PROAD Nº 7.501/2020 (PG-018/20) - CONTRATO N° 057/2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 7.501/2020 (PG-018/20) - CONTRATO N° 057/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVI- ÇOS DE MONITORAMENTO E OPERAÇÃO DE TI EM REGIME 24X7.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, dora- vante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, Lanlink Serviços de Informáti- ca S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.877.300/0001-81, sediado(a) na Xxx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 93001004190, expedida pela (o) SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, e e- mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 018/2020, PROAD nº 7.501/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação dos serviços de monitoramento e operação de TI em regime 24x7, que será prestado conforme exigências previstas neste instru- mento, nas condições estabelecidas no Anexo I – Especificação do Objeto e demais anexos do Edi- tal identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato inde- pendentemente de transcrição.
CRISTIA NO MUNERA TI
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
XXXXXXXX X XXXX XXXXXXXX QUE:261138 72300
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços pelo período de 18 (dezoito) meses, de 11/01/2021 a 10/07/2022, poden- do ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 36.447,03 (trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e três centavos).
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licencia- mento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem rea- juste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositi- vos anteriores, o reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida a data da abertura da sessão pública de lances (11/05/2020) para a contagem da anualidade para fins do reajustamento.
b) Utilização da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Es- pecial (IPCA-E) apurada entre o marco estabelecido na alínea “a” e o mês anterior ao da incidência do reajuste, respeitado o interregno de 12 (doze) meses, ressalvada a preclusão disposta no parág- rafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Primeiro: As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicita- ção da CONTRATADA, acompanhada, no caso da repactuação, de demonstração analítica da alte- ração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA perderá o direito de exigir retroativamente o reajuste e a repactuação dos preços contratados se não solicitá-los até, no máximo, o mês sub- sequente ao da aquisição do direito ante o princípio da preclusão. Ultrapassado este prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
Parágrafo Terceiro: Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, considera-se como marco para a aquisição do direito:
a) Para Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, a data de protocolo do res- pectivo documento, somada a três dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 614 da CLT;
b) Para Dissídio Coletivo de Trabalho, a partir da data de sua publicação ou do dia imediato ao termo final de vigência de Acordo, Convenção ou Sentença Normativa, conforme o estabelecido no parágrafo único do artigo 867 da CLT.
c) Para a elevação da tarifa do transporte público, a data do início da vigência do
novo valor.
Parágrafo Quarto: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefí-
cios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instru- mento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo Quinto: Independentemente da obrigatoriedade por força de sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, é vedada a inclusão de pagamento de parti- cipação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não traba- lhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária do ano de 2021, conforme Pro- grama de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035, natureza de despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, a quem caberá informar as eventuais faltas para que sejam realizados os devidos descontos.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT), destacando na Nota Fiscal Eletrônica/Nota Fiscal de Serviços o va- lor a título de Retenção para a Seguridade Social, que será recolhido, pelo CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do documento de cobrança, em atendimento ao disposto no art. 31. da Lei nº 8.212/91.
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar aos ór- gãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência constatada, bem como quanto à exis- tência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, sem prejuízo da instauração de processo adminis- trativo de apuração de descumprimento contratual.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64, da Lei n.º 9.430/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12, com as altera- ções.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a reten- ção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Dezessete: As rubricas de encargos trabalhistas discriminadas neste
contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Xxxxxxxx Xxx), serão destacadas do pagamento do valor mensal, independentemente da unidade de medida contratada, e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE pos- sua termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato contratual na Imprensa Oficial, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposi- ções do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indeniza- ções ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua libe- ração à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa au- torização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a inte- gralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, asse- gurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste con- trato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal paga- dor, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afi- ançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisi- tos estabelecidos no parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer nature- zas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe- nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei- ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi- ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe- cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA DEZ - DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGA- ÇÕES TRABALHISTAS
A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua notificação pela Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme mo- delo indicado no termo de cooperação a ser disponibilizado eventualmente.
Parágrafo Primeiro: As rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDU- CAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão desta- cadas do pagamento do valor mensal à CONTRATADA para prestação dos serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente da unidade de medida contratada (posto de trabalho, produtividade etc.) e serão depositadas exclusivamente em banco público ofici- al com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
Parágrafo Segundo: Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta-depósito vinculada, deixarão de compor o valor do pagamen- to mensal à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria e esta ocorrerá por ocasião do faturamento ou apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto: O montante mensal do depósito vinculado será igual ao so- matório dos valores das seguintes rubricas, conforme tabela abaixo:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V –incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucio-
nal e 13º salário.
ITEM | GRAUS DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO | OPTANTE PELO SIMPLES | ||
1% | 2% | 3% | ||
GRUPO A | 34,8 | 35,8 | 36,8 | 28,00 |
00x XXXXXXX | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
FÉRIAS | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
ABONO DE FÉRIAS | 2,98 | 2,98 | 2,98 | 2,98 |
SUBTOTAL | 20,84 | 20,84 | 20,84 | 20,84 |
INCIDÊNCIA GRUPO A | 7,25 | 7,46 | 7,67 | 5,84 |
MULTA FGTS | 4,35 | 4,35 | 4,35 | 4,35 |
A CONTINGENCIAR | 32,44 | 32,65 | 32,86 | 31,03 |
Parágrafo Quinto: Os procedimentos para movimentação da conta-depósito vin- culada obedecerão ao disposto na Resolução nº 169, de 31/01/13 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 248, de 24/05/18, e ocorrerão mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento das obrigações dispostas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Sexto: Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movi- mentação –,serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.
Parágrafo Sétimo: A liberação para CONTRATADA de eventuais saldos ainda existentes na conta-depósito vinculada somente será autorizada pelo CONTRATANTE após o de- curso de 05 (cinco) anos da data de encerramento da vigência deste contrato.
CLÁUSULA ONZE: DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DOZE - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu- las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) por dia do valor mensal contratado, em casos de atrasos não previstos nos itens c e d desta cláusula, até o limite de 15% (quinze por cento); ul- trapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia do valor contratado, em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) Multa de acordo com a infração cometida e o grau respectivo indicado a se- guir, limitada a 30% do valor mensal contratado:
Grau | Correspondência |
1 | Até 0,2% do valor mensal contratado |
2 | Até 0,4% do valor mensal contratado |
3 | Até 0,8% do valor mensal contratado |
4 | Até 1,0% do valor mensal contratado |
5 | Até 1,5% do valor mensal contratado |
6 | Até 2,0% do valor mensal contratado |
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por posto de serviço |
2 | Manter funcionário sem qualificação exigida para executar os serviços contratados; | 6 | Por ocorrência |
3 | Retirar do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 6 | Por ocorrência |
4 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, com uniforme fora dos padrões definidos no item 1.19.1 do Anexo I ou com uniforme sujo e/ou sem crachá; | 1 | Por empregado |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização previsto em contrato; | 1 | Por ocorrência |
6 | Retirar funcionários ou Gestor de Operação de datacenter do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE; | 3 | Por empregado |
7 | Deixar de zelar pelas instalações utilizadas no CONTRATANTE; | 2 | Por ocorrência |
8 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários; | 1 | Por ocorrência |
9 | Deixar de apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horários fixados pelo CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços contratados; | 2 | Por ocorrência |
10 | Deixar de substituir seus funcionários em caso de faltas, atestados ou outras ausências nos postos de trabalhos além dos prazos previstos no contrato; | 5 | Por ocorrência |
15 | Deixar de adquirir, instalar e configurar os equipamentos e sistema de controle eletrônico de frequência dos seus funcionários alocados nos postos de trabalho além do prazo previsto no contrato; | 2 | Por dia |
16 | Deixar de entregar ou entregar fora dos prazos previstos no contrato os relatórios diários de eventos (RDE) e de cópias de segurança (RDB); | 2 | Por ocorrência |
17 | Deixar de entregar ou entregar fora dos prazos previstos no contrato os relatórios mensais de eventos (RME), de cópias de segurança (RMB); | 3 | Por ocorrência |
18 | Deixar de entregar ou entregar fora dos prazos previstos no contrato os incrementos mensais ao catálogo de serviços ou a justificativa correspondente de não incremento; | 3 | Por ocorrência |
19 | Deixar de prestar informações, as equipes técnicas do | 5 | Por ocorrência |
CONTRATANTE, sobre qualquer evento que cause degradação do desempenho ou indisponibilidade dos serviços prestados pela infraestrutura computacional; | |||
20 | Deixar de efetuar a abertura e acompanhamento de chamados técnicos nas empresas responsáveis; | 6 | Por ocorrência |
21 | Deixar de manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica; | 2 | Por ocorrência e por dia |
22 | Deixar o Gestor de Operação de datacenter inacessível à equipe técnica do CONTRATANTE durante todo o período de execução dos serviços; | 5 | Por dia |
23 | Deixar de executar os serviços de acordo com as normas internas, padrões de documentação e qualidade definidos pelo CONTRATANTE; | 4 | Por ocorrência |
24 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 2 | Por ocorrência |
25 | Não cumprimento dos tempos de ação estabelecidos no item 1.40 do Anexo I. | 1 | Por ocorrência |
e) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total do objeto;
f) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
g) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
h) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de con- tratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu-
ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici- tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA CATORZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65, da Lei nº
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o objeto desta contratação será recebido:
a) Provisoriamente: na data da entrega da documentação de que tratam os pa- rágrafos primeiro e terceiro desta Cláusula, para efeito de posterior verificação;
b) Definitivamente: após a comprovação da adequação do objeto aos termos deste contrato, decorridos os prazos de observação e vistoria, mediante Termo Circunstanciado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, os docu- mentos comprobatórios do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, abaixo relacionados, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o sexto dia útil do mês subsequente:
a) relação de todos os documentos apresentados, que servirá de recibo de entre-
ga;
b) resumo discriminado incluindo o quantitativo de funcionários dedicados a
este contrato, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, indicação do nome dos funcionários titulares e substitutos;
c) folha de pagamento compreendendo o período do primeiro ao trigésimo dia;
d) contracheques assinados ou recibos de depósitos bancários;
e) comprovante de entrega de benefícios suplementares, tais como vale-transpor- te, vale-alimentação, auxílio-saúde e outros a que estiver obrigada por força do contrato, Conven- ção, Dissídio ou Acordo Coletivo;
f) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informa- ções à Previdência Social – completa (GFIP); Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arqui- vos; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF), com respectivo comprovante de paga- mento; Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS); Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e Relação de Tomadores/Obras (RET);
g) folhas de ponto e planilha resumo de frequência;
h) certificados do curso de capacitação (Resolução nº 098/2012 do CSJT);
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de paga- mento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), referente aos funcionários dedicados a este contrato, alusiva ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o vigésimo dia do mês subsequente; este documento será analisado juntamente à documentação do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá entregar, juntamente aos descritos no parágrafo primeiro, sempre que ocorrer o fato gerador, os documentos comprobatórios abaixo relacionados do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços:
a) documentação admissional completa: Carteira de Trabalho e Previdência Soci- al (CTPS) com devido registro, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do PIS/NIT, comprovante de residência, número do telefone do empregado, opção do vale transporte, acordo de prorrogação de jornada e banco de horas se houver, ficha de registro do empregado, comprovante de entrega de uniforme e EPI, exame admissional;
b) documentação demissional completa: Termo de Rescisão do contrato de Tra- balho (TRCT) devidamente assinado e homologado, exame médico demissional, comprovante de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), FGTS rescisório (guia de recolhimento, de- monstrativo do trabalhador de recolhimento e extrato completo do período laborado no contrato), INSS do mês da rescisão (guia de recolhimento, GFIP e extrato completo do período laborado no contrato), aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias de anos anteriores ao laborado no contrato e cópia da CTPS com a devida baixa;
c) aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias;
d) comprovante de entrega de uniformes e EPIs;
e) relação dos empregados em estabilidade provisória, tais como acidentária ou eleitos que integrem ou tenham integrado a CIPA no decorrer do contrato e das empregadas ges- tantes;
f) documentos relativos ao afastamento dos trabalhadores;
letiva;
se houver;
g) comprovante do Seguro de Vida, quando exigido em Acordo ou Convenção Co-
h) comprovante de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR),
i) comprovante de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
j) cópia de qualquer alteração ou anotação em CTPS;
k) outros documentos solicitados pelos Fiscais/Gestor em decorrência de altera-
ções ou inovações normativas relativas a obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, refe- rentes aos funcionários dedicados a este contrato.
Parágrafo Quarto: Os documentos relacionados nos parágrafos primeiro e ter- ceiro deverão ser entregues legíveis, em arquivos gerados em meio eletrônico, do tipo PDF, de pa- drão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máximo de 10MB, apre- sentados em mídia de armazenamento móvel (CD, DVD, pendrive, HD externo etc), para inserção no Processo Administrativo Virtual do CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: No prazo de até 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento da documentação referida nos parágrafos primeiro e terceiro, o CONTRATANTE analisará os dados neles contidos e providenciará o recebimento definitivo, mediante a emissão de Termo Circunstan- ciado.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de documentação incompleta, a CONTRATADA será notificada para que saneie as pendências em até 2 (dois) dias úteis, suspendendo o prazo de- finido no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, independente do saneamento, o prazo do parágrafo quinto será retomado.
Parágrafo Oitavo: Concluída a análise tratada nos parágrafos anteriores e:
a) constatada irregularidade e/ou erro que impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado haverá suspensão do prazo de recebimento definitivo;
b) constatada irregularidade e/ou erro que não impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado, o CONTRATANTE poderá emitir o Termo Circunstanciado, ressalvan- do as pendências não saneadas, retendo do pagamento da fatura mensal, o valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA será notificada para sanear em até 15 (quin- ze) dias as pendências referidas na alínea ‘b', do parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo: Regularizada a pendência será liberado o valor retido ou, não ocorrendo, o valor das obrigações não adimplidas poderá ser pago diretamente aos emprega-
dos da CONTRATADA que participaram da execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
Parágrafo Décimo Primeiro: O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA sobre o Recebimento Definitivo a fim de possibilitar a emissão da Nota Fiscal, informando os valores correspondentes a glosas e retenções.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, assinado pelos contraentes.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Desembargador Presidente do Tribunal Sócio Administrador
Lanlink Serviços de Informática S/A
Testemunhas:
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Diretor da Secretaria de Tecnologia Infraestrutura de TIC da Informação e Comunicações
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Contratação de serviços de monitoramento e operação da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pelo período de 18 (dezoito) meses.
1.1. Os serviços serão prestados de acordo com os quantitativos estabelecidos, dentro dos horários fixados, devendo estar de acordo com a legislação vigente.
Grupo | Item | Posto de Trabalho | Nº de Postos |
01 | 1 | Técnico de Operações de Datacenter - (de segunda-feira a domingo – 0h às 24h) | 1 |
2 | Técnico de Operações de Datacenter - (de segunda-feira a sexta-feira – 8h às 20h) | 1 | |
3 | Gestor de Operações de Datacenter (de segunda a sexta – 10h30 às 19h30) | 1 | |
TOTAL | 3 |
1.2. A CONTRATADA prestará os serviços nas dependências do Tribunal, sendo alocada nos seguintes endereços:
1.2.1. Unidade Administrativa I, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxx Xxxxxxx xx 000, 0x Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
1.2.2. Eventualmente, por períodos determinados e mediante aviso prévio, a CONTRATADA poderá ser demandada a transferir sua operação para o seguinte endereço: Edifício Sede, localizado na Rua da Consolação nº 1.272, 1º Subsolo, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx / XX.
1.3. A CONTRATADA utilizará os recursos computacionais, mobiliários e ferramentas de monitoramento disponibilizadas pelo Tribunal para a prestação dos serviços previstos no contrato nas dependências do CONTRATANTE.
1.3.1. A manutenção desses recursos será de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo nos casos de verificado mau uso pela equipe da CONTRATADA.
1.4. A CONTRATADA deverá propor escala de trabalho detalhada, que atenda aos quantitativos e as disponibilidades mínimas para cada posto de trabalho, bem como a compatibilidade legal e normativa, de acordo com a categoria dos profissionais alocados.
1.4.1. Para a proposição de escala, a CONTRATADA deverá considerar os requisitos e informações apresentadas pelo Anexo VI, que apresenta a descrição das principais soluções corporativas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
1.4.2. A escala apresentada deverá apresentar, no mínimo, o detalhamento horários,
quantitativo de profissionais por posto e jornadas de trabalho individuais.
1.5. Para todos os postos de trabalho, a CONTRATADA deverá prever eventuais pagamentos de encargos adicionais (Ex. Horas extras, adicional noturno, escalas de final de semana ou feriados etc.) para os profissionais alocados, de acordo com o estabelecido em lei e em súmulas do TST e Convenção Coletiva de Trabalho da(s) categoria(s) dos profissionais alocados.
1.6. Para o posto de trabalho denominado Gestor de Operação de datacenter, o CONTRATANTE necessitará que seja alocado 1 (um) profissional no horário das 10h30 às 19h30, nos dias úteis. Nesse período, está previsto um intervalo intrajornada de 1h para repouso/alimentação.
1.7. A CONTRATADA estabelecerá a jornada diária de trabalho dos Técnicos de Operações de datacenter, carga horária de acordo com as necessidades dos serviços exigidas pelo CONTRATANTE, divisão dos turnos e legislação vigente para a categoria.
1.8. Os produtos gerados do monitoramento e operação do Centro de Operações de Rede (NOC) serão fundamentados pela CONTRATADA através da entrega de relatórios técnicos diários e mensais com a descrição das diversas ocorrências relativas à prestação dos serviços deste contrato conforme descrito abaixo.
1.8.1. Os relatórios deverão ser padronizados, com formato que deverá ser submetido para aprovação da CONTRATADA e em cada alteração subsequente.
1.8.2. Relatórios Diários de Eventos (RDE) e Mensais de Eventos (RME) descrevendo status dos equipamentos instalados, aplicações e serviços monitorados pela CONTRATADA, entre outras atividades.
1.8.3. Relatórios Diários de Backups (RDB) e Mensais de Backups (RMB) realizados no Tribunal e gerenciados pela CONTRATADA, entre outras cópias semelhantes.
1.8.4. Os relatórios supramencionados poderão conter cálculos de índices e pareceres técnicos sobre os eventos relatados e monitorados.
1.8.5. Com base nos relatórios produzidos a CONTRATADA deverá, por meio do posto de Gestor de Operações, construir de forma incremental o catálogo de serviços correspondente às atividades executadas.
1.8.5.1. Antes do início da prestação dos serviços, período informado pelo item 1.35, a CONTRATADA deverá enviar para aprovação do CONTRATANTE a metodologia a ser utilizada para a produção do catálogo de serviços.
1.8.5.2. Os incrementos ao catálogo de serviços deverão ser mensais, em até 5 (cinco) dias após a entrega do RME, devendo a CONTRATADA entregar justificativa quando não houver incremento.
1.8.5.2.1. As eventuais justificativas de não incremento do catálogo de
serviços estarão sujeitas ao aceite do CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA ser penalizada em caso de falha na entrega ou justificativa não aceita.
1.9. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes prazos para a entrega dos relatórios diários e mensais:
1.9.1. Entregar relatórios diários até as 13h00 do dia útil subsequente à respectiva data do relatório.
1.9.2. Entregar relatórios mensais até as 14h00 do 3º dia útil subsequente ao respectivo mês do relatório.
1.10. As tarefas de monitoramento e operação dos postos de trabalho “Técnico de Operações de Datacenter” e “Gestor de Operações de Datacenter” estão descritas no Anexo VII deste documento.
1.10.1. Todas as tarefas desempenhadas pelos profissionais da CONTRATADA deverão obedecer aos níveis de serviço descritos no item 1.40 deste anexo.
1.11. Na execução do objeto do presente instrumento, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
1.11.1. Viabilizar e garantir que a equipe de profissionais a ser alocada nos postos de trabalho participe do workshop de orientação a ser ministrado pelo CONTRATANTE, conforme conteúdo apresentado pelo Xxxxx XXX.
1.11.1.1. A data de realização do workshop será definida pelo CONTRATANTE, que será realizado no período de até 30 dias que antecede o início da prestação de serviços, sendo a CONTRATADA avisada com 10 dias de antecedência.
1.11.2. Cumprir todos os requisitos descritos neste documento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
1.11.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias, férias, horas extras diurnas e noturnas dos seus funcionários, quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE.
1.11.4. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
1.11.5. Guardar inteiro sigilo, por meio da entrega e assinatura por profissional de “Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo” a ser fornecido pelo CONTRATANTE dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros, conforme modelo do Anexo IV.
1.12. A CONTRATADA deverá entregar o “Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo” no dia de início da prestação de serviço pelo profissional.
1.13. A CONTRATADA deve divulgar aos seus profissionais a Política de Segurança da Informação do TRT2 e normas correlatas, e assegurar-se de sua observação e cumprimento no curso da prestação de serviços no Tribunal. A PSI-TRT2 está formalizada no ATO GP 28/2012 e pode ser consultada no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx0/Xxxxxx_Xxxxxx/Xxxx/0000/XX_00_00.xxxx.
1.14. A CONTRATADA e seus profissionais deverão assinar e acatar o “Termo de Confidencialidade”, a ser fornecido pelo CONTRATANTE após a assinatura do contrato, como modelo constante no Anexo V.
1.15. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
1.16. A CONTRATADA deverá garantir o quantitativo de pessoal contratado para os postos de trabalho nos casos de atrasos, faltas, folgas e licenças ou férias de qualquer empregado, e ainda:
1.16.1. Substituir, dentro do prazo máximo de até 3 (três) horas, os empregados ausentes nos postos de trabalho.
1.16.2. As ausências dos profissionais nos postos de trabalho não supridas serão descontadas do faturamento mensal no valor correspondente ao número de dias ou horas em que se verificar a ausência do profissional no posto de trabalho, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no contrato.
1.16.3. As ausências dos postos de trabalho deverão ser supridas por profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste documento.
1.17. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar nas dependências do CONTRATANTE 1 (um) relógio de controle de ponto biométrico, conforme especificações constantes na Portaria nº 1.510/2009 – MTE, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, e ainda:
1.17.1. O Sistema deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos empregados dos postos de trabalho, permitindo à fiscalização do CONTRATANTE o acesso aos respectivos dados.
1.17.2. Os empregados da CONTRATADA deverão registrar no sistema eletrônico indicado no item anterior os horários de início e término de sua jornada de trabalho, bem assim os intervalos para repouso e alimentação. Além disso, o mencionado sistema deverá permitir aferir o quantitativo mensal de horas de funcionamento de cada posto de trabalho.
1.17.3. A instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos empregados alocados na prestação dos serviços.
1.17.4. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar o relógio de controle de ponto biométrico em até 5 (cinco) dias de antecedência da data do início da prestação dos serviços.
1.18. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a documentação pessoal e técnica dos profissionais a serem alocados nos postos de trabalhos, conforme requisitos descritos no item 1.31 e subitens desta especificação, ao menos um dia útil antes da data de início da prestação do serviço pelo profissional ocupante do posto de trabalho.
1.19. A CONTRATADA deverá fornecer, uniforme padronizado da CONTRATADA, bem como, garantir o uso por parte dos seus funcionários nos postos de trabalhos.
1.19.1. O uniforme fornecido pela CONTRATADA deverá ser plenamente compatível com a Portaria GP Nº 19/1990 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, disponível para consulta em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx0/Xxxxxx_Xxxxxx/Xxxxxxxxx/0000_/ GP_19_90.html.
1.20. A CONTRATADA deverá controlar a assiduidade e pontualidade dos seus funcionários, de acordo com os horários estabelecidos com o CONTRATANTE, para a execução dos serviços previstos no contrato.
1.21. A CONTRATADA deverá fornecer crachás de identificação, com nome completo do profissional e identificação da empresa a todos que atuarem nas dependências do CONTRATANTE.
1.22. A CONTRATADA deverá utilizar, sem prejuízo do disposto no item 1.21, crachás eventualmente fornecidos pelo CONTRATANTE. Para que os mesmos sejam feitos, a CONTRATADA deverá fornecer com antecedência requerida pelo CONTRATANTE foto e demais informações necessárias à confecção do crachá.
1.23. Em caso de desligamento de empregado ou colaborador ou ainda em caso de encerramento do contrato, deverá a CONTRATADA devolver imediatamente os respectivos crachás do CONTRATANTE.
1.24. A CONTRATADA deverá realizar os atos relativos à contratação ou demissão dos seus
funcionários, entrevistas, cursos, treinamentos e outros assuntos correlatos na sede da CONTRATADA ou em escritório externo ao ambiente de trabalho.
1.25. A CONTRATADA deverá realizar o controle dos seus funcionários na utilização dos telefones do CONTRATANTE sob sua responsabilidade. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos telefônicos do CONTRATANTE, quando comprovadamente feitos por empregado da CONTRATADA para tratar de assuntos alheios às atividades e serviços previstos no contrato.
1.26. A CONTRATADA deverá empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, com os requisitos básicos descritos no contrato, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem assim, a carga horária semanal da categoria profissional, de acordo com a legislação vigente.
1.27. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Governo Federal.
1.28. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
1.29. A CONTRATADA deverá indicar ao CONTRATANTE a pessoa que assumirá o papel de Preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93, para a resolução de problemas e manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à Fiscalização do presente objeto.
1.30. Em caso de interrupção contratual não planejada, antes ou durante a fase de execução de atividades, a CONTRATADA deverá transferir ao CONTRATANTE o repasse dos conhecimentos, dos procedimentos, dos relatórios e de todos os artefatos previstos na execução do contrato com carga horária que atenda às necessidades da equipe técnica do CONTRATANTE.
1.31. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
1.31.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
1.31.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA.
1.31.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
1.31.4. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados neste item deverão ser apresentados no prazo de trinta dias a contar da data de admissão do empregado.
1.32. Requisitos básicos do gestor de operação de datacenter e obrigações do profissional:
1.32.1. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso superior completo na área de informática ou curso superior em outra área com pós-graduação em informática com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.32.2. Comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses, no exercício da função de Gestor de Operação de datacenter e/ou coordenação de equipes de operação em Datacenter ou Centro de Processamento de Dados ou possuir certificação CDCP - Certified Data Center Professional.
1.32.3. Possuir certificação ITIL® V3 ou V4 Foundation, conforme Anexo III deste documento.
1.32.4. Realizar curso de Segurança da Informação fornecido pelo Tribunal em ambiente de autoaprendizado e possuir certificado de realização de curso sobre Segurança da Informação, compatível com as exigências do Anexo III.
1.32.5. Capacidade para documentar procedimentos e preparação de relatórios diversos relacionados às atividades previstas no contrato.
1.32.6. Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.
1.32.7. Executar os serviços de acordo com as normas internas, padrões de documentação e de nomenclatura definidos pelo CONTRATANTE.
1.33. Requisitos básicos dos técnicos de operações de datacenter e obrigações dos profissionais:
1.33.1. Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino médio ou curso de técnico na área de informática ou eletrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.33.2. Possuir certificação Linux LPI-1 ou RHCSA, conforme Anexo III.
1.33.3. Realizar curso de Segurança da Informação fornecido pelo Tribunal em ambiente de autoaprendizado e possuir certificado de realização de curso sobre Segurança da Informação, compatível com as exigências do Anexo III.
1.33.4. Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.
1.33.5. Executar os serviços de acordo com as normas internas, padrões de documentação e de nomenclatura definidos pelo CONTRATANTE.
1.33.6. Informações complementares referentes às certificações exigidas para os prestadores podem ser obtidas por meio de consulta descrita no Xxxxx XXX deste
documento.
1.34. Feriados e recessos forenses:
1.34.1. Durante feriados forenses apenas o posto de trabalho constante do item 1 (Técnico de Operações de Datacenter - de segunda-feira a domingo - 0h às 24h) deverá ser ocupado.
1.34.2. São considerados feriados forenses: segunda-feira de Carnaval; quarta e quinta-feira da Semana Santa; 11 de agosto; 1 de novembro e 8 de dezembro; 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente.
1.34.2.1. Para fins de proposta, verificar o calendário administrativo do TRT2 no site do Tribunal: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-x- suspensao-de-prazos/feriados-e-suspensao-de-prazos.
1.35. O início da prestação dos serviços será em até 30 dias, contados da data de assinatura do contrato.
1.36. Os serviços objetos desta contratação serão fiscalizados por comissão de servidores do CONTRATANTE, doravante denominados Fiscalização, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
1.37. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
1.37.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
1.37.2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
1.37.3. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
1.37.4. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
1.37.5. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
1.38. O objeto do presente contrato será recebido da seguinte forma:
1.38.1. Conforme regra estabelecida na cláusula dezesseis do contrato.
1.38.2. Os serviços executados em desconformidade com o especificado no contrato, no edital ou na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA, será obrigada a refazê-los no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
1.38.3. As notificações relacionadas à execução do contrato, inclusive relacionadas à apresentação de documentos, suspendem os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
1.38.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
1.39. Considerações gerais:
1.39.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, conforme cláusula sexta do contrato, em face das notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
1.39.2. Quando houver ressalva no ateste dos serviços pela fiscalização, no que concerne à execução do objeto do contrato e demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam escoimados os vícios detectados.
1.39.3. A CONTRATADA, face ao não atendimento, estará sujeita à retenção de valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não apresentada.
1.39.4. As faturas serão entregues exclusivamente para a Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente conforme procedimento a ser encaminhado pelo CONTRATANTE, devendo estar acompanhadas da documentação exigida no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas.
1.39.5. As faturas deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de competência.
1.39.6. As faturas deverão estar acompanhadas de todos os documentos necessários à instrução da liquidação e do pagamento.
1.40. Acordo de Níveis de Serviço:
1.40.1. O monitoramento é tarefa contínua, cujos eventos são classificados em 3 modalidades:
1.40.1.1. Informacional: não exige atenção imediata.
1.40.1.2. Alerta: exige ação em até 15 minutos. 1.40.1.3.Crítico: exige ação em até 05 minutos.
1.40.2. A ação a ser adotada depende da natureza do evento, podendo ser:
1.40.2.1. Abertura de chamado técnico em contrato de suporte do CONTRATANTE.
1.40.2.2.Abertura de chamado técnico para equipe interna do CONTRATANTE.
1.40.2.3.Execução de procedimento técnico.
1.40.2.4. Os procedimentos técnicos serão fornecidos pela equipe do CONTRATANTE, que os classificará como de complexidade baixa, média ou alta, de acordo com os seguintes critérios:
1.40.2.5. Complexidade baixa: script automatizado; execução em até 05 minutos.
1.40.2.6. Complexidade média: até 30 instruções; execução em até 15 minutos.
1.40.2.7. Complexidade alta: acima de 30 instruções; o tempo de execução será baseado no volume de instruções, sendo adotada a métrica de 2 instruções / minuto. Exemplo: procedimento com 50 instruções deverá ser executado em até 25 minutos.
1.40.3. Entende-se que os incidentes oriundos do sistema de apoio ao service desk do contratante são fonte auxiliar ao monitoramento, sendo em relação a eles exigida ação em até 15 minutos quando não guardarem relação com alerta de monitoramento. Nos casos em que o incidente tenha relação com os alertas de monitoramento, entende-se que a reação ao evento de monitoramento implica no início de atendimento do incidente, devendo ser realizado assentamento no incidente em até 30 minutos após a realização da ação. Esse assentamento poderá implicar na “resolução” caso o procedimento tenha êxito, ou no encaminhamento à área interna do CONTRATANTE.
1.40.4. A execução de procedimento “sob demanda” ou seja, que não tem origem em eventos de monitoramento, deverá ser iniciada em até 01 h após o acionamento.
1.40.5. O atendimento de requisições de serviços oriundas do service desk deverá ser iniciado em até 02 horas após o acionamento.
1.40.6. A entrega dos incrementos mensais ao catálogo de serviços ou justificativa de não incremento deverá ser apresentada em até 5 dias após a entrega do RME e vinculada ao seu conteúdo.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS PRODUTOS E TAREFAS REALIZADAS NO MONITORAMENTO E OPERAÇÃO DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE REDE (NOC)
POSTO DE TRABALHO | PRODUTOS E TAREFAS | ||||||||
Monitoração, e operação | dos | ativos | e | serviços | associados | instalados | no | ambiente | |
computacional do TRT2. | |||||||||
Execução, monitoramento, reagendamentos e registro de rotinas de cópia de segurança e | |||||||||
restauração; Execução e controle de rotinas computacionais automáticas previamente | |||||||||
definidas (inclusive nos horários de plantão). | |||||||||
Digitalização eventual de documentos/processos, gravação/cópias de CD's de dados do | |||||||||
TRT2; Impressão/cópias de relatórios, etiquetas e documentos de pequenos volumes. | |||||||||
Gerenciamento de manutenções (acionamento e acompanhamento de suporte ou | |||||||||
assistência técnica), monitoramento da disponibilidade e das condições físicas de | |||||||||
temperatura, conexão de rede, alimentação elétrica, status operacional e outras | |||||||||
atividades relacionadas aos equipamentos diversos instalados nos datacenters ou sala de | |||||||||
gerência da seção, equipamentos e circuitos que compõem a infraestrutura de rede, | |||||||||
sistemas de armazenamento de dados, sistemas operacionais; sistemas de | |||||||||
gerenciamento/aplicativos ativos no TRT2. | |||||||||
Abertura e acompanhamento de chamados técnicos para resolução de problemas ou | |||||||||
falhas em equipamentos diversos de informática instalados nos datacenters do TRT2, | |||||||||
dentro dos limites estabelecidos pelo Tribunal. | |||||||||
Execução de outros procedimentos relacionados ao bom funcionamento dos ativos, | |||||||||
sistemas e aplicações em produção nos datacenters do TRT2, com grau de complexidade | |||||||||
Técnicos de | relacionado à atividade de operação e monitoramento prevista no contrato. | ||||||||
Operações de Datacenter | |||||||||
Adotar todas as providências para que o serviço transcorra dentro da normalidade, sendo obedecidas as normas regulamentares e os padrões de conduta. | |||||||||
Os serviços de TI e recursos computacionais alvos das atividades de operação e de | |||||||||
monitoramento pelos funcionários não estão limitados e instalados fisicamente no | |||||||||
datacenter ou Centro de Operações de Rede, podendo estar instalados nas demais | |||||||||
dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ou em nuvem. | |||||||||
Elaboração dos relatórios diários de eventos e status dos equipamentos instalados (RDE) | |||||||||
e de cópias de seguranças realizados no TRT2 contendo: Data do relatório, ocorrência | |||||||||
registrada, procedimentos executados, chamados associados, entre outras anotações. | |||||||||
Elaboração de relatórios mensais de eventos e status dos equipamentos instalados (RME) | |||||||||
e de backups ou cópias de seguranças realizados no TRT2 contendo: Período do relatório, | |||||||||
ocorrência registrada, procedimentos executados, chamados associados, entre outras | |||||||||
anotações. | |||||||||
Monitoramento de soluções que compõem o Ambiente de Segurança da Informação | |||||||||
através de meios de visualizações, testes de comunicações, controles automatizados, | |||||||||
pesquisas e utilização de consoles de gerências das soluções de segurança que poderão | |||||||||
ser disponibilizadas pela área responsável. | |||||||||
Execução de checklists de disponibilidade dos serviços, conforme documentação e | |||||||||
aprovada pela Coordenadoria de Infraestrutura de TIC do TRT2 para soluções lógicas e | |||||||||
físicas inerentes à Tecnologia da Informação do Tribunal. | |||||||||
Inserir e atualizar informações visando manter a base de conhecimento do | |||||||||
CONTRATANTE atualizada. |
POSTO DE TRABALHO | PRODUTOS E TAREFAS |
Documentação de atividades realizadas através de modelos de relatórios aprovados pela | |
Coordenadoria de Infraestrutura de TIC. | |
Conhecer as tarefas do(s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos | |
equipamentos de informática, mobiliários e telefones colocados à sua disposição para | |
os serviços. | |
Informar às equipes técnicas da CONTRATANTE, através de processo de comunicação | |
do órgão, sobre qualquer evento que cause degradação do desempenho ou | |
indisponibilidade dos serviços prestados pela infraestrutura computacional indicada | |
neste termo. | |
Execução de atividades de acesso, alerta, registro de incidentes, tomar posse, dar | |
informações adicionais ao usuário demandante e resolver chamados na ferramenta de | |
Técnicos de | gestão de Service Desk, a ser indicada pelo TRT2, sobre o evento ocorrido. |
Operações de Datacenter | |
Monitoramento dos ativos e seus acessos às redes, garantindo que os equipamentos apresentem desempenho e disponibilidade dentro de parâmetros aceitáveis. | |
Execução de rotinas padrões, consultas, relatórios e geração de arquivos estabelecidos | |
pela área de sistemas/aplicações ou pessoal técnico de TI. | |
Execução de rotinas padrões, monitoramentos, consultas, relatórios e geração de | |
arquivos estabelecidos pela área de sistemas/aplicações ou pessoal técnico de TI | |
relacionados ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE) atendendo o | |
grau de conhecimento previsto nas qualificações técnicas dos prestadores para este | |
termo de referência. | |
Acompanhamento da execução dos processos de backups, assim como a movimentação | |
de mídias, observando os dados a serem copiados bem como, a frequência e intervalo | |
de tempo, de acordo com a estratégia de backup definida. | |
Essas tarefas poderão ser detalhadas e outras, sempre da mesma natureza, poderão ser | |
incluídas pelo CONTRATANTE. |
POSTO DE TRABALHO | PRODUTOS E TAREFAS |
Gestor de Operação de Datacenter | Entregar para a equipe técnica do CONTRATANTE os relatórios técnicos diários e mensais de acordo com os prazos previstos no contrato. |
Promover os incrementos mensais na definição do catálogo de serviços preliminar do ambiente do CONTRATANTE. | |
Atuar pela empresa efetuando as orientações, coordenações e controle da equipe de prestadores na execução das tarefas diárias. | |
Controlar a assiduidade e pontualidade dos prestadores. | |
Propor melhorias e aperfeiçoamentos nos procedimentos executados pela CONTRATADA e encaminhar para a equipe técnica do CONTRATANTE para análise. | |
Preparar as escalas de trabalhos dos prestadores conforme previsto no contrato e necessidades da CONTRATANTE. | |
Encaminhar as informações relativas aos treinamentos dos prestadores conforme necessidades e prazos do CONTRATANTE para análise e aprovação. | |
Esclarecer dúvidas diversas relacionadas à execução das tarefas realizadas pelos prestadores nos turnos de trabalhos. |
Receber notificações e encaminhar resposta destas para a fiscalização do contrato. | |
Estabelecer critérios rigorosos a fim de recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços, com observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, para o desempenho das atividades objeto do contrato, bem como, conhecimentos teóricos e práticos afetos à categoria profissional e aos requisitos básicos estabelecidos neste contrato. | |
Conhecer e informar aos prestadores as tarefas do(s) posto(s) que ocupam, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (estações de trabalho, telefone, etc.) colocados à sua disposição para os serviços. | |
Evitar confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de serviços e servidores ou visitantes do Tribunal, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações com a Fiscalização do TRT2. | |
Coordenar e fiscalizar as atividades, objetivando o bom andamento dos serviços. Levar ao conhecimento da Fiscalização, imediatamente, qualquer informação considerada importante; | |
Promover o recolhimento dos crachás, quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do TRT2, providenciando imediata remessa à Fiscalização ou Segurança do TRT2. | |
Não permitir que profissionais da CONTRATADA entrem ou saiam das dependências do TRT2 por locais que não aqueles previamente determinados. | |
Os serviços de TI e recursos computacionais alvos das atividades de operação e de monitoramento pelos funcionários não estão limitados e instalados fisicamente nos datacenters ou Centro de Operações de Rede (NOC), podendo estar instalados nas demais dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ou em nuvem. | |
Adotar todas as providências ao seu alcance, para que o serviço transcorra dentro da normalidade, sendo obedecidas as normas regulamentares e os padrões de conduta. | |
Ser pontual e permanecer no posto de serviço determinado, ausentando-se apenas quando autorizado pela CONTRATADA, mediante formalização junto à fiscalização. | |
Informar às equipes técnicas da CONTRATANTE sobre qualquer evento que cause degradação do desempenho ou indisponibilidade dos serviços prestados pela infraestrutura computacional indicada neste Termo de Referência. | |
Essas tarefas poderão ser detalhadas e outras, sempre da mesma natureza, poderão ser incluídas pelo CONTRATANTE. |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS CERTIFICAÇÕES E CURSOS EXIGIDOS PARA OS PRESTADORES
POSTO DE TRABALHO | DESCRIÇÃO DAS CERTIFICAÇÕES |
Técnico de Operações de Datacenter | [1] Informações sobre as certificações em Linux podem ser obtidas nos seguintes sites: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e |
[2] O curso sobre Segurança da Informação deverá possuir ementa compatível com a do seguinte curso: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xx/xxxxxxxxx-xx- tecnologia-da-informacao | |
Gestor de Operação de Datacenter | [3] O exame ITIL® (Information Technology Infrastructure Library) Foundation é aplicado, como sugestão, pelos Centros de Testes VUE ou PROMETRIC; |
[4] O curso sobre Segurança da Informação deverá possuir ementa compatível com a do seguinte curso: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xx/xxxxxxxxx-xx- tecnologia-da-informacao |
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, doravante referida simplesmente como COLABORADORA, inscrita no CNPJ sob o número 19.877.300/0001-81, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas aos empregados, prepostos ou prestadores de serviço de empresas contratadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (TRT2), para que possam desenvolver suas atividades institucionais.
Subcláusula Primeira - As estipulações constantes neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE se aplicam a toda e qualquer informação.
Subcláusula Segunda – A COLABORADORA reconhece que tem acesso a informações que pertencem ao TRT2, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
Subcláusula Primeira - O termo “Informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, senhas, fotografias, plantas, programas de computador, mídias de armazenamento de dados, contratos, projetos, outras informações técnicas, jurídicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que venha a COLABORADORA ter acesso durante ou em razão da execução de suas atividades profissionais.
Subcláusula Segunda - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a COLABORADORA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal do TRT2, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TRT2 poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma
informação que:
I - seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da COLABORADORA;
II - já esteja em poder da COLABORADORA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a COLABORADORA possa comprovar referido fato; ou
III - tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, contanto que a COLABORADORA possa comprovar referido fato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A COLABORADORA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida como confidencial neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, utilizando-as exclusivamente no desempenho de suas atividades profissionais enquanto contratado.
Subcláusula Primeira - Compromete-se, ainda, a COLABORADORA a não revelar, reproduzir ou utilizar, em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidenciais, ressalvadas situações previstas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanecem em vigor os deveres de sigilo e de não utilização das informações, tratados no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término do vínculo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TRT2.
Por estar de acordo, a COLABORADORA firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, data da assinatura digital.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Cargo / Função: Sócio Diretor
Empresa: Lanlink Serviços de Informática S/A
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO Nº 057/2020 PROAD Nº 7.501/2020
A LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 19.877.300/0001-81, com endereço na Xxx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sócio Diretor, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, nos termos do Contrato nº 057/2020, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, doravante referido simplesmente como CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº 057/2020.
Subcláusula Primeira - As estipulações constantes neste TERMO DE CONFIDENCILIDADE se aplicam a toda e qualquer informação revelada à CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao CONTRATANTE, tem acesso a informações que pertencem ao CONTRATANTE, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
Subcláusula Primeira - O termo “Informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, senhas, fotografias, plantas, programas de computador, mídias de armazenamento de dados, contratos, projetos, outras informações técnicas, jurídicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Segunda - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada
informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal do CONTRATANTE, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
I - seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - já esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato; ou
III - tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos à relação contratual, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida como confidencial neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, utilizando-as exclusivamente para os propósitos do contrato.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
Subcláusula Terceira - Compromete-se, ainda, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir ou utilizar, bem como não permitir que seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço revelem, reproduzam ou utilizem, em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidenciais, ressalvadas situações previstas no contrato e neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA deve cuidar para que as informações consideradas confidenciais nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e da natureza confidencial das informações.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente ao CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo CONTRATANTE.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Desembargador Presidente do Tribunal Sócio Administrador
Lanlink Serviços de Informática S/A
Testemunhas:
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Diretor da Secretaria de Tecnologia Infraestrutura de TIC da Informação e Comunicações
ANEXO VI
1 . Descrição das principais Soluções Corporativas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Os Sistemas de informações são divididos por suas características técnicas e funcionais, podendo ser cliente/servidor ou Web, interno ou externo. Os sistemas internos são desenvolvidos e mantidos pelo próprio TRT e os externos são contratados de terceiros ou pertencem à
Administração Pública, e o Tribunal tem acesso a eles por meio de convênio ou cessão de uso. A tabela a seguir relaciona os principais serviços e sistemas atualmente em uso no TRT. Considera- se abrangidos nas soluções abaixo os softwares comerciais que se integrem ou sejam essenciais ao funcionamento dos sistemas abaixo relacionados, como por exemplo web browsers (navegadores de internet), Java, Certificado Digital, entre outros.
1.1. Sistemas Internos
1.1.1. AUD
1.1.2. ARQGER
1.1.3. CADASTRO NA CERTIDÃO NACIONAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS
1.1.4. CÁLCULO TRABALHISTA RÁPIDO
1.1.5. CENTRAL DE MANDADOS
1.1.6. CONSAP
1.1.7. CONSULTA INTEGRADA
1.1.8. CONSULTAS PROCESSUAIS
1.1.9. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
1.1.10. DECISIUM EST
1.1.11. E-DESP
1.1.12. E-JUS–MÓDULO GABINETE
1.1.13. E-REC (ou E-REVISTA)
1.1.14. FLUCOR - FLUXO DE DOCUMENTOS CORREGEDORIA
1.1.15. FLUDGA - FLUXO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVO
1.1.16. FLUPRES - FLUXO DE DOCUMENTOS PRESIDÊNCIA
1.1.17. PJd - PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
1.1.18. SAP1
1.1.19. SAP2
1.1.20. SAPg
1.1.21. SCDM - GESTÃO DE MAGISTRADOS
1.1.22. SCMP - Sistema Material e Patrimônio
1.1.23. SIGEP - Sistema de Gestão Pessoal
1.1.24. SINT - SISTEMA DE INFORMAÇÕES TRABALHISTAS
1.1.25. SISAS/EJUS
1.1.26. SISDOC
1.1.27. SISTEMA DE NOTÍCIAS E CLIPPING
1.1.28. SISTEMA ÚNICO DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2.4C
1.1.29. SJURI - SISTEMA DE JURISPRUDÊNCIA
1.1.30. SPHP - Sistema de Pagamento de Honorários Periciais
1.1.31. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (Pje)
1.1.32. PROAD - Processo Eletrônico Administrativo
1.2. Sistemas Externos
1.2.1. CADASTRO UNIFICADO DE SERVIÇOS
1.2.2. CONSULTA INTEGRADA
1.2.3. CONSULTAS PROCESSUAIS
1.2.4. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
1.2.5. INSCRIÇÃO CONCURSO DE JUÍZES
1.2.6. JURISMAIL
1.2.7. PET2 - PETIÇÕES PARA 2ª INSTÂNCIA
1.2.8. PORTAL
1.2.9. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (Pje)
1.2.10. SISDOC - PETIÇÕES PARA 1ª INSTÂNCIA
1.2.11. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO
1.2.12. SOLICITAÇÃO GUIA DE DEPÓSITO
1.2.13. SUSTENTAÇÃO ORAL
1.2.14. SPHP - Sistema de Pagamento de Honorários Periciais
1.2.15. TRTMAIL
1.2.16. TRTCloud
1.2.17. VDOC -VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
1.3. Sistemas Convênios (Listados no Portal/Intranet)
1.3.1. ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo
1.3.2. ARPEN/SP - Associação dos Registros de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
1.3.3. BACEN/JUD - Banco Central do Brasil
1.3.4. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
1.3.5. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Conectividade Social ICP (Extrato FGTS)
1.3.6. CDT - Centro de Estudo e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo
1.3.7. CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados
1.3.8. CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
1.3.9. INFOJUD - Informações ao Poder Judiciário (Secretaria da Receita Federal)
1.3.10. INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça
1.3.11. MPT - Restringir Leilões de Equipamentos sem Dispositivos de Segurança
1.3.12. RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores
1.3.13. SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
1.3.14. CEF - Caixa Econômica Federal
1.3.15. OAB-SP
1.3.16. CNDT
1.3.17. E-GESTÃO
1.3.18. SISCONDJ
1.3.19. ECONSIG (Sistema Digital de Consignações)
1.3.20. EDOC
1.3.21. MALOTE DIGITAL
1.3.22. GFIP (CAIXA - recolhimento de depósito recursal)
1.3.23. AASP
1.3.24. SIGEO-JT(Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária)
1.3.25. SAUDE (CITGesmt - CITSaude)(*)
1.3.26. BIBLIOTECA (SIAB)(*)
1.3.27. EJUD (Moodle)(*)
1.3.28. SIEL.
1.3.29. OGMO-Orgão Gestor de Mão-de-Obra) - somente links com Tabelas, Despachos e Laudos
1.3.30. LISTA DE PERITOS - somente link do site xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx.xxxx
1.4. A descrição de soluções corporativas deste anexo reflete a atual situação deste Regional, se presta a fornecer informações detalhadas para as empresas participantes da licitação e está sujeita a modificação, majoração e/ou diminuição das quantidades descritas.
ANEXO VII
1 . Descrição do Workshop a ser fornecido para a equipe a ser alocada nos postos de trabalho
1.1. O Workshop será ministrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação aos profissionais da CONTRATADA, respeitados os termos da especificação. A carga horária mínima é de 8 (oito) horas. Os profissionais que serão alocados nas atividades serão orientados nos conteúdos a seguir:
1.1.1. Estrutura organizacional do TRT/SP;
1.1.2. Regras de comportamento e disciplina;
1.1.3. Normas operacionais e de segurança da informação no TRT/SP;
1.1.4. Sigilo profissional;
1.1.5. Apresentação dos principais softwares de mercado utilizados no TRT/SP;
1.1.6. Apresentação dos principais sistemas corporativos administrativos e judiciários do TRT/SP;
1.1.7. Apresentação das soluções corporativas disponibilizadas no site de Internet e Intranet do TRT/SP;
1.1.8. Capacitação na utilização e suporte dos principais serviços/sistemas externos do TRT/SP;
1.1.9. Apresentação de base de conhecimento, scripts e outros documentos inerentes ao processo de atendimento (primeiro e segundo nível);
1.1.10. Busca de informações no site de Internet do TRT/SP.
1.2. A capacitação de demais empregados envolvidos na prestação de serviços e oriunda de novas contratações é de responsabilidade da CONTRATADA.
1.3. O conteúdo de programa de formação de novos atendentes, referente aos softwares comerciais e a regras de atendimento, deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 206, terça−feira, 27 de outubro de 2020
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 74/2020, Processo Administrativo Eletrônico nº 0009644− 03.2019.6.27.8000. Objetivo: fornecimento de software. Adjudicada: 1) TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0135−74, Item 1 − Licença Microsoft Windows Server 2019 Datacenter, com o valor unitário de: R$ 2.402,18 (dois mil, quatrocentos e dois reais e dezoito centavos); 2) PISONTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, CNPJ nº 12.007.998/0001−35, item 2 − Licença Microsoft Windows Server User CAL, por usuário, com o valor unitário de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).
horas.
Início da Sessão de abertura dos envelopes: 15 de janeiro de 2021, às 10 O edital na íntegra está disponível no site xxx.xxx0.xxx.xx.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidenteda CPL Substituto
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Palmas−TO, 26 de outubro de 2020 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 73/2020, Processo Administrativo Eletrônico nº 0006174−61.2019.6.27.8000. Objetivo: Aquisição de pneus novos. Adjudicada: LUDA PNEUS LTDA, CNPJ: 20.122.244/0001−54; ITEM 1 − Pneu 235 X 70 / R16, com o valor unitário de R$ 907,00 (novecentos e sete reais); ITEM 2 − Pneu 245 X 70 / R16, com o valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Palmas−TO, 26 de outubro de 2020 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 6 (seis) equipamentos condicionadores de ar do tipo "self contained", de capacidade de 10 TR's para substituição dos condensadores de ar que atendem ao plenário do Tribunal do Júri nos fóruns de Ceilândia, Taguatinga e Paranoá, do serviço de manutenção preventiva e corretiva de 36 (trinta e seis) meses dos equipamentos instalados, nos termos do edital e dos seus anexos. PROCESSO: 0006968/2020. AUTORIDADE E DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário−Geral Substituto do TJDFT, 26/10/2020. EMPRESA VENCEDORA: GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: Lote 1 (Item 1: R$ 176.000,00; Item 2: R$ 82.000,00 e Item 3: R$ 72.0000,00). VALOR TOTAL DO
LOTE 1: R$ 330.000,00.
Brasília, 26 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2020
a) Assinado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA − SICOOB CREDIBRASILIA. b)Objeto: Participação da SICOOB CREDIBRASILIA nas atividades de conciliação e mediação oferecidas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania (CEJUSCs) e coordenadas pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC). c)Fundamento Legal: Art. 116 da Lei 8.666/93. d)Vigência: 60 meses, a partir de sua publicação no DOU. e)Data da assinatura: 23/10/2020. f)PA: 0015979/2020.
SECRETARIA−GERAL DA CORREGEDORIA VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO
DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Nº 13/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada nas instalações do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania, e demais postos de atendimento da Justiça da Infância e da Juventude do DF. Contratada: SEFIX EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. Fundamento Legal: Lei Nº 8.666/93, Lei Nº 10.520/02 e Decretos Nº 8.538/2015 e 10.024/2019. Elemento de Despesa: 33.90.37. Valor Estimado: R$ 2.055.470,16. Vigência12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo termo. Data da assinatura: 23/10/2020. P.A. SEI 375/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Nº 12/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva. Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Fundamento Legal: Lei Nº 8.666/93, Lei Nº 10.520/02 e Decretos Nº 8.538/2015 e 10.024/2019. Elemento de Despesa: 33.90.39. Valor Estimado: R$ 186.115,17. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo termo. Data da assinatura: 23/10/2020. P.A. SEI 4745/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
TRT−PROAD 6059/2019 − PE 21/20 − SRP − Registro de preços para AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE AÇO.
Espécie: Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: TRT−1ª Região.
Fornecedor: CONECTA COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS DE AÇO EIRELI − Valor global
do lote 01: R$ 14.200,00 e valor unitário do item 06: R$ 750,00.
Fornecedor: X X XX XXXXXXX AREDES − item 04 − Valor unitário: R$ 1.562,00. Fornecedor: VICEL MÓVEIS DE AÇO LTDA − item 05 − Valor unitário: R$ 1.350,00. Fornecedor: STEELMOV COMERCIAL LTDA − item 08 − Valor unitário: R$ 439,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
O inteiro teor destas atas encontra−se disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx0.xxx.xx.
Contrato 057/2020, Proad 7501/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Lanlink Serviços de Informática S/A. Objeto: Serviços de monitoramento e operação de TI em regime 24X7. Valor mensal: R$ 36.447,03. Vigência: 11/01/2021 a 10/07/2022. Assinam em 26/10/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Sócio Administrador.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação Proad nº 87.530/2020. Objeto: Contratação de serviço de suporte e manutenção de licenças do software do Banco de Dados Oracle. Empresa: Oracle do Brasil Sistemas Ltda. Valor total: R$ 1.510.917,96. Fundamento Legal: Art. 25, I, da Lei 8.666/93. Ratificação: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal. Data da Ratificação: 14/10/2020.
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou os itens 1, 2 e 3 à empresa FFF Projetos e Assessoria em Construções Ltda, CNPJ: 26.480.545/0001−36, o item 4 à empresa R8 Group Engenharia Ltda, CNPJ: 28.703.042/0001−08 e o item 5 à empresa Laporti Arquitetura e Consultoria Ltda, CNPJ: 19.257.473/0001−05 e o Desembargador Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 043/2020, PROAD nº 76965/2020, em 23/10/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2020
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o objeto à empresa Innovare Indústria e Comércio de Peças Plásticas Eireli, CNPJ: 33.656.835/0001−53 e o Desembargador Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 065/2020, PROAD nº 88202/2020, em 26/10/2020.
Em 26 de outubro de 2020 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020
O TRT da 3ª Região torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE 24/2020 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de fornecimento, instalação e manutenção de persianas para imóveis existentes e futuros do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, próprios, alugados/cedidos, no interior e na Capital do Estado, nos termos do edital e seus anexos. Abertura das propostas em 12 de novembro de 2020 às 13:00 horas e sessão de lances a partir das 13:30 horas do mesmo dia. A sessão pública será realizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Obtenção do edital no citado sítio ou em xxx.xxx0.xxx.xx. Informações adicionais: xxxx@xxx0.xxx.xx.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
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Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Segundo ao Contrato nº 69/2017. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. CONTRATADO: Empresa Jornalística J.C. JARROS LTDA. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da vigência contratual, por mais 20 meses, a contar de 05/01/2021, reajuste contratual pelo IGP−DI e alteração da fiscalização. N˚. DA AQUISIÇÃO: Pregão Eletrônico 44/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. Processo N˚: 2421/2020. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx pelo contratante, e Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, pela contratada.
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 9936/2020 (PROAD). CD nº 394/2020. RESUMO DO OBJETO: contratação do
curso Gestão do Patrimônio Público e a nova ótica imposta pelo SIADS e XXXXX.XXX − Portaria ME nº 232/2020, em plataforma on line, para dois servidores. VALOR TOTAL: R$ 2.071,00. FAVORECIDO: Consultre − Consultoria e Treinamento Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390394807. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 23/10/2020.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL CONCURSO Nº 1/2020
Processo TRT PROAD Nº 13119/2020 − CONCURSO−001/20
Objeto: Concurso, instituído pela Portaria EJ1 nº 04 de 24 de setembro de 2020, para a elaboração de história em quadrinhos sobre a invisibilidade pública para uso da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em suas atividades pedagógicas, conforme descrito no Edital.
Encerramento do Recebimento dos Envelopes: 11 de dezembro de 2020, no endereço indicado no subitem 3.2.1 do Edital.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 42/2020 disponível no sítio xxx.xxx0.xxx.xx. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de higiene e limpeza. FORNECEDOR: PKB PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., com os seguintes preços unitários: Item 1 − R$ 5,50; e Item 2 − R$ 5,50. VIGÊNCIA: Inicia em 27.10.2020 e termina em 27.10.2021. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 42/2020. PROAD Nº 9006/2020.