CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE Nº 115/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE Nº 115/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA HGV HUGO GURGEL VEICULOS LTDA.
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM-BA., ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº
2750185-04, daqui por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa a
HGV HUGO GURGEL VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.355.745/0001-31,
sediada na Xx. 000, X/X, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 31.994.083 denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente para reger-se na forma da Lei 8.666/93, e alterações imposta pela Lei nº 9.648/98, e de acordo com as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO.
Aquisição de peças e prestação de serviços, na manutenção corretiva e preventiva do veículo Ônibus, de placa policial NYQ–1503, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme especificações e quantitativos em tabela a baixo:
RELAÇÃO DE PEÇAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ANEL SEDE VALVULA ESCAPE | UND | 04 | 42,46 | 169,84 |
02 | CALCO TOMBAQ 15MM | UND | 04 | 56,04 | 224,16 |
03 | VALVULA DE ADMISSÃO | UND | 04 | 73,57 | 294,28 |
04 | VALVULA DE ESCAPE | UND | 04 | 93,63 | 374,52 |
05 | CHAVETA TRAVA DAS VALVULAS | UND | 16 | 2,40 | 38,40 |
06 | TUBO DE RETORNO DOS BICOS | UND | 01 | 364,03 | 364,03 |
07 | VALVULA MPROP DA BOMBA DE ALTA | UND | 01 | 1.056,99 | 1.056,99 |
08 | JG.VEDAÇÃO SUPERIOR | UND | 02 | 246,10 | 492,20 |
09 | TUBO DE PRESSÃO | UND | 01 | 225,40 | 225,40 |
10 | PRATO GRANDE DO CABEÇOTE | UND | 08 | 10,60 | 84,80 |
11 | PRATO PEQUENA DO CABEÇOTE | UND | 08 | 2,48 | 19,84 |
12 | MOLA VALV.PEQUENA | UND | 08 | 10,58 | 84,64 |
13 | VEDAÇÃO | UND | 04 | 20,07 | 80,28 |
14 | JG CAM PIS | UND | 04 | 631,61 | 2.526,44 |
15 | ANEL SEDE DE ADMISSÃO | UND | 04 | 54,67 | 218,68 |
16 | TUBO DE COMBUSTIVEL | UND | 01 | 374,59 | 374,59 |
17 | VEDAÇÃO DA ADMISSÃO | UND | 04 | 6,27 | 25,08 |
18 | MOLA VALV. GRANDE | UND | 08 | 16,89 | 135,12 |
19 | GUIA DE VALVULA | UND | 08 | 8,91 | 71,28 |
20 | TUBO DE PRETORN COMBUSTIVEL | UND | 01 | 217,50 | 217,50 |
21 | TUBO DE PRESSÃO DE DIESEL | UND | 01 | 151,95 | 151,95 |
22 | RELE TEMPORIZADOR | UND | 02 | 161,95 | 323,90 |
23 | VEDAÇÃO DA TAMPA DE VALVULA | UND | 04 | 8,91 | 35,64 |
24 | VEDAÇÃO DA ADMISSÃO | UND | 04 | 5,12 | 20,48 |
25 | ARRUELA BICO | UND | 01 | 2,19 | 2,19 |
26 | DESCARBONIZANTE | UND | 01 | 29,40 | 29,40 |
27 | TRAVA ROSCA | UND | 01 | 20,70 | 20,70 |
28 | ESTOPA | UND | 05 | 2,19 | 10,95 |
VALOR TOTAL DAS PEÇAS – 7.673,28 |
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR HORA | VALOR TOTAL |
01 | CAMISA DO SILINDRO/SUBSTITUIR | SER | 14,50 | 180,00 | 2.610,00 |
02 | RETIFICA CABEÇOTE (TERÇEIRO) | SER | 1,00 | 1.674,00 | 1.674,00 |
03 | TESTE E REPARO BOMBA E BICO | SER | 1,00 | 1.039,50 | 1.039,50 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS – 5.323,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME
O presente Contrato é regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado global de R$ 12.996,78 (doze mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), em parcelas de acordo com a entrega dos serviços, com recurso proveniente do orçamento vigente, da seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20502 – Fundo Municipal de Educação. PROJETO/ATIVIDADE: 2020 – Manutenção Precatórios/FUNDEF. PROJETO/ATIVIDADE: 2022 – Manutenção do Ensino Fundamental. ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00–Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica FONTE – 01– Educação 25%; 19– FUNDB–40 e 95– Ação Judicial FUNDEF– Precatórios.
Parágrafo único: Encontram-se inclusos no valor supra, todos os custos necessários a devida entrega dos serviços s licitados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite da(s) Notas Fiscais/Fatura, após a conclusão da entrega dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
Este contrato terá o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela Lei 8666/93 e legislações correlatas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE
ou a terceiros, na entrega dos serviços realizados;
b) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não entrega dos serviços, a que der causa;
c) Atender as solicitações extras da CONTRATANTE em face de ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
d) Entrega dos serviços, no prazo pactuado.
e) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
II – Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e verificar a perfeita entrega dos serviços deste Contrato, em todas as suas fases até o seu término;
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária à modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária à modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e/ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
d) Suspender a entrega por prazo superior a 08 (oito) dias consecutivos, sem justificação e/ou prévio autorização da CONTRATANTE;
Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pelo serviço prestado até a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão constantes no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93
Parágrafo Primeiro: Em se tratando da penalidade de multa, esta deverá ser recolhida no setor de Tesouraria 10% do valor da fatura da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: As penalidades aludidas no “Caput” desta cláusula, não prejudicam a responsabilidade civil e criminal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Jacobina – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste termo.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Caém - Bahia, 12 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_ HGV HUGO GURGEL VEICULOS LTDA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
TESTEMUNHAS:
RG: __ _
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