EDITAL RETIFICADO Nº 003/2023/MTI – PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL RETIFICADO Nº 003/2023/MTI – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº MTI-PRO-2022/00488 PROCESSO SIAG Nº 0004880/2022
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição futura e eventual de SOLUÇÃO DE REDE E CONECTIVIDADE PARA AMBIENTE DE DATACENTER EM TOPOLOGIA SPINE-LEAF BASEADA EM SDN (Software Defined Network) E CONEXÃO À REDE INFOVIA, incluindo EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E GARANTIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO
ASSISTIDA, para atender às demandas da MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, conforme especificações técnicas e demais condições constantes no Termo de Referência.
Data de Abertura: 03/07/2023 Horário 09h00min Prazo de Divulgação do Edital: 15 dias úteis
Modo de Disputa: Aberto - nos moldes dos artigos 35 e 53 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e, dos artigos 38 e 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
Local: Sítio do Portal Aquisições: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Sumário
1. PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023/MTI/MT 3
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 3
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6
7. DO PREENCHIMENTOS DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 7
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SIAG 8
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10
11. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 12
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE REALINHADA 14
14. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 21
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22
19. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 25
20. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 25
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 26
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
25. DAS SANÇÕES CONTRATUIAS 27
26. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 28
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 11/2022 30
ANEXO I – TR ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE SOLUÇÃO 56
ANEXO II – TR ESPECIFICAÇÃO TREINAMENTO 81
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA DE PREÇO 83
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 85
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 93
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SOLUÇÃO 113
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TREINAMENTO 129
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO (TERCEIROS) 130
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO 135
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO 136
XXXXX XXXX - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 137
1. PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023/MTI/MT
1.1. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação por sistema REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE , com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEPLAG/MT, designado(a) pela Portaria 07/2023/SEPLAG/MTI/MT, em conformidade com as Leis 10.520/02, Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/. bem como, estará disponível para consulta na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
1.3. A EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 13/06/2023 a 03/07/2023, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até às xx:00min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 03/07/2023 às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado (a) pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, até a fase de homologação da licitação, permitindo - se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente, conforme o artigo 52 §1º do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
1.7. O orçamento estimado, ainda que tenha caráter sigiloso, estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição futura e eventual de SOLUÇÃO DE REDE E CONECTIVIDADE PARA AMBIENTE DE DATACENTER EM TOPOLOGIA SPINE-LEAF BASEADA EM SDN (Software Defined Network) E CONEXÃO À REDE INFOVIA, incluindo EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E GARANTIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO ASSISTIDA, para atender às demandas da MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, conforme especificações técnicas e demais condições constantes no Termo de Referência.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”.
Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Acesso ao Sistema SIAG => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h00m do dia 03/07/2023 – Horário local (Cuiabá/MT).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.3. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio seja, diretor ou empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;
b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.1. Aplica-se a vedação do item 4.3, às seguintes situações:
a) à contratação de empregado ou dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b.2) empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.4. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 38 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b) Suspenso (a) pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Declarado (a) inidôneo (a) pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.4.1. Aplica-se a vedação do item 4.4, às seguintes situações:
a) Contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) Dirigente da empresa pública;
b.2) Empregado da empresa pública cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) Autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada.
c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.6. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDORES” => “Acesso ao sistema SIAG”, localizado no menu lateral direito do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
c1) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
c3) No momento da identificação a Licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção "DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA";
c4) Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
c5) A Cooperativa que se enquadrar no subitem 6.2 “c4” deverá assinalar no sistema SIAG o campo “Declaro ser Micro ou Pequena Empresa” para obter os benefícios previstos a essas;
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.6. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeo-aulas, acessível pelo Link “VÍDEOS DIDÁTICOS”, disponível no menu superior, aba “FORNECEDORES => MANUAIS E VÍDEOS FORNECEDORES => VÍDEOS DIDÁTICOS”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (65) 0000- 0000.
7. DO PREENCHIMENTOS DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 8 e 13 deste Edital, os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes);
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.1.3. Durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital, a licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a1) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sessão pública, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais.
d) Preencher a MARCA/MODELO, quando não for o fabricante do produto.
d1) A Licitante que for o fabricante do produto ofertado, atendendo ao princípio da impessoalidade deverá preencher o campo MARCA/MODELO, com a expressão MARCA PRÓPRIA, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM
f) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, em seguida: ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SIAG
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 7.2.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XXX, para o lote que deseja participar, com as informações dos itens.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1. e 8.1.1. Implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.2. As licitantes deverão ANEXAR E ENVIAR também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos na seção 13 deste Edital.
8.3. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I e as especificações técnicas e do treinamento que constam no anexo II, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.4. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO III e conter obrigatoriamente:
8.4.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I -Termo de Referência;
8.4.2. Preços unitários e totais;
8.4.3. Marca/modelo/fabricante do produto cotado;
8.4.4 CNPJ/MF, endereço completo e telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
8.4.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (sessenta) dias corridos, da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais.;
8.4.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.5. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para o lote que deseja participar), bem como dos documentos de Habilitação encartados e enviados, após o término da etapa de lances.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do subitem 11.2.
8.7. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, não podendo a licitante após a contratação reivindicar nenhum adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
8.7.2. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.7.3. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. O (A) pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.11. O (A) pregoeiro (a) poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.12. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.13. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.14. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.10.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) pregoeiro (a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o (a) pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:
10.2. O (A) pregoeiro (a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório.
10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR À OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados informando o VALOR GLOBAL DO LOTE.
10.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.5.2. As licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.5.3. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.5.3.1. A etapa de lances será visível a todos os participantes, com identificação das melhores propostas, figurando a menor proposta na cor verde, a segunda melhor proposta na cor amarelo e as demais na cor laranja.
10.6. O sistema não identificará os autores dos lances ao(à) pregoeiro(a) e demais participantes.
10.7. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, cujo desempate poderá ser efetivado através dos lances franqueados.
10.7.1. Caso permaneça o empate, será aplicada a regra prevista no art. 41, III do Regulamento de licitação e Contratos (RLC).
10.8. Por iniciativa do (a) pregoeiro (a), o sistema eletrônico emitirá um aviso durante a etapa de lances, sobre o início do tempo randômico, com indicação expressa pelo sistema. O tempo randômico possui duração aleatória, fixada pelo próprio sistema, variando entre 0 (zero) a 30 (trinta) minutos e com encerramento automático, sem permitir intervenção do (a) pregoeiro (a).
10.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
10.10. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.11. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.11.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o (a) pregoeiro (a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do objeto ou da área especializada no objeto.
10.11.2. O valor unitário ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor unitário ofertado inicialmente pela licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado unitário para licitação.
10.12. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12.1. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.13. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.14. No caso de desconexão do (a) pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de
Aquisições Governamentais, no mesmo local de disponibilização deste Edital, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade da licitante.
10.15.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o (a) pregoeiro (a) também comunicará por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.15. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no SIAG, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade da licitante.
10.16. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
11. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO DO LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, conforme modelos anexados a este edital, onde deverão estar identificados todos os custos envolvidos na execução dos serviços.
11.2.1. O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pela MTI e para eliminar dízimas.
11.2.2. Erros meramente formais poderão, após análise, ser sanados pelo (a) pregoeiro (a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais licitantes
11.2.3 O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em corrigir a proposta e implicará a desclassificação da proposta e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que (artigo 42 Regulamento de Licitações e Contratos):
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela MTI;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.5. Considerar–se–á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16
para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) E, demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.8. O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
11.9. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.9.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.9.2. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.10. Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, a MTI cancelará o (s) item (ns) que apresente(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
11.11. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
11.12. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e avaliará a habilitação da LICITANTE.
11.13. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados no SIAG.
11.13.1. Os documentos de habilitação enviados no SIAG deverão estar devidamente certificados/autenticados por assinatura digital.
11.14. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE REALINHADA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o lote que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA em seu ITEM 07.
12.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes) e ser encaminhados, através do sistema eletrônico, para o SIAG: cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 21. Deste edital, garantido o direito de defesa.
12.1.2. O (A) pregoeiro (a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante do lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017.
12.1.2.1. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação, estando sujeita as sanções previstas no Item 21 do edital.
12.2. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
12.3. Se a proposta realinhada não for enviada, não for aceitável, ou ainda, os documentos não atenderem às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
12.4. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o(a) pregoeiro(a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados no SIAG , Com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica qualificada (a que utiliza certificado digital) nos termos da Lei 14.063/2020 e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, as licitantes interessadas neste Pregão Eletrônico deverão apresentar suas propostas de preços e demais documentações de habilitação assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa através de certificado digital e-CPF em nome deste, dispensando-se a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel.
12.5. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, ou por seu representante legal, desde que detenha tais poderes expressos em instrumento de mandato, sob pena de desclassificação do certame.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo (a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta vencedora, o (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
13.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.6. Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
13.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
13.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) Inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
13.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Declarações conforme anexos do Edital;
13.3.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:
a1) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
a2) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante; ou
- Cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante.
a3) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- Apresentar o Balanço Patrimonial conforme o item a2.
a4) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das Licitantes;
13.3.3.1 O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
13.3.3.2 Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/07, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:
I) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/16, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do Balanço Patrimonial, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1,0 (um):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
b1) Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa.
b2) Considerando os riscos para a Administração, e que a presente licitação objetiva o pregão eletrônico, as Licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar capital social registrado mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance).
13.3.4 Relativa à qualificação técnica:
a) A (s) empresa (s) Licitante (s) deverá (ão) apresentar atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível (is) com o objeto da licitação, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) emitido (s) por pessoa
(s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente, devendo comprovar aptidão para desempenho da atividade;
b) O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá (ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
c) O (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula);
d) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante;
e) Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de, no mínimo 50% dos produtos e serviços descritos no Termo de Referência e Estudo Técnico;
f) Deverá apresentar carta do fabricante que é autorizado a comercializar subscrições e serviços;
g) O LICITANTE deverá apresentar declaração garantindo que os itens ofertados atendem integralmente todos os requisitos exigidos na Especificação Técnica. Esta declaração deverá ser acompanhada de planilha descrevendo a relação entre os itens exigidos e a documentação do fabricante (que deverá também ser entregue junto à planilha), indicando qual o documento, a página e o parágrafo a que se refere a exigência. A não entrega destes documentos, ou a não comprovação de atendimento de qualquer item da especificação, implicará na desabilitação do LICITANTE;
h) No caso de não haver um documento específico que comprove algum dos itens exigidos na Especificação Técnica, o LICITANTE deverá apresentar um atestado emitido pelo fabricante para o item em questão, garantindo sua aderência às exigências da Especificação Técnica.
13.4. As Licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Cadastro de Fornecedores, contemplando as informações do Balanço Patrimonial e respectivos índices de qualificação econômico-financeira.
13.4.1. Caso a referida Certidão contemple os documentos da habilitação jurídica (item 13.3.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 13.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 13.3.3.) Em plena validade e devidamente atualizados, esta será aceita em substituição aos documentos arrolados nos itens supracitados.
13.4.2. Se a Certidão de Cadastro de Fornecedores apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda, ausência de informações, a Licitante deverá anexar os referidos documentos no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
13.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
13.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
13.7. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
13.7.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
13.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
13.9. Ao (à) pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário
13.9.1. Caso o (a) pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do contratante e local em que foram fornecidos os produtos, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
13.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ, não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.13. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.14.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (dias) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.14.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.14.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.14.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação conforme o art. 75, § 2º, I e II da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.15. Declarações que devem ser enviadas obrigatoriamente junto com os documentos de habilitação,
elaborada de acordo com Xxxxx XX
a) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 30, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
b) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 30, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
c) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 30,
§1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
d) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 30, §1°,VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI );
e) Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 30, §1°, VII do mesmo regulamento);
f) Declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 17, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
g) Declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 17, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
h) Declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;(ART.17, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
i) Declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 17, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
j) Declaração da MTI no processo quanto ao cumprimento da verificação dos incisos I e II, do art. 38, da Lei 13.303/2016;
k) Consulta da pretensa contratada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas, em cumprimento ao inciso III, do art. 38, da Lei 13.303/2016;
l) Consulta ou declaração da pretensa contratada quanto ao cumprimento da verificação dos incisos IV a VII, do art. 38, da Lei 13.303/2016.
13.16. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC nº 123/06:
a) Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/18, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 (conforme modelo Anexo VII);
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/06.
13.17. Condições gerais a respeito de habilitação:
13.17.1 Caso conste no SIAG a existência de ocorrências impeditivas com a MTI, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 83, III da Lei Federal nº 13.303/2016).
13.17.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
13.17.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.17.4. Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresenta-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.18. Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
14. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
14.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A CONTRATADA se obriga a manter as condições da habilitação durante a vigência do contrato.
14.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação relativa a proposta de preços, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a habilitação, sendo declarado o vencedor do lote, os demais licitantes participantes poderão registrar a interposição de recurso no sistema eletrônico, iniciando, neste momento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo das razões recursais junto a MTI. (Artigo 46 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos).
15.2. A LICITANTE poderá ao final da sessão e no prazo de até 15 (quinze) minutos, recorrer das decisões tomadas durante a sessão da licitação, devendo informar resumidamente os motivos do seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
15.3. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
15.4. Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
15.5. Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
15.6. A decisão da comissão de licitação deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente. A comissão decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
15.7. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.8. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
15.8.1. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiver motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
15.8.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, resumidamente os motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação ocorrerá após o julgamento deste pela autoridade competente.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
16.3. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
16.4. Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da MTI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A empresa Licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
17.1.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Adjudicatária, mediante apresentação do Contrato Social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da Ata de Registro Preços, e cédula de identidade do representante, caso estes documentos não constem dos autos do processo licitatório;
17.1.2. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI.
17.2. No caso da Licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços, ou não apresentar situação regular no momento da assinatura da Ata, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI/MT, reserva-se o direito de convocar a Licitante subsequente e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
17.2.1. A Licitante convocada, nas condições do subitem 17.2, devidamente habilitada, assinará a Ata de Registro de Preços e será a nova detentora desta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei nº 13.303/2016, 10.520/02 e demais disposições vigentes à Licitante desistente.
17.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
17.4. Os preços registrados estarão sujeitos a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme disposição contida no inciso VIII do artigo 62 do Decreto nº 840/17.
17.5. A Ata de Registro de Preços assinada pela Licitante vencedora, estará disponível no site da MTI, no link, xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
17.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/17.
17.6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos na lei 13.303/2016 art. 81 incisos VI e no art. 76 do RLC, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados.
17.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados de que trata o subitem passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil (se for o caso), cabendo ao Presidente da MTI a decisão sobre o pedido.
17.6.3. Deferido o pedido pelo Presidente da MTI, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
17.7. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
17.8. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a MTI solicitará ao fornecedor signatário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
17.9. Fracassada a negociação com o fornecedor signatário, a MTI poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço, ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
17.9.1. Em caso de fracasso na negociação caberá a rescisão da Ata e nova licitação.
17.10. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
17.11.1. Quando o fornecedor signatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
17.11.2. Quando o fornecedor signatário der causa a rescisão administrativa do Contrato/Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses prevista no Art.96 do RLC /MTI;
17.11.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo do Contrato/Nota de Empenho decorrente deste Registro;
17.11.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
17.11.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
17.12. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
17.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
17.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
17.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos produtos entregues, anteriormente ao cancelamento.
17.16. Caso a MTI não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
17.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços.
17.18. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da MTI.
17.19. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam.
17.20. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação da Administração Pública, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
18.1. O órgão gerenciador será a Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação – MTI.
18.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de fornecimentos, ou seja de prestação de fornecimentos públicos que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 13.303/16.
18.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.4. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por Empresas Pública não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – A EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) A ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/17.
III) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Referência ou Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo Ordenador de Despesas;
d) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos Órgãos participantes;
e) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
18.5. A Empresa Pública não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
18.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
18.6.1. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;
18.7. Cumprida as exigências para a adesão carona, a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI emitirá a respectiva autorização.
18.8. Caso o Órgão não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
18.9 É de exclusiva responsabilidade do Órgão carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- MTI as eventuais sanções aplicadas.
18.10. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado
18.11. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de Contrato e Ata de Registro.
19. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
19.1. As condições para o fornecimento ou prestação de serviço estão discriminadas nos Anexos I (termo de referência), Anexos II (especificação técnica) e V (minuta do contrato) deste Edital.
20. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
20.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo V, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
20.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
20.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
20.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
20.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades adesos ao Registro de Preços.
20. DO PAGAMENTO
22.1. As condições de pagamento estão discriminadas no Anexo V (minuta do contrato) deste Edital.
23. DA RESCISÃO
23.1. As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas no Anexo V (minuta do contrato) deste Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a MTI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
24.2. Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pela MTI. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos da MTI, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
24.3. Cumulativamente às penalidades anteriores, a MTI poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, do valor mensal do contrato.
24.4. Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
24.5. As sanções administrativas para a CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo IV deste edital.
24.6. Aplicam-se às licitações e contratos da MTI as disposições do Art. 41 da lei 13.303/16.
25.1. As condições de sanções contratuais estão discriminadas no Anexo V (minuta do contrato).
26. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
26.1. Fica estabelecida a necessidade do cumprimento das exigências, relativas ao Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, com à MTI, nos moldes da Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de mato Grosso.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
27.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá/MT.
27.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
27.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
27.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
27.6. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme art. 49 do Regulamento de Licitações e Contratos.
27.7.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços e a do Contrato.
27.7.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/0, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Estadual nº 840/2017 e posteriores alterações, no que couber.
27.10. Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
27.11. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.12. Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
27.13. Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
27.14. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo a MTI obrigação de respondê–los.
27.15. Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca MTI.
27.16. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial da MTI (já citado anteriormente).
27.17. O Órgão Contratante deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS.
27.18. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
28.1. Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência
Anexo I – TR Especificação Técnica Anexo II – TR Especificação Treinamento Anexo III - Modelo Proposta de Preços
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo I - Especificação Técnica Solução Anexo II - Especificação Treinamento
Termo de Responsabilidade e Sigilo (Terceiros) Anexo VI – Modelo de declaração
Anexo VII – Modelo de declaração de impedimentos legais para participar da licitação Anexo VIII – Modelo de declaração ME, EPP e MEI
Cuiabá, 07 de junho de 2023.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
XXXXX XXXXX:
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR ONLINE
SOLUCOES DIGITAIS, OU=Videoconferencia,
OU=11587975000184, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
Razão: Eu sou o autor deste documento
80180663100
Localização:
Data: 2023-06-07 17:16:54
Foxit Reader Versão: 9.3.0
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente Interino da MTI
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 11/2022
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC Telefone: 0000-0000
2. UNIDADE RECEBEDORA
Setor: Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos Telefone: 0000-0000
3. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Obra / Serviço de Engenharia |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( ) Aquisições de Licenças de Software |
( x ) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | ( ) Aquisições de Licenças de Hardware |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | ( ) Material Permanente |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra | ( ) Material de Consumo |
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada para aquisição futura e eventual de SOLUÇÃO DE REDE E CONECTIVIDADE PARA AMBIENTE DE DATACENTER EM TOPOLOGIA SPINE-LEAF BASEADA
EM SDN (Software Defined Network) E CONEXÃO À REDE INFOVIA, incluindo EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E GARANTIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO ASSISTIDA, para atender às demandas da MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, conforme especificações técnicas e demais condições constantes deste Termo de Referência.
A natureza do objeto é comum nos moldes do contido no parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002 e do art. 5º do Decreto nº 10.024/2019. E aplica-se sua aquisição através da modalidade Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
Por conta de sua atuação enquanto provedora de soluções de Tecnologia da Informação, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI recebe, administra e hospeda a maior parte dos dados, ativos e aplicações das entidades da administração pública estadual, em seu espaço físico especializado (DATACENTER). Adicionalmente, efetua a imprescindível tarefa de coordenar a interligação destas entidades entre si e ao seu público, através da internet. Esta tarefa a torna guardiã natural de grandes quantidades de dados sensíveis, como também de muitos ativos físicos do conjunto da Tecnologia da Informação do Estado (hospedando e administrando máquinas próprias e de entes públicos em suas instalações), e também responsável pela disponibilidade imediata destes recursos através da interconexão destes entes pela rede INFOVIA e pela internet, através de seu A.S. (Autonomous System).
Esta missão vêm sido cumprida pela MTI, ao longo de décadas, através de um conjunto que engloba equipamentos adquiridos em diferentes momentos e tecnologias (em 1998 quando da criação da Infovia-MT ainda em tecnologia ATM, em 2004 quando do salto tecnológico para a tecnologia Gigabit Ethernet, em 2013 com a renovação do núcleo da rede (core) para a tecnologia 10 Gigabit Ethernet e a introdução da extensão deste em um site remoto na Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ); todavia, a topologia (desenho básico e funcional) deste conjunto de equipamentos foi preservada e não recebeu evoluções significativas ao longo destes 24 anos.
Neste período, o datacenter (espaço físico especializado, climatizado e controlado que abriga os equipamentos de T.I. do Estado e da própria MTI) sofreu inúmeras transformações, tanto em sua forma de uso como em suas necessidades: o serviço de colocation para entes públicos cresceu exponencialmente; as aplicações corporativas do Estado, antes em computadores de grande porte - Mainframes, migraram para modernos servidores e storages - silos de dados; as tecnologias de virtualização de servidores ganharam imenso impulso e disseminação, assim como a densidade e capacidade dos equipamentos instalados multiplicou-se prodigiosamente. Atrelado a este crescimento, as demandas de interconexão dos equipamentos nesta infra-estrutura também alteraram-se significativamente, exigindo um esforço administrativo várias vezes para além do que a capacidade laboral permitiria.
Neste cenário de evolução constante e imperiosa, com a administração estadual pressionada a digitalizar seus serviços, a adesão em massa à rede Infovia-MT elevando ano após ano o número de interconexões entre entes públicos, a topologia desenhada há 24 anos simplesmente não comporta mais as expectativas e demandas de aplicações modernas, nem pode ser facilmente integrada à tecnologias e produtos já bem estabelecidas e em uso no próprio DataCenter (virtualização VmWare com redes definidas por software, Firewall virtualizado Checkpoint, balanceamento de carga F5, entre outras). Com isso, mesmo a possibilidade de oferecer alguns novos serviços de forma tecnicamente sustentável, por parte da MTI, acaba fugindo ao seu horizonte.
Dentre as principais limitações do modelo atual, estão a impossibilidade de provisionamento rápido de conexões físicas ou virtuais no ambiente do datacenter (cada conexão exige a configuração manual de vários equipamentos diferentes), a dificuldade em re-alocar recursos computacionais de forma ágil pela dependência de conexão física próxima; gera-se um custo computacional exagerado de processamento para a interconexão entre as aplicações e acessos de dados dos entes estatais (na topologia atual, todas estas conexões
são obrigatoriamente repassadas pelo Firewall, mesmo quando isto não se mostre necessário); adiciona-se uma complexidade desnecessária à operação de um site de emergência remoto como a empresa possui na Secretaria Estadual de Fazenda- SEFAZ; se dificulta a entrega segmentada aos clientes finais dos serviços de interconexão da INFOVIA (Internet, INFOVIA e acesso à equipamentos do cliente final hospedados em colocation); não se consegue fazer a medição precisa dos consumos de banda (tráfego de dados) para fins de rateio e cobrança proporcional nestes mesmos serviços.
Mesmo a adoção de práticas e modelos de uso da tecnologia da informação mais atuais (como o conceito de DevOps, de microsserviços, de microsegmentação em aplicações, de aplicações escaláveis por automação, de provisionamento automatizado de conexões, entre outros) ficam prejudicados. A equipe gestora termina por ter de especializar-se em inúmeros equipamentos e linhas de comando diferentes para sua configuração, em um trabalho manual intenso, demorado e sujeito a falhas.
Frente à necessidade imperiosa de renovação dos equipamentos de rede (os equipamentos centrais mais novos foram instalados em 2013 e há equipamentos mais antigos ainda em operação e lembrando que estes equipamentos operam em regime 24x7, ou seja, contínuo, por anos a fio) e diante da aquisição iminente de um espaço de Datacenter inteiramente novo, lançou-se a empresa MTI à aquisição de uma solução de rede para este novo Datacenter, que o atenda em densidade, distribuição e capacidade. Na mesma aquisição, contempla-se a renovação tecnológica que permita a necessária revisão de topologia da rede Infovia-MT, a modernização da gestão deste parque de rede (através do conceito SDN - Rede Definida por Software) para prover respostas mais ágeis às demandas de conectividade da MTI e cliente e, também, possibilitar a oferta de novos recursos de segurança, escalabilidade e automação para as aplicações desenvolvidas pela MTI - algo que a solução de rede atual, pela obsolescência tecnológica, não permite.
A solução pretendida, além de atender à demanda específica determinada pelo desenho do novo Datacenter em distribuição física dos equipamentos de rede (uso de switches ao final da fileira de racks, ao invés do atual topo-de-rack individual, concentrando os switches que interligam os servidores em racks / armários específicos para interligação, a existência de três salas destinadas à recepção de conexões da rede Infovia-MT, equipamentos de rede de operadoras de Telecom e Clientes, e equipamentos de rede de núcleo da própria MTI), incluirá o uso do conceito SDN - Rede Definida por Software ou Software Defined Network.
Tal conceito simplifica a administração do ambiente de redes, trazendo redução de custos (incluindo o obtido por uma aplicação mais inteligente dos recursos humanos da equipe de T.I.), uma maior elasticidade no uso dos recursos computacionais disponíveis e futuros, bem como a diminuição da ociosidade destes recursos.
Também favorece a agilidade na disponibilização / provisionamento de novos serviços e a manutenção do foco nas atividades finalísticas do negócio da empresa, consequentemente, do Estado - o atendimento às demandas do cidadão e das entidades estatais, a manutenção da performance e disponibilidade dos serviços oferecidos a estes, e a agilidade para propor e realizar inovações apoiadas pela Tecnologia da Informação. É oportunidade ímpar de trazer ao Estado importante apoio tecnológico para colocar-se à par, em competitividade e disponibilidade de recursos, com o que é oferecido nos mais desenvolvidos mercados mundiais.
5.1. Justificativa de Lote Único:
Dada a complexidade e grande necessidade de alinhamento e integração dos ítens à uma funcionalidade específica (prover uma rede em topologia Spine/Leaf coordenada por software) adotou-se o formato de solução completa, englobando equipamentos, softwares, implantação, treinamento, suporte e garantia, uma vez que a exigência das características dos equipamentos visando uma alta acoplagem, integração e interoperabilidade, inviabiliza sua segmentação, devendo ser visto como uma solução única de rede para atendimento do projeto.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC)
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 1 |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.014 | Fonte: | 15000000 |
Tipo de Despesa: | ( ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ |
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 1 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.051 | Fonte: | 15000000 |
Tipo de Despesa: | ( ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
ITE M | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Controladores SDN | UNID | 1 | ||
2 | Switch Data Center Spine | UNID | 6 | ||
3 | Switch Data Center Leaf Tipo 1 | UNID | 26 | ||
4 | Switch Data Center Leaf Tipo 2 | UNID | 8 | ||
5 | Transceiver SFP+ 10G ou 25G/10G | UNID | 272 | ||
6 | Transceiver SFP28 25G ou | UNID | 400 |
25G/10G | |||||
7 | Transceiver QSFP28 100G | UNID | 36 | ||
8 | Transceiver SFP+ 10GBase- LR | UNID | 144 | ||
9 | Transceiver QSFP28 100GBase-LR | UNID | 4 | ||
10 | Transceiver 1000Base-T | UNID | 144 | ||
11 | Cabo AOC QSFP 100G 1 METRO | UNID | 22 | ||
12 | Cabo AOC QSFP 100G 10 METROS | UNID | 24 | ||
13 | Cabo AOC QSFP 100G 15 METROS | UNID | 12 | ||
14 | Treinamento especializado da Solução | UNID | 1 | ||
8. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
Trata-se de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei Lei 13.303/16 e com o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, e subsidiariamente com a Lei nº 10.520/02, com o Decreto Federal nº 10.024/2019, e, no que couber com o Decreto Estadual nº 840/2017, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de fornecimentos, ou seja de prestação de fornecimentos públicos que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 13.303/16.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. A contratação deverá considerar os itens definidos abaixo, a saber:
9.1.1. Fornecimento de solução de rede para DATA CENTER, utilizando topologia SPINE-LEAF baseada em SDN (Software Defined Network), conforme descrição contida no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO deste Termo de Referência, com todos os equipamentos, cabos e licenças de software necessárias;
9.1.2. Treinamentos Especializados para uso e administração na solução, para a equipe técnica da contratante, com no mínimo 15 (quinze) vagas, de forma presencial e no município onde a contratante está localizada;
9.1.3. Instalação e configuração da solução em espaço físico definido pela contratante, mediante ordem de fornecimento a ser emitida após a assinatura do contrato; após a conclusão, será confeccionada documentação detalhando a instalação e configuração da solução, assim como realizado o repasse de conhecimentos desta à equipe técnica da MTI.
9.1.4. Suporte técnico, incluindo atualização de software e firmware para as últimas versões estáveis e recomendadas pelo fabricante, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses após assinatura do termo de recebimento definitivo, quando do término da instalação e configuração previstas no item
9.1.3 acima.
9.2. Os produtos que compõem a solução não devem estar com término de comercialização (End-of- Sale) anunciado, isto é, devem estar em produção e serem comercializados pelo fabricante no momento da assinatura do Pedido de Compra / Contrato. Após ser anunciado o término da comercialização (End-of Sale) dos produtos que o compõem a solução, o suporte (End-of-Support) deverá permanecer por, no mínimo, o período de vigência da garantia.
9.3. A especificação técnica da solução de rede para DATA CENTER, utilizando topologia SPINE- LEAF baseada em SDN (Software Defined Network); está contida no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO deste Termo de Referência; os TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS PARA USO E ADMINISTRAÇÃO estão descritos no ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TREINAMENTO.
9.4. Licenciamento de software: quando aplicável, serão fornecidas as licenças perpétuas do software utilizado, bem como de seus módulos adicionais necessários à integração deste com o parque tecnológico da CONTRATANTE, conforme descrito no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO deste Termo de Referência.
9.5. O serviço de implantação e configuração deve ser realizado pelos técnicos da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, observados seus horários de funcionamento, políticas de segurança e acesso de terceiros, de forma planejada e acordada entre ambas, CONTRATANTE E CONTRATADA, em reunião de definição do projeto. Ao término da execução desta etapa, será elaborada a documentação da solução pela CONTRATADA, assim como realizado o repasse de conhecimentos desta à equipe técnica da MTI. Todas as despesas de deslocamento e hospedagem necessárias para a execução deste serviço (implantação e configuração, efetuados nas dependências da CONTRATANTE) correrão por conta da CONTRATADA.
9.6. Manutenção, atualização de versões e garantia: durante o período de vigência da contratação, a CONTRATADA disponibilizará as correções, updates, patches, pacotes de serviço, atualizações de firmware e demais componentes de atualização e correção de defeitos disponíveis para a solução, bem como orientando sua aplicação quanto aos aspectos de continuidade, risco, disponibilidade e reversibilidade da atualização/correção em caso de falha.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será creditado mediante ordem bancária em favor da Contratada até o 30º (Trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que recebido em definitivo pelo fiscal e sua Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. Devendo, para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê- la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
10.2.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
10.3. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
10.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
10.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente
existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
10.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
11. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 93 DO RLC)
11.1. Os itens deverão ser entregues conforme a emissão da ordem de serviço/fornecimento, obedecendo os seguintes prazos de entrega, sob pena de descumprimento contratual.
11.1.1. Os Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, deverão ser entregues em até 90 dias da emissão da ordem de fornecimento, onde serão conferidos e recebidos provisoriamente.
11.1.2. O serviço de instalação e configuração, deverá ser iniciado em até 15 dias após o recebimento provisório dos Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.
11.1.3. Os Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 só poderão ser dados como recebidos definitivamente após estarem devidamente instalados em operação.
11.1.4. O treinamento deverá ser prestado em até 20 dias da emissão da ordem de fornecimento.
11.2. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
11.2.1. O recebimento será:
I. provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II. parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III. definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
11.2.2. Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer, a conta da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I. até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
II. até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III. até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
11.3. O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 11.1.2.
11.4. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
11.5. Caso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
11.6. O tempo para a correção referido no item 11.4 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas combinações.
11.7. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 11.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência contratual será de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do contrato.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 91 DO RLC)
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.1.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.2. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
13.2.1. A fiscalização da execução do contrato consistem na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
13.2.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
13.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL)
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratado atualizado, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
A. caução em dinheiro (depósito bancário)
B. seguro-garantia;
C. fiança bancária.
14.2. Na hipótese mencionada acima, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com sanção prevista nesta especificação, como também a inexecução total do contrato, caso esteja vigente.
15. DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL)
15.1. A garantia dos produtos e suporte técnico adquiridos deverá considerar o período de 60 (sessenta) meses a partir da data de emissão do Termo de Aceite dos produtos e contemplar a prestação dos seguintes serviços:
● Atualização de versão de software;
● Suporte técnico on-site (com reposição de peças e/ou equipamentos para os produtos de hardware);
● Suporte Técnico remoto
15.2. A prestação dos serviços relacionados à garantia não deve imputar qualquer custo adicional à MTI.
15.3. A modalidade de atendimento deverá ser em regime 24x7 (24 horas por dia x 7 dias da semana), de segunda a domingo, incluindo os feriados.
15.4. Os produtos cobertos pela garantia poderão ser remanejados para quaisquer cidades onde a MTI
mantêm Data Centers, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.5. A CONTRATADA deverá notificar formalmente à MTI sobre a descontinuidade comercial e sobre o término do suporte técnico dos produtos objeto deste Termo de Referência com antecedência mínima de 6 (seis) meses da descontinuidade.
15.6. Durante o período de garantia contratual, a CONTRATADA deverá prover o serviço de suporte técnico com o apoio de profissionais técnicos especializados, que possuam certificação do fabricante que comprove as habilidades técnicas de nível básico referendada pelo fabricante da solução para desempenhar as atividades.
15.6.1. As certificações exigidas no subitem 15.6 devem estar válidas durante o período de prestação dos serviços de manutenção e suporte.
15.7. DO SUPORTE TÉCNICO
15.7.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá prover o serviço de suporte técnico para os produtos adquiridos, que deverá ser prestado nas modalidades:
● On site (presencial): para chamados relacionados aos produtos de hardware;
● Remoto: para as demais situações, conforme descrito no subitem 15.7.4 deste Termo de Referência.
15.7.2. Entende-se por Suporte Técnico On site (presencial) a disponibilização de soluções destinadas a corrigir problemas originados por falhas, incluindo a atualização de versão, patches de correção, configurações, reinstalação e demais procedimentos necessários objetivando o retorno do ambiente operacional (disaster recovery). A CONTRATADA obriga-se e compromete-se a não utilizar material de reposição improvisado. As peças e/ou equipamentos que vierem a ser substituídos deverão ser novos e originais do fabricante.
15.7.3. Os serviços de Suporte Técnico On site (presencial) serão prestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, no local onde os equipamentos encontram-se instalados. A CONTRATADA deverá informar quem será o responsável pelo centro de suporte e assistência técnica durante o período contratual.
15.7.4. Entende-se por SUPORTE TÉCNICO REMOTO as seguintes atividades para tratamento de problemas relacionados à solução:
a) Orientações sobre uso, configuração e instalação dos produtos adquiridos;
b) Questões sobre compatibilidade e interoperabilidade dos produtos adquiridos (hardware e software) e integração com outras soluções (desde que compatível tecnicamente);
c) Interpretação da documentação dos produtos adquiridos;
d) Orientações para identificar a causa de uma falha de software e/ou hardware;
e) Para os casos de defeitos de software conhecidos, devem ser fornecidas as informações sobre a correção ou a própria correção.
f) No caso de defeitos de software não conhecidos, quando a CONTRATADA tiver optado por utilizar centro de suporte e assistência técnica próprio, deverá enviar as informações sobre a falha ao fabricante do produto para que o mesmo forneça a solução. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado aberto junto ao fabricante, bem como uma estimativa de prazo para solução da falha;
g) Orientação para solução de problemas de “performance” e “tuning” das configurações dos produtos adquiridos;
h) Orientação quanto às melhores práticas para implementação dos produtos adquiridos;
i) Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
j) Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos produtos de softwares instalados;
15.7.5. É de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços do suporte técnico mencionados neste Termo de Referência.
15.7.6. As atividades relacionadas ao SUPORTE TÉCNICO REMOTO devem ser realizadas por meio de contato telefônico e/ou troca de mensagens eletrônicas, sendo vedada a utilização de acesso remoto. Caso a CONTRATADA opte por solucionar o problema reportado pela MTI por meio de
atendimento on site (presencial), isso não deve imputar qualquer ônus adicional à MTI. Em caráter excepcional, a área de Segurança da Informação da MTI poderá autorizar a utilização de acesso remoto após avaliar sua necessidade devido a situações emergenciais que representem grande impacto para MTI.
15.7.7. O fato de qualquer um dos produtos adquiridos não utilizar a última versão disponibilizada de quaisquer dos softwares instalados originalmente, incluindo firmwares, não poderá ser utilizado pela CONTRATADA como argumento para postergar eventual suporte técnico, a menos que tenha sido objeto de notificação e que seja apresentada documentação correlacionando a falha detectada com a versão de software instalada.
15.7.8. O atendimento respeitará as seguintes condições a seguir (acordo de nível de serviço / SLA):
15.7.8.1. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade "24 horas x 7 dias", a partir de qualquer localidade em todo território nacional. Os chamados poderão ser efetuados através de telefone 0800 (ligação gratuita), acesso Web ou e-mail, e serão registrados. Estes registros deverão estar disponíveis por meio de relatórios encaminhados no primeiro dia útil de cada mês para o Fiscal do contrato, para acompanhamento da equipe do CONTRATANTE, atendendo aos seguintes tópicos:
A. Chamados Abertos no Período: Dispor de Relatório com todas as Ocorrências abertas no mês e o status;
B. Chamados em Andamento: Dispor de Relatório onde constam as ocorrências que estão sendo tratadas e qual o status;
C. Chamados Fechados no Período: Dispor de Relatório com todos os chamados que foram fechados no mês;
D. Histórico de Chamados em 12 Meses: Dispor de Relatório com o histórico de chamados que foram abertos no período de 12 meses;
E. Controle de Troca de Equipamentos: Dispor de Relatório com todos os chamados de troca de equipamentos que foram abertos no período.
15.7.8.2. A CONTRATADA deverá atender o nível de serviço para substituições (envio e despacho de materiais) no formato RMA (Return Materials Authorization, retorno de materiais autorizado) estabelecido na modalidade 24x7xNBD (Next Business Day, próximo dia útil):
15.7.8.3. Esta substituição se dará Vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, “on site” (nas instalações do CONTRATANTE);
15.7.8.4. O tempo de entrega do equipamento para substituição deverá ser informado do momento em que se diagnosticou, no chamado, a necessidade de troca;
15.7.8.5. A CONTRATADA deverá orientar a equipe de campo do CONTRATANTE no processo de substituição de módulo/equipamento defeituoso;
15.7.8.6. A CONTRATADA enviará o hardware defeituoso para o Fabricante em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do hardware novo, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
15.7.8.7. A CONTRATADA deverá realizar a abertura do pedido de substituição / RMA (Return Materials Authorization) no fabricante, logo após o diagnóstico de hardware defeituoso ou da abertura de chamado específico para troca de módulo/equipamento;
15.7.8.8. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento adequado do equipamento substituto (hardware), com todas as configurações pertinentes ao ambiente;
15.7.8.9. O fornecedor deverá emitir um código único para cada chamado aberto durante a vigência de garantia descrita neste documento. Este código deverá prover o histórico do chamado, desde sua abertura até o encerramento ou quaisquer outras anotações pertinentes.
15.7.8.10. A CONTRATADA deverá seguir a seguinte Classificação de Níveis de Prioridade e de Regimes de Atendimento, expressas nas tabelas a seguir:
Tabela de Classificação de Níveis de Prioridade - SLA
Criticidade | Descrição |
1 - Emergencial | A rede em garantia está fora de operação ou há um impacto crítico nas operações dos negócios. Plataforma de serviço parada impactando diretamente grande parte dos serviços. O CONTRATANTE e a CONTRATADA irão dispor de todos os recursos necessários para solução do problema, em período integral, para que o problema seja resolvido. |
2 - Alta | A rede em garantia está degradada, ou aspectos significativos das operações do negócio sofreram impactos negativos pela performance inadequada. Plataforma de serviços parcialmente comprometida. O CONTRATANTE e a CONTRATADA irão dispor dos recursos necessários para solução do problema, em período integral, para que o problema seja resolvido. |
3 - Média | Plataforma de serviço funcionando com pequenos problemas sem impacto direto na operação. Prioridade dada ao problema que tem pouco impacto na operação do sistema, sem quebra de funcionalidade ou de operação. O CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam a alocação de recursos para restaurar os serviços a níveis satisfatórios durante o horário comercial. |
4 - Baixa | A performance operacional da rede está prejudicada, mas todos os serviços continuam em funcionamento. O problema tem pouco ou nenhum impacto na operação do sistema, sem quebra de funcionalidade ou de operação. O |
CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam a alocação de recursos para solução do chamado durante o horário comercial. |
Tabela de Classificação de Regimes de Atendimento
Prioridade | Service Desk | Atendimento Especialista | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução |
1 - Emergencial | 24 x 7 | 24 x 7 | Até 04 horas | 04 horas |
2 - Alta | 24 x 7 | 24 x 7 | Até 04 horas | 04 horas |
3 - Média | 24 x 7 | 8 x 5 | Até 04 horas | 08 horas |
4 - Baixa | 24 x 7 | 8 x 5 | Até 04 horas | NBD |
15.7.8.11. A CONTRATADA deverá prover os serviços de atendimento de acordo com a seguinte estrutura de atendimento, com profissionais capacitados, seguindo as características a seguir:
a. Para o Service Desk:
i. Abertura da ocorrência (através do contato telefônico 0800, e-mail ou web);
ii. Deve ser possível abertura de chamado diretamente com o fabricante;
iii. Xxxxxx das informações referente à ocorrência, possibilitando sua abertura;
iv. Fornecimento do número da ocorrência ao CONTRATANTE;
v. Escalonamento gerencial da ocorrência conforme tempo de retorno definido com o
CONTRATANTE;
vi. Verificação das respostas de pesquisas de satisfação com o CONTRATANTE.
b. Para o PRIMEIRO NÍVEL DE ATENDIMENTO:
i. Acesso à base de dados de Conhecimento (Problemas Característicos), detalhando ações tomadas, descrição do problema, códigos de erro;
1. Definição do nível de prioridade junto com o CONTRATANTE;
2. Troubleshooting simples;
3. Localização da falha e respectivo equipamento;
4. Aplicação de soluções documentadas e utilizadas em outros eventos;
5. Escalonamento da ocorrência para o segundo nível.
c. Para o SEGUNDO NÍVEL DE ATENDIMENTO:
i. Avaliação das ações tomadas pelo primeiro nível de suporte;
ii. Troubleshooting avançado, técnicas de resolução de problemas e coleta de informações mais detalhadas;
iii. Desenvolvimento e implementação de soluções provisórias
iv. Workaround;
v. Escalonamento do problema para o terceiro nível;
vi. Acompanhamento, análise e implementação da solução dada pelo terceiro nível.
d. Para o TERCEIRO NÍVEL DE ATENDIMENTO:
i. Serviços executados remotamente pelo TAC (Technical Assistance Center) do fabricante, por profissionais certificados no produto ofertado.
15.8. ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE
15.8.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá disponibilizar para a MTI todas as atualizações dos softwares (atualização de versões, releases e patches), firmware ou microcódigos dos hardwares adquiridos, sem nenhum ônus adicional à MTI.
15.8.2. A CONTRATADA deverá notificar à MTI sobre a liberação de novas versões e correções de software (patches) dos produtos objeto deste Termo de Referência. Os avisos poderão ser encaminhados por e-mail, utilizando mecanismo automático de notificação.
15.8.3. Mesmo após o término do prazo da garantia, as licenças deverão permanecer em operação, ainda que sem a possibilidade de fazer atualizações, mas permitindo aos administradores realizarem qualquer tipo de configuração nos equipamentos.
15.8.4. Caso as condições de licenciamento dos softwares fornecidos sejam alteradas pelo fabricante durante o período de garantia, as funcionalidades e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados. Nas situações em que a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas à MTI, sem custo adicional.
16. EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 76 DO RLC)
16.1. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
16.2. O reajuste será realizado pelo ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), após o período de 12 (doze) meses de celebração do contrato.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A contratada deverá fornecer e entregar os materiais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
17.2. A contratada executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, com o acompanhamento da unidade demandante localizada na sede da CONTRATANTE;
17.3. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização).
17.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
17.5. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
17.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
17.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
17.8. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
17.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
17.10.Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
17.11.Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
17.12.Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
17.13.Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recursar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de
fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
17.14.Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
17.15.A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
17.16.Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
18.1.1. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
18.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
18.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
18.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
18.1.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
18.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
18.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
18.1.8. Documentar as ocorrências havidas;
18.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
18.1.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
18.1.11. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
18.1.12. Efetuar os pagamentos devidos;
18.1.13. Expedir Autorização de Serviços.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 82 DA LEI 13.303/2016)
19.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
19.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
19.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
19.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
19.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
19.10.A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
19.11.A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
19.12.Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
19.13.Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
19.14.Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
20. DA RESCISÃO (ART. 87 DO RLC)
20.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
21. ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
21.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E PROGRAMA DE INTEGRIDADE.
22.1. A CONTRATADA deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante à MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia
da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
22.2. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências, relativas ao Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, com à MTI, nos moldes da Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
22.3. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
23. MATRIZ DE RISCO
23.1. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
23.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
23.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
23.4. A MATRIZ DE RISCOS deste Termo de Referência constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o serviço | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação | CONTRATADA |
Falta de materiais | Contratada não consegue realizar os serviços. | Aumento prazos e custos | Comprar imediatamente após a emissão da OS os itens que não tiver em estoque. | CONTRATADA |
Não recebimento dos serviços pela contratante | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos. Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer equipamentos e serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados em projeto. | CONTRATADA |
Inflação Flutuação de Câmbio Aumentos desproporcionais de custo de insumos | Diminuição da margem de lucro da empresa. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serviços Planejamento de compras Reajuste contratual Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE, até o limite da variação verificada, e desde que comprovada que as ações mitigadoras da Contratada não tenham surtido efeito. OU CONTRATADA, caso seja decorrente de atrasos injustificados, postergação de aquisições ou outras causas sob sua responsabilidade |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o custo, exceto mudança na legislação do IR | Aumento dos custos. | Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE |
24. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
24.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
24.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
24.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
24.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
24.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
24.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
24.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
24.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
24.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
24.10.A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
24.11.Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
24.12.Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
00.00.Xx redução de desperdícios/poluição.
25. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Não há impedimento para a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que atenda aos requisitos exigidos em edital e os produtos/serviços estejam em conformidade com a especificação técnica apresentada.
26. SUBCONTRATAÇÃO
( ) Não Será Aceito Subcontratação | ( x ) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: Será permitido a subcontratação de até 30% do valor do contrato, sendo de obrigação da CONTRATADA apresentar documentação que comprove que a subcontratada está regular com as obrigações fiscais, trabalhistas e demais exigidas para habilitação e assinatura do contrato à que esta está sujeita. |
27. CONSÓRCIO
( x ) Não Será Aceito Consórcio | ( ) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Justificativa: Trata-se de serviço de alta complexidade, específico e com alta dependência entre os itens. O fornecimento através de consórcio pode aumentar o risco de problemas de instalação devido a vários distribuidores trabalhando na mesma solução. |
28. COOPERATIVAS
( x ) Não Será Aceito Cooperativa | ( ) Será Aceito Cooperativa |
Justificativa: Trata-se de serviço de alta complexidade, específico e com alta dependência entre os itens. O fornecimento através de cooperativa pode aumentar o risco de problemas de instalação devido a vários distribuidores trabalhando na mesma solução.
29. EMPRESAS ESTRANGEIRAS
( ) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | ( x ) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: Não há restrição para participação de empresas estrangeiras desde que tenham permissão de atuação em território nacional e atendidos os requisitos técnicos e administrativos exigidos no edital. |
30. NECESSIDADE DE VISTORIA
Não se aplica
31. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Para fins da comprovação de que trata este item, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
● Evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente licitação - contendo descrição adequada, clara e suficiente dos equipamentos e do(s) serviço(s) executado(s) ou em execução;
● Conter a identificação do(s) contrato(s) vinculado(s) e do(s) período(s) a que se referem os serviços executados, podendo considerar contratos já executados ou em execução;
● Deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente do LICITANTE;
● Os atestados devem ser de Empresa Pública ou privada;
● Não é permitido atestado de empresa que sejam do mesmo grupo financeiro que o LICITANTE;
● Conter data, identificação do assinante e dados de contato;
● Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de, no mínimo 50% dos produtos e serviços descritos no Termo de Referência;
● Caso solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e notas fiscais relativas ao contrato.
● O LICITANTE deverá apresentar carta do fabricante que é autorizado a comercializar equipamentos, subscrições e serviços.
● O LICITANTE deverá apresentar declaração garantindo que os itens ofertados atendem integralmente todos os requisitos exigidos na Especificação Técnica. Esta declaração deverá ser acompanhada de planilha descrevendo a relação entre os itens exigidos e a documentação do fabricante (que deverá também ser entregue junto à planilha), indicando qual o documento, a página e o parágrafo a que se refere a exigência. A não entrega destes documentos, ou a não comprovação de atendimento de qualquer item da especificação, implicará na desabilitação do LICITANTE.
○ No caso de não haver um documento específico que comprove algum dos itens exigidos na Especificação Técnica, o LICITANTE deverá apresentar um atestado emitido pelo fabricante para o item em questão, garantindo sua aderência às exigências da Especificação Técnica.
32. GESTOR DO CONTRATO (ART. 90, § 3º DO RLC)
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
33. FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
34. ASSINATURAS
UNIDADE DEMANDANTE | CHEFIA SUPERIOR |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Rede Corporativa em Substituição | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC |
DIRETOR DA ÁREA |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA | ORDENADOR DE DESPESAS |
Orçamento/financeiro disponível? ( ) SIM ( ) A PROVIDENCIAR Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Cleberson Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente Xxxxxxxx xx XXX |
ANEXO I – TR ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE SOLUÇÃO
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SOLUÇÃO
1.1. Descrição e Quantitativo:
TABELA 1 - Descrição e quantitativo | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | Solução de Controladores SDN | UNID | 1 |
2 | Switch Data Center Spine | UNID | 6 |
3 | Switch Data Center Leaf Tipo 1 | UNID | 26 |
4 | Switch Data Center Leaf Tipo 2 | UNID | 8 |
5 | Transceiver SFP+ 10G ou 25G/10G | UNID | 272 |
6 | Transceiver SFP28 25G ou 25G/10G | UNID | 400 |
7 | Transceiver QSFP28 100G | UNID | 36 |
8 | Transceiver SFP+ 10GBase-LR | UNID | 144 |
9 | Transceiver QSFP28 100G LR | UNID | 4 |
10 | Transceiver 1000Base-T | UNID | 144 |
11 | Cabo AOC QSFP 100G 1 METRO | UNID | 22 |
12 | Cabo AOC QSFP 100G 10 METROS | UNID | 24 |
13 | Cabo AOC QSFP 100G 15 METROS | UNID | 12 |
1.2. Especificações gerais da solução:
1.2.1. A Solução deve prover uma arquitetura de rede de datacenter (Fabric de Rede de Datacenter) com topologia de duas camadas de switches físicos denominados SPINE e LEAF (Tipo1 e Tipo2);
1.2.2. A solução deve permitir o provisionamento, administração, automação, gerenciamento e monitoramento da saúde física dos equipamentos realizados através de CONTROLADORAS DE REDE baseadas em SDN (Software Defined Network);
1.2.3. Devem ser fornecidos três Fabrics de Rede de Datacenter fisicamente segregados, nos datacenters do MTI e datacenter SEFAZ de Mato Grosso;
1.2.4. Cada Fabric deve;
1.2.4.1. Suportar no mínimo 200 switches LEAF;
1.2.4.2. Possuir uma solução de controladores SDN dedicada;
1.2.4.3. Possuir todos os recursos necessários para o perfeito funcionamento da solução de acordo com as melhores práticas do fabricante.
1.2.5. Os switches SPINE devem ser os equipamentos físicos com baixa latência e alto throughput responsáveis pela interconexão entre todos os switches LEAF pertencentes ao Fabric de Rede do datacenter;
1.2.6. Os switches LEAF Tipo 1 e Tipo 2 devem ser equipamentos físicos com baixas latências responsáveis pelas conexões de diferentes tipos de endpoints (servidores, roteadores, firewalls, balanceadores de carga e similares).
1.2.7. Deve implementar mecanismos de segurança para evitar a entrada de equipamentos e/ou controladores sem autorização no FABRIC;
1.2.8. A solução deve prover a abstração da rede física (UNDERLAY NETWORK) em uma rede virtual (OVERLAY NETWORK), utilizando o protocolo Virtual eXtensible Local Area Network (VXLAN);
1.2.9. Permitir o provisionamento, administração, automação, gerenciamento e monitoramento da saúde física dos equipamentos de forma centralizada, através de controladoras de rede, via GUI (Graphical User Interface);
1.2.10. O UNDERLAY NETWORK, camada composta por switches físicos denominados SPINE e LEAF, responsáveis pelo encaminhamento de pacotes e deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
1.2.10.1. Ser baseada em protocolo TCP/IP;
1.2.10.2. Possuir suporte a endereçamento IPv4 e IPv6;
1.2.10.3. O plano de controle deve suportar:
1.2.10.3.1. IP multicast;
1.2.10.3.2. Head End Replication;
1.2.10.3.3. MP-BGP-EVPN (RFC7432);
1.2.10.4. Possuir suporte, no mínimo, aos protocolos de roteamento OSPF, OSPFv3, BGP e MP-BGP;
1.2.10.5. Deve suportar múltiplas instâncias de OSPF e OSPFv3 em um mesmo equipamento;
1.2.10.6. Implementar graceful restart em todos os protocolos;
1.2.10.7. Suportar Bidirectional forwarding detection (BFD) em todos os protocolos de roteamento;
1.2.10.8. Permitir a criação de uma topologia full-mesh sem loops e sem utilização do protocolo Spanning-Tree;
1.2.10.9. Efetuar balanceamento de tráfego baseado em ECMP (Equal-Cost-Multipath);
1.2.10.10. Ser compatível com o mecanismo de Multi-Chassis Etherchannel ou Multi- Chassis Aggregation;
1.2.10.11. Suporte a Differentiated Services Code Point (DSCP);
1.2.10.12. Suporte a DCB (Data Center Bridging) e a PFC (Priority Flow Control);
1.2.10.13. Suporte opcional a DCBx (Data Center Bridging Exchange);
1.2.10.14. Implementar o protocolo VXLAN e permitir a configuração de todas as funcionalidades necessárias para a ativação da Rede Virtual/Plano de Dados, denominada OVERLAY NETWORK.
1.2.10.15. Permitir EVPN-VXLAN com “underlay” em IPv4;
1.2.10.16. Suporte a EVPN Multi-homing (conexão “multihoming” entre servidores e os switches LEAF sem a necessidade de um cabo para conexão entre os switches);
1.2.10.17. Suporte a MLAG (conexão “multihoming” entre servidores e os switches “leaf” com a necessidade de um cabo para conexão entre os switches leaf);
1.2.11. O OVERLAY NETWORK, camada responsável pela abstração da rede física em uma rede virtual ou pelo Plano de Dados, utilizando o protocolo Virtual eXtensible Local Area Network (VXLAN) e deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
1.2.11.1. Permitir a configuração de VTEP (VXLAN Tunnel End Point) nos switches físicos Tipo LEAF do Fabric de Rede do Datacenter;
1.2.11.2. Realizar tráfego de camada 2 (intra-VXLAN) e camada 3 (inter-VXLAN);
1.2.11.3. Realizar a função de Layer 2 Gateway, nos switches físicos Tipo LEAF, para mapear VLANs para VXLANs e vice-versa e efetuar o encapsulamento e desencapsulamento de VXLAN;
1.2.11.4. Permitir a associação de uma VLAN-ID para uma entrada MAC-VRF ou EVI com route distinguisher em instância EVPN;
1.2.11.5. Realizar função de Layer 3 Gateway, nos switches físicos Tipo LEAF, para permitir o roteamento entre VXLANs distintas ou entre VXLAN e VLAN e vice-versa;
1.2.11.6. Implementar Distributed Anycast Layer 3 Gateway, para prover a configuração do mesmo endereço IP virtual e o mesmo endereço MAC como default gateway de uma rede em todos os switches LEAF do Fabric;
1.2.11.7. Permitir a microssegmentação do tráfego em uma rede/VXLAN baseado pelo menos nas características da máquina virtual, nas características dos contêineres, no endereçamento IP e no endereçamento de camada 2 (MAC address);
1.2.11.8. Implementar mecanismos de Plano de Controle para o protocolo VXLAN, para minimizar o tráfego de BUM (Broadcast, Unknown Layer 2 Unicast e Multicast), utilizando MP-BGP EVPN e/ou outros protocolos que executem funcionalidades semelhantes;
1.2.11.9. Permitir extensão do domínio VXLAN entre dois datacenters distintos, realizando a função de Datacenter Interconnect (DCI). A funcionalidade de DCI deverá estar disponível em todos os Fabrics, mesmo que não seja prevista a ativação da funcionalidade em um primeiro momento. A comunicação do Fabric com a nuvem L3 poderá ser realizada por equipamentos Tipo SPINE ou por equipamentos Tipo LEAF;
1.2.11.10. Suporte a IGMP snooping com capacidade de criação de no mínimo 6500 (seis mil e quinhentos) grupos multicast;
1.2.11.11. Suporte a Protocol Independent Multicast (PIM), Any Source Multicast (ASM), Bidirecional PIM ou PIM-SSM (source-specific mode);
1.2.11.12. Deve ser capaz de segmentar em contexto, tenants ou solução similar pelo menos 2000 (dois mil) domínios lógicos por Fabric com controle de acesso restrito para usuários e/ou grupos de usuários para atender diferentes clientes e/ou estruturas;
1.2.11.13. Nesses domínios lógicos os usuários devem ser capazes de administrar e/ou visualizar as redes virtuais, inventário de ativos físicos e virtuais, métricas, estatísticas, alertas e demais informações específicas do domínio;
1.2.11.14. Deve suportar pelo menos 3000 (três mil) VRF/Instâncias de Roteamento por Fabric visíveis simultaneamente em qualquer switch LEAF do data center;
1.2.11.15. Deve suportar pelo menos 4000 (quatro mil) redes virtuais (camada 2 e camada 3) por Fabric visíveis simultaneamente em qualquer switch LEAF do data center;
1.2.11.16. Deve permitir que o roteamento entre duas redes distintas possa ser realizado por elementos externos ao FABRIC tais como firewall, balanceadores de carga e roteadores;
1.2.11.17. Deve suportar pelo menos 200.000 (duzentos mil) dispositivos conectados (servidores físicos, servidores virtuais, ativos de rede, etc) por Fabric;
1.3. ITEM 1 – Solução de Controladores SDN (Software Defined Network)
1.3.1. A solução de CONTROLADORES SDN é composta de dispositivos físicos ou virtuais responsáveis pelo provisionamento, administração, automação, gerenciamento e monitoramento da saúde física de todos os equipamentos do Fabric de Rede do Data Center de forma centralizada, tanto para a camada UNDERLAY quanto para a camada OVERLAY e deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
1.3.1.1. Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante dos switches SPINE e LEAF;
1.3.1.2. Deve ser responsável pelo provisionamento, administração, automação, gerenciamento e monitoração das camadas UNDERLAY e OVERLAY;
1.3.1.3. Pode ser fornecida através de um conjunto de dispositivos físicos e software ou apenas software;
1.3.1.3.1. Caso seja ofertada uma solução baseada em software, deverá ser fornecidos todos os servidores dimensionados, assim como todas as licenças necessárias para o perfeito funcionamento da solução em cada Fabric;
1.3.1.4. Os dispositivos/servidores devem suportar serem montados em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas e fornecidos com todos os acessórios necessários;
1.3.1.5. Possuírem licenças e capacidade para operar, controlar e gerenciar, no mínimo, o total de dispositivos existentes em cada Fabric de Rede Datacenter;
1.3.1.6. Serem fornecidas em quantidade suficiente para atender de forma segregada a necessidade de cada Fabric de Rede Datacenter;
1.3.1.7. Serem fornecidas em regime de alta disponibilidade através de clusters de gerenciamento redundantes para cada um dos Fabrics de Rede Datacenter;
1.3.1.8. Fornecer solução com alta disponibilidade e recuperação de desastres em data centers distintos;
1.3.1.9. O tráfego de gerência, administração e controle da solução através dos CONTROLADORES SDN deve ser segregado do tráfego do plano de dados do Datacenter;
1.3.1.10. Deve suportar o modelo declarativo, ou seja, em caso de perda de comunicação entre os switches e o cluster de CONTROLADORES SDN, a rede deve continuar a operar normalmente sem interrupção de tráfego;
1.3.1.11. Realizar a configuração de todos os protocolos e recursos necessários para a ativação das camadas UNDERLAY e OVERLAY nos switches pertencentes ao Fabric de Rede do Datacenter de forma automatizada, através de interface gráfica (GUI);
1.3.1.12. Implementar mecanismos de Zero Touch Provisioning para descoberta automática de novos elementos do Fabric de Rede do Datacenter;
1.3.1.13. Exibir de forma nativa as estatísticas de tráfego para elaboração de relatórios de performance da rede física e virtual;
1.3.1.14. Possuir funcionalidades de troubleshooting e correção de erros de configuração de forma nativa, sem a necessidade de elementos externos;
1.3.1.15. Possibilitar a criação de versões, replicação e reutilização das configurações fornecidas pelo controlador SDN tais como topologias de redes virtuais, regras de acesso e similares);
1.3.1.16. Implementar mecanismo de autenticação e autorização para acesso local ou remoto baseado em RADIUS ou TACACS+ (ou compatível com TACACS+ ou HWTACACS);
1.3.1.17. Permitir a visualização e alteração de configurações por diferentes equipes de trabalho, de forma que cada equipe tenha seu próprio nível de acesso;
1.3.1.18. Permitir, controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir;
1.3.1.19. Permitir a configuração via Python e Ansible;
1.3.1.20. Expor como serviço, via API (Application Programming Interface) REST, as configurações de todos os equipamentos pertencentes ao Fabric de Rede Datacenter, permitindo configuração por orquestradores externos;
1.3.1.21. Possuir integração com os seguintes componentes, provendo um ponto único de configuração e gerenciamento para a rede física e virtual:
1.3.1.21.1. Vmware;
1.3.1.21.2. Hyper-V;
1.3.1.21.3. Kvm;
1.3.1.21.4. Servidores físicos sem plataforma de virtualização (BMS) - enquanto objeto;
1.3.1.21.5. Openstack;
1.3.1.21.6. Kubernetes;
1.3.1.21.7. Firewalls (Check Point);
1.3.1.21.8. Application Delivery Controllers (F5);
1.3.1.22. Deve exibir inventário de elementos Bare Metal:
1.3.1.22.1. Interfaces Físicas;
1.3.1.22.2. Endereços IP;
1.3.1.22.3. MAC Address.
1.3.1.23. Deve exibir inventário de elementos do hypervisor (VMWare vSphere e Openstack):
1.3.1.23.1. Interfaces Virtuais; 1.3.1.23.2. Nome das Máquinas Virtuais; 1.3.1.23.3. Endereços IP;
1.3.1.23.4. MAC Address.
1.3.1.24. Deve exibir inventário de elementos do ambiente containers:
1.3.1.24.1. Endereçamento IP;
1.3.1.24.2. Namespaces;
1.3.1.24.3. PODs;
1.4. ITEM 2 - Switch Data Center Spine
Especificação técnica:
1.4.1.1. Portas:
1.4.1.1.1. Possuir, no mínimo, 28 portas com suporte à conexão Ethernet de 40 Gbps/100 Gbps e 6 portas 100 Gbps /400 Gbps non-blocking;
1.4.1.1.2. Deve suportar e possuir a capacidade de associação das portas compatível com o padrão IEEE 802.3ad;
1.4.1.1.3. Deve suportar funcionalidade Multi-Chassis Etherchannel ou similar, que permite o agrupamento de interfaces de dois switches LEAF distintos;
1.4.1.1.4. Deve possuir 1 (uma) porta de console para acesso à interface de linha de comando e ser fornecido o cabo compatível para utilização da mesma;
1.4.1.1.5. A extremidade do cabo que se conecta ao notebook deve ser USB ou ser fornecido adaptador para USB;
1.4.1.1.6. Deve possuir 1 (uma) porta ethernet para gerência do equipamento. O switch deve permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento através dessa interface;
1.4.1.2. Fonte de Alimentação:
1.4.1.2.1. Possuir fonte de alimentação redundante AC compatível com a tensão 110v e 220V (Bivolt);
1.4.1.2.2. As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos;
1.4.1.2.3. Suportar balanceamento de carga entre as fontes de alimentação redundantes;
1.4.1.2.4. As fontes devem ser dimensionadas para permitir o completo funcionamento do switch com apenas 1 (uma) fonte;
1.4.1.2.5. Deve ser capaz de sustentar a carga de todo o equipamento com todas as portas ativas;
1.4.1.2.6. Possuir capacidade de substituição sem interrupção do funcionamento do equipamento (hot-swappable);
1.4.1.2.7. Fornecer com, pelo menos, um cabo de alimentação para cada fonte com comprimento mínimo de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) em conformidade com as normas ABNT;
1.4.1.2.8. Realizar a comutação entre as fontes de forma automática e sem qualquer interrupção no funcionamento do equipamento;
1.4.1.2.9. Possuir sinalização através de LED indicativos de FAN status (operacional/ fault) e power status (operational/fault);
1.4.1.2.10. Possuir ventiladores redundantes e com capacidade de substituição sem interrupção do funcionamento do switch (hot-swappable);
1.4.1.2.11. A ventilação deve seguir o fluxo de ar front-to-back;
1.4.1.3. Dimensões:
1.4.1.3.1. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
1.4.1.3.2. Possuir no máximo 1RU;
1.4.1.4. Facilidades:
1.4.1.4.1. Suportar a funcionalidade de SPINE, na arquitetura “Spine-and-Leaf”;
1.4.1.4.2. Permitir acesso direto ao equipamento via CLI (command line interface)
;
1.4.1.4.3. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP);
1.4.1.4.4. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;
1.4.1.4.5. Possuir sistema operacional modular, com processos distintos do kernel;
1.4.1.4.6. Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9216 bytes);
1.4.1.4.7. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;
1.4.1.4.8. Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs ou VXLANs para outra porta localizada no mesmo equipamento;
1.4.1.4.9. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;
1.4.1.4.10. Deve ser possível implementar 4 (quatro) sessões de espelhamento de tráfego simultaneamente;
1.4.1.4.11. Suporte ao protocolo Virtual eXtensible Local Area Network (VXLAN), para permitir a configuração de todas as funcionalidades necessárias para a ativação da Camada OVERLAY NETWORK;
1.4.1.4.12. Implementar redundância de gateway, através de protocolo Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) ou similar;
1.4.1.4.13. Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades, recursos e protocolos descritos nesta especificação;
1.4.1.5. Gerenciamento
1.4.1.5.1. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
1.4.1.5.2. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3:
1.4.1.5.2.1. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
1.4.1.5.2.2. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
1.4.1.5.2.3. Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia DES;
1.4.1.5.3. Possuir suporte a MIB II;
1.4.1.5.4. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
1.4.1.5.5. Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa;
1.4.1.5.6. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
1.4.1.5.7. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
1.4.1.5.8. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;
1.4.1.5.9. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 2048 bytes;
1.4.1.5.10. Implementar nativamente 2 grupos RMON (Alarms e Events) ou funcionalidade similar;
1.4.1.5.11. Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol);
1.4.1.5.12. Permitir o envio de logs para servidor SYSLOG externo;
1.4.1.5.13. O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, SSH, TACACS+ (ou compatível com TACACS+ ou HWTACACS), RADIUS e SYSLOG, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede;
1.4.1.6. Desempenho:
1.4.1.6.1. Suportar capacidade de banda agregada de no mínimo, 12 Tbps;
1.4.1.6.2. Suportar capacidade de encaminhamento de pacotes, em camada 2, de no mínimo 4.0 Bpps;
1.4.1.6.3. Possuir capacidade para pelo menos 200.000 (duzentos mil) endereços MAC na tabela de comutação;
1.4.1.6.4. Possuir capacidade para pelo menos 3.900 (três mil e novecentas) VLANs;
1.4.1.6.5. Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;
1.4.1.6.6. Suportar pelo menos 192.000 (cento e noventa e dois mil) rotas UNICAST de encaminhamento de pacotes;
1.4.1.6.7. Suportar pelo menos 30.000 (trinta mil) rotas MULTICAST de encaminhamento de pacotes;
1.4.1.7. Segurança:
1.4.1.7.1. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting);
1.4.1.7.2. Implementar mecanismo AAA para acesso local ou remoto ao equipamento, baseado em RADIUS ou TACACS+ (ou compatível com TACACS+ ou HWTACACS);
1.4.1.7.3. Implementar o protocolo SSH para acesso à interface de linha de comando;
1.4.1.7.4. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
1.4.1.7.5. Permitir a inserção de um certificado digital x509v3, para autenticação do protocolo SSH;
1.4.1.7.6. Permitir a criação de listas de controle de acesso (ACL) baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões SSH;
1.4.1.7.7. Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino;
1.4.1.7.8. Implementar listas de controle de acesso (ACL - Access Control List) para IPv4 e IPv6;
1.4.1.7.9. Implementar listas de controle de acesso (ACL), com definições de parâmetros camada 2, 3 e 4;
1.4.1.7.10. Implementar listas de controle de acesso (ACL), em todas as interfaces e VLANS, para tráfegos ingress ou egress;
1.4.1.7.11. Permitir visualização das estatísticas de filtragem das listas de controle de acesso aplicadas;
1.4.1.7.12. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, podendo limitar o tráfego em porcentagem de banda e pacotes por segundo (PPS);
1.4.1.7.13. Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;
1.4.1.7.14. Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede;
1.4.1.8. Padrões:
1.4.1.8.1. Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) por VLAN;
1.4.1.8.2. Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging);
1.4.1.8.3. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta;
1.4.1.8.4. Implementar padrão IEEE 802.3ad;
1.4.1.8.5. Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree);
1.4.1.8.6. Implementar padrão IEEE 802.1AB (LLDP);
1.4.1.9. Roteamento:
1.4.1.9.1. Implementar roteamento estático;
1.4.1.9.2. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF e OSPFv3;
1.4.1.9.3. Implementar protocolo de roteamento BGP e MP-BGP, incluindo MP- BGP-EVPN.
1.4.1.10. Multicast
1.4.1.10.1. Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv2 e IGMPv3;
1.4.1.10.2. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping, não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch;
1.4.1.10.3. Implementar roteamento Multicast PIM (Protocol Independent Multicast) no modo “sparse-mode”.
1.4.1.11. Internet Protocol versão 6(IPV6):
1.4.1.11.1. Suporta as funcionalidades do protocolo IPv6 descritas na RFC 4291; 1.4.1.11.2. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento; 1.4.1.11.3. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6; 1.4.1.11.4. Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
1.4.1.11.4.1. ICMP request;
1.4.1.11.4.2. ICMP Reply;
1.4.1.11.4.3. ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP);
1.4.1.11.4.4. ICMP MTU Discovery.
1.4.1.11.4.5. Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, SSH, SNMP, SYSLOG;
1.4.1.11.4.6. Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6;
1.4.1.11.4.7. Suportar roteamento estático para IPv6;
1.4.1.11.4.8. Suportar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6.
1.5. ITEM 3 - Switch Data Center Leaf Tipo 1
1.5.1. Especificação técnica:
1.5.1.1. Portas:
1.5.1.1.1. Possuir, no mínimo, 48 interfaces com suporte à conexão Ethernet de 1Gbps/10Gbps/25Gbps, non-blocking, para ligação com endpoints (servidores, roteadores, firewalls, balanceadores de carga, etc);
1.5.1.1.2. Possuir, no mínimo, 6 interfaces com suporte à conexão Ethernet de 40 Gbps/100 Gbps, non-blocking, para ligação com os switches SPINE;
1.5.1.1.3. Deve suportar e possuir a capacidade de associação das portas compatíveis com o padrão IEEE 802.3ad;
1.5.1.1.4. Deve suportar funcionalidade Multi-Chassis Etherchannel ou similar, que permite o agrupamento de interfaces de dois switches LEAF distintos;
1.5.1.1.5. Deve possuir 1 (uma) porta de console para acesso à interface de linha de comando e ser fornecido o cabo compatível para utilização da mesma;
1.5.1.1.6. A extremidade do cabo que se conecta ao notebook deve ser USB ou ser fornecido adaptador para USB;
1.5.1.1.7. Deve possuir 1 (uma) porta ethernet para gerência do equipamento. O switch deve permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento através dessa interface;
1.5.1.2. Fonte de Alimentação:
1.5.1.2.1. Possuir fonte de alimentação redundante AC compatível com a tensão 110v e 220V (Bivolt);
1.5.1.2.2. As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos;
1.5.1.2.3. Suportar balanceamento de carga entre as fontes de alimentação redundantes;
1.5.1.2.4. As fontes devem ser dimensionadas para permitir o completo funcionamento do switch com apenas 1 (uma) fonte;
1.5.1.2.5. Deve ser capaz de sustentar a carga de todo o equipamento com todas as portas ativas;
1.5.1.2.6. Possuir capacidade de substituição sem interrupção do funcionamento do equipamento (hot-swappable);
1.5.1.2.7. Fornecer com, pelo menos, um cabo de alimentação para cada fonte com comprimento mínimo de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) em conformidade com as normas ABNT;
1.5.1.2.8. Realizar a comutação entre as fontes de forma automática e sem qualquer interrupção no funcionamento do equipamento;
1.5.1.2.9. Possuir sinalização através de LED indicativos de FAN status (operacional/ fault) e power status (operational/fault);
1.5.1.2.10. Possuir ventiladores redundantes e com capacidade de substituição sem interrupção do funcionamento do switch (hot-swappable);
1.5.1.2.11. A ventilação deve suportar o fluxo de ar front-to-back;
1.5.1.3. Dimensões:
1.5.1.3.1. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
1.5.1.3.2. Possuir no máximo 1RU;
1.5.1.4. Facilidades:
1.5.1.4.1. Suportar a funcionalidade de LEAF, na arquitetura “Spine-and-Leaf”;
1.5.1.4.2. Permitir acesso direto ao equipamento via CLI (command line interface)
;
1.5.1.4.3. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP);
1.5.1.4.4. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;
1.5.1.4.5. Possuir sistema operacional modular, com processos distintos do kernel;
1.5.1.4.6. Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9216 bytes);
1.5.1.4.7. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;
1.5.1.4.8. Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs ou VXLANs para outra porta localizada no mesmo equipamento;
1.5.1.4.9. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;
1.5.1.4.10. Deve ser possível implementar 4 (quatro) sessões de espelhamento de tráfego simultaneamente;
1.5.1.4.11. Suporte ao protocolo Virtual eXtensible Local Area Network (VXLAN), para permitir a configuração de todas as funcionalidades necessárias para a ativação da Camada OVERLAY NETWORK;
1.5.1.4.12. Implementar redundância de gateway, através de protocolo Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) ou similar;
1.5.1.4.13. Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades, recursos e protocolos descritos nesta especificação;
1.5.1.5. Gerenciamento
1.5.1.5.1. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
1.5.1.5.2. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3:
1.5.1.5.2.1. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
1.5.1.5.2.2. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
1.5.1.5.2.3. Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia DES;
1.5.1.5.3. Possuir suporte a MIB II;
1.5.1.5.4. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
1.5.1.5.5. Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa;
1.5.1.5.6. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
1.5.1.5.7. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
1.5.1.5.8. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;
1.5.1.5.9. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 2048 bytes;
1.5.1.5.10. Implementar nativamente 2 grupos RMON (Alarms e Events) ou funcionalidade similar;
1.5.1.5.11. Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol);
1.5.1.5.12. Permitir o envio de logs para servidor SYSLOG externo;
1.5.1.5.13. O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, SSH, TACACS+ (ou compatível com TACACS+ ou HWTACACS), RADIUS e SYSLOG, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede;
1.5.1.6. Desempenho:
1.5.1.6.1. Suportar capacidade de banda agregada de no mínimo, 3.6 Tbps;
1.5.1.6.2. Suportar capacidade de encaminhamento de pacotes, em camada 2, de no mínimo 940 Mpps;
1.5.1.6.3. Possuir capacidade para pelo menos 256.000 (duzentos e cinquenta e seis mil) endereços MAC na tabela de comutação;
1.5.1.6.4. Possuir capacidade para pelo menos 3900 (três mil e novecentas) VLANs;
1.5.1.6.5. Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;
1.5.1.6.6. Suportar pelo menos 192.000 (cento e noventa e dois mil)rotas UNICAST de encaminhamento de pacotes;
1.5.1.6.7. Suportar pelo menos 32.000 (trinta e duas mil)rotas MULTICAST de encaminhamento de pacotes;
1.5.1.7. Segurança:
1.5.1.7.1. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting);
1.5.1.7.2. Implementar mecanismo AAA para acesso local ou remoto ao equipamento, baseado em RADIUS ou TACACS+ (ou compatível com TACACS+ ou HWTACACS);
1.5.1.7.3. Implementar o protocolo SSH para acesso à interface de linha de comando;
1.5.1.7.4. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
1.5.1.7.5. Permitir a inserção de um certificado digital x509v3, para autenticação do protocolo SSH;
1.5.1.7.6. Permitir a criação de listas de controle de acesso (ACL) baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões SSH;
1.5.1.7.7. Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino;
1.5.1.7.8. Implementar listas de controle de acesso (ACL - Access Control List) para IPv4 e IPv6;
1.5.1.7.9. Implementar listas de controle de acesso (ACL), com definições de parâmetros camada 2, 3 e 4;
1.5.1.7.10. Implementar listas de controle de acesso (ACL), em todas as interfaces e VLANS, para tráfegos ingress ou egress;
1.5.1.7.11. Permitir visualização das estatísticas de filtragem das listas de controle de acesso aplicadas;
1.5.1.7.12. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, podendo limitar o tráfego em porcentagem de banda e pacotes por segundo (PPS);
1.5.1.7.13. Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;
1.5.1.7.14. Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede;
1.5.1.8. Padrões:
1.5.1.8.1. Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) por VLAN;
1.5.1.8.2. Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging);
1.5.1.8.3. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta;
1.5.1.8.4. Implementar padrão IEEE 802.3ad;
1.5.1.8.5. Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree);
1.5.1.8.6. Implementar padrão IEEE 802.1AB (LLDP);
1.5.1.9. Roteamento:
1.5.1.9.1. Implementar roteamento estático;
1.5.1.9.2. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF e OSPFv3;
1.5.1.9.3. Implementar protocolo de roteamento BGP e MP-BGP, incluindo MP- BGP-EVPN.
1.5.1.10. Multicast
1.5.1.10.1. Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv2 e IGMPv3;
1.5.1.10.2. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping, não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch;
1.5.1.10.3. Implementar roteamento Multicast PIM (Protocol Independent Multicast) no modo “sparse-mode”.
1.5.1.11. Internet Protocol versão 6(IPV6):
1.5.1.11.1. Suporta as funcionalidades do protocolo IPv6 descritas na RFC 4291; 1.5.1.11.2. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento; 1.5.1.11.3. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6; 1.5.1.11.4. Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
1.5.1.11.4.1. ICMP request;
1.5.1.11.4.2. ICMP Reply;
1.5.1.11.4.3. ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP);
1.5.1.11.4.4. ICMP MTU Discovery.
1.5.1.11.4.5. Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, SSH, SNMP, SYSLOG;
1.5.1.11.4.6. Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6;
1.5.1.11.4.7. Suportar roteamento estático para IPv6;
1.5.1.11.4.8. Suportar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6.
1.6. ITEM 4 - Switch Data Center Leaf Tipo 2
1.6.1. Especificação técnica:
1.6.1.1. Portas:
1.6.1.1.1. Possuir, no mínimo, 48 interfaces com suporte à conexão Ethernet BaseT de 1Gbps/10Gbps, para ligação com endpoints (servidores, roteadores, firewalls, balanceadores de carga, etc);
1.6.1.1.2. Possuir, no mínimo, 6 interfaces com suporte à conexão Ethernet de 40 Gbps/100 Gbps, non-blocking, para ligação com os switches SPINE;
1.6.1.1.3. Deve suportar e possuir a capacidade de associação das portas compatíveis com o padrão IEEE 802.3ad;
1.6.1.1.4. Deve suportar funcionalidade Multi-Chassis Etherchannel ou similar, que permite o agrupamento de interfaces de dois switches LEAF distintos;
1.6.1.1.5. Deve possuir 1 (uma) porta de console para acesso à interface de linha de comando e ser fornecido o cabo compatível para utilização da mesma;
1.6.1.1.6. A extremidade do cabo que se conecta ao notebook deve ser USB ou ser fornecido adaptador para USB;
1.6.1.1.7. Deve possuir 1 (uma) porta ethernet para gerência do equipamento. O switch deve permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento através dessa interface;
1.6.1.2. Fonte de Alimentação:
1.6.1.2.1. Possuir fonte de alimentação redundante AC compatível com a tensão 110v e 220V (Bivolt);
1.6.1.2.2. As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos;
1.6.1.2.3. Suportar balanceamento de carga entre as fontes de alimentação redundantes;
1.6.1.2.4. As fontes devem ser dimensionadas para permitir o completo funcionamento do switch com apenas 1 (uma) fonte;
1.6.1.2.5. Deve ser capaz de sustentar a carga de todo o equipamento com todas as portas ativas;
1.6.1.2.6. Possuir capacidade de substituição sem interrupção do funcionamento do equipamento (hot-swappable);
1.6.1.2.7. Fornecer com, pelo menos, um cabo de alimentação para cada fonte com comprimento mínimo de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) em conformidade com as normas ABNT;
1.6.1.2.8. Realizar a comutação entre as fontes de forma automática e sem qualquer interrupção no funcionamento do equipamento;
1.6.1.2.9. Possuir sinalização através de LED indicativos de FAN status (operacional/ fault) e power status (operational/fault);
1.6.1.2.10. Possuir ventiladores redundantes e com capacidade de substituição sem interrupção do funcionamento do switch (hot-swappable);
1.6.1.2.11. A ventilação deve suportar o fluxo de ar front-to-back;
1.6.1.3. Dimensões:
1.6.1.3.1. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
1.6.1.3.2. Possuir no máximo 1RU;
1.6.1.4. Facilidades:
1.6.1.4.1. Suportar a funcionalidade de LEAF, na arquitetura “Spine-and-Leaf”;
1.6.1.4.2. Permitir acesso direto ao equipamento via CLI (command line interface)
;
1.6.1.4.3. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP);
1.6.1.4.4. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;
1.6.1.4.5. Possuir sistema operacional modular, com processos distintos do kernel;
1.6.1.4.6. Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9216 bytes);
1.6.1.4.7. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;
1.6.1.4.8. Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs ou VXLANs para outra porta localizada no mesmo equipamento;
1.6.1.4.9. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;
1.6.1.4.10. Deve ser possível implementar 4 (quatro) sessões de espelhamento de tráfego simultaneamente;
1.6.1.4.11. Suporte ao protocolo Virtual eXtensible Local Area Network (VXLAN), para permitir a configuração de todas as funcionalidades necessárias para a ativação da Camada OVERLAY NETWORK;
1.6.1.4.12. Implementar redundância de gateway, através de protocolo Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) ou similar;
1.6.1.4.13. Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades, recursos e protocolos descritos nesta especificação;
1.6.1.5. Gerenciamento
1.6.1.5.1. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
1.6.1.5.2. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3:
1.6.1.5.2.1. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
1.6.1.5.2.2. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
1.6.1.5.2.3. Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia DES;
1.6.1.5.3. Possuir suporte a MIB II;
1.6.1.5.4. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
1.6.1.5.5. Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa;
1.6.1.5.6. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
1.6.1.5.7. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
1.6.1.5.8. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;
1.6.1.5.9. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 2048 bytes;
1.6.1.5.10. Implementar nativamente 2 grupos RMON (Alarms e Events) ou funcionalidade similar;
1.6.1.5.11. Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol);
1.6.1.5.12. Permitir o envio de logs para servidor SYSLOG externo;
1.6.1.5.13. O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, SSH, TACACS+ (ou compatível com TACACS+ ou HWTACACS), RADIUS e SYSLOG, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede;
1.6.1.6. Desempenho:
1.6.1.6.1. Suportar capacidade de banda agregada de no mínimo, 2.16 Tbps;
1.6.1.6.2. Suportar capacidade de encaminhamento de pacotes, em camada 2, de no mínimo 940 Mpps;
1.6.1.6.3. Possuir capacidade para pelo menos 256.000 (duzentos e cinquenta e seis mil) endereços MAC na tabela de comutação;
1.6.1.6.4. Possuir capacidade para pelo menos 3900 (três mil e novecentas) VLANs;
1.6.1.6.5. Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;
1.6.1.6.6. Suportar pelo menos 192.000 (cento e noventa e dois mil)rotas UNICAST de encaminhamento de pacotes;
1.6.1.6.7. Suportar pelo menos 32.000 (trinta e duas mil)rotas MULTICAST de encaminhamento de pacotes;
1.6.1.7. Segurança:
1.6.1.7.1. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting);
1.6.1.7.2. Implementar mecanismo AAA para acesso local ou remoto ao equipamento, baseado em RADIUS ou TACACS+ (ou compatível com TACACS+ ou HWTACACS);
1.6.1.7.3. Implementar o protocolo SSH para acesso à interface de linha de comando;
1.6.1.7.4. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
1.6.1.7.5. Permitir a inserção de um certificado digital x509v3, para autenticação do protocolo SSH;
1.6.1.7.6. Permitir a criação de listas de controle de acesso (ACL) baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões SSH;
1.6.1.7.7. Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino;
1.6.1.7.8. Implementar listas de controle de acesso (ACL - Access Control List) para IPv4 e IPv6;
1.6.1.7.9. Implementar listas de controle de acesso (ACL), com definições de parâmetros camada 2, 3 e 4;
1.6.1.7.10. Implementar listas de controle de acesso (ACL), em todas as interfaces e VLANS, para tráfegos ingress ou egress;
1.6.1.7.11. Permitir visualização das estatísticas de filtragem das listas de controle de acesso aplicadas;
1.6.1.7.12. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, podendo limitar o tráfego em porcentagem de banda e pacotes por segundo (PPS);
1.6.1.7.13. Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;
1.6.1.7.14. Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede;
1.6.1.8. Padrões:
1.6.1.8.1. Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) por VLAN;
1.6.1.8.2. Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging);
1.6.1.8.3. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta;
1.6.1.8.4. Implementar padrão IEEE 802.3ad;
1.6.1.8.5. Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree);
1.6.1.8.6. Implementar padrão IEEE 802.1AB (LLDP);
1.6.1.9. Roteamento:
1.6.1.9.1. Implementar roteamento estático;
1.6.1.9.2. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF e OSPFv3;
1.6.1.9.3. Implementar protocolo de roteamento BGP e MP-BGP, incluindo MP- BGP-EVPN.
1.6.1.10. Multicast
1.6.1.10.1. Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv2 e IGMPv3;
1.6.1.10.2. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping, não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch;
1.6.1.10.3. Implementar roteamento Multicast PIM (Protocol Independent Multicast) no modo “sparse-mode”.
1.6.1.11. Internet Protocol versão 6(IPV6):
1.6.1.11.1. Suporta as funcionalidades do protocolo IPv6 descritas na RFC 4291; 1.6.1.11.2. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento; 1.6.1.11.3. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6; 1.6.1.11.4. Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
1.6.1.11.4.1. ICMP request;
1.6.1.11.4.2. ICMP Reply;
1.6.1.11.4.3. ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP);
1.6.1.11.4.4. ICMP MTU Discovery.
1.6.1.11.4.5. Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, SSH, SNMP, SYSLOG;
1.6.1.11.4.6. Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6;
1.6.1.11.4.7. Suportar roteamento estático para IPv6;
1.6.1.11.4.8. Suportar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6.
1.7. ITEM 5 – Transceiver SFP+ 10G ou 10/25G
1.7.1. Especificação técnica:
1.7.1.1. Os transceptores deverão ser de 10G ou 10/25Gb, para conector tipo LC, fibra multimodo, shortwave;
1.7.1.2. O módulo deverá suportar um comprimento de link de até 300/400m em OM3/4 em 10G e até 300/400m em OM3/4 em 25G (caso suporte esta velocidade);
1.7.1.3. Deve também suportar comprimentos de link de 82m em OM2 a 10G e até 70m em OM2 a 25G (caso suporte esta velocidade);
1.7.1.4. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.7.1.5. Devem ser compatíveis com os switches do ítem 3.
1.8. ITEM 6 – Transceiver SFP28 25G ou 10/25G
1.8.1. Especificação técnica:
1.8.1.1. Os transceptores deverão ser de 25G ou 10/25Gb, para conector tipo LC, fibra multimodo, shortwave;
1.8.1.2. O módulo deverá suportar um comprimento de link de até 300/400m em OM3/4 em 10G (caso suporte está velocidade) e até 300/400m em OM3/4 em 25G;
1.8.1.3. Deve também suportar comprimentos de link de 82m em OM2 a 10G (caso suporte esta velocidade) e até 70m em OM2 a 25G;
1.8.1.4. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.8.1.5. Devem ser compatíveis com os switches do ítem 3.
1.9. ITEM 7 - Transceiver QSFP28 100GBase-SR4
1.9.1. Especificação técnica:
1.9.1.1. Os transceptores deverão ser de 100Gb, para conector tipo LC, fibra multimodo, shortwave, podendo ser BiDi ou não;
1.9.1.2. O módulo deverá suportar um comprimento de link de 70/100 metros em OM3 e OM4 em 100Gbps;
1.9.1.3. Cada transceptor consiste em dois canais de transmissão e recepção na faixa de comprimento de onda de 832-918 nanômetros, permitindo um link agregado de 40 ou 100 Gbps em uma conexão de fibra multimodo de dois fios.
1.9.1.4. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.9.1.5. Devem ser compatíveis com os switches dos itens 2 e 3.
1.10. ITEM 8 - Transceiver SFP+ 10GBase-LR
1.10.1. Especificação técnica:
1.10.1.1. Os transceptores deverão ser de 10Gb, para conector tipo LC, fibra monomodo, longwave;
1.10.1.2. O módulo deverá suportar um comprimento de link de até 10km;
1.10.1.3. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.10.1.4. Devem ser compatíveis com os switches do item 3.
1.11. ITEM 9 - Transceiver QSFP28 100GBase-LR4
1.11.1. Especificação técnica:
1.11.1.1. Os transceptores deverão ser de 100Gb, para conector tipo LC, fibra monomodo, longwave;
1.11.1.2. O módulo deverá suportar um comprimento de link de até 2km;
1.11.1.3. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.11.1.4. Devem ser compatíveis com os switches dos itens 2 e 3.
1.12. ITEM 10 - Transceiver 1000Base-T
1.12.1. Especificação técnica:
1.12.1.1. Os transceptores deverão operar em 10/100/1000, para conector tipo RJ45, cabeamento de cobre, Categoria 5;
1.12.1.2. O módulo deverá suportar um comprimento de link de até 100m em 1G Cat5;
1.12.1.3. O módulo deverá suportar negociação automática 10/100/100 e Auto MDI/MDIX;
1.12.1.4. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.12.1.5. Devem ser compatíveis com os switches do item 3.
1.13. ITEM 11 – Cabo AOC QSFP 100G 1 METRO
1.13.1. Especificação técnica:
1.13.1.1. Cabo ótico ativo com terminação QSFP 1000G de, no mínimo, 1 metro;
1.13.1.2. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.13.1.3. Não serão aceitos cabos usados ou do tipo refurbished;
1.13.1.4. Deve ser compatível com os equipamentos dos itens 2, 3 e 4.
1.14. ITEM 12 – Cabo AOC QSFP 100G 10 METROS
1.14.1. Especificação técnica:
1.14.1.1. Cabo ótico ativo com terminação QSFP 1000G de, no mínimo, 10 metros;
1.14.1.2. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.14.1.3. Não serão aceitos cabos usados ou do tipo refurbished;
1.14.1.4. Deve ser compatível com os equipamentos dos itens 2, 3 e 4.
1.14.1.5.
1.15. ITEM 13 – Cabo AOC QSFP 100G 15 METROS
1.15.1. Especificação técnica:
1.15.1.1. Cabo ótico ativo com terminação QSFP 1000G de, no mínimo, 15 metros;
1.15.1.2. Serão aceitos módulos compatíveis que sejam de outros fabricantes, desde que certificados pelo mesmo fabricante provedor da solução;
1.15.1.3. Não serão aceitos cabos usados ou do tipo refurbished;
Deve ser compatível com os equipamentos dos itens 2, 3 e 4.
ANEXO II – TR ESPECIFICAÇÃO TREINAMENTO
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TREINAMENTO
SUBITEM | CONDIÇÕES |
1 | O treinamento especializado da Solução se dará na modalidade presencial, para a equipe técnica da CONTRATANTE, com o mínimo de 15 (quinze) vagas, no município em que esta encontra-se sediada; |
2 | Contará com acesso à necessária documentação e ao material didático, em formato físico ou digital; quando em formato digital, o acesso ao material didático e documentação deve ser garantido permanentemente, mesmo depois do término da vigência do contrato. |
3 | Todos os custos com recursos como instrutores, estadia e deslocamento, laboratórios virtuais, espaço físico, coffe break, materiais didáticos e equipamentos para realização do treinamento serão fornecidos integralmente pela CONTRATADA, sem custos adicionais. |
4 | A data, horários, local e composição das turmas será acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. |
5 | Será exigido, para realização do treinamento, que os instrutores sejam certificados oficialmente pelo fabricante como tal para todos os aspectos da solução proposta (equipamentos e softwares), na instalação, configuração e administração da mesma. |
6 | Será permitida a subcontratação para execução dos serviços de treinamento, por parceiro autorizado do fabricante, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas no edital e com anuência da equipe técnica do MTI; |
7 | O treinamento deverá ser realizado em data a ser acordada pela CONTRATADA e CONTRATANTE, após a assinatura do contrato, a critério do MTI; |
8 | Obrigatoriamente, a transferência deverá ser realizada em dias úteis, no período de 08h e 12h e de 14h e 18h; |
9 | A CONTRATADA deverá emitir para os participantes, sem ônus adicional para o MTI, certificado oficial de conclusão, no qual deverá constar o nome do participante, data, local e carga horária. A cópia desses certificados deverá acompanhar a nota fiscal para o devido pagamento; |
Observações: retirar as notas na versão final do termo de referência. PSI: Política de Segurança da Informação. RLC: Regulamento de Licitações e Contratos.
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
LICITAÇÃO: Nº 003/2023/MTI Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
Licitante: C.N.P.J.: Tel. Fax: ( )
E-mail: Tel Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Controladores SDN | UNID | 1 | R$ | R$ |
2 | Switch Data Center Spine | UNID | 6 | R$ | R$ |
3 | Switch Data Center Leaf Tipo 1 | UNID | 26 | R$ | R$ |
4 | Switch Data Center Leaf Tipo 2 | UNID | 8 | R$ | R$ |
5 | Transceiver SFP+ 10G ou 25G/10G | UNID | 272 | R$ | R$ |
6 | Transceiver SFP28 25G ou 25G/10G | UNID | 400 | R$ | R$ |
7 | Transceiver QSFP28 100G | UNID | 36 | R$ | R$ |
8 | Transceiver SFP+ 10GBase-LR | UNID | 144 | R$ | R$ |
9 | Transceiver QSFP28 100GBase- LR | UNID | 4 | R$ | R$ |
10 | Transceiver 1000Base-T | UNID | 144 | R$ | R$ |
11 | Cabo AOC QSFP 100G 1 METRO | UNID | 22 | R$ | R$ |
12 | Cabo AOC QSFP 100G 10 METROS | UNID | 24 | R$ | R$ |
13 | Cabo AOC QSFP 100G 15 METROS | UNID | 12 | R$ | R$ |
14 | Treinamento especializado da Solução | UNID | 1 | R$ | R$ |
Soma Total |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo I do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço.
4. Pagamento através do banco: Agência N.º
C/C N.º Cidade: .
Cidade - UF, , de 2023.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: XX /2022/MTI
PROCESSO: Nº MTI-PRO-2022/00488
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 003/2023/MTI.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, doravante denominada contratante, com sede no Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob n°. 15.011.059/0001-52, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Xxxxxxxx, senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e Diretor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida DO lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2023/MTI, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº MTI-PRO-2022/00488, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 13.303/2016 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 840/17, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual nº 7.696/02, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para Registro de preços para futura e eventual, contratação de pessoa jurídica para Contratação de empresa especializada para aquisição de SOLUÇÃO DE REDE E CONECTIVIDADE PARA AMBIENTE DE DATACENTER EM TOPOLOGIA SPINE-LEAF BASEADA EM SDN (Software Defined Network) E CONEXÃO À REDE INFOVIA, incluindo EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E GARANTIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO ASSISTIDA, para atender às demandas da MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, conforme especificações técnicas e demais condições constantes deste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Controladores SDN | UNID | 1 | R$ | R$ |
2 | Switch Data Center Spine | UNID | 6 | R$ | R$ |
3 | Switch Data Center Leaf Tipo 1 | UNID | 26 | R$ | R$ |
4 | Switch Data Center Leaf Tipo 2 | UNID | 8 | R$ | R$ |
5 | Transceiver SFP+ 10G ou 25G/10G | UNID | 272 | R$ | R$ |
6 | Transceiver SFP28 25G ou 25G/10G | UNID | 400 | R$ | R$ |
7 | Transceiver QSFP28 100G | UNID | 36 | R$ | R$ |
8 | Transceiver SFP+ 10GBase-LR | UNID | 144 | R$ | R$ |
9 | Transceiver QSFP28 100GBase- LR | UNID | 4 | R$ | R$ |
10 | Transceiver 1000Base-T | UNID | 144 | R$ | R$ |
11 | Cabo AOC QSFP 100G 1 METRO | UNID | 22 | R$ | R$ |
12 | Cabo AOC QSFP 100G 10 METROS | UNID | 24 | R$ | R$ |
13 | Cabo AOC QSFP 100G 15 METROS | UNID | 12 | R$ | R$ |
14 | Treinamento especializado da Solução | UNID | 1 | R$ | R$ |
Soma Total |
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. As Estatais não participantes e a sociedade de economia mista e suas subsidiárias, aderirão na forma prevista no, Decreto Estadual nº 840/17 e suas alterações, art. 1º da Lei 13.303/2016 e o art. 58 § 1º do Regulamento Licitações e Contratos da Empresa Mato – Grossense de Tecnologia – MTI.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, bem como a manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador
– A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/17.
III) o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Referência ou Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo Ordenador de Despesas;
d) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos Órgãos participantes;
e) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
4.2. O Órgão ou Entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do Órgão ou Entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, por meio UNIDADE DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UGACO
/GERÊNCIA DE CONTRATOS - GCTO, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
I) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no Edital e anexos;
III) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV) autorizar a adesão de Órgãos e Entidades não participantes deste Registro de Preços;
V) promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI;
VI) arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 86, III do Decreto Estadual nº 840/17.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/17 e do art. 81, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.
8.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 81, inciso VI, da Lei nº 13.303/2016, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.3 passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil, cabendo ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a decisão sobre o pedido.
8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
8.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.7. Fracassada a negociação com a Adjudicatária, a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI poderá rescindir esta Ata e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
8.10. Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro das Licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Licitante vencedora na sequência da classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais.
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando a empresa descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas; ou
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos art. 83 inciso III e 84 da lei 1303/2016, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
9.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por despacho da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
9.3.1. Por razão de interesse público; ou
9.3.2. A pedido do fornecedor.
9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
9.6. Caso a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das Faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no art. 68, da Lei nº 13.303/2016, observadas as disposições constantes na minuta de Contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e Nota de Empenho constarão nos respectivos Contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A Adjudicatária deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual/Ordem de Fornecimento.
10.4. Para formalização do Contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A Licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do Contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da Nota de Empenho se for entrega única e sobre o valor do Contrato se for entrega parcelada;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da Nota de Empenho se for entrega única e sobre o valor do Contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
11.3. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I) a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II) não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III) as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.4. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos Contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI.
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2022 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do Contrato, que está disponível no Portal da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI, menu Transparência - Licitações e Contratos (Link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx), no mesmo link onde é retirado o Edital.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei nº 13.303/2016, Regulamento licitações e Contratos da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação
– MTI e o Decreto Estadual nº 840/17;
14. DO FORO
14.1. As partes Contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de _ de 2023.
Diretor-Presidente Diretor Vice-Presidente
CONTRATANTE CONTRATANTE
CONTRATANTE
Representante legal
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram A EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO –
MTI e a EMPRESA XXXX, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para aquisição futura e eventual de Solução De Rede e Conectividade Para Ambiente de Datacenter em Topologia Spine-Leaf Baseada em Sdn (Software Defined Network) e Conexão à Rede Infovia, incluindo equipamentos, softwares, implantação, atualização e garantia, treinamento e serviços de manutenção, suporte técnico e operação assistida, para atender às demandas da MTI
- Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, conforme especificações técnicas e demais condições constantes deste contrato.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049-903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Interino, e também, Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049-903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: XXXXXXXX, inscrita no CNPJ: XXXXXXX, com sede na Xxx XXX, xx XXX – XXXXXX/XXXXXX, XXX: XXXXX, neste ato representada legalmente por XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° MTI-PRO-2022/00488, vinculando-se as partes, ainda, ao edital e seus anexos, e as cláusulas e condições presente neste instrumento de contrato, a seguir delineados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição futura e eventual de Solução De Rede e Conectividade Para Ambiente de Datacenter em Topologia Spine-Leaf Baseada em SND (Software Defined Network) e Conexão à Rede Infovia, incluindo equipamentos, softwares, implantação, atualização e garantia, treinamento e serviços de manutenção, suporte técnico e operação assistida, para atender às demandas da MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, conforme especificações técnicas e demais condições constantes deste contrato.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independente de transcrição, o Termo de referência nº 11/2022/DTIC/MTI e proposta da contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A celebração do presente contrato, trata-se de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços, do tipo menor preço, em conformidade com a Lei 13.303/16 e com o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, e subsidiariamente com a Lei nº 10.520/02, com o Decreto Federal nº 10.024/2019, e, no que couber com o Decreto Estadual nº 840/2017, bem como pelas disposições estabelecidas neste contrato e seus anexos.
CLAUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS BENS/SERVIÇOS:
3.1. As especificações técnicas dos objetos contratados e seus respectivos valores encontram-se descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Controladores SDN | UNID | 1 | R$ | R$ |
2 | Switch Data Center Spine | UNID | 6 | R$ | R$ |
3 | Switch Data Center Leaf Tipo 1 | UNID | 26 | R$ | R$ |
4 | Switch Data Center Leaf Tipo 2 | UNID | 8 | R$ | R$ |
5 | Transceiver SFP+ 10G ou 25G/10G | UNID | 272 | R$ | R$ |
6 | Transceiver SFP28 25G ou 25G/10G | UNID | 400 | R$ | R$ |
7 | Transceiver QSFP28 100G | UNID | 36 | R$ | R$ |
8 | Transceiver SFP+ 10GBase-LR | UNID | 144 | R$ | R$ |
9 | Transceiver QSFP28 100GBase-LR | UNID | 4 | R$ | R$ |
10 | Transceiver 1000Base-T | UNID | 144 | R$ | R$ |
11 | Cabo AOC QSFP 100G 1 METRO | UNID | 22 | R$ | R$ |
12 | Cabo AOC QSFP 100G 10 METROS | UNID | 24 | R$ | R$ |
13 | Cabo AOC QSFP 100G 15 METROS | UNID | 12 | R$ | R$ |
14 | Treinamento especializado da Solução | UNID | 1 | R$ | R$ |
Soma Total | R$ |
▪ A contratação deverá considerar os itens definidos abaixo, a saber:
▪ Fornecimento de solução de rede para DATA CENTER, utilizando topologia SPINE-LEAF baseada em SDN (Software Defined Network), conforme descrição contida no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO deste contrato, com todos os equipamentos, cabos e licenças de software necessárias;
▪ Treinamentos Especializados para uso e administração na solução, para a equipe técnica da contratante, com no mínimo 15 (quinze) vagas, de forma presencial e no município onde a contratante está localizada;
▪ Instalação e configuração da solução em espaço físico definido pela contratante, mediante ordem de fornecimento a ser emitida após a assinatura do contrato; após a conclusão, será confeccionada documentação detalhando a instalação e configuração da solução, assim como realizado o repasse de conhecimentos desta à equipe técnica da MTI.
▪ Suporte técnico, incluindo atualização de software e firmware para as últimas versões estáveis e recomendadas pelo fabricante, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses após assinatura do termo de recebimento definitivo, quando do término da instalação e configuração previstas no item 3.1.3 acima.
▪ Os produtos que compõem a solução não devem estar com término de comercialização (End-of-Sale) anunciado, isto é, devem estar em produção e serem comercializados pelo fabricante no momento da assinatura do Pedido de Compra / Contrato. Após ser anunciado o término da comercialização (End-of Sale) dos produtos que o compõem a solução, o suporte (End-of-Support) deverá permanecer por, no mínimo, o período de vigência da garantia.
▪ A especificação técnica da solução de rede para DATA CENTER, utilizando topologia SPINE-LEAF baseada em SDN (Software Defined Network); está contida no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO deste Termo de Referência; os TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS PARA USO E ADMINISTRAÇÃO estão descritos no ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TREINAMENTO.
▪ Licenciamento de software: quando aplicável, serão fornecidas as licenças perpétuas do software utilizado, bem como de seus módulos adicionais necessários à integração deste com o parque tecnológico da CONTRATANTE, conforme descrito no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO deste Termo de Referência.
▪ O serviço de implantação e configuração deve ser realizado pelos técnicos da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, observados seus horários de funcionamento, políticas de segurança e acesso de terceiros, de forma planejada e acordada entre ambas, CONTRATANTE E CONTRATADA, em reunião de definição do projeto. Ao término da execução desta etapa, será elaborada a documentação da solução pela CONTRATADA, assim como realizado o repasse de conhecimentos desta à equipe técnica da MTI. Todas as despesas de deslocamento e hospedagem necessárias para a execução deste serviço (implantação e configuração, efetuados nas dependências da CONTRATANTE) correrão por conta da CONTRATADA.
▪ Manutenção, atualização de versões e garantia: durante o período de vigência da contratação, a CONTRATADA disponibilizará as correções, updates, patches, pacotes de serviço, atualizações de firmware e demais componentes de atualização e correção de defeitos disponíveis para a solução, bem como orientando sua aplicação quanto aos aspectos de continuidade, risco, disponibilidade e reversibilidade da atualização/correção em caso de falha.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A contratada deverá fornecer e entregar os materiais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
4.2. A contratada executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, com o acompanhamento da unidade demandante localizada na sede da CONTRATANTE;
4.3. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização).
4.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
4.5. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
4.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
4.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
4.8. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
4.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
4.10. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
4.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
4.12. Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recursar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
4.14. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
4.15. A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
4.16. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
5.5. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
5.6. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
5.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.9. Documentar as ocorrências havidas;
5.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
5.11. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
5.12. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
5.13. Efetuar os pagamentos devidos;
5.14. Expedir Ordem de Serviços.
5.15. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes neste contrato;
5.16. Notificar a Contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade constatada, solicitando a sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Unid. Orçamentária: | 11401 | Programa: | 356 |
Projeto/Atividade (Ação): | 2787 | Natureza da Despesa: | 44.90.52.014 |
Fonte: | 1.500.0000 | Tarefa: | 1 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
Unid. Orçamentária: | 11401 | Programa: | 356 |
Projeto/Atividade (Ação): | 2787 | Natureza da Despesa: | 33.90.39.051 |
Fonte: | 1.500.0000 | Tarefa: | 1 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
6.2. Em obediência ao princípio da anualidade, as despesas dos exercícios posteriores correrão por dotação específica consignada no período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor total do presente instrumento é de R$ xxxxx (xxxx)
7.2. O pagamento será creditado, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
7.2.1. Junto a nota fiscal, a contratada deverá apresentar:
7.2.1.1.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
7.2.1.2.Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
7.2.1.3.Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Regularidade Previdenciária – INSS (site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx);
7.2.1.4.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (site: xxx.xxx.xxx.xx);
7.2.1.5.Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (site: xxx.xxxxx.xxx.xx);
7.2.2. Deverá ser indicado no corpo da Nota Fiscal/Fatura:
7.2.2.1. Razão Social;
7.2.2.2. Número da Nota Fiscal/Fatura;
7.2.2.3. Data da emissão;
7.2.2.4. Descrição do produto/serviço;
7.2.2.5. Quantidade, preço unitário, preço total;
7.2.2.6. Dados bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
7.2.2.7. Número do Contrato;
7.2.2.8. Discriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao Estado, bem como retenção previdenciária;
7.2.2.9. A nota não poderá ser emitida antes da prestação do serviço efetuado; 7.2.2.10.Deve constar o período da execução dos serviços se for o caso; 7.2.2.11.Não deverá possuir rasuras;
7.2.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
7.2.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.2.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
7.2.6. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.2.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.2.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO (REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REVISÃO)
9.1. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
9.2. O reajuste será realizado pelo ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), após o período de 12 (doze) meses de celebração do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS (CONTRATUAL E DE BENS E SERVIÇOS)