DISPENSA DE LICITAÇÃO – PI 2009/15597
DISPENSA DE LICITAÇÃO – PI 2009/15597
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A EMPRESA LABORATÓRIO PEREIRA LTDA.
O MUNICÍPIO de PASSO FUNDO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa LABORATÓRIO PEREIRA LTDA, estabelecida à rua Xxxxxx Xxxxx, nº. 35, centro, CNPJ nº 87596870000153, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do processo administrativo próprio nº 2009/15597, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores, e ainda a Lei Municipal nº 3.921 e as condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto deste contrato a prestação de serviços especializados para realização de exames de análise de hemocomponentes do Hemopasso, em regime de empreitada global, , conforme as especificações e demais condições contidas no processo interno já referido, aos quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1.2 - Os exames de análise e as quantidades estimadas no mês são:
a) Concentrado de Hemácias, com exame de análises de: Teor de Hemoglobina,
Hematócrito, Xxxx de Hemólise e Microbiologia. Quantidade: 12 (doze) exames
b) Plasma fresco congelado, com exames de análise de: TTPA (Segundos), Leucócitos Residuais, Hemácias Residuais, Plaquetas Residuais, Fator VIII c. Quantidade: 06 (seis) exames
c) Crioprecipitado, com exames de análise de: Dosagem de Fibriogênio, Fator VIII c. Quantidade: 01 (um) exame.
d) Concentrado de Plaquetas, com exames de análise de: Concentrado de Plaquetas, pH, Microbiologia. Quantidade: 10 (dez) exames
1.2.1 - Tendo em vista a inexatidão da quantidade de exames a serem realizados no mês, a cotação dos mesmos deverá ser realizada por preço unitário dos itens especificados acima;
1.2.2 – O Hemopasso compromete-se a entregar os hemocomponentes para a realização de exames de análise, no local da contratada todas as terças e quintas-feiras, exceto feriados, em horário comercial;
fls.01
1.2.3 - Os equipamentos de segurança de trabalho (EPI´s) tais como uniformes, óculos de proteção, luvas, etc, utilizados na prestação do serviço, deverão ser fornecidos pela contratada.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor global dos exames de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, sendo o preço por exame será:
Hemocomponentes | Valor Unitário do Exame R$ |
Concentrado de Hemácias | 70,00 |
Plasma fresco congelado | 72,00 |
Crioprecipitado | 65,00 |
Concentrado de Plaquetas | 48,00 |
2.1.1 - De acordo com a Secretaria de Finanças, os pagamentos serão efetuados na segunda quinzena do mês subsequente à emissão da respectiva nota fiscal.
2.2 - É requisito prévio para pagamento das faturas o envio, à tesouraria do CONTRATANTE, dos comprovantes de recolhimentos do INSS e do FGTS;
2.2.1 – Os comprovantes de recolhimento do INSS, refere-se aos funcionários da CONTRATADA e também, da patronal.
2.2.2 – Quando dos pagamentos, se cabível, ficará retido o percentual referente ao INSS, conforme Instrução Normativa nº 100/2003, e referente ao ISS, conforme Decreto nº 028/2005;
2.2.3 – A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Guia da Previdência Social - GPS, Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
2.3 – A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.1 – Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
2.5 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE.
2.6 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7 – A razão social e o CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no PI 2009/15597.
2.8 – Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9 – Os recursos para execução do objeto do presente certame, serão cobertas através dos seguintes recursos:
- 10.04.10.302.0015.2922 – Departamento de Hemoderivados
- 3.3.9.0.39.51.00.00.00 – Serviço de Análises e Pesquisa Científica
- 4590 - Recurso SIA SUS – Dotação: 2009/1045.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pela Lei Municipal nº 3.921, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.4 - O contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo.
3.4.1 - Este prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, havendo interesse das partes se presentes os requisitos legais, conforme dispõe o inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93.
3.4.2 - No caso de prorrogação do Contrato os valores avençados sofrerão reajustes com base no IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice legal que vier a substituí-lo.
3.5 - A CONTRATADA fica obrigada a proceder ao atendimento emergencial, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento do chamado, nos dias úteis e em horário comercial; e de 06 (seis) horas a contar do recebimento do chamado nos demais dias e horários.
fls.03
3.6 - A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, através do setor competente.
3.7 - A fiscalização por parte dos servidores do CONTRATANTE não isenta a Contratada das responsabilidades previstas na legislação e no Contrato.
3.8 - Caso os serviços não atendam às exigências, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
3.9 - Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços e no caso de acréscimos aditados que porventura ocorram, serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Do CONTRATANTE:
4.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.1.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
4.1.3 - Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
4.1.4 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.6 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
4.1.7 - Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução;
4.2 - Da CONTRATADA:
4.2.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
4.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
4.2.5 - Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
4.2.6 - Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
4.2.7 - Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
4.2.8 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.2.9 - Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
4.2.10 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
4.2.11 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite e legisle sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
4.2.12 - Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
5.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nos arts. 81 a 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I. advertência;
II. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da CONTRATAD em executá-lo;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10
fls.05
(dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 02 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 6.2;
V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos incisos “VI” e “VII” do item 06 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "I" ao "VII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
6.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
6.7 – O contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I. por infração a qualquer de suas cláusulas;
II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
V. mais de 02 (duas) advertências.
6.8 – O Contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA, DO SUPORTE E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
7.1 – A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços realizados, sendo as despesas decorrentes da manutenção e da garantia de responsabilidade do contratado.
7.2 - Na hipótese da necessidade de refazer o serviço prestado, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do Hemopasso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação por escrito e manter o preço inicialmente contratado.
7.3 - O pagamento poderá ser cancelado no caso de não atendimento dos requisitos solicitados ou mal funcionamento dos serviços realizados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, alem de constituir infração passível de penalidade
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 03 (três) vias de igual teor.
Passo Fundo, 03 de agosto de 2009.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Airton Dipp Prefeito Municipal
LABORATÓRIO PEREIRA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Administrador
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome: