CONTRATO N° 018/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 018/2021
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PPCI), E DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS (SPDA), com fundamento legal no art. 29, XV e art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, que entre si celebram o INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a JD CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, na forma abaixo.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede sito à Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx nº 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, representado neste ato pela Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ,, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JD CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.103.216/0001-03, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00 X, Xxxx 000, Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 21.380-050, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus sócios, Sra. DELTA LEITE DE MELLO, brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade nº 05.457.639-2, expedida pelo DETRAN/RJ, e CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n° 06.328.540-7, expedida pelo DTERAN/RJ e CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE Empresa Especializada na Execução dos Serviços de Projetos de Proteção Contra Incêndio (PPCI), e de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), doravante denominado Contrato, pelo período improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento legal no Art. 29, XV, e Art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, e no processo administrativo SEI-080005/000644/2021, que se regerá pela mencionada Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PPCI), E DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS (SPDA), com fundamento legal no Art. 29, XV, e Art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global, conforme artigo 42, II, da Lei n.º 13.303/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A contratação terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, com o início da prestação dos serviços a contar da data expressa na Ordem de Início de Obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total estimado de R$ 3.385.660,20 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 3.385.660,20 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e reais e vinte centavos), conforme descrito na CLÁUSULA TERCEIRA, através de medição mensal, cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da nota, e aceite dos serviços medidos, diretamente
na instituição financeira do Estado, conta corrente nº 28363-0, agência 2784-7, de titularidade da CONTRATADA, em conformidade com o Decreto nº 43.181/11, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/211.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto do Contrato, mediante atesto, na forma do Art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a realização do serviço, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor mensal deverá ser calculado de acordo com as medições que, serão aferidas em conformidade com o avanço real dos serviços, de acordo com o Termo de Referência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, CEP: 24.230-340, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE, todos relativos à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos PARÁGRAFOS PRIMEIRO e TERCEIRO, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS de que tratam o PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o
pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, por culpa exclusiva da CONTRATADA, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX – Na forma da Lei Estadual nº 7.258/2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o item “v” da CLÁUSULA NONA, suspender-se-á o pagamento devido e proporcional, até que seja sanada a irregularidade apontada pelos Fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Cédula de Crédito: 292923/100000000/3390/3300000
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70, da Lei n.º 13.303/16, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia, na forma do art. 70, I a III, da Lei n° 13.303/2016:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, §1º, da Lei Federal n.º 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO OITAVO – A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS ou outras indenizações e multas, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO XXXX – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada pelo prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao Contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do Contrato será prestado conforme previsto no Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO – Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da
CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a letra “s”, da CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f) Xxxxxxxx o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir a execução de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Contrato, do Termo de Referência da Proposta de preços, e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Apresentar ao responsável pelo contrato, todas as peças substituídas em decorrência de manutenção preventiva ou corretiva;
d) Responder pelos serviços que executar, na forma do Contrato e da legislação aplicável;
e) Elaborar Relatório Final sobre a prestação do serviço, dirigido aos fiscais do contrato, relatando todos os procedimentos realizados, eventuais problemas verificados e qual quer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
f) Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
h) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
i) Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente de desconhecimento das condições existentes;
j) Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes dos serviços objeto desse Contrato;
k) Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando o Relatório mensal de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias;
l) Xxxxxx, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na presente contratação;
m) Os profissionais deverão manter-se uniformizados e devidamente identificados através de crachá fornecido pela empresa;
n) A CONTRATADA deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS;
o) Executar os serviços nas dependências do IVB, cujo endereço consta no item 04 do Termo de Referência (Anexo I);
p) Entregar as Notas Fiscais com a cópia da Nota de Empenho e as certidões CND, FGTS, ISS ou Certidão Municipal, em caso de prestação de serviço, atualizadas;
q) Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, promover a manutenção periódica conforme programação e quando necessário, atender ao chamado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
r) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
s) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
s) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
t) Caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
u) A CONTRATADA será responsável pela coordenação e execução dos serviços apresentados em projeto e memoriais descritivos.
v) Todos os Projetos e execuções deverão ser desenvolvidos, necessariamente, respeitando-se as diretrizes do Projeto Arquitetônico, bem como as determinações e orientações do corpo técnico do IVB no acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos.
w) A Contratada indicará um Coordenador (engenheiro civil ou arquiteto) para o desenvolvimento das atividades como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica descrita no objeto, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
x) A coordenação das atividades técnicas deve ser feita em função das demandas apresentadas.
y) A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto As Builts, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
z) A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
aa) A Contratada deverá organizar e responsabilizar-se pela entrega efetiva de todos os projetos e serviços, de acordo com as orientações fornecidas pela GPE.
bb) As alterações de projeto devem ser claramente identificadas e devem ser mantidos registros para garantir a sua rastreabilidade.
cc) Somente os documentos de projeto verificados e validados com a participação do cliente (contratante) devem ser liberados para execução.
dd) Quando os requisitos para os projetos forem alterados, a empresa de projeto deve assegurar que os documentos pertinentes são complementados e que todo o pessoal envolvido no desenvolvimento do projeto seja orientado quanto aos requisitos alterados.
ee) Deverão ocorrer reuniões regulares, no mínimo mensalmente, de alinhamento entre as equipes da contratada (não só do coordenador, mas dos projetistas das diversas áreas, se for necessário ou solicitado pelo IVB) e contratante, para o acompanhamento do andamento dos projetos e esclarecimentos de dúvidas.
ff) Todas as visitas necessárias ao local de desenvolvimento do projeto, a Órgãos Públicos para aprovações, entrevistas ou outros, também terão os custos na responsabilidade da contratada.
gg) O desenvolvimento de todas as etapas da obra é de responsabilidade da Contratada.
hh) A contratada deverá entregar a contratante no inicio da prestação do serviço, o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao Contrato, prova de que:
a) Está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa no mesmo prazo, para eventual aplicação da sanção administrativa, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do PARÁGRAFO QUINTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato deverá ser rescindido tão logo o processo administrativo que respaldará a contratação não emergencial dos aludidos serviço, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA, devendo, contudo, ser a mesma cientificada no prazo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do
CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente; PARÁGRAFO SEXTO - Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX – O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o
CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o
CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão ou extinção, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao CONTRATANTE e/ou ao Contrato propriamente dito, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
EMPRESA
DELTA LEITE DE XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETIVO:
O presente Processo tem por objetivo a Contratação em Caráter Emergencial de Empresa Especializada na Execução dos Serviços de Projetos de Proteção Contra Incêndio (PPCI), e de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), fornecidos pelo CONTRATANTE, visando atender a notificação nº 131180 do Corpo de Bombeiros que exige a legalização das dependências deste Instituto Vital Brazil, que possui área total construída de 11.252,17 m² junto ao órgão por meio de abertura de processo com expedição de Certificado de Aprovação de acordo com o que preceitua o Artigo 3º do Decreto Estadual nº 42 de 17 de dezembro de 2018.
O não atendimento a notificação acima mencionado poderá determinar a interdição imediata, total ou parcial das edificações deste Instituto, conforme prevê a Nota Técnica nº 1-01:2019 na cláusula 5.5 anexada a este Termo de Referência.
Anexo ao presente Termo, encontram-se o Memorial Descritivo e o Projeto Executivo, ambos elaborados pela Empresa ATAC FIRE. A empresa citada foi contratada pela Fundação de Empreendimentos, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico do Rio de Janeiro – Femptec.
II – DA JUSTIFICATIVA:
O Instituto Vital Brazil foi criado em 03 de junho de 1919, em Niterói/RJ. Foi fundado pelo cientista Vital Brazil (1865-1950). No decreto que o oficializou, o laboratório foi nomeado Instituto de Higiene, Soroterapia e Veterinária. No entanto, desde o primeiro dia de funcionamento, os funcionários do Instituto recusaram o nome oficial e batizaram o novo centro como “Instituto Vital Brazil”, nome que permanece até hoje em homenagem ao fundador.
Em 1920, o Instituto Vital Brazil iniciou oficialmente atividades na antiga Olaria Santa Rosa, local aonde se encontra até hoje. Ao redor da ex- Olaria, nasceu o tradicional bairro Vital Brazil, zona sul de Niterói. Neste mesmo ano, Vital Brazil instala em dez cidades do interior do Brasil postos antiofídicos, para facilitar aos interioranos o acesso à informação e a coleta de animais.
A construção da nova sede coincidiu com o momento em que o Instituto Vital Brazil encontrava-se numa próspera fase econômica. Desde o final da década de 30, seus produtos atendiam não apenas o mercado estadual, mas também o nacional e o internacional. O Presidente da República,
Xxxxxxx Xxxxxx, favorecia investimentos em indústrias nacionais dirigidas por empresários brasileiros. A construção do prédio foi feita com financiamento do Banco do Brasil e o terreno foi doado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Devido às inúmeras ampliações e adaptações ocorridas no campus do Instituto ao longo dos anos, incorporando grande quantidade de inovações tecnológicas, com a construção e desmobilização de linhas de produção de vacinas e medicamentos, a sede do IVB carece da atualização do sistema de combate a incêndio.
O parcelamento do objeto em único item justifica-se sendo a mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar a execução do serviço a partir de uma única empresa vencedora do referido item, gera-se maior eficiência na execução do serviço, diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos.
Torna-se imperiosa e imprescindível a necessidade de contratação de empresa especializada na Execução dos Serviços de Projetos de Proteção Contra Incêndio (PPCI), e de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), em caráter emergencial, com fundamento no artigo 29 inciso XV da Lei 13.303/2016, uma vez que a ausência da presente contratação de serviço acarretará em novas notificações do CBMERJ que levará à interdição da Instituição, prejudicando as atividades essenciais de saúde pública, como a fabricação e fornecimento de Xxxxx Xxxxxxxxxxx Antiofídico, Antiescorpiônico, Antiaracnídico e Antirrábico, além de interromper boa parte das atividades de desenvolvimento do conhecimento científico do Estado e por fim, a ausência desta contratação afeta diretamente a segurança dos funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil.
III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
ID SIGA | OBJETO | UND DE MEDIDA |
168344 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DOS SERVIÇOS DE PROTECAO CONTRA INCENDIO (PPCI) E SISTEMA DE PROTECAO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS (SPDA) CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS. | SERVIÇO |
O objeto contempla a execução dos seguintes serviços:
Execução de Rede do Combate a Incêndio Fixa; Execução de Sistema de Pressurização;
Execução dos projetos de prevenção e combate a incêndio, inclusive projeto de sistema de detecção e alarme de incêndios (NBR 17.240/2010) da sede do Instituto Vital Brazil, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx;
Execução do Projeto Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) na sede do Instituto Vital Brazil, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx (instalação de para-raios e outros);
Sinalizar e executar a infraestrutura necessária no local que será a reserva de incêndio entre as caixas de armazenamento e cisternas água do IVB;
Apontar e cadastrar as inconformidades observadas;
Executar sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico (NBR 16820); Instalar sistema de iluminação de emergência (NBR 10898);
Executar sistema de proteção por hidrantes de parede (DECRETO Nº 42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - CÓDIGOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – RJ);
Revisar, reformar e ou instalar Sistema de proteção contra descargas atmosféricas-SPDA (NBR 5.419). Sinalizar sistema de saídas de emergência em edifícios (NBR 9.077);
Instalar sistema de proteção contra incêndio para chuveiros automáticos - Sprinklers (NBR 10.897); Desenvolver sistema de proteção para extintor de incêndio (NBR 12.693);
Observas as boas práticas de fabricação de medicamentos (RDC 301/2019);
As Built do projeto levando em consideração novas edificações, edificações demolidas (fora de uso) e novos usos. Esses novos projetos deverão ser aprovados junto ao CBMERJ.
Todos os Serviços em questão deverão ser executados em conformidade com as disposições contidas neste Termo de Referência e documentos em anexo (Projetos e Memoriais Descritivos).
Normas e elementos mínimos que deverão ser respeitados:
A.B.N.T. – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NVR-9441); COSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
NBR 5419/2015 – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – Pára-raios;
NBR 10897/2020 – Proteção Contra Incêndio por Chuveiros Automáticos – Sprinklers;
NBR 16820/2020 corrigida – Sistema de sinalização de emergência – Projeto, requisitos e métodos de ensaio; NBR 10898/2013 – Sistema de Iluminação de Emergência.
3.1 - SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS
Este documento estabelece as condições para a execução (obras civis) dos projetos de instalações de combate a incêndio e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) para o Campus sede do Instituto Vital Brazil, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 -Xxxxx Xxxxxx – Niterói – RJ.
É necessária a execução das obras civis de acordo com os projetos e as normas técnicas, isto é, a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas dos órgãos e concessionárias locais e conforme preconiza a RDC 301/2019 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos).
Soluções e conceitos de projeto devem ser apresentados e discutidos com o corpo técnico do, cabendo a este a escolha de melhor performance e desempenho técnico-econômico.
As impressões e cópias destinadas à aprovação nos diversos órgãos e para as entregas (Projetos Básico, Executivo e correções) ao IVB, inclusive seus custos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer tipo de reembolso pelo IVB.
3.2- SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES
O projeto conterá o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa de obra.
1. Execução plena do Projeto executivo de instalação prevenção e combate a incêndio e SPDA:
1. Execução da rede do sistema de chuveiros automático – Sprinklers conforme o projeto;
2. Execução da rede fixa do sistema de combate a incêndio – Hidrantes conforme o projeto;
3. Execução do sistema de pressurização automático que alimentará o novo sistema de hidrante e sprinklers da área em projeto;
4. Execução do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – Pára-raios, conforme projeto;
5. Fornecimento e instalação de materiais complementares necessários para os hidrantes de incêndio.
2. Os projetos de instalações em geral deverão ter como objetivo básico a compatibilização entre estes e o arquitetônico. Deverão sempre ser levados em conta aspectos estéticos e funcionais, visando à facilidade de manutenção e segurança.
3. Memorial Descritivo contendo a descrição dos estudos realizados e revisados, os parâmetros e premissas adotados e o detalhamento da alternativa selecionada pelo projetista, acompanhada dos motivos técnico-econômicos da escolha; descrição dos serviços executados e planilhas de quantidades de materiais e custos segundo a planilha de composição e custos da EMOP, SCO ou SINAPI;
4. Memorial de Cálculo com a demonstração de todos os dimensionamentos realizados;
5. As builts: Desenhos, contendo as plantas gerais e parciais em escalas adequadas que permitam o perfeito entendimento das informações contidas nos projetos, indicando os elementos a serem remanejados, alterados e/ou mantidos, bem como os decorrentes das novas soluções, definições ou redefinições;
6. Orçamento com base nas planilhas EMOP, SCO - Rio de Janeiro e SINAPI, e cronograma físico-financeiros revisados e/ou complementados para implantação dos projetos, em nível de detalhamento que permita o pleno acompanhamento e controle de execução das obras. Não serão aceitos cronogramas sintéticos e resumidos elaborados tão somente com base em estimativas de percentuais sobre o custo total das obras. O cronograma físico-financeiro deverá descrever detalhadamente as etapas de obras e serviços, especificando-os, devendo o cálculo dos custos efetuar-se analiticamente, com base nas planilhas de quantitativos e nos prazos (em dias) previstos para a execução das etapas.
7. Licença junto ao CORPO DE BOMBEIROS do Estado do Rio de Janeiro.
3.3 - ADAPTAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES DOS PROJETOS EXECUTIVOS
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente o contido nos projetos e nos detalhes fornecidos pelo IVB.
Caso os projetos anexos a este TERMO DE REFERÊNCIA tenham que ser adaptados e complementados pela CONTRATADA, esta deverá gerar novos desenhos, com nova numeração, os As Builts.
Todas as adaptações, complementações, elaborações e gerações de projeto necessárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Nenhuma modificação poderá ser introduzida pela CONTRATADA nos projetos ou em quaisquer especificações sem o consentimento prévio e por escrito do IVB.
Qualquer modificação proposta pela CONTRATADA para adequação dos projetos, troca, ou quantidade de equipamentos e layout deverão ser acompanhados de justificativa técnico-econômica, ser aprovadas previamente à execução e não representar ônus para a CONTRATANTE.
A aprovação da IVB nos documentos submetidos à sua apreciação não exime nem altera a total responsabilidade da CONTRATADA sobre a integridade, eficiência e eficácia das instalações.
3.3 - AS BUILT DO PROJETO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
O Projeto Executivo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é composto pelo projeto básico aprovado pelo CBMERJ acrescido de todas as informações e detalhes necessários para a implantação do sistema. Fica a critério do IVB a definição de sistemas de proteção adicionais que considere pertinente às suas atividades de acordo com cada unidade.
O projeto deve conter no mínimo:
Indicação detalhada dos equipamentos
Indicação dos equipamentos existentes a permanecer e dos equipamentos novos a instalar; Indicação de substituição ou manutenção de equipamentos existentes não conformes;
Detalhamento das alterações, reformas e novas instalações necessárias.
Detalhamento das novas instalações que se façam necessárias (Ex.: nova casa de bombas, novos acessos, etc);
Detalhamento das adaptações necessárias em guarda-corpos e corrimãos (Ex.: instalar corrimão, instalar barras intermediárias, etc.); Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica;
Detalhamento de instalação
Detalhamento de instalação dos equipamentos novos a ser executada, em relação às alturas de instalação e suportes a serem utilizados (Ex.: luminárias, extintores, hidrantes, sinalização, etc.)
Detalhamento de suportes de tubulação da rede de hidrantes.
Memoriais e Relatórios
Memorial descritivo com especificações de materiais; Quantitativo de materiais;
Memórias de cálculo; Relatórios técnicos.
Orçamentos contendo quantidades e preços, usando tabelas EMOP, SCO e SINAPI, nesta ordem de relevância.
3.4 - AS BUILT DO PROJETO DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
Deverão ser atendidas as normas e especificações atualizadas da ABNT e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do rio de Janeiro. O contratado deverá consultar o Corpo de Bombeiros quanto à necessidade de instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio, escolhendo aquele sistema que tenha viabilidade técnica e econômica para o IVB.
O projeto deverá conter, no mínimo: Planta de situação;
Projeto das instalações de detecção de incêndio;
Detalhamento dos equipamentos de detecção de incêndio, detectores de fumaça e alarmes; Diagramas de Interligação;
Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica; Memorial descritivo com especificações de materiais;
Quantitativo de materiais. Memorias de cálculo;
Relatórios técnicos.
Orçamentos contendo quantidades e preços, usando tabelas EMOP, SCO e SINAPI, nesta ordem de relevância.
3.5 - AS BUILT DO PROJETO DE SISTEMA AUTOMÁTICO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Caso seja exigido pelo Corpo de Bombeiros, deverá ser elaborado o projeto detalhado de chuveiros automáticos tipo sprinklers, de acordo com as normas vigentes e as Instruções Técnicas do CBMERJ.
O projeto deve conter no mínimo:
Memorial descritivo com especificações de materiais; Quantitativo de materiais;
Memoria de cálculo; Relatórios técnicos.
Orçamentos contendo quantidades e preços, usando tabelas EMOP, SCO e SINAPI, nesta ordem de relevância.
3.6 - ELEMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS EM TODOS OS AS BUILTS DE INCÊNDIO E PÂNICO
As diretrizes técnicas para a execução da obra estarão baseadas em normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do INMETRO; nas Normas Regulamentadoras – NR’s, da CLT (Capítulo V, Titulo II)e nas Normas Técnicas do CBM-RJ.
Inconformidades observadas e cadastradas;
Desenvolvimento da solução escolhida, fornecendo visão global das obras e serviços com a identificação de todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhada, evitando-se a necessidade de reformulações ou de variantes durante a realização das obras;
Identificação dos tipos de serviços a executar, dos materiais e equipamentos a empregar, com especificações que assegurem os melhores resultados, sem frustrar o necessário caráter competitivo para a execução das obras;
Os dispositivos previstos no projeto de detecção e prevenção contra incêndio e pânico deverão ser integrados às instalações elétrica e hidráulica, como iluminação de emergência, iluminação autônoma, acionadores manuais e audiovisuais (sirene), se assim a norma exigir.
Deverá atender as exigências das normas da ABNT, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio, utilização de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio, extintores de incêndio, iluminação de emergência, porta corta-fogo, SPDA, entre outras, e as leis e normas estaduais e municipais.
As pranchas dos as builts deverão conter legendas completas, contendo todas as informações e especificações técnicas dos materiais utilizados neste sistema, incluindo quadros com os quantitativos por pranchas;
Detalhes gerais e memoriais descritivos, quando couber;
Caderno de especificações e relação completa de materiais, incluindo memórias de cálculo e descritivos de todos os sistemas de pressurização usados;
ART junto ao CREA ou CAU com detalhamento descritivo das atribuições técnicas por profissional, segundo exigências do Corpo de Bombeiros e CREA;
Planilha de quantitativos e preços dos materiais e serviços, de forma mais setorizada possível, dividida por áreas de edificações (bloco ou pavimento), além da planilha de somatória geral.
O encerramento do contrato se configura com a formalização, pelo IVB, de aceite em todos os documentos relacionados ao Projeto As Built e com a apresentação dos documentos do Projeto Legal (Laudo de Exigências e Projeto assinado e carimbado pelo CBMERJ).
Os projetos, memoriais, planilhas e demais documentos deverão ser apresentados em meio de gravação ótica (CD-ROM/DVD)formatos DWG, PLT , PDF, DOC e XLS e em 03 vias impressas, devendo a entrega ocorrer em pacote único,
3.7 - AS BUILT DO PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA
O projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas deverá seguir as normas atualizadas da ABNT e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Localização, especificação e identificação do (s) captor (es) para-raios ou mesmo "gaiolas de Faraday" quando necessárias; Forma e caminho de ligação entre os captores e o sistema de aterramento;
Projeto e especificação do sistema de aterramento, com definição da resistência de terra máxima; Ensaios e procedimentos para medição da resistência de terra;
Memorial descritivo com nível de proteção adotado e especificações dos materiais e características do sistema; Quantitativo de materiais.
Memória de cálculo/Relatórios.
3.8 - ELEMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS EM TODOS OS AS BUILTS DE SPDA
- Plantas baixas;
- Cortes;
- Sistema de proteção contra descargas atmosféricas -SPDA (NBR 5419/01);
- Aterramentos.
- Local de para-raios;
- Indicação em nota de uso de Instalações de Gás, bem como representação em planta da central de Gás e de seus componentes;
- Dimensionamento e distribuição dos pontos de utilização das instalações prediais e dos dispositivos de controle e proteção;
– As escalas mínimas serão de:
a) 1:2000 (um por dois mil) para plantas gerais esquemáticas de localização;
b) 1:500 (um por quinhentos) para plantas de situação;
c) 1:50 (um por cinquenta) ou 1:100 (um por cem) para plantas baixas, fachadas e cortes;
d) 1:25 (um por vinte cinco) para os detalhes;
- Legendas.
- Orçamentos contendo quantidades e preços, usando tabelas EMOP, SCO e SINAPI, nesta ordem de relevância.
3.9 - PLACA DE OBRA
Instalar, pelo menos, uma placa de obra nas dimensões 2,00m X 1,50m, com a identificação do responsável técnico.
3.10 - INSTALAÇÕES DA OBRA
Instalações e Equipamentos - É de responsabilidade da contratada as instalações provisórias e indispensáveis para o bom funcionamento do canteiro, garantindo boa execução dos serviços e segurança dos trabalhadores. A contratada deverá fornecer todo o ferramental para sua equipe in loco.
Segurança do Trabalho – Durante a jornada de trabalho, todos os empregados permanecerão uniformizados, calçados e portando EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) mais adequados a atividade desenvolvida no momento.
Documentação técnica – A contratada arca com os custos de emissão de ARTs ou RRTs (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) emitidos pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, respectivamente. Estes documentos deverão ser emitidos no início das atividades.
3.11 - DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO REDE DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS – SPRINKLERS
O sistema de sprinkler será instalado e alimentado pelo sistema pressurizado a ser instalado, que visará à alimentação exclusiva de combate à incêndio do edifício Sede (Prédio 4). O sistema será distribuído numa rede de tubos com bicos de sprinkler devidamente dimensionados, contemplando a montagem da rede uma válvula de governo e alarme na entrada principal.
Serão instalados aproximadamente 465 bicos de sprinkler 68°C de 19mm, pendentes e cromados, para atendimento do projeto aprovado. Esses bicos serão de 3/4" e as canoplas serão em chapa de aço estampado com acabamento cromo auto-brilho. Bicos devidamente vedados, com fita teflon, para evitar possíveis vazamentos após a pressurização do sistema.
Conforme o projeto, executar a instalação de drenos na edificação, em tubos de aço carbono preto tipo DIN-2440 de 50mm interligados a rede de sprinkler, para drenar a água de uma determinada área de sprinkler.
Instalação de uma rede vertical/horizontal na edificação, em tubos de aço carbono DIN-2440, variando entre 1” à 4”, visando a alimentação do sistema de combate a incêndio a ser instalado.
Após as instalações posicionadas, realizar os testes na rede, em todo o sistema e equipamentos.
3.12 - HIDRANTES
O sistema de hidrante será instalado e interligado ao sistema pressurização a ser instalado para uso exclusivo da área acrescida, que contemplará toda a montagem das caixas e hidrante duplos, a saber:
Instalação de uma rede vertical/horizontal na edificação, em tubo de aço carbono preto tipo DIN-2440 em diâmetro de 75mm, visando à alimentação dos novos hidrantes (aproximadamente 35 hidrantes duplos);
Fornecimento e instalação de 35 caixas de incêndio fabricadas em chapa metálicas de 120 x 90 30, pintadas na cor vermelha – padrão CBMERJ. Fornecimento e instalação de 71 registros tipo globo angular 45º em latão 2 ½” em latão;
Fornecimento e instalação de 71 adaptadores de engate rápido tipo Storz de 2½”x 2½em latão;
Fornecimento e instalação de 140 lances de mangueiras, de 1 ½” com 15 metros tipo 2, de poliéster revestidas internamente com borracha vulcanizada, já adaptadas com uniões de engate rápido universal tipo Storz, padronizadas pela ABNT e exigidas pelo CBMERJ;
Fornecimento e instalação de 70 esguichos jato-sólido, 71 tampões cego com corrente de engate rápido tipo storz de 1 ½” em latão e35 chaves Storz para engate e desengate rápido em latão.
Para a realização da vedação, serão utilizados fita teflon nos bicos e nas tubulações pasta vedante tipo vedajunta e sisal.
3.13 - SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICO
O sistema de pressurização automático deverá atender a uma vazão de 1.800,00 L/min e 60,00m.c.a., especificado no Laudo de Exigências para que seja possível alimentar os Sistemas Fixos de Combate a Incêndio.
O sistema de pressurização deverá ser composto por duas eletrobombas (principal e reversa), registros de gaveta flangeados para sucção e outros dedicados ao recalque e tubulações e conexões para fechamento do sistema.
Deverá contemplar o Automatismo das Bombas, contendo pressostato, manômetros, válvulas de gaveta e de retenção, uniões com assentos cônicos, cotovelos de ferro galvanizado, tês de ferro galvanizado e tubos de aço carbono DIN 2440.
Considerar o fornecimento e instalação do Sistema de Alimentação composto por quadro de comando em chapa de ferro, chave estrela e triângulo, disjuntor tripolar, botoeira dupla liga e desliga, carregador de baterias e peça de cabo PP reforçado anti-chama.
Tudo de acordo com o projeto executivo.
3.14 - TUBULAÇÕES
Utilizar tubos DIN 2440, soldável para diâmetros acima de 50mm.
Os tubos de diâmetros menores que 50mm serão em aço carbono DIN 2440.
3.15 - CONEXÕES
As conexões empregadas nas tubulações de menor ou igual a 50mm serão de classe 150, de ferro maleável, atendendo as normas NBR 6943.
As conexões empregadas nas tubulações de maior ou igual a 63mm serão de aço carbono, SCH 40 para solda, atendendo as normas NBR 6943.
3.16 - SUPORTES
Para os trechos com tubulações aéreas (PIPE RACK), prever o fornecimento e instalação de suportes metálicos em cantoneira, nos trechos onde houver fixação em paredes e ou vigas. Nos trechos e que não houver estrutura de concreto para fixação, serão usados tirantes rosqueáveis, com abraçadeiras, tudo de acordo com o projeto.
3.17 - SOLDAS
As soldas deverão ser através do processo ER (Eletrodo Revestido), tudo de acordo com as normas vigentes e operadores treinados. As juntas deverão estar isentas de óleo, ferrugem, tinta ou qualquer outro resíduo.
3.18 - EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos à serem instalados no Sistema de Combate a Incêndio deverão ter homologação do Inmetro.
3.19 - PINTURA
Deverá ser utilizada tintas de 1ª linha, sobre base com PRIMER compatível com tratamento anticorrosão. As tubulações aparentes serão pintadas com tinta esmalte sintético na cor vermelha.
3.20 - SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Realização da instalação do sistema de pára-raios com a finalidade de receber as descargas que incidam sobre o topo das edificações pertinentes e distribuí-las pelas descidas. As edificações serão protegidas pelo sistema de captação natural, respeitando o projeto executivo.
3.21 - SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Necessário aplicar as normas vigentes para essas atividades.
Instalação da Sinalização Visual tem por objetivo reduzir os riscos de ocorrência de incêndios, alertar para potenciais riscos, requerer ações que contribuam para a segurança, proibir ações inseguras adotando medidas adequadas à situação de risco e orientar as ações de combate.
Seguir o projeto para quantificar e localizar as áreas de instalação da sinalização.
Para a iluminação de emergência é importante garantir o mínimo de visibilidade para ser possível reconhecer um obstáculo em um momento de pânico. Fornecer e instalar blocos autônomos, resistentes, com autonomia de 1 hora de funcionamento com uma perda maior de 10% de sua luminosidade inicial.
3.22 - SERVIÇOS FINAIS Limpeza:
Remoção de entulhos e sobras de material, deixando o local completamente livre. As áreas pintadas deverão ser entregues livre de manchas e respingos.
Entrega Final da Obra:
A entrega total da obra será efetuada após um Check-list realizado pela fiscalização e ou comissão fiscalizadora multidisciplinar do Instituto Vital Brazil.
3.23 - PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA SERVIÇOS DE PLANILHA
Execução de instalação de incêndio e SPDA para prédios hospitalares, inclusive projeto As Built, apresentado em AUTOCAD, inclusive as legalizações pertinentes.
3.24 - PLANO DE AÇÃO
Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá elaborar em conjunto com a fiscalização do IVB, um plano detalhado de intervenções, com a antecedência necessária para desocupação, desenergização e remanejamento de atividades, e que gerem o mínimo impacto possível nas atividades do Instituto Vital Brazil.
3.25 - TURNOS DE TRABALHO
Para pleno atendimento do Cronograma da Contratação Emergencial, a contratada deverá executar os serviços em dois turnos, inclusive aos finais de semana. Ao surgimento de qualquer imprevisto, a contratada deverá alertar a contratante imediatamente.
3.26 - MÃO DE OBRA TÉCNICA
A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser composta por profissionais devidamente qualificados, habilitados, capacitados, autorizados e/ou ambientados, conforme exigências das Normas Regulamentadoras e deste TERMO DE REFERÊNCIA, abrangendo todos os serviços.
A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados, podendo o IVB, motivadamente, exigir a retirada de qualquer pessoa do canteiro de obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja permanência naquele local será considerada indesejável, bem como promover a substituição do profissional que, a juízo do IVB, não preencher as condições de idoneidade e de capacidade técnico-profissional exigível para o bom desempenho de suas atividades.
3.27 - ENTREGA DOS SERVIÇOS
a) O encerramento do contrato se configura com a formalização, pelo IVB, de aceite em todos os documentos relacionados ao Projeto As Built e com a apresentação dos documentos do Projeto Legal (Laudo de Exigências e Projeto assinado e carimbado pelo CBMERJ).
b) Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer dos serviços;
c) Plena execução dos pontos de instalação e infra-estrutra referente ao Combate de Incêndio e Pânico e dos Sistemas de Proteção de Descargas Atmosféricas.
IV – ASSESSORIA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Para a obtenção do Certificado de Aprovação das instalações do sistema de segurança contra incêndio junto ao CBMERJ, faz-se necessária a execução dos seguintes serviços:
a) Vistoria efetuada por técnico habilitado, a fim de identificar os sistemas/ equipamentos de proteção e combate a incêndio existentes, confrontando com os itens relacionados no Laudo de Exigências emitido pelo Corpo de Bombeiros.
b) Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes.
c) Confronto das exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros com a obra executada.
d) Fornecimento de Certificado de Responsabilidade e Garantia, assinado por engenheiro credenciado no Corpo de Bombeiros, com validade de 12 meses.
f) Reunião dos documentos necessários para a tramitação do processo de aprovação no CBMERJ.
g)Acompanhamento do processo de aprovação, incluindo a vistoria oficial do Corpo de Bombeiros até a emissão do Certificado de Aprovação.
V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto.
Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
b) A contratada deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e no CBMERJ (Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro). Se a empresa for de outro Estado da Federação, somente será exigido o visto de CREA-RJ ou CAU- RJ e CBMERJ, na assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame.
c) A contratada deverá comprovar possuir, na data do certame, profissional ou profissionais de nível superior, detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características e prazos semelhantes, averbada pelo CREA ou CAU, acompanhadas pelas respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esses Conselhos, que comprovem ter os profissionais executados os referidos serviços, limitada essa exigência às parcelas de maior relevância.
d) A comprovação de que os detentores das ARTs / RRTs são vinculados à empresa, se dará através de cópias das fichas de registro de empregados, das certidões de registro no CREA ou CAU, de contratos particulares de prestação de serviços, contrato de trabalho por prazo determinado ou por outros instrumentos que comprovem a existência de um liame entre a empresa e o profissional qualificado, em prazo compatível com a duração do prazo de execução do objeto.
e) A contratada deverá ser apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto desta contratação.
f) O(s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o IVB possa valer- se para manter contato com as pessoas declarantes.
VI – VISITAS TÉCNICA:
A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O responsável pelo agendamento da visita técnica serão os colaboradores do IVB: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174.
O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, no envelope de habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto (Anexo do Termo de Referência), não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
VII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta dias) a contar da publicação do contrato.
Período de execução do serviço: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da Ordem para Início de Serviços.
Período de Garantia dos Serviços: Fornecimento do Certificado de Responsabilidade e Garantia de 12 (doze) meses assinado por um Engenheiro de Segurança credenciado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiros
Local de prestação de serviço: Na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Niteroi – RJ (Sede do IVB).
Horários da prestação de serviço: Para o cumprimento do prazo de execução das obras e serviços serão estabelecidos 02 (dois) turnos de trabalho (manhã-tarde e tarde-noite), com possibilidade de trabalho nos sábados, domingos e feriados, sempre com a presença de um engenheiro e um encarregado em cada turno.
Telefone e e-mail para agendamento:
O regime de contratação será Emergencial, com o fornecimento de projetos As Builts, podendo ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias.
Telefone e e-mail para agendamento: Telefone - (00) 0000-0000, ramal 174/189. E-mail – xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
VIII – DAS ROTINAS DE APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) A FISCALIZAÇÃO verificará a execução do serviço, atestando ou não a conclusão e qualidade dos mesmos.
b) Os serviços executados deverão integrar o Relatório Mensal, entregue pela CONTRATADA junto com a medição mensal dos serviços.
c) Não haverá acréscimo de valores por serviços. O serviço não previsto pelo contratado, sendo executado sem a autorização da CONTRATANTE, isenta a CONTRATANTE de remunerar os serviços não autorizados pela fiscalização.
d) Os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela Fiscalização serão faturados mensalmente, mediante apresentação planilha de medição de serviços e Nota Fiscal específica.
f) O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito ou por meio de Software de Gerenciamento, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, que será atestado pela Fiscalização.
DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes para que seja configurado o recebimento definitivo.
Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
IX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO/ MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
Os serviços constantes da planilha de obras em anexo serão pagos através de medições mensais dos serviços realmente executados, nas condições.
A Contratada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço de início dos serviços, como uma das condições para emissão da primeira medição.
As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma de desembolso, em anexo neste Termo de Referência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
Caberá à fiscalização o levantamento dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições, com a identificação dos locais da sua realização.
Para fins de medição dos serviços constantes no item ADMINISTRAÇÃO LOCAL, será cobrado na proporção do desenvolvimento dos serviços. O IVB tem um prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, para entregar ao Contratado o cálculo de medição, para fins de faturamento.
Ao final dos serviços será retido 10% (dez por cento) do valor total do contrato até que sejam concluídas todas as exigências pertinentes.
X – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO:
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência, do relatório técnico em anexo e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
XI - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A gestão, a fiscalização e a execução encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
XII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO:
Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação do presente objeto.
A estimativa do preço das obras e dos serviços de engenharia deve ser apresentada pelas Empresas durante o envio da proposta e estas serão obtidas a partir da elaboração dos orçamentos de referência e observará as seguintes diretrizes:
a) será elaborada a partir da fixação dos custos unitários e benefícios e despesas indiretas (BDI) de referência dos materiais, serviços, equipamentos e mão de obra, apurados pelos boletins da Empresa de Obras Públicas - EMOP, na forma do art. 1º, do Decreto Estadual nº 302, de 14 de agosto de 1975, combinado com o art. 3º, inciso IX, do Decreto Estadual nº 15.122, de 19 de julho de 1990;
b) determinará os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global, na forma do disposto no art. 40, inciso X, da Lei nº 8666/93 e do Decreto nº 42.445, de 4 de maio de 2010.
c) Caso não haja custo unitário de referência definido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Empresa de Obras Públicas - EMOP, poderão ser adotadas prioritariamente, e mediante justificativa técnica: I - fontes oficiais de outros entes da Administração Pública, como o Sistema de Custos de Obras (SCO), do Município do Rio de Janeiro, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), da Caixa Econômica Federal (CAIXA), e o Sistema de Custos Rodoviários (SICRO), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); e II - fontes privadas, como as Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, da Editora PINI, e o Informativo SBC.
d) – Se as tabelas para elaboração dos orçamentos de referência de que trata a alínea c desta cláusula não contemplarem, de modo adequado, os itens constantes no projeto executivo e memoriais descritivos em anexo o preço, o preço de referência será obtido na forma do art. 20 do Decreto Estadual 46.642/2019.
e) - Poderão ser adotadas especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
f) - Os quantitativos dos itens do orçamento terão que ser obtidos por técnicas quantitativas de estimação, em função do consumo e utilização prováveis e/ou memória de cálculo de quantidades, detalhando fórmulas, conversões de unidades e fonte de dados utilizados conforme as descrições dos serviços detalhados neste Termo de Referência.
XIII – GARANTIA:
Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Contrato.
As demais regras sobre a garantia exigida constam no Contrato.
XIV – PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO:
CONSÓRCIO
Devido à característica do objeto ser marcadamente de composição complexa e inomogênea, será aceita a participação do certame de empresas consorciadas, de acordo com a Lei nº 6.404/76, sob a forma de associação temporária, sem personalidade jurídica própria, para a execução de deste empreendimento, obedecendo aos seguintes requisitos:
1. Habilitação jurídica: cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documentação relativa à qualificação técnica, bem como a prova do compromisso de constituição do consórcio;
2. Regularidade fiscal: cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no do ato convocatório;
3. Qualificação técnica: os quantitativos de cada consorciado serão somados para fins de comprovação;
4. Qualificação econômico-financeira: serão computados os valores de cada qual das empresas integrantes da associação, na proporção da respectiva participação no consórcio;
5. Indicação da empresa líder do consórcio;
6. As empresas consorciadas deverão apenas apresentar o compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio;
7. É impedido de empresa integrante de determinado consórcio fazer parte de outro ou participar por conta própria;
8. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações assumidas pelo consórcio.
SUBCONTRATAÇÃO
1. O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que haja prévia aprovação pela CONTRATANTE, em conformidade com a previsão do art. 78 c/c §1º,§ 2º e seus incisos I, II, da Lei nº 13.303/16.
2. A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante – ACÓRDÃO TCU - 3776/2017.
3. A subcontratação, embora permitida contratualmente, não pode ser feita de forma total, mas apenas parcial - ACÓRDÃO TCU - 5807/2011.
4. Atendendo ao ACÓRDÃO TCU - 1941/2006, o LIMITE MÁXIMO admissível para a subcontratação, nos serviços de Manutenção Predial do IVB, será de 30 % (trinta por cento), relativos ao valor total do contrato. Mormente nos serviços onde haja necessidade do emprego de mão de obra especializada e que estejam fora dos quadros de funcionários/profissionais da CONTRATADA, tais como forro modulado, esquadrias, mobiliários, impermeabilizações específicas e outros serviços que requeira expertise claramente não dominada pela CONTRATADA.
5. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao vencedor.
6. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento administrativo do qual se originou a contratação;
7. As empresas de prestação de serviços técnicos especializados deverão garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas.
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade do IVB, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
XV – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, e terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
XVI – PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro dos serviços (que será elaborado e entregue no inicio do contrato pela EMPRESA CONTRATADA) através de medição mensal cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze), aceite dos serviços medidos e apresentação da nota.
As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma da obra. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
O Instituto Vital Brazil tem um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição, para entregar a CONTRATADA o cálculo de medição, para fins de faturamento.
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada junto ao Banco Bradesco – Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro– RJ (Decreto nº 43.181/2011).
XVII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. A CONTRATADA será responsável pela coordenação e execução dos serviços apresentados em projeto e memoriais descritivos.
2. Todos os Projetos e execuções deverão ser desenvolvidos, necessariamente, respeitando-se as diretrizes do Projeto Arquitetônico, bem como as determinações e orientações do corpo técnico do IVB no acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos.
3. A Contratada indicará um Coordenador (engenheiro civil ou arquiteto) para o desenvolvimento das atividades como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica descrita no objeto, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
4. A coordenação das atividades técnicas deve ser feita em função das demandas apresentadas.
5. A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto As Builts, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
6. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
7. A Contratada deverá organizar e responsabilizar-se pela entrega efetiva de todos os projetos e serviços, de acordo com as orientações fornecidas pela GPE.
8. As alterações de projeto devem ser claramente identificadas e devem ser mantidos registros para garantir a sua rastreabilidade.
9. Somente os documentos de projeto verificados e validados com a participação do cliente (contratante) devem ser liberados para execução.
10. Quando os requisitos para os projetos forem alterados, a empresa de projeto deve assegurar que os documentos pertinentes são complementados e que todo o pessoal envolvido no desenvolvimento do projeto seja orientado quanto aos requisitos alterados.
11. Deverão ocorrer reuniões regulares, no mínimo mensalmente, de alinhamento entre as equipes da contratada (não só do coordenador, mas dos projetistas das diversas áreas, se for necessário ou solicitado pelo IVB) e contratante, para o acompanhamento do andamento dos projetos e esclarecimentos de dúvidas
12. Todas as visitas necessárias ao local de desenvolvimento do projeto, a Órgãos Públicos para aprovações, entrevistas ou outros, também terão os custos na responsabilidade da contratada.
13. O desenvolvimento de todas as etapas da obra é de responsabilidade da Contratada.
14. A contratada deverá entregar a contratante no inicio da prestação do serviço, o cronograma físico-financeiro.
XVIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Projeto Básico;
2. Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução da presente contratação;
3. Exercer a fiscalização do Contrato;
Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
XIX – DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES:
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
XX – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Competirá aos servidores:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Matrícula: 2670-8
ID: 0000000
Tel: 00000-0000 – Ramal 244 ou 154
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx ID 00000000
Tel: 0000-0000 ramal 117
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXI – VISITA TÉCNICA:
A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, no momento da apresentação da proposta de preço, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.
O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno das condições do equipamento, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos.
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência:
Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx, CAU/RJ A70454-7. Telefone - (00) 0000-0000, ramal 174/189. E-mail – xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
Termo de Referência aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
ID: 5117236-4
MATRIZ DE RISCOS PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CORTINA ATIRANTADA – IVB/RJ.
MATRIZ DE RISCOS | |||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | ESPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | ||
Roubo, furto, vandalismo, depredações, perdas. | Custos adicionais causados por roubo, furto, vandalismo, depredação ou perda. | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que esta pode contratar seguro. | ||
Segurança no trabalho | Custos causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente. | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, que deverá promover capacitação do seu pessoal e fornecer equipamentos de proteção individuais (EPI ´s). | ||
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que esta pode contratar seguro. | ||
Casos fortuitos ou força maior | Custos gerados por caso fortuito ou força maior | CONTRATANTECONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | Pode contratar seguro; reequilíbrio econômico financeiro. | ||
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual e reequilíbrio econômico financeiro. | ||
Alteração da carga tributária | Alteração da carga tributária incidente sobre o CONTRATO | CONTRATANTE CONTRATADA | BAIXO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro | ||
Falhas de execução | Defeitos de execução dos SERVIÇOS causados pela CONTRATADA ou seus subcontratados | CONTRATADA | MÉDIO | MÉDIO | Exigência de qualificação técnica no Termo de Referência, fiscalização da execução, garantia, qualificação técnica de subcontratados. | ||
Acesso ao local | Atraso na | CONTRATANTE | MÉDIO | MÉDIO | Cláusula |
da obra | liberação do local de obra, por fatos não imputáveis à CONTRATADA, gerando custos adicionais. | contratual prevendo revisão de cronograma de investimentos e/ou recomposição do equilíbrio econômico | |||||
CONTRATADA apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social ou de no mínimo 10% do valor do contrato. | |||
Problemas de liquidez financeira | |||||||
Falência da CONTRATADA ou de subcontratada | Falência da CONTRATADA ou de empresa envolvida diretamente na execução dos SERVIÇOS | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA | ||
Atraso da operação | Atraso no início da operação após a emissão da ordem de serviço causada pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Equipe qualificada, fiscalização do IVB e sanções contratuais. | ||
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, os custos gerados por ações trabalhistas e/ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Assistência jurídica, governança coorporativa. | ||
Negligência na gestão do CONTRATO | Custos gerados por má-gestão ou negligência na execução do CONTRATO por parte da CONTRATANTE | CONTRATANTE | MÉDIO | MUITO BAIXO | Exigência de qualificação técnica no Termo de Referência, fiscalização da execução prestação de garantia. | ||
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de desempenho | Custos originados por dificuldade em se atingir metas de desempenho contratuais | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Mecanismo de penalidades com indicadores objetivos, explicitando os parâmetros de performance requeridos. | ||
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA e seus subcontratados em virtude da realização dos serviços | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que esta pode contratar seguros. | ||
Prejuízos causados por subcontratados | Custos gerados por performance inadequada de empresa subcontratada | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | Responsabilidade da CONTRATADA, previsão de multas contratuais. | ||
RISCOS AMBIENTAIS | ||||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | ESPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | |||
Resíduos e efluentes | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de serviços inacabados | CONTRATADA | MÉDIO | MÉDIO | Cláusula contratual prevendo a destinação dos resíduos e efluentes para aterros e/ou tratamento adequado | |||
Acidentes com animais designados à pesquisa do IVB | Mortes de animais causadas por interferência em recintos destinados a pesquisa e extração de soro, como ruídos, poluição ocasionados pelos serviços | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Cláusula contratual prevendo a implementação do Plano de Proteção aos animais de laboratórios ou em exposição | |||
Custos ambientais | Custos excessivos para atendimento de normas ambientais | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Reequilíbrio econômico financeiro, exigências da área ambiental dos órgãos pertinentes dentro de parâmetros adequados. | |||
Descarte inadequado de resíduos perigosos | Custos de multas ou ações civis públicas por descarte inadequado | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Execução de descarte adequado à legislação ambiental. | |||
RISCOS LEGAL e/ou REGULATORIO | ||||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | ESPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | |||
Rescisão do CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTRATANTECONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem. | |||
Rescisão do CONTRATO por decisão judicial | Rescisão judicial por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO | |||
Anulação | Anulação do CONTRATO por vícios insanáveis | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem. | |||
Termino do CONTRATO por força maior | Termino antecipado do CONTRATO causado por evento natural catastrófico | CONTRATANTE/CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Contratação de seguros por parte da SPE, indenização, arbitragem. | |||
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRA.
O , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida , inscrita no CNPJ sob nº , a iniciar os serviços de execução de obra por empreitada global (material e mão de obra), para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CORTINA ATIRANTADA no Instituto Vital Brazil, tudo conforme especificações técnicas do projeto básico, do memorial descritivo, das planilhas de quantitativos e orçamentária, e do cronograma físico- financeiro, num prazo de até dias, a contar do recebimento desta, licitação na modalidade nº e contrato nº cujo prazo para execução é de no máximo 180 dias a contar do recebimento da autorização para o início da obra.
Niterói, de de .
ID XXXXX
Recebi em / /
Nome:
CPF:
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência Processo Administrativo / . Data da Visita: / /
CNPJ da Empresa:
Nome da Empresa:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica nas dependências do INSTITUTO VITAL BRAZIL, na cidade de Niterói - RJ, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do processo administrativo, conforme previsto no Termo de Referência.
A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da contratação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome Cargo / função: Assinatura: Representante do INSTITUTO VITAL BRAZIL:
Nome:
MATRÍCULA/ID:
Assinatura:
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° / .
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:
1. das condições em que se encontra o local de execução do objeto da contratação, bem como suas características e peculiaridades.
2. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
3. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Representante Legal
Niterói, 02 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 02/07/2021, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretária Administrativa, em 02/07/2021, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 02/07/2021, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 02/07/2021, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DELTA LEITE DE MELLO, Usuário Externo, em 02/07/2021, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 02/07/2021, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 19141456 e o código CRC F8906A75.
Referência: Processo nº SEI-080005/000644/2021 SEI nº 19141456
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: