TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE MÃO DE OBRA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL (VIGIA DIURNO 12/36, NOTURNO 12/36, SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DE AMBIENTES, RECEPCIONISTA, ENCANADOR, MANUTENÇÃO DE PONTES, COVEIRO, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (NUTRIÇÃO), COPEIRA, VETERINÁRIA, AUXILIAR DE VETERINÁRIO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, conforme especificações no presente Termo de Referência
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra relacionados à atividade meio com a finalidade de atender às demandas do Município de Juscimeira/MT. Para impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, cujas algumas das categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Municipal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos.
A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável.
Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende licitar.
Buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados.
Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços tem sido o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público. As prestações de serviços objeto dessa solicitação é um serviço auxiliar, com impossibilidade de aproveitamento de servidores do quadro das Secretarias Municipais solicitantes, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições.
Considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado.
A presente licitação justifica-se pela necessidade de execução de serviços para melhor atender as demandas das secretarias do município Juscimeira/MT.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
Item | Descrição | Unid/ mês | Quant/ mês | Valor Unit. | Valor mensal | Valor total |
01 | Prestação de serviços de vigia diurno 12/36 Vigiar, zelar e guardar um patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes. Observar e fiscalizar o local. Controlar acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos e equipamentos, bem como realizar vistorias e rondas. | 12 | 09 | 5.642,57 | 50.783,16 | 609.397,92 |
02 | Prestação de serviços de vigia noturno 12/36 Vigiar, zelar e guardar um patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes. Observar e fiscalizar o local. Controlar acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos e equipamentos, bem como realizar vistorias e rondas. | 12 | 09 | 6.424,38 | 57.819,42 | 693.833,04 |
03 | Prestação de serviços gerais de limpeza e organização de ambientes. Realizar tarefas rotineiras tais como: Limpeza nos blocos administrativos, blocos escolares, pavilhões cobertos, banheiros, vestiários, quadras, áreas de circulação internas e externas, áreas envidraçadas e unidades de saúde, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. | 12 | 20 | 3.756,94 | 75.138,93 | 901.667,20 |
04 | Prestação de serviços de recepcionista Executar serviços de recepção de paciente, agendamentos diversos (consultas medicas, dentistas e exames), manipulação/guarda de prontuários médicos entre outras. | 12 | 05 | 3.575,37 | 17.876,85 | 214.522,20 |
05 | Prestação de serviços de encanador Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico e não metálico de alta e baixa pressão para condução de ar, água, gás, vapor, esgoto, soluções químicas e outros fluídos em edifícios, laboratórios e outros locais. Analisar o trabalho a ser executado consultando desenhos, esquemas especificações e outras informações; Instalar louça sanitária, condutores, caixa d’água, chuveiros, ferragens e outros | 12 | 08 | 5.819,32 | 46.554,56 | 558.654,72 |
componentes de instalações hidráulicas; montar e instalar registros e outros acessórios de tubulações; executar manutenção de instalações; testar canalizações para assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema; manter todo o sistema inerente a sua responsabilidade em condições normais de funcionamento; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. | ||||||
06 | Prestação de serviços de coveiro Executar serviços gerais de limpeza, manutenção,conservação e fiscalização dos cemitérios. Controlar segundo normas estabelecidas, cumprimento das exigências para sepultamentos. Executar serviços de inumações e exumações em geral. Abrir covas para a realização de sepultamentos,dentro das normas de higiene e saúde pública e moldarlajes para tampá-las. Proceder no controle de funerais e na execução desepultamentos, acompanhando os enterros, auxiliandono transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura; Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério; Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios; Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas; Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto; Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os; Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e de espécies ornamentais e aguá-las; Transladar restos mortais para os ossários; Executar outras tarefas correlatas de oficio ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas características, se incluam na esfera de competência. os ossários; | 12 | 05 | 3.975,92 | 19.879,60 | 238.555,12 |
07 | Prestação de serviços apoio administrativo educacional (cozinheira). Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. Coordenar atividades | 12 | 07 | 4.253,88 | 29.777,16 | 357.325,92 |
da cozinha. Participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros equipamentos, utilizando-se de materiais adequados, para assegurar sua utilização no preparo dos alimentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | ||||||
08 | Prestação de serviços de copeira Distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos, segundo as instruções recebidas. Receber e distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos. Receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições, providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor competente. Efetuar a pesagem e o registro das sobras alimentares, utilizando balanças apropriadas. Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instruções. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | 12 | 03 | 3.470,57 | 10.411,73 | 124.940,76 |
09 | Auxiliar de veterinário Esterilizar instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratórios veterinários; manter as salas de cirurgia, de exames e de tratamento clínico ou farmacêutico em condições de uso; proceder à limpeza do material utilizado; conter os animais durante os exames; empacotar material cirúrgico; preparar material para aulas prática, exames, tratamento e cirurgias; informar ao superior imediato as condições do material utilizado nos exames e cirurgias; executar o pré e o pós- operatório; auxiliar na coleta de material para exames; participar de vacinações e trabalho de inseminação artificial. Organizar o local de trabalho, manter a limpeza do local de trabalho; preencher ficha do animal (cadastro); conferir dados do animal (ficha ou identificação); organizar o atendimento (horário de tosa e banho); controlar estoques; repor material e medicamentos; controlar óbitos; embalar e encaminhar cadáver para necropsia; enviar material coletado para exames clínicos; lubrificar, limpar, resfriar e desinfetar equipamentos. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | 12 | 02 | 4.836,96 | 9.673,93 | 116.087,16 |
10 | Motorista de transporte escolar | 12 | 10 | 6.094,88 | 60.948,86 | 731.386,39 |
Dirigir veículos escolares, zelar pelo cuidado aos passageiros, cumpre os horários estabelecidos e fazer a limpeza e conservação do veículo. | ||||||
11 | Motorista Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, em especial os de pequeno porte, até a categoria camioneta, inclusive. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins determinadas por seus superiores. | 12 | 16 | 6.002,23 | 96.035,78 | 1.152.429,44 |
12 | Monitor de transporte escolar Responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola e funções designadas pelo superior. | 12 | 07 | 4.757,63 | 33.303,41 | 399.640,92 |
13 | Pedreiro Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas. Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada. Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. Operar betoneiras. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | 12 | 02 | 6.603,73 | 13.207,46 | 158.489,52 |
14 | Servente de pedreiro Auxilia pedreiros, carpinteiros e operadores de equipamentos pesados. Carrega e descarrega materiais de construção, prepara canteiros de obras e limpa áreas de trabalho. Faz pequenas | 12 | 05 | 4.296,57 | 21.482,85 | 257.794,20 |
manutenções nos equipamentos, limpa máquinas e ferramentas, verifica condições de uso e repara eventuais defeitos mecânicos nas mesmas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | ||||||
VALOR TOTAL: | 6.514.724,51 |
4. DO VALOR ESTIMADO/PRAZO
4.1. Valor estimado R$ 6.514.724,51 (Seis Milhões, Quinhentos Quatorze Mil, Setecentos Vinte Quatro Reais, Cinquenta Hum Centavos).
4.2. Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os profissionais colocados à disposição pela CONTRATADA a CONTRATANTE, deverão comparecer nas dependências previamente informada pelo solicitante em dia e hora definida.
5.2. O prazo para início da prestação de serviço será de até 05 (cinco) dias após a assinatura da ordem de serviço.
5.3. A empresa deverá instalar um escritório no município, com estrutura adequada para atendimento dos seus funcionários e demais interessados.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização de Ata.
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A avaliação Técnica ficará a cargo de um servidor a ser indicado pela Secretaria de Administração.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento de suas obrigações a licitante vencedora deverá:
a) Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo Município e de acordo com as normas técnicas legais vigentes, disponibilizando profissionais em quantidade suficiente para a realização das horas de serviço que forem solicitadas, responsabilizando-se pela manutenção destes, assumindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras atinentes a tal procedimento, não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do município por qualquer despesa;
b) Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do município ou de terceiros originados direta ou indiretamente da execução dos serviços, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o município poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
d) Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando pessoas de boa conduta e referências, e tendo suas funções profissionais legalmente registradas em sua carteira de trabalho;
e) Colocar a disposição do município, pessoal necessário à execução dos serviços, fornecendo uniformes, crachás de identificação e todos os equipamentos de proteção individual necessário para o exercício da função, quando exigido;
f) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais dos serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo ainda serem substituídos nos casos de faltas, ausências legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
g) Efetuar a reposição de pessoal em caráter imediato em eventual ausência;
h) Comunicar à fiscalização do município por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do município, cuja reclamação se obriga a atender prontamente;
j) Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
k) Manter durante a vigência da prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que nos termos da legislação pertinente usufruam anualmente desse direito;
m) Comprovar sempre que solicitado pelo município, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição a percepção mensal do valor faturado;
n) Substituir uniformes dos empregados sempre que os mesmos não atenderem as condições mínimas de apresentação e/ou mediante solicitação do município, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação;
o) Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamento a seus empregados;
p) Atender de imediato as solicitações quanto a substituição de mão de obra que venha a ser considerada inadequada para a prestação dos serviços;
q) Instruir seus prepostos quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto/fiscal do município, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança do trabalho;
r) Inspecionar diariamente os serviços contínuos e obrigatoriamente por seus supervisores no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, a execução dos serviços;
t) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento de suas obrigações.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos
serviços;
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Exigir após ter advertido por escrito a empresa contratada, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto desta, que não mereça a confiança da CONTRATANTE ou embarace a execução dos serviços e/ou que apresente comportamento inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
c) Efetuar o pagamento dos serviços quando devidamente atestado pela autoridade designada pelo Ordenador de Despesa.
10. PAGAMENTO
10.1.O pagamento será efetuado mensalmente em parcelas iguais e consecutivas até o ÚLTIMO DIA ÚTIL da realização dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo a descrição do serviço executado, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
10.2. Além da descrição dos serviços, a contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o depósito do pagamento;
10.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
10.4. O pagamento será efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente de titularidade da contratada, mantida em agência bancária.
10.5. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS;.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
11.1.1. Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a ARP injustificadamente ou apresentar situação regular no ato da assinatura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
11.3.1.multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
11.3.2.suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos, e, 11.3.3.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4. A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.5. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.7. Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
11.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou
nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública;
12.2. Fica assegurado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente;
12.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
12.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
12.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Juscimeira;
12.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão;
12.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento;
12.10. A homologação do processo de licitação não implicará direito à contratação.
12.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. Pregão Presencial - Menor Preço por ITEM. JUSCIMEIRA-MATO GROSSO, 29 DE JUNHO 2.022
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Sec. Administração