CONTRATO ADITADO: 02/2021-SGM.
CONTRATO ADITADO: 02/2021-SGM.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
CONTRATADA: RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 07 (sete) elevadores marca Atlas Schindler, com conhecimento e tecnologia para manutenção em equipamentos operados com sistema MICONIC MX - VF-DC, sistema de monitoramento lobby Vision, instalados no Edifício Matarazzo, incluindo assistência técnica com fornecimento de mão-de-obra especializada, insumos, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, conforme especificações constantes no Termo de Referência
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, sem
aplicação de reajuste de preços.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 80.700,00 (oitenta mil e setecentos reais).
PROCESSO Nº: 6011.2020/0003760-0
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO
MUNICIPAL-SGM, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.433.749/0001- 62, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxx, nesta Capital, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por sua sócia administradora, senhora XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, conforme documento comprobatório, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, aditar o Contrato n.º 02/2021-SGM, na conformidade dos elementos constantes do processo administrativo n.º 6011.2020/0003760-0, em especial da decisão ali encartada sob documento n.º 055836683, que se regerá pelas disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelos Decretos n.º 44.279/03 e 57.580/17 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 16/01/2022, o prazo contratual estabelecido na Cláusula Sétima, subcláusula 7.1 do ajuste, sem aplicação de reajuste de preços previsto na Cláusula Oitava, subcláusula 8.5.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 02/2021-SGM, que não foram afetadas em decorrência da modificação aqui processada.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas ao final assinadas.
São Paulo, de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUTTO:0745511 SUTTO:07455113846
3846
Dados: 2021.12.08
16:29:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Chefe de Gabinete Sócia administradora
SGM RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
2. XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
MEDEIROS:41647338
XXXXXX XX XXXXX
MEDEIROS:41647338883
XXXXXXXXX:0000 XXXXXXXXX:10088840816
Dados: 2021.12.09 08:58:27
883
Dados: 2021.12.08 18:54:22 -03'00'
8840816
-03'00'