PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/15
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/15
Processo TRT6 nº 083/2015
OBJETO
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO PRÉ-MOLDADO EM
SUBSTITUIÇÃO À CERCA DE ARAME FARPADO EXISTENTE, NO ENTORNO DA ÁREA DA EDFICAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE PAULISTA
BASE LEGAL Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto 5.450/05.
TIPO
DATA DA ABERTURA
MENOR PREÇO
24 de julho de 2015
HORÁRIO
11 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS E
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do Governo
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
Federal
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – PE – CEP: 50030-902 Fones: (00) 0000-0000 / 3444 / 3445
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 29/15
Processo nº 083/2015
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 04/2015, de 25/02/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto nº 5.450/2005, demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 24 de julho de 2015, às 11 horas.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de construção de muro pré-moldado em substituição à cerca de arame farpado existente, no entorno da área da edificação do Fórum Trabalhista de Paulista, conforme anexo I (termo de referência) (CATSER 002222- 5).
1.2 – Os representantes das empresas licitantes deverão vistoriar o local dos serviços e conferir os dados constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2.1 - A vistoria deverá ser agendada previamente junto a SEFAO – Coordenadoria de Planejamento Físico (Cais do Xxxxx, 000, 0x andar – Bairro do Recife – Recife- PE – Fone: 81-3225.3465, 3225.3466 e 3225.3452), no horário das 8 as 17h.
1.2.2 – O representante do licitante deverá comparecer ao local onde serão executados os serviços, a fim de vistoriar as condições “in loco”, em dias úteis, no horário compreendido entre as 8 e 17 horas, assinando o Termo de Comprovante de Vistoria, documento a ser atestado por servidor da Coordenadoria de Planejamento Físico (CEPLAN).
1.2.2.1 - A vistoria técnica do local da obra deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes em data e horário definidos nos termos do subitem 1.2.1 deste edital, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
1.2.3 – - A vistoria deverá ser realizada até o dia anterior à data da sessão de abertura de propostas.
1.2.4 - Eventuais diferenças nos quantitativos estimados verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, que a este título não terá direito a indenização do contratante.
1.2.5 – A declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de visita técnica.
2.0 – DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital os seguintes anexos:
2.1.1 - Anexo I Termo de Referência.
2.1.2 - Anexo II Minuta do Contrato
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
3.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 - Não poderão participar deste Pregão empresas:
3.2.1 – Que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.2.2 – Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.4 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – Em processo de falência, Concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial.
3.2.6 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, que estiverem previamente credenciadas perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
4.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
4.1.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05.
5.0 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão eletrônico credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
5.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3.1 – Caberá ainda ao licitante, em caso de instabilidades verificadas no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive, pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.0 - DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas as condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
6.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá conter:
6.3.1 – obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
6.3.2 – Valor total do serviço, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
6.3.2.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
6.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.4 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 6.3.1 e 6.3.2, implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
6.4.1 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele especificado no anexo I deste edital (termo de referência).
6.4.2 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possam identificar a empresa, titular da proposta, constante da proposta eletrônica de preços, importará a desclassificação da licitante.
6.4.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.4.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
6.5 – Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
6.6 - Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, inclusive para fins de habilitação no certame, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações:
6.6.1 - Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (subitem 12.9.3);
6.6.2 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 12.8).
6.7 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
7.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
7.1.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
7.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
8.0 – DA FASE DE LANCES
8.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1 - Os lances deverão ser oferecidos pelo valor global.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
8.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.5 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
8.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.0 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
9.2 - Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder- se-á da seguinte forma:
9.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.2.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2 será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2.3.1 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 9.2 deverá remeter, de forma virtual, a declaração do enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.3.2 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
10.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada preliminarmente a aceitabilidade da melhor proposta (sobretudo no tocante ao subitem 10.1.1 deste edital), o Pregoeiro convocará a empresa que ofertar o menor preço para apresentar a proposta definitiva a qual deverá ser remetida, imediatamente, em prazo a ser fixado pelo Pregoeiro e não inferior a 30 (trinta) minutos, preferencialmente, via o campo próprio do sistema (convocação), ou correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da(s) proposta(s), inclusive quanto aos valores unitários para cada item, é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
10.1.2 – O encaminhamento do original, de que trata o subitem 10.1 acima, deverá ocorrer após a aceitação da proposta, sob pena de desclassificação.
10.2 – A Proposta de preços elaborada pela empresa provisoriamente vencedora, deverá conter:
10.2.1 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
10.2.2 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.2.3 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
10.2.4 - Nome completo do representante para contato.
10.2.5 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
10.2.6 – Prazo de Entrega, conforme Anexo I deste edital.
10.2.7 - Planilha de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha;
10.2.8 - Planilha de composição de preços unitários; e
10.2.9 - Cronograma físico-financeiro.
11.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – Será desclassificada a proposta que:
11.1.1 – Comprovadamente cotar objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
11.1.2 - Apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
11.1.3 – Contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
11.1.4 – Previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
11.1.5 – Apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
11.1.6 – Houver identificação do licitante antes da fase de lances;
11.1.7 – For reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
11.1.8 – Estiver em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema comprasnet;
11.1.9 – Oferecer preço superior ao limite estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários.
11.2 - Se a proposta de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT da 6ª Região.
12.0 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Verificada as condições de aceitabilidade da proposta de preços, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
12.1.1 - Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via o campo próprio do sistema, após a convocação do Pregoeiro, correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, sob pena de inabilitação.
12.2 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
12.3 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme abaixo:
12.4 - Relativos à Habilitação Jurídica
12.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
12.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.5 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.5.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
12.5.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
12.5.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
12.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
12.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
12.5.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
12.5.5 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
12.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11)
12.5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
12.6 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
12.6.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.6.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.6.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
12.6.1.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
12.6.1.4 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
12.6.1.4.1 – A empresa com menos de 1 (um) exercício financeiro deve cumprir a exigência da apresentação do balanço, mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
12.6.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
12.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica
12.7.1 – Capacidade técnico-operacional – Apresentar um (01) ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa executa ou executou serviços similares, em vulto e tipologia, aos da contratação pretendida, objeto deste instrumento, em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica com os seguintes quantitativos mínimos:
12.7.1.1 - Fornecimento/instalação de placas de concreto pré- moldado com área total mínima de 245 m² e espessura mínima de 0,03 m.
12.7.2 - A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços concomitantes.
12.7.3 – Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, na data fixada para a contratação, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA e/ou CAU da região.
12.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
12.8.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (Comprasgovernamentais).
12.9 – Demais disposições relativas à habilitação
12.9.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 12.4.1, 12.5.1 a 12.5.5 e 12.6.1, que serão pesquisados por meio eletrônico.
12.9.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
12.9.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 12.9.1 deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação.
12.9.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 12.9.1 e 12.9.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
12.9.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
12.9.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
12.9.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
12.9.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
12.10 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.10.1 – Se a licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 12.6.2 deste Edital).
12.10.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
12.12- Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.13 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
12.14 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
12.14.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.15 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação, do objeto do presente certame, ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
13.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasgovernamentais e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
14.0 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
14.1.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecida no edital, seus anexos e proposta vencedora.
14.2 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
14.3 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
15.0 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
16.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis e Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
17.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 - Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
17.2 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
17.4 - Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante
inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.4.1 - Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.4 deste edital.
17.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
17.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria de Licitações e Contratos do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste edital.
17.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
17.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
17.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
17.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1 - cometer fraude fiscal;
18.1.2 - apresentar documento falso;
18.1.3 - fizer declaração falsa;
18.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
18.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
18.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.8 - não mantiver a proposta;
18.1.9 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
18.2 - Para os fins do subitem 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento)
desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 18.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
18.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
18.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - Os prazos mencionados no subitem acima, só se iniciam e vencem em dias de expedientes neste Regional.
19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 9 de julho de 2015
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de construção de muro pré-moldado em substituição à cerca de arame farpado existente, no entorno da área da edificação do Fórum Trabalhista de Paulista.
1.2 - Unidade Requisitante: Coordenadoria de Planejamento Físico.
1.3 – A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 4° do Decreto n° 5.450/05.
2 – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto arquitetônico executivo e especificações técnicas, elaborados pela SEPRO e SEFAO, seções da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN. A fiscalização será de responsabilidade das equipes da SEFAO/CPLAN para os serviços da área de engenharia civil. O gestor do contrato será o titular da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN e, nas suas ausências, o seu substituto legal.
2.2 - O projeto básico contém os elementos necessários e suficientes à contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura que se responsabilize pela execução dos serviços de construção de muro pré-moldado em substituição à cerca de arame farpado existente, no entorno da área da edificação do Fórum Trabalhista de Paulista.
2.3 - Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa e/ou profissional com formação na área de engenharia civil e/ou arquitetura.
2.4 - Os trabalhos da obra de construção encontram-se discriminados nas especificações técnicas, constando sumariamente dos seguintes serviços:
2.4.1. Mobilização e desmobilização;
2.4.2. Capinação na enxada com remoção;
2.4.3. Escavação manual em solo;
2.4.4. Lastro de concreto magro;
2.4.5. Embasamento em alvenaria de tijolo cerâmico;
2.4.6. Chapisco;
2.4.7. Muro divisório em placa pré-moldada de concreto armado;
2.4.8. Concertina; e
2.4.9. Limpeza e verificação final.
3 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 – O que se pretende com a contratação os serviços de construção de muro pré- moldado em substituição à cerca de arame farpado existente, no entorno da área da edificação do Fórum Trabalhista de Paulista, é propiciar maior segurança ao imóvel e aos seus usuários bem como a delimitação do perímetro da propriedade do bem público.
4 - OBJETIVO
4.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de construção de muro pré-moldado em substituição à cerca de arame farpado existente, no entorno da área da edificação do Fórum Trabalhista de Paulista.
5 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 - Objetivo Estratégico: aprimorar a infraestrutura física, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial.
5.2 - Descrição do objetivo: prover recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática) que permitam a otimização do desempenho das unidades do TRT6, garantindo aos magistrados e servidores segurança e ambiente de trabalho salubre, além da proteção e manutenção patrimonial.
6 – IMPACTO AMBIENTAL DA OBRA
6.1 - Trata-se de uma obra de construção sem que sejam identificados reflexos significativos na infra-estrutura urbana e tampouco quanto aos aspectos relativos à preservação ambiental. Vale ressaltar ainda a adoção de cercamento com muros pré- moldados, o que possibilita uma obra com economia de tempo, mão-de-obra e recursos, preservando ainda a limpeza do canteiro de obras.
7 – SUSTENTABILIDADE
7.1 - Na concepção dos projetos e especificações em geral foram considerados os seguintes requisitos:
7.1.1 - Utilização de andaimes preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
7.1.2 - Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
8 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
8.2 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3 - Comprovação de vistoria prévia no imóvel objeto da licitação, a qual deverá ser preliminarmente agendada com a SEFAO: Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 739 – Anexo I – 1º andar
– Bairro do Recife/PE, telefones 0(XX)00-0000-0000/0(XX)00-0000-0000, no horário das 8h às 17h. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica.
8.4 - Comprovação técnico-operacional – um (01) ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa executa ou executou serviços similares, em vulto e tipologia, aos da contratação pretendida, objeto deste termo de referência, em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica com os seguintes quantitativos mínimos: fornecimento/instalação de placas de concreto pré-moldado com área total mínima de 245 m² e espessura mínima de 0,03 m;
8.5 - A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada através do somatório de atestados.
8.6 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, na data fixada para a contratação, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA e/ou CAU da região.
8.7 - Apresentação de:
8.7.1 - Planilha de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha;
8.7.2 - Planilha de composição de preços unitários; e
8.7.3 - Cronograma físico-financeiro.
9 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Xxx Xxxxxx, X/X , Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX.
10 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – O prazo de execução da obra é de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida na ordem de serviços para o início da execução da obra.
11 – PREÇO DA OBRA
11.1 - O preço da obra de construção será de R$ 67.256,24 (Sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), sem BDI; e de R$ 83.982,88 (Oitenta e três mil e novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) com BDI.
12 – DOCUMENTOS TÉCNICOS ELABORADOS
12.1 - O projeto básico consiste nos documentos técnicos de competência das seções SEPRO e SEFAO da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN, a seguir relacionados:
12.1.1 - ANEXO I – PROJETO ARQUITETÔNICO
12.1.1.1 - Projeto arquitetônico executivo. O referido projeto arquitetônico é composto de 01 prancha: 01/01 – Planta baixa, elevações, cortes e detalhes.
12.1.2 - ANEXO II– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1.2.1 - Especificações técnicas de competência da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN.
12.1.3 - ANEXO III – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
12.1.3.1 - Planilhas orçamentárias com custos estimativos referentes às obras civis, de responsabilidade da CPLAN.
12.1.4 - ANEXO IV – PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 - Proceder, através de técnicos habilitados, à fiscalização da execução e, posteriormente, o recebimento dos serviços.
13.2 - Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações deste Termo de Referência.
13.3 - Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Edital.
13.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração, que atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta.
13.5 - Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13.6 - Permitir aos funcionários da Contratada o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar a execução dos serviços, durante o horário de expediente.
13.7 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - A contratada deverá executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no Termo de Referência (projetos arquitetônicos e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação.
14.2 - A Contratada deverá previamente registrar a obra no CREA/CAU, cuja cópia da ART/ RRT deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução da obra, e matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização.
14.3 - A Contratada deverá previamente designar o responsável pela execução da obra (durante todo o período de execução dos serviços), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro e/ou arquiteto) devidamente registrado no CREA/CAU.
14.4 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
14.5 - Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá também na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma.
14.6 - As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa da fiscalização.
14.7 - Serão por conta da contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18.
14.8 - A contratada ficará obrigada a empregar na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, qualquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório.
14.9 –Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados.
14.10 – Manter, durante a execução do contrato/vigência da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
16 - FORMA DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
16.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
16.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
16.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
16.2.1 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
16.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
16.3.1 - Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
16.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16.5 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
16.6 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
16.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA
17 - SANÇÕES
17.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1 - cometer fraude fiscal;
17.1.2 - apresentar documento falso;
17.1.3 - fizer declaração falsa;
17.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
17.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.8 - não mantiver a proposta;
17.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
17.2 - Para os fins do subitem 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
17.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 17.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
17.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
17.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
18 – GARANTIA DA OBRA
18.1 - A obra deverá ser garantida conforme especificada no Código Civil Brasileiro Artigo 618:
Art. 618 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
18.2 - Este prazo de garantia legal, que no caso dos edifícios é também chamado de garantia quinquenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurança da edificação, ou seja, ocorrências que possam vir a causar ameaça à integridade física de pessoas. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor garante as obras através das ocorrências que se enquadram na definição de defeito, conforme artigo citado abaixo:
Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,[...]
18.3 - O CDC estabelece ainda que deverá ser apresentado pelo contratado o Termo de Garantia da Obra, devidamente acompanhado do Manual de Instrução, de instalação e uso da construção e materiais instalados na obra:
Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
19 – ENTREGA DA OBRA
19.1 - A obra deverá ser entregue completamente limpa, sem manchas, em perfeito estado e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
20 - ORÇAMENTO
20.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.16 Manutenção e conservação de bens imóveis e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – PROJETO ARQUITETÔNICO
ANEXO II– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO PRÉ-MOLDADO
LOCAL: Fórum de Paulista – Xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx – Paulista
DATA: Março de 2015
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Mobilização e Desmobilização
Compreende os serviços de mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal da CONTRATADA, bem como da instalação física e provisória do depósito e do escritório da obra, que ao final da execução dos serviços deverão ser removidos e executada a limpeza geral da obra.
As instalações provisórias serão construídas em local previamente definido pela fiscalização da SEFAO.
Capinação na Enxada com Remoção
Antes de serem iniciados os serviços de escavações para execução do muro de concreto, deverá ser efetuada a capinação e destocamento da vegetação existente no perímetro onde passará o muro e que serão executados numa faixa que compreenderá 2,00m de largura, sendo 1,00m para cada lado em relação ao eixo do mesmo e todo material proveniente desta limpeza será transportado para área fora do Fórum.
Escavação manual em solo
Para a execução das escavações, poderão ser adotados processos manuais ou mecânicos, sendo estes últimos usados preferencialmente. As escavações manuais devem ser restritas a locais de difícil acesso ou em cavas que tenham dimensões que não permitam o uso de equipamentos mecânicos.
A contratada deverá retirar todo o material das escavações, não necessário e/ou inadequado ao reaterro, para área fora do terreno do Fórum.
Deverão ser formados estoques de material para reaterro nas proximidades das escavações, no entanto, a uma distância conveniente a fim de que sejam evitados desmoronamentos, carreamento para dentro das cavas e/ou obstáculos para a execução de outros trabalhos.
Quando o terreno nos locais de execução das escavações de cavas, valas ou outras quaisquer não apresentar coesão suficiente para a manutenção das paredes, será exigida a execução do escoramento das mesmas.
Será de inteira responsabilidade da contratada, a estabilidade do terreno, estruturas e outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalques, rupturas ou erosões de solo, o mesmo deverá restabelecer as condições originais de todas as obras efetuadas, sem nenhum ônus para a Administração Pública.
A contratada tomará as providências para evitar que a água da superfície corra para dentro das escavações, mas caso isto ocorra a mesma executará o esgotamento, devendo para
tanto, dispor dos equipamentos necessários e mantê-los em perfeito estado de conservação e manutenção.
Após a execução das escavações, quando necessário, a critério da fiscalização, o fundo das cavas serão regularizados manualmente, nivelados e compactados (apiloamento). Esta operação não substitui a regeneração do solo no fundo das cavas cujas escavações tenham ultrapassado as cotas do projeto.
Lastro de Concreto Magro
Quando do término da escavação/ compactação do fundo da cava, será lançada uma camada lastro de concreto magro de regularização com fck mínimo de 12 MPa.
Embasamento em Alvenaria de Tijolo Cerâmico
O embasamento será construído em alvenaria de tijolos cerâmicos de 8 furos e serão rejuntadas com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:2:8 em volume. O embasamento deverá ser aplicado em toda a extensão do muro.
Acima do lastro de concreto simples será erguido o embasamento em alvenaria que terá largura de um tijolo (~9 cm) sendo depois revestida com chapisco conforme especificação. Estas alvenarias apoiarão as placas de concreto inferiores.
Onde existir topografia acidentada as alturas das alvenarias podem variar, para mais ou para menos.
Chapisco no traço 1:3 (cimento e areia)
Todas as superfícies que receberão como revestimentos, chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, recobrindo-as totalmente. Não será permitida a utilização de cimentos que apresentem sinais de endurecimento.
Todos os cuidados deverão ser tomados na preparação das argamassas. Os revestimentos deverão ser efetuados por pessoal especializado e de comprovada perícia.
Muro Divisório em Placa Pré-moldada de Concreto Armado
Muro pré-moldado constituído por placas de concreto armado sobrepostas, afixadas através de guias existentes nos pilares de apoio também em concreto armado, formando um conjunto único.
Todos os materiais pré-moldados devem apresentar índices de qualidade ensaios e procedimentos a serem adotados com relação à confecção dos mesmos e aplicação do concreto.
As escavações para fixação de pilares deverão ser executadas manualmente com ferramentas apropriadas, até uma profundidade mínima de 0,80m, conforme indicado em projeto.
Os pilares serão fabricados em concreto armado com fck =20MPa e terão secção mínima de 0,12 m x 0,12 m e comprimento total de 3,00 m, afixados ao solo a uma profundidade de 0,60 m envolvidos por concreto simples fck >= 20 MPa e terão espaçamento entre eixos de
1,97 m. Onde houver necessidade, as estacas poderão ter comprimentos maiores, e a fiscalização definirá os seus tamanhos.
As placas pré-moldadas serão fabricadas em concreto armado com fck >= 20Mpa e terão as dimensões de 0,03 m x 0,50 m x 1,92 m . Serão montadas sobrepostas e justapostas de modo a garantir uma altura de 2,50 m que será a altura total do muro.
A montagem das placas se dará através do encaixe lateral nas ranhuras dos pilares que garantirão a sua estabilidade. Não será necessário executar o rejuntamento entre as placas.
Em todo o perímetro do muro, nas bases das placas, deverá ser executado o embasamento em alvenaria de tijolo cerâmico esp~9cm rejuntados com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:2:8 em volume e chapiscadas com argamassa traço 1:3.
Tantos as placas quanto as estacas deverão ser bem acabadas não sendo aceitas aquelas que apresentarem deformações, “bicheiras” ou irregularidades.
Concertina
Concertina simples em aço inoxidável de diâmetro de 30cm, lâmina de 30 mm, incluindo clips, cantoneiras e arames galvanizados.
A fixação e instalação da concertina deverão ser executadas com ferramentas apropriadas, na parte superior do Muro Divisório em todo o seu perímetro.
Entrega da obra Limpeza
A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa.
Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
Verificação Final
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT, dentre elas:
NB-597/77: Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura (NBR 5675)
PORCENTAGEM
XXXXX XXX – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
TRT 6ª Região Planilha Orçamentária Estimativa OBRA : Construção do Muro externo do Fórum de Paulista LOCAL : PAULISTA/PE DATA : 06/03/2015 | CURVA ABC - MURO PRÉ-MOLDADO DE PAULISTA | ||||||||||||||||||||||
1,2 | |||||||||||||||||||||||
1 | |||||||||||||||||||||||
0,8 | CLASSE A | ||||||||||||||||||||||
0,6 | CLASSE B | ||||||||||||||||||||||
0,4 | CLASSE C | ||||||||||||||||||||||
0,2 | |||||||||||||||||||||||
0 | |||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | ||||
QUANTIDADE DE ITENS | |||||||||||||||||||||||
ORÇAMENTO - Muro 244 metros | |||||||||||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P. UNIT(R$) | P. TOTAL (R$) | ORIGEM DO PREÇO | |||||||||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||||||||||||||
01.01 | Administração local (encarregado) | mês | 2,00 | 3.620,94 | 7.241,88 | SINAPI - 4083 | |||||||||||||||||
01.02 | Mobilização | TxKM | 480,00 | 0,62 | 297,60 | SINAPI - 72839 | |||||||||||||||||
01.03 | ESCAVAÇÃO manual em solo, profundidade até 1,50 m. | m³ | 59,52 | 25,34 | 1.508,24 | XXXXXX - 00000/000 | |||||||||||||||||
01.04 | Remoção de material de 1ª categoria em caminhão basculante ou caçamba estacionária, D.M.T. 12 Km, inclusive carga manual e descarga mecânica. | m³ | 64,34 | 36,13 | 2.324,60 | EMLURB 226 | |||||||||||||||||
01.05 | Transporte com carro de mão de entulho até 30m. | m³ | 64,34 | 18,57 | 1.194,79 | EMLURB 206 | |||||||||||||||||
01.06 | Barracão para depósito em tábuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso argamassa traço 1:6 (cimento e areia) | m² | 12,00 | 297,39 | 3.568,68 | XXXXXX - 00000/000 | |||||||||||||||||
01.07 | Sanitário com vaso e chuveiro para pessoal de obra, coletivo de 2 módulos, inclusive instalações e aparelhos, reaproveitado 2 vezes. | unid. | 1,00 | 2.785,20 | 2.785,20 | XXXXXX - 00000/000 | |||||||||||||||||
01.08 | Capina e limpeza manual de terreno. | m² | 488,00 | 1,01 | 492,88 | XXXXXX - 00000/000 | |||||||||||||||||
01.09 | Locação mensal de 12 (DOZE) PEÇAS de ANDAIME METÁLICO TIPO TORRE, inclusive montagem. | mês | 2,00 | 184,08 | 368,16 | XXXXXX - 00000/000 | |||||||||||||||||
SUBTOTAL (Etapa): | 19.782,03 | ||||||||||||||||||||||
2 | MOVIMENTO EM TERRA | ||||||||||||||||||||||
02.01 | Reaterro apiloado. | m³ | 19,58 | 50,68 | 992,31 | SINAPI - 53527 | |||||||||||||||||
02.02 | Apiloamento de fundo de vala. | m² | 122,00 | 19,01 | 2.319,22 | SINAPI - 79483 | |||||||||||||||||
SUBTOTAL (Etapa): | 3.311,53 | ||||||||||||||||||||||
3 | ELEVAÇÕES E ESTRUTURA | ||||||||||||||||||||||
03.01 | Alvenaria de embasamento em tijolo cerâmico furado 10cm x 20cm x 20cm,conforme projeto. | m² | 61,4387 | 78,64 | 4.831,54 | SINAPI - 83519 | |||||||||||||||||
03.02 | Argamassa para chapisco convencional, traço 1:3 (cimento e areia grossa), preparo manual, espessura 5 mm, conforme projeto. | m² | 122,88 | 21,66 | 2.661,58 | SINAPI - 87377 | |||||||||||||||||
03.03 | EMBOÇO PAULISTA (MASSA ÚNICA) traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), espessura 2cm, preparo manual, (inclusive fechamento das aberturas caixas de ar condicionado - parede interna/externa). | m² | 122,88 | 24,64 | 3.027,76 | SINAPI - 87794 | |||||||||||||||||
03.04 | Concreto não estrutural, consumo de 150 kg/m³, preparo com betoneira, sem lançamento, conforme projeto. | m³ | 2,12 | 263,18 | 557,94 | SINAPI - 5652 | |||||||||||||||||
03.05 | Concreto fck = 20 Mpa, virado em betoneira, sem lançamento, conforme projeto. | m³ | 9,22 | 398,23 | 3.671,68 | XXXXXX - 00000/000 | |||||||||||||||||
03.06 | Lançamento/aplicação manual de inclusive vibração, conforme projeto. | concreto | em | fundações, | m³ | 9,22 | 82,45 | 760,19 | XXXXXX - 00000/000 | ||||||||||||||
SUBTOTAL (Etapa): | 15.510,69 | ||||||||||||||||||||||
4 | Diversos | ||||||||||||||||||||||
04.01 | Placa de fechamento em concreto premoldado (1,92m x 0,50m x 0,03m), conforme projeto e especificação. | unid. | 640,00 | 25,00 | 16.000,00 | Pesquisa em mercado local | |||||||||||||||||
04.02 | Estaca ponta virada em concreto premoldado, seção 12cm x 12cm, incluindo instalação. Conforme projeto e especificação. | unid. | 128,00 | 55,00 | 7.040,00 | Pesquisa em mercado local | |||||||||||||||||
04.03 | Concertina simples em aço inoxidável, diâmetro de 30 cm, lâmina 30 mm, incluindo clips, cantoneiras e arames galvanizados e instalação. Conforme projeto e especificação. | m | 244,00 | 23,00 | 5.612,00 | Pesquisa em mercado local | |||||||||||||||||
SUBTOTAL (Etapa): | 28.652,00 | ||||||||||||||||||||||
TOTAL DO ORÇAMENTO SEM BDI | 67.256,25 | ||||||||||||||||||||||
BDI | 24,87% | ||||||||||||||||||||||
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI | 83.982,88 |
TRT 6ª Região Planilha de Curva ABC OBRA : CONSTRUÇÃO DO MURO EXTERNO LOCAL : PAULISTA/PE | ||||||||
ORÇAMENTO - Muro 244 metros | ||||||||
Class. | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | TOTAL ACUMUL. | PERC. ACUMUL. | GRUPO | |
1º | Placa de fechamento em concreto premoldado (1,92m x 0,50m x 0,03m), conforme projeto e especificação. | 640,00 | 25,00 | R$ 16.000,00 | 16.000,00 | 23,79% | A | |
2º | Administração local (encarregado) | 2,00 | 3.620,94 | R$ | 7.241,88 | 23.241,88 | 34,56% | |
3º | Estaca ponta virada em concreto premoldado, seção 12cm x 12cm, incluindo instalação. Conforme projeto e especificação. | 128,00 | 55,00 | R$ | 7.040,00 | 30.281,88 | 45,02% | |
4º | Concertina simples em aço inoxidável, diâmetro de 30 cm, lâmina 30 mm, incluindo clips, cantoneiras e arames galvanizados e instalação. Conforme projeto e especificação. | 244,00 | 23,00 | R$ | 5.612,00 | 35.893,88 | 53,37% | |
5º | Alvenaria de embasamento em tijolo cerâmico furado 10cm x 20cm x 20cm,conforme projeto. | 61,4387 | 78,64 | 4.831,54 | 40.725,42 | 60,55% | ||
6º | Concreto fck = 20 Mpa, virado em betoneira, sem lançamento, conforme projeto. | 9,22 | 398,23 | R$ | 3.671,68 | 44.397,10 | 66,01% | |
7º | Barracão para depósito em tábuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso argamassa traço 1:6 (cimento e areia) | 12,00 | 297,39 | R$ | 3.568,68 | 47.965,78 | 71,32% | |
8º | EMBOÇO PAULISTA (MASSA ÚNICA) traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), espessura 2cm, preparo manual, (inclusive fechamento das aberturas caixas de ar condicionado - parede interna/externa). | 122,88 | 24,64 | R$ | 3.027,76 | 50.993,54 | 75,82% | |
9º | Sanitário com vaso e chuveiro para pessoal de obra, coletivo de 2 módulos, inclusive instalações e aparelhos, reaproveitado 2 vezes. | 1,00 | 2.785,20 | R$ | 2.785,20 | 53.778,74 | 79,96% | |
10º | Argamassa para chapisco convencional, traço 1:3 (cimento e areia grossa), preparo manual, espessura 5 mm, conforme projeto. | 122,88 | 21,66 | R$ | 2.661,58 | 56.440,32 | 83,92% | B |
11º | Remoção de material de 1ª categoria em caminhão basculante ou caçamba estacionária, D.M.T. 12 Km, inclusive carga manual e descarga mecânica. | 64,34 | 36,13 | R$ | 2.324,60 | 58.764,93 | 87,37% | |
12º | Apiloamento de fundo de vala. | 122,00 | 19,01 | R$ | 2.319,22 | 61.084,15 | 90,82% | |
13º | Transporte com carro de mão de entulho até 30m. | 64,34 | 18,57 | R$ | 1.194,79 | 62.278,94 | 92,60% | |
14º | ESCAVAÇÃO manual em solo, profundidade até 1,50 m. | 59,52 | 25,34 | R$ | 1.508,24 | 63.787,18 | 94,84% | |
15º | Reaterro apiloado. | 19,58 | 50,68 | R$ 992,31 | 64.779,49 | 96,32% | C | |
16º | Lançamento/aplicação manual de concreto em fundações, inclusive vibração, conforme projeto. | 9,22 | 82,45 | R$ 760,19 | 65.539,68 | 97,45% | ||
17º | Concreto não estrutural, consumo de 150 kg/m³, preparo com betoneira, sem lançamento, conforme projeto. | 2,12 | 263,18 | R$ 557,94 | 66.097,62 | 98,28% | ||
18º | Capina e limpeza manual de terreno. | 488,00 | 1,01 | R$ 492,88 | 66.590,50 | 99,01% | ||
19º | Locação mensal de 12 (DOZE) PEÇAS de ANDAIME METÁLICO TIPO TORRE, inclusive montagem. | 2,00 | R$ 184,08 | R$ 368,16 | 66.958,66 | 99,56% | ||
20º | Mobilização | 480,00 | 0,62 | R$ 297,60 | 67.256,26 | 100,00% |
CURVA ABC - MURO PRÉ-MOLDADO DE PAULISTA 120,00% 100,00% 80,00% Série1 60,00% Série2 Série3 40,00% 20,00% 0,00% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 QUANTIDADE DE ITENS | ||||||||
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS | ||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P. UNIT(R$) | L. SOCIAIS (50,99%) | P. TOTAL(R$) | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
SINAPI 4083 | Administração local (encarregado) | h | 220,00 | 10,9009 | 5,5579 | 3.620,94 | ||
3 | ELEVAÇÕES E ESTRUTURAS | |||||||
SINAPI 83519 | Alvenaria de embasamento em tijolo cerâmico furado 10cm x 20cm x 20cm,conforme projeto. | m³ | 12,29 | 393,14 | - | 4.831,69 | ||
m² | 61,4387 | 78,64 | - | 4.831,54 | ||||
4 | DIVERSOS | |||||||
Pesquisa no mercado local | Placa de fechamento em concreto premoldado (1,92m x 0,50m x 0,03m), conforme projeto e especificação. | unid. | 640,00 | 40,00 | - | 25.600,00 | Acinol Pré-fabricados | |
25,00 | - | 16.000,00 | Lajes Fortaleza Ltda. | |||||
30,00 | - | 19.200,00 | Lajes Timbi | |||||
Pesquisa no mercado local | Estaca ponta virada em concreto premoldado, seção 12cm x 12cm, incluindo instalação. Conforme projeto e especificação. | unid. | 128,00 | 65,00 | - | 8.320,00 | Acinol Pré-fabricados | |
55,00 | - | 7.040,00 | Lajes Fortaleza Ltda. | |||||
64,00 | - | 8.192,00 | Lajes Timbi | |||||
Pesquisa no mercado local | Concertina simples em aço inoxidável, diâmetro de 30 cm, lâmina 30 mm, incluindo clips, cantoneiras e arames galvanizados e instalação. Conforme projeto e especificação. | m | 244,00 | 39,24 | - | 9.574,56 | Belgo Bekaert | |
28,00 | - | 6.832,00 | Reopen | |||||
23,00 | - | 5.612,00 | Protegge |
PORCENTAGEM
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO | |||||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DO MURO EXTERNO FÓRUM PAULISTA | |||||||||
LOCAL: PAULISTA - PE | |||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GERAL | |||||||||
N.º | ITENS DE INVESTIMENTO | VALOR PREVISTO | MÊS 01 | MÊS 02 | TOTAL GERAL | ||||
R$ | % | % | R$ | % | R$ | % | R$ | ||
OBRAS CIVIS | |||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 19.782,03 | 29,41% | 66,81% | 13.216,37 | 33,19% | 6.565,66 | 100,00% | 19.782,03 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 3.311,53 | 4,92% | 50,00% | 1.655,77 | 50,00% | 1.655,77 | 100,00% | 3.311,53 |
3 | ELEVAÇÕES | 15.510,69 | 23,06% | 50,00% | 7.755,35 | 50,00% | 7.755,35 | 100,00% | 15.510,69 |
4 | DIVERSOS | 28.652,00 | 42,60% | 40,21% | 11.520,97 | 59,79% | 17.131,03 | 100,00% | 28.652,00 |
TOTAL GERAL CUSTO | 67.256,25 | 100,00% | 50,77% | 34.148,45 | 49,23% | 33.107,80 | 100,00% | 67.256,25 | |
TOTAL COM BDI 24,87% | 83.982,88 | 100,00% | 50,77% | 42.641,17 | 49,23% | 41.341,71 | 100,00% | 83.982,88 |
XXXXX XX – PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI - BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS
OBRA: MURO EXTERNO DO FÓRUM DE PAULISTA/PE
FÓRMULA (MODELO TCU - 2014) DO BDI:
(1 + (AC + S + R + G)) (1 + DF) (1 + L)
-1
X 100
( 1 - l )
AC = taxa de rateio da administração central S = taxa de representativa de seguros
R = Corresp. Riscos e Imprevistos
G = repres.ônus das garantias exigidas em Edital DF = taxa de repres. Despesas financeiras
L = Corresp. Remuneração Bruta do Construtor
l =taxa represent. Dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS)
Faixas de Referência conforme Xxxxxxx do TCU 2.622/2013:
Tipo de Obra: Construção de Edifícios
AC - Administração Central | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
3,00% | 4,00% | 5,50% |
S + G - Seguro + Garantia | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
0,80% | 0,80% | 1,00% |
R - Riscos | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
0,97% | 1,27% | 1,27% |
DF - Despesa Financeira | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
0,59% | 1,23% | 1,39% |
L - Rem. Bruta do Construtor (Lucro) | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
6,16% | 7,40% | 8,96% |
Considerados para essa Obra: | |
AC - Administração Central = | 4,00% |
S + G - Seguro + Garantia = | 0,80% |
R - Riscos = | 1,27% |
DF - Despesa Financeira = | 1,23% |
L - Rem. Bruta do Construtor (Lucro) = | 7,40% |
Cálculo de t - Tributos Federais Tributos federais com material - LUCRO PRESUMIDO | ||
PIS = COFINS = CPRB = | 0,65% | |
3,00% | ||
2,00% | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Lei 12.546/2011 , obrigatório até 31.05.2015, A partir de 01.06.2015 o contribuinte pode optar, com opção irretratável no ano calendário, entre recolher a CPRB (desde que a lei o possibilite) ou recolher a contribuição previdenciária sobre a folha. Escolherá, obviamente, o que for mais vantajoso (de menor custo tributário). | |
t = 5,65% |
Cálculo de s - Tributo municipal ISS = 5% Município de | ||
Considera-se 40% x 5% | 2,00% |
DATA 16/03/2015
BDI = 24,87%
FONTES:
Apostila - Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste - Brasília : TCU, 2014
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA X PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO PRÉ-MOLDADO NO ENTORNO DA ÁREA DA EDIFICAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE PAULISTA.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, sediado no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.030-902, neste ato representado pela Xx.xx Desembargadora Presidente, Sr.ª XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n.º
1.527.305 SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a …................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º …..............., estabelecida na ….........................., CEP: ,
neste ato representada pelo Sr. …..........................., …........................., portador Carteira de
Identidade n.º. ….................... e CPF/MF n.º …......................., com endereço ,
CEP: …......................., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, por intermédio do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato fundamenta-se:
I- No Pregão Eletrônico n.º 29/2015, na Lei 10.520/2002, no Decreto n.o 5.450/2005 e na Lei Complementar n.º 123/2006;
II- Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo TRT6 n.º 83/2015;
b) não contrariem o interesse público;
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/1993; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de construção de muro pré-moldado em
substituição à cerca de arame farpado existente, no entorno da área da edificação do Fórum Trabalhista de Paulista, situado na Rua Sabugi, s/n.º , Bairro Nobre, Paulista/PE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto arquitetônico executivo e especificações técnicas elaborados pela SEPRO e SEFAO, seções da Coordenadoria de Planejamento Físico/CPLAN do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os trabalhos da obra de construção encontram-se discriminados no Anexo II deste instrumento, constando, sumariamente, dos seguintes serviços:
I - Mobilização e desmobilização;
II - Capinação na enxada com remoção; III - Escavação manual em solo;
IV - Lastro de concreto magro;
V - Embasamento em alvenaria de tijolo cerâmico; VI - Chapisco;
VI - Muro divisório em placa pré-moldada de concreto armado; VIII - Concertina;
IX - Limpeza e verificação final.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de execução da obra é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida na ordem de serviços para o início da execução da obra.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de
R$ 83.982,88 (oitenta e três mil e novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva de que durante a entrega ou execução dos serviços de instalação ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente, ficando os documentos comprobatórios das retenções à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no inciso VIII da Cláusula Décima.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A compensação financeira, prevista no Parágrafo Quinto, será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
PARÁGRAFO OITAVO – Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – O valor do presente contrato é irreajustável.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conveniência da Administração do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta do Elemento de Despesa: 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco - Plano Orçamentário 01.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a Nota de Empenho nº. 2015NE000............., datada de …....... , no valor de R$
…....................................
DA GARANTIA DA OBRA
CLÁUSULA NONA – Os serviços executados são cobertos pela garantia prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem assim aquela constante do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá apresentar o Termo de Garantia da Obra, devidamente acompanhado do Manual de Instrução, Instalação e Uso da Construção e Materiais, a teor do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto nos Anexos deste instrumento e demais elementos que integram o Edital de Licitação;
II - Registrar previamente a obra no CREA/CAU, cuja cópia da ART/RRT deverá ser entregue à fiscalização antes do início da execução da obra, e matrícula no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização;
III - Designar previamente o responsável pela execução da obra durante todo o período de execução dos serviços, o qual deverá recair em profissional habilitado, engenheiro e/ou arquiteto, devidamente registrado no CREA/CAU;
IV - Manter na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela CONTRATADA, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento das
obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei, devendo esse diário ser entregue à fiscalização no ato do início da obra;
V - Manter, também na obra, para facilitar a Fiscalização, um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma;
VI - Empregar na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, qualquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
VII – Cumprir fielmente o Contrato, de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados;
VIII – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX – Entregar a obra completamente limpa, sem manchas, em perfeito estado e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa da fiscalização do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão, por conta da CONTRATADA, os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão de obra, incluídas as obrigações sociais e trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI - Equipamento de Proteção Individual, que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – São obrigações do CONTRATANTE:
I - Proceder, através de técnicos habilitados, à fiscalização da execução e, posteriormente, ao recebimento dos serviços;
II - Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações deste instrumento;
III - Efetuar o pagamento na forma e no prazo aqui estabelecidos;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração, que atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar a execução dos serviços, durante o horário de expediente;
VII - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
VIII - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União –
DOU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Administração do CONTRATANTE indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização será de responsabilidade das equipes da SEFAO/CPLAN da CONTRATADA, para os serviços da área de engenharia civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O atesto da nota fiscal ficará a cargo do Gestor do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão de parecer técnico a ser proferido pela Coordenadoria de Planejamento Físico do CONTRATANTE.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inc. IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/1993 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput da presente cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Constituem, ainda, motivo para rescisão contratual os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8666/1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei 8.666/1993 e noutras disposições legais, realizar por escrito, por intermédio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual, que não puderam ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, todas para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife (PE), de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO I – PROJETO ARQUITETÔNICO
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO PRÉ-MOLDADO
LOCAL: Fórum de Paulista – Xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx – Paulista DATA: Março de 2015
Mobilização e Desmobilização
Compreende os serviços de mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal da CONTRATADA, bem como da instalação física e provisória do depósito e do escritório da obra, que ao final da execução dos serviços deverão ser removidos e executada a limpeza geral da obra.
As instalações provisórias serão construídas em local previamente definido pela fiscalização da SEFAO.
Capinação na Enxada com Remoção
Antes de serem iniciados os serviços de escavações para execução do muro de concreto, deverá ser efetuada a capinação e destocamento da vegetação existente no perímetro onde passará o muro e que serão executados numa faixa que compreenderá 2,00m de largura, sendo 1,00m para cada lado em relação ao eixo do mesmo e todo material proveniente desta limpeza será transportado para área fora do Fórum.
Escavação manual em solo
Para a execução das escavações, poderão ser adotados processos manuais ou mecânicos, sendo estes últimos usados preferencialmente. As escavações manuais devem ser restritas a locais de difícil acesso ou em cavas que tenham dimensões que não permitam o uso de equipamentos mecânicos.
A contratada deverá retirar todo o material das escavações, não necessário e/ou inadequado ao reaterro, para área fora do terreno do Fórum.
Deverão ser formados estoques de material para reaterro nas proximidades das escavações, no entanto, a uma distância conveniente a fim de que sejam evitados desmoronamentos, carreamento para dentro das cavas e/ou obstáculos para a execução de outros trabalhos.
Quando o terreno nos locais de execução das escavações de cavas, valas ou outras quaisquer não apresentar coesão suficiente para a manutenção das paredes, será exigida a execução do escoramento das mesmas.
Será de inteira responsabilidade da contratada, a estabilidade do terreno, estruturas e outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalques, rupturas ou erosões de solo, o mesmo deverá restabelecer as condições originais de todas as obras efetuadas, sem nenhum ônus para a Administração Pública.
A contratada tomará as providências para evitar que a água da superfície corra para dentro das escavações, mas caso isto ocorra a mesma executará o esgotamento, devendo para tanto,
dispor dos equipamentos necessários e mantê-los em perfeito estado de conservação e manutenção.
Após a execução das escavações, quando necessário, a critério da fiscalização, o fundo das cavas serão regularizados manualmente, nivelados e compactados (apiloamento). Esta operação não substitui a regeneração do solo no fundo das cavas cujas escavações tenham ultrapassado as cotas do projeto.
Lastro de Concreto Magro
Quando do término da escavação/ compactação do fundo da cava, será lançada uma camada lastro de concreto magro de regularização com fck mínimo de 12 MPa.
Embasamento em Alvenaria de Tijolo Cerâmico
O embasamento será construído em alvenaria de tijolos cerâmicos de 8 furos e serão rejuntadas com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:2:8 em volume. O embasamento deverá ser aplicado em toda a extensão do muro.
Acima do lastro de concreto simples será erguido o embasamento em alvenaria que terá largura de um tijolo (~9 cm) sendo depois revestida com chapisco conforme especificação. Estas alvenarias apoiarão as placas de concreto inferiores.
Onde existir topografia acidentada as alturas das alvenarias podem variar, para mais ou para menos.
Chapisco no traço 1:3 (cimento e areia)
Todas as superfícies que receberão como revestimentos, chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, recobrindo-as totalmente. Não será permitida a utilização de cimentos que apresentem sinais de endurecimento.
Todos os cuidados deverão ser tomados na preparação das argamassas. Os revestimentos deverão ser efetuados por pessoal especializado e de comprovada perícia.
Muro Divisório em Placa Pré-moldada de Concreto Armado
Muro pré-moldado constituído por placas de concreto armado sobrepostas, afixadas através de guias existentes nos pilares de apoio também em concreto armado, formando um conjunto único.
Todos os materiais pré-moldados devem apresentar índices de qualidade ensaios e procedimentos a serem adotados com relação à confecção dos mesmos e aplicação do concreto.
As escavações para fixação de pilares deverão ser executadas manualmente com ferramentas apropriadas, até uma profundidade mínima de 0,80m, conforme indicado em projeto.
Os pilares serão fabricados em concreto armado com fck =20MPa e terão secção mínima de 0,12 m x 0,12 m e comprimento total de 3,00 m, afixados ao solo a uma profundidade de 0,60 m envolvidos por concreto simples fck>= 20 MPa e terão espaçamento entre eixos de 1,97 m. Onde houver necessidade, as estacas poderão ter comprimentos maiores, e a fiscalização definirá os seus tamanhos.
As placas pré-moldadas serão fabricadas em concreto armado com fck>= 20Mpa e terão as dimensões de 0,03 m x 0,50 m x 1,92 m . Serão montadas sobrepostas e justapostas de modo a garantir uma altura de 2,50 m que será a altura total do muro.
A montagem das placas se dará através do encaixe lateral nas ranhuras dos pilares que garantirão a sua estabilidade. Não será necessário executar o rejuntamento entre as placas.
Em todo o perímetro do muro, nas bases das placas, deverá ser executado o embasamento em alvenaria de tijolo cerâmico esp~9cm rejuntados com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:2:8 em volume e chapiscadas com argamassa traço 1:3.
Tantos as placas quanto as estacas deverão ser bem acabadas não sendo aceitas aquelas que apresentarem deformações, “bicheiras” ou irregularidades.
Concertina
Concertina simples em aço inoxidável de diâmetro de 30cm, lâmina de 30 mm, incluindo clips, cantoneiras e arames galvanizados.
A fixação e instalação da concertina deverão ser executadas com ferramentas apropriadas, na parte superior do Muro Divisório em todo o seu perímetro.
Entrega da obra Limpeza
A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa.
Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
Verificação Final
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT, dentre elas:
NB-597/77: Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura (NBR 5675).