ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações Equipe de Licitação ALFA Fls. _ _ _ _ _ _ _ Rubrica
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ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações Equipe de Licitação ALFA
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Fls. _ _ _ _ _ _ _ Rubrica |
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O
N°. 261/2015/ALFA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00) 0000-0000
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 261/2015/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de Maio de 2015, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 261/2015/ALFA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 01 de julho de 2015.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos licitantes;
1.1.4.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 01.1505.00073-00/2015/PM/RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, E RECEBIMENTO
2.1. DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Rações para cães, visando atender as necessidades do 2º BPM, 4º BPM, 6º BPM e COE unidades subordinadas ao Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;
2.2. DO PRAZO e LOCAL DE ENTREGA e demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.2.1. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho.
2.2.2. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia – Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx; n°. 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.
2.2.3. DA GARANTIA: Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
2.3. DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado.
2.3.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
2.4 DO RECEBIMENTO: No recebimento e aceitação de qualquer item, serão observadas as especificações contidas no edital e as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento do objeto se dará:
Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações em até 15 (quinze) dias;
Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em até 15 (quinze) dias.
Em caso de não conformidade, lavrar-se-á um Termo de recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta Hipótese, o item, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações em conformidade com as exigências do Edital.
Caso a substituição não ocorra em 05 (cinco) dias, ou caso o novo material também seja rejeitado, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365.
3.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000) ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, caso o licitante não obtiver resposta do esclarecimento protocolado, a Pregoeira suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, conforme determina o art. 20, do Decreto Estadual nº 12.205/06.
AVISO DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isolada de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
5.4.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
5.4.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como, procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 08h59min. do dia 01 de julho de 2015 , horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº. 12.205/2006).
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
8.6. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DE LANCE DAS ME/EPP
9.1. A partir das 09hs:00min do dia 01 de julho de 2015 , e de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 8.2 DO EDITAL.
9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
9.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo, esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELA PREGOEIRA.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor percentual ofertado, os lances serão ofertados observando-se as seguintes condições:
9.5.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITENS estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.13.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, O QUAL OCORRERÁ DE FORMA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA;
9.18. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.19. Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.19.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.19.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.19.4. O disposto no item 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;,
9.19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.19.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
9.21. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o ultimo lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO. Vide Decisão nº. 263/2014- PLENO/TCE-RO.
10.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.3.1. A desistência em apresentar lance implicará a Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, bem como, a especificação completa do objeto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.6.1. A PREGOEIRA CONVOCARÁ SOMENTE 01 (UM) ÚNICO ITEM PARA ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET, ONDE TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
11.6.2. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.6.3. A PREGOEIRA, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUB-ITEM NUMERO 11.5.1.1, CASO A MESMA SEJA ANEXADA ERRADA NO SISTEMA.
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
11.11.1. A aceitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item 11.5.1.1 deste referido edital.
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO SICAF E PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC:
13.3.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS APENAS PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC:
13.4.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;
Ou conforme o caso:
Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício, No caso de sociedade civil.
Registro Comercial, no caso de empresa individual.
Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Cédula de identidade, no caso de pessoa física (quando viável a participação).
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Declaração de que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da lei 8666/93, observadas as penalidades cabíveis.
Obs: As DECLARAÇÕES exigidas nas alíneas "b" e "c", deverão ser preenchidas junto ao sistema Comprasnet no momento do cadastramento da Proposta de Preços, onde serão consultadas e anexadas aos autos.
13.4.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 30 (trinta) dias caso não conste o prazo de validade.
13.4.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, declarando a aptidão para o fornecimento dos objetos (de cada item) compatíveis em características, quantidades e prazos, pertinentes com o objeto desta licitação.
13.4.4.1. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de entrega.
13.4.4.2. O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.4.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando a Pregoeira realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.5.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do sistema eletrônico.
13.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
13.5.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, . .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.5.4. A PREGOEIRA, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CASO ELE ANEXE ERRADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUB-ITEM NUMERO 13.5
13.6. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.8. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.9. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.10. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.11. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 123/06 e alterações;
13.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.12.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.12.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.13. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.13.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, através da Decisão Monocrática nº. 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames à empresas inidôneas sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, Inciso IV da Lei Complementar 154/96.
13.14. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.14.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.14.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.14.3. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
13.15. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito o endereço: Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036 e Telefone: (0XX) 69.3216-5366, de segunda a sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx., sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
– DO PAGAMENTO:
As Notas Fiscais/Faturas, deverão ser apresentadas imediatamente, tão logo ocorra o fornecimento, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
O Pagamento: deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e analise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados.
As notas fiscais/faturas deverão ser apresentados na Divisão de Orçamento e Finanças do Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, com sede na Rua Buenos Aires, nº 2916 – Bairro Embratel atrás do Comando geral da PMRO - Porto Velho/RO. Conforme Decreto 15379 de 08.09.10, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações de vendas para a Administração Pública Direta. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação. Salientado que este prazo poderá ser a maior, tendo em vista o expediente dos órgãos fiscalizadores do Estado.
Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Fazenda Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos orçamentários destinados a cobrir as despesas estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2015 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Projeto Atividade 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades das unidades subordinadas ao Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO - PMRO – Elemento de Despesas, 3390-30, Fonte 100 – Tesouro Estadual.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
18.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
18.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada, independentemente de transcrição.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO
19.1. Substituir em até 5 (cinco) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou não estiverem de acordo com as especificações deste Termo;
19.2. Entregar objeto da contratação no prazo fixado e em estrita conformidade com as especificações e quantitativos;
19.3. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado.
19.4. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais;
19.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
19.6. Substituir os materiais/produtos, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a CONTRATANTE;
19.7. Comunicar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
19.8. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito.
– DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
Fiscalizar todo o processo, buscando garantir que o objeto seja fornecido em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;
Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está em conformidade com os materiais. devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições de pagamento;
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas no objeto fornecido.
21– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III - Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:
Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.
IV - Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
V - Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
21.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
21.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
21.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
21.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
21.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
22 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
23.1. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.
24 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
24.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
24.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
24.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
24.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013.
25 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1 Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
25.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
25.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
25.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
25.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
25.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
25.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
25.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
26 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA
26.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.
26.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
26.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
26.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
26.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
26.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
27– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
27.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
27.1.2. Revogar por interesse da Superintendência Estadual De Compras E Licitações - SUPEL/RO ou da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.
27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
27.3. À Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
27.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO.
27.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
27.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
27.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, a finalidade e a segurança da contratação.
27.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
27.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
27.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
27.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
27.16. Fica assegurada a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;
27.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
27.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
27.19. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
27.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
27.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
27.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
27.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
28 – ANEXOS
28.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III Minuta da ARP
ANEXO IV Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Porto Velho/RO, 16 de junho de 2015.
XXXXXXX XXXXXX EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES
REFERENTE AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL (RAÇÃO PARA CÃES), VISANDO SUBSIDIAR AS NECESSIDADES DO 2º BPM, 4º BPM, 6º BPM E COE, UNIDADES SUBORDINADAS A ESTE COMANDO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO.
1. IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 1505 – Policia Militar do Estado de Rondônia
Departamentos: 2º BPM, 4º BPM, 6º BPM e COE unidades subordinadas a este Comando.
2. OBJETO:
2.1 REGITRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Rações para cães, visando atender as necessidades do 2º BPM, 4º BPM, 6º BPM e COE unidades subordinadas ao Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO. Conforme as especificações e quantidades estimadas no ANEXO I.
3. JUSTIFICATIVA: O Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO tem como atribuição dentre outras, proporcionar a infra-estrutura adequada às suas subunidades, desta forma estimando, para o período de 12(dose) meses, a alimentação dos cães atendidos pelos canis do 2º BPM, 4º BPM, 6º BPM e COE.
A futura aquisição de gêneros alimentícios (ração) é destinada aos cães adultos e filhotes, que estão à disposição das unidades operacionais descritas acima. Esses cães são empregados no apoio a busca de substâncias entorpecentes nas seguintes ocasiões: em revistas de veículos e pessoas, em operações de controle de distúrbio civis (greves, manifestações e rebeliões), no policiamento ostensivo em estádios e eventos, busca e rastreamento de pessoas desaparecidas, apresentações e solenidades cívicas e eventos infantis, além da reprodução para fins de reposição do plantel.
Os cães têm exigências nutricionais muito diferentes dos humanos e, por isso, é um grande erro dar sobras de comidas a esses animais. Um regime alimentar pobre pode causar uma série de problemas de saúde, como obesidade, complicações renais e digestivas, pois o equilíbrio alimentar de um cão está justamente na dosagem precisa de carne, cereais e legumes para satisfazer suas necessidades de aminoácidos, glicose, proteínas, minerais e vitaminas, fundamentais para uma vida saudável. É justamente uma alimentação equilibrada, fruto de pesquisas em nutrição, bioquímica e fisiologia, que a indústria de alimentação animal oferece, sempre de acordo com o porte, a idade (filhotes e adultos), sendo assim é imprescindível a aquisição das rações para o bom desempenho das atividades, bem como a saúde dos animais.
[...] Estamos então em Caráter de Extrema Urgência, solicitando recurso para aquisição de ração para cães, visando atender as unidades de canis do 2º BPM, 4 º BPM e COE. Como a última ração recebida oriunda do Estado foi no exercício de 2014, já estamos em fase final de consumo desta, sendo que o restante de nosso estoque se esgota nos próximos dias.
Para chegar a estes números alguns parâmetros técnicos foram utilizados, além das informações disponibilizadas por diversos fabricantes de diferentes marcas de rações.
Para fins de aquisição de ração para cães da Corporação, foi elaborada uma planilha de consumo médio estimado. Nesta consta um consumo médio de 24,8 kg ao dia para cada animal e em um total de 180 dias, teremos uma média de 4.446kg.
Os cães necessitam de bom equilíbrio em cálcio e fósforo e um bom aporte de vitamina D para assegurar a solidez do esqueleto e um bom estado de conservação dos dentes. As gorduras também são fundamentais para dar energia, principalmente aos animais ativos e de grande porte. Já as proteínas asseguram a manutenção da massa muscular.
“A ração é um alimento composto por diversos nutrientes (proteínas brutas, matéria fibrosa, ácido graxo, sais minerais, vitaminas e outros), porém o nutriente que dão o padrão de qualidade nutricional mais importante é a proteína.
“A proteína da dieta tem varias funções fornecem os aminoácidos essenciais, que são usados na síntese de proteínas pra o crescimento e reparação de tecido, e é a principal fonte de nitrogênio do organismo.
O grau a partir do qual o cão é capaz de usar as proteínas da dieta como fonte de aminoácidos e nitrogênio é influenciada pela digestabilidade e pela qualidade da proteína incluída na dieta e estes parâmetros variam muito de ração para ração.
Ante o exposto, este Comando não vê alternativa senão contratar com terceiros a aquisição do objeto em testilha, contribuindo assim, para o bom desenvolvimento das atividades administrativas e/ou operacionais de Segurança Pública como um todo.
4. DOS CUSTOS
4.1 Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito;
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 -Condições/Recebimentos: O recebimento ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pela Administração, que será composta por servidores desta secretaria e/ou servidores do setor requisitante e/ou CGPI, que receberá provisoriamente e definitivamente em um prazo de até 15 (quinze) dias a entrega do(s) produto(s) em cumprimento das formalidades legais assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade do Artigo 73, inciso I letra “b” e Artigo 74 inciso III e seu § único da lei 8.666/93.
4.2 – Prazo de Entrega: 30(trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho pelo fornecedor;
4.3 – Local/Horário de Entrega: Os matérias/produtos/bens deverão ser entregues/executados (em até 30 dias), no almoxarifado Central do Governo (tel. (00) 0000-0000, Srª. Katia), Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 4168, Bairro-Setor Industrial, na cidade de Porto Velho, RO, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 às 13:00 horas, e vir acompanhadas dos respectivos documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, Previdência Social, Municipal, Dívida Ativa Estadual e Certidão de Débitos Trabalhistas, todas devidamente atualizadas.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir as despesas estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2015 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Projeto Atividade 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades das unidades subordinadas ao Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO - PMRO – Elemento de Despesas, 3390-30, Fonte 100 – Tesouro Estadual;
7. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
7.1 As Notas Fiscais/Faturas, deverão ser apresentadas imediatamente, tão logo ocorra o fornecimento, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
7.2 Do Pagamento: deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e analise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados.
6.3 As notas fiscais/faturas deverão ser apresentados na Divisão de Orçamento e Finanças do Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, com sede na Rua Buenos Aires, nº 2916 – Bairro Embratel atrás do Comando geral da PMRO - Porto Velho/RO. Conforme Decreto 15379 de 08.09.10, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações de vendas para a Administração Pública Direta. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação. Salientado que este prazo poderá ser a maior, tendo em vista o expediente dos órgãos fiscalizadores do Estado.
7.4 Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
7.5 As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Fazenda Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 –Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste Termo de Referência, de forma que, o objeto a ser entregue esteja em conformidade com as especificações técnicas exigidas e as propostas apresentadas;
8.2 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da PMRO;
8.3 - Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega, inclusive a realizada pelos transportadores;
8.4 - Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
8.5 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo desta aquisição;
8.6 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitada pelo Contratante.
8.7 – Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os objetos, de acordo com o “item 4” deste Termo de Referência;
8.7-A empresa vencedora deverá entregar no momento do fornecimento do material declaração/carta a PMRO, comprometendo-se em fornecer a qualidade dos produtos licitados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Fiscalizar todo o processo, buscando garantir que o objeto seja fornecido em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
9.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
9.3 - Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;
9.4 - Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está em conformidade com os materiais, devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições de pagamento;
9.5 - Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas no objeto fornecido.
10. SANSÕES E PENALIDADES
10.1 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III - Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:
Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.
IV - Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
V - Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
10.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
10.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
10.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
10.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
11. DA VIGÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
11.2 - Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
11.3 - Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
11.4 - É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
11.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.6 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.7 - As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.8 - Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir.
12.2 A Adjudicação poderá ser para uma ou mais empresas que apresentar (em) a(s) proposta(s) de acordo com as especificações e ofertar o menor preço total do(s) item (ns) cotado(s);
12.3 A presente JUSTIFICATIVA fica condicionada a Lei 8.666/93 e suas alterações, ficando a empresa CONTRATADA ciente de que qualquer litígio entre a
12.4 CONTRATANTE e CONTRATADA serão dirimidos com base a referida Lei e suas alterações.
13. CONCLUSÃO:
Ao expor claramente a motivação para realização da aquisição, a Polícia através do DOF - Divisão de Orçamento e Finanças pretende evidenciar o ato administrativo como revestidos de todos os seus requisitos formais e materiais, no intuito de torná-lo eficaz em sua plenitude.
Trata-se incontestavelmente de ato vinculado ou regrado, porque se enquadra entre aqueles para os quais a Lei Federal n.º 8.666/93, estabelece os requisitos e condições de sua realização.
14 – OS ANEXOS SÃO PARTES INDISSOLÚVEIS DESTE TERMO.
Xxxxx Xxxxx, XX, 00 de maio de 2015.
Anexo I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nº Ordem |
Especificações |
Unid. |
Quant. |
01 |
RAÇÃO CÃES ADULTOS de COMPETIÇÃO E TRABALHO Composição básica do produto: Farinha de carne de frango, arroz quebrado, gordura de frango, L.I.P, Glúten de Milho, Glúten de Trigo, Celulose em pó, óleo vegetal, polpa de beterraba, óleo de peixe refinado, gordura animal estabilizada, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxx, xxxxxx, xxxxxx celular de levedura, casca de psyllium, L-Lisina, DL Metionina, Taurina, L-Carnitina, extrato de rosa da índia, premix micromineral transquelatdo, premix vitamínico mineral.
NIVEIS DE GARANTIA Umidade (max) ....................10% Proteína Bruta (min)............27% Extrato Etéreo (min)............19% Matéria Fibrosa( máx).........3,7% Matéria Mineral (máx)..........8,4% Cálcio (máx).........................1,63% Fósforo (máx).......................0,8% Energia Metabolizavel (min ) 3.700 Kcal/Kg
SEGUIR OS SEGUINTES CRITERIOS: Não conter corantes ou aromatizantes artificiais Não conter fécula de mandioca. Não conter soja, ou quaisquer de seus subprodutos, excetuando – se a proteína hidrolisada de soja. Não conter carne bovina ou seus subprodutos
RECOMENDA-SE: Possuir condroprotetores articulares Possuir fontes equilibradas de ácidos graxos (Omega 3 e 6)
Embalagem: Produto embalado em saco de polietileno opaco, novo, resistente e hermeticamente fechado, com padrão uniforme de 15 (quinze) Kg a 20(vinte) Kg de peso liquido. Em qualquer dos casos, deverá conter impresso: - identificação e número de registro do produto no Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAA); - identificação e número de registro do estabelecimento de origem no MAA; - composição básica e níveis de garantia do produto; - contendo: - peso líquido; - data de industrialização; - prazo de validade; - número de lote.
Observações: a) O produto deverá ser entregue, no máximo, até 60(sessenta) dias da fabricação, sendo que este prazo não pode exceder 1/3 do prazo total de validade do produto. b) O produto deverá ter validade mínima de 180 (cento e vinte) dias, conservado em temperatura ambiente, em local seco e ventilado, sobre estrados, em sua embalagem original, a contar da data de entrega. |
Kg |
8.928 |
02 |
RAÇÃO CÃES FILHOTES GRANDE PORTE
NIVEIS DE GARANTIA Umidade (max).................... 9% Proteína Bruta (min)........... 32% Extrato Etéreo (min)........... 12% Matéria Fibrosa (max)....... 3% Matéria Mineral (max)...... 7,7% Cálcio (max)........................1,25% Fósforo (min)......................0,6% Energia Metabolizável (min) 3.570 Kcal/Kg
Composição do produto: Farinha de carne de frango, arroz quebrado, milho integral moído, glúten de milho, gérmen de milho, proteína isolada de suíno, proteína isolada de soja, gordura animal estabilizada, gordura de frango, óleo de peixe refinado, óleo vegetal, ovo desidratado, polpa de beterraba, levedura seca de cervejaria, taurina, DL metionina, colina, fruto oligossacarídeos, parede celular de cervejaria, zeolita, hidrolisado de fígado de frango, sulfato de condroitina, hidrocloreto de glicosamina, premix micro mineral transquelatado, premix vitamínico mineral.
Enriquecimentos por Kg de produto: Vitaminas: Vitamina A 19.000 UI, Vitamina D3 1.200, Vitamina E 500mg, Vitamina C 200mg. Minerais: Cobre 21mg, Ferro 195mg, Manganês 66mg, Zinco 230mg, Selênio 0,36mg.
SEGUIR OS SEGUINTES CRITÉRIOS: Não conter corantes ou aromatizantes artificiais; Não conter fécula de mandioca; Não conter soja, ou quaisquer de seus subprodutos, excetuando-se a proteína hidrolisada de soja; Não conter carne bovina ou seus subprodutos; Deverá conter em sua formulação de 4 á 5 fontes de proteínas de origem animal; Possuir fontes equilibradas de ácidos graxos (Omega 3 e 6)
Embalagem: Produto embalado em saco de polietileno opaco, novo, resistente e hermeticamente fechado, com padrão uniforme de 20 (vinte) kg de peso liquido. Em qualquer dos casos, deverá conter impresso:
Observaçãoes;
|
kg |
3.060 |
ANEXO II do EDITAL
ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
CONSUMO ESTIMADO |
PREÇO MÉDIO |
VALOR TOTAL |
1 |
RAÇÃO CÃES ADULTOS de COMPETIÇÃO E TRABALHO
|
Kg |
8.928 |
12,50 |
111.600,00 |
2 |
RAÇÃO CÃES FILHOTES
GRANDE PORTE |
Kg |
3.060 |
13,62 |
41.677,20 |
|
|
|
|
Valor Total : |
153.277,20 |
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ____/2015/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 261/2015/ALFA/SUPEL/RO .
PROCESSO: Nº 01.1505.00073-00/2015/PM/RO,
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de rações para cães, visando atender as necessidades do 2º BPM, 4º BPM, 6º BPM e COE unidades subordinadas ao Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de rações para cães, visando atender as necessidades do 2º BPM, 4º BPM, 6º BPM e COE unidades subordinadas ao Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega será de até 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
6.2. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia – Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx; n°. 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.
6.3. DA GARANTIA DO OBJETO: Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
6.4. DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado.
Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
6.5. DO RECEBIMENTO: No recebimento e aceitação de qualquer item, serão observadas as especificações contidas no edital e as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento do objeto se dará:
Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações em até 03 (três) dias;
Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação em até 05 (cinco) dias.
Em caso de não conformidade, lavrar-se-á um Termo de recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta Hipótese, o item, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações em conformidade com as exigências do Edital.
Caso a substituição não ocorra em 05 (cinco) dias, ou caso o novo material também seja rejeitado, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As Notas Fiscais/Faturas, deverão ser apresentadas imediatamente, tão logo ocorra o fornecimento, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
O Pagamento: deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e analise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados.
As notas fiscais/faturas deverão ser apresentados na Divisão de Orçamento e Finanças do Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, com sede na Rua Buenos Aires, nº 2916 – Bairro Embratel atrás do Comando geral da PMRO - Porto Velho/RO. Conforme Decreto 15379 de 08.09.10, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações de vendas para a Administração Pública Direta. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação. Salientado que este prazo poderá ser a maior, tendo em vista o expediente dos órgãos fiscalizadores do Estado.
Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Fazenda Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Processo correrão por conta do Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de despesa 33.90.30 – Fonte de Recursos: 100.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III - Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:
Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.
IV - Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
V - Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
9.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
9.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
9.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
9.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Além das demais obrigações exigidas em Lei, à empresa detentora do Registro deverá:
Fazer a entrega do objeto desta licitação a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerido de mercado, no local indicado pela Administração do Tribunal de Contas.
12.2. Xxxxxxx prontamente às solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
12.3. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.4. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
12.5. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
DA CONTRATANTE:
13.1 Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;
13.2 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e Ata de Registro de Preços.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
– DOS CASOS OMISSOS
15.1.Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
15.2 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO IV DO EDITAL
Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Ofício nº
|
Porto Velho, ................... de 2015.
|
Ao Senhor
..................................................................
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
NESTA
Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° ........, que registra prelos relativos a material de expediente
Senhor Superintendente ,
O órgão (informar a nomeclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata , especificação e quantitativo em que se quer adesão)
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 261/2015/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de Maio de 2015, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 261/2015/ALFA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1505.00073-00/2015/PM/RO.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de rações para cães, visando atender as necessidades do 2º BPM, 4º BPM, 6º BPM e COE unidades subordinadas ao Comando da POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
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VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 153.277,20
DATA DE ABERTURA: 01 de julho de 2015, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Xxxxx Xxxxx XX, 00 de junho de 2015.
XXXXXXX XXXXXX EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987
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NLJ Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO
XXXXXXX XXXXXX EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987