ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Município de Ronda Alta
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Necessidade da Administração: Contratação de salão de beleza na modalidade Registro de Preço para serviço de cabelo e maquiagem padrão às candidatas e posterior Corte de Soberanas do município de Ronda Alta.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratar salão(ões) de beleza localizados no município de Ronda Alta para prestar (em) serviço de cabelo e maquiagem padrão (simples e elaborado(a)) às candidatas e posterior Corte de Soberanas do município de Ronda Alta.
2. FUNDAMENTAÇÃO
As feiras são uma ótima estratégia para fomentar novas oportunidades de negócios, incentivar relacionamento entre empresários e estimular o surgimento com a ampliação e diversificação de empreendimentos. Os benefícios se convertem em oportunidades para o mercado local, uma vez que os viajantes gastam com hospedagem, alimentação e conveniências, aumentando a arrecadação de impostos, pois, normalmente, o turista de negócios requer notas fiscais para comprovação de despesas. Os eventos de negócio funcionam como ferramenta de marketing em decorrência da divulgação em mídias e, muitas vezes, estimulam o retorno do turista para lazer e a recomendação da cidade como destino de viagem.
A proposta das feiras é gerar a possibilidade de adquirir equipamentos, apresentar serviços e produtos, promover negócios, conhecimento e fomentar o empreendedorismo. Cada evento é projetado de uma maneira diferente, considerando a cultura e a dinâmica econômica local. As feiras cada vez mais se modernizam e oferecem soluções e propostas inovadoras. Uma situação, porém, não muda nunca, a presença de uma corte de soberanas.
As soberanas, normalmente uma rainha e duas princesas, são escolhidas para representar o município em eventos, festas típicas e festivais locais, regionais e estaduais, levando simpatia e afetividade a todos, além de divulgar as potencialidades da cidade. A realização do concurso é de suma importância para o município, já que as soberanas representam toda a comunidade, bem como a cultura do povo. Por isso é necessário que elas tenham responsabilidade, comprometimento, conhecimento e, acima de tudo, que amem o município que representam e transmitam isso através de suas atitudes durante e após o concurso. O concurso e posteriormente, as atividades de que deverão fazer parte fazem com que as participantes se desenvolvam enormemente, superem a timidez, se aperfeiçoem na comunicação, conheçam e valorizem ainda mais seu município. Ronda Alta, neste ano de 2023, estará realizando sua tradicional feira, a FECIATRA Para tanto, um grupo de 19 meninas se inscreveu com o intuito de participar do concurso para a escolha da corte de soberanas do município, sendo que muitas delas tem um poder aquisitivo bem restrito, o que dificultaria sua presença no evento, pois é normal que essas jovens desejem se apresentar bonitas e elegantes para o baile. A fim de garantir a equidade entre todas as participantes, a comissão organizadora deseja ofertar a todas as meninas, o atendimento num salão de beleza, para que possam fazer o cabelo e a maquiagem para o dia do evento e, posteriormente, nos demais eventos e compromissos aos quais a corte (rainha e primeira princesa e segunda princesa) tenha que se fazer presente.
3. DETALHAMENTO OPERACIONAL
A solução proposta é a contratação de salão de beleza para prestar o serviço de cabelo e maquiagem a todas as candidatas por ocasião do baile de escolha das soberanas e posteriormente, durante o ano de 2023, cabelo e maquiagem para os
demais eventos e atividades que exigirem a presença das soberanas eleitas. O cabelo e a maquiagem serão divididos em duas categorias:
• maquiagem simples (base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, sombras neutras, batom), cabelo simples (lavagem do cabelo, prancha, escova ou babyliss);
• maquiagem elaborada (primer facial, base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, cílios postiços, paleta de sombras, delineador, lápis para olhos, batom), cabelo elaborado (lavagem do cabelo, rabo de cavalo, coque com ou sem fios soltos, trança, cabelo preso na lateral, moicano feminino ou babyliss preso ou solto);
3.1 PÚBLICO ALVO
Candidatas a corte da FECIATRA e corte eleita.
3.2 CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Baile da escolha das soberanas (20/04/2023) e demais eventos ao longo do próximo ano de reinado (2023).
4. OBJETIVO
Contratar salão(ões) de beleza localizados no município de Ronda Alta para prestar (em) serviço de cabelo e maquiagem padrão (simples e elaborado(a)) às candidatas e posterior Corte de Soberanas do município de Ronda Alta.
5. EXIGÊNCIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• Cumprir fielmente com as especificações dos serviços apresentados na cotação;
• Apresentar os serviços solicitados conforme as especificações apresentadas;
• Entregar os serviços dentro do prazo limite;
• Disponibilidade para adequar e alterar os serviços, quando solicitado e sempre que possível;
• Qualquer alteração nos serviços deve ser comunicada e aprovada antecipadamente pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo.
6. ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONTRATANTE
I) Atribuições relativas ao planejamento das atividades: a) aprovar em parceria com a Contratada, as demandas propostas;
II) Atribuições relativas à execução das atividades: a) prestar à Contratada informações e esclarecimentos relativos ao objeto do Contrato; b) indicar, em tempo hábil, qualquer alteração necessária na prestação do serviço; c) acompanhar e fiscalizar a execução do serviço do objeto do Contrato; d) convocar a Contratada para, a qualquer momento, prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas; f) solicitar que seja refeito o serviço não aprovado pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo; g) realizar o pagamento dos serviços executados em conformidade com os termos do contrato; h) acompanhar a execução e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
7. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer o serviço de forma adequada, atendendo aos critérios e prazos definidos neste Termo de Referência e aos preceitos legais vigentes; b) sanar dúvidas e tornar disponíveis à Contratante às informações referentes às atividades sob sua responsabilidade; d) garantir a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência das atividades sob sua responsabilidade; e) responsabilizar-se por toda e qualquer outra providência necessária à perfeita realização das etapas que lhe competem, bem como da execução de todas as atribuições aqui definidas; f) fornecer sempre que solicitadas, todas as informações e documentos referentes à execução da atividade; g) realizar todas as atividades e entregar os serviços solicitados dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; h) não realizar qualquer alteração no cronograma original sem prévia e expressa autorização da Contratante.
8. GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas pelas representantes da Contratante, para este fim especialmente designado. O gestor do contrato será o Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxx e a fiscal dos serviços passa a ser Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
9.1 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado após a conclusão do serviço, com envio de nota fiscal para esta secretaria. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida será à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo do Município de Ronda Alta para o exercício de 2023, cuja dotação 1101 23 691 0113 2102 339039 05 00 00 00 1500.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor em anexo. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado.
Ronda Alta, 05 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo