TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
Termo de Referência (TR)
(conforme Ato TRT 21 Nº 744/2014)
Contratar Solução de Videoconferência.
XXXXXX X XXXXXX X XXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Sumário
DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 23, I) 4
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 23, II) 4
Motivação da Contratação (Art. 23, II, a) 4
Objetivos Pretendidos (Art. 23, II, b) 4
Benefícios Diretos e Indiretos (Art. 23, II, c) 4
Alinhamento Estratégico (Art. 23, II, d) 4
Relação entre Xxxxxxx Xxxxxxxx e Contratada (Art. 23, II, f) 5
Análise de Mercado (Art. 23, II, g) 5
Custo Estimado da Contratação (IN 02/2008, Art. 15, XII) 5
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 23, IIi e IV) 6
Especificações 6
Garantia e Suporte 8
ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 23, II) 9
Natureza do Objeto (Art. 23, II, h) 9
Parcelamento do Objeto (Art. 23, II, i) 9
Adjudicação do Objeto (Art. 23, II, i) 9
Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 23, II, j) 9
REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 23, II, j) 10
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (Art. 23, II, k) 11
CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (Art. 23, II, l) 11
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art. 23, II, m e III, j) 12
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 23, II, m) 14
MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO (Art. 23, IIi) 15
Principais Papéis (Art. 23, III, a) 15
Métodos e Prazos de Execução do Contrato (Art. 23, III, b) 16
Fiscalização da Execução (Art. 23, III, e) 17
Recebimento do objeto (Art. 23, III, f) 18
Forma de Pagamento (Art. 23, III, g) 18
Transferência de Conhecimento (Art. 23, III, h) 19
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 23, III, i) 19
Penalidades (Art. 23, III, k) 19
VIGÊNCIA DO CONTRATO 20
ANEXOS 20
ASSINATURAS 21
APROVAÇÃO 21
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 23, I)
Aquisição de 30 equipamentos de videoconferência, compatíveis com a solução de nuvem utilizada no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Google Hangout), com prestação de garantia técnica on-site pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas descritas no item 3 deste Termo.
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 23, II)
2.1 Motivação da Contratação (Art. 23, II, a)
A presente aquisição, fundamenta sua motivação no documento de ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I), item 1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, seção CONTEXTUALIZAÇÃO e seção 1.1.1 SOLUÇÕES DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA.
2.2 Objetivos Pretendidos (Art. 23, II, b)
Melhorar a comunicação entre este Tribunal e os demais entes da Administração Pública, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos adquiridos e assegurando seu funcionamento por meio da prestação dos serviços de assistência técnica necessários.
2.3 Benefícios Diretos e Indiretos (Art. 23, II, c)
Os benefícios esperados desta contratação estão descritos no item 1.3 ESCOLHA DA SOLUÇÃO, seção 1.3.5 BENEFÍCIOS ESPERADOS do documento de ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I).
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 23, II, d)
O alinhamento estratégico desta contratação está descrito no item 1.3 ESCOLHA DA SOLUÇÃO, seção 1.3.4 ALINHAMENTO DA SOLUÇÃO do documento de ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I).
2.5 Relação entre Demanda Prevista e Contratada (Art. 23, II, f)
A relação entre demanda prevista e contratada está descrita no item 1.3 ESCOLHA DA SOLUÇÃO, seção 1.3.6 RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA E
CONTRATADA do documento de ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I).
2.6 Análise de Mercado (Art. 23, II, g)
A escolha da solução pretendida fundamentou-se na análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação mediante o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública e seus respectivos valores, conforme detalhamento e justificativa consignados no documento de ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I), no item 1.1 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA, seções 1.1.1 SOLUÇÕES DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA e 1.1.2 CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES,
além do item 1.3 ESCOLHA DA SOLUÇÃO.
2.7 Custo Estimado da Contratação (IN 02/2008, Art. 15, XII)
O custo estimado da presente contratação é de R$ 111.967,05 (cento e onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), conforme detalhado no documento ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I), no item 1.3 ESCOLHA DA SOLUÇÃO, seções
1.3.1 ANÁLISE DOS CUSTOS TOTAIS DA DEMANDA e 1.3.8 ORÇAMENTO ESTIMADO.
3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 23, IIi e IV)
3.1 Especificações
A especificação técnica do objeto a ser contratado foi realizada tendo como base os requisitos definidos no documento de ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I), item 1.1 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA, devendo obedecer
ao quantitativo e requisitos técnicos discriminados no quadro abaixo:
Item | Quantitativo | Requisitos técnicos (mínimos) |
01 | 30 | Capacidade para utilização em ambientes de 06 (seis) pessoas; |
Câmera: ● Capaz de realizar Videochamada em HD de 720p (1280 x 720); ● Xxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00x com foco automático; ● Zoom mínimo de 1.2 em HD (alta definição) e 4x em SD (digital); ● LED de câmera para indicação de equipamento ativo. | ||
Viva-Voz duplex; | ||
Microfone: ● Microfone omnidirecional com alcance de no mínimo 2 m de diâmetro; ● Resposta de frequência: 100 Hz - 8 kHz. | ||
Alto-falantes: ● Resposta de frequência: 140 Hz - 10 kHz; ● Saída máxima: 60 dB SPL em 0,3 m. | ||
Controle Remoto: ● Alcance mínimo 2 m; ● Bateria (incluída). | ||
Compatibilidade e Integração: ● Conectividade plug-and-play via USB; ● Funcionar com a maioria dos aplicativos de videoconferência ou serviços de reunião, incluindo Google Hangout. Obs.: A compatibilidade com o Google Hangout é um requisito técnico obrigatório. |
Requisitos De Sistema: ● Windows 7 e versões posteriores. | ||
Cabos/Alimentação: ● Adaptador de força AC com comprimento mínimo de 1m; ● Cabo de USB de no mínimo 1m. |
3.2 Garantia e Suporte
○ O período de garantia e suporte dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses; contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado;
○ Durante todo o período de vigência da garantia dos equipamentos contratados, a CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência técnica no local de entrega dos equipamentos;
○ A CONTRATADA será a responsável pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço de suporte e manutenção, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem, frete, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas;
○ Um chamado somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite do CONTRATANTE;
○ Todas as peças ou componentes utilizados/substituídos nos reparos deverão ser originais do fabricante, sem uso anterior e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos;
○ Os serviços de suporte serão solicitados mediante a abertura de chamado do CONTRATANTE, em português, via chamada telefônica gratuita (0800) ou site WEB à CONTRATADA, devendo o serviço estar disponível em horário comercial.
○ O número telefônico e o site WEB deverão ser informados pela CONTRATADA, que fica comprometida a informar previamente qualquer alteração dos mesmos;
○ No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar relatório no qual conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico do CONTRATANTE e deverá ser arquivado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE;
○ Os componentes, peças e materiais para reposição deverão ser originais do fabricante do equipamento e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes;
○ Todo o suporte deverá ser prestado em Língua Portuguesa.
○ Prazos conforme item 10.2 deste documento.
4 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 23, II)
4.1 Natureza do Objeto (Art. 23, II, h)
[ X ] O objeto desta contratação enquadra-se como objeto de natureza comum para
fins do disposto no Art. 4º do Decreto 5.450/2005.
4.2 Parcelamento do Objeto (Art. 23, II, i)
A descrição do parcelamento do objeto da presente contratação encontra-se detalhada no documento ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I), item 2 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO, seção 2.2 PARCELAMENTO DO OBJETO.
4.3 Adjudicação do Objeto (Art. 23, II, i)
A descrição da Adjudicação do objeto da presente contratação encontra-se detalhada no documento ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I), seção 2 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Anexo I), campo 2.3 ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.
4.4 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 23, II, j)
Tratando-se de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, sugere-se a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme previsto no documento ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I), seção 2 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Anexo I), campo 2.4 MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.
5 REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 23, II, j)
Poderão participar do certame empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto a ser contratado.
Para a qualificação técnica será exigido:
● Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por cliente no Brasil, comprovando ter a licitante entregue equipamentos similares e no Brasil.
● a) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
a.1) CNPJ, nome comercial,endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s);
a.2) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o TRT21 possa com ele(s) manter contato;
a.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
a.4) Data da emissão do(s)atestado(s); e
a.5) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
6 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (Art. 23, II, k)
Este Termo de Referência observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, atendendo aos critérios elencados na Resolução N° 103, de 25 de Maio de 2012 do CSJT, que detalha, no seu item 6, os critérios a serem seguidos para aquisições de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, devendo a CONTRATADA adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
● Que os equipamentos de tecnologia de informação e comunicação, bem como os seus periféricos e acessórios não contenham substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS;
● As especificações devem contemplar, preferencialmente, as configurações aderentes aos equipamentos sustentáveis, também chamados TI Verde, conforme dispõe a Portaria n° 2/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e atualizações posteriores;
● As aquisições de bens de tecnologia da informação devem estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça do Trabalho, e de cada Tribunal em particular;
● O edital deve exigir do fornecedor (fabricante, importador, distribuidor ou comerciante) a indicação das medidas necessárias para assegurar a operacionalização do recolhimento dos equipamentos que contenham materiais perigosos, inclusive em relação ao suprimento (cartuchos, toners);
7 CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (Art. 23, II, l)
A descrição da conformidade técnica e legal do objeto da presente contratação encontra-se detalhada no documento ESTUDOS PRELIMINARES (Anexo I), item ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, seção 1.1 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA, atributo REQUISITOS LEGAIS.
8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art. 23, II, m e III, j)
São obrigações da Contratada, além daquelas já discriminadas nos diversos itens desta
peça:
I - Entregar os objetos licitados no setor de Almoxarifado do Tribunal Regional do
Trabalho - 21ª Região localizada na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxx/XX, devidamente embalados de acordo com as exigências do fabricante, para efeito de segurança no transporte, e lacrados, para garantir a integridade do conteúdo e sua inviolabilidade.
II - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, decorrentes da execução do contrato; deslocamentos, transporte de equipamentos e materiais, garantia, fretes, seguros, custos com embalagens e impressões, entre outros.
III - Fornecer os equipamentos, materiais e demais componentes novos (sem uso), em suas embalagens originais, de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas neste termo de referência e na sua proposta.
IV - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
V - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos e/ou de subcontratadas, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VI - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
VII - Abster-se de contratar para atuarem neste Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (Art. 3º da Resolução nº 07/2005, com redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça).
VIII - prestar suporte técnico, de acordo com o previsto no tópico 3 deste Termo de Referência
IX - Executar os serviços de manutenção acordo com as normas técnicas vigentes, com as planilhas de quantitativos, especificações técnicas, projetos e detalhes definidos neste Termo de Referência e na sua proposta.
X - Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes e restringindo sua circulação à área de execução dos serviços.
XI - Afastar imediatamente dos locais de realização dos serviços qualquer funcionário seu ou de suas subcontratadas cuja substituição tenha sido motivadamente solicitada pela Fiscalização.
XII - Manter a execução dos serviços de manutenção e suporte, cumprindo os prazos definidos.
XIII - Corrigir os defeitos apontados pela equipe de fiscalização
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 23, II, m)
São obrigações do Contratante, além daquelas previstas em outros itens deste Termo de Referência ou ainda, daquelas que por lei lhe couberem:
I - Designar, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante o Contratante ou para com terceiros.
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA em relação ao objeto licitado.
III - Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto.
IV - Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos técnicos da Contratada às suas dependências, quando for o caso.
V - Receber os materiais e serviços provisoriamente e definitivamente, mediante termo de recebimento e em conformidade com a legislação.
VI - Atestar as notas fiscais ou faturas da Contratada. VII - Efetuar o pagamento da fatura no prazo estipulado.
10 MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO (Art. 23, IIi)
10.1 Principais Papéis (Art. 23, III, a)
As atribuições a serem desempenhadas pelos principais representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA envolvidos na execução do contrato serão:
● Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante as atribuições regulamentares.
● Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, preferencialmente da área demandante, indicado pela autoridade competente;
● Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
● Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, indicado pelo respectivo Diretor para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
● Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, bem como fiscalizar aspectos trabalhistas e previdenciários, nas contratações de serviços Terceirizados de natureza continuada com cessão de mão de obra.
● Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
10.2 Métodos e Prazos de Execução do Contrato (Art. 23, III, b)
Deverão ser observadas as seguintes condições visando o adequado fornecimento dos
bens:
Os bens serão entregues observados os seguintes prazos:
Evento | Prazo |
Entrega do equipamento. | 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato. |
Garantia do equipamento. | no mínimo 12 meses, contados do recebimento definitivo do objeto. |
Início do Atendimento Técnico | 48 horas, a partir da abertura do chamado técnico |
Conclusão do Atendimento Técnico | 15 dias úteis, a partir do início do atendimento técnico |
10.3 Fiscalização da Execução (Art. 23, III, e)
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e demais normas relacionadas, será acompanhada pela Equipe de Gestão do Contrato, especialmente designada para esse fim.
São atividades da fiscalização do contrato:
● Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
● Fiscalizar a execução do Contrato de modo a que sejam cumpridas integralmente
as condições constantes de suas cláusulas e anexos.
● Sustar a execução do contrato por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
● Comunicar eventuais falhas ocorridas no fornecimento do objeto e determinar o
que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
● Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato.
● Receber provisória e definitivamente o objeto.
● Atestar, após a verificação da conformidade, as notas fiscais/faturas correspondentes da CONTRATADA.
● Acompanhar o prazo de execução do Contrato.
● Solicitar acréscimos ou supressões, caso haja necessidade.
● Comunicar eventuais falhas ocorridas no serviço de manutenção ou outro serviço previsto), e determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
● Aprovar os serviços executados, bem como os materiais utilizados para esse fim.
● Comunicar eventuais falhas ocorridas no serviço, e determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
● Aprovar os serviços executados, bem como os materiais utilizados para esse fim.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10.4 Recebimento do objeto (Art. 23, III, f)
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações;
Após o recebimento provisório, em se verificando vício será a Contratada notificada para, a partir da ciência, e à suas expensas, substituir o bem ou reparar a irregularidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
Estando em mora o licitante vencedor, o prazo para substituição de que trata o presente item NÃO suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista no item de Penalidades.
b) definitivamente, por meio de Comissão ou servidor designado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis depois de satisfeita a condição do recebimento provisório, por meio de Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade, quantidade e funcionalidade do objeto.
10.5 Forma de Pagamento (Art. 23, III, g)
O pagamento dar-se-á em até 10 dias úteis, contados da apresentação da Nota fiscal/Fatura pela CONTRATADA, que deverá ser devidamente atestada pelo representante da Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº. 8666, de 1993, e nas condições previstas no Edital/Contrato, além das condições a seguir:
I. O faturamento deverá ser enviado pela Contratada após o recebimento definitivo do objeto.
II. O pagamento será liquidado em parcela única e seu valor será correspondente ao quantitativo solicitado.
III. O valor correspondente será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
10.6 Transferência de Conhecimento (Art. 23, III, h)
Não aplicável.
10.7 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 23, III, i)
Não aplicável.
10.8 Penalidades (Art. 23, III, k)
Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Termo de Referência\Projeto Básico, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não, além daquelas previstas no edital e\ou contrato:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento dos bens, em relação ao prazo estipulado: 0,3 % do valor dos bens não entregues e/ou na substituição/correção do equipamento recusado, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da Administração;
b) pelo não cumprimento do prazo máximo para o início do atendimento, a contar do registro do chamado técnico: 0,1% por dia excedente, até o limite de 3% sobre o valor global do contrato.
c) pelo não cumprimento do prazo máximo de solução do problema, a contar do início do chamado técnico: 0,1 % por dia excedente, até o limite de 3% sobre o valor global do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/1993, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2 % do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
f) Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
11 VIGÊNCIA DO CONTRATO
I - O contrato terá vigência até a plena execução do seu objeto, configurada pelo recebimento definitivo e cumprimento das obrigações subseqüentes das partes.
12 ANEXOS
Integra este documento o seguinte anexo:
● Anexo I – Estudos Preliminares (Art. 23, II, e).
13 ASSINATURAS
Nesses termos, assina este documento a Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria TRT-GDG 122/2018.
Natal, 05 de setembro de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Integrante Técnico/Demandante 308.21.1281
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Integrante Administrativo 308.21.1281
14 APROVAÇÃO
Aprovo o presente documento, conforme Ato TRT/GP nº 29/2009.
Em: 05/09/2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de TIC 308.21.9239
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
Estudos Preliminares (EP)
(conforme Ato TRT21-GP nº744/2014)
Contratar Solução de Videoconferência
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
XXXXXX X XXXXXX X XXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Sumário
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 15) 4
Contextualização 4
Equipe de Planejamento da Contratação 6
Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 15, caput) 7
Soluções Disponíveis para atendimento da Xxxxxxx (Art. 15, I, a, b, c) 14
Soluções disponíveis no mercado (Art. 15, I, a) 14
Soluções disponíveis na Administração Pública (Art. 15, I, b) 15
Software livre ou público (Art. 15, I, c): 15
Contratações Públicas Similares (Art. 15, II) 16
Outros requisitos aplicáveis a software (Art. 15, §1º, I, II, III): 17
Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 15, §1º, I) 17
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 15, §1º, II) 17
Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 15, §1º, III) 17
Escolha da solução 18
Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 15, III) 18
Escolha e Justificativa da Solução (Art. 15, IV) 22
Descrição da Solução (Art. 15, IV, a) 22
Alinhamento da Solução (Art. 15, IV, b) 23
Benefícios Esperados (Art. 15, IV, c) 24
Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 15, IV, d) 25
Adequação do Ambiente (Art. 15, V, a, b, c, d, e, f) 26
Orçamento Estimado (Art. 15, VI) 27
ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 17) 28
Natureza do Objeto (Art. 17, I) 28
Parcelamento do Objeto (Art. 17, II) 28
Adjudicação do Objeto (Art. 17, III) 28
Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 17, IV) 28
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 17, V) 28
Vigência e Garantia (Art. 17, VI) 29
Equipe de Apoio à Contratação (Art. 17, VII) 29
Equipe de Gestão da Contratação (Art. 17, VIII) 30
SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (Art. 16) 31
Recursos Materiais e Humanos (Art. 16, I) 31
Descontinuidade do Fornecimento (Art. 16, II) 31
Transição Contratual (Art. 16, III, a, b, c, d, e) 31
Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 16, IV, a, b) 31
ANÁLISE DE RISCOS (Art. 18) 32
ASSINATURAS 34
APROVAÇÃO 34
1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 15)
Contextualização
O sistema de videoconferência é uma tecnologia utilizada pelos Tribunais brasileiros para conectar suas sedes e unidades internas, visando à realização de reuniões e eventuais capacitações, bem como propiciar a comunicação com Órgãos Superiores, a exemplo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - e Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Destaque-se que o próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução n° 211/2015- CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, determina a utilização de pelo menos 1 (uma) solução de videoconferência corporativa para a sede de cada Tribunal, como forma de nivelamento da infraestrutura de TIC, in verbis:
Cap. IV, Seção III, Art. 24°, Inciso XI da Res. CNJ n° 211
/2015 (ENTIC-JUD)
Art. 24. O nivelamento da infraestrutura de TIC deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
XI - pelo menos I (uma) solução de videoconferência corporativa para a sede de cada tribunal;
Nesse sentido, este Tribunal Regional do Trabalho conta com apenas uma solução de videoconferência nacional, atualmente fora de operação. Frise-se que, apesar de ter sido reparada por esforço da equipe da SETIC junto à autorizada em 2017, voltou a apresentar defeito, prejudicando a realização de reuniões importantes.
Assim, é necessária atualização da solução, visando não só melhorar a comunicação deste Tribunal com suas unidades, como também a substituição da ferramenta atualmente em uso (MCU), que em razão de falhas em seu funcionamento, vem impossibilitando a realização de reuniões com o CSJT/TST, como já mencionado supra. Dentro deste contexto, convém destacar a intenção nacional de contratação, segundo o projeto estratégico "Atualizar Solução de Videoconferência Nacional".
Convém considerar iminente doação de dois equipamentos por parte da Caixa Econômica Federal, que irá suprir parcialmente essa necessidade.
Frente ao exposto, visando à melhoria de comunicação entre este Tribunal e demais entes da Administração Pública, faz-se necessário atualizar a solução de videoconferência corporativa do TRT21/RN, por meio da aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, incluindo garantia e suporte do fabricante via assistência técnica in-loco.
Premissas: Implantação de Solução de Colaboração em Nuvem (PROAD 3763/2017), já concluída através da ferramenta GSuite fornecida pelo Google, que possui a ferramenta Hangouts entre uma das funcionalidades.
Equipe de Planejamento da Contratação
INTEGRANTE DEMANDANTE | |
Titular | Substituto |
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx: 308.21.1281 Unidade: SETIC/SEGS/SERES Telefone: (00) 0000-0000 | Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Matrícula: 308.21.1254 Unidade: SETIC/SEGS/SERES Telefone: (00) 0000-0000 |
INTEGRANTE TÉCNICO | |
Titular | Substituto |
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx: 308.21.1281 Unidade: SETIC/SEGS/SERES Telefone: (00) 0000-0000 | Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Matrícula: 308.21.1254 Unidade: SETIC/SEGS/SERES Telefone: (00) 0000-0000 |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | |
Titular | Substituto |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Matrícula: 308.21.1301 Unidade: Coordenadoria Administrativa Telefone: (00) 0000-0000 | Nome: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 308.21.0711 Unidade: Coordenadoria Administrativa Telefone: (00) 0000-0000 |
1.1 Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 15, caput)
REQUISITOS DO INTEGRANTE DEMANDANTE (Art. 3, caput) | ||
Requisitos de negócio (Art. 3, I) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
01 | A solução deverá possuir compatibilidade com a solução de nuvem contratada pelo Regional, Google Hangout, não necessitando compatibilidade com a solução de videoconferência utilizado pelo TST, conforme deliberação da Presidência, haja vista iminente doação de 02 (dois) equipamentos de videoconferência por parte da CEF. | Conectividade com outros equipamentos de videoconferência a serem instalados nas Unidades Organizacionais do TRT 21ª Região. |
02 | Quantidade: 30 (trinta) itens. | Equipamentos deverão ser instalados nas varas de Trabalho de Natal e do interior. Mais detalhes na Seção 1.3.6. |
03 | Capacidade de vídeo transmissão. | Permitir transmissão de áudio e vídeo ao vivo; Permitir otimização de banda de rede utilizada. |
04 | Padronização dos equipamentos adquiridos. | Recomenda-se a utilização de equipamentos de mesma marca e modelo, a fim de que haja uma padronização evitando problemas de incompatibilidade. |
05 | Capacidade de participantes de conferência no geral é de 06 (seis) pessoas. | Necessidade de utilização em sala de audiência, que é utilizada por:: magistrado, advogados das duas partes e as partes. |
06 | Garantia e suporte técnico por, no mínimo, 12 (doze) meses. | Evitar gastos com reparação e/ou aquisição de equipamentos durante o seu primeiro ano de utilização. |
Requisitos de capacitação (Art. 3, II) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
07 | Não há. | A SETIC poderá auxiliar os setores que utilização o equipamento durante a instalação e utilização do mesmo; e por já possuir experiência na utilização de equipamento de mesmo fim, não há necessidade de capacitação por parte desta área. |
Requisitos legais (Art. 3, III) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
08 | Os equipamentos deverão estar em conformidade com a Resolução nº 211 de 15/12/2015 do CNJ. | |
Especificamente o Art. 24. O nivelamento da infraestrutura de TIC deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos: | ||
... IV – 1 (uma) solução de gravação audiovisual de audiência para cada sala de sessão e de audiência, compatível com o MNI; | Nivelamento nacional da infraestrutura de TIC. | |
XI - pelo menos 1 (uma) solução de videoconferência corporativa para a sede de cada tribunal; ... |
Requisitos de manutenção (Art. 3, IV) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
09 | Garantia e suporte técnico. | Para proteger o investimento feito pelo TRT21 faz-se necessário ter garantia contra defeitos de fábrica prestados pelo fabricante ou fornecedor. |
Requisitos temporais (Art. 3, V) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
10 | É desejável que os equipamentos sejam recebidos ainda em 2018. | Evitar excesso de demanda e possível problema de falta de recursos no final do ano. |
Requisitos de segurança (Art. 3, VI) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
11 | Não há. | Conforme o Art. 3, VI do ATO 744/2014, este item será determinado em conjunto com o Integrante Técnico, e estará descrito na seção de Segurança do integrante Técnico. |
Requisitos sociais, ambientais e culturais (Art. 3, VII) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
12 | Não há. | Os equipamentos de rede sem fio consistem em aparelhos eletrônicos e não há contexto social, cultural ou ambiental a ser definido. |
REQUISITOS DO INTEGRANTE TÉCNICO (Art. 4, caput) | ||
Requisitos de arquitetura tecnológica (Art. 4, I) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
13 | O modelo do equipamento deverá ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante. | Para evitar que o modelo venha a sair de linha prematuramente. |
14 | No mínimo possuir capacidade de utilização em ambiente com 06 (seis) pessoas. | Para que seja possível visualizar todos os participantes de uma audiência ou reunião. |
15 | Funcionar com a maioria dos aplicativos de videoconferência ou serviços de reunião, incluindo Google Hangout. | Para que seja possível realizar videoconferência utilizando a solução já adquirida pelo TRT21 (Google Hangout). |
Requisitos do projeto de implantação da STIC (Art. 4, II) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
16 | Os novos equipamentos adquiridos deverão ser entregues na sede do TRT21 em Natal. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos elétricos necessários para a devida instalação física dos | Para que a equipe técnica do Tribunal possa providenciar testes de funcionalidade do novo equipamento de videoconferência e instalação nos setores solicitantes |
equipamentos que será realizada pela equipe interna do Órgão. |
Requisitos de garantia e manutenção (Art. 4, III) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
17 | Os produtos devem ser novos e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais. | Reduzir probabilidade de falha durante utilização dos equipamentos. |
18 | Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva. | Garantir que os itens atendam aos requisitos técnicos. |
19 | A garantia e a assistência técnica devem ser realizadas na sede do TRT21 em Natal, com suporte para chamados e informações operacionais do equipamento via telefone 0800 do fabricante ou licitante. | Garantir disponibilidade de prestação de serviços de assistência técnica. |
20 | Os equipamentos devem possuir garantia e assistência técnica mínima de 12 (doze) meses; | Evitar que o Tribunal tenha que realizar nova contratação do equipamento devido a falhas ou defeitos de peças. |
21 | Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção; | Reduzir custos para o Tribunal. |
Requisitos de capacitação (Art. 4, IV) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
22 | Não há. | A SETIC poderá auxiliar os setores que utilizarão o equipamento durante a instalação e utilização do mesmo; e por já possuir experiência na utilização de equipamento de mesmo fim, não há necessidade de capacitação por parte desta área. |
Requisitos de experiência profissional da equipe que projetará, implantará e manterá a STIC (Art. 4, V) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
23 | Não há. | Estas etapas serão capitaneadas por servidores indicados da SETIC. |
Requisitos de formação da equipe que projetará, implantará e manterá a STIC (Art. 4, VI) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
24 | Não há. | Estas etapas serão capitaneadas por servidores indicados da SETIC. |
Requisitos de metodologia de trabalho (Art. 4, VII) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
25 | Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamado via chamada telefônica local ou gratuita, ao fabricante ou à empresa autorizada, devendo ser fornecido um número de registro para | Diminuir e viabilizar o cumprimento do prazo de resolução de problemas. |
acompanhamento de cada chamado efetuado. | ||
26 | Os componentes danificados que impeçam a operação de qualquer equipamento ou parte da solução deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados na sede do TRT21 em Natal, de modo a deixar a solução em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, dentro do prazo máximo para resolução do problema. | Reduzir custos, considerando o não deslocamento de servidores do TRT para reconfiguração dos equipamentos, além da provável redução do valor a ser contratado, devido à não necessidade de deslocamento da assistência técnica para as VTs do Interior. |
27 | A contratada deverá prestar atendimento on-site na sede do TRT21 em Natal. | Reduzir custos. |
Requisitos de segurança (Art. 4, VIII) | ||
ID | Descrição | Justificativa |
28 | Não há. | A segurança das informações transmitidas durante a realização da videoconferência será fornecida pela solução Google Hangout, já em utilização neste Tribunal. |
1.1.1 Soluções Disponíveis para atendimento da Demanda (Art. 15, I, a, b, c)
1.1.1.1 Solues disponveis no mercado (Art. 15, I, a)
A demanda de prover uma solução de videoconferência em um ambiente corporativo pode ser abordada de duas formas:
Utilizando equipamentos All-In-One, que possuem câmera, microfone e CODEC integrados. Sendo o CODEC a unidade que codifica, decodifica e transmite os áudios e vídeos. O equipamento integrado mostra-se ideal para ambientes pequenos e médios em razão da mobilidade, além de possuir menor custo de aquisição.
A outra opção seria adquirir equipamentos profissionais, que normalmente não são integrados. Esse tipo de equipamento, ideal para ambientes grandes, apresenta maior custo de aquisição, uma vez que o equipamento CODEC é mais complexo e utilizado em casos que necessitem de várias conexões entre os equipamentos, além de transferência de áudio e vídeo em qualidades muito altas.
● Solução 01: Aquisição de equipamentos de videoconferência a serem usados com a solução de nuvem (Google Hangout - tipo de equipamento: All-in-One);
● Solução 02: Aquisição de solução de videoconferência profissional (semelhante ao utilizado no CSJT - Equipamento profissional).
Analisando os pontos positivos e negativos de cada solução acima, a primeira solução tem custo menor, maior independência com marca e modelo de produto e maior facilidade de instalação, configuração e utilização.
A segunda solução, por necessitar do equipamento profissional CODEC, apresenta maior custo, maior complexidade, dificultando a interoperabilidade com equipamentos de outras marcas e usabilidade por parte dos usuários; além de menor mobilidade e usabilidade.
Os custos para aquisição de cada solução e exemplos de equipamentos estão detalhados na seção 1.3: Escolha da Solução.
1.1.1.2 Solues disponveis na Administrao Pblica (Art. 15, I, b)
Não aplicável.
1.1.1.3 Software livre ou pblico (Art. 15, I, c):
Não aplicável.
1.1.2 Contratações Públicas Similares (Art. 15, II)
A Pesquisa por Atas de Registro de Preços foi realizada utilizando a planilha de compras utilizada por Órgãos Públicos, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xx- tecnologia-da-informacao/consulta-licitacoes-de-ti, considerando equipamentos com especificações e valores similares ao do modelo de referência Logitech ConferenceCam Connect.
Ata de Registro de Preços - ARP | Valor Unitário |
Universidade Federal de Santa Maria/RS (Processo n° 23081053125201731 Pregão 035/2018 Item 01) | R$ 9.900,00 |
47° Batalhão de Infantaria /MEX/ES (Processo n° 64066.007316/2017 Pregão 020/2017 Item 088) | R$ 10.800,00 |
Universidade Federal da Paraíba (Processo n° 23074050424201711 Pregão 031/21017 Item 01) | R$ 12.899,50 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DF (Processo n° 25351246767201686 Pregão 028/2017 Item 01) | R$ 13.600,00 |
Universidade Federal de Itajubá/MG (Processo n° 23088019298201761 Pregão 0107/2017 Item 02) | R$ 13.773,54 |
Preço Médio | R$ 12.194,61 |
Considerando as ARPs acima pesquisadas, informamos que:
● A ARP do Universidade Federal de Santa Maria/RS possui apenas 01 (um) unidade possível para aquisição, não suprindo, assim, a necessidade deste egrégio, incompatibilizando a aquisição por parte do TRT21;
● A ARP do 47° Batalhão de Infantaria /MEX/ES pode fornecer apenas 02 (dois) equipamentos, incompatibilizando a adesão (por não atender ao quantitativo necessário);
● A ARP da Universidade Federal da Paraíba contempla apenas 09 (nove) equipamentos, também incompatibilizando a adesão, em razão do quantitativo insuficiente;
● A ARP da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DF contempla apenas 20 (vinte) itens, incompatibilizando a adesão (por não atender ao quantitativo necessário);
● A ARP da Universidade Federal de Itajubá/MG contempla apenas 08 (oito) itens. impossibilitando adesão (por não atender ao quantitativo necessário);
Conclui-se que não há Atas de Registro de Preços que atendam plenamente às necessidades demandadas pelo TRT 21, durante o momento em que a pesquisa de ARPs foi realizada (Agosto de 2018), razão pela qual se faz necessária a realização de um Pregão Eletrônico.
1.2 Outros requisitos aplicáveis a software (Art. 15, §1º, I, II, III):
A solução não envolve software.
1.2.1 Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 15, §1º, I)
Não aplicável.
1.2.2 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 15, §1º, II)
Não aplicável.
1.2.3 Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 15, §1º, III)
Não aplicável.
1.3 Escolha da solução
1.3.1 Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 15, III)
Análise da solução 01: Aquisição de equipamentos de videoconferência a serem usados com a solução de nuvem (Google Hangout).
Segue abaixo a tabela contendo o comparativo entre os preços fornecidos pelas ARPs e os preços encontrados para o equipamento de referência.
Solução 01: Aquisição de equipamentos de videoconferência a serem usados com a solução de nuvem. (Modelo de Referência: Logitech ConferenceCam Connect) | |||
Item ou ARP | Qtde. | Custo Unit.. | Custo Total |
Equipamento Logitech ConferenceCam Connect (Proposta de orçamento: 32692. HERCOM INFORMATICA EIRELI - ME. [CNPJ: 26.344.456/0001-62]) | 30 | R$ 3.031,60 | R$ 90.948,00 |
Equipamento Logitech ConferenceCam Connect (Netglobe2 Computer Service EIRELI [CNPJ: 03.869.628/0001-16]) | 30 | R$ 3.033,00 | R$ 90.990,00 |
Equipamento Logitech ConferenceCam Connect (Proposta de orçamento: 91522. xxxxxxxxxx.xxx - C M Xxxxxxx Xxxxxxx - ME [CNPJ: 05.690.866/0001-95]) | 30 | R$ 3.267,40 | R$ 98.022,00 |
Equipamento Logitech ConferenceCam Connect (xxxxxxxxxxx.xxx.xx - Konvergente Cloud Solutions [CNPJ 03.859.239/0001-00]) | 30 | R$ 3.499,00 | R$ 104.970,00 |
Equipamento Logitech ConferenceCam Connect | 30 | R$ 4.384,31 | R$ 131.529,30 |
(xxxxxxxxxxx.xxx.xx - Meso Telecomunicações [CNPJ 18.342.807/0001-78]) | |||
Equipamento Logitech ConferenceCam Connect (Proposta de orçamento: JA30278. Businesscom Consultoria em Tecnologia e Informática Ltda. [CNPJ: 08.519.686/0001-33]) | 30 | R$ 5.178,10 | R$ 155.343,00 |
Preço Unitário Médio: | R$ 3.732,24 | ||
Preço Médio Total: | R$ 111.967,05 |
Além da consulta às Atas de Registro de Preços e da pesquisa nos sites de vendas da internet (resumidas na tabela acima), consultamos lojas do mercado local especializadas em artigos de informática, a exemplo da Miranda Computação, iByte, Logitech Store e Processtec.
Em resposta, a Miranda Computação e a iByte informaram não disporem de equipamentos de videoconferência compatíveis com a descrição solicitada por este Tribunal.
A Logitech comunicou que, no momento, não está participando de processos licitatórios.
Frente ao exposto, para o cálculo do preço médio, foram considerados os valores registrados nas Atas de Registro de Preços e aqueles obtidos pela pesquisa na internet.
Análise da solução 02: Aquisição de solução de videoconferência profissional (semelhante ao utilizado no CSJT).
Segue abaixo a tabela contendo o comparativo entre os preços fornecidos pelas ARPs e os preços encontrados para o equipamento de referência.
Solução 02: Aquisição de equipamentos de videoconferência compatível com o CSJT/TST (Modelos de Referência: Sony PCS G50 e Radvision XT1000) | |||
Item ou ARP | Qtde. | Custo Unit. | Custo Total |
Radvision XT 1200 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx [CNPJ: 05.066.746/0001-11] ) | 30 | R$ 9.000,00 | R$ 270.000,00 |
Avaya XT 1200 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx [CNPJ: 05.066.746/0001-11] ) | 30 | R$ 9.000,00 | R$ 270.000,00 |
Avaya XT 4200 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx [CNPJ: 05.066.746/0001-11] ) | 30 | R$ 12.000,00 | R$ 360.000,00 |
Avaya XT 5000 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx [CNPJ: 05.066.746/0001-11] ) | 30 | R$ 15.000,00 | R$ 450.000,00 |
Polycom Group 500 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx [CNPJ: 05.066.746/0001-11] ) | 30 | R$ 25.000,00 | R$ 750.000,00 |
Preço Unitário Médio: | R$ 14.000,00 | ||
Preço Médio Total: | R$ 420.000,00 |
Obs.: Os modelos dos equipamentos utilizados no TST estão informados no seguinte link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Obs. 2.: O modelo Sony PCS G50 foi descontinuado, as versões mais novas são a PCS-MCS1 e PCS-XG100S e, através de consulta pela internet, não foram encontradas empresas que disponibilizam esse produto aqui no Brasil, além de que o produto é apenas um CODEC (equipamento que codifica e decodifica os dados, neste caso, os áudios e vídeos; além de realizar transmissão. Também chamado de MCU(Unidade de Controle Multiponto) ), a câmera deveria ser adquirida separadamente.
A solução 02, exposta na tabela supra, apresenta valor superior à solução 01 e, em termos técnicos, não atende completamente à demanda, considerando que os equipamentos precisam ser compatíveis também com a solução da nuvem do GSuite adquirida pelo TRT 21, e não somente com o CSJT/TST, como é o caso dos equipamentos analisados acima. Assim, caso fosse essa a solução adotada, os aparelhos permitiriam apenas conexão via solução com compatibilidade com o CSJT e a utilização para conexão entre setores do TRT 21 restaria comprometida.
1.3.2 Escolha e Justificativa da Solução (Art. 15, IV)
Como evidenciado na Análise dos Custos Totais da Demanda, a solução 01 mostra-se mais viável economicamente e tecnicamente em relação à solução 02.
Solução escolhida
Solução 01: Aquisição de equipamentos de videoconferência a serem usados com a solução de nuvem. Modelo de Referência: Logitech ConferenceCam Connect.
Justificativa
A existência de apenas um aparelho de videoconferência profissional neste Tribunal, fora do período de garantia e apresentando falhas recorrentes de funcionamento, aliada à necessidade de reuniões constantes tanto internas quanto com outros órgãos da Justiça do Trabalho (CSJT e TST), respaldam a necessidade de aquisição dos equipamentos para comunicação entre os próprios setores do Tribunal, no caso 30 (trinta) unidades.
Vantagens:
● Dispêndio de menos recursos financeiros próprios;
● Potencial de abrangência maior (mais unidades), devido ao valor mais baixo;
● Maior facilidade na instalação, configuração e utilização;
● Maior mobilidade.
Desvantagens:
● Não possuem recursos profissionais de videoconferência, tais como a gravação audiovisual;
● Não são projetados para ambientes maiores;
● Não possuem a mesma capacidade de transmissão de um equipamento profissional;
● Não há garantia de compatibilidade Nacional.
1.3.3 Descrição da Solução (Art. 15, IV, a)
Atualizar solução de videoconferência corporativa do TRT21/RN, de forma a garantir o atendimento do inciso XI do art. 24 da Resolução nº 211/2015 – CNJ, por meio da aquisição de 30 (trinta) equipamentos de videoconferência para salas pequenas de até 06 (seis) pessoas.
1.3.4 Alinhamento da Solução (Art. 15, IV, b)
A solução atenderá os requisitos da demanda sem conflitos com os requisitos tecnológicos existentes no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região PETIC-TRT 21 (2015-2020).
1.3.5 Benefícios Esperados (Art. 15, IV, c)
Tipo de Resultado | Detalhamento | |
X | Ganho de produtividade | - Novos equipamentos possuem melhores recursos e menores risco de falhas, aumentando assim sua disponibilidade, utilização e produtividade dos utilizadores, provocando melhoria na comunicação entre os usuários; - Permitirá a capacitação constante dos magistrados e servidores via aulas telepresenciais; - Com o serviço de suporte especializado, será possível solucionar incidentes do equipamento em menos tempo. |
X | Redução de esforço | - Evitar, a cada solicitação da demanda, o esforço de preparação de notebook e testes de equipamentos de áudio e vídeo, além do transporte e instalação no setor solicitante, reduzindo consideravelmente o tempo de preparação dos sistemas e aplicações relacionados. |
X | Redução de custo | - Com a aquisição de equipamentos mais simples para comunicação interna, será possível reduzir o custo total da contratação; - Redução dos custos com deslocamentos. |
X | Redução de riscos | - Diminuir indisponibilidade dos sistemas, aplicativos e dados do TRT21. - Evitar incompatibilidade com equipamentos de outros Regionais. |
X | Determinação administrativa | - Garantir o atendimento do inciso XI do art. 24 da Resolução n° 211 /2015- CNJ. |
1.3.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 15, IV, d)
Os quantitativos que deverão ser contratados devem corresponder precisamente aos quantitativos solicitados pela área demandante, não havendo expectativa de falta ou sobra de itens ou insumos.
Unidades | Quantidade |
Natal/RN | 13 |
CEJUSC - Natal | 01 |
Varas do Trabalho de Mossoró | 04 |
CEJUSC - Mossoró | 01 |
Posto Avançado de Pau dos Ferros | 01 |
VT de Assu | 00 |
XX xx Xxxxx | 00 |
XX de Currais Novos | 01 |
VT de Ceará-Mirim | 01 |
VT de Goianinha | 01 |
VT de Macau | 01 |
SETIC | 01 |
EJUD | 02 |
Presidência | 01 |
Total de Equipamentos | 30 |
1.3.7 Adequação do Ambiente (Art. 15, V, a, b, c, d, e, f)
A implementação do software da solução para reuniões internas já foi realizada, visto que a aquisição de licenças para sua utilização em produção foi finalizada e o serviço Google HangOut já está disponível e operacional. Porém, está sendo utilizado com recursos precários, tais como notebooks e câmeras antigas e fora de garantia.
Logo, apenas será necessária adequação e testes dos novos equipamentos com a
infraestrutura tecnológica já utilizada.
Convém considerar o fato de os equipamentos serem novos, acarreta a utilização de cabos de força novos, logo, serão necessários adaptadores de tomada do padrão novo para o antigo, já disponíveis em quantidade suficiente na SERES. Mais detalhes sobre requisitos relacionados a cabos de força e/ou cabos USB serão detalhados no Termo de Referência.
Além disso, caso seja necessária a instalação de algum mobiliário, o setor de Engenharia e Arquitetura deverá ser acionado para suprir a necessidade.
Os equipamentos deverão ser entregues pelo fornecedor no prédio sede do TRT21 em Natal/RN, onde serão conferidos, testados e tombados. Em seguida, a equipe interna da SERES (Seção de Relacionamento e Suporte Técnico), junto com a Central de Serviços, irá implantar a solução nos setores solicitantes.
1.3.8 Orçamento Estimado (Art. 15, VI)
Segundo a Análise dos Custos Totais da Demanda. Conforme a opção deste Tribunal pela contratação via Pregão Eletrônico dos 30 (trinta) equipamentos com especificações técnicas mínimas similares ao da marca Logitech e modelo ConferenceCam Connect;
O valor estimado para atender esta contratação é de R$111.967,05 (cento e onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinco centavos).
O orçamento, planejado em 2017, para a contratação era de R$ 90.972,00 (noventa mil e novecentos e setenta e dois reais). Porém, convém considerar que o quantitativo era de 12 (doze) itens, sendo 10 (dez) equipamentos simples para ambiente de até seis pessoas e 02 (dois) equipamentos profissionais para salas grandes de até 25 pessoas.
Segundo análise de viabilidade econômica realizada em novembro de 2017 e disponibilizada em:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XxX0XxxXXXxxX0xxxXxXxxXxxXxxxxxX/xxxx?x sp=sharing (TRT 21 Contratação Videoconferência v2.0.pdf)
2 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 17)
2.1 Natureza do Objeto (Art. 17, I)
O objeto contratado possui características comuns e usuais encontradas no mercado de
TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
2.2 Parcelamento do Objeto (Art. 17, II)
Não é técnica e economicamente viável dividir a STIC a ser contratada. A contratação poderá ser realizada via Pregão Eletrônico.
2.3 Adjudicação do Objeto (Art. 17, III)
Não é possível a adjudicação do objeto para mais de um fornecedor visto que há apenas um tipo de objeto a ser adjudicado via Pregão Eletrônico e há necessidade de padronização.
2.4 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 17, IV)
Tratando-se de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, sugere-se a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
2.5 Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 17, V)
A despesa será classificada como Despesa de Capital.
Programa de Trabalho: Apreciação de Causa Trabalhista: 02.122.057142560024 Classificação: Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e material permanente.
Fonte de Recursos O 0100 ou 0181 - Orçamento Fiscal ou Recurso Próprio. Segundo
informado pela COF, depende da situação orçamentária no momento da aquisição.
2.6 Vigência e Garantia (Art. 17, VI)
O contrato terá vigência a partir da sua assinatura até a plena execução de seu objeto.
No entanto, a garantia e a assistência técnica deverão ser prestadas a partir da data do
termo de recebimento definitivo e pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Obs.: As especificações dos termos serão detalhadas no Termo de Referência.
2.7 Equipe de Apoio à Contratação (Art. 17, VII)
Definida pela portaria TRT-DG nº 122/2018.
2.8 Equipe de Gestão da Contratação (Art. 17, VIII)
GESTOR DO CONTRATO | |
Titular | Substituto |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 308.21.9404 Unidade: SETIC/SEAGG Telefone: (00) 0000-0000 | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Lima Matrícula: 308.21.1194 Unidade: SETIC/SEAGG Telefone: (00) 0000-0000 |
FISCAL DEMANDANTE | |
Titular | Substituto |
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx: 308.21.1281 Unidade: SETIC/SEGS/SERES Telefone: (00) 0000-0000 | Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Matrícula: 308.21.1254 Unidade: SETIC/SEGS/SERES Telefone: (00) 0000-0000 |
FISCAL TÉCNICO | |
Titular | Substituto |
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx: 308.21.1281 Unidade: SETIC/SEGS/SERES Telefone: (00) 0000-0000 | Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Matrícula: 308.21.1254 Unidade: SETIC/SEGS/SERES Telefone: (00) 0000-0000 |
FISCAL ADMINISTRATIVO | |
Titular | Substituto |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Matrícula: 308.21.1301 Unidade: Coordenadoria Administrativa Telefone: (00) 0000-0000 | Nome: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 308.21.0711 Unidade: Coordenadoria Administrativa Telefone: (00) 0000-0000 |
3 SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (Art. 16)
3.1 Recursos Materiais e Humanos (Art. 16, I)
Haverá necessidade de disponibilização de recursos humanos por parte do TRT 21 para este contrato, cabendo, à Central de Serviços do TRT21, a instalação dos equipamentos nos setores solicitantes e a abertura dos chamados técnicos para resolução de incidentes.
3.2 Descontinuidade do Fornecimento (Art. 16, II)
Este serviço é prestado pela fabricante do equipamento somente, cabendo assim somente outra contratação para mitigar o problema da descontinuidade do fornecimento ou a troca da infraestrutura para outra solução.
3.3 Transição Contratual (Art. 16, III, a, b, c, d, e)
Em caso de encerramento do contrato, sugere-se agilizar o atendimento para que os chamados que se encontrarem abertos no período próximo ao encerramento da vigência contratual sejam encerrados com sucesso.
3.4 Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 16, IV, a, b)
Por ser serviço prestado por mais de uma empresa fabricante do equipamento, é importante que os mesmos sejam compatíveis entre si, a fim de que haja independência tecnológica e evite-se a troca da infraestrutura.
4 ANÁLISE DE RISCOS (Art. 18)
Risco 01: | Não aprovação dos artefatos do planejamento da contratação | ||
Probabilidade: | Id Dano | Descrição Dano | Impacto |
Baixa | 01 | Não entrega dos serviços | Médio |
Baixa | 02 | Atraso na entrega dos serviços | Alto |
Baixa | 03 | Entrega com qualidade inferior à exigida | Alto |
Baixa | 04 | Risco de incompatibilidade com novos equipamentos que poderão ser adquiridos pelo TST | Alto |
Id Ação | Id Dano(s) | Ação de Mitigação | Responsável |
01 | 01 | ● Definição de níveis de serviços baseados em contratações similares e em conformidade com a necessidade do TRT21 | SETIC |
02 | 02 | ● Acompanhamento e verificação de qualidade do serviço prestado | SETIC |
03 | 03 | ● Exigência de atestado de capacidade técnica baseados em condições similares à contratada, em especial quanto à execução baseada em níveis de serviço | SETIC |
04 | 04 | ● Realizar compra de modelos mais atuais possível, a fim de que não haja problema de incompatibilidade. | SETIC |
Id Ação | Id Dano(s) | Ação de Contingência | Responsável |
01 | 01 | ● Incentivo à solução do desvio de qualidade por meio de aplicação de advertência e, caso haja prejuízo maior previsto nos níveis de serviço, | SETIC |
aplicação das sanções cabíveis, de forma a coibir a reincidência | |||
02 | 04 | ● Utilização da solução em nuvem (Google Hangout), caso seja compatível, ou solicitar utilização de equipamento antigo por parte do TST. | SETIC |
5 ASSINATURAS
Nesses termos, assina este documento a Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria TRT-GDG 122/2018.
Natal, 23 de agosto de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Integrante Demandante e Técnico
308.21.1281
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Integrante Administrativo 308.21.1301
6 APROVAÇÃO
Aprovo o presente documento.
Em: 23 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de TIC 308.21.9239