PARANÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
PARANÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
CNPJ: 75.967.760/0001- 71 – Rua: Dr. Xxxx Xxxxxxx, n. º 205 – CEP: 84.600-000 – União
da Vitória – Paraná AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 16/2019 - PROCESSO N. º 22/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, os quais incluem a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, especificados e pormenorizados no Termo de Referência - Anexo “I” do edital e de conformidade com a solicitação do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da Prefeitura de União da Vitória/PR.
FORMA DE JULGAMENTO: “Menor Preço Global”
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 735.360,00 (Setecentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta reais);
DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: Dia 07 de março de 2019 às 14h00min
LOCAL: Sala de Licitação da Prefeitura de União da Vitória, localizada a Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx.
Outras informações podem ser obtidas no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, no endereço Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, n.º 205, 4° pavimento, centro, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 (fax).
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – links LICITAÇÃO e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
União da Vitória, 18 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 16/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. º 22/2019 RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
Razão Social: |
CNPJ n. º: |
Endereço: |
Cidade: Estado: CEP: |
E-mail: |
Telefone/Fax: |
Pessoa para contato: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, os quais incluem a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, especificados e pormenorizados no Termo de Referência - Anexo “I” do edital e de conformidade com a solicitação do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da Prefeitura de União da Vitória/PR.
Recebi do Município de União da Vitória - PR, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2019
– PROCESSO N.º 22/2019, cuja realização será às 14h00min, do dia 07/03/2019, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, n.º 205 – 4º Andar, Centro, União da Vitória.
Local, , de de 2019. Assinatura
Retirada do Edital Via Internet.
• Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
• A não remessa do recibo, exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
OBS: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI. FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE A LICITANTE.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO N. º 22/2019 PREGÃO PRESENCIAL N. º 16/2019
1. PREÂMBULO |
1.1. O Município de União da Vitória, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.967.760/0001-71, através do Prefeito Municipal de União da Vitória, Hilton Santin Roveda, e por intermédio do Departamento de Licitação, torna público através deste instrumento que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, a qual terá por objeto a Contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, os quais incluem a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, especificados e pormenorizados no Termo de Referência - Anexo “I” do edital e de conformidade com a solicitação do DTI (Departamento de Tecnologia da Informação).
1.2. Esta licitação será processada com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos 37, inciso XXI, e 170, inciso IX, Lei Municipal n.º 4363, de 04 de fevereiro de 2014, Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei n.º 11.788/20018, o Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 bem como, pelas normas contidas nesse Edital e seus anexos, que fazem parte integrante, aplicando-se no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações específicas do objeto licitado.
IMPORTANTE:
1.3. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, na Sala de Licitação, 4º andar do Paço Municipal, sito à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, n.º 205, Centro, União da Vitória, Estado do Paraná, CEP: 84.600 - 900.
PROTOCOLIZAÇÃO DO ENVELOPES: | Até às 14h00min do dia 07/03/2019, Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, localizado no andar térreo no endereço acima indicado. |
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES, ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: | Dia 07/03/2019, às 14h00min. |
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: | Dia 07/03/2019 às 14h00min, após a avaliação das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), a qual será realizada depois de protocolados os envelopes e realizado o credenciamento dos representantes. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
(informar o n.º da licitação)
PREGOEIRO (A):
Decreto Municipal n.º 5/2019
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Mance
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (0xx42) 0000-0000
NOTA: Para todas as referências de tempo observar-se-á o horário de Brasília (DF).
Serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao licitante acessar o site para obter as informações.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto: A Contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, os quais incluem a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, especificados e pormenorizados no Termo de Referência - Anexo “I” do edital e de conformidade com a solicitação do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da Prefeitura de União da Vitória/PR.
2.2. Também constitui objeto desta licitação a conversão, a implantação, o treinamento e serviços técnicos necessários à perfeita implantação e manutenção do projeto, a serem consubstanciados nas seguintes atividades:
a) A instalação deverá ocorrer, no mínimo, em número de máquinas idêntico ao de licenças licitadas com usuários a serem cadastrados no sistema, desde que não ultrapassem o número contratado.
b) Para cada sistema licitado deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, quando couber.
c) Os sistemas licitados poderão ser executados em base de dados única ou em bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas requisitadas no Anexo I, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
2.3. Os sistemas deverão atender os seguintes requisitos técnicos:
a) Possuir aderência à legislação Federal e Estadual, exigindo-se do fornecedor compromisso de adequação às Legislações Federal e Estadual;
b) Os sistemas deverão permitir a auditoria automática possibilitando efetuar o registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, bem como, o registro da data, da hora e do usuário responsável pela alteração;
c) Os sistemas deverão impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras, mediante logins e senhas autorizados, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
d) Os sistemas deverão permitir a consulta rápida aos dados cadastrais, mediante tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aos cadastros.
e) Os sistemas deverão permitir que todas as operações sejam executadas com ou sem uso do mouse, através das teclas “enter” e “tab”.
f) Os sistemas deverão operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados.
g) Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo, inclusive, a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falhas de software/hardware.
h) Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessária a interferência da Contratada e a entidade guarnecida com suporte on-line, permitindo consultar várias opções do sistema.
i) Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
j) Os sistemas deverão possuir relatórios que permitam impressão em impressoras laserjet e deskjet, e salvamento nas extensões txt, csv, html ou xls. Os arquivos exportados deverão ser editáveis além de visualizáveis.
l) Os sistemas deverão permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo, podendo o usuário executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade abrir e fechar telas.
n) Os sistemas deverão disponibilizar “help” ou manual de operação completo;
o) A empresa contratada deverá possuir irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual.
p) Possuir sistema de auditoria com mecanismo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando no mínimo as informações de data e hora, usuário, identificação de cada operação.
q) Os sistemas deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do sistema a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
r) Os sistemas deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema aos cadastros, dispensando- se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela CONTRATANTE.
s) Os sistemas deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
t) Os sistemas deverão permitir a personalização do menu dos sistemas desktop pelo usuário, possibilitando:
- Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
- Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
- Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
- Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;
- Copiar o menu de outros usuários.
u) Todos os softwares ofertados deverão ser desenvolvidos/licenciados pela empresa participante não sendo admitidos consórcios e Softwares de Terceiros, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas. Está medida visa garantir a homogeneidades dos sistemas, bem como maior rapidez na correção de erros, facilidade de contato com o responsável técnico e agilidade no suporte.
v) É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como seu atendimento técnico.
x) Os sistemas deverão permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
z) Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
za) Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
- Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
- Possuir relatório de backups efetuados.
zb) Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
zc) Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
zd) Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução do próprio sistema, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows.
ze) Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.
zf) Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
- Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
- Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
- Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
- Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
- Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
3. DO PREÇO MÁXIMO
3.1. Dos Itens de Valores Máximos:
a) LICENCIMENTO MENSAL DOS SISTEMAS: | ||||||
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | USUÁRIOS | CUSTO UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) |
1 | 12 | Mês | Portal do Gestor | Ilimitado | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
2 | 12 | Mês | Contabilidade Pública | Ilimitado | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
3 | 12 | Mês | Planejamento Municipal | Ilimitado | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
4 | 12 | Mês | Tributação Municipal | Ilimitado | R$ 6.500,00 | R$ 78.000,00 |
5 | 12 | Mês | Escrituração Eletrônica do ISS via Internet | Ilimitado | R$ 3.900,00 | R$ 46.800,00 |
6 | 12 | Mês | Tramitação de Processos via Internet | Ilimitado | R$ 1.450,00 | R$ 17.400,00 |
7 | 12 | Mês | Atendimento ao Cidadão via Internet | Ilimitado | R$ 1.750,00 | R$ 21.000,00 |
8 | 12 | Mês | Controle de Notas Fiscais Eletrônicas via Internet | Ilimitado | R$ 7.350,00 | R$ 88.200,00 |
9 | 12 | Mês | Portal da Transparência | Ilimitado | R$ 1.120,00 | R$ 13.440,00 |
10 | 12 | Mês | Atendimento ao Servidor Público via Internet | Ilimitado | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
11 | 12 | Mês | Folha de Pagamento | Ilimitado | R$ 2.850,00 | R$ 34.200,00 |
12 | 12 | Mês | Ponto Eletrônico | Ilimitado | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
13 | 12 | Mês | Relógio de Ponto Via Internet | Ilimitado | R$ 720,00 | R$ 8.640,00 |
14 | 12 | Mês | Recursos Humanos | Ilimitado | R$ 1.350,00 | R$ 16.200,00 |
15 | 12 | Mês | Atendimento ao E-social | Ilimitado | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 |
16 | 12 | Mês | Administração Educacional Pública via Internet | Ilimitado | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
17 | 12 | Mês | Portal dos Pais e Alunos | Ilimitado | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
18 | 12 | Mês | Portal do Professores | Ilimitado | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
19 | 12 | Mês | Gestão de Transporte Escolar | Ilimitado | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
20 | 12 | Mês | Gestão de Merenda Escolar | Ilimitado | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
21 | 12 | Mês | Compras e Licitações | Ilimitado | R$ 2.150,00 | R$ 25.800,00 |
22 | 12 | Mês | Almoxarifado Público | Ilimitado | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
23 | 12 | Mês | Gestão de Frotas Municipal | Ilimitado | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
24 | 12 | Mês | Patrimônio Público | Ilimitado | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
25 | 12 | Mês | Aplicativo de Monitoramento de Notas Fiscais | Ilimitado | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
26 | 12 | Mês | Contabilidade Pública para CIAHAB | Ilimitado | R$ 720,00 | R$ 8.640,00 |
27 | 12 | Mês | Compras e Licitações para CIAHAB | Ilimitado | R$ 350,00 | R$ 4.200,00 |
28 | 12 | Mês | Portal da Transparência para CIAHAB | Ilimitado | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
29 | 12 | Mês | Atendimento ao Servidor Público via Internet para Fundo de Previdência | Ilimitado | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
30 | 12 | Mês | Atendimento ao E-social para Fundo de Previdência | Ilimitado | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
31 | 12 | Mês | Recursos Humanos para Fundo de Previdência | Ilimitado | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
32 | 12 | Mês | Folha de Pagamento para | Ilimitado | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
o Fundo de Previdência | ||||||
33 | 12 | Mês | Portal de Transparência para Fundo de Previdência | Ilimitado | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
34 | 12 | Mês | Contabilidade Pública para Fundo de Previdência | Ilimitado | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
35 | 12 | Mês | Serviço de Técnico Alocado na Entidade | Ilimitado | R$ 11.000,00 | R$ 132.000,00 |
Valor Global Máximo...................................................................................................................... | R$ 723.360,00 | |||||
b) CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | PARCELAS | VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) | |
1 | 1 | UN. | Serviços de Conversão, Implantação e Treinamento. | 1 | R$ 12.000,00 | |
Valor Global Máximo...................................................................................................................... | R$ 12.000,00 | |||||
Valor Global Máximo Admitido (a + b) ................................................................... | R$ 735.360,00 |
3.2. O preço máximo deste certame está fixado em R$ 735.360,00 (oito milhões oitocentos e vinte e quatro mil e trezentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, restando desclassificadas sumariamente as propostas que apresentarem valores superiores a aquele.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados:
4.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
4.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial;
II - Licitante que esteja suspensa de licitar pelo Município de União da Vitória ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
IV - Estrangeiras que não possuam sede no país;
V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação; VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei n.º 8.666/93, ou seja:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A)
4.1 O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
II - Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”;
III - Abertura dos envelopes de “Proposta Comercial” e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital;
IV - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à classificação de acordo com as propostas de menores preços;
V - Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; VI - Adjudicação do objeto;
VII - Elaboração de ata/Contrato;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação;
X - Em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, protocolizando o pedido no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, de acordo com os prazos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, cabendo ao/a Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes deverão ser protocolados no local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, fechados e indevassáveis, da seguinte forma:
6.1.1 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1.1.1. Deverá conter proposta de preços que atenda aos requisitos especificados no item 6 deste edital e possuir as seguintes informações em sua face externa:
PREGÃO PRESENCIAL N.º ***/2019 PROCESSO N.º ***/2019
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ DO LICITANTE:
ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura). OBJETO: (Colocar o objeto descrito no preâmbulo deste edital).
6.1.2. ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.2.1. Deverá conter os documentos indicados no Item 10 deste edital e possuir as seguintes informações em sua face externa:
PREGÃO PRESENCIAL N.º ***/2019 PROCESSO N.º ***/2019
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ DO LICITANTE:
ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura). OBJETO: (Colocar o objeto descrito no preâmbulo deste edital).
6.2. No horário indicado no preâmbulo deste edital o representante da licitante apresentar-se-á ao (à) Pregoeiro (a) para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido de documento de identificação válido na forma da legislação em vigor, e de documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta Comercial e Documentação de Habilitação.
6.3. O representante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais e de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta Comercial e Documentação de Habilitação.
6.4. Para fins de credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a), o representante da licitante deverá estar munido de:
I - No caso de representante não pertencente ao quadro societário da empresa: Carta de Credenciamento (Anexo II) ou Procuração (Anexo III) por instrumento público ou particular com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. A Carta de Credenciamento ou Procuração deverá vir acompanhada de:
a) Registro Comercial; (no caso de empresa individual) ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados; (para sociedades em geral) ou
c) Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhado dos documentos de eleição dos administradores em exercício; (no caso de sociedade civil) ou
d) Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente (para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil).
II - No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado: Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios (Anexo IV), conforme art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02.
6.5. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento deverão ser originais ou fotocópias autenticadas.
6.6. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
6.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
6.8. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
6.9. Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo.
6.10. Na hipótese de ausência da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, a mesma poderá ser suprida mediante declaração de próprio punho no ato do credenciamento, desde que o representante tenha poderes para tal.
6.11. A comprovação de enquadramento na Lei Complementar n.º 123/2006 poderá ser realizada através dos seguintes documentos:
6.11.1. Declaração comprovando que se enquadra na Lei Complementar 123/2006; ou
6.11.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou
6.11.3. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
6.12. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.13. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “N.º 01”
7.1. A proposta de preço – Envelope “N.º 01” – deverá ser apresentada em envelope lacrado.
7.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com a indicação do preço unitário e total de cada item, em moeda nacional, contendo duas casas depois da vírgula, com indicação do fabricante, devidamente datada, rubricada(s) por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
7.3. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo requisitos da proposta de preços:
I - Conter Razão Social do licitante, o respectivo número de inscrição no CNPJ/MF, endereço, telefone, podendo ser utilizado o modelo trazido pelo Anexo V do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Preço unitário e total do item cotado e valor global da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No caso de divergência de valores, será considerado válido aquele grafado por extenso;
III - Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
IV - Especificação completa do produto a fim de possibilitar a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no “Anexo I”, deste Edital;
V - Conter assinatura do representante legal da proponente.
7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data prevista para abertura dos envelopes, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
7.5. Para usufruir dos benefícios da LC 123/2006 a proponente deverá declarar seu enquadramento mediante documento (Anexo VII), o qual deverá ser apresentado junto dos documentos de credenciamento ou no envelope Proposta Comercial.
7.6. Serão rejeitadas as propostas que:
7.6.1. Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação do objeto licitado ou não atendam aos requisitos elencados no item 7.3.
7.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
7.6.3. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital.
7.6.4. Apresentem valor superior ao máximo estipulado no item 3.
7.7. As propostas em conformidade com o edital serão selecionadas para a etapa de lances com observância dos seguintes critérios:
I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
III - No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo IV) e, em envelope separado, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. A ausência de representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não houve interesse deste na apresentação de xxxxxx verbais, competindo apenas com a proposta enviada por escrito.
8.4. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “N.º 01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço, para o item licitado.
8.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item/lote até o encerramento do julgamento deste,
sendo a forma de julgamento: “MENOR PREÇO GLOBAL”, observados os prazos máximos para o fornecimento/execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
8.7. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.8. Caso a proposta inicial dos licitantes gere empate a Pregoeira procederá com sorteio e o licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
8.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do certame.
8.14. Nas situações previstas nos itens 8.9 e 8.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido preço melhor.
8.15. Quando for constatado o empate em item com participação geral/ampla o (a) Pregoeiro (a) aplicará o critério de desempate em favor das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previsto no artigo 44 da LC 123/06 conforme dispõe o artigo 45 da mesma lei.
8.15.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.15.2. Para efeito do disposto no item 8.15, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do item 10.15, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.15.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15.4. O disposto no item 8.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.16. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
8.17. Declarados os classificados será dada oportunidade a qualquer licitante de manifestar-se quanto à intenção de recorrer nos termos do art. 4º, incisos XVIII a XX da Lei 10.520/02.
8.18. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.
9. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
9.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
9.2.1 “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
9.2.2 “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
9.2.3 “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
9.2.4 “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
9.2.5 “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste
Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
9.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
9.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “N.º 02”
10.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope “N.º 02” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
10.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. Para o MEI: apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual;
e. Conforme disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar, deverá apresentar comprovação da condição de enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte através da apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1. Declaração comprovando que se enquadra na Lei Complementar 123/2006; ou
e.2 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou
e.3 – Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
OBS.: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos referidos acima em momento anterior, será dispensada nova apresentação na habilitação jurídica.
10.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei Federal 8.666/93
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.1.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.1.2.4. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.1.2.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
10.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Art. 30 da Lei Federal 8.666/93
a. Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnico-operacional, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a proponente já implantou ou mantém em funcionamento sistemas similares aos solicitados no presente edital.
b. Declaração expedida pela proponente, do recebimento de todos os elementos e informações necessárias para a participação da presente licitação e a aceitação das condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis; (Anexo VIII);
10.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA - Art. 31 da Lei Federal 8.666/93:
a. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da
sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93;
10.1.5. DAS DECLARAÇÃO:
a. Declaração Unificada; (Anexo VI);
b. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo VII);
c. Declaração contendo informações para fins de assinatura do Contrato (Anexo X);
10.1.6. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
10.1.6.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
10.1.6.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.1.6.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.1.6.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
10.1.6.5. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
10.1.6.6. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser
firmadas por representante legal da empresa.
10.1.6.7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.1.6.8. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
10.1.6.9. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 90 dias, contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
10.1.6.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
10.1.6.11. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados;
10.1.6.12. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do Instrumento Contratual.
10.1.6.13. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
10.1.6.14. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA, PÓS LANCE E DEMONSTRAÇÃO DOS MÓDULOS/SISTEMAS
11.1. Declarada vencedora, a proponente deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do término da sessão ou no 1.º (primeiro) dia útil subsequente, apresentar Planilha, contendo os preços unitários de cada sistema/serviço constantes do Anexo I do Edital, tendo como base o valor global vencedor, sob pena de desclassificação;
11.2. Para a composição dos preços unitários constante no Anexo I, somente será considerada 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
11.3. Para a formação da planilha constante no subitem 11.1, o valor global deverá ser igual ou inferior ao lance vencedor.
11.3. Juntamente com a planilha, pós lance, a licitante vencedora deverá demonstrar os Módulos/Sistemas, sendo que será agendada para o 2.º (segundo) dia útil seguinte ao término da sessão, podendo ter duração máxima de 01 (um) dia, em horário comercial das 08h00 min às 11h30 min e das 13h30 min às 17h00 min. As funcionalidades mínimas exigidas são obrigatórias e devem ser completamente atendidas. O não atendimento de uma das FUNCIONALIDADES MÍNIMAS exigidas, importará na desclassificação imediata da proponente.
12. DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A manifestação e a motivação do recurso deverão ser obrigatoriamente registradas em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada no final de cada sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
12.4 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
12.5 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante.
12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
13.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município, no site
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certa-me à proponente vencedora;
14.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO;
14.4. A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o termo de Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
14.5. O prazo de contratação, objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
14.6. Homologado o objeto da presente licitação, o Município de União da Vitória/PR, convocará a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93;
14.7. O Município de União da Vitória poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93;
14.8. O prazo de que trata o subitem 24.1, poderá ser prorrogado e/ou revisto nas hipóteses legais e forma a que alude o Artigo 57 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93;
14.9. A pessoa que assinar o instrumento contratual deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
14.10. Por ocasião da celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos constantes das alíneas “b até f” do item 10.1.2, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da execução do Contrato.
14.22. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, executar o objeto, ou quando o mesmo não fizer a comprovação referida no item anterior, a Prefeitura Municipal de União da Vitória adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a negociação, contratar com a Administração.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Será exigida da futura CONTRATADA garantia da execução do contrato, conforme as condições descritas na minuta do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária da empresa, após a protocolização do respectivo requerimento juntamente com a Nota Fiscal/Fatura preenchida sem rasuras, a ser certificada pelo DTI (Departamento de Tecnologia da Informação), a quem competirá à fiscalização do objeto do presente Contrato, dando conta do cumprimento de todas as exigências e condições sobre os serviços executados em conformidade com normas previstas no Edital, seus documentos anexos e neste Contrato.
16.2. O pagamento dos serviços de suporte técnico após a implantação dos sistemas será efetuado no prazo de dez dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
16.3. O pagamento dos serviços de conversão, implantação e treinamento será efetuado no prazo de até dez dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. A liquidação ocorrerá isoladamente para cada módulo implantado, convertido ou treinado.
16.4. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória, os pagamentos serão liberados.
16.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ;
16.7. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário ou outra forma a ser definida pelo Município.
16.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
16.9. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pela(s) seguinte(s) dotação(ões): nº 2.006.3390.40 - 1000 - 36/2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 2.028.3390.40 - 1000 - 333/2019 - MANUTENCAO SEC INDUSTRIA, COMERCIO 2.062.3390.40 - 1000 - 17/2019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DEFESA CIVIL 2.071.3390.40 - 494 - 252/2019 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA 2.076.3390.40 - 1000 - 425/2019 - MANUT.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 2.005.3390.40 - 1000 - 26/2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 2.017.3390.40 - 1000 - 170/2019 - MANUTENCAO DO GAB. SEC DA EDUCACAO 2.006.3390.40 - 1510 - 37/2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 2.030.3390.40 - 1000 - 346/2019 - MANUTENCAO SECRETARIA DE ACAO SOCIAL , recursos próprios do Município.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do Contratante.
18. DAS SANÇOES
18.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: I) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, II) não mantiver a sua proposta.
18.2. A declaração de idoneidade será aplicada ao licitante que: a) fizer declaração falsa na fase de habilitação; b) apresentar documento falso; c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) demonstrar não possuir idoneidade para
contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, e g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
18.3. Caberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
18.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
18.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
18.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%;
18.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
18.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, parágrafo segunda, da Lei n.º 8.666/93.
18.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato.
19. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19.1. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
19.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
19.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
19.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
19.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
19.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
19.7. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal.
20. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Caberá a gestão do contrato ao DTI – Departamento de Tecnologia da Informação, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.
20.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo do DTI – Departamento de Tecnologia da Informação, cabendo ao fiscal, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 1319601, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
20.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
20.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
20.5. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
20.6. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
20.7. Ao preposto da CONTRATADA competirá, dentre outras atribuições:
20.7.1. Representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
20.7.2. Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
20.7.3. Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
20.7.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.2. O Município de União da Vitória/PR poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razão (ões) de interesse público, derivada (s) de fato (s) superveniente (s) comprovado (s), ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação ou inabilitação, conforme o caso.
21.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
21.8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
21.9. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste edital.
21.11. O Prefeito Municipal de União da Vitória, na qualidade de ordenador das despesas, poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.12. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.13. É vedada a licitante classificada subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
21.14. Assegura-se ao Município de União da Vitória o direito de:
a) Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93), sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente das propostas;
b) Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
c) Rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8666/93.
d) Contratar ou não o objeto do presente certame.
21.15. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
21.16. Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei nº. 8666/93.
21.17. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
21.18. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
21.19. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
21.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
21.21. Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
23. ANEXOS DO EDITAL
23.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo de Carta de Credenciamento; |
ANEXO III | Modelo de Procuração; |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Requisitos Habilitatórios; |
ANEXO V | Modelo de Carta Proposta; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração Unificada; |
ANEXO VII | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO VIII | Declaração de Conhecimento das Condições do Edital; |
ANEXO IX | Minuta do Contrato; |
ANEXO X | Declaração contendo informações para fins de assinatura do Contrato; |
União da Vitória, 18 de fevereiro de 2019.
HILTON SANTIN ROVEDA
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE ITENS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, conforme especificações constantes no ANEXO I.
1.2. Também constitui objeto desta licitação a conversão, a implantação, o treinamento e serviços técnicos necessários à perfeita implantação e manutenção do projeto, a serem consubstanciados nas seguintes atividades:
a) A instalação deverá ocorrer, no mínimo, em número de máquinas idêntico ao de licenças licitadas com usuários a serem cadastrados no sistema, desde que não ultrapassem o número contratado.
b) Para cada sistema licitado deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, quando couber.
c) Os sistemas licitados poderão ser executados em base de dados única ou em bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas requisitadas no Anexo I, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
1.3. Os sistemas deverão atender os seguintes requisitos técnicos:
a) Possuir aderência à legislação Federal e Estadual, exigindo-se do fornecedor compromisso de adequação às Legislações Federal e Estadual;
b) Os sistemas deverão permitir a auditoria automática possibilitando efetuar o registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, bem como, o registro da data, da hora e do usuário responsável pela alteração;
c) Os sistemas deverão impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras, mediante logins e senhas autorizados, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
d) Os sistemas deverão permitir a consulta rápida aos dados cadastrais, mediante tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aos cadastros.
e) Os sistemas deverão permitir que todas as operações sejam executadas com ou sem uso do mouse, através das teclas “enter” e “tab”.
f) Os sistemas deverão operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados.
g) Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo, inclusive, a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falhas de software/hardware.
h) Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessária a interferência da Contratada e a entidade guarnecida com suporte on-line, permitindo consultar várias opções do sistema.
i) Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
j) Os sistemas deverão possuir relatórios que permitam impressão em impressoras laserjet e deskjet, e salvamento nas extensões txt, csv, html, ou xls. Os arquivos exportados deverão ser editáveis além de visualizáveis.
l) Os sistemas deverão permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo, podendo o usuário executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade abrir e fechar telas.
n) Os sistemas deverão disponibilizar “help” ou manual de operação completo;
o) A empresa contratada deverá possuir irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual.
p) Possuir sistema de auditoria com mecanismo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando no mínimo as informações de data e hora, usuário, identificação de cada operação.
q) Os sistemas deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do sistema a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
r) Os sistemas deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema aos cadastros, dispensando- se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela CONTRATANTE.
s) Os sistemas deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
t) Os sistemas deverão permitir a personalização do menu dos sistemas desktop pelo usuário, possibilitando:
- Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
- Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
- Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
- Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;
- Copiar o menu de outros usuários.
u) Todos os softwares ofertados deverão ser desenvolvidos/licenciados pela empresa participante não sendo admitidos consórcios e Softwares de Terceiros, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas. Está medida visa garantir a homogeneidades dos sistemas, bem como maior rapidez na correção de erros, facilidade de contato com o responsável técnico e agilidade no suporte.
v) É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como seu atendimento técnico.
x) Os sistemas deverão permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
z) Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
za) Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
- Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
- Possuir relatório de backups efetuados.
zb) Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
zc) Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
zd) Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução do próprio sistema, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows.
Ze) Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema. zf) Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
- Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
- Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
- Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
- Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
- Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública:
a) A instalação deverá ocorrer, no mínimo, em número de máquinas idêntico ao de licenças licitadas com usuários a serem cadastrados no sistema, desde que não ultrapassem o número contratado.
b) Para cada sistema licitado quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
c) Os sistemas licitados poderão ser executados em base de dados única ou em bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas requisitadas no Anexo I, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
2.2. A conversão dos dados cadastrais e informações dos sistemas em uso na entidade serão de responsabilidade da LICENCIADA, devendo os mesmos ser disponibilizados pela LICENCIANTE. A conversão dos dados relacionados ao histórico funcional de servidores bem como dos dados
relacionados à arrecadação e fiscalização tributária deverão contemplar todo o histórico de dados dos sistemas legados. A conversão dos dados contábeis, orçamentários, de compras, licitações, materiais e contratos deverão contemplar os dados do exercício atual em diante.
2.3. A LICENCIANTE deverá designar responsável pela validação dos dados convertidos após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
2.4. A licenciada deverá realizar o acompanhamento dos usuários no prédio sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
2.5. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) Entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados;
b) Customização dos sistemas;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
g) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.6. Os serviços de conversão, implantação e treinamento serão pagos após aceite formal e individual de cada sistema convertido e/ou implantado, devendo ser obrigatoriamente validados por funcionário previamente designado pela autoridade competente para realizar o acompanhamento.
2.7. Os serviços de conversão, implantação e treinamento serão faturados em parcela única (ou) em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável.
2.8. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
2.9. A licenciada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
2.10. A licenciada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.11. Os serviços de implantação e treinamento deverão ser concluídos em 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
2.12. A licenciada deverá realizar treinamento aos usuários, para que estes estejam capacitados para uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, além do conhecimento necessário sobre as parametrizações a serem utilizadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento.
2.13. A licenciada deverá realizar treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica possa efetuar check list de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para assistência técnica.
2.14. Cada treinamento deverá ser realizado para turmas de até 20 (vinte) participantes.
2.15. A Licenciante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento de implantação contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Licenciada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
2.16. A Assistência Técnica deverá requisitada pela Licenciante para a Licenciada sempre que houver necessidade através de telefone, fax, e-mail ou portal de atendimento.
2.17. A Licenciada deverá prestar Assistência Técnica para:
a) Esclarecer dúvidas durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c) Gerar ou validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
d) Desenvolvimento e/ou alterações de funcionalidades relatórios específicos.
e) Treinamento de novos usuários de reforço para antigos usuários.
2.18. Será aceita Assistência Técnica aos sistemas licitados via acesso remoto, mediante autorização previa da Licenciante, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada o sigilo e a segurança das informações.
2.19. Os serviços de Assistência Técnica serão pagos depois do aceite formal e individual de cada serviço prestado, devendo ser obrigatoriamente validados por funcionário previamente designado pela autoridade competente para realizar o acompanhamento. As solicitações realizadas no mês serão acumuladas e faturadas numa única nota fiscal,
2.20. Os serviços de Assistência Técnica serão faturados de forma individual com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável.
2.21. Todos os softwares ofertados deverão ser desenvolvidos/licenciados pela empresa participante não sendo admitidos consórcios e Softwares de Terceiros, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas. Está medida visa garantir a homogeneidades dos sistemas, bem como maior rapidez na correção de erros, facilidade de contato com o responsável técnico e agilidade no suporte. É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como seu atendimento técnico.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SISTEMAS
3.1. PORTAL DE INFORMAÇOES AO GESTOR
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente a quantidade de Empresas cadastradas pela arrecadação do Município.
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente a quantidade de Imóveis cadastrados pela arrecadação do Município.
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente a quantidade de pacientes cadastrados no sistema de saúde do Município.
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente a quantidade de servidores do Município.
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente ao saldo atual referente ao valor do saldo das contas, ao valor comprometido do orçamento e o valor disponível para empenhos do município para o exercício corrente Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica referente ao valor do orçamento total do município para o exercício corrente
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente ao valor dos investimentos em obras públicas realizado pelo Município no exercício corrente.
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente a avaliação média da nota de avaliação do IDEB obtida pela rede municipal de Educação do Município
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente a quantidade de veículos da frota gerida pelo Município.
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente ao valor do Patrimônio público gerido pelo Município.
Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente a quantidade de alunos abrangidos pela rede municipal de ensino cadastrados no sistema de educação do município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa mensal entre a despesa com educação realizada com o percentual da meta constitucional de gastos com educação referente ao exercício atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a despesa com educação prevista com o valor efetivamente gasto pelo Município no exercício financeiro atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise das despesas com saúde já efetivamente comprometidas pelo Município, dividindo em valores já vencidos e valores com vencimento para as competências futuras.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre tempo médio de atendimento na saúde previsto com o tempo médio efetivamente gerado pelo Município.
Possibilitar ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores tempos médios de atendimento por procedimento de saúde do Município
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 menores tempos médios de atendimento nas unidades de saúde do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores tempos médios de atendimento nas unidades de saúde do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores valores de gastos com funções gratificadas por órgão do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa da proporção de gastos com funções gratificadas em relação aos demais gastos com pessoal.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa mensal entre a despesa com pessoal realizada com o percentual da meta de gastos de pessoal estipulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao exercício atual.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores devedores com dívida protestada pelo município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a receita prevista para arrecadação dos outros tributos com o valor efetivamente arrecadado
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores arrecadadores de alvará no município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a evolução mensal acumulada da arrecadação com alvará realizado com o valor previsto.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a receita prevista para arrecadação de Alvarás com o valor efetivamente arrecadado.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a receita prevista para IPTU com o valor efetivamente arrecadado.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a evolução mensal acumulada do IPTU realizado com o valor previsto .
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a receita prevista para ISS com o valor efetivamente arrecadado.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores pagadores de IPTU no município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise referente ao valor histórico mensal acumulado da despesa realizada apresentando o detalhamento conforme a fonte de recursos livres ou vinculados.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise referente ao valor histórico mensal acumulado da receita realizada em comparação ao valor previsto.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise referente a situação atual da despesa em comparação ao valor previsto.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise das despesas com Educação já efetivamente comprometidas pelo Município, dividindo em valores já vencidos e valores com vencimento para as competências futuras.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a nota média prevista com as notas médias dos últimos 3 anos obtidas pelos alunos da rede pública Municipal.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre tempo médio de agendamento na saúde previsto com o tempo médio efetivamente agendado para atendimento pelo Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 menores tempos médios de agendamento nas unidades de saúde do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores tempos médios de agendamento nas unidades de saúde do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 menores tempos médios de agendamento procedimentos de saúde do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores tempos médios de agendamento procedimentos de saúde do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 menores tempos médios de atendimento por procedimento de saúde do Município
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa mensal entre a despesa com saúde realizada com o percentual da meta constitucional de gastos de saúde referente ao exercício atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a despesa com saúde prevista com o valor efetivamente gasto pelo Município no exercício financeiro atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise da série histórica mensal dos últimos 12 meses referente a quantidade de afastamento dos servidores em números de dias afastados.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores valores de gastos com cargos comissionados por órgão do município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores valores de gastos com horas extras por órgão do município.
Possibilitar ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa da proporção de gastos com pessoal em cargo comissionado em relação aos demais gastos com pessoal.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa da proporção de gastos com horas extras em relação aos demais gastos com pessoal.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a despesa com pessoal prevista com o valor efetivamente gasto pelo Município no exercício financeiro atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a evolução mensal acumulada da arrecadação com outros tributos realizado com o valor previsto.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores arrecadadores de outros tributos no município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre a evolução mensal acumulada do ISS realizado com o valor previsto .
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores pagadores de ISS no município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise referente a situação atual da dívida ativa demonstrando os valores que foram encaminhados a protesto comparando com os que ainda não foram enviados para protesto.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores devedores cadastrados em dívida ativa no município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise referente a situação mensal da dívida ativa demonstrando o saldo do valor ao final de cada mês.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador numérico que possibilite a análise referente ao saldo atual das contas apresentando também a divisão do saldo em recursos livres e vinculados.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise referente ao valor histórico mensal acumulado da despesa realizada em comparação ao valor previsto.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise referente a situação atual da receita em comparação ao valor previsto.
Permite que os objetos contidos em uma mesma aba sejam exibidos em modo apresentação. Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referenteaos10 maiores custos unitários médios da merenda escolar gerados por unidades escolares no município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referenteaos10 menores custos unitários médios da merenda escolar gerados por unidades escolares no município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise do custo médio unitário da iluminação pública por habitante no exercício atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise do custo médio unitário da iluminação pública por Imóvel no exercício atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise do custo médio unitário da coleta de lixo por imóvel realizada no exercício atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre as vagas de creches ocupadas com as vagas de creches livres disponibilizadas pela rede pública Municipal.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador numérico que demonstra a quantidade de crianças aguardando na fila de espera das creches da rede municipal
Permitir ao gestor público a visualização de indicador numérico que demonstra a quantidade de vagas livres nas creches da rede municipal.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador numérico que possibilite a análise de quantidade de alunos matriculados no 1º ao 5º ano e a quantidade de alunos matriculados no 6º ao 9º ano.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10maiores notas médias por disciplina de ensino gerados por alunos do 6º ao 9º ano do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 maiores notas médias geradas por alunos do 6º ao 9º ano por estabelecimento de ensino do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre anota média prevista com as notas médias dos últimos 3 anos obtidas pelos alunos do 1º ao 5º ano da rede pública Municipal.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 menores notas médias geradas por alunos do 1º ao 5º ano por estabelecimento de ensino do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 maiores notas médias geradas por alunos do 1º ao 5º ano por estabelecimento de ensino do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 Maiores notas médias por disciplina de ensino gerados por alunos do 1º ao 5º ano do Município. Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10maiores notas médias por disciplina de ensino do Município.
"Possibilitar que o gestor público verifique a posição no ranking referente o resultado da apuração dos custos gerados pelos objetos de custos apurados pelo município comparando o resultado com outros municípios da mesma microrregião, mesmo estado e do país.
O gestor público somente saberá sua posição do ranking, sem saber os resultados dos demais municípios. Da mesma forma, os demais municípios não saberão os resultados do Município visualizado.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise do custo médio unitário da merenda escolar por aluno no exercício atual.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise dos 10 maiores valores investidos em patrimônio municipal detalhados com base na classificação de tipo de Patrimônio.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise da quantidade de veículos pertencentes a frota municipal classificadas conforme o tipo de veículo. Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 maiores dotações orçamentárias bloqueadas no município considerando os valores envolvidos. Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 menores dotações orçamentárias bloqueadas no município considerando os valores envolvidos. Permitir ao gestor público a visualização de indicador numérico que demonstra o saldo atual do valor total das dotações orçamentárias bloqueadas.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 menores licitações em andamento no município considerando os valores envolvidos.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 maiores licitações em andamento no município considerando os valores envolvidos.
Possibilitar ao gestor público a visualização de indicador numérico que demonstra a valor total das licitações em andamento do município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 grupos de materiais que possuem os maiores valores em estoque no município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador numérico que demonstra a valor da posição atual dos estoques armazenados pelo município.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 creches da rede municipal que mais possuem crianças aguardando em fila de espera.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 creches da rede municipal que mais possuem vagas livres.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 menores notas médias geradas por alunos do 6º ao 9º ano por estabelecimento de ensino do Município.
Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa entre as notas médias previstas com as notas médias dos últimos 3 anos obtidas pelos alunos do 6º ao 9º ano da rede pública Municipal.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 menores notas médias por estabelecimento de ensino do Município.
Permitir a recepção de dados gerados por outros sistemas, desde que atendidos os formatos pré- estabelecidos pelo leiaute disponibilizado e também autorizado por token.
Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente as 10 maiores notas médias por estabelecimento de ensino do Município.
Permitir a recepção de dados de sistemas da linha de licitações e contratos via web service, de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados de sistemas da linha de licitações e contratos via web service, de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados de sistemas com informações de frotas via web service, de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados de sistemas de gestão contábil e orçamentária via web service, de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados dos sistemas da saúde do município via web service, de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados dos sistemas de gestão pessoal via web service, de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados de sistemas de gestão patrimonial via web service, de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados dos sistemas de gestão de custos municipais, via web service de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados dos sistemas de gestão escolar via web service, de acordo com layout definido.
Permitir a recepção de dados dos sistemas de arrecadação via web service, de acordo com layout definido.
3.2. CONTABILIDADE PÚBLICA
O sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar a análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
Efetuar a escrituração contábil nas naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (MCASP). Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 - LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
Gerar as razões analíticos de todas as contas integrantes dos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação.
Permitir informar documentos fiscais no momento da liquidação. Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário. Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.
Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.
Possibilitar a anulação total e parcial do empenho.
Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
Possibilitar inscrever automaticamente no sistema de Compensação dos empenhos de Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.
Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro.
Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso.
Efetuar automaticamente lançamentos de desincorporação patrimonial quando do cancelamento de restos a pagar processados.
Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos. Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.
Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiros das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura.
Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.
Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários.
Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações. Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e Sub-empenhos.
Registrar anulação parcial ou total de empenho. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.
Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício.
Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação.
Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra orçamentária, possibilitando auditoria destas operações.
Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.
Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.
Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.
Permitir que nas alterações orçamentárias se possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.
Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos.
Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso.
Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.
Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos ou lançamentos indevidos.
Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 04 de maio de 2000.
Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o art. 13 da Lei 101/00 – LRF de 04 de maio de 2000.
Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.
Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
Emitir os relatórios do Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.
Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
Emitir relatórios com as informações para o SIOPS. Emitir relatórios com as informações para o SIOPE.
Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.
Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
Controlar a inscrição e baixa dos restos a pagar processados em contas do passivo financeiro. Permitir a prestação de contas de empenhos ou ordens de pagamento de documentos pagos no exercício ou que passaram para o exercício seguinte.
Permitir a checagem por parâmetros, possibilitando determinadas configurações de informações nos cadastros.
Possuir rotina para geração de relatórios em lote.
Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE MINAS GERAIS (SIACE-LRF), específicos para estado de MINAS GERAIS:
Anexo I - Relatório de Gestão Fiscal Anexo III - Despesa Total Pessoal
Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do PARANÁ:
Anexo I - Demonstrativo da despesa com pessoal Anexo II - Demonstrativo da dívida consolidada líquida
Anexo III - Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores Anexo IV - Demonstrativo das operações de crédito
Anexo V - Demonstrativo da disponibilidade de caixa Anexo VI - Demonstrativo dos restos a pagar
Anexo VII - Demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal.
3.3. PLANEJAMENTO PÚBLICO
O Planejamento Municipal deverá permitir a elaboração da proposta para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual, possibilitando a consolidação dos dados dos órgãos da Administração Direta e Indireta, devendo:
a) Permitir cadastro das orientações do governo para elaboração do plano plurianual
b) Permitir configuração da máscara das fontes de recursos, grupo e especificação.
c)Permitir configuração das assinaturas nos relatórios.
d)Permitir cadastro e configuração das informações adicionais para atender necessidade específica em alguns cadastros.
e) Permitir geração de arquivos para prestação de contas para o Tribunal de Contas do estado.
f) Possibilitar configuração de seleção para emissão dos relatórios.
Plano Plurianual (PPA):
a) Permitir definição de macro objetivos a serem utilizados nos programas do Plano Plurianual. b)Possibilitar cadastro de programas, com as seguintes informações: origem (novo, substituto ou continuação), tipo do Programa, macro objetivo, horizonte temporal e denominação. c)Permitir estabelecimento de vínculo do programa de governo com: indicadores e índices esperados, órgão e gerente responsável, público alvo.
d)Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais), tipo do orçamento (fiscal/seguridade social/investimentos de estatais), unidade de medida, quando necessário, produto, quando necessário, título e finalidade.
e)Permitir registro das audiências públicas realizadas para elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como as sugestões da sociedade obtidas nas audiências públicas.
f)Possibilitar avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas audiências públicas.
g)Cadastrar Cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a disponibilidade dos recursos do orçamento e orientações no que diz respeito ao ambiente macroeconômico esperado no período de implementação do Plano Plurianual.
h)Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.
i)Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto.
j)Permitir aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e despesas.
k)Cadastrar programação da receita possibilitando a identificação de cada fonte de destino. l)Permitir realizar o planejamento das despesas possibilitando: identificar o programa e ação, informar as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos, informar as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do programa.
m)Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual.
n)Manter histórico das alterações efetuadas durante a vigência do plano plurianual.
o)Permitir cadastro da avaliação do plano plurianual, possibilitando avaliar a gestão do plano e seus macro objetivos.
p)Registrar avaliação periódica dos programas, identificando a situação atual do programa, tal como: Em andamento, concluído, paralisado.
q)Cadastrar restrições e providências relativas à avaliação dos Planejamentos de Despesas. r)Permitir acompanhamento da execução das metas físicas dos Planejamentos de Despesas.
s)Permitir avaliação dos planejamentos de despesas e registrar as restrições que possam interferir na implantação do programa ou ação e também registrar providências a serem tomadas referentes a cada restrição.
t)Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira.
u)Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual.
v)Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA. w)Permitir emissão do projeto de lei do plano plurianual x)Possuir anexos e planilhas para envio ao Legislativo.
y)Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira
z)Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual aa)Possibilitar cópia dos dados de outros Planos Plurianuais.
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):
a)Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
b)Permitir cadastro das prioridades da LDO identificando o localizador de gasto, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso.
c)Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA
d)Registrar receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes. e)Permitir cadastro da previsão das transferências financeiras a fundos.
f)Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto
g)Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.
h)Manter histórico das alterações efetuadas na LDO.
i)Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação da renúncia.
j)Possibilitar integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa, com as previsões definidas no PPA.
k)Permitir registro das expansões da despesa e as suas respectivas compensações.
l)Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada para o risco.
m)Permitir informar as projeções para o resultado nominal e o detalhamento mensal destas projeções.
n)Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso.
o)Possuir relatórios gerenciais de transferências financeiras, com opção de seleção pelo tipo da transferência.
p)Emitir anexos nos moldes da Lei 4.320/64:
Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas. Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.
Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas. Anexo 5 – Funções e Sub funções de Governo.
Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.
Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).
Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub funções e Programas conforme Vínculo.
Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, Demonstrativo da Evolução da Receita e Demonstrativo da Evolução da Despesa.
q)Permitir emissão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
r)Emitir demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.
s)Emitir demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde.
t)Emitir demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF): Demonstrativo I - Metas Anuais.
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 03 (três)
Exercícios Anteriores.
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.
Demonstrativo VI.A - Projeção Atuarial do RPPS.
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Anexo I.A - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas. Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
Total das Despesas.
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas.
Anexo III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário.
Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal.
Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da
Dívida.
Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
u)Permitir copiar dados de outras LDO’s possibilitando escolher: Despesas (Prioridades), Receitas, Transferências Financeiras, Renúncias e Compensação das Receitas, Expansão e Compensação das Despesas, Metodologias de cálculo, Resultado Nominal, Riscos Fiscais, e Projeções Atuariais.
v)Permitir copiar as receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o detalhamento das Contas de receita e de despesa, Fontes de recursos e Definição dos valores para as metas financeiras e físicas.
Lei Orçamentária Anual (LOA):
a)Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
b)Permitir integridade das informações entre LDO e LOA.
c)Permitir cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação.
d)Possuir cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação da ação que pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente.
e)Permitir cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do localizador de gastos, contas da despesa fontes de recurso e valores.
f)Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos os órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida).
g)Possuir relatórios de comparação da receita e despesa com opção de agrupamento por fonte de recurso.
h)Possuir planilha de identificação das despesas, possibilitando a seleção por: Xxxxxxx, Órgão, Unidade e Programa.
i)Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras. j)Emitir anexos, nos moldes da Lei 4.320/64:
Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas.
Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.
Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas. Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo.
Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.
Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).
Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo.
Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções - Demonstrativo da Evolução da Receita - Demonstrativo da Evolução da Despesa.
k)Permitir copiar dados de outras Leis Orçamentárias Anuais.
l)Permitir copiar as receitas e prioridades definidas na LDO, possibilitando o detalhamento de pelo menos, contas de receita, contas de despesa, fontes de recursos e valores para as metas financeiras.
m)Possibilitar emissão de relatórios complementares, como: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal. n)Possuir relatório para emissão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
3.4. TRIBUTAÇÃO PÚBLICA
O sistema de Tributação Pública deverá possuir cadastros de ruas, bairros e distritos para utilização no cadastramento dos contribuintes e imóveis.
Possuir cadastro de bancos e agências.
Possuir cadastro de moedas, possibilitando a utilização de Unidades de Referência. Possuir cadastro de atividades econômicas.
Possuir cadastro de planta de valores. Possuir cadastro de fiscais.
Possuir cadastro de documentos fiscais que serão exigidos na fiscalização. Possuir cadastro único de contribuintes.
Possuir cadastro de cartórios para possibilitar o relacionamento com o ITBI-Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Possuir cadastro de imobiliárias para possibilitar o relacionamento com os imóveis.
Permitir que a Planta de Valores seja configurável conforme boletim cadastral e a localização do imóvel.
Ter configuração para mensagens de carnê.
Possuir cadastro de imóvel urbano e rural configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
Possuir cadastro de averbações/observações para:
a) Contribuintes;
b) Imóveis;
c) Econômicos;
d) Dívidas;
e) Receitas diversas (solicitação de serviço).
Possibilitar cadastramento de validações de dados para deixar as informações dos cadastros abaixo consistentes, evitando (por exemplo), que um imóvel construído fique sem área de construção:
a) Imobiliários;
b) Mobiliários (econômico);
c) Pessoas;
d) Projetos;
e) Receitas Diversas;
f) Contribuição de Melhorias;
g) Auto de Infração;
h) Características de Imobiliárias;
i) Características Mobiliárias.
Permitir controle de obras e construção civil, informando o tipo:
a) Ampliação; Reforma;
b) Construção;
c) Demolição.
Permitir gerar um novo imóvel ou alterar o já existente.
Permitir englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e também poder consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado.
Ter controle sobre as notificações de lançamentos emitidas/enviadas, anuladas e devolvidas Manter histórico dos valores calculados de cada exercício.
Possibilitar que o servidor municipal possa configurar e administrar novas informações sobre os imóveis, econômicos e contribuintes.
Permitir geração de arquivos para a impressão dos carnês por terceiros. Cadastrar vistorias de imóveis e econômicos (empresas).
Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos conforme necessidade da Prefeitura.
Calcular todos os impostos ou taxas pertinentes a cada cadastro técnico, sem a dependência de alterações nos programas de cálculo; e ainda permitir cálculos ou recálculos individuais, ou de um grupo de contribuintes.
Emitir carnês dos tributos e dívida ativa, bem como segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas. Possibilitando também a emissão de notificação de lançamento endereçada aos contribuintes que tiverem lançamentos.
Possibilitar consulta de lançamentos (dados financeiros), através: do nome, parte do nome ou CNPJ/CPF.
Emitir certidão negativa, positiva ou positiva com efeito negativa.
Emitir extrato da movimentação financeira do contribuinte (tributos pagos em aberto ou cancelados).
Gerar arquivos para a impressão dos carnês de arrecadação no padrão FEBRABAN.
Controlar emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possui débitos em aberto ou está em dívida ativa.
Controlar liberações de impressão de documentos fiscais por Gráficas e por ano, podendo cobrar taxa pela liberação ou não;
Manter tabela de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa.
Permitir trabalhar com várias moedas no sistema (UFIR, Reais, UFM) com possibilidade de indexadores para intervalos de datas.
Possuir rotinas de movimentações e alterações de dívidas (anistias, prescrições, cancelamentos, estornos, etc.)
Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros: - resumos de dívidas vencidas e a vencer;
- situação do cadastro; - resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador; - de cancelamentos; - de classificação da receita de acordo com plano de contas da Prefeitura; - de pagamentos; - de estorno de pagamentos.
Emitir notificação de cobrança administrativa para o contribuinte devedor, com parametrização do conteúdo da notificação.
Emitir certidão executiva e petição com textos parametrizados para cobrança judicial. Possibilitar emissão da Certidão de Divida Ativa junto com a Petição através de uma única rotina para composição do processo de execução fiscal.
Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos.
Ter consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, re-parcelamentos e pagamentos.
Possuir cadastro de fórmulas de juros de financiamentos para refinanciamento de débitos correntes e dívida ativa, vencidos ou a vencer, podendo cobrar ou não taxa de expediente.
Possuir rotina configurável de Parcelamento de Dívida Ativa, podendo parcelar várias receitas, parcelar outros parcelamentos em aberto, dividas executadas, conceder descontos legais através de fórmulas configuráveis, determinar valor mínimo por parcela, bem como permitir a cobrança de taxas de parcelamento;
Possuir controle da apuração dos lançamentos dos contribuintes onde seja possível, por exemplo, comparar quanto foi declarado e quanto realmente foi faturado pelo contribuinte, gerando um lançamento com a diferença apurada com os devidos acréscimos. Sendo ainda possível a geração da notificação fiscal por atividade, ano, ano e atividade e parcela, facilitando uma possível contestação por parte do contribuinte;
Gerar auto de infrações e notificações aos contribuintes.
Controlar geração de cálculo e emissão de notas avulsas, impressas pela secretaria da fazenda; Possuir controle de denúncias fiscais.
Permitir configuração de modelos de carnês pelo próprio usuário.
Possuir processos para fiscalização dos cadastros mobiliários e imobiliários, com lançamento, notificação fiscal e/ou auto de infração.
Controlar compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente. Controlar projetos para emissão Alvará de Construção e Habite-se.
Permitir que sejam parametrizados todos os tributos quanto à sua fórmula de cálculo, multa, correção e índices, moedas, etc.
Permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes baseado em fórmulas, podendo variar de ano para ano e também de receita para receita.
Permitir controle de isenção/imunidade definido nas fórmulas de cálculo, permitindo resumos por tipo de isenção/imunidade de cada receita;
Possuir rotina de inscrição em dívida com emissão do livro de dívida ativa, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), permitindo cálculos de atualizações e acréscimos legais e controle da execução fiscal.
Possuir rotinas de configuração através de fórmulas para, cancelar, suspender, prescrever ou anistiar a dívida ativa automaticamente, com seus respectivos registros.
Emissão de documentos inerentes à fiscalização:- Termo de Início da Fiscalização; - Termo de Encerramento da Fiscalização; - Termo de Ocorrência; - Termo de Apreensão de Documentos; - Termo de Prorrogação da Fiscalização; - Intimação; Recibo de Entrega de Documentos; - Auto de Infração; - Produção Fiscal; e - Planilha de Cálculo da Apuração Fiscal.
Possibilitar que seja feito cálculo simulado baseado no histórico de alterações, exercícios anteriores, dados cadastrais do exercício atual, considerando os parâmetros de cálculo do exercício solicitado.
Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis.
Possuir rotina para importar imagem da planta cartográfica do imóvel, individual e geral. Controlar entrega e devolução de carnês e/ou notificações.
Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador. Possibilitar consulta de ações fiscais por fiscal.
Possuir cadastro para suspender lançamento total ou de algumas receitas do mesmo.
Possuir cadastro para suspender notificações e autos de infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo.
Poder emitir parcela unificada para pagamento, relacionando todos os débitos correntes, dívidas ativas e parcelas de dividas que o contribuinte estiver devendo.
Possuir controle de emissão de segunda via do carnê com acréscimo de taxa por emissão, podendo ser configurado por Receita;
Possibilitar emissão de parcelas, pagamento, transferência para dívida e reparcelamento através das janelas de consultas.
Controlar a emissão de documentos impressos, registrando:
a) Forma de entrega;
b) Data entrega;
c) Cancelamento;
Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários aos módulos e funções com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema;
Possibilitar cadastramento único de contribuintes, o qual poderá ser utilizado em todo o sistema facilitando as consultas e emissão de Certidão Negativa de Débito;
Permitir várias receitas referentes a Imóveis, Econômicos, Contribuição de Melhorias ou Serviços Diversos;
Possuir opção para verificar os históricos das alterações cadastrais (cadastro de contribuintes, cadastro imobiliário e cadastro mobiliário) efetuadas por determinados usuários, por data ou por processo de alteração. Tendo também a opção de emitir relatório do histórico;
Poder emitir uma prévia do ITBI para apreciação do contribuinte, sem necessariamente que o ITBI seja confirmado;
Poder controlar ITBIs de imóveis arrematados em leilão;
Possuir controle das ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006;
Possibilitar prorrogação ou antecipação de vencimento parcial somente de alguns lançamentos ou geral, por algum processo que venha a ocorrer com o lançamento;
Emitir Gráficos para análise de lançamentos de Impostos e Taxas, Características dos Imóveis e Econômicos e Localização dos mesmos;
Possuir rotina que possibilite conceder descontos (Remissão) ao contribuinte para Débitos, Dívidas;
Possibilitar reparcelamento de débitos podendo optar pela cobrança ou não de Juro de Financiamento;
Conter rotina configurável para refinanciamento (parcelamento) onde possam ser refinanciados todos os débitos, dívidas ativas e dividas parcelada, vencida ou a vencer, podendo cobrar ou não taxa de expediente;
Efetuar baixas dos débitos através de leitora de código de barras com opção de autenticar ou não os documentos de arrecadação;
Gerar relatórios com a receita classificada de acordo com o plano de contas da receita, de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;
Possuir relatório que demonstre, em uma visão ampla, da arrecadação do município por bairro; Controlar execução de dívidas;
Emitir livros de dívida ativa e notificação para os contribuintes inscritos;
Possibilitar a emissão de relatório para a verificação da movimentação das dívidas ativas dentro de um período informado, controlando assim os saldos;
Permitir agregar junto ao parcelamento de dívidas, a cobrança de outros valores pertinentes à dívida, como honorários, juros de financiamento, correção pré-fixada, taxa de expediente, etc.
Possibilitar no parcelamento de dívidas, incluir valores de reforços em parcelas, devido à sazonalidade de liquidez dos contribuintes;
Possibilitar cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações e notificações, os quais poderão ser utilizados na programação de ações fiscais e apurações fiscais;
Possuir relatório que liste as inconsistências do cadastro imobiliário Possuir relatório que liste as inconsistências do cadastro mobiliário
Possuir controle da liberação do alvará provisório conforme Lei Complementar 123/06. Possuir cadastro configurável para as vistorias de imóveis e econômicos (empresas) Manter um cadastro de dias não úteis (feriados) para fins de cálculo de juro/multa.
Possibilitar após a baixa, a emissão de relatório com o demonstrativo do movimento para conferência;
Possuir cadastros de mobiliário (econômico) e de atividades configuráveis conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
Possibilitar parametrização da geração de lançamentos, com a diferença dos pagamentos a menor para Débitos, Divida Ativa, Divida Parcelada e Refis. Com ainda opção de utilizar configurações diferentes para cada receita.
Possibilitar importação de arquivos de Períodos e Eventos do Simples Nacional.
Possibilitar contabilização dos valores das deduções (descontos, anistias, cancelamentos, etc.) juntamente com os valores das receitas arrecadadas.
Possibilitar controle da data de validade das notas fiscais liberadas.
Efetuar consistência no cadastro de pessoas em relação às informações das pessoas jurídicas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) conforme critérios estabelecidos pelo Simples Nacional.
Possibilitar emissão de relatório demonstrando os valores concedidos ou perdidos de descontos no momento do pagamento das parcelas.
Possibilitar emissão do documento do Habite-se de forma parcial.
Possibilitar que o abatimento realizado na composição dos parcelamentos possa ser parametrizado para baixas os débitos/dívidas de forma proporcional ou quitando primeiramente os débitos/dívidas mais antigos.
Possibilitar emissão de relatório com a posição da dívida ativa em determinada data, permitindo verificar a situação do cadastro da dívida ativa de forma retroativa ou futura.
Possibilitar geração de um único cadastro de ITBI para transferência de diversos imóveis com vendedores e compradores diferentes.
Possibilitar que sejam informadas as dívidas que estão sendo enviadas para protesto, podendo ser filtradas e consultas em relatórios específicos.
Possibilitar emissão de gráfico para análise da receita lançada x arrecadada x em dívida ativa x isenta, e gráfico para análise da dívida ativa anual e acumulada.
Possibilidade de conceder créditos tributários gerados pela emissão de notas eletrônicas e concedidos aos contribuintes pelo sistema no momento do lançamento dos impostos.
Possibilitar cadastro automático de imóveis rurais quando ao cadastrar um ITBI Rural de um imóvel que não possua ainda cadastro.
Possibilitar a geração de ITBI para imóveis rurais com opção de cadastro ou não do imóvel envolvido na transação.
Conter uma agenda que possibilite ao usuário do sistema cadastrar seus compromissos diários. Conter uma agenda fiscal onde o fiscal possa cadastrar seus compromissos e visualizar compromissos relacionados a ações e plantões fiscais, permitindo através desta agenda efetuar a entrada em um plantão fiscal, consulta a ações fiscais e impressão de relatório de sua produtividade.
Possibilitar ao efetuar o cadastro de uma ação fiscal enviar um e-mail ao contribuinte relacionado à ação comunicando e/ou notificando este contribuinte.
Possuir no cadastro de ação fiscal um Workflow, possibilitando ao fiscal visualizar de forma gráfica o fluxo de trabalho relacionado à ação fiscal, este fluxo deve demonstrar ao fiscal qual a funcionalidade que pode ser acessada após o cadastro da ação fiscal.
Conter um cadastro de imóveis rurais, onde neste seja possível inserir informações relacionadas ao INCRA e planta de valores especifica para este tipo de imóvel, onde as informações possam também servir de subsidio para o calculo da ITR.
Conter no cadastro de Imóveis uma forma de acessar as principais funcionalidades relacionadas ao imóvel, onde ao acessa-las o sistema já demonstre as informações do imóvel ou contribuinte associado ao imóvel.
Possibilitar apuração fiscal de relacionadas a contas de serviço.
Possibilitar geração de lançamentos provenientes de apurações fiscais por infração cometida
Possibilitar encerramento mensal, com controle mensal do saldo da divida ativa com controle sob alterações e movimentações após o encerramento.
3.5. ESCRITURAÇÃO DE ISS VIA INTERNET
Possuir controle de acesso de Prestadores de Serviços, Tomadores de Serviços, Intermediários de Serviços, Contadores e Prefeitura Municipal nas respectivas funcionalidades considerando o perfil do usuário para o acesso a estas funcionalidades;
Possibilitar a emissão da autorização para impressão após deferida a solicitação de AIDF. Possibilitar que o contribuinte realize as solicitações de reabertura de declarações.
Possuir configuração para permitir a reabertura da declaração de forma automática quando as guias de pagamentos não tenham sido pagas.
Permitir a reabertura da declaração para as guias de pagamento com situação diferente de "Pagas".
Permitir a transferência da responsabilidade dos serviços contábeis de uma empresa para o escritório de um contador. A solicitação deverá ser deferida por um fiscal para que seja permitida a transferência.
Possibilitar ao contribuinte a importação dos planos de conta para realização de suas declarações através de contas bancárias (Instituições Bancárias).
Possibilitar ao contribuinte a utilização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) quando enquadrados por contas de serviço.
Possibilitar ao contribuinte a importação do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) por grupos de contas de forma separada.
Permitir a constatação de autenticidades dos recibos de AIDF para fins comparativos. Possibilitar ao contribuinte a realização de todas as declarações de serviços prestados e tomados, de ISS retido de terceiros ou retidos por terceiros.
Possibilitar que as declarações de serviços prestados e tomados, de ISS retido de terceiros ou retidos por terceiros possam ser realizadas de forma manual, quando o contribuinte deverá informar os documentos fiscais individualmente, ou de forma automática, quando o contribuinte utilizará um arquivo contendo todos os documentos a serem declarados.
Permitir a retificação de declarações encerradas, resultando em uma nova guia de pagamento, ou gerando saldo para compensação em futuras declarações.
Permitir a inserção de várias declarações para a mesma competência.
Possuir aderência à legislação referente ao Simples Nacional (Lei complementar 123/2006). Possibilitar a emissão de guias de pagamento de acordo com os convênios bancários.
Possibilitar a emissão do Livro de ISS, contendo as declarações normais e retificadoras. Possuir relatório de conferência de serviços declarados.
Possibilitar edição da lista de serviços conforme alterações na Lei 116/03, tais como alterar a alíquota de atividade e o relacionamento com a CNAE.
Permitir cadastro de materiais diversos pelas construtoras para uso em suas declarações de serviços.
Permitir a configuração de rotinas disponibilizadas aos contribuintes pelos fiscais
Permitir a criação de scripts de validação das Solicitações de AIDF, bloqueando as solicitações para empresas com alguma irregularidade.
Possibilitar o deferimento e indeferimento das solicitações de AIDF. Possibilitar a anulação da liberação de AIDF deferida.
Possibilitar que declarações encerradas possam ser reabertas.
Permitir o lançamento de Notas Avulsas para empresas (cuja atividade não exija emissão sistemática dos documentos fiscais), mas que necessitam fornecer documento fiscal aos seus tomadores de serviço.
Possuir aderência à legislação referente à Transparência (Lei 12.741/2012) para a emissão das notas fiscais, contendo a carga tributária incidente sobre o valor da mesma.
Possuir relatório da situação dos contribuintes contendo informações das declarações de serviços prestados, tomados e pagamento dos impostos.
Possibilitar o gerenciamento dos saldos.
Permitir o envio e recebimento de mensagens eletrônicas entre os usuários do sistema visando a interação dos fiscais com os contribuintes.
Possibilitar que os relatórios sejam gerados nos formatos HTML, PDF ou XLS. Possibilitar a assinatura digital das declarações.
Possibilitar a emissão das taxas de fiscalização de aterro.
Possibilitar a declaração de documento de serviço prestado/tomado para estrangeiros.
Possuir relatório de valores declarados de serviços prestados e valores recebidos em cartão, para cruzamento de informações.
Possibilitar que a emissão de notas avulsas possa ser configurada conforme necessidade do contribuinte.
Possibilitar a geração do auto de infração para os contribuintes cujo porte é 'MEI' - Microempreendedor Individual de forma manual e automática.
Permitir o encerramento mensal das declarações de serviços prestados e tomados. Possibilitar o gerenciamento de pendências de documentos fiscais.
Promover o gerenciamento de informações para combater a sonegação visando apoiar a fiscalização do ISS.
Efetuar cruzamento de notas fiscais emitidas e recebidas, ou outros documentos de registro de prestação de serviços, fornecendo informações sobre as irregularidades encontradas;
Permitir o controle dos aspectos referentes ao conceito de substituto tributário, através de declaração com substituição tributária e relatórios.
Possibilitar a identificação dos maiores contribuintes com declaração diferenciada. Permitir a emissão e gerenciamento de notas avulsas.
Permitir o gerenciamento e controle do período de fiscalização do contribuinte. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
Permitir o cadastramento de infrações.
Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, endereço, CPF/CNPJ e atividade (principal e secundárias) com, no mínimo, os seguintes comparadores: igual, diferente, entre, contém, não contém, contido, não contido, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, inicia, termina.
Permitir controle diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legislação específica.
Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo e lançamento do ISSQN e das chamadas Taxas de Licença.
Possuir rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do ISS e Taxas, prevendo a possibilidade de executar a geração de arquivos para terceiros realizarem a emissão da guia de recolhimento.
Possuir programa que possibilite ao usuário realizar as principais rotinas relacionadas ao ISS e Taxas em uma única tela, evitando a necessidade de acessar diversas rotinas para executar suas tarefas.
3.6. TRAMITAÇÃO DE PROTOCOLO VIA INTERNET
O Tramitação De Protocolos e processos Via Internet deverá permitir a consulta de processos, via internet, bem como permitir a qualquer cidadão solicitar informações à entidade conforme Lei Nº 12.527/2011,
Executar em servidor web, descartando a necessidade de instalação e atualização da aplicação.
Permitir definição do roteiro do processo por solicitação com a previsão de permanência em cada setor.
Permitir mais de uma unidade administrativa tenha permissão para abertura de processo. Permitir controle de numeração de processo por solicitação com possibilidade de reinicio a cada novo exercício.
Possibilitar emissão de comprovante de protocolização.
Permitir controle do histórico de cada processo em toda a sua vida útil até o encerramento. Permitir controle de acesso dos usuários para visualização dos pareceres de um processo. Possuir cadastro de pareceres sobre o processo em cada trâmite sem limite de tamanho de parecer e com possibilidade de anexar documentos ao mesmo.
Permitir cadastro retroativo de processos.
Permitir controle de documentos exigidos por assunto.
Permitir digitalização de documentos nos processos ou pareceres.
Manter registro de funcionário/data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite.
Permitir atualização e consulta de processos por setor.
Permitir movimentação de processos arquivados entre os setores registrando data de saída e devolução do processo, usuário e departamento que solicitou.
Possuir relatórios para acompanhamento de processos abertos, em tramite, encerrados, arquivados etc.
Possuir gráficos para acompanhamento do volume de processos abertos na entidade, agrupando por usuário, solicitação e organograma.
Permitir que o cidadão realize a abertura de processo, em qualquer computador ligado a internet, sem necessidade de se dirigir à entidade.
Utilizar mais de um navegador existente no Mercado.
Possuir consulta rápida da situação de processos bastando apenas informar o número do processo e CPF do requerente.
Permitir definição de estrutura organizacional através de organogramas compostos, no mínimo, por:
Órgãos. Unidades. Departamentos.
Possibilitar a emissão de relatórios cadastrais e gerenciais tais como: Por Solicitações.
Por Pessoas.
Por processos: encerrados, organograma, usuários, movimentações, tempo de permanência, abertura, além de informações sobre estornos de arquivamentos e encerramentos.
Acompanhamento de processos.
Relação de processos por órgão, unidade, departamento, solicitação e Requerente. Gráficos.
Permitir envio de e-mails ao requerente a cada tramitação efetuada no processo e ao usuário e responsáveis após efetuar andamento ao organograma ao quais estes estão alocados.
Possuir menus configuráveis pelo usuário conforme local de sua preferência.
Possibilitar retirada e devolução de documentos anexados aos processos, mantendo histórico das retiradas e devolução.
Permitir emissão de guias que comprovem a retirada e devolução de documentos anexados aos processos.
Permitir efetuar encerramentos de diversos processos simultaneamente.
Permitir exclusão de andamentos de processos, confirmados ou não confirmados no organograma destino.
Permitir a geração, emissão, cancelamento, baixa e estornos de Taxas para os processos. Permitindo configuração das taxas e inserção automática na abertura do processo,
Permitir informar taxas manualmente e inserir taxas extras.
Possuir opção de bloqueio de tramitação de processos cujas taxas não tenham sido pagas. Possuir relatório de acompanhamento das taxas.
Possuir auditoria nos principais cadastros e processos do sistema.
Possibilidade de consultar as solicitações de abertura não analisadas e indeferidas através da consulta externa de processos.
3.7. ATENDIMENTO AO CIDADÃO VIA INTERNET
Possibilitar aos contribuintes o acompanhamento da respectiva situação do cadastro fiscal permitindo consulta de débitos, emissão de extratos, carnês e certidões com valores atualizados. Permitir aos contribuintes emitir e confirmar a veracidade das CND através do código de controle gerado automaticamente. (Certidão Negativa de Débitos Municipais: Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com efeito de Negativa).
Permitir solicitação do carnê IPTU via web.
Possibilitar emissão de guias de recolhimento de qualquer Tributo Municipal vencido ou não, parcelados ou reparcelados, com adicionais calculados, em guia padrão FEBRABAN pronta para o recolhimento.
Possibilitar emissão de guia unificada de qualquer tributo.
Possuir cadastros de convênios bancários para emissão das guias de arrecadação e carnês de pagamentos
Permitir a emissão de boletos bancários na modalidade "Carteira com Registro" para pagamentos de tributos e demais receitas.
Possibilitar o acesso através dos seguintes navegadores Google Chrome 30 ou superior, Mozilla Firefox 25 ou superior, Microsoft Internet Explorer 9 a 11, Safari 6 ou superior.
Possuir cadastro de contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) com, no mínimo, os seguintes campos, Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Telefone/Celular, e-mail, Endereço completo, Senha, anexos.
Possuir cadastro de logotipos de bancos para emissão das guias e carnês de pagamentos.
Possuir controle de acesso de usuários nas respectivas funcionalidades considerando o perfil de cada usuário para o acesso a estas funcionalidades;
Possuir logon interativo, que possibilite aos contribuintes acessar vários serviços on-line disponibilizados pela entidade através do CPF, ou CNPJ, ou código do contribuinte, ou código do econômico, ou código do imóvel, ou inscrição imobiliária.
Possuir logon interativo, que possibilite a alteração da senha de acesso, e a solicitação de reenvio da senha por e-mail em caso de esquecimento.
Possibilitar aos contribuintes cadastrar seus dados no cadastro de contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) utilizando assinatura digital e anexar arquivos digitais em PDF (cópias de documentos).
Possibilitar aos contribuintes acompanhar a situação do cadastro fiscal dos imóveis e econômicos do Município, permitindo consulta de débitos, emissão de extratos, carnês e certidões com valores atualizados.
Possibilitar aos contribuintes consultar os créditos tributários disponíveis do exercício vigente e anteriores.
Possibilitar aos contribuintes solicitar serviços diversos disponibilizados pela entidade. Ex. taxa de coleta de lixo, taxa de demolição, taxa de resíduos sólidos.
Possibilitar aos contribuintes emitir e gerar as guias de pagamento de Alvará de Licença e Localização e/ou funcionamento, Alvará de Licença do corpo de bombeiros, Alvará de Licença da vigilância Sanitária, Alvará de Meio Ambiente.
Possibilitar aos contribuintes gerar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI para imóveis urbanos ou rurais, informando dados da transação.
Possibilitar aos contribuintes consultar as solicitações de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI para imóveis urbanos ou rurais realizadas anteriormente com possibilidade de filtrar por código e ano da solicitação, código do imóvel, situação da solicitação, CPF/CNPJ do comprador vendedor ou responsável, e data de solicitação.
Possibilitar aos contribuintes gerar a certidão e guia de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI para imóveis urbanos ou rurais, em sendo rural, sem necessidade de este estar cadastrado no sistema tributário do município.
Possibilitar aos contribuintes gerar o carnê de Imposto Territorial Urbano - IPTU para imóveis urbanos com possibilidade de pagamento em parcelas ou parcela única com aplicação de desconto conforme critérios da entidade.
Possibilitar aos contribuintes emitir a Certidão de Baixa de atividade, informando o CPF, CNPJ ou código de contribuinte, ou código econômico.
Permitir aos contribuintes emitir e confirmar a veracidade das CND através do código de controle gerado automaticamente. (Certidão Negativa de Débitos Municipais: Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com efeito de Negativa).
Possibilitar aos contribuintes emitir a 2ª via da Certidão de Isenção, informando o CPF, CNPJ ou código de contribuinte.
Possibilitar aos contribuintes emitir a guia de pagamento de débitos de ISS. Possibilitar aos contribuintes emitir a guia de pagamento de débitos diversos.
Possibilitar aos contribuintes solicitar a coleta seletiva para seu imóvel, com possibilidade de benefício de redução da taxa de coleta do lixo.
Possibilitar aos contribuintes solicitar a emissão de carnês via internet isentando o pagamento da taxa referente a emissão e impressão dos carnês.
Possibilitar aos contribuintes apontar os imóveis que receberão benefícios de créditos tributários disponíveis.
Possibilitar aos contribuintes do tipo Contador, Imobiliária e Cartório consultarem informações de seus clientes.
Permitir a configuração de vínculo e acesso ao cadastro de imóveis e econômicos para os Contadores, Imobiliárias e Cartórios respectivos.
Permitir a emissão de guias de pagamento de tributos municipais, permitindo emissão parcelada ou parcela única, com descontos e acréscimos, com valores atualizados.
Permitir a unificação de parcelas e receitas em uma única guia de pagamento.
Permitir a configuração do acesso aos serviços disponibilizados ao contribuinte: (CPF/CNPJ, Código dos referentes, exigência ou não de senha).
Possuir área para que a entidade vincule hiperlinks aos principais serviços a serem disponibilizados aos contribuintes para acesso nos sites que a entidade julgar necessário.
Permitir a configuração das solicitações de serviços a serem disponibilizadas aos contribuintes, possibilitando informar quais deverá ser tramitado com registro de protocolo.
Permitir a configuração da forma de cadastro de contribuintes em automática ou condicionada ao deferimento de servidor da entidade, possibilitando informar exigência de assinatura digital ou ainda anexo de arquivos digitais (cópias de documentos).
Permitir configuração dos layouts das certidões municipais e alvarás conforme modelo específico da entidade.
Permitir configuração das certidões de contribuinte e imóvel possibilitando informar a exibição de imóveis englobados.
Permitir configuração das guias de pagamento possibilitando informar quais dados do endereço do sacado deverá ser exibido.
Permitir configuração dos alvarás de bombeiro, da vigilância sanitária e de licença e localização, possibilitando condicionar a emissão à verificação do lançamento do exercício com situação de
aberto, pago, isento, imune ou ainda sem esta verificação para Microempreendedor individual em respeito à Lei Complementar 147.
Permitir configuração dos alvarás de bombeiro, da vigilância sanitária e de licença e localização, possibilitando definir a validade do documento em data fixa ou intervalo de tempo.
Permitir configuração da solicitação de coleta seletiva, possibilitando cadastrar critérios dos imóveis exigidos para esta solicitação.
Permitir configuração da solicitação de emissão de carnês via internet, possibilitando cadastrar critérios dos imóveis exigidos para esta solicitação.
Permitir configuração da solicitação de abatimentos dos créditos tributários, possibilitando cadastrar critérios dos imóveis exigidos para esta solicitação.
Permitir a configuração de fórmulas para cálculo de multas, juros, correção monetária, descontos para pagamentos antecipados e ainda para controle de emissão de documentos.
Permitir a configuração de mensagens fixas aos contribuintes para fins de obtenção de senha de acessos.
Permitir a configuração de quais informações devem ser apresentadas nas consultas de informações cadastrais de imóveis e econômicos.
Possibilitar o cadastro de cabeçalhos para apresentação dos documentos emitidos pela internet. Possibilitar a configuração da verificação da situação dos lançamentos de Alvará como requisito para emissão do documento pela internet.
Possibilitar a configuração da verificação de pendências de sócios ou responsáveis para emissões de Certidões Negativas de Débitos.
Possibilitar aos contribuintes consultar seus processos abertos junto ao departamento de Protocolo da entidade.
Possibilitar aos contribuintes consultar os documentos necessários para abertura de processos, conforme as solicitações.
3.8. NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O Controle de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica via Internet deverá possibilitar geração da nota fiscal de serviços eletrônica, de forma on line, com validade jurídica.
Permitir ao prestador de serviço personalizar a nota fiscal eletrônica com sua logomarca. Controlar solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços.
Permitir cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o tomador do serviço por e-mail. Possibilitar envio automático da nota fiscal eletrônica para o e-mail do tomador.
Permitir a substituição de uma nota fiscal eletrônica por várias, e de várias notas fiscais eletrônicas por uma, cancelando automaticamente a nota substituída.
Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis.
Possibilitar geração de crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o tomador.
Possibilitar consulta do prestador e tomador do serviço ao crédito gerado na emissão da nota fiscal eletrônica.
Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente emitidas.
Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS.
Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica.
Possibilitar vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado.
Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica.
Possibilitar consulta de notas fiscais eletrônicas por RPS via web service. Possibilitar consulta da situação do lote de RPS via web servisse
Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por contribuinte.
Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo de atividade. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas canceladas.
Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas substituídas.
Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço. Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício.
Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício.
Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais eletrônicas emitidas. Possuir emissão de gráficos estatísticos.
Possibilitar comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço para registro de notas fiscais eletrônicas e consultas diversas.
3.9. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Permitir a utilização do sistema via internet. Possuir filtros para seleção de entidades.
Conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
Possuir cadastro de IP autorizado para uploads, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado.
Possuir cadastro para exibição das consultas, permitindo que o cliente configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso.
Possibilitar o relacionamento de documentos com os processos de licitação.
Permitir realizar a atualização de dados de forma preferencialmente automática, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário.
Permitir exportar em formato CSV as informações do Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas. Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal. Permitir download em PDF do Cronograma de ações da Portaria XXX Xx 000/0000.
Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais).
Possuir cadastro de usuários administradores com acesso na área administrativa do aplicativo. Deverá conter filtros para seleção da entidade pública municipal que disponibiliza a informação, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
Permitir ativar modo de alto contraste para facilitar acesso a deficientes visuais. Permitir a exibição das remunerações salarias dos servidores.
Permitir a entidade escolher se deseja exibir ou omitir as informações salariais.
Permitir que o cidadão possa efetuar questionamentos através de um canal direto com a entidade, e ainda que o responsável pelo setor possa fornecer as respostas aos questionamentos. Permitir que a entidade disponibilize relatórios conforme a sua necessidade.
Permitir a parametrização do cabeçalho e Rodapé por Município. A aplicação on-line deverá exibir as propostas da licitação.
Na consulta de Links é possível definir se será possível visualizar as informações de uma entidade específica ou de todas as entidades vinculadas a um determinado município.
A aplicação on-line deverá permitir identificar os servidores efetivos que ocupam um cargo comissionado através de um filtro parametrizável.
Permitir exportar em formato CSV as informações do Portal da Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de HTTPS;
3.10. ATENDIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO VIA INTERNET
O sistema de Holerite via internet deverá ser desenvolvido em linguagem própria para ambiente Web, com operação via mouse e interface gráfica.
Permitir a gestão descentralizada dos dados pessoais dos servidores públicos via WEB. Possibilitar o acesso de qualquer local com acesso à Internet, através dos seguintes navegadores Google Chrome 30 ou superior, Mozilla Firefox 25 ou superior, Microsoft Internet Explorer 9 a 11, Safari 6 ou superior.
Possuir recursos de autosserviço que possibilitam descentralizar funções e fornecer informações para seus servidores e chefias.
Possuir recursos de pesquisa avançada por critérios e por campos.
Possibilitar aos servidores públicos solicitar alterações cadastrais e efetuar uploads de documentos comprovatórios.
Possibilitar aos servidores públicos acompanhamento do status das solicitações efetuadas. Possibilitar aos servidores públicos solicitar treinamentos, cursos de aperfeiçoamento, graduações, palestras, seminários, workshops, e efetuar uploads de documentos comprovatórios.
Possibilitar aos servidores públicos solicitar 13º salário, férias, licença prêmio, licença sem vencimento, licença maternidade, licença casamento, folgas, benefícios, adiantamentos salariais e de férias e efetuar uploads de documentos comprovatórios.
Possibilitar aos servidores públicos solicitar benefícios de plano de saúde, plano odontológico, vale-transporte, vale-alimentação e refeição, seguro de vida, folgas.
A solicitação de seguro de vida deve conter no mínimo as opções servidor público e dependentes.
A solicitação de folgas deve conter no mínimo as opções banco de horas, desconto em folha e compensação de horas extras.
Possibilitar aos servidores públicos consultar e imprimir seus recibos de pagamento.
Possibilitar aos servidores públicos consultar e emitir relatório de rendimento e retenção de IRRF.
Possibilitar aos servidores públicos consultar e emitir relatório do histórico financeiro contendo no mínimo proventos, reajustes, descontos.
Possibilitar aos servidores públicos consultar e emitir as marcações de ponto.
Permitir ao Administrador do sistema controlar os acessos dos demais usuários nas respectivas funcionalidades considerando o perfil e nível de cada usuário para o acesso a estas funcionalidades.
Permitir ao Administrador do sistema consultar todas as informações cadastrais e contratuais dos servidores públicos.
3.11. FOLHA DE PAGAMENTO
O Folha de Pagamento deverá permitir ao Administrador configuração das permissões de acesso aos menus e permissões referente à Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
Permitir limitação do acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
Permitir a flexibilização das configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público.
Permitir o cadastramento das contas bancárias da pessoa. No caso de pessoas físicas, essas contas poderão ser utilizadas no Cadastro de Funcionários para o depósito de salário.
Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas
Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas.
Permitir registro de casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do I.R.R.F por moléstia grave.
Possuir controle dos dependentes com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF.
Permitir mais de um vínculo empregatício para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.
Controlar a lotação e localização física dos servidores.
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à admissão do funcionário, através da informação do ato.
Permitir indicação para cada funcionário substituto, quem este está substituindo.
Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007.
Permitir cadastro de Tipos de Documentos de Funcionários, informando o tipo dos documentos que irão ser gerados na admissão do funcionário. - Cadastro de Documentos de Funcionários, neste cadastro deve-se informar, os documentos solicitados para admissão do funcionário.
Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês;
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade.
Permitir controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado.
Possibilitar cálculo diferenciado para transportadores autônomos e sua informação para SEFIP, inclusive com percentual diferenciado.
Possuir controle dos períodos aquisitivos de férias, controle dos lançamentos e suspensões por funcionário.
Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
Permitir programação do gozo e pagamento das férias antecipadamente.
Permitir criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
Permitir registro dos vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano previdencial ou assistencial ao qual o funcionário esta vinculado.
Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
Permitir validações que não possibilitem inserir na mesma configuração de férias, dois tipos de suspensão de férias que utilizem o mesmo tipo de afastamento.
Permitir cálculo dos dias úteis e afastamentos dos funcionários com 30 dias Garantir que as alterações realizadas irão acompanhar os cálculos de provisão.
Possuir cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade.
Registrar dados dos locais de trabalho, onde efetivamente os funcionários desempenham suas atividades laborais.
Registrar tipos de administração, ou seja, as várias formas de gerenciamento das entidades. Permitir configuração do modo a cadastrar, consultar, alterar e excluir sindicatos que representam as diferentes classes de funcionários existentes na entidade.
Permitir registro dos possíveis tipos de cargos utilizados. Possuir cadastro de Cargos.
Permitir configuração de férias por cargo
Permitir configuração de funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário
Permitir controle de vagas do cargo, por secretaria e relacionar com os níveis salariais e atribuições do cargo.
Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrar algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
Permitir controle de níveis salariais do cargo, como as variações de classes e referências, formando um plano de carreira do servidor com a finalidade de nivelar os salários de certos grupos funcionais.
Permitir para os níveis salariais no campo "Máscara da Classe" e para o campo "Máscara referência" inserir várias configurações de máscaras.
Permitir o cadastro de níveis salariais, com definição de ordem de progressão das classes e referências, possibilitando informar uma classe ou referência com tamanho menor que a mascara definida no plano salarial.
Permitir controle de vagas do cargo por concurso via parâmetro. Possuir processo de progressão salarial automatizado.
Manter informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando informar novos campos para o cargo. Permitir configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do Tribunal de Contas.
Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos.
Registrar históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato.
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
Possuir controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão.
Calcular automaticamente os valores referentes às pensões, cancelando automaticamente este cálculo quando informada a data de encerramento da pensão.
Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o Pensionista, conforme a sua necessidade.
Calcular reajuste de valores dos eventos de pensão e aposentadoria informados no Cadastro de Processos de Pensões e Aposentadorias.
Permitir controle da concessão e desconto de vales-transportes e mercado.
Permitir configurar operadoras e planos de assistência médica que a entidade possui para planos coletivos empresariais, controlar as despesas de mensalidades quanto despesas extraordinárias, estes recursos também serve de base para a DIRF.
Permitir cópia das despesas do ano do registro que estiver selecionado no Cadastro de despesas do para o ano que você desejar para que seja exportado para o sistema contábil.
Permitir inserir as classificações das origens dos recursos financeiros, sendo que cada instituição terá que implementar seus programas de trabalhos.
Permitir configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras).
Permitir configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar as restrições para o cálculo.
Permitir configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais.
Permitir cadastro das informações "PNE" e "Consid invalidez parcial" no "Cadastro de Tipos de Salário-Família", onde deverão ser informadas as regras para portadores de necessidades especiais conforme o tipo de salário-família.
Permitir configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados;
Possibilitar configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível efetuá-las em conformidade com o estatuto do órgão;
Permitir inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
Permitir configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
Possibilitar configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja cancelado.
Possibilitar configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado. Permitir configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
Permitir cadastro das informações configuradas para os proventos e descontos a serem utilizados na geração do “Arquivo Homolognet e TRCT – Portaria 1621/2010”.
Permitir salvar a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
Permitir configuração da máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
Configurar vínculos empregatícios que representam a ligação dos funcionários com a entidade. Configurar tipos de situações de afastamento do funcionário para base de cálculo, processos do sistema (férias, licenças, adicionais, etc.), tempo de serviço para aposentadoria.
Possuir rotina para processamento de cálculo mensal e adiantamento. Possuir rotina para processamento de cálculo complementar.
Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral.
Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato.
Emitir cálculo no mês de fevereiro proporcional a 28/29 dias, caso o mês de admissão ou demissão seja fevereiro.
Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas. Permitir desconto de faltas no pagamento das férias.
Permitir pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às férias dos servidores, através da informação do ato.
Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo de férias fracionadas. Serve para os cadastros de férias individual, coletiva e programada, onde se deve informar quando o sistema deve se comportar conforme essa situação.
Permitir previsão mensal do valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito.
Determinar data inicial em que passou a utilizar a provisão.
Provisionar e baixar da provisão de férias e 13º salário, aos cálculos realizados na respectiva competência de cálculo.
Permitir visualização dos eventos que faltam ser provisionados e classificados.
Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à demissão ou exoneração do funcionário, através da informação do ato.
Permitir reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula.
Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura.
Não permitir emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é simulado.
Controlar afastamentos do funcionário.
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato.
Registrar todo o histórico de alterações no cadastro de funcionários. Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários de pensões. Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos.
Registrar todo o histórico salarial do servidor.
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos. Possibilitar adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais.
Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor.
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações de cargo do servidor, através da informação do ato.
Registrar todo o histórico de alterações salariais do cargo.
Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento para determinado funcionário.
Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento, podendo selecionar vários funcionários em um único lançamento.
Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere calculo de folha com processo fechado.
Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver com data informada.
Permitir consultar e se necessário alterar a data de pagamento de funcionário ou grupo de funcionários que já tenham sido calculados na folha.
Permitir que o cálculo mensal dos funcionários sejam agrupados em lotes diferentes e possibilita fechar o processamento dos lotes em grupo.
Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento do funcionário para serem calculados, podem ser lançados em uma competência ou em várias parcelas do período.
Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento de vários funcionários em um único lançamento, selecionando os funcionários. Pode ser lançado o evento para uma ou mais competências.
Permitir selecionar os funcionários que utilizam vale transporte, selecionando pela empresa ou linha utilizada. Permite gerar por competência os números de dias que o funcionário utiliza o vale transporte.
Permitir importação do arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais identificarem as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas.
Permitir configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários.
Permite salvamento de qualquer relatório emitido no formato "xls" (excel), mantendo a mesma formatação visualizada no sistema.
Emitir relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens, etc...
O relatório resumo mensal apresenta a geração dos dados das verbas gerais mensais e com o modelo normal-encargos apresenta o total dos valores dos encargos no final do relatório nas quebras.
Emitir relatórios de forma resumidos, de acordo com a necessidade.
Emitir relatório de Integração Contábil para cálculos simulados. Os modelos deste relatório irão mostrar uma mensagem no cabeçalho identificando quando o relatório possui informações oriundas de cálculos simulados.
Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções
Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes à previdência municipal por competência ou acumulado anualmente
Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF.
Gerar mensalmente a guia do INSS com o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social. Permitir escolher o modelo e quebra para a geração da guia
Permitir emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal. Gerar em arquivo as informações referentes à GRRF.
Gerar GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD).
Possuir vários modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão.
Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias, também permitir escolher o modelo do recibo e a seleção.
Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Emitir TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010 atualizada pela portaria 1057/2012 . A emissão deste termo passou a ser obrigatória a partir de 2011 para rescisões de funcionários regidos pela CLT.
Emitir relatórios cadastrais em geral. Emitir relatórios cadastrais de: Grupos Funcionais;
Organogramas; Locais de trabalho;
Tipos de Administração – Sindicatos; Tipos de Cargos;
Cargos;
Planos Salariais; Níveis Salariais;
Horários; Feriados;
Aposentadorias e Pensões; Beneficiários; Pensionistas;
Dados Adicionais.
Emitir relatórios cadastrais de:
Tipos de Movimentação de Pessoal; Fontes de Divulgação;
Atos;
Movimentação de Pessoal; Naturezas dos Textos Jurídicos.
Emitir relatórios referentes aos planos de assistência médica de: Operadoras de planos de saúde;
Despesas com planos de saúde;
Despesas com planos de saúde com reflexo no cálculo.
Emitir relatórios cadastrais referente Administração de Vales: Linhas de Ônibus;
Faixas;
Vales-transportes; Vales-Mercado
Emitir relatórios cadastrais de:
Cálculo – Tabelas; Eventos;
Cálculo - Tipos de Bases; Eventos a Calcular;
Eventos a Calcular de Rescisão; Médias e Vantagens; Cancelamentos de férias; Suspensões de Férias; Configurações de Férias; Formas de Alteração Salarial; Bancos;
Agências Bancárias; Homolognet.
Emitir relatórios cadastrais referentes a parametrizações: Vínculos Empregatícios;
Tipos de Afastamentos; Tipos de Salário-Família; Organograma;
Naturezas dos tipos das Diárias; Tipos de Diárias;
Previdência Federal;
Outras Previdências/Assistência; Planos de Previdência;
Motivos de Alterações de Cargos;
Motivos de Alterações Salariais; Motivos de Rescisões;
Motivos de Aposentadorias Responsáveis.
Emitir relatório com o nome "Efetivo em cargo comissionado", no qual serão emitidos todos os funcionários que estão atualmente em cargo comissionado, e possuem cargo efetivo em aberto, seja, sem data de saída em Cadastro de Histórico de Cargos.
Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento.
Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
Emitir relatórios relacionados à parte salarial dos servidores do tipo alterações salariais, Médias salariais, progressões salariais, inconsistências de cálculo.
Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal. Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias.
Emitir relatório de atestado de tempo de serviço para o servidor público apresentando os cargos e o período que exerceu a função.
Emitir um relatório demonstrativo das variáveis lançadas manualmente para qual período foi feito o lançamento. Ainda são oferecidas opções de ordenação e seleção das informações.
Emitir relatórios com informações de processamentos já calculados.
Possuir relatórios de provisões de 13º salário, médias e vantagens, férias; que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento.
Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
Emitir comparativo de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos diferentes. Permitir configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
Gerar arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos. Permitir visualização das bases de previdência federal, de previdência estadual e municipal, além de fundos de assistência.
Possuir gerador de relatórios e de arquivos que permita aos usuários criar novos relatórios ou layouts de arquivos ou ainda alterar os relatórios e layouts já existentes;
Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
Gerar para entidades que possuem contrato para emissão de holerite eletrônico pela Caixa Econômica Federal o arquivo para envio das informações pertinentes ao holerite do funcionário. Permitir consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
Consultar os cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário.
Permitir consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.
Permitir consulta apenas dos proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
Permitir consulta do modo centralizado todo o histórico funcional de todos os contratos do servidor, detalhando as seguintes características:
Períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias;
Situações do funcionário, tais como: afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.
Permitir alteração de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes tarefas: Alteração do período;
Adição de valor ao valor originalmente lançado;
Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor; Aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado.
Permitir reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
Permitir readmissão em massa através de "Copiar Funcionários Demitidos". Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual ou em lote.
Possibilitar cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
Possibilitar rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da CAIXA.
Permitir realização de cálculos de datas e de horas. Possibilitar classificação "SISPREV WEB 1.0".
Permitir unificação de pessoas e de cadastros. Permitir consulta rápida nos cadastros.
Possuir campo de ajuda, possibilitando pesquisas referentes ao sistema e suas funcionalidades. Permitir consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura.
Permitir consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados e faltas.
Permitir consultas dos cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário.
Permitir consulta dos contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados.
Permitir cálculo e conversão de datas, dias, meses e anos.
Possibilitar cálculo digitando nos botões da calculadora ou usando o teclado. Com opção padrão ou cientifica.
Possuir controle de empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão.
Possibilitar configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco.
3.12. PONTO ELETRÔNICO
Permitir configuração das ocorrências de horas extras, faltas, DSR Perdido, adicional noturno e demais ocorrências de folha, para gerar lançamento diretamente na folha de pagamento.
Possuir integração com qualquer relógio ponto do mercado.
Permitir configuração de vários tipos de horários permitindo compensação dentro do mês. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações:
Somar para saldo, Subtrair do saldo,
Limite mensal de quantidade de horas extras, que podem ser pagas em folha.
Possibilitar flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes. Permitir configuração de busca automática de horários alternativos, pré-configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor.
Permitir controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês. Possuir programação de afastamento.
Permitir consulta de horários por período.
Permitir controle dos servidores, através de um crachá provisório. Controlar marcações de refeitório.
Gerenciar períodos semanais e turnos corridos (vigia).
Permitir a realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o sistema deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la.
Possuir fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade;
Permitir emissão do cartão ponto;
Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações;
Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período. Possuir relatório de horas apuradas, por servidor e por