PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2013
Contrato nº 059/2013
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA E A EMPRESA SANTOS & GONCALVES CONSTRUCAO CIVIL LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2013
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Pregão Presencial nº 065/2013, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 95.561.080/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 4.039.382-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob. o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SANTOS & GONÇALVES CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 18.065.376/0001-40, com endereço à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 38 - Comércio - CEP: 86315000 - Bairro: Centro, Santo Antonio do Paraiso/PR, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, RG n° 13.144.388-5 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, que ao final esta subscrevem, tem entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a Contratação de Empresa para Execução, sob Regime de Empreitada por Preço Global, do Tipo Menor Preço, a preços fixos e sem reajustes, de Obras para “construção do complemento do muro em bloco de concreto, portal de entrada e portão de acesso secundário do cemitério municipal de Nova Santa Bárbara”, conforme projeto anexo a este.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial Nº 065/2013, e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 04 de novembro de 2013.
c) Memoriais;
d) Projetos;
Parágrafo Primeiro - Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
Parágrafo Segundo - A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DA EXECUÇÃO
Os serviços e materiais necessários à conclusão da obra, objeto deste contrato, serão executados e fornecidos sob regime de empreitada global e de conformidade com as especificações constantes do edital de Pregão Presencial n° 065/2013, obedecendo aos requisitos de qualidade, resistência, funcionalidade e segurança, previstos nas Normas do Ministério do Trabalho e ABNT, pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, a preço fixo e sem reajuste é de R$ 56.350,68 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), daqui por diante denominado “Valor Contratual”.
Parágrafo Único - No preço apresentado nesta cláusula já estão inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições de para liberação das parcelas.
O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral da Contratante.
A fiscalização procederá mensalmente, a contar da data para início da obra, à medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
O faturamento mensal deverá ser apresentado, conforme segue:
a) Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal.
b) Fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal.
c) A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação:
c.1) Da guia da ART pela Contratada;
c.2) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND;
c.3) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
c.4) Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
c.5) Do Termo de Recebimento Provisório; e
c.6) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto do lote, são de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA
A contratada obriga-se a entregar a obra concluída, sem nenhuma pendência e provisoriamente recebida, em até 60 (sessenta) dias, contados do 10º (décimo) dia da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução da obra em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da ordem de serviços expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
A fiscalização da execução da obra será feita por técnico devidamente habilitado e credenciado pelo Contratante, com responsabilidades específicas;
A Contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo Contratante:
a) Inspecionem a qualquer tempo a execução da obra;
b) Examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir;
c) Verifiquem se estão disponíveis, na obra, os veículos, máquinas e equipamentos disponibilizados pela Contratada. Caso fique constatada a falta dos mesmos no local da obra, serão impostas as sanções previstas no contrato de empreitada.
No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da Contratante contar com a total colaboração da Xxxxxxxxxx.
A Contratada deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalhos em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
A Contratada deverá manter no local da obra, preposto aceito pela Contratante para representá-la na execução do contrato.
A Contratada deve manter no canteiro de obra um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do órgão financiador da obra.
A Contratada deverá manter no canteiro da obra o Boletim Diário de Ocorrências – BDO, que deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da Contratada e pela fiscalização.
A execução de serviços aos domingos e feriados só serão permitida com autorização prévia da fiscalização.
A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir ou reconstruir, à suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes à obra em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução ou má qualidade dos materiais empregados.
Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, o Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ainda, a Contratada deverá atender às determinações da fiscalização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
Assim que a execução da obra tenha sido concluída de conformidade com o contrato, será emitido termo de recebimento provisório assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação da Contratada.
Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pelo Contratante, ocasião em que será lavrado termo de recebimento definitivo. Sendo que, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
O Contratante toma posse do Canteiro de Obras e do objeto do contrato dentro de 03 (três) dias da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS
A CONTRATADA garante que os materiais por ela fornecidos e a mão-de-obra utilizada para a execução da obra, objeto deste contrato, são de primeira qualidade e atendem às especificações aqui estabelecidas e também o disposto no art. 1245 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
da CONTRATADA:
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações
a) Fornecer por sua exclusiva conta, todo material, equipamentos, acessórios e mão-de-obra que se façam necessários para a execução total da obra, mesmo que não tenham sido incluídos nas planilhas de quantitativos pelo MUNICÍPIO, porém constantes das especificações fornecidas para a elaboração da proposta e pertinentes ao objeto contratado;
b) Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, relativos à mão-de-obra e materiais utilizados, bem como os decorrentes de responsabilidade civil em geral;
c) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do MUNICÍPIO ou terceiros, por funcionários ou pertences da
CONTRATADA ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
d) Antes de iniciar a execução dos serviços, confrontar entre si os desenhos, quantitativos e especificações envolvidas dando conhecimento à fiscalização da programação. Em caso de constatar discrepâncias, erros, omissões ou dúvidas, deverá apresentar proposta de soluções, cabendo à fiscalização aceitar ou solicitar a apresentação de outras alternativas, levando sempre em conta a boa técnica;
e) A CONTRATADA assumirá exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que causar ao Município de Nova Santa Bárbara, por inadimplemento de qualquer obrigação contratual, especialmente no que se refere ao cumprimento das especificações, projetos e prazo de execução;
f) Efetuar às suas expensas, o transporte de pessoal, materiais e equipamentos, até o local da obra;
g) Xxxxxx no local da obra, preposto habilitado para representá-la na execução do contrato e acompanhar os trabalhos de recebimento da obra;
h) Providenciar os alvarás de construção, recolhimento da ART, IAPAS e outros necessários à execução e liberação da obra, antes da expedição do Termo de Recebimento Provisório a ser lavrado pela Fiscalização;
i) Manter contatos com o MUNICÍPIO, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser registrados no Diário de Obras e confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis;
j) Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Pregão Presencial n° 065/2013, durante toda a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
do MUNICÍPIO:
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações
a) Pagar o valor constante na cláusula quarta no prazo avençado;
b) Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, registrando as ocorrências no Diário de Obras, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados;
c) Realizar os trabalhos de aceitação e recebimento, na época oportuna, emitindo os respectivos termos e registrando-os no Diário de Obras, no qual deverá constar:
• nome, xxxxxxxx, telefone, engenheiros responsáveis, fiscalização e mestre de obras da CONTRATADA;
• nome, endereço e telefone da fiscalização da obra;
• prazo para execução da obra;
• data do início das obras, dias corridos e acumulativamente os dias impedidos de trabalhar, por casos fortuitos ou de força maior;
• substituição de desenhos ou especificações;
• dúvidas, alterações e definições;
• início e término dos principais serviços;
• comunicações em geral, entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
capacidade técnica;
Quando a Contratada fali, for dissolvida ou por superveniente
Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais
por parte da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
Quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante;
Quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
Decorrido período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação quanto à execução da obra pela Contratada, estará caracterizada a recusa, dando causa à rescisão do contrato e à aplicação de multa de conformidade com o estabelecido no item 17 do edital;
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriores relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais penalidades legais cabíveis e mencionadas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Os motivos de caso fortuito e força maior, definido pela Legislação civil, deverão ser notificados e comprovados ao Contratante, dentro de 05 (cinco) dias úteis de suas ocorrências e constarem devidamente registrados no Diário de Obras e em sendo aceitos, não serão considerados para a contagem de prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso |
2013 | 650 | 04.001.15.122.01002-009 | 0 |
2013 | 660 | 04.001.15.122.01002-009 | 504 |
2013 | 670 | 04.001.15.122.01002-009 | 510 |
2013 | 680 | 04.001.15.122.01002-009 | 511 |
2013 | 690 | 04.001.15.122.01002-009 | 512 |
2013 | 720 | 04.001.15.122.01002-009 | 0 |
2013 | 870 | 04.001.15.452.01501-004 | 0 |
2013 | 880 | 04.001.15.452.01501-004 | 0 |
- Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara (recursos da Secretaria de Serviços Públicos Externos), no Valor de R$ 56.350,68 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), que serão pagos conforme execução da Obra e medições feitas pelo Engenheiro responsável pelo Município.
data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, contados da
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de São Jerônimo da Serra - Paraná, como o único competente para serem dirimidas todas as dúvidas que porventura se originem no presente contrato.
Assim, estando justos e contratados, firma o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Santa Bárbara, 14 de novembro de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal – Contratante
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Santos & Gonçalves Construções Civil Ltda - ME - Contratada
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil do Município - Responsável pelo acompanhamento do contrato