ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALAGOAS E A
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A FUNDAÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALAGOAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 57.052-580, CNPJ n° 00.000.000.0000/58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente , portador da Carteira de Identidade nº SSP/ , CPF nº , e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , neste ato representada por , brasileiro, portador da carteira de identidade nº SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Cotação de Preços n° /2021, que se regerá pelas normas do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria Interministerial nº 424 de 30/12/2016 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato vincula-se as Exigências e Condições Gerais do Edital da Cotação Eletrônica de Preços supracitada.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Aquisição de ( ) unidades de , com a seguinte
especificação: , para a Fundação Cardiovascular de Alagoas em conformidade com o Convênio nº 899531/2020 MS/FNS.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contratual dar-se-á da data de sua assinatura até 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Pelo fornecimento do(s) equipamento(s) adjudicados, a Fundação Cardiovascular de Alagoas pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente ao(s) item(ns) , conforme proposta(s) da contratada em anexo e de acordo com o fornecimento, até o término do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Para efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar: nota fiscal contendo descrição e informações conforme previsto neste instrumento contratual, Certificado de Regularidade do FGTS, Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive INSS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
5.2 O pagamento será efetuado pelo setor financeiro da CONTRATADA após a entrega da documentação prevista no item 5.1, após atesto da Gerência Administrativa Financeira e de acordo com as quantidades fornecidas pela CONTRATADA, até o décimo dia útil do mês subsequente à entrega do(s) bem(ns) adquiridos.
5.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os equipamentos objeto deste contrato em estrito acordo com as disposições do Edital nº 02/2021, termo de referência anexo ao Edital e a discriminação da Proposta;
b) Entregar os bens na Fundação Cardiovascular de Alagoas, no horário de 08 h às 12 de segunda a sexta-feira, dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa da contratada;
c) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
d) Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto (bem), em que se verifiquem, vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) Informar à CONTRATANTE ou ao interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
h) Responder, civil e criminalmente na sua integralidade, por perdas, danos e prejuízos que vier a causar a Fundação Cardiovascular de Alagoas ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) Xxxxxx durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas no edital;
j) Entregar os produtos, novos, em condições físicas e visuais íntegras e lacradas. O não cumprimento deste item gera não recebimento do produto licitado;
k) Manter um número telefônico, para abertura de chamadas para garantia e também para suporte aos equipamentos adquiridos pela Fundação Cardiovascular de Alagoas, até o término do prazo de garantia do(s) equipamento(s) instalado(s), mínimo de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto na especificação dos itens;
l) Dispor de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, quando a própria proponente for à prestadora dos serviços, ou a indicar à empresa prestadora;
m) Garantir a assistência Técnica na vigência da garantia, que deverá ser integral, inclusive com reposição de peças quando comprovado que as mesmas apresentaram defeitos de fabricação;
n) Durante o prazo de garantia dos equipamentos, as chamadas de manutenção corretiva devem ser atendidas, em no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, onde estiver instalado o bem, e deixar o mesmo em perfeitas condições de funcionamento ou substituí-lo no mesmo prazo;
o) Entregar o(s) equipamento(s) na sua totalidade, configurado(s) e em perfeitas condições de uso, com disponibilização de todos os seus recursos e funções no ato da entrega, acompanhados de Certificado de Garantia do Fabricante;
p) A Fundação Cardiovascular de Alagoas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
q) Assegurar à contratante todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
r) Permitir livre acesso de servidores do Ministério da Saúde e da Fundação Cardiovascular de Alagoas, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao
qual estejam subordinados o Ministério da Saúde e a Fundação Cardiovascular de Alagoas, aos documentos e registros contábeis referentes a este contrato, a fim de que no exercício de suas atribuições, exerçam atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto, nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016;
s) Assumir a responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos, incluindo a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos conforme descrito na Cláusula Quinta (DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) do presente Contrato, desde que atendidas às exigências contratuais;
b) Promover o acompanhamento e fiscalização do presente Contrato, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos.
c) Xxxxxxxx a contratada, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A despesa prevista na Cláusula Quarta correrá por conta do Convênio nº 899531/2020 MS/FNS.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO
9.1. Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens resistentes que proporcionem integridade do produto até o seu uso, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa da contratada e aceite da contratante;
9.2. A Ordem de Fornecimento, somente será emitida quando o Ministério da Saúde emitir o aceite do processo de cotação eletrônica e depositar o recurso na conta corrente do projeto, de acordo com o Termo de Convênio;
9.3. A entrega dos bens é condição essencial para o pagamento e deverá ser realizada perante a Comissão de Compras designada pela CONTRATANTE para tal fim, na Fundação Cardiovascular de Alagoas, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 57.052-580, no horário das 08 às 12 horas, que os receberás da forma a seguir:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazo de 30 (trinta) dias para correção pela CONTRATADA, mediante retirada do equipamento, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, verificação da qualidade, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo.
9.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Compras reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades;
9.5. Os equipamentos deverão acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação (quando possível, em português);
9.6. A garantia integral dos bens será de no mínimo 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto na especificação dos itens, a partir da data de instalação dos mesmos e deverá ser comprovada mediante certificado de garantia e caso o período seja superior ao requisitado deverá apresentar o Certificado de Garantia do Fabricante do produto e o Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do Produto;
9.7. Todos os custos de manutenção e reposição de peças serão de responsabilidade da empresa vencedora, durante o período de garantia (mínimo de 12 ou 24 meses conforme especificação);
9.8. A Contratada deve dispor de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, quando a própria proponente for à prestadora dos serviços, ou a indicar à empresa prestadora, sem ônus financeiro para a contratante.
9.9. Os equipamentos objeto desta cotação são novos, deverão ser entregues na sua totalidade, configurados e em perfeitas condições de uso, com disponibilização de todos os seus recursos e funções no ato da entrega, acompanhados de Certificado de Garantia do Fabricante.
9.10. No campo OBSERVAÇÃO/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá ser aposto o seguinte: ADQUIRIDO COM RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 899531/2020 MS/FNS.
9.11. A nota fiscal deverá conter o detalhamento do produto conforme especificado no termo de referência e no campo de “Informações Complementares” deve constar os seguintes dados:
a) Número do processo de cotação (Edital nº 02/2021)
b) Número do convênio na Plataforma + Brasil (Convênio nº 899531/2020)
c) Dados bancários para transferência eletrônica
d) Detalhamento completo dos tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente Contrato será rescindido:
a) ordinariamente, por sua completa execução;
b) excepcionalmente, de acordo com o disposto a seguir:
b.1 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b.2 - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
b.3 - o atraso injustificado do fornecimento;
b.4 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
b.5 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
b.6 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução
b.7 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
b.8 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
b.9 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
b.10 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b.11 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
b.12 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
b.13 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b.14 – descumprimento do disposto na Declaração emitida pela empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
10.2. Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da contratante.
10.3. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos casos acima descritos sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE.
10.4. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer das condições acima relacionadas, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no item 11.2;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de participar de cotação de preços e contratar com a Fundação Cardiovascular de Alagoas.
Parágrafo único – A multa estipulada nesta cláusula não obsta que a Fundação Cardiovascular de Alagoas pleiteie da CONTRATADA o pagamento de uma indenização por perdas e danos, caso a mesma não seja suficiente para compensar os danos experimentados em razão do descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Maceió/AL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
12.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.
Maceió, de de 2021
Fundação Cardiovascular de Alagoas Fornecedor
Testemunhas
Nome Nome
CPF CPF