TERMO DE CONTRATO Nº 93/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 93/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 93/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA ROSILEI SCHNEIDER LTDA
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Veranópolis, pessoa jurídica de direito público , com sede na XX-000, Xx 000, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CEP: 95330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.637.926/0001-46, representada neste ato por sua Reitora Substituta, Sra. Xxxxxxx Xxxxx portadora da Cédula de Identidade n.º 0000000000 e do CPF 000.000.000-00 portaria 740/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Rosilei Schneider LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.932.160/0001-92, sediada na Xxxxxxx XX 000, xx 00000, Xxxxxx Xxxxxxxx em Veranópolis, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2132608528, expedida pela SSP/DI RS e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23743.000144/2022-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 74/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o Aquisição de Almoços/Viandas para alunos do Campus Veranópolis.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Descrição | Unid. | Valor uni. | Qtde Total | Valor total |
Vianda de almoço pronto para o consumo, entregue em material atóxico, que preze pela higiene e qualidade nutricional, com capacidade térmica para manter a temperatura de 60°C ou mais para os alimentos quentes, até o consumo, e embalagem separada para os alimentos frios. O peso total da vianda é a soma de todos os itens que compõe a refeição conforme o cardápio e deve pesar entre 750 e 900g. O cardápio será composto por: Arroz branco, polido tipo 1, preferencialmente orgânico, pronto para consumo, preparado com gordura vegetal em quantidade mínima para preparação evitando exageros. O arroz poderá ser alternado uma vez ao mês apresentando no tipo integral, sendo a porção individual de aproximadamente 150g. Feijão ou lentinha, prontos para o consumo, devidamente preparados dentro dos parâmetros de higiene garantidos em legislação. O feijão pode variar em tipos e espécies (vermelho, roxo, moro, preto, carioca, dentre outros), desde que de excelente qualidade cor e sabor, sal e gordura em pouca quantidade. A lentilha deverá ser ofertada ao menos uma vez ao mês. A porção individual do feijão/lentilha deve ser de aproximadamente 150g. Proteína de origem animal sendo carnes em | Unidade | R$ 18,90 | 459 | R$ 8.675,10 |
geral, variar semanalmente entre frango, gado, suíno (dentre outras), porção individual não inferior a 150g, o produto deve estar em condições de consumo característicos da cor, sabor e cheiro, carnes magras, sem pele. As carnes deverão ser adquiridas, para preparo, de órgão competentes e submetidos a fiscalização sanitária. Não poderão ser ofertadas no formato frito. Guarnições prontas para consumo, pratos quentes tais como aipim cozido, purê de batatas (inglesa e/ou doce), macarrão com legumes (variar tipos), batata assada, purê de inhame, purê de moranga, moranga caramelizada e/ou refogada, jardineira de legumes (variados conforme sazonalidade), polenta mole (não pode frituras). Porção individual de aproximadamente 150g. Temperatura superior a 60 C°. Saladas, podem variar entre os crus e cozidos . Compostas por folhas (preferencia mais de uma qualidade tais como: rúcula, radite, rabanete tomate, beterraba, cenoura, alface, ora-pro-nobis, azedinha, couve picadinha, repolho (cru ou cozido), sem adição de temperos, que devem ser disponibilizados para ser adicionados pelos comensais. Os vegetais que forem apresentados cozidos, devem estar preparados com pouco sal. Respeitar a sazonalidade e de preferência os produzidos localmente. No mínimo |
uma salada cozida e uma no formato crú em cada porção. A porção individual deve conter no mínimo 150g . |
1. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 02/08/2022 e encerramento em 06/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
2.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.675.10 (oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 155129
Fonte: 0100000000
PTRES: 170967
Elemento de Despesa: 339032 PI: L2994P2300R
Nota de Empenho: 2022NE000214
4. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente deste contrato, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves – RS, a cuja Subseção Judiciária pertence o município sede deste órgão, como competente para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX:66974577087 Date: 2022.08.02 16:52:43 -03'00'
Bento Gonçalves, 01 de Agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Reitora Substituta do IFRS
ROSILEI
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:018127999 ROSILEI SCHNEIDER:01812799918
18
Dados: 2022.08.01 17:22:33 -03'00'
Representante legal da CONTRATADA Xxxxxxx Xxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXX XXXXXX:11548131776
1- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CALGAROTO:81290721068
2- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:11548131776
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=00489828000317, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARMPDG, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:11548131776
Date: 2022.08.03 12:59:54 -03'00'
Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:81290721068
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=00489828000317, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARMPDG,
ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXX XXXXXX SPANHOLI CALGAROTO:81290721068
Date: 2022.08.03 12:59:44 -03'00'
04/08/2022 12:59 EXTRATO DE CONTRATO Nº 93/2022 - UASG 158141 - IF DO RS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 93/2022 - UASG 158141 - IF DO RS - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/08/2022 | Edição: 147 | Seção: 3 | Página: 68
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
EXTRATO DE CONTRATO Nº 93/2022 - UASG 158141 - IF DO RS
Nº Processo: 23419.001880/2022-49.
Dispensa Nº 74/2022. Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX RS.
Contratado: 05.932.160/0001-92 - ROSILEI SCHNEIDER LTDA. Objeto: Aquisição de almoços/viandas para alunos do campus veranópolis..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 02/08/2022 a 06/12/2022. Valor Total: R$ 8.675,10. Data de Assinatura: 01/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/08/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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