CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS Nº 063/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS Nº 063/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF/MF sob n° 450.250.450- 53, para tal denominado de Contratante e, de outro lado, a J.G.S EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, denominada Banda APK, inscrita no CNPJ sob o nº 29.040.248/0001-68, estabelecida na X. Xxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário,, portador da carteira de identidade nº 3.991.364-0 SSP/PR inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000 xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX doravante denominada Contratada, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria; e
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
Subcláusula única - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Processo de Licitação nº 037/2018 - Dispensa de Licitação 011/2018;
b) Proposta Orçamentária da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços para ensaio e acompanhamento dos calouros do
festival “6º Canta Liberato”, nos dias 01 e 02 de junho do corrente ano, bem como para realização de um Show- Baile após a final do festival no dia 02, no salão paroquial local, situado na Avenida Rio Branco, Centro deste Município. Esse evento faz parte das festividades comemorativas aos 54 (cinquenta e quatro) anos de Emancipação Político Administrativa do nosso Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO SHOW
O Show-Baile terá duração de 05 (cinco) horas, com início após a final do festival.
Subcláusula única - Caso a Banda ultrapasse o tempo estabelecido, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação dos serviços ora contratados deverão ser efetuados no local descrito na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EQUIPAMENTOS
A Contratada fornecerá todos os equipamentos necessários para a realização do Show-Baile,
comprometendo-se o Contratante a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos, ou seja, energia 220Watz e palco de 25 a 30 metros quadrados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço abaixo é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as
despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como despesas com transporte, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária (3% ISS) e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste Contrato, como também os lucros da Contratada.
Subcláusula Primeira – Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda, compromete-se o Contratante pagar à Contratada, o valor total de R$ 7.800,00 (Sete mil, oitocentos reais), após o encerramento do evento, mediante a apresentação de nota fiscal com as devidas retenções.
Subcláusula Segunda – O pagamento deverá ser efetuado através de cheque ou depósito bancário em conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.068.3390.39 | 01 | 109/2018 | Festividades De Emancipação Político Administrativo |
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA
Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes, nem de modificação do horário e do local.
Subcláusula Primeira - Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
Subcláusula Segunda – Caso ocorra o cancelamento do evento por culpa de uma das partes Contratantes a que deu causa ao cancelamento deve ressarcir a outra no valor integral deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos
77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Le Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A Contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades
previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Subcláusula Segunda – Ocorrendo o inadimplemento parcial ou total por parte da Contratada, esta restituirá a título de perdas e danos, todo o valor até então por ela recebido, devidamente corrigido pelo IGP- M/FGV, desde a data do recebimento originário até a data da efetiva restituição, sendo que se necessário, o Contratante poderá utilizar-se da via executiva extrajudicial (art. 585 do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades do Contratante:
I – empenhar os recursos necessários, garantido o pagamento em dia;
II – controlar e acompanhar toda a execução do Contrato;
III - arcar com as despesas de hospedagem e alimentação para os 11 (onze) componentes da Banda, nos dias 01 e 02 de maio e água mineral, durante a apresentação; e
IV - oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização do show: policiamento, segurança, palco e suprimento de energia elétrica condizentes com o equipamento, responsabilizando-se por qualquer risco que possa expor a terceiros.
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I – manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
II - formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, sendo a única responsável por seus empregados e auxiliares no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, seguros e demais encargos e cominações legais;
III – a Contratada é responsável por ações de indenização por danos morais e materiais provenientes de acidentes de trabalho com seus empregados ou contratados, e, ainda, eventuais danos causados a terceiros; e
IV - deslocar-se com ônus próprio, até a sede do Município, objetivando a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, como fiscal desta contratação.
Subcláusula Primeira – A fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato; comunicar ao Contratante sobre descumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
Subcláusula Segunda - A fiscalização atuará desde o início dos serviços até o término da vigência do presente contrato.
Subcláusula Terceira - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Fica acordada a possibilidade da modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente contrato, mediante Termo Aditivo, desde que por mútuo acordo, devidamente assinado pelas partes, que passará a fazer parte integrante e indivisível deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Centro Administrativo Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2018.
Município de Liberato Salzano/RS Gilson De Carli - Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxx
Subsecretária Municipal de Educação e Cultura Fiscal da Contratação
J.G.S EVENTOS LTDA Gilmar Sidnei de Castro Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 228.258.548-97