizado esse conhecimento como confidencial e proprietário.
14. Ausência de Renúncia
14.1 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição ora ajustada, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nela contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
15. Da Base Legal
15.1. Art. 24 Inciso II, da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93.
16. Contratado
16.1. SERVICE NETWORK COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - EPP – CNPJ: 33.228.064/0001-01, estabelecida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Cep: 78.032-015, Cuiabá/MT.
Dois Reais)
17. Do Valor
17.1. Os referidos valor está orçado em R$ 7.992,00 (Sete Mil, Novecentos Noventa
18. Da Dotação Orçamentária
18.1. As despesas objeto desta Licitação correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
04 – Secretaria De Fazenda e Finanças 001 – Gerencia De Finanças
04.123.000.20010 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica 94 – Red.
19. Da Fiscalização
19.1. A aquisição, objeto deste termo, será fiscalizada e atestada por funcionário público Municipal de Juscimeira, Sr..............nomeado para tal fim, através da Portaria de nº....../2018, de .../...../2018, ao qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso da aquisição dos mesmos, que de tudo dará ciência à Administração conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
19.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com os termos do Contrato.
8.3. Todos os objetos de que trata este termo, deverão obedecer às especificações constantes neste termo e seus anexos.
20. Modalidade Da Licitação
20.1. Dispensa de Licitação, nos Termos do Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Juscimeira/MT, 01 De Junho 2.021
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx. Fazenda e Finanças