EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem e apoio logístico de estruturas temporárias para atendimento aos eventos promovidos, pelas secretarias e órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Dias d’ Ávila/Bahia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1848/2022
TIPO: Menor Preço
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12 de maio de 2022 às 12h:00min DATA DA LICITAÇÃO: 12 de maio de 2022
INÍCIO DA SESSÃO: 13h:00min
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. CÓDIGO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E: nº 936626
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 11.598/2007, pelos Decretos Municipais nº 1.421/2015 e n° 1.477/2016, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 – OBJETO e JUSTIFICATIVA
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem e apoio logístico de estruturas temporárias para atendimento aos eventos promovidos, pelas secretarias e órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Dias d’ Ávila/Bahia.
2.2. Justifica-se a presente contratação: A Prefeitura de Dias d’Ávila realiza anualmente uma programação de eventos/ações que integram o calendário institucional, artístico-cultural e turístico do Município, levando em consideração a expectativa da sociedade para uma programação que tenha como foco a promoção, o desenvolvimento, a difusão e a divulgação da cultura, das artes, da saúde, do esporte, das ações sociais, ações educacionais, ações da regularização fundiária, e de prevenção à saúde no município, estimulando ainda a sustentabilidade da produção local, sem descuidar da preocupação com a proteção da identidade cultural do seu povo.
Nesse sentido, o presente processo tem o objetivo de definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento legal para a contratação de empresa para prestação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas temporárias para serem utilizados nos eventos realizados pela Prefeitura de Dias d’Ávila no exercício de 2022.
Diante de tais informações, justifica-se a presente solicitação de despesa, objetivando, também, otimizar os serviços executados por esta Administração.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação).
3.1.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
3.1.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
5.3.1. As empresas enquadradas na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) deverão apresentar a declaração constante do ANEXO IV deste edital.
5.3.2. A comprovação de que trata o subitem 5.3, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
6.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa” ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.8. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0000-000-0000 para as demais localidades.
7. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação da Empresa Licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.1.2. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.1.2.1. A marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, quando couber, constar no campo “Informações Adicionais” da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
7.1.2.2. No preenchimento das informações no Sistema do Banco do Brasil, quando do cadastro da proposta de preço, previamente à sessão pública de lances, é vedada a identificação da licitante, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
7.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.3. Não apresentarem marca dos produtos apresentados, quando couber.
8.4.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no
Anexo I deste Edital.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
10. ETAPA DE LANCES
10.1. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
10.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
10.3. Os lances formulados deverão indicar preço global por LOTE.
10.3.1. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
10.3.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.3.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes;
10.3.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.3.5. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.3.6. Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
10.3.7. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
10.4. Modo de disputa:
10.4.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, conforme Decreto 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.4.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.4.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá:
1. Ser igual a R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para o lote único constante no Anexo I – Termo de Referência.
10.4.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.4.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte:
10.5.1. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
10.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
10.5.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.5.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.6. Da Negociação da proposta:
10.6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital;
10.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
12.1.1. Constando, preferencialmente, em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
12.2. Apresentar preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
12.3. O preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
12.4. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
12.5. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
12.6. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila sem quaisquer ônus adicionais.
12.8. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.9. A licitante deverá apresentar conjuntamente com sua proposta de preços as seguintes declarações:
a. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa da ata de registro de preços;
b. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
c. Conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a ata de registro de preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
d. Conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
e. Deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02;
f. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, qual seja:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
g. Conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
h. Conter declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
i. Xxxxxx declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, durante a execução dos serviços ou do fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
j. Conter declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
13. DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados obedecendo aos seguintes requisitos:
13.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.1.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
13.1.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
13.1.1.5. Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.1.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
13.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
13.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13.1.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
13.1.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
13.1.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
13.1.3.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
13.1.3.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
13.1.3.2. Registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-BA, da licitante devidamente atualizada.
13.1.3.3. Declaração informando quem são os responsáveis técnicos, o qual ficará à disposição durante todo o período de realização do evento.
13.1.3.4. Comprovação de que possui, na data prevista para entrega das propostas, profissional de nível superior (Engenheiro Civil) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, através de Certidão de Registro no CREA/CONFEA, CFT, devidamente atualizada, do profissional indicado contendo os dados cadastrais atuais.
13.1.3.5. Caso o (s) responsável (eis) técnico (s) pela prestação dos serviços não seja o responsável técnico da empresa, deverá a licitante declarar e comprovar o seu vinculo com o responsável técnico através dos seguintes documentos:
a) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) No caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço, com as assinaturas devidamente reconhecidas.
13.1.3.6. Anexar declaração individual do(s) profissional(is) indicado no Item 13.1.3.4. autorizando sua inclusão como responsável técnico e que irá(ao) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação.
13.1.3.7. Se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante Vencedora do Certame durante a vigência do Contrato, este (s) deverá (ão) apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior e declaração individual, autorizando sua inclusão como responsável (eis) técnico
(s) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação, submetendo-se a aprovação da Administração;
13.1.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1.4.1. Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
13.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador, devidamente válida no ato da publicação do balanço ou atualizada.
13.1.4.1.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a. balanço patrimonial;
b. demonstração do resultado do exercício;
c. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d. notas explicativas do balanço.
13.1.4.2. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
13.1.4.3. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.1.4.4. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
13.1.4.5. Apresentar Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
13.1.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 13.1.1.2 e 13.1.2.1.
14. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo I – Termo de Referência, em arquivo único, no prazo de 04 (quatro) horas úteis observados o horário desta administração, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.2.1. As Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, poderá ter sua proposta rejeitada pelo(a) Pregoeiro(a), sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
14.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.3. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria.
14.3.1. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
14.3.2. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
14.3.3. Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
14.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.6. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, Praça dos Três Poderes, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Dias d’Ávila/BA, CEP: 42.850-000, em envelope fechado e rubricado.
14.7. No caso de desclassificação/inabilitação de todas as empresas participantes, o Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
14.9. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
15.1. A entrega será de forma parcelada atendendo as necessidades da administração com antecedência de no mínimo 48 horas da realização de cada atividade, ressalvando-se as atividades institucionais de grande porte que terão antecedência mínima compatível com a estrutura necessária à atividade realizada, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
15.2. As quantidades e localidades serão informadas de acordo com a necessidade das atividades institucionais, conforme Ordem de Serviço - OS emitida pelo Coordenador de Eventos.
15.2.1. Todos os insumos necessários ao fornecimento dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, que inclui instalação e desinstalação de todos os itens do Termo de Referência, entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, bem como utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário para o fornecimento, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
15.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
15.3.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
15.3.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
15.3.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
15.3.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
16. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
16.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
16.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
16.1.2. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
16.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
16.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
16.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
16.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata de registro de preços oriundos desta Licitação, isentando a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila de qualquer responsabilidade;
16.1.7. manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.8. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
16.1.9. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no termo de referência e nas Ordens de Fornecimento;
16.1.10. A CONTRATADA responderá por danos e prejuízos decorrentes de paralisações nos sistemas contratados, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas da ocorrência ou por ordem expressa por escrito à CONTRATANTE;
16.1.11. Executar o objeto da ata de registro de preços de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e na presente ata de registro de preços, nos locais determinados, nos dias e horários de expediente da Administração.
16.1.12. Zelar pela boa e completa execução da ata de registro de preços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
16.1.13. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do objeto da ata de registro de preços.
16.1.14. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstancias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
16.1.15. Manter durante toda a execução da ata de registro de preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.16. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto.
16.1.17. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto da presente ata de registro de preços, bem como observar e respeitar a Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto da ata de registro de preços;
16.1.18. Adimplir com as exigências do instrumento convocatório pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste objeto.
16.1.19. Emitir notas fiscais/fatura de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
16.1.20. Executar o objeto da contratação, de acordo com os anexos, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, nos termos das normas e especificações técnicas e legislação vigente.
16.1.21. A contratada ficara responsável por quaisquer danos a que venha causar a terceiros e/ou ao patrimônio, decorrentes de culpa ou dolo na execução da contratação, depois da devida apuração, reparando às suas custas os danos identificados, durante a execução dos serviços contratados.
16.1.22. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obrigam a atender.
16.1.23. Executar os serviços com observância das normas técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
16.1.24. Fornecer toda a mão-de-obra especializada e devidamente qualificada de acordo com a legislação em vigor, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços.
16.1.25. Obrigações especificas da contratada para execução dos serviços:
1. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá devolver a área sem restos de materiais, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma em que se encontravam antes da realização dos serviços;
b) A CONTRATADA deverá manter no local da realização da atividade institucional, um preposto credenciado a representá-la em todos os atos referentes à execução da ata de registro de preços. No caso de atividades institucionais de grande porte esse preposto deverá ser o profissional (Arquiteto ou Engenheiro) que assina a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea-Ba;
c) A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para Contratante, inclusive montagem e desmontagem dos produtos.
d) A empresa detentora do respectivo objeto DEVERÁ APRESENTAR (especificamente e somente para os itens: TENDAS, PRATICÁVEL (PALCO), FECHAMENTO METÁLICO e GRADIL DE CONTENÇÃO):
I. ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO:
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional da empresa responsável pela execução do objeto;
II. IMEDIATAMENTE APÓS A MONTAGEM INTEGRAL DA ESTRUTURA:
Laudo de vistoria técnica e descrição detalhada de toda a estrutura objeto da locação, atestando a estabilidade da mesma e as suas perfeitas condições de uso e segurança, no sentido de que está apta para os fins a que se destina, a fim de resguardar e proteger a integridade física da população, emitido pelo profissional responsável técnico da empresa contratada nos termos legais.
Termo de compromisso emitido pelo profissional responsável técnico da empresa contratada nos termos legais.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
18. FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
18.1. Da Ata de Registro de Preços
18.1.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
18.1.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
18.1.2.1. A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
18.1.2.1.1. Quando no Sistema Licitações-e for declarado vencedor, em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/13, será realizado o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/93.
18.1.2.1.2. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
18.1.2.1.3. Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor terá o prazo para intencionar o registro no cadastro de reserva de até 24 horas após declarado vencedor, através do email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.1.2.1.4. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem do último lance apresentado durante a fase competitiva.
18.1.2.1.5. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata do cadastro de reserva deverá ser respeitada nas contratações.
18.1.2.1.6. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/13 e/ou quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do referido Decreto.
18.1.3. Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná-la no prazo fixado.
18.1.4. Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
18.1.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
18.1.6. A Ata de Registro de Preços será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
18.2. Da Contratação
18.2.1. A Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores registrados, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.2.2. A Administração poderá formalizar o contrato a qualquer momento, desde que obdecido a vigência da ata de registro de preços.
18.2.3. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
18.2.3.1. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
18.2.3.2. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
18.2.4. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
18.2.5. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
18.2.6. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
18.3. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila providenciará por sua conta, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preço, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
18.4. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidor designado por Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
19. DAS IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1. Qualquer interessado poderá solicitar da COPEL providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
19.1.1. Poderá ser apresentada impugnação e/ou esclarecimento ao Edital deste Pregão até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
19.1.2. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.1.3. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos serão publicadas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
19.2. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais.
19.3. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
20.1.1. Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará um
CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso.
20.1.2. Não será aceito manifestação de intenção de recurso em campo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, conforme descrito no subitem 20.1.1.
20.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 21.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
20.2. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
20.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 20.2 fará deserto o recurso.
20.2.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e do Banco do Brasil.
20.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
20.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.6. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
20.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
21. DAS PENALIDADES
21.1. No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
21.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
21.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
21.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
21.3.1.1. Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
21.3.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
21.3.1.3. Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
21.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
21.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
21.5.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
21.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
21.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
• ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
• XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• XXXXX XXX – (MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO)
• ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
• ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
• ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (Lei nº 9.854, de 27/10/99)
• ANEXO VII – MINUTA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
22.4. É vedada a exigência de:
22.4.1. Garantia de proposta (caução);
22.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
22.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
22.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
22.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
23. PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE DIAS DAVILA – Designadas pelo Decreto nº. 1.774/2022 de 18 de fevereiro de 2022.
23.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
23.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
23.1.2. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; e
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
24. FORO
24.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Dias d’Ávila/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Dias d’Ávila/BA, 29 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX X’XXXXX
X/X: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem e apoio logístico de estruturas temporárias para atendimento aos eventos promovidos, pelas secretarias e órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Dias d’ Ávila/Bahia.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | TABLADO 5X5 COM COBERTURA Montagem e desmontagem de tablado com toldo, em estrutura em boxtruss revestido, com altura do solo variando de 0,50 até 1,20m, de acordo com as necessidades do evento; piso com carpete em perfeito estado de conservação, revestido em OSB de 15mm e com escada de acesso. Coberto de estrutura metálica em formato piramidal, medindo 5,0 m X 5,0 m, forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo, contra raio ultravioleta e calhas contenção de chuva. | Diária | 58 | R$ 5.283,33 | R$ 306.433,14 |
02 | PALCO TIPO I (6X9) Palco 8mx6m em estrutura de box truss [alumínio]; 01 camarim (4x4m) com iluminação, 02 torres p/ FLY 03x06m; iluminação nas vias de acesso; 06m de pé direito, base modular, altura do chão à base da cena de no máximo 1,5 m, cobertura de toldos duas águas em cor branca, house mix 4mx4m com estrutura em boxtruss, extintores de pó químico, água e CO2.- 01(uma) escada de acesso | Diária | 28 | R$ 6.300,00 | R$ 176.400,00 |
03 | PALCO TIPO II (12X6) Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 12 metros de frente x 6 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e , com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas. Painéis de fundos e laterais em compensado com15,00mm; Piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 15,00mm com sobre piso em compensado de 15mm, revestido com carpete; Cor a ser definida, com altura do solo de no mínimo 0,60m. e no máximo até 1,30m Pintura em tinta PVA látex preta; 01 (uma) Área técnica na laterais ao palco, sendo nas dimensões de 3,00 x 3,00m com altura de solo de 1,00m com estrutura em tubo galvanizado de 11/2 polegada, em chapa 3,0mm, coberto com toldo em formato pirâmide, em lona PVC, anti-mofo e proteção contra raio ultravioleta, com fechamento em compensado de 12,00mm, piso sustentado por módulos estruturados em aço 1045 e forrado com compensado de 15,00mm com sobre piso em compensado de 15,00mm 02(dois) PA'S de som com 4,00 x 4,00m se convencional ou line com torre de 10,00m de altura do solo, fechados ao fundo e nas laterais com compensado de 15,00mm; 04 camarins (4x4m) em octanorme, com iluminação e ar condicionado em cada; 04 mesas, 16 cadeiras, espelhos (de corpo inteiro), 01 sofás e 02 araras de roupas (em cada camarim) em excelentes condições; carpetes no piso, cobertura e acabamento de qualidade; 04 banheiros quimicos VIP, com manutenção diária; house mix 4mx4m com estrutura em boxtruss 2 andares, 6 metros de altura com escada, cobertura e fechamento lateral em lona transparente, 10 plataformas pantográficas (com rodas de locomoção) de no mínimo 2mx1m.- 01 escadas de acesso e uma rampa com largura de 2,00m no mínimo e inclinação de no máximo 15º (quinze graus); 04 extintores (Pó e água). | Diária | 10 | R$ 7.300,00 | R$ 73.000,00 |
04 | PALCO TIPO III – Medindo 20,00 x 14,00m Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 20 metros de frente x 15 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e , com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas. | Diária | 10 | R$ 18.666,67 | R$ 186.666,70 |
Painéis de fundos e laterais em compensado com15,00mm; Piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 15,00mm com sobre piso em compensado de 15mm, revestido com carpete; Cor a ser definida, com altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m Pintura em tinta PVA látex preta; 02(duas) Áreas técnicas laterais ao palco, sendo a dá esquerda nas dimensões de 4,00 x 4,00m com altura de solo de 2,20m com estrutura em tubo galvanizado de 11/2 polegada, em chapa 3,0mm, coberto com toldo em formato pirâmide, em lona PVC, anti- mofo e proteção contra raio ultravioleta, com fechamento em compensado de 12,00mm, piso sustentado por módulos estruturados em aço 1045 e forrado com compensado de 15,00mm com sobre piso em compensado de 20,00mm e a da direita nas dimensões de 4,00 x 4,00m com altura de solo de 2,20m com estrutura em tubo galvanizado de 11/2 polegada, em chapa com espessura de 3,0mm, coberto com toldos em formato pirâmide, em lona PVC, anti-mofo e proteção contra raio ultravioleta, com fechamento em compensado de 15,00mm, piso sustentado por módulos estruturados em aço 1045 e forrado com compensado de 20,00mm com sobre piso em compensado de15,00mm; 02(dois) PA'S de som com 12,00 x 4,00m se convencional ou line com torre de 10,00m de altura do solo, fechados ao fundo e nas laterais com compensado de 15,00mm; 04 camarins (4x4m) em octanorme, com iluminação e ar condicionado em cada; mesas, cadeiras, espelhos (de corpo inteiro), sofás e araras de roupas (em cada camarim) em excelentes condições; carpetes no piso, cobertura e acabamento de qualidade; 04 banheiros quimicos VIP, com manutenção diária; house mix 4mx4m com estrutura em boxtruss 2 andares, 6 metros de altura com escada, cobertura e fechamento lateral em lona transparente, 20 plataformas pantográficas (com rodas de locomoção) de no mínimo 2mx1m.- 02 escadas de acesso e uma rampa com largura de 2,00m no mínimo e inclinação de no máximo 15º (quinze graus); 04 extintores (Pó e água). |
05 | TENDA TIPO I - (30,00M X 20,00M): Tenda com estrutura tubular ou treliçada, com acabamento em perfil de alumínio, comprimento modular múltiplo de 5,00m, com cobertura e laterais em lona com proteção UV, antioxidante, antifúngico e retardante de chamas. | Diária | 10 | R$ 47.000,00 | R$ 470.000,00 |
06 | TOLDO 4X4 Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta. | UN | 600 | R$ 356,67 | R$ 214.002,00 |
07 | TOLDO 5X5 Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta. | UN | 450 | R$ 420,00 | R$ 189.000,00 |
08 | TOLDO 6X6 Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta. | UN | 700 | R$ 496,67 | R$ 347.669,00 |
09 | TOLDO 9X9 Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta. | UN | 150 | R$ 835,00 | R$ 125.250,00 |
10 | TOLDOS DE 12X12 Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta | UN | 210 | R$ 1.433,33 | R$ 300.999,30 |
11 | PISO Em compensado ou OSB com espessura de 15,00 mm, sustentados em barrotes de madeira 15,0 cm x 15,0 cm, com acabamento nas bordas e pintura em tinta acrílica tipo piso; Cor a ser definida. | M² | 5000 | R$ 62,00 | R$ 310.000,00 |
12 | PRATICAVÉL PANTOGRAFICO DE ALUMÍNIO Montado em estrutura cromada e alumínio com altura máxima de 0,60 cm de largura, 1,80com de comprimento com piso emborrachado. | Diária | 85 | R$ 191,67 | R$ 16.291,95 |
13 | POSTO DE POLÍCIA INTEGRADA Posto de polícia integrada com estrutura em octanorme, ar condicionado, base elevada em box truss de alumínio, medindo 15m de largura x 5m de profundidade, pé direito de 0,40 m. Dividido em três compartimentos de 5mx5m, com fechamentos laterais em octanorme, base revestida em carpete em excelentes condições, cobertura em box truss, com lona branca em excelentes condições. | DIARIA | 20 | R$ 4.283,33 | R$ 85.666,60 |
14 | PÓRTICO Pórtico duplo em estrutura metálica tubular com tubos galvanizados de 11/2 polegada, em chapa com espessura de 3,0mm (4830 Patente), composta de postes, tubos de gravamento horizontal e vertical, além de treliças e acessórios de acoplamentos fixos e giratórios, bem como bases para apoio e piquetes; - Revestido com compensado de 12,00mm, pintado com tinta acrílica exteriores; cor a serdefinida; - Torres com dimensão de 2,00 x2,00m; - Vãos com 16,00mcada; - Altura do solo de7,00m. | Diária | 7 | R$ 2.116,67 | R$ 14.816,69 |
15 | PÓRTICO DE ALUMINIO Portal de alumínio k30 ou k50, medindo: 10M comprimento por, 5M de altura com testeira para painel de 20 M e passagem por baixo, laterais com estrutura para painel de 1,70m de largura. | Diária | 16 | R$ 2.050,00 | R$ 32.800,00 |
16 | SALA DE APOIO 5X5M SEM CLIMATIZAÇÃO Salas com dimensões de 5,00 x 5,00m, coberto com toldo dotado de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta, montado com paredes e forro em PVC de 35,00mm, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com sobre piso em compensado de 15 mm revestido com carpete; cor a ser definida. | Diária | 17 | R$ 1.716,67 | R$ 29.183,39 |
17 | SALA DE APOIO DE 5MX5M COM CLIMATIZAÇÃO Salas com dimensões de 5,00 x 5,00m, coberto com toldo dotado de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta, montado com paredes e forro em PVC de 35,00mm, com 01(um) aparelhos de ar condicionado de 9.000 Btu’s, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com sobre piso em compensado de 15 mm revestido com carpete; cor a ser definida. | Diária | 40 | R$ 3.116,67 | R$ 124.666,80 |
18 | ARQUIBANCADA-MODULO Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com 4 degraus 0,5 m cada, com 2,0 m de altura.Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta; Com capacidade para 1600 pessoas. | Diária | 20 | R$ 6.583,33 | R$ 131.666,60 |
19 | X-00 X X-00 Xxxxxxxx X-00 X X-00 por metro para diversas estruturas montadas. | M | 2000 | R$ 33,00 | R$ 66.000,00 |
20 | ELEVADOS PARA PM 3.70 X 1.60 A estrutura será metálica tubular com peças articuladas e desmontáveis, em tubos de aço galvanizado de 1 ½ - uma e meia ou ate 2” (duas polegadas), com as conexões necessárias na mesmabitola. A escada também será em estrutura metálica tubular. Toda estrutura metálica deverá ser pintada em esmalte sintético na cor caqui (bege) para a PM e na cor vermelha para BM. O assento (branco) para descanso dos policiais militares será em compensado de 15 mm, com armação em barrotes e ripões em madeira de lei, pintado em látex caqui (bege) para a PM e vermelho para BM. O piso será em folha de compensado de 15 mm de espessura, na quantidade necessária para propiciar o acabamento indicado no projeto. As complementações necessárias á armação do piso serão em barrotes e ripão de madeira. O piso será pintado em esmalte sintético na cor cinza. O fechamento será em folha de compensado de 15 mm de espessura, na quantidade necessária para propiciar o acabamento indicado no projeto. As complementações necessárias à armação do fechamento, serão em barrote e ripão de madeira. O fechamento deverá ser pintado em látex na cor caqui (bege) ou camurça para a PM e em látex na cor vermelha para BM. | UN | 94 | R$ 1.100,00 | R$ 103.400,00 |
21 | FECHAMENTO METALICO PLACA METALICA - Locação de placas metálicas medida 2,00 x 2,40 altura com pés de suporte. | M² | 2900 | R$ 41,00 | R$ 118.900,00 |
22 | CAMAROTE Salas com dimensões de 10,00 x 10,00m, coberto com toldo dotado de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta, montado com paredes e forro em PVC de 35,00mm, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com sobre piso em compensado de 15 mm revestido com carpete; cor a ser definida. | Diária | 5 | R$ 5.850,00 | R$ 29.250,00 |
23 | DISCIPLINADOR Locação de grades 2,00 x 1,20 com pés de suporte. | M | 2000 | R$ 37,00 | R$ 74.000,00 |
24 | PORTÃO Portão de barreira de aérea com 12 metros de vão, com 1,20 de altura em estrutura tubular soldada com rodízio em uma extremidade e braçadeira de fixação na outra extremidade e solidarizada na torre de sustentação. | Diária | 20 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
25 | FECHAMENTO DE ÁREA EM COMPENSADO OU OSB - com espessura de 15,00 mm, sustentados em barrotes de madeira de 7,50 x 7,50 cm, com altura de 2,20m, em acabamento em tinta latex exterior, cor a ser definida por evento. | M² | 1100 | R$ 86,00 | R$ 94.600,00 |
26 | BALCÃO - Sendo em compesado com as medidas 1,10 de altura e 40,0 cm de largura, sendo compensado de 12 mm e barrotes de 7,50 x 7,50 cm e ripões de 7,50 x 2,50cm, devidamente apregados, pintados em tinta PVA latex, cor a ser definida por evento. | M² | 900 | R$ 48,67 | R$ 43.803,00 |
27 | CAMARIM EM PVC CAMARIM Stand medindo 5X5m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus. | Diária | 20 | R$ 6.050,00 | R$ 121.000,00 |
TOTAL GLOBAL DO LOTE ÚNICO R$ 3.800.465,17 |
OBSERVAÇÕES:
01. O valor da proposta inclui todas as despesas de impostos e frete;
02. Conforme o determinado no Item 14.3.1 e 12.2.1 do Edital, não serão aceitas propostas com valores unitários e totais superiores ao limite estabelecido pela Administração na presente Planilha, sob pena de desclassificação.
03. A empresa deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços uma planilha de todos os custos, despesas e receitas envolvendo o referido serviço, conforme modelos abaixo, sob pena de desclassificação.
PLANILHA DE TODOS OS CUSTOS, DESPESAS E RECEITAS | ||
ITEM | PERCENTUAL | VALOR TOTAL |
MÃO DE OBRA | ||
TRIBUTOS | ||
INSUMOS | ||
FRETE | ||
LUCRO/BDI | ||
OUTROS* | ||
VALOR TOTAL | 100% |
* Discriminar os custos de outros
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
INFORMAÇÕES ESPECIFICAS DO SERVIÇO
1.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS ITENS: TABLADO COM COBERTURA – MEDINDO 5,00 X 5,00M:
Montagem e desmontagem de tablado com toldo, em estrutura em boxtruss revestido, com altura do solo variando de 0,50 até 1,20m, piso com carpete em perfeito estado de conservação, revestido em OSB de 15mme com escada de acesso.
Coberto de estrutura metálica em formato piramidal, medindo 5,0 m X 5,0 m, forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo, contra raio ultravioleta e calhas contenção de chuva.
PALCO TIPO I – MEDINDO 9,00 X 6,00M:
Palco 8mx6m em estrutura de box truss [alumínio]; 01 camarim (4x4m) com iluminação, 02 torres p/ FLY 03x06m; iluminação nas vias de acesso; 06m de pé direito, base modular, altura do chão à base da cena de no máximo 1,5 m, cobertura de toldos duas águas em cor branca, house mix 4mx4m com estrutura em boxtruss, extintores de pó químico, água e CO2.- 01(uma) escada de acesso;
PALCO TIPO II – MEDINDO 12,00 X 6,00 M:
Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 12 metros de frente x 6 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e , com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas.
Painéis de fundos e laterais em compensado com15,00mm;
Piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 15,00mm com sobre piso em compensado de 15mm, revestido com carpete; Cor a ser definida, com altura do solo de no mínimo 0,60m. eno máximo até 1,30m
Pintura em tinta PVA látex preta;
01 (uma) Área técnica na laterais ao palco, sendo nas dimensões de 3,00 x 3,00m com altura de solo de 1,00m com estrutura em tubo galvanizado de 11/2 polegada, em chapa 3,0mm, coberto com toldo em formato pirâmide, em lona PVC, anti-mofo e proteção contra raio ultravioleta, com fechamento em compensado de 12,00mm, piso sustentado por módulos estruturados em aço 1045 e forrado com compensado de 15,00mm comsobre piso em compensado de 15,
02(dois) PA'S de som com 4,00 x 4,00m se convencional ou line com torre de 10,00m de altura do solo, fechados ao fundo e nas laterais com compensado de 15,00mm;
04 camarins (4x4m) em octanorme, com iluminação e ar condicionado em cada; 04 mesas, 16 cadeiras, espelhos (de corpo inteiro), 01 sofás e 02 araras de roupas (em cada camarim) em excelentes condições; carpetes no piso, cobertura e acabamento de qualidade; 04 banheiros quimicos VIP, com manutenção diária; house mix 4mx4m com estrutura em boxtruss 2 andares, 6 metros de altura com escada, cobertura e fechamento lateral em lona transparente,
10 plataformas pantográficas (com rodas de locomoção) de no mínimo 2mx1m.-
01 escadas de acesso e uma rampa com largura de 2,00m no mínimo e inclinação de no máximo 15º (quinze graus); 04 extintores (Pó e água).
PALCO TIPO III – MEDINDO 20,00 X 14,00M:
Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 20 metros de frente x 15 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e , com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas.
Painéis de fundos e laterais em compensado com15,00mm;
Piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 15,00mm com sobre piso em compensado de 15mm, revestido com carpete; Cor a ser definida, com altura do solo de no mínimo 1,20m. eno máximo até 2,00m
Pintura em tinta PVA látex preta;
02(duas) Áreas técnicas laterais ao palco, sendo a dá esquerda nas dimensões de 4,00 x 4,00m com altura de solo de 2,20m com estrutura em tubo galvanizado de 11/2 polegada, em chapa 3,0mm, coberto com toldo em formato pirâmide, em lona PVC, anti-mofo e proteção contra raio ultravioleta, com fechamento em compensado de 12,00mm, piso sustentado por módulos estruturados em aço 1045 e forrado com compensado de 15,00mm com sobre piso em compensado de 20,00mm e a da direita nas dimensões de 4,00 x 4,00m com altura de solo de 2,20m com estrutura em tubo galvanizado de 11/2 polegada, em chapa com espessura de 3,0mm, coberto com toldos em formato pirâmide, em lona PVC, anti-mofo e proteção contra raio ultravioleta, com fechamento em compensado de 15,00mm, piso sustentado por módulos estruturados em aço 1045 e forrado com compensado de 20,00mm com sobre piso em compensado de15,00mm;
02(dois) PA'S de som com 12,00 x 4,00m se convencional ou line com torre de 10,00m de altura do solo, fechados ao fundo e nas laterais com compensado de 15,00mm;
04 camarins (4x4m) em octanorme, com iluminação e ar condicionado em cada; mesas, cadeiras, espelhos (de corpo inteiro), sofás e araras de roupas (em cada camarim) em excelentes condições; carpetes no piso, cobertura e acabamento de qualidade; 04 banheiros quimicos VIP, com manutenção diária;
house mix 4mx4m com estrutura em boxtruss 2 andares, 6 metros de altura com escada, cobertura e fechamento lateral em lona transparente,
20 plataformas pantográficas (com rodas de locomoção) de no mínimo 2mx1m.-
02 escadas de acesso e uma rampa com largura de 2,00m no mínimo e inclinação de no máximo 15º (quinze graus);
04 extintores (Pó e água).
TOLDO 4X4:
Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta.
TOLDO 5X5:
Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta.
TOLDO 6X6:
Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta.
TOLDO 9X9:
Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta.
TOLDO 12X12M:
Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830); Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti- mofo e contra raio ultravioleta
PISO:
Em compensado ou OSB com espessura de 15,00 mm, sustentados em barrotes de madeira 15,0 cm x 15,0 cm, com acabamento nas bordas e pintura em tinta acrílica tipo piso; Cor a ser definida, a aplicação devera atender a necessidade préviamente informada pela a administração .
PRATICAVÉL PANTOGRAFICO DE ALUMÍNIO:
Montado em estrutura cromada e alumínio com altura máxima de 0,60 cm de largura, 1,80com de comprimento com piso emborrachado.
POSTO DE POLÍCIA INTEGRADA:
Posto de polícia integrada com estrutura em octanorme, ar condicionado, base elevada em box truss de alumínio, medindo 15m de largura x 5m de profundidade, pé direito de 0,40 m. Dividido em três compartimentos de 5mx5m, com fechamentos laterais em octanorme, base revestida em carpete em excelentes condições, cobertura em box truss, com lona branca em excelentes condições.
PÓRTICO:
Pórtico duplo em estrutura metálica tubular com tubos galvanizados de 11/2 polegada, em chapa com espessura de 3,0mm (4830 Patente), composta de postes, tubos de gravamento horizontal e vertical, além de treliças e acessórios de acoplamentos fixos e giratórios, bem como bases para apoio e piquetes;
- Revestido com compensado de 12,00mm, pintado com tinta acrílica exteriores; cor a serdefinida;
- Torres com dimensão de 2,00 x2,00m;
- Vãos com 16,00mcada;
- Altura do solo de7,00m.
PÓRTICO DE ALUMINIO
Portal de alumínio k30 ou k50, medindo: 10M comprimento por, 05M de altura com testeira para painel de 20 M e passagem por baixo, laterais com estrutura para painel de 1,70m de largura.
SALA DE APOIO 5X5M SEM CLIMATIZAÇÃO:
Salas com dimensões de 5,00 x 5,00m, coberto com toldo dotado de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta, montado com paredes e forroem PVC de 35,00mm, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com sobre piso em compensado de 15 mm revestido com carpete; cor a ser definida.
SALA DE APOIO 5X5M CLIMATIZADA:
Salas com dimensões de 5,00 x 5,00m, coberto com toldo dotado de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta, montado com paredes e forroem PVC de 35,00mm, com 01(um) aparelhos de ar condicionado de 9.000 Btu’s, piso
composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com sobre piso em compensado de 15 mm revestido com carpete; cor a ser definida.
ARQUIBANCADA:
Montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegada, com chapa de 3mm (Patente 4830);
Piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com 4 degraus 0,5 m cada, com 2,0 m de altura.Coberto de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca dePVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta;
Com capacidade para 1600 pessoas.
K-30 – K-50 ESTRUTURA DE BOX TRUSS:
Alumínio K-30 E K-50 por metro para diversas estruturas montadas.
POSTO ELEVADOS PARA PM 3.70 X 1.60
A estrutura será metálica tubular com peças articuladas e desmontáveis, em tubos de aço galvanizado de 1 ½ - uma e meia ou ate 2” (duas polegadas), com as conexões necessárias na mesmabitola.
A escada também será em estrutura metálica tubular. Toda estrutura metálica deverá ser pintada em esmalte sintético na cor caqui (bege) para a PM e na cor vermelha para BM.
O assento (branco) para descanso dos policiais militares será em compensado de 15 mm, com armação em barrotes e ripões em madeira de lei, pintado em látex caqui (bege) para a PM e vermelho para BM.
O piso será em folha de compensado de 15 mm de espessura, na quantidade necessária para propiciar o acabamento indicado no projeto.
As complementações necessárias á armação do piso serão em barrotes e ripão de madeira. O piso será pintadoem esmalte sintético na cor cinza.
O fechamento será em folha de compensado de 15 mm de espessura, na quantidade necessária para propiciaro acabamento indicado no projeto. As complementações necessárias à armação do fechamento, serão em barrote e ripão de madeira. O fechamento deverá ser pintado em látex na cor caqui (bege) ou camurça para a PM e em látex na cor vermelha para BM.
FECHAMENTO METALICO:
PLACA METALICA - Locação de placas metálicas medida 2,00 x 2,40 altura com pés de suporte.
CAMAROTE:
Salas com dimensões de 10,00 x 10,00m, coberto com toldo dotado de estrutura metálica em formato piramidal forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta, montado com paredes e forroem PVC de 35,00mm, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com sobre piso em compensado de 15 mm revestido com carpete; cor a ser definida.
DISCIPLINADORES
Locação de grades 2,00 x 1,20 com pés de suporte
PORTÃO:
Portão de barreira de aérea com 12 metros de vão, com 1,20 de altura em estrutura tubular soldada com rodízio em uma extremidade e braçadeira de fixação na outra extremidade e solidarizada na torre de sustentação.
FECHAMENTO DE ÁREA EM COMPENSADO OU OSB:
Com espessura de 15,00 mm, sustentados em barrotes de madeira de 7,50 x 7,50 cm, com altura de 2,20m, em acabamento em tinta latex exterior, cor a ser definida por evento, a aplicação devera atender a necessidade previamente informada pela a administração .
BALCÃO:
Sendo em compensado com as medidas 1,10 de altura e 40,0 cm de largura, sendo compensado de 12 mm e barrotes de 7,50 x 7,50 cm e ripões de 7,50 x 2,50cm, devidamente pregados, pintados em tinta PVA latex, cor a ser definida por evento, a aplicação devera atender a necessidade previamente informada pela a administração .
CAMARIM EM PVC CAMARIM:
Stand medindo 5X5m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados,montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem e apoio logístico de estruturas temporárias para atendimento aos eventos promovidos, pelas secretarias e órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Dias d’ Ávila/Bahia.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, LOTE pelo preço total de R$.......................(. ).
1- Os valores unitários e total da proposta de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Dias d’Ávila / BA
Sra. Pregoeira,
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ................., localizada à...........................
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D´ÀVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Sra. Pregoeira,
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à .......................
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS,
promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.394.044/0001-95, com sede à Rua Xxxxxxxx X.X. Tabireza, nº. 37, Centro, Dias d’Ávila – Bahia, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal Nº 1.421/2015, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 1848/2022 e HOMOLOGADA, no dia
/ / , referente ao Pregão Eletrônico Nº 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem e apoio logístico de estruturas temporárias para atendimento aos eventos promovidos, pelas secretarias e órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Dias d’ Ávila/Bahia., conforme descrição constante no Anexo I.
1.2. As empresas registradas são as a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
1.2.1. .
1.3. As Ordens de Fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da Nota de Empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
1.4. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
1.5. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico 27/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, conforme o Item 1.2., passam a fazer parte integrante desta Ata independente de transcrições.
2. DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues em conformidade com o indicado nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando o estabelecido no art. 15, § 8°. da Lei N°. 8.666/93.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à Secretaria Municipal Gerenciadora o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co-responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata.
2.2. Os serviços serão recebidos, quando couber:
2.2.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
2.2.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
2.2.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
2.2.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 13.4.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2.3. O recebimento dos materiais de valor superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado às Comissões Especiais das Secretarias Gerenciadoras.
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá substituí-los, no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
3. DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
3.3.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação);
3.3.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.
3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos termos do artigo 16, do § 4º, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
4. DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
4.1. A entrega será de forma parcelada atendendo as necessidades da administração com antecedência de no mínimo 48 horas da realização de cada atividade, ressalvando-se as atividades institucionais de grande porte que terão antecedência mínima compatível com a estrutura necessária à atividade realizada, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
4.2. As quantidades e localidades serão informadas de acordo com a necessidade das atividades institucionais, conforme Ordem de Serviço - OS emitida pelo Coordenador de Eventos.
4.2.1. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
4.2.2. Todos os insumos necessários ao fornecimento dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, que inclui instalação e desinstalação de todos os itens do Termo de Referência, entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, bem como utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário para o fornecimento, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Dias d’Ávila e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
5.2. A presente Ata será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
6. DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
6.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços
6.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
6.1.5. cometer fraude fiscal.
6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
6.2.2. multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação.
6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata.
6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em retirar a Nota de Empenho, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total da Ata de Registro de Preços ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
6.4. Poderá a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.421/2015, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
III - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento/Serviço firmado;
IV - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V - em razões de interesse público, devidamente justificado.
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme Decreto Municipal nº. 1.421/2015.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de emissão da Nota de Emprenho de Despesa ou assinatura de contrato, conforme o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.1.1. A Administração poderá formalizar o contrato a qualquer momento, desde que obdecido a vigência da ata de registro de preços.
8.2. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
8.2.1. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.2.2. A recusa da adjudicatória em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.2.2. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo e Vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
8.2.3. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
8.2.4. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
8.3. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidor designado por Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
9. DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
I. fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Ata;
II. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
III. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
VI. comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
VII. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata de registro de preços oriunda desta Licitação, isentando a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila de qualquer responsabilidade;
VIII. manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
X. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no termo de referência e nas Ordens de Fornecimento;
XI. A CONTRATADA responderá por danos e prejuízos decorrentes de paralisações nos sistemas contratados, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas da ocorrência ou por ordem expressa por escrito à CONTRATANTE;
XII. Executar o objeto da ata de registro de preços de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente na ata de registro de preços, nos locais determinados, nos dias e horários de expediente da Administração.
XIII. Zelar pela boa e completa execução da ata de registro de preços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
XIV. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do objeto da ata de registro de preços.
XV. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstancias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
XVI. Manter durante toda a execução da ata de registro de preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVII. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto.
XVIII. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente da ata de registro de preços, bem como observar e respeitar a Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto da ata de registro de preços;
XIX. Adimplir com as exigências do instrumento convocatório pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste objeto.
XX. Emitir notas fiscais/fatura de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
XXI. Executar o objeto, de acordo com os anexos, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, nos termos das normas e especificações técnicas e legislação vigente.
XXII. A contratada ficara responsável por quaisquer danos a que venha causar a terceiros e/ou ao patrimônio, decorrentes de culpa ou dolo na execução da contratação, depois da devida apuração, reparando às suas custas os danos identificados, durante a execução dos serviços contratados.
XXIII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obrigam a atender.
XXIV. Executar os serviços com observância das normas técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
XXV. Fornecer toda a mão-de-obra especializada e devidamente qualificada de acordo com a legislação em vigor, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços.
XXVI. Obrigações especificas da contratada para execução dos serviços:
1. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. Após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá devolver a área sem restos de materiais, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma em que se encontravam antes da realização dos serviços;
b. A CONTRATADA deverá manter no local da realização da atividade institucional, um preposto credenciado a representá-la em todos os atos referentes à execução da ata de registro de preços. No caso de atividades institucionais de grande porte esse preposto deverá ser o profissional (Arquiteto ou Engenheiro) que assina a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea-Ba;
c. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para Contratante, inclusive montagem e desmontagem dos produtos.
d. A empresa detentora do respectivo objeto DEVERÁ APRESENTAR (especificamente e somente para os itens: TENDAS, PRATICÁVEL (PALCO), FECHAMENTO METÁLICO e GRADIL DE CONTENÇÃO):
I. ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO:
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional da empresa responsável pela execução do objeto;
II. IMEDIATAMENTE APÓS A MONTAGEM INTEGRAL DA ESTRUTURA:
Laudo de vistoria técnica e descrição detalhada de toda a estrutura objeto da locação, atestando a estabilidade da mesma e as suas perfeitas condições de uso e segurança, no sentido de que está apta para os fins a que se destina, a fim de resguardar e proteger a integridade física da população, emitido pelo profissional responsável técnico da empresa contratada nos termos legais.
Termo de compromisso emitido pelo profissional responsável técnico da empresa contratada nos termos legais.
9.2. São obrigações da Administração:
1. Nos termos do art. 67, Lei n° 8.666 de 1993, será designado representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
2. Manter com a CONTRATADA contatos, preferencialmente, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
3. E por fim, fiscalizar a execução do instrumento contratual.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 1.421/2015, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
11. DO FORO.
11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento em ( ) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Dias d’Ávila, de de .
Representante da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Representante da empresa