REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COMPRA GARANTIDA”.
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COMPRA GARANTIDA”.
EMPREENDIMENTOS:
VERSATILE HOME, FLORIPA RESIDENCE e BOSC ECO RESIDENCE
1. DESCRIÇÃO
1.1. A presente campanha é realizada pela PIEMONTE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.996.428/0001-61 e suas Sociedades de Propósito Específico, por ela controlada, com sede na Xx. Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente “PIEMONTE”, destinada a seus clientes.
1.2. A campanha promocional “COMPRA GARANTIDA”, a seguir denominada simplesmente “CAMPANHA”, é realizada por mera liberalidade da PIEMONTE, e instituída na dinâmica “comprou, ganhou”, de forma que o cliente da PIEMONTE, na aquisição de uma das unidades dos empreendimentos abaixo listados participantes desta Campanha, terá direito a 1 (um) veículo “0KM”, marca Hyundai, modelo HB20 1.0 Sense, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além dos benefícios de Parcela Fixa de Finaciamento, INCC fixo e Seguro Desemprego, nos termos das disposições deste Regulamento.
1.3. A presente CAMPANHA é válida tão somente para as unidades especificadas na Tabela Promocional do mês vigente ao Regulamento, relativas aos empreendimentos VERSATILE HOME, FLORIPA RESIDENCE e BOSC ECO RESIDENCE. A presente CAMPANHA não é extensível a qualquer outro empreendimento da PIEMONTE e de suas controladas, nem às unidades que não estejam listadas na referida Tabela Promocional, sem exceção.
1.4. A presente CAMPANHA não se aplica às aquisições: (i) fora do período de vigência da CAMPANHA, ou seja, pactuadas antes do início ou após o término da CAMPANHA; (ii) de unidades de empreendimentos não abrangidos ou não contemplados com benefícios previstos nesta CAMPANHA; (iii) de unidades que não estejam listadas na referida Tabela Promocional; e
(iv) de clientes que não preencham todos os requisitos previstos nesse Regulamento.
2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência da presente CAMPANHA é das 8h do dia 15 de abril de 2020 até às 22h do dia 30 de junho de 2020, ou enquanto durar o estoque de unidades referidas na Tabela Promocional dos empreendimentos participantes da PIEMONTE, o que ocorrer primeiro.
2.2.A Campanha poderá ser renovada pela PIEMONTE, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo.
3. DO PRÊMIO E BENEFÍCIOS
3.1. Na compra de uma das unidades integrantes da presente Campanha e discriminadas no tabela do mês vigente, o cliente, se cumpridos todos os requisitos listados neste Regulamento, especialmente aqueles previstos no item 4 abaixo, será contemplado com um veículo de passeio
novo, marca Hyundai, modelo HB20 1.0 Sense, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como com os benefícios de Parcela Fixa de Finaciamento, INCC congelado e Seguro Desemprego, nos termos das disposições deste Regulamento, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
3.1.1. Eventuais despesas com tributos devidos em razão dos prêmios serão de responsabilidade exclusiva do cliente.
3.1.2. Após cumpridos todos os requisitos previstos no item 4, abaixo, bem como os outros estabelecidos neste Regulamento, a PIEMONTE fará a entrega do veículo ao cliente, em endereço a ser informado ao cliente oportunamente.
• O veículo somente poderá ser retirado por pessoa devidamente habilitada para a direção, mediante apresentação da competente Carteira de Habilitação, ficando desde já estabelecido que toda a responsabilidade cível, criminal e administrativa, após a entrega do veículo ao cliente, será exclusiva deste.
• Na entrega do veículo, o cliente deverá estar obrigatoriamente presente, para assinar o competente recibo de entrega.
• Na falta do veículo descrito na cláusula 4.1.4, este poderá ser substituído por outro equivalente, no mesmo valor ou pelo valor em cartão premiação.
• Após a entrega do veículo ao cliente, a PIEMONTE não terá qualquer responsabilidade sobre o bem em questão, estando isenta de qualquer obrigação em relação ao veículo, ficando a relação de consumo restrita ao cliente, a concessionária e a montadora.
• As despesas com seguro, emplacamento, IPVA, e demais necessárias à regularização do veículo para circulação em vias públicas correrão integralmente por conta do cliente.
3.1.3. O prêmio é pessoal e intransferível, e poderá, por opção do cliente, ser convertido em desconto no saldo devedor da unidade por ele adquirida, desconto este limitado ao valor do prêmio, ou seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) relativos ao valor do veículo.
3.2. Além do prêmio objeto da cláusula 3.1. acima, ao cliente que atender todas as disposições contidas no presente Regulamento serão assegurados, ainda, os seguintes benefícios:
3.2.1. PARCELA FIXA DE FINANCIAMENTO: Os clientes que venham a adquirir as unidades descritas na tabela do mês vigente, dos empreendimentos participantes da presente CAMPANHA, e no seu prazo de vigência, serão benefíciados por uma carência de 60 (sessenta), contada da data de efetivação do Instrumento de Venda e Compra de Unidade Autônoma dias, para o início da correção e incidência de juros sobre as parcelas e saldo devedor, ou seja, as parcelas e o saldo devedor neste período de carência serão fixas.
3.2.2. INCC FIXO APÓS A CARÊNCIA DOS 60 (SSESSENTA DIAS): Os clientes que venham a adquirir as unidades descritas na tabela do mês vigente, dos empreendimentos participantes da presente CAMPANHA, no seu prazo de vigência, e destacadas como em construção, serão beneficiados, passado o período de carência de 60 (sessenta) dias estipulado cláusula acima, com o INCC fixado em 0,30% (zero poto trinta por cento) até o final da obra e
obtenção do CVCO do empreendimento. Na hipótese do índice do mês respectivo ser inferior ao valor ora fixado será considerado, para fins de atualização, o menor deles. A fixação do índice INCC apenas é válida para unidades em construção.
3.2.3. SEGURO DESEMPREGO: Benefício destinado exclusivamente ao cliente que esteja empregado, com registro em Carteira Profissional, na data de assinatura do Instrumento de Venda e Compra de Unidade Autônoma e que, perdendo esse vínculo por um período superior a 30 (trinta) dias, no prazo de até 06 (seis) meses contado da data da assinatura do Instrumento de Venda e Compra de Unidade Autônoma, opte em distratar a Compra da unidade participante desta CAMPANHA. Nesta hipótese, a PIEMONTE devolverá o valor por ela recebido, descontando apenas o valor das despesas eventualmente por ela despendidas, sabidamente custas de Registro e Escritura, e ITBI, conforme cada caso específico.
3.2.3.1. A PIEMONTE devolverá o valor recebido ao cliente no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da data da solicitação, que deverá ser acompanhada de cópia autenticada do comprovante de Rescisão do Contrato de Trabalho e das folhas da Carteira Profissional que comprovem a perda do vínculo de emprego por período superior a 30 (trinta) dias.
4. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO
4.1. A entrega do prêmio descrito no Item 3.1. acima ocorrerá após a efetiva contratação do financiamento bancário, escrituração da Alienação Fiduciária em favor da Piemonte (em casos de financiamento próprio) e/ou quitação total no ato da compra, e desde que:
• O cliente participante não atrase qualquer dos pagamentos devidos à PIEMONTE, quitando todas as parcelas de acordo com o compromisso de compra e venda firmado;
• Na opção de financiamento direto com a Construtora, o cliente deverá, até a data de entrega das chaves, ter quitado no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do imóvel;
• Na opção de financiamento com instituição financeira, o cliente deverá, até a data de entrega das chaves, ter quitado no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do imóvel.
4.2. O cliente participante deverá ainda cumprir os seguintes requisitos para obtenção do prêmio:
• Quando houver pagamento do saldo do preço vincendo a prazo diretamente com a Construtora, fica a entrega do prêmio condicionada à assinatura da escritura de compra e venda e ou contrato de compra e venda, com garantia de alienação fiduciária, e ao efetivo registro da alienação fiduciária em favor da Piemonte junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
• Quando houver pagamento do saldo do preço vincendo a prazo através de Financiamento Bancário, fica a entrega do prêmio condicionada à apresentação do Contrato de Financiamento Bancário devidamente aprovado e assinado junto à instituição financeira escolhida, conforme as regras por ela especificadas, e ao efetivo registro da alienação fiduciária em favor da instituição financeira junto ao Cartório de Registro de Imóveis com o consequente repasse do valor de quitação do imóvel por esta à Piemonte.
4.3. Uma vez que o prêmio está diretamente condicionado à efetivação do Instrumento de Venda e Compra, a eventual rescisão/resilição/distrato do compromisso de compra e venda, por qualquer hipótese, implicará na perda do direito ao recebimento do prêmio, não ensejando o
direito a qualquer indenização.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A participação nesta CAMPANHA implica no automático aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento e, também, na cessão do nome, imagem bem como som da voz do cliente à PIEMONTE com vistas à divulgação deste evento promocional.
5.2. Eventuais esclarecimentos relativos à presente CAMPANHA bem como ao preço da unidade e demais condições de aquisição serão prestados pela Equipe Comercial da Piemonte, Corretores credenciados das empresas de intermediação imobiliária que estarão desempenhando suas atividades no período indicado como válido para esta PROMOÇÃO.
5.3. A presente promoção é pessoal e intransferível, valendo exclusivamente para o cliente participante que assinar o Instrumento de Venda e Compra de Unidade Autônoma com a PIEMONTE, dentro do prazo e relativas às unidades previstas neste Regulamento.
5.4. A PIEMONTE reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a Promoção a seu exclusivo critério, por razões que ela entenda necessário o cancelamento, especialmente em caso de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade da Promoção de forma que a mesma não possa ser conduzida como originalmente planejada.
5.5. Tanto o presente regulamento quanto a mecânica da presente CAMPANHA poderão ser alterados ou substituídos a qualquer momento e sem prévio aviso, a critério exclusivo da PIEMONTE, sendo que os clientes serão informados pela PIEMONTE através de sua página de Internet, bem como por meio de demais meios de comunicação que a PIEMONTE entender pertinentes.
5.6. As dúvidas eventualmente existentes sobre este Regulamento ou sobre a mecânica da Promoção poderão ser esclarecidas via correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000.
5.7. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por uma comissão da Promoção, especialmente formada para este fim, a qual decidirá de forma soberana e irrecorrível, utilizando-se dos princípios de probidade e boa-fé, e levará em conta principalmente os interesses dos clientes participantes da Promoção.
5.8. A presente Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.9. O presente Regulamento encontra-se no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
5.10. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR como competente para dirimir qualquer litígio oriundo deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Curitiba, 15 de abril de 2020
DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL DIVULGADO.
ADESÃO À PROMOÇÃO:
Declaro ainda que estou ciente que a simples entrega da documentação solicitada pela PIEMONTE de forma alguma, configura venda, promessa, proposta ou negócio efetivado, tratando- se de cadastro para fins de análise sócio econômica.
ASSINATURA DO PARTICIPANTE (S)
Nome completo: | |
CPF: | RG: |
Email: | |
Endereço: | |
Empreendimento Pretendido: | |
Unidade: | Torre: |