FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB CNPJ: 30.319.647/0001-41
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB CNPJ: 30.319.647/0001-41
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
CONTRATO Nº 226/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E A EMPRESA V P DAVID, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/ FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, Travessa 28 de abril, nº
1176, Centro, CEP: 68.148-000, Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.319.647/0001-41, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, WEDERSON NOIMINCHE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V P DAVID COMERCIO EIRELI, CNPJ: 11.734.692/0001-18, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx X/X, Xxxxxxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Novo – Pa, CEP: 68.148-000., doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 020/2022, na Forma Eletrônica, processo 072/2022, homologado em 04/07/022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 020/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento ao fornecimento parcelado de aquisição de material de construção e elétrico, para manutenção Do Fundo Municipal de Educação de Brasil Novo, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o final do ano (exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DISCRIMINAÇÃO MATERIAL | UND | QTD | MARCA | Valor Unitário | Valor Total |
2 | Adaptador curto soldável 20x1/2” PVC | unid. | 40 | TIGRE | R$ 0,90 | R$ 36,00 |
3 | Adaptador curto soldável 25x3/4” PVC | unid. | 40 | TIGRE | R$ 0,72 | R$ 28,80 |
4 | Alavanca 1" x 2,00 mts em aço | und | 20 | SÃO ROMÃO | R$ 88,00 | R$ 1.760,00 |
5 | Alicate amperímetro | und | 20 | ZAAS | R$ 88,00 | R$ 1.760,00 |
6 | Alicate bomba d'agua 10" | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 117,00 | R$ 2.340,00 |
7 | Alicate clipador para instalação de rede lógica | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 204,00 | R$ 4.080,00 |
8 | Alicate de bico 6” | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
9 | Alicate de corte diagonal 6" | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
10 | Alicate de corte universal até 1.000v | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 79,00 | R$ 1.580,00 |
12 | Alicate universal 8” com cabo de borracha | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
13 | Ancinho curvo leve 12 dentes c/ cabo | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 42,00 | R$ 840,00 |
14 | Ancinho grande nº. 14 dentes c/ cabo | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
15 | Arame recozido nº 18 | kg. | 20 | ARCELORMITTAL | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
16 | Arco de serra em aço carbono | und | 20 | TRAMOTINA | R$ 23,00 | R$ 460,00 |
18 | Balde plástico preto p/ concreto | und | 20 | VONDER | R$ 12,00 | R$ 240,00 |
19 | Bóia para caixa D’água ¾ plástica | und | 20 | PLASTILIT | R$ 8,00 | R$ 160,00 |
20 | Bóia para caixa D’água 1/2" plástica | und | 20 | PLASTILIT | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
21 | Broxa retangular grande c/ cabo | und. | 80 | ATLAS | R$ 5,50 | R$ 440,00 |
22 | Cabo de aço 5/8 | mts | 20 | VONDER | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
23 | Cabo para enxada/enxadão | und | 10 | PACETTA | R$ 7,50 | R$ 75,00 |
24 | Caixa d'agua em polietileno c/ tampa 500 litros | und. | 20 | FORTLEV | R$ 151,00 | R$ 3.020,00 |
25 | Caixa d'agua em polietileno Plástico c/ tampa 1.000 litros | und. | 20 | FORTLEV | R$ 210,00 | R$ 4.200,00 |
26 | Caixa de descarga PVC completa | und | 40 | ASTRA | R$ 19,00 | R$ 760,00 |
27 | Caixa ferramenta metálica sanfonada 50x20x21 | und | 5 | TRAMOTINA | R$ 89,00 | R$ 445,00 |
28 | Carro de mão pneu com câmara, armação em aço tubular, caçamba de plástica com capacidade para 55 litros | und | 10 | TRAMOTINA | R$ 139,00 | R$ 1.390,00 |
29 | Carro de mão pneu com câmara, armação em aço tubular, caçamba metálica | und | 10 | TRAMOTINA | R$ 119,00 | R$ 1.190,00 |
30 | Cavadeira Articulada com cabo 180cm Tramontina | und | 25 | TRAMOTINA | R$ 63,00 | R$ 1.575,00 |
31 | Chibanca | und | 4 | TRAMOTINA | R$ 64,00 | R$ 256,00 |
32 | Colher de pedreiro reta 10 | und | 4 | CORTAG | R$ 16,00 | R$ 64,00 |
33 | Colher de pedreiro reta 9 | und | 30 | CORTAG | R$ 9,00 | R$ 270,00 |
34 | Descascador de fios | und | 4 | TRAMOTINA | R$ 144,00 | R$ 576,00 |
35 | Disco para serra mármore diamantado liso. | und | 300 | BLACKDECKER | R$ 9,00 | R$ 2.700,00 |
36 | Disco para serra mármore diamantado para granito. | und | 30 | BLACKDECKER | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
37 | Disco para serra mármore para madeira. | und | 30 | MAKITA | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
38 | Dobradiça em ferro zincado 2.1/2" c/ parafusos de 3,2x20mm | und | 50 | FERCA | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
39 | Dobradiça em ferro zincado 3" c/ parafusos de 3,2x20mm | und | 50 | FERCA | R$ 1,35 | R$ 67,50 |
40 | Dobradiça em ferro zincado 3.1/2" c/ parafusos 3,8x22mm | und | 50 | FERCA | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
52 | Ferrolho 3” | und | 50 | MATEX | R$ 2,50 | R$ 125,00 |
54 | Xxxxxx 45º 40mm esgoto | und. | 30 | TIGRE | R$ 2,14 | R$ 64,20 |
55 | Joelho 45º 50mm esgoto | und. | 30 | TIGRE | R$ 3,80 | R$ 114,00 |
56 | Joelho 90º 100 mm esgoto | und. | 30 | TIGRE | R$ 3,50 | R$ 105,00 |
57 | Joelho 90º 150mm esgoto | und. | 30 | TIGRE | R$ 26,00 | R$ 780,00 |
58 | Joelho 90º 200mm esgoto | und. | 30 | TIGRE | R$ 37,00 | R$ 1.110,00 |
59 | Joelho 90º 40 mm esgoto | und. | 30 | TIGRE | R$ 1,88 | R$ 56,40 |
60 | Joelho 90º 50mm esgoto | und. | 30 | TIGRE | R$ 2,86 | R$ 85,80 |
62 | Joelho 90º para mangueira duplo ¾ | und. | 30 | TIGRE | R$ 0,91 | R$ 27,30 |
63 | Joelho 90º soldável 20mm | und. | 30 | TIGRE | R$ 0,79 | R$ 23,70 |
79 | Pia de inox 1,20x52 mt | unid. | 50 | TRAMOTINA | R$ 224,00 | R$ 11.200,00 |
95 | Registro de esfera de 25mm PVC | und | 100 | KRONA | R$ 5,10 | R$ 510,00 |
96 | Registro de esfera de 32mm PVC | und | 100 | KRONA | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
97 | Registro de esfera de 40mm PVC | und | 100 | KRONA | R$ 18,00 | R$ 1.800,00 |
98 | Registro de esfera de 50mm PVC | und | 100 | KRONA | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
99 | Rejunte para piso cerâmico pct. c/ 1kg | kg | 400 | QUARTZOLIT | R$ 4,50 | R$ 1.800,00 |
100 | Roda forro PVC | mt | 400 | FORTPLAST | R$ 15,00 | R$ 6.000,00 |
102 | Rolo de espuma 15 cm com cabo plástico | und. | 30 | ATLAS | R$ 3,95 | R$ 118,50 |
103 | Rolo de espuma 23 cm com cabo plástico | und. | 30 | ATLAS | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
104 | Rolo de lã de carneiro 05 cm com cabo plástico | und. | 30 | ATLAS | R$ 3,50 | R$ 105,00 |
105 | Rolo de lã de carneiro 09 cm com cabo plástico | und. | 30 | ATLAS | R$ 9,00 | R$ 270,00 |
121 | Telha de fibrocimento 5mm 2,44 x 1,10 m | und. | 300 | ETERNIT | R$ 41,00 | R$ 12.300,00 |
140 | Tubo PVC 300 mm esgoto | und. | 20 | KRONA | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 |
143 | Tubo PVC 75 mm esgoto | und. | 20 | KRONA | R$ 48,00 | R$ 960,00 |
146 | Tubo PVC soldável de 25mm, espessura mínima: 1,7mm | vara | 20 | KRONA | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
147 | Tubo PVC soldável de 32mm, espessura mínima: 2,1mm | vara | 20 | KRONA | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
168 | Cabo duplex 16 mm | MTS | 300 | COOPERFIO | R$ 3,94 | R$ 1.182,00 |
169 | Cabo duplex 25 mm | MTS | 300 | COOPERFIO | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
170 | Cabo flexível 700v 1,50 mm | Mts | 200 | COOPERFIO | R$ 1,90 | R$ 380,00 |
172 | Cabo flexivel 700v 4,00 mm | Mts | 200 | COOPERFIO | R$ 2,88 | R$ 576,00 |
197 | Filtro de linha de 5mts | Und | 30 | MEGATRON | R$ 22,00 | R$ 660,00 |
216 | Lâmpada led 50w bivolti 127/220v | Und | 200 | AVANT | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
217 | Lâmpada led 65w bivolti 127/220v | Und | 150 | AVANT | R$ 99,00 | R$ 14.850,00 |
218 | Lâmpada led 7w bivolti 127/220v | Und | 200 | AVANT | R$ 4,22 | R$ 844,00 |
221 | Plafom | Und | 200 | AVANT | R$ 4,80 | R$ 960,00 |
222 | Poste padrao 5m | Und | 20 | SANTA CLARA | R$ 460,00 | R$ 9.200,00 |
223 | Poste padrao 7m | Und | 20 | SANTA CLARA | R$ 550,00 | R$ 11.000,00 |
224 | Quadro de distribuição | Und | 20 | STECK | R$ 86,00 | R$ 1.720,00 |
225 | Caixa padrão polifásica | Und | 30 | EQUATORIAL | R$ 89,00 | R$ 2.670,00 |
R$ 142.380,20 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 142.380,20 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E VINTE CENTAVOS)
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Educação, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
12 361 0401 2048 – Manutenção e Apoio Administrativo - FUNDEB
33 90 30 00 – Material de Consumo
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 04 de agosto de 2022.
NOIMINCHE:7
WEDERSON
2_162350297
Assinado de forma digital por WEDERSON NOIMINCHE:72162350
297 _
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO WEDERSON NOIMINCHE
Secretário Municipal de Educação
V P DAVID COMERCIO Assinado de forma digital por V
EIRELI:117346920001
P DAVID COMERCIO EIRELI:11734692000118
18
_
Dados: 2022.08.04 08:39:00
-0_3'00'
_
CONTRATADA:V P DAVID COMERCIO EIRELI, CNPJ: 11.734.692/0001-18
Testemunhas:
1 _ CPF
2 _ CPF