ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAGUAÍ E O(A) PERMISSIONÁRIO(A) , NA FORMA ABAIXO:
Aos dias do mês de de nesta cidade de Taguaí, Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de Taguaí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.° 46.223.723/0001-50, com endereço na Praça Expedicionário Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 44, Centro, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 10.323.869-4 e CPF n.º 000.000.000-00, dorante denominada PERMITENTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.° , com endereço na , n.º , , tendo como representante o (cargo) o Sr(a) , brasileiro(a), inscrito(a) no RG n.° e no CPF n.° , doravante denominado PERMISSIONÁRIO, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Constitui objeto da presente PERMISSÃO a autorização para a utilização de uma gleba de terras urbana, destinada à instalação de torre de telefonia celular localizada na Rua Xxxx Xxxxx nº 1.319 esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, de propriedade da PERMITENTE, para que o permissionário explore a atividade de serviços de telefonia celular com a implantação e administração da torre de telefonia.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE: O bem, objeto desta PERMISSÃO, destina- se, exclusivamente, à empresas de telefonia ou empresas proprietárias administradoras que constroem e administrem torres de telefonia celular, de conformidade com o disposto na Lei Ordinária Municipal n.°1.144/2019 de 26/06/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO: A presente PERMISSÃO DE USO
é concedida pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo, porém, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste ato expressamente reconhecida pelo PERMISSIONÁRIO, caso ocorra desvio de finalidade ou infração a qualquer dos dispositivos legais que autorizam a presente permissão.
CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA DE UTILIZAÇÃO: Pela utilização do espaço público o PERMISSIONÁRIO, pagará mensalmente à Prefeitura Municipal a importância de R$ ( ), devendo recolher o valor junto à tesouraria até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
§ 1.° - Aplicam-se ao valor acima estabelecido as disposições previstas no Código Tributário Municipal e da Lei Ordinária Municipal nº 1.144/2019 de 26/06/2019, no que concerne à correção monetária, juros e reajuste anual dos valores.
§ 2.°: A falta de pagamento de 3 mensalidades ensejará a imediata revogação da
concessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: O PERMISSIONÁRIO
é obrigado a conservar a área mantendo-a em perfeito estado de conservação e higiene, sendo facultado a PERMITENTE a qualquer tempo e sem prévia comunicação vistoriar o mesmo;
Parágrafo Único – Cabe ainda ao PERMISSIONÁRIO:
I – Obter junto à prefeitura a licença de operação e alvará para funcionamento da antena no terreno locado, arcando com os custos de autorização e renovações conforme a legislação.
II – Obter junto aos órgãos competentes a devida licença ambiental para funcionamento e todas as que forem necessárias para cumprir a legislação estadual, municipal e federal.
III – Construir as antenas de acordo com as legislações vigentes arcando com os custos de instalações e manutenções.
IV – Manter o terreno ou parte deste conforme determinações previstas em contrato e legislações vigentes para este tipo de instalação.
V – Devolver o terreno ao término do contrato conforme foi recebido responsabilizando-se pela retirada de todas as instalações e equipamentos.
VI – Responsabilizar-se por qualquer dano causado a imóveis lindeiros bem como ao locador ou terceiros em caso de problemas com a instalação da antena e funcionamento bem como acidentes em caso de sinistro provocado por ações da natureza (temporais, vendavais, etc).
VII – Pagar em dia as despesas de energia elétrica, água e demais contribuições devidas à municipalidade;
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES: É proibido ao Permissionário:
I – Comercializar produtos e/ou serviços não previstos na cláusula primeira deste Termo sem a prévia anuência da PERMITENTE;
II – A produção de ruídos sonoros através de aparelhos de som, televisores, telões, megafones e eletroeletrônicos em geral;
III – Permitir a gerência do espaço, por menores de 18 anos; IV – A transferência da permissão, por qualquer forma;
V – Usar área fora dos limites do espaço concedido;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES: Constitui falta grave:
I- O descumprimento de quaisquer das disposições do presente termo da Lei Ordinária Municipal n.° 1.144/2019 de 26/06/2019;
II- O não atendimento as notificações da PERMITENTE no prazo estipulado;
III- A prática ou permissão de ato ilícito dentro das dependências do prédio;
§ 1.° – Na primeira falta grave o PERMISSIONÁRIO será notificado para a correção do ato que ensejou a falta, ou o oferecimento da defesa no prazo de 5 (cinco) dias;
§ 2.° - Em caso de reincidência o PERMISSIONÁRIO será notificado para oferecer defesa no mesmo prazo, ocasião em que a PERMITENTE, constatada a falta, procederá a rescisão do presente Termo de Permissão;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO: O presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO poderá ser rescindido:
I– A qualquer momento, a critério da PERMITENTE, independentemente de indenização, observado prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a desocupação;
II- Em razão de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo, Lei Ordinária Municipal n.° 1.144/2019 de 26/06/2019;
III- A pedido do PERMISSIONÁRIO, comprovando-se a quitação de todos os encargos existentes até a data, decorrentes do exercício da atividade.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
§ 1.° - Revogada a permissão, nos casos de falta grave, a mesma não poderá ser novamente concedida dentro do prazo de 12 (doze) meses, ainda que em local diverso;
§ 2.° - As eventuais alterações, supressões, proibições e demais exigências futuras criadas por lei ou decreto passarão a integrar o presente Termo, não se constituindo em direito adquirido as liberações e autorizações por este concedidas.
§ 4.° - Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal, assegurado a defesa e o contraditório;
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO: Fica eleito o foro desta Comarca de Fartura, Estado de São Paulo para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Autorização, renunciando o PERMISSIONÁRIO a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados com cláusulas avençadas, assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em de de 2019
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1-
Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF: