CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
Por este Instrumento Particular de Locação, de um lado a empresa VOICE DATA SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 11.076.553/0001-44, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, CEP: 03.543-100, na cidade de São Paulo-capital, doravante designada simplesmente de LOCADORA e de outro lado a empresa XXXXXXXX , inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, I.E: XXXX, situada na Rua: XXXXX , nº XX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXXXX- XX ,doravante designada simplesmente de LOCATÁRIA, têm entre si, justo e contratado, o que a seguir mutuamente se outorgam e se obrigam a cumprir e a respeitar:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Equipamento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem por objeto a locação dos seguintes equipamentos:
(descrever minunciosamente o equipamento com marca modelo tipo e principalmente o número de série do equipamento)
Cláusula 2ª - Poderá ocorrer o acréscimo no número de equipamentos, que será feito através de Termo Aditivo, passando a fazer parte do presente.
PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTOS.
Cláusula 3ª - O valor de locação do presente contrato é de R$XXX (valor por extenso) já incluso os impostos, com pagamento previsto para todo dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Parágrafo Único - O encargo mensal inicial do período de locação será cobrado "PRO RATA DIE". Para os meses restantes será cobrado o ALUGUEL INTEGRAL.
Ocorrendo a instalação na primeira quinzena do mês o primeiro encargo será cobrado individualmente, nos casos em que a instalação ocorrer na segunda quinzena o encargo inicial será cobrado juntamente com o encargo do mês subsequente.
Cláusula 4ª - O pagamento fora do prazo estipulado neste instrumento sujeitará à
LOCATÁRIA o pagamento de multa de 2%, acrescido de juros de 1% ao mês, pro rata 0,33% ao dia.
A LOCATÁRIA obriga-se a pagar pontualmente o aluguel, através de boleto bancário emitido pela LOCADORA, ou ainda a cobradores da LOCADORA quando esta assim admitir por prévio aviso à LOCATÁRIA, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da assistência técnica ou a rescisão deste contrato.
Parágrafo Único - Tendo em vista que a locação de equipamentos de telecomunicações (PABX) não é tributada pelo ISSQN, estando assim a LOCADORA desobrigada da emissão de nota fiscal de prestação de serviços, ficando convencionado então que a LOCADORA poderá confiar o(s) boleto(s) bancário (s) de locação para cobrança com autorização de protesto.
Cláusula 5ª – Os alugueres mensais acima pactuados serão reajustados de forma automática, anualmente, considerando-se para tanto a data do contrato inicial, ou seja, xx de xxxx de 2017, aplicando-se o Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV) ou, em sua falta, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE) ou, também não sendo calculado, por qualquer outro índice de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços, no período de reajustes.
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL
Cláusula 6ª – Pagará a LOCADORA em parcela única pela instalação, configuração e treinamento operacional o valor de R$xxx,xxx (valor por extenso) o qual será cobrado através de boleto bancário com vencimento para o dia 15 (quinze) do mês subsequente a realização do serviço.
Parágrafo Único – O valor cobrado a título de Instalação, Configuração e Treinamento Operacional refere-se exclusivamente ao equipamento de PABX. Todos e quaisquer eventos tais como: Instalação de linhas, pontos de ramais e demais periféricos serão cobrados a parte.
Havendo algum problema referente à fiação existente e seja necessário à troca de cabeamento, será elaborado orçamento à parte, para posterior avaliação e aprovação.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Cláusula 7ª – A LOCADORA obriga-se a manter o(s) equipamento(s) em perfeita(s) condição(ões) de funcionamento(s), bem como em fornecer as peças, suprimentos e assistência técnica necessários para tanto, mediante solicitação prévia da LOCATÁRIA para eliminação de eventuais defeitos.
As solicitações de chamados técnicos serão validadas quando efetuadas através do telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os serviços técnicos deverão ser executados no decorrer do horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.
A LOCADORA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento dos chamados corretivos da LOCATÁRIA, e esta por sua vez deverá cancelar qualquer solicitação de atendimento a defeito quando o sistema voltar a operar normalmente evitando assim visita improdutiva.
Caso aconteça visita improdutiva, poderá a LOCADORA efetuar a cobrança do valor já estipulado em R$xxx,xx (valor por extenso).
Cláusula 8ª - A LOCADORA se responsabiliza pelo equipamento ora locado. A manutenção preventiva e corretiva com trocas de peças não terá custo à LOCATÁRIA. Para a hipótese de não ser viável o reparo de um dos equipamentos, o mesmo deverá ser substituído por outro do mesmo porte.
Parágrafo Único - Em casos constatados de mau uso, má conservação e problemas de intempéries de mau tempo a LOCATÁRIA é responsável pelo reparo ou substituição.
A troca de peças quando de responsabilidade da LOCATÁRIA, novas instalações, remanejamentos físico de linhas e ramais, além de materiais e novas aquisições de equipamentos serão cobrados à parte, mediante aprovação e orçamento/proposta e apresentação de justificativa técnica pela LOCADORA.
Cláusula 9ª - A LOCATÁRIA cabe fazer bom uso do(s) equipamento(s), conservar e zelar dos aspectos de limpeza externa e conservação do seu estado geral de aparência.
CONDIÇOES GERAIS
Cláusula 10ª - O(s) equipamento(s) locado(s) em questão está(ão) localizado(s) no seguinte endereço:
RUA : XXXXX, N º, BAIRRO XXXXXX, CIDADE XXXXXXXXXX – XX
O equipamento permanecerá no local indicado acima até o término do contrato, ou para eventuais mudanças, esta deverá ser comunicada por escrito com antecedência a LOCADORA, a qual autorizara e dependendo do tipo de equipamento efetuara a mudança de local.
Parágrafo Único - Fica vedado o uso do(s) equipamento(s) por terceiros, mesmo que indicado pela LOCATÁRIA, bem como a sublocação ou terceirização do(s) mesmo(s).
Cláusula 11ª - A LOCATÁRIA Permitirá o acesso de pessoal autorizado pela LOCADORA para a realização de manutenção ou reparos do equipamento e ainda para o seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Cláusula 12ª - A LOCADORA NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS SEGUINTES OCORRÊNCIAS:
a) Xxxxxx, batidas, negligência do operador, intervenção de pessoal não autorizado pela LOCADORA, bem como motivos resultados de caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro;
b) Operação dos equipamentos em condições anormais de voltagem, ciclagem, temperatura ou umidade fora da faixa especificada para os mesmos;
c) Se a LOCATÁRIA empregar os equipamentos objetos deste instrumento de forma diversa da ajustada, ou da qual se destina, ou seja, se os equipamentos se danificarem por abuso da LOCATÁRIA, podendo a LOCADORA, além de rescindir o presente contrato, exigir perdas e danos de acordo com os artigos 402 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
d) Defeitos causados por acessórios que não são objeto de assistência por parte da
LOCADORA, nos termos deste instrumento.
e) É de responsabilidade da LOCATÁRIA a conservação e proteção dos equipamentos deste contrato, onde a empresa deve estar preparada através de PARA-RAIOS, NOBREAK e ATERRAMENTO.
A Reparação dos defeitos ocorridos nas condições acima será objeto de cobrança a parte DURAÇAO DO CONTRATO
Cláusula 13ª - A Duração do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, sendo que após o vencimento assumira caráter de prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
PENALIDADES
Cláusula 14ª - O presente contrato será rescindido caso a LOCATÁRIA venha a tornar-se inadimplente, inclusive falida ou em recuperação judicial, sem direito a indenização de qualquer espécie ou sob qualquer título e, no caso do descumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento.
Havendo rescisão do contrato por qualquer das partes antes do período de 36 (trinta e seis), a parte que der causa a rescisão deste contrato fica obrigada a pagar a outra parte, a titulo de multa, o valor correspondente à metade do valor dos alugueres mensais, que seriam devidos até a data do término do contrato.
Após 36 (trinta e seis) meses de contrato sua rescisão poderá ser concluída sem custo algum para ambas as partes desde de que seja comunicado por escrito com 30 dias de antecedência.
A recusa da devolução do equipamento ou os danos produzidos nos mesmos obriga a
LOCATÁRIA, ainda, ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes causados a LOCADORA.
Parágrafo Único – Sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos poderá a LOCADORA ainda cobrar da LOCATÁRIA em caso de não devolução do equipamento o valor de um equipamento novo igual ou equivalente ao locado.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Cláusula 15ª. As citações, intimações ou notificações, dirigidas para quaisquer das partes integrantes do presente contrato, poderão ser efetuadas através de correspondência com aviso de recebimento, ou ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.
Cláusula 16ª - Não serão permitidas retenções de pagamento, seja a que titulo for, sem prévio acordo da LOCADORA.
Cláusula 17ª - Qualquer tolerância no cumprimento das condições contratuais não constituirá novação, nem poderá ser invocado como precedente para o caso de repetição do fato tolerado.
Cláusula 18ª - Todos e quaisquer acordos verbais com referência a este contrato necessitam de confirmação por escrito de ambas as partes o que será feito através de aditivo ao presente.
Cláusula 19ª - Fica expressamente excluída toda e qualquer responsabilidade da LOCADORA
por danos indiretos ou lucros cessantes.
DO FORO
Cláusula 20ª Os contratantes elegem para a propositura de qualquer ação decorrente desta locação e contrato, o Foro Regional VI – Penha de França da comarca de São Paulo-capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato particular em duas vias e seis laudas de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
São Paulo-SP, 06 de março de 2017.
LOCADORA:
VOICE DATA SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
LOCATÁRIA:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
NOME DO SÓCIO:
CPF DO SÓCIO:
Testemunhas: