CONTRATO Nº 21/2022
CONTRATO Nº 21/2022
Pregão Presencial nº 11/2022 Processo nº 18/2022
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA VILLE RIO PRETO COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MINIBUS, 16 (DEZESSEIS) LUGARES, SENDO QUINZE PASSAGEIROS E UM MOTORISTA, ZERO QUILOMETRO, ANO/MODELO 2021/2022, PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS DO SUS.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 71, Centro, nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, VILLE RIO PRETO COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 07.866.156/0002-80, com sede a Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Procurador o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 11.712.469, SSP/SP e CPF nº 023.613.198- 29, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - Nos termos da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MINIBUS, 16 (DEZESSEIS) LUGARES, SENDO QUINZE PASSAGEIROS E UM MOTORISTA, ZERO QUILOMETRO, ANO/MODELO 2021/2022, PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS DO SUS, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 16/2022, deste Pregão, na Ata da sessão Publica e na Proposta vencedora que fazem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
3.1 – O PRAZO DE ENTREGA do objeto, descrito no item 2.1 deste Edital, será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado, ficando a critério da administração.
3.2 – O local da entrega do objeto desta licitação, será na Praça da Independência, nº. 170, Centro, em Marapoama-SP.
3.3 - A CONTRATADA, durante o período de garantia e assistência técnica, disporá de no máximo 10 (dez) dias úteis para solucionar problemas do objeto descrito no item 2.1 deste Contrato.
3.4 - Não será aceito na entrega, veículo de marca e descrição diferente daquela constante na(s) proposta(s) vencedora(s).
3.5 – Constatadas irregularidades nos produtos, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6 - Fica a CONTRATADA, obrigada a atender ao Anexo I do Edital e a proposta vencedora, sob pena de ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93.
3.7 - O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo “Gestor/Fiscal de Contrato”, conforme disciplina o Decreto nº 160/2020, para o bom e fiel cumprimento das disposições contratuais, a fim de cumprir com as disposições dos artigos 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
3.7.1. Fica estabelecido para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o(s) servidor(es) nomeado(s) pela Portaria nº 271/2022:
3.7.1.1. Gestor/Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Rota.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – O valor total do presente Contrato é de R$ 236.900,00 (duzentos e trinta e seis mil e novecentos reais) sendo que o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, contendo na mesma os seguintes dizeres, obrigatoriamente:
a) Pregão Presencial nº. 11/2022
b) Processo nº. 18/2022
c) Contrato nº. 21/2022
4.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
4.3 - O preço proposto será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO:
5.1 – Os recursos financeiros para a aquisição do objeto do presente Contrato é oriundo do Governo Municipal.
5.2 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas, a saber:
021000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2030.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
0.01.00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 – A vigência do Contrato será de 7 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante Termo Aditivo, caso haja fato superveniente devidamente comprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste Contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.2 - Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão- de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.3 – Entregar o objeto pactuado em estrita conformidade com o Termo de Referência e proposta vencedora, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do objeto.
7.4 - Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente.
7.5 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei e no referido Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
b) fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1 - A recusa pela CONTRATADA em entregar o objeto deste Contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da(s) proposta(s).
9.2 – A execução em desacordo com o licitado, acarretará multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até 10 (dez), para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
9.3 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega do(s) produto(s), acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento ), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
9.4 – Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – não celebrar o contrato se convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
b) – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para participação no certame.
c) – ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) – não mantiver a proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar na execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato.
i) – entrega em desacordo.
9.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As partes contratantes elegem o foro Distrital da cidade de Itajobi/SP, Comarca de Novo Horizonte/SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento e de sua execução.
E por estarem de acordo, combinados e contratados, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas, também firmatárias.
Município de Marapoama/SP, 12 de Maio de 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
CONTRADADA:
VILLE RIO PRETO COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA XXXXXXXXX XXXXXXX
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
1. 2.
................................................................... ..............................................................
Nome: Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA
CONTRATADO: VILLE RIO PRETO COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 21/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MINIBUS, 16 (DEZESSEIS) LUGARES, SENDO QUINZE PASSAGEIROS E UM MOTORISTA, ZERO QUILOMETRO, ANO/MODELO 2021/2022, PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS DO SUS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: --------------------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marapoama/SP, 12 de Maio de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Procurador CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: