CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019
PROCESSO Nº 001/2.019 EDITAL Nº 001/2.019
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2.009, RESOLUÇÃO CD/FNDE N.º 26, DE 17 DE JUNHO DE 2.013.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU/SP, Pessoa Jurídica de direito público, com sede à Rua XV de Novembro, nº 686 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.685.120/0001-08, representado neste ato pelo Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 21 da Lei 11.947/2.009 e na Resolução CD/FNDE n.º 26/2.013, através do Departamento Municipal de Educação, vem realizar o Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, Proposta de Preços (Projeto de Venda-) até o dia 15 de Fevereiro, às 09:00 horas, na Departamento Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP.
1. OBJETO
O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais ou individuais.
Os agricultores familiares podem participar como fornecedores da alimentação escolar nas seguintes condições:
• Grupos formais: detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP jurídica) – cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente formalizadas.
• Grupos informais: grupos de agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física), que se articulam para apresentar o projeto de venda.
• Fornecedores individuais: agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física).
2. DA APRESENTAÇÃO E DOS CONTEÚDOS DOS ENVELOPES
Até dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar em dois envelopes com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 001 - DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019
NOME(pessoa física ou jurídica): Endereço:
ENVELOPE Nº 002 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019
NOME(pessoa física ou jurídica):
Endereço:
2.1 DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 001
Até dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar contendo no interior do envelope nº 001, os seguintes documentos para serem avaliados:
2.1.1 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
I – cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
III – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.(Alvará de funcionamento ou alvará da vigilância sanitária local de caso de mini/indústria ou indústria).
2.1.2 Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
I – cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
III – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.(Alvará de funcionamento ou alvará da vigilância sanitária local de caso de mini/indústria ou indústria);
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
2.1.3 Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, detentores da DAP jurídica:
I – cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – o extrato da DAP Jurídica, para Associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada No órgão competente;
V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e
VI – a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso .(Alvará de funcionamento ou alvará da vigilância sanitária local de caso de mini/indústria ou indústria).
2.1.3 As cópias dos documentos deverão ser apresentadas com autenticação em cartório ou por funcionário da Prefeitura de Pariquera-Açu/SP, ou com a apresentação do seu original, para a autenticação em sessão.
2.1.4 – Devem constar nos projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
2.1.5 – Na Ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da documentação, desde que esteja previsto no edital da chamada pública.
3. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 002
3.1 – No Envelope nº. 002, deverá conter a Proposta de Preços, ANEXO I, Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Resolução CD/FNDE Nº 26, de 17/06/2.013, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes, o Grupo Formal a proposta (ANEXO I) assinada por todos os Agricultores Familiares participantes; e os agricultores individuais;
a) A proposta do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida contida no Anexo III, assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
b) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4. Das Amostras dos produtos
4.1 – As amostras dos produtos deverão ser entregues no prazo de 05 dias após a sessão, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 84, Pariquera-Açu/SP), até o dia 21 de Fevereiro de 2.019, até as 08:30 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
4.2 – Os Grupos Formais, Informais e Individuais, deverão apresentar as amostras somente dos produtos cotados nas suas propostas, que deverão estar etiquetada, identificados os agricultores e ou Empreendedores.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 – As propostas e documentos serão analisados, na sessão da chamada pública, obedecendo a ordem de protocolo.
5.2 – As propostas e documentos apresentados serão analisados e visitados pela Comissão Municipal de Licitação e pelos presentes.
5.3 – Na análise das propostas e na aquisição dos gêneros alimentícios, serão priorizadas as propostas da seguinte maneira:
I) Os fornecedores locais do município;
II) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2.003;
IV) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V) Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.4 – O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver.
5.5 – No caso de aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30 % (trinta por cento) em relação preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2.011.
5.6 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre eles.
5.7 – Do resultado final da sessão pública será elaborada a ata constando as ocorrências, vencedores dos itens, valores unitários de cada item por fornecedor, e assinada pelos presentes.
6. DA RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
6.1 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis.
6.2 – O fornecedor se compromete a fornecer e entregar os produtos semanalmente na Central de Alimentos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxx Xxxxx – Tel: (00) 0000-0000, de acordo com o cronograma expedido pelo Departamento Municipal de Educação. O prazo para entrega nos locais é de até dois dias após o recebimento da autorização de fornecimento dos produtos. As despesas decorrentes da entrega ficam por responsabilidade do fornecedor. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, pelo período de 01 (um) ano ou até quando se esgotarem as quantidades.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 – As mercadorias entregues deverão ser de boa qualidade e limpas, conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Departamento Municipal de Educação (anexo II) e serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem ao exigido.
8. DO PERÍODO DE FORNECIMENTO
8.1 – Os produtos serão fornecidos pelo período de 01 (um) ano ou até quando se esgotarem as quantidades.
9. PREVISÃO DE QUANTIDADE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS
9.1 – A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela nutricionista do Departamento Municipal de Educação e executados pelas escolas. A estimativa de quantitativo de gêneros alimentícios a serem adquiridos encontra-se no anexo III.
10. CONTRATAÇÃO
10.1 – A aquisição de gêneros alimentícios será formalizada através da assinatura de um contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no anexo IV.
10.2 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura, ou até quando se esgotarem as quantidades.
11. PAGAMENTO
11.1 – Para efeito de pagamento, o contratado encaminhará à Prefeitura de Pariquera-Açu, logo após a entrega dos produtos, a respectiva nota do produtor rural ou nota fiscal (grupo formal), juntamente com a Autorização de Fornecimento dos produtos emitida pelo Departamento Municipal de Educação e o Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (anexo V). O pagamento será efetuado, em conta corrente, em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação dos referidos documentos, com o recebimento dos produtos devidamente atestado por servidor designado pela autoridade competente, no verso do documento fiscal.
12. FATOS SUPERVENIENTES
12.1 – Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Departamento Municipal de Educação, poderá haver:
a. Adiamento do processo;
b. Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos do FNDE//PNAE, consignados no orçamento do Município de Pariquera-Açu para o exercício 2.019, pelo prazo de validade do Contrato de Aquisição (Anexo IV), a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão:
01 – PODER EXECUTIVO
01.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01.06.01.12.306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0006 – EDUCAÇÃO ECULTURA
2011 – MANUTENÇÃO DA ALMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 90
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A participação no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos termos, regras e condições desta Chamada Pública, assim como dos seus anexos. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Departamento Municipal de Compras e Licitações, sito à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, Pariquera-Açu, no horário de 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.1 – A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, divulgará os resultados do processo em até 05 (cinco) dias a contar da data do encerramento da sessão.
14.2 – Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:
ANEXO I – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
ANEXO II – Especificações das mercadorias
XXXXX XXX – Estimativa de quantitativo de gêneros alimentícios e cronograma ANEXO IV – Modelo de contrato de compra e venda de gêneros alimentícios
Pariquera-Açu, 24 de Janeiro de 2.019.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019
EDITAL Nº 001/2.019 - PROCESSO Nº 001/2.019
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO N.º 26 DO FNDE, DE 17/06/2013.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
1 - ABÓBORA PAULISTA: De primeira qualidade; tamanho e coloração uniformes; madura; com casca brilhante e lisa; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada adequadamente.
2 - ACELGA: Unidade com aproximadamente 500 Gr.
3 - ALFACE CRESPA: Em xxxx xxxxxx, xxx xx xxxxxx 000 xx, xxxxxx, xx xxxxxxxx; de cor verde vivo, as folhas devem estar limpas, de cor brilhante, sem marcas de picadas de inseto. Livre de fertilizantes isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, acondicionado adequadamente.
4 - BANANA NANICA: Não muito madura, tamanho médio, em pencas; de primeira; coloração uniforme; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada adequadamente.
5 - BANANA PRATA: Não muito madura, tamanho médio, em pencas; de primeira; coloração uniforme; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada adequadamente.
6 - BATATA DOCE: Xxxx, firme e compacta, devendo ser grauda, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes, acondicionada adequadamente.
7 - BERINJELA: Frutos com coloração intensa e característica, sem defeitos, brilhantes e com polpa macia e firme. O pedúnculo cortado a 3cm (três centímetros) do fruto.
8 - BRÓCOLIS: De Primeira. Deverá ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
9 - CENOURA: Deverão ser de porte médio/grande de boa qualidade, sem ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato devendo ser bem desenvolvida. As Xxxxxxxx deverão apresentar as características varietais bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa. Devem ter
coloração e formato uniforme, sem apresentar radicelas e danos mecânicos, sem estar com coloração esverdeados, deformados e deteriorados e sem ataque de pragas e doenças.
10 - CHEIRO VERDE: Maço de 200 gr, composto por 100 gr de cebolinha e 100 gr de salsinha. Devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada adequadamente.
11 - CHUCHU: De primeira qualidade, com coloração própria, bem desenvolvido, fresco, intacto, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. O produto não poderá apresentar superfície úmida e pegajosa, e deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, acondicionado adequadamente.
12 - COUVE MANTEIGA: Em xxxx xx 000 xx, xxxxxx, xx xxxxxxxx; apresentando coloração verde escura, folhas lisas, limpas e íntegras, sem manchas ou sinais de picadas de insetos e partes deterioradas. Livre de fertilizantes isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, acondicionado adequadamente.
13 - COUVE FLOR: Fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, tamanho médio a grande, cabeças firmes e sem áreas escuras, com maturação uniforme e coloração amarelada, sem manchas de fungos.
14 – FARINHA DE MANDIOCA: Farinha de mandioca, seca, fina, ligeiramente torrada, branca, isento de parasitas, sujidade e larvas, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico e resistente; suas condições deverão estar de acordo com as normas estabelecidas por Lei. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
15 - GOIABA: Não muito madura, tamanho médio, de primeira; coloração uniforme; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada adequadamente.
16 - INHAME: Tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, acondicionado adequadamente.
17 - MANDIOCA: tipo branca/amarela, com casca, com tamanho padrão de mercado.
18 - MEL: Não poderá conter substâncias estranhas. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial. Deverá apresentar aspecto: líquido denso. Cor: levemente amarelado e castanho escuro. Cheiro: próprio e Sabor: próprio. Não possuir adição de corantes, aromatizantes e edulcorantes de qualquer natureza, naturais e sintéticos. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em bisnagas plásticas bem vedadas, contendo 500g do produto.
19 – POLPA DE FRUTAS: Maracujá e Goiaba - Congelada, embalada em saco plástico de 100 gr, não atóxico, para rendimento de 600 ml, etiquetado com o prazo de acondicionamento (fabricação) e validade de acordo com as normas legais vigentes. APRESENTAR AMOSTRA.
20 - PALMITO PUPUNHA: Haste com casca fina, embaladas em saco plástico.
APRESENTAR AMOSTRA.
21 – OVOS DE GALINHA CAIPIRA: TIPO MÉDIO, pesando, no mínimo, 50 g a unidade, isento de fungos ou substâncias tóxicas, cor, odor e sabor anormais, o produto deverá ser acondicionado em caixa com 30 dúzias.
22 - PEPINO: Japonês/Caipira, tamanho médio, de primeira; coloração uniforme; firme e intacto; devendo ser bem desenvolvido; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada adequadamente.
23 - REPOLHO: liso, de primeira qualidade, fresco, in natura, inteiro, sem defeitos. Apresentar grau normal de evolução suficientemente desenvolvida e uniformidade no tamanho, aroma e cor próprios da espécie e variedade.
24 – VAGEM: Nova, de 1ª qualidade, limpa, sem marcas de machucado ou que contenham o máximo de 10% de sua superfície por defeitos.
Pariquera-Açu, 24 de Janeiro de 2.019.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019
EDITAL Nº 001/2.019 PROCESSO Nº 001/2.019
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO N.º 26 DO FNDE, DE 17/06/2013.
XXXXX XXX – Estimativa de quantitativo dos gêneros alimentícios
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE PREVISTA | MÉDIA DE PREÇO UNITARIO |
01 | Abóbora Paulista | Kg | 2.000 | R$ 3,10 |
02 | Acelga | Un | 500 | R$ 3,25 |
03 | Alface crespa | Un | 5.000 | R$ 1,89 |
04 | Banana Nanica | Kg | 7.000 | R$ 2,07 |
05 | Banana Prata | Kg | 3.000 | R$ 2,87 |
06 | Batata Doce | kg | 700 | R$ 3,29 |
07 | Berinjela | Kg | 300 | R$ 3,61 |
08 | Brócolis | Un | 500 | R$ 4,04 |
09 | Cenoura | Kg | 300 | R$ 3,31 |
10 | Cheiro Verde | Maço | 3.500 | R$ 1,95 |
11 | Chuchu | Kg | 1.600 | R$ 1,98 |
12 | Couve Manteiga | Maço | 3.500 | R$ 2,09 |
13 | Couve Flor | Un | 200 | R$ 4,62 |
14 | Farinha de Mandioca | Kg | 2.500 | R$ 6,36 |
15 | Goiaba | Kg | 4.000 | R$ 6,11 |
16 | Inhame | kg | 500 | R$ 4,51 |
17 | Mandioca | kg | 1.600 | R$ 2,48 |
18 | Mel | Kg | 250 | R$ 30,00 |
19 | Polpa de Frutas: Maracujá e Goiaba | Un | 10.000 | R$ 2,53 |
20 | Palmito Pupunha | Kg | 2.000 | R$ 9,53 |
21 | Ovos Caipira – caixa com 30 dúzias | Cx | 120 | R$ 252,80 |
22 | Pepino | Kg | 1.200 | R$ 2,81 |
23 | Repolho | Un | 600 | R$ 1,65 |
24 | Vagem | Kg | 800 | R$ 7,91 |
Pariquera-Açu, 24 de Janeiro de 2.019.
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO (N.º 000/2.019)
ANEXO IV CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019
EDITAL Nº 001/2.019 PROCESSO Nº 001/2.019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, Pessoa Jurídica de direito Público, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx-Xxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.685.120/0001-08, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, , residente e domiciliado no Município de Pariquera-Açu/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal) com sede à , n.º , em /UF, inscrita no CNPJ sob n.º
, ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/07/2.009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2.017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O(S) CONTRATADO(S) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar à CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
O(S) CONTRATADO(S) FORNECEDOR(ES) ou as ENTIDADES ARTICULADORAS
deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento de 01 ano, a contar da data da assinatura do contrato, ou até o término da quantidade adquirida.
a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita na Central de Alimentos, sito à Avenida Olímpica s/nº - Vila Maria – - Tel: (00) 0000-0000, em até 03 (três) dias contados da data do recebimento da ordem de compra, nas quantidades solicitadas.
b) Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na quantidade solicitada, de acordo com especificações do Termo de referência do edital.
c) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante o ateste da nota fiscal por funcionário designado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA:
a. Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
b. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando (valor total do projeto de venda).
c. Agricultor Individual: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando (valor total do projeto de venda), conforme listagem abaixo:
1.Nome do Agricultor Familiar | 2. C.P.F. | 3. D.A.P. | 4.Produto | 5. Unidade | 6. Quantidade | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
01.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01.06.01.12.306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0006 – EDUCAÇÃO ECULTURA
2011 – MANUTENÇÃO DA ALMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 95
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE, após receber os produtos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento, em até 15 (quinze) dias, nos valores correspondentes às notas fiscais, em conta corrente nº , Agência , Banco .
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO (A) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO (A) FORNECEDOR (A), deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2.009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019, pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2.013, e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2.009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará por 01 (um) ano a contar da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Pariquera-Açu, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pariquera-Açu, de_ de 2.019.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.019
EDITAL Nº 001/2.019 - PROCESSO Nº 001/2.019
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, e RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17/06/2.013.
ANEXO I
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
Projeto para atendimento da CHAMADA PUBLICA nº 001/2.019 |
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||
A – Grupo Formal | ||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP |
6. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone |
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente |
B – Grupo Informal | ||
1. Nome da Proponente | ||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP |
6. Nome da Entidade Articuladora | 7. CPF | 8.DDD/Fone |
C – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL) |
1. Nome | 2.CPF | 3.DAP | 4. Banco e nº da Agência | 5. Nº da Conta Corrente | |||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
6 | |||||||
7 | |||||||
8 | |||||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município | |||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
De acordo com o art. 32 da Resolução 26 do FNDE/2013, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. | |||||||
1. Identificação do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
1 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
2 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
Nome |
3 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
4 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
5 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
6 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
7 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
8 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
9 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
10 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto | |||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | |||
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS |
V - CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||
A - Grupo Formal | |||
Local e Data: | Fone/email: | ||
Assinatura do Representante do Grupo Formal | CPF | ||
B - Grupo Informal | |||
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | |