ESTADO DE MINAS GERAIS EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS Unidade Regional EPAMIG Centro Oeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Unidade Regional EPAMIG Centro Oeste
1 - OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA DE BENS
Versão v.20.09.2020.
Aquisição de vacina para rebanhos dos Campos Experimentais de Santa Rita - CESR e Felixlândia - CEFX da EPAMIG Centro-Oeste.
2 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 - A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e alimentos qualificados compativeis com as necessidades dos produtores rurais mineiros visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
2.2 - Justifica-se a aquisição descrita no Objeto, tendo em vista a necessidade e a obrigatoriedade de imunizar os rebanhos dos Campos Experimentais da EPAMIG Centro-Oeste.
2.2. Justificativa de Quantidade: a quantidade de vacinas, informada pelo corpo técnico, é compativel com o número de animais dos rebanhos dos Campos Experimentais e a quantidade de vezes a serem aplicadas.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO VALOR:
3.1. Especificação do objeto e valor:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD. ITEM MATERIAL - SIAD | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE | VALOR DA MEDIANA |
1 | Vacina contra Febre Aftosa | 1559320 | dose | 990 | 2.67 |
TOTA |
3.2. Referência de Preço
O preço de referência dos produtos teve como base a mediana alcançada por meio de pesquisa de mercado.
PREÇOS DE REFERÊNCIA CONFORME MAPA COMPARATIVO ANEXO | DOC. Nº SEI 56032576 | |
DOC. Nº SEI 55982986 | ||
DOC. Nº SEI 55927892 | ||
DOC. Nº SEI 55928254 |
4. FONTE DO RECURSO:
RECURSO | SOLICITANTE / PESQUISADOR | EPAMIG | META/ ETAPA | VALOR DISPONÍVEL (R$) |
PRÓPRIO | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXX XXXX | - | |
TOTAL |
4.1. DETALHAMENTO
Campo Experimental de Santa Rita - CESR
RECURSO | META/ETAPA | ITEM | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE | VALOR MEDIANA | VALOR TOTAL | TOTAL META/ETAPA |
Próprio | - | VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA | DOSE | 450 |
Campo Experimental de Felixlândia - CEFX
RECURSO | META/ETAPA | ITEM | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE | VALOR MEDIANA | VALOR TOTAL | TOTAL META/ETAPA |
Próprio | - | VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA | DOSE | 540 |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compativel com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
5.1.1. É necessário o atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto e para isso é admitido o somatório de atestados, desde que compativeis com as características do objeto da licitação.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
6.1. Entrega:
(X) ÚNICA
( ) PARCELADA
6.2. Cronograma de Entrega: Entrega – em até 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento - AF.
6.4. Forma de entrega:
6.4.1. A contratada deverá dirigir-se ao Campo Experimental de Santa Rita – CESR, em até 10 (dez) dias após emissão da AF, realizar a entrega do material, mediante conferência do fiscal do contrato que atestará conformidade e solicitará o envio da nota fiscal juntamente com boleto de pagamento ou indicação de conta corrente para transferência.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal e boleto ou indicação de conta corrente para crédito do beneficiário após a entrega do objeto.
7.2. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
7.3. Caso o produto adquirido oriundo de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e que o fornecedor não tenha destacado corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do pagamento para compatibilidade com valor homologado do processo, sem incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente o Termo de Referência e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à legislação;
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência;
8.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências da EPAMIG;
8.4. Garantir a boa qualidade do material, objeto da licitação, o qual deve estar de acordo com as normas vigentes que regem os produtos do objeto;
8.5. Entregar para a EPAMIG, nos prazos do Termo de Referência; o material relacionado na Autorização de Fornecimento;
8.6. Encaminhar para a EPAMIG as Notas Fiscais de acordo com a Autorização de Fornecimento;
8.7. Prestar serviço de qualidade com lealdade e boa-fé;
8.8. Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da EPAMIG, no que tange ao fiel cumprimento das condições pactuadas;
8.9. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do objeto, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade, subsidiariedade ou solidariedade por parte da EPAMIG;
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EPAMIG, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.11. Atentar para a legislação ambiental vigente;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar ao CONTRATADO, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Autorização de Fornecimento - AF para entrega do produto;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas, comunicando-lhe as ocorrências que exijam medidas corretivas;
9.3. Conferir e receber o objeto nos termos do Termo de Referência e seus Anexos.
9.4. Cumprir o Termo de Referência e efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;
9.5. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
10. SANÇÃO
10.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o termo de referência caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
10.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG, no tocante à aplicação de sanções.
10.3. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
10.4. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
10.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11. DA GARANTIA
11.1. CONTRATUAL
( x ) Não será exigido a garantia contratual.
11.2. DO PRODUTO
11.2.1. Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI 8.078/90 e suas alterações;
12. CRITÉRIOS DA ESCOLHA DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento das propostas será definido pelo DVCP, com subsídio da área demandante, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório:
12.2. A licitação será realizada:
( ) por item (X ) por lote
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | LOTE | VALOR DO LOTE |
1 | Vacina contra Febre Aftosa | 1559320 | 1 |
13. LOCAL E DADOS DE ENTREGA
CESR - Campo Experimental de Santa Rita
Razão Social: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG Endereço: Fazenda Experimental de Santa Rita, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxx / XX
CEP: 35715-000
CNPJ: 17.138.140/0008-08
Inscrição Estadual: 000.000.000.0000
Horário: segunda-feira à sexta-feira, de 07:00 às 16:00 Gerente: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Telefone (00) 0 0000 0000
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento do objeto, pela EPAMIG, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente, no momento da entrega dos itens solicitados;
b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 dias úteis, mediante a verificação do atendimento às condições contratadas.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE
( x ) não permitirá a subcontratação
16. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
( x ) Não será exigido amostra
.
17. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
Operacional | A não imunização dos rebanhos dos Campos Experimentais, por meio de vacinas, pode comprometer a saúde animal dos bovinos, bem como propagar doenças como aftosa. | Prejuízos aos experimentos de pesquisa envolvendo bovinos dos Campos Experimentais da EPAMIG Centro-Oeste / Prejuízos com óbito de animais / Prejuízos com transmissão e contaminação animal / Prejuízos com baixa na produção do leite / Outros | EPAMIG |
Operacional | Infração da legislação vigente pela não entrega e tempo hábil. | Penalização conforme sanções legais. | Contratada |
18. INDICAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
O gestor e fiscal de contrato estão designados conforme termos anexos.
Gestor do Contrato | DOC. Nº SEI 56110945 | |
Fiscais do Contrato | DOC. Nº SEI 56111384 56111855 |
19. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
20. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro que elaborei o presente Termo de Referência com os elementos estabelecidos na normatização especifica.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Responsável Técnico - Bovinocultura EPAMIG Centro-Oeste
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Empregado, em 17/11/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?