PREGÃO PRESENCIAL n.º 33 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE PROTOCOLOS n.ºs 3016 e 3017 / 2022 PROCESSO DE COMPRAS n.º 418 / 2022
PREGÃO PRESENCIAL n.º 33 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE PROTOCOLOS n.ºs 3016 e 3017 / 2022 PROCESSO DE COMPRAS n.º 418 / 2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de Serviços Médicos Veterinários para realização de procedimento cirúrgico de castração de cães e gatos, machos e fêmeas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
INTERESSADO: Coordenadoria de Saúde DATA DE REALIZAÇÃO: 15 / 07 / 2022 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 08h30min
Pregoeira Designada: Anathélcia Voltarelli Beme da Cunha
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, em Tambaú-SP. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, conforme designação constante nos autos do processo da licitação em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
A Ilma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, no uso de suas atribuições torna público que se acha aberta neste Município, licitação na modalidade PREGÃO presencial, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais n.º 1.621, de 25 de outubro de 2005, 2.705, de 01 de Agosto de 2016 e 3.209, de 11 de Maio de 2020, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram o presente edital, como partes indissociáveis os Anexos de I a XI.
A despesa total estimada pelo Departamento Requisitante, onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas Funcionais Programáticas:
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.08.05
• FONTE: 02
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.304.075-2.044
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.03.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.03.11
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.037-2.021
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
O edital está disponível para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 15,00 (quinze) reais, na Seção de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, em Tambaú-SP, das 08h00min às 16h00min. A critério da Prefeitura Municipal de Tambaú, será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link: licitações, desde que devidamente requisitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, e em conformidade com os termos lá estabelecidos.
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - O quantitativo estimado em procedimentos de castração, conforme elencado no Anexo I, deverão ser executados até 31/12/2022.
1 . 2 - prorrogação da vigência será efetuada mediante celebração de termo de aditamento, respeitas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.4 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores; conforme Súmula 51 do TCESP.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tambaú (SP), nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
2.2.6 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei n.º 9.605/98;
2.2.7 - Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Tambaú.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, juntamente com cópia do documento.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2 – Quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação:
3.1.2.1 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
3.1.2.1.1 – A declaração de que trata o subitem anterior, caso não apresentada por ocasião da abertura da sessão, poderá, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
3.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.3.1 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
3.2 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo preferencialmente em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope “A” – Proposta
Prefeitura Municipal de Tambaú Pregão Presencial n.º 33 / 2022 Razão Social: ............................
Envelope “B” – Habilitação
Prefeitura Municipal de Tambaú Pregão Presencial n.º 33 / 2022 Razão Social: ............................
4.2 – A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação
do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
4.3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope “B” - Habilitação antes do Envelope “A” - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope “A” – PROPOSTA, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 6 deste Edital.
5.2 – O Envelope “B” – HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação de que trata o item 7 deste Edital.
6 – PROPOSTA
6.1 – O Anexo V deverá ser utilizado preferencialmente para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.2 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3 – Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail, CNPJ e Inscrição Estadual.
6.3.2 - Preços unitário e total em algarismos e o preço unitário por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
6.3.2.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.3.2.2 - O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de até duas casas decimais.
6.3.2.2.1 - Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
6.3.2.3 - Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
6.3.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
6.3.4 – Prazo de pagamento que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal, após a realização dos serviços.
6.3.5 – Prazo para início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo Departamento competente. Vale salientar que a data poderá sofrer alguma alteração de comum acordo entre as partes (contratado e contratante).
5.3.6 – Local de execução dos serviços: Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Contratada.
6.3.7 - Declaração impressa de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.3.8 - Declaração impressa de que está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto licitado e o local de seu fornecimento.
6.4 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, a Pregoeira poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fac-símile. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
7.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Para Empresa Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Para Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva sede.
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
d) Para Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°. 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
g) Os documentos relacionados nos subitens “a” a “e”, apresentados conforme cada caso, não pre- cisarão constar do Envelope “B” (Habilitação), se tiverem sido apresentados para o credencia- mento neste Pregão.
7.2 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
b.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços
deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Tambaú, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo Contratual, ou revogar a licitação.
g) A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
7.3 – Relativos à Qualificação Técnica:
a) No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para atender o objeto licitado, devendo ser pertinente com as exigências constantes do edital e seus anexos.
7.4 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do domicílio (filial) ou sede (matriz) da pessoa jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
a-1) No caso de apresentação de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve ser apresentada comprovante da homologação/deferimento pelo juiz competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor pela licitante.
a-2) Para o caso de empresas licitantes em recuperação judicial: fica ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, além de declaração, relatório ou documento equivalente do juiz ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
a-3) Para o caso de empresas licitantes em recuperação extrajudicial: fica ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de preços deverá apresentar comprovação documental de que as homologações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
7.5 – Relativos à Documentação Complementar
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - VI.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou filial no Estado de São Paulo, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - VII.
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Elaboração de Independente Proposta, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO – VIII.
d) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que possui em seu quadro, médico veterinário responsável técnico pelos procedimentos.
e) Alvará de Funcionamento da empresa.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
8.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1 a 7.4.
8.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.6 – A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.7 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
9 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no ITEM 3 do edital.
9.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os Envelopes “A” e “B”, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 – O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
9.3.1 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2 – Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9.4.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
9.4.4 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
9.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.4 – O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7 – O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
9.7.1 – Será admitida a redução de um lance para o outro de no mínimo R$ 100,00 (cem reais).
9.8 – A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço, para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior, para os demais.
9.9 – A Pregoeira convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta de maior preço, e os demais, em ordem decrescente.
9.9.1 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
9.9.2 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada na conformidade da proposta escrita de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, a conformidade do valor ofertado e o valor estimado para a licitação.
9.9.3 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
9.9.4 – Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.13 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
9.16 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.17 – A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18 – Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.19 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor do certame.
9.20 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.21 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pela Pregoeira e pelas licitantes, ficam sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9.22 - Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.23 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.24 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados.
10 – RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contrato.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO E DA GARANTIA
11.1 - Homologada a licitação, a adjudicatária do objeto licitado será convocada para assinar o Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II, nos termos que se seguem:
11.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – “Sessão Municípios”.
11.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a publicação da Homologação do certame licitatório.
11.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 11.1 deste instrumento, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar o Contrato.
11.1.2.1 – O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
11.1.2.2 – É condição indispensável para assinatura do Contrato a apresentação da documentação exigida no item “7.5, “d” e “e”” do edital, sob pena da não contratação, sem qualquer prejuízo para esta Administração.
11.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal(is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s)) e/ou por procurador, perante o Diretor do Departamento de Contratos, na Sala do Departamento de Contratos, situada na Praça Carlos Gomes, n.º 40 – Centro, município de Tambaú-SP, no horário das 08h às 16h.
11.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá(ão) este(s) no ato de assinatura do Contrato, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura do Contrato, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
11.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 18.2 do presente edital.
11.3 - Após a celebração do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias corridos, não sendo retirados, a Administração destruirá os mesmos, sem necessidade de comunicação prévia.
12 – DA EXECUÇÃO
12.1 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1.1 Os serviços de castração deverão ser realizados em centro cirúrgico adequado, nas dependências da Contratada, com o devido Alvará de Funcionamento e Registro da clínica veterinária no Conselho Regional de Medicina Veterinária, garantindo o fornecimento de mão de obra, materiais, medicamentos, utensílios e entre outros insumos necessários, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.1.2 A empresa CONTRATADA deverá ter em seu quadro, médico veterinário, Responsável Técnico pelos procedimentos que deverá atender ao disposto na Resolução Nº 1753 de 16 de outubro de 2008;
12.1.3 O local deverá contar com equipamentos necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos, tais como mesas cirúrgicas, pias para higienização das mãos, foco cirúrgico, dentre outros; Dispor de reservatório de água tratada suficiente para as atividades de higienização, e demais demandas dos atos cirúrgicos, além de sistema de destinação de esgoto;
12.1.4 O local deverá dispor de ambulatório, consultório, área para antissepsia e degermação, sala para cirurgia, sala de esterilização e estar provido dos seguintes equipamentos: balança para pesagem de animais, suporte para soluções destinadas a fluido terapia, cilindro de oxigênio, sondas endotraqueais (com várias numerações), AMBU, medicamentos para emergências (alérgicas, cardiorrespiratórias, hemorrágicos), equipamentos para esterilização de materiais, mobiliário compatível para castração de cães e gatos, materiais destinados ao descarte de resíduos.
12.1.5 A empresa CONTRATADA deverá possuir um plano de controle de animais sinantrópicos, além de Plano de Gerenciamento de Resíduos, contemplando as etapas de segregação, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.
12.2 DO PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO
12.2.1 Os procedimentos cirúrgicos serão executados, de segunda a sexta-feira das 8 h às 17 h;
12.2.2 Os procedimentos cirúrgicos de castração serão realizados pela contratada em centro cirúrgico localizado nas dependências da Contratada, fornecido e mantido por esta, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.2.3 Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados por profissional médico veterinário, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
12.2.4 O procedimento cirúrgico a ser realizado será ovário salpingo histerectomia (OSH), que é uma técnica simples e segura de remoção, através de procedimento cirúrgico, dos ovários e do útero nas fêmeas ou orquiectomia, que consiste na remoção dos dois testículos nos machos. Só poderá ser realizado em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, pelo período de 12 (doze) horas, respeitando o porte e a espécie do animal. Deve-se evitar/avaliar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos sobre suspeita de hemoparasitoses;
12.2.5 Os animais submetidos ao procedimento de castração deverão ser marcados por meio de uma agulha de tatuagem simples e tinta, em local próximo a cicatriz da castração, com uma marca padrão a ser definida posteriormente pela Comissão de Castração;
12.2.6 A contratada deverá garantir a utilização de meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, de modo que não se exponha o animal a estresse e atos de crueldade, abuso ou maus tratos, nos termos da legislação vigente, que é o artigo 7º da lei Estadual 21970/2016;
12.2.7 Qualquer suspeita de doenças graves transmissíveis nos animais, deverá ser informada aos proprietários ou tutores.
12.2.8 Os responsáveis/proprietários dos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos;
12.2.9 Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos de castração são pertencentes a contratada;
12.2.10 A contratada deverá fornecer todos os insumos necessários para a execução dos procedimentos cirúrgicos, tal como previsto no termo de referência;
12.2.11 Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser devidamente esterilizados e estarem disponíveis no centro cirúrgico, em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para os procedimentos de castração;
12.2.12 Para realização das cirurgias deverão ser empregados anestésicos gerais ou dissociativos, no caso do uso deste último deverão ser utilizados, obrigatoriamente analgésicos opioides e/ou agonistas adrenorreceptores alfa-2 ou similares. O emprego de anestesia inalatória também pode ser considerado;
12.2.13 As técnicas de antissepsia do animal, e do cirurgião e auxiliar, higienização do ambiente e esterilização dos materiais devem ser respeitadas. Todas as pessoas que estiverem participando do ato cirúrgico devem estar devidamente paramentadas. Os campos cirúrgicos devem estar previamente esterilizados e serem de uso individual;
12.2.14 Deverá ser garantida pela contratada a assistência do pós-operatório dos animais, até o pronto restabelecimento do procedimento cirúrgico e anestésico;
12.2.15 A contratada deverá liberar os animais para seus responsáveis, somente após estarem com seus reflexos protetores restabelecidos e com tônus cervical.
12.2.16 A contratada deverá buscar o animal na residência ou local descrito pelo tutor do animal para a realização do procedimento.
12.2.17 A contratada deverá estar devidamente registrada no conselho competente (CFMV-CRMV) e seguir as normas da Resolução CFMV 1275 de 25/06/2019.
12.3 DA DEVOLUÇÃO DOS ANIMAIS AOS SEUS RESPONSÁVEIS
12.3.1 A devolução dos animais para seus responsáveis é de responsabilidade da Contratada;
12.3.2 Os animais deverão ser devolvidos pela Contratada, onde estes foram admitidos para o procedimento de castração;
12.3.3 A devolução deverá ocorrer no mesmo dia em que ocorreu o procedimento de castração. Não será permitida a pernoite dos animais nas dependências de qualquer local pertencente ao município;
12.3.4 No ato da admissão do animal para o procedimento de castração, este deverá ser previamente identificado e incluído na “ficha de castração”, sendo que o proprietário deverá ficar com uma via, de forma que não haja engano, ou troca de proprietário por ocasião da devolução dos animais;
12.3.5 Os animais só deverão ser devolvidos aos seus responsáveis quando recuperados por completo dos efeitos das medicações pré-anestésicas e anestésicas;
12.3.6 No ato da entrega do animal aos seus responsáveis estes devem receber da contratada, por escrito, recomendações sobre a acomodação e alojamento dos animais no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico, orientações e cuidados com a ferida cirúrgica para evitar a deiscências de suturas e/ou contaminação além de receita prescrevendo antibióticos ou outros fármacos que se fizerem necessários para uso no domicílio;
12.3.7 A contratada deverá disponibilizar telefone de contato para orientações relativas ao período pós- operatório e marcar retorno quando necessário.
12.4 Especificações dos serviços
12.4.1 Será efetuado no município de Tambaú a quantidade de castrações, conforme descrito acima.
12.4.2 A ação proposta destina-se ao atendimento de animais de rua de nossa cidade em situação de abandono e ou sem donos e também animais de famílias moradoras no município, cadastradas em progra- ma social vinculado a Coordenadoria de Assistência Social.
12.4.3 A avaliação para aprovação da castração do animal será realizada pela Prefeitura Municipal de Tambaú, através de comissão que foi constituída para esse fim.
12.4 Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação.
12.4.5 – Se a Contratada deixar de executar os serviços autorizados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Serviços, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por esta licitação.
12.4.5.1 – O prazo de execução da parcela em atraso poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 14.4, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.4.6 – O objeto desta licitação será recebido:
12.4.6.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
12.4.6.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos serviços entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos
mesmos, o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
12.4.6.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
12.4.6.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
12.4.6.2 – Definitivamente, após verificar que os serviços entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
12.4.6.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
12.4.7 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento do serviço executado em desacordo com o Contrato.
12.4.8 - O detentor do Contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
12.4.9 - Emitir Nota(s) Fiscal(is), após a execução do(s) serviços, bem como entregá-la(s) ao Almoxarifado Municipal, sito à Avenida Garcês, s/nº, antiga Estação da Fepasa, Tambaú/SP.
13 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 Iniciar a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias corridos, após aprovação da Prefeitura Municipal de Tambaú;
13.2 Estar disponível para os serviços, nos seguintes horários: Segunda-feira à Sexta-feira: Das 08h00min às 17h00min; e
13.3 Garantir os serviços executados, e deverá responder por qualquer acidente, e incidente de trabalho na execução dos serviços, e por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior.
13.4 Seguir as normas vigentes de segurança, engenharia e medicina do trabalho.
13.5 Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada nos serviços executados;
13.7 A Contratada não poderá sub-contratar, ou transferir os serviços “Objeto da Contratação” para outra empresa.
14 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1 Expedir Ordem de Serviço através do Departamento de Saúde, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos;
14.2 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
14.3 Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
14.4 Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
14.5 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores, e os empregados da Contratada, e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
14.6 Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
14.7 Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
14.8 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
14.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
14.10 Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
15 – DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto ao Departamento Municipal de Saúde/ Vigilância em Saúde, através do telefone (19) 0000- 0000, ramal 225, com os médicos veterinários do quadro de servidores públicos municipais, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
15.2 Fica designado para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, o servidor municipal: Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
16 – DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
16.1 – A Contratada não poderá transferir as obrigações decorrentes desta contratação, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante em até 30 dias do cumprimento da etapa do Cronograma de Execução dos Serviços, previsto neste Termo de Referência, com base na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro.
17.2 - O pagamento à Contratada fica condicionado à apresentação de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
17.3 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados.
17.4 - Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à Contratada, a fim de que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.5 - O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
18 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
18.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas (Lei Federal nº 10.192, de 2001).
18.2 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19 – PENALIDADES
19.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
19.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
19.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 19.1.1.
19.3 – Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
19.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
19.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 19.3.4;
19.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 19.3.4;
19.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
19.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
19.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
19.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
19.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 19.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
19.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
19.5 - A multa do item 15.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
19.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
19.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
19.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
20.1.1 – Eventual solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
a) As eventuais solicitações de esclarecimento/providência e/ou impugnações devem ser protocoladas no PROTOCOLO GERAL deste Município das 08h00min às 16h00min, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, das 08h00min às 16h00min.
b) Admite-se solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação por intermédio do e-mail (xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no respectivo setor no prazo de até 24 horas.
20.1.2 – A autoridade subscritora do edital, decidirá no prazo de 01 (um) dia útil sobre a matéria.
20.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
20.1.4 – As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão veiculadas na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação via internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – A apresentação dos Envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
20.3 – Se por ventura existirem envelopes de “proposta e habilitação”, enviados por via postal, o(s) mesmo(s) licitante(s) estarão abdicando do direito de fazer lances e também do direito de recorrer.
20.4 – É facultada à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4.1 – A Pregoeira poderá, sob o amparo do que estabelece o artigo 43, parágrafo 3º da Lei n.º 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela
apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
20.5 – Fica assegurado ao Município de Tambaú, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.6 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.7 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
20.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Tambaú.
20.11 – Participará da equipe de apoio deste Pregão o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
20.12 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Decreto Municipal n.º 1.621/2005, e respectivas alterações.
20.13 – Fica designado o foro da Comarca de Tambaú para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
21 – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Minuta do Termo Contratual;
• Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F.;
• Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
• Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo IX - Recibo de Retirada de Edital pela Internet.
• Anexo X - Termo de Ciência e de Notificação.
Tambaú, 04 de Julho de 2022
Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein Coordenadora de Finanças
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33 / 2022
1 - OBJETO: Contratação de Serviços Médicos Veterinários para realização de procedimento cirúrgico de castração de cães e gatos, machos e fêmeas, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste ANEXO.
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | 340 | Castração Cadela Fêmea | Ovário salpingo histerectomia ( OSH ), que é uma técnica simples e segura de remoção, através de procedimento cirúrgico, dos ovários e do útero nas fêmeas. - Castração Cadela Fêmea | R$ 70,00 | R$ 23.800,00 |
02 | 340 | Dose | Medicamentos pré anestésicos | R$ 13,97 | R$ 4.749,80 | |
03 | 340 | Dose | Medicamentos anestésicos | R$ 17,82 | R$ 6.058,80 | |
04 | 340 | Dose | Medicamentos antibióticos (pré, intra ou pós operatório imediato) | R$ 4,33 | R$ 1.472,20 | |
05 | 340 | Dose | Medicamento para dor (pré, intra ou pós operatório imediato) | R$ 8,43 | R$ 2.866,20 | |
06 | 340 | Unidade | Materiais (lâmina bisturi nº 24, serin- ga descartável 3ml, agulha 25x0,7, lâmina de barbear, luva de procedi- mento, mono nylon 2.0 (fio de sutu- ra), gaze estéril, solução de iodo 10ml, tecido descartável | R$ 26,90 | R$ 9.146,00 | |
Total lote | R$ 141,45 | R$ 48.093,00 |
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
02 | 01 | 340 | Castração Gata Fêmea | Ovário salpingo histerectomia ( OSH ), que é uma técnica simples e segura de remoção, através de procedimento ci- rúrgico, dos ovários e do útero nas fêmeas. - Castração Gata Fêmea | R$ 61,00 | R$ 20.740,00 |
02 | 340 | Dose | Medicamentos pré anestésicos | R$ 7,73 | R$ 2.628,20 | |
03 | 340 | Dose | Medicamentos anestésicos | R$ 7,87 | R$ 2.675,80 | |
04 | 340 | Dose | Medicamentos antibióticos (pré, intra ou pós operatório imedia- to) | R$ 3,43 | R$ 1.166,20 | |
05 | 340 | Dose | Medicamento para dor (pré, in- tra ou pós operatório imediato) | R$ 3,50 | R$ 1.190,00 | |
06 | 340 | Unidade | Materiais (lâmina bisturi nº 24, seringa descartável 3ml, agulha 25x0,7, lâmina de barbear, luva de procedimento, mono nylon 2.0 (fio de sutura), gaze estéril, solução de iodo 10ml, tecido descartável | R$ 25,44 | R$ 8.649,60 | |
Total lote | R$ 108,97 | R$ 37.049,80 |
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
03 | 01 | 180 | Castração Cão Macho | Orquiectomia, que consiste na remoção dos dois testículos nos machos - Castração Cão Macho | R$ 56,33 | R$ 10.139,40 |
02 | 180 | Dose | Medicamentos pré anestésicos | R$ 12,37 | R$ 2.226,60 | |
03 | 180 | Dose | Medicamentos anestésicos | R$ 12,35 | R$ 2.223,00 | |
04 | 180 | Dose | Medicamentos antibióticos (pré, intra e pós operatório imediato) | R$ 4,33 | R$ 779,40 | |
05 | 180 | Dose | Medicamento para dor (pré, in- tra e pós operatório imediato) | R$ 6,76 | R$ 1.216,80 | |
06 | 180 | Unidade | Materiais (lâmina bisturi nº 24, seringa descartável 3ml, agulha 25x0,7, lâmina de barbear, luva de procedimento, mono nylon 2.0 (fio de sutura), gaze estéril, solução de iodo 10ml, tecido descartável | R$ 27,33 | R$ 4.919,40 | |
Total lote | R$ 119,47 | R$ 21.504,60 |
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
04 | 01 | 180 | Castração Gato Macho | Orquiectomia, que consiste na remoção dos dois testículos nos machos - Castração Gato Ma- cho | R$ 47,33 | R$ 8.519,40 |
02 | 180 | Dose | Medicamentos pré anestésicos | R$ 6,80 | R$ 1.224,00 | |
03 | 180 | Dose | Medicamentos anestésicos | R$ 5,53 | R$ 995,40 | |
04 | 180 | Dose | Medicamentos antibióticos (pré, intra e pós operatório imediato) | R$ 3,43 | R$ 617,40 | |
05 | 180 | Dose | Medicamento para dor (pré, in- tra e pós operatório imediato) | R$ 3,50 | R$ 630,00 | |
06 | 180 | Unidade | Materiais (lâmina bisturi nº 24, seringa descartável 3ml, agulha 25x0,7, lâmina de barbear, luva de procedimento, mono nylon 2.0 (fio de sutura), gaze estéril, solução de iodo 10ml, tecido descartável | R$ 23,50 | R$ 4.230,00 | |
Total lote | R$ 90,09 | R$ 16.216,20 |
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de castração deverão ser realizados em centro cirúrgico adequado, nas dependências da Con- tratada, com o devido Alvará de Funcionamento e Registro da clínica veterinária no Conselho Regional de Medicina Veterinária, garantindo o fornecimento de mão de obra, materiais, medicamentos, utensílios e en- tre outros insumos necessários, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
A empresa CONTRATADA deverá ter em seu quadro, médico veterinário, Responsável Técnico pelos proce- dimentos que deverá atender ao disposto na Resolução Nº 1753 de 16 de outubro de 2008;
O local deverá contar com equipamentos necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos, tais como mesas cirúrgicas, pias para higienização das mãos, foco cirúrgico, dentre outros; Dispor de reserva -
tório de água tratada suficiente para as atividades de higienização, e demais demandas dos atos cirúrgicos, além de sistema de destinação de esgoto;
O local deverá dispor de ambulatório, consultório, área para antissepsia e degermação, sala para cirurgia, sala de esterilização e estar provido dos seguintes equipamentos: balança para pesagem de animais, su- porte para soluções destinadas a fluido terapia, cilindro de oxigênio, sondas endotraqueais (com várias nu- merações), AMBU, medicamentos para emergências (alérgicas, cardiorrespiratórias, hemorrágicos), equipa- mentos para esterilização de materiais, mobiliário compatível para castração de cães e gatos, materiais destinados ao descarte de resíduos.
A empresa CONTRATADA deverá possuir um plano de controle de animais sinantrópicos, além de Plano de Gerenciamento de Resíduos, contemplando as etapas de segregação, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final;
DO PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO
Os procedimentos cirúrgicos serão executados, de segunda a sexta-feira das 8 h às 17 h;
Os procedimentos cirúrgicos de castração serão realizados pela contratada em centro cirúrgico localizado nas dependências da Contratada, fornecido e mantido por esta, conforme descrito neste Termo de Refe- rência;
Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados por profissional médico veterinário, devidamente inscri- tos no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
O procedimento cirúrgico a ser realizado será ovário salpingo histerectomia (OSH), que é uma técnica sim- ples e segura de remoção, através de procedimento cirúrgico, dos ovários e do útero nas fêmeas ou orqui- ectomia, que consiste na remoção dos dois testículos nos machos. Só poderá ser realizado em animais cli - nicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, pelo período de 12 (doze) horas, respeitando o porte e a espécie do animal. Deve-se evitar/avaliar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapa- tos sobre suspeita de hemoparasitoses;
Os animais submetidos ao procedimento de castração deverão ser marcados por meio de uma agulha de tatuagem simples e tinta, em local próximo a cicatriz da castração, com uma marca padrão a ser definida posteriormente pela Comissão de Castração;
A contratada deverá garantir a utilização de meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, de modo que não se exponha o animal a estresse e atos de crueldade, abuso ou maus tratos, nos termos da legislação vigente, que é o artigo 7º da lei Estadual 21970/2016;
Qualquer suspeita de doenças graves transmissíveis nos animais, deverá ser informada aos proprietários ou tutores.
Os responsáveis/proprietários dos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos;
Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos de castração são pertencentes a contratada;
A contratada deverá fornecer todos os insumos necessários para a execução dos procedimentos cirúrgicos, tal como previsto no termo de referência;
Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser devidamente esterilizados e estarem disponíveis no centro cirúrgico, em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para o procedimentos de castração;
Para realização das cirurgias deverão ser empregados anestésicos gerais ou dissociativos, no caso do uso deste último deverão ser utilizados, obrigatoriamente analgésicos opioides e/ou agonistas adrenorrecepto- res alfa-2 ou similares. O emprego de anestesia inalatória também pode ser considerado;
As técnicas de antissepsia do animal, e do cirurgião e auxiliar, higienização do ambiente e esterilização dos materiais devem ser respeitadas. Todas as pessoas que estiverem participando do ato cirúrgico devem es- tar devidamente paramentadas. Os campos cirúrgicos devem estar previamente esterilizados e serem de uso individual;
Deverá ser garantida pela contratada a assistência do pós-operatório dos animais, até o pronto restabeleci- mento do procedimento cirúrgico e anestésico;
A contratada deverá liberar os animais para seus responsáveis, somente após estarem com seus reflexos protetores restabelecidos e com tônus cervical.
A contratada deverá buscar o animal na residência ou local descrito pelo tutor do animal para a realização do procedimento.
A contratada deverá estar devidamente registrada no conselho competente (CFMV-CRMV) e seguir as nor- mas da Resolução CFMV 1275 de 25/06/2019.
DA DEVOLUÇÃO DOS ANIMAIS AOS SEUS RESPONSÁVEIS
A devolução dos animais para seus responsáveis é de responsabilidade da Contratada;
Os animais deverão ser devolvidos pela Contratada, onde estes foram admitidos para o procedimento de castração;
A devolução deverá ocorrer no mesmo dia em que ocorreu o procedimento de castração. Não será permiti- da a pernoite dos animais nas dependências de qualquer local pertencente ao município;
No ato da admissão do animal para o procedimento de castração, este deverá ser previamente identificado e incluído na “ficha de castração”, sendo que o proprietário deverá ficar com uma via, de forma que não haja engano, ou troca de proprietário por ocasião da devolução dos animais;
Os animais só deverão ser devolvidos aos seus responsáveis quando recuperados por completo dos efeitos das medicações pré-anestésicas e anestésicas;
No ato da entrega do animal aos seus responsáveis estes devem receber da contratada, por escrito, reco - mendações sobre a acomodação e alojamento dos animais no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico, orientações e cuidados com a ferida cirúrgica para evitar a deiscências de suturas e/ou contami- nação além de receita prescrevendo antibióticos ou outros fármacos que se fizerem necessários para uso no domicílio;
A contratada deverá disponibilizar telefone de contato para orientações relativas ao período pós-operatório e marcar retorno quando necessário.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Iniciar a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias corridos, após aprovação da Prefeitura Municipal de Tambaú;
Estar disponível para os serviços, nos seguintes horários: Segunda-feira à Sexta-feira: Das 08h00min às 17h00min; e
Garantir os serviços executados, e deverá responder por qualquer acidente, e incidente de trabalho na exe- cução dos serviços, e por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior.
Seguir as normas vigentes de segurança, engenharia e medicina do trabalho.
Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, veri- ficada nos serviços executados;
Emitir Nota Fiscal mensalmente acompanhada dos relatórios físicos, e entregá-la(s) ao Departamento de Saúde Municipal de Tambaú/ Vigilância em Saúde, bem como promover arquivo digital e físico de fotos dos animais antes da castração e após receber a marca da castração e enviar mensalmente em forma de rela- tório contendo fotos, nome do proprietário, nome do animal e data do procedimento no e-mail: admvigi- xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
A Contratada não poderá sub-contratar, ou transferir os serviços “Objeto da Contratação” para outra em- presa.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Expedir Ordem de Serviço através do Departamento de Saúde, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvi- mento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de re- ferência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao su- pervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento en- tre seus servidores, e os empregados da Contratada, e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à apli- cação de sanções e alterações do mesmo;
Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Após a realização dos serviços, no final de cada mês, a empresa contratada deverá enviar à fatura corres- pondente, para aprovação, ao Departamento de Saúde, com o relatório contendo cópia da ficha de castra- ção descrita no item 2.6 e relatório com fotos, além de observações que se fizerem necessárias;
O Departamento Municipal de Saúde terá 02 dias úteis para aprovação.
A fatura não aprovada deverá ser devolvida à contratada para as alterações necessárias.
A condição de pagamento deverá ser de 10 (dez) dias corridos, conforme execução, a contar da aprovação da fatura pelo Departamento Responsável.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Será efetuado no município de Tambaú a quantidade de castrações, conforme descrito acima.
A ação proposta destina-se ao atendimento de animais de rua de nossa cidade em situação de abandono e ou sem donos e também animais de famílias moradoras no município, cadastradas em programa social vin- culado a Coordenadoria de Assistência Social.
A avaliação para aprovação da castração do animal será realizada pela Prefeitura Municipal de Tambaú, através de comissão que foi constituída para esse fim.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto ao Departamento Municipal de Saúde/ Vigilân- cia em Saúde, através do telefone (19) 0000- 0000, ramal 225, com o médico veterinário do quadro de servidores públicos municipais, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Fica designado para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, o servidor municipal: Sr. Cí- cero Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
DURAÇÃO DO CONTRATO
O quantitativo estimado em procedimentos de castração, conforme elencado nas tabelas acima, deverão ser executados até 31/12/2022.
ANEXO II
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA ....., PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, MACHOS E FÊMEAS.
Na Sala de Licitações da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Tambaú, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.373.445/0001-18, neste ato representada pela Sra. ......., portadora do RG nº .... e CPF nº ........., Coordenadora de finanças, de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ........ e Inscrição Estadual nº ......, com sede à Rua ......., nº ....., bairro , município de
....... /.., representada pelo Sr. ......., portador do RG nº ......., inscrito no CIC/MF sob nº ............., na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33 / 2022, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviços Médicos Veterinários para realização de procedimento cirúrgico de castração de cães e gatos, machos e fêmeas, conforme detalhamento à seguir:
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ... / / 2022.
1.3 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global, mediante medições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO.
3.1 – O prazo para início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo Departamento competente. Vale salientar que a data poderá sofrear alguma alteração de comum acordo entre as partes (contratado e contratante).
3.2 – Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Contratada.
3.3 – Se a Contratada deixar de executar os serviços autorizados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Serviços, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este contrato.
3.3.1 – O prazo de execução da parcela em atraso poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.4 – O objeto deste contrato será recebido:
3.4.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
3.4.2 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante anotação correspondente no documento fiscal de cobrança, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5 - Somente serão recebidos os serviços se estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.6 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.7 - A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber provisória e definitivamente os serviços.
3.8 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade e correção dos serviços prestados.
3.9 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.9.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos serviços entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até ... (...) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
3.9.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.9.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de ... (...) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.9.4 – Definitivamente, após verificar que os serviços entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
3.9.4.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
3.10 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o anexo I do Edital.
3.10.1 - O detentor deste contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
3.10.2 - Emitir Nota(s) Fiscal(is), após a execução do(s) serviços, bem como entregá-la(s) ao Al- moxarifado Municipal, sito à Avenida Garcês, s/nº, antiga Estação da Fepasa, Tambaú/SP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS.
4.1 - O valor total é de R$ ............ (..................), e onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados no elemento de despesa , do orçamento vigente e futuro da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - Os serviços de castração deverão ser realizados em centro cirúrgico adequado, nas dependências da Contratada, com o devido Alvará de Funcionamento e Registro da clínica veterinária no Conselho Regional de Medicina Veterinária, garantindo o fornecimento de mão de obra, materiais, medicamentos, utensílios e entre outros insumos necessários, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.2 - A empresa CONTRATADA deverá ter em seu quadro, médico veterinário, Responsável Técnico pelos procedimentos que deverá atender ao disposto na Resolução Nº 1753 de 16 de outubro de 2008;
5.3 - O local deverá contar com equipamentos necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos, tais como mesas cirúrgicas, pias para higienização das mãos, foco cirúrgico, dentre outros; Dispor de reser- vatório de água tratada suficiente para as atividades de higienização, e demais demandas dos atos cirúrgi- cos, além de sistema de destinação de esgoto;
5.4 - O local deverá dispor de ambulatório, consultório, área para antissepsia e degermação, sala para ci- rurgia, sala de esterilização e estar provido dos seguintes equipamentos: balança para pesagem de ani- mais, suporte para soluções destinadas a fluido terapia, cilindro de oxigênio, sondas endotraqueais (com várias numerações), AMBU, medicamentos para emergências (alérgicas, cardiorrespiratórias, hemorrági- cos), equipamentos para esterilização de materiais, mobiliário compatível para castração de cães e gatos, materiais destinados ao descarte de resíduos.
5.5 - A empresa CONTRATADA deverá possuir um plano de controle de animais sinantrópicos, além de Pla- no de Gerenciamento de Resíduos, contemplando as etapas de segregação, armazenamento, coleta, trata- mento e disposição final.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO
6.1 - Os procedimentos cirúrgicos serão executados, de segunda a sexta-feira das 8 h às 17 h;
6.2 - Os procedimentos cirúrgicos de castração serão realizados pela contratada em centro cirúrgico locali - zado nas dependências da Contratada, fornecido e mantido por esta, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.3 - Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados por profissional médico veterinário, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
6.4 - O procedimento cirúrgico a ser realizado será ovário salpingo histerectomia (OSH), que é uma técnica simples e segura de remoção, através de procedimento cirúrgico, dos ovários e do útero nas fêmeas ou or- quiectomia, que consiste na remoção dos dois testículos nos machos. Só poderá ser realizado em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, pelo período de 12 (doze) horas, respeitando o porte e a espécie do animal. Deve-se evitar/avaliar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carra - patos sobre suspeita de hemoparasitoses;
6.5 - Os animais submetidos ao procedimento de castração deverão ser marcados por meio de uma agulha de tatuagem simples e tinta, em local próximo a cicatriz da castração, com uma marca padrão a ser defini - da posteriormente pela Comissão de Castração;
6.6 - A contratada deverá garantir a utilização de meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, de modo que não se exponha o animal a estresse e atos de crueldade, abuso ou maus tratos, nos termos da legislação vigente, que é o artigo 7º da lei Estadual 21970/2016;
6.7 - Qualquer suspeita de doenças graves transmissíveis nos animais, deverá ser informada aos proprietá- rios ou tutores.
6.8 - Os responsáveis/proprietários dos animais deverão preencher um termo de autorização para interven- ção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos;
6.9 - Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utili - zados nos procedimentos de castração são pertencentes a contratada;
6.10 - A contratada deverá fornecer todos os insumos necessários para a execução dos procedimentos ci- rúrgicos, tal como previsto no termo de referência;
6.11 - Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser devidamente esterili - zados e estarem disponíveis no centro cirúrgico, em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para o procedimentos de castração;
6.12 - Para realização das cirurgias deverão ser empregados anestésicos gerais ou dissociativos, no caso do uso deste último deverão ser utilizados, obrigatoriamente analgésicos opioides e/ou agonistas adrenor- receptores alfa-2 ou similares. O emprego de anestesia inalatória também pode ser considerado;
6.13 - As técnicas de antissepsia do animal, e do cirurgião e auxiliar, higienização do ambiente e esteriliza - ção dos materiais devem ser respeitadas. Todas as pessoas que estiverem participando do ato cirúrgico de- vem estar devidamente paramentadas. Os campos cirúrgicos devem estar previamente esterilizados e se- rem de uso individual;
6.14 - Deverá ser garantida pela contratada a assistência do pós-operatório dos animais, até o pronto res - tabelecimento do procedimento cirúrgico e anestésico;
6.15 - A contratada deverá liberar os animais para seus responsáveis, somente após estarem com seus re- flexos protetores restabelecidos e com tônus cervical.
6.16 - A contratada deverá buscar o animal na residência ou local descrito pelo tutor do animal para a rea - lização do procedimento.
6.17 - A contratada deverá estar devidamente registrada no conselho competente (CFMV-CRMV) e seguir as normas da Resolução CFMV 1275 de 25/06/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DEVOLUÇÃO DOS ANIMAIS AOS SEUS RESPONSÁVEIS
7.1 - A devolução dos animais para seus responsáveis é de responsabilidade da Contratada;
7.2 - Os animais deverão ser devolvidos pela Contratada, onde estes foram admitidos para o procedimento de castração;
7.3 - A devolução deverá ocorrer no mesmo dia em que ocorreu o procedimento de castração. Não será permitida a pernoite dos animais nas dependências de qualquer local pertencente ao município;
7.4 - No ato da admissão do animal para o procedimento de castração, este deverá ser previamente identi - ficado e incluído na “ficha de castração”, sendo que o proprietário deverá ficar com uma via, de forma que não haja engano, ou troca de proprietário por ocasião da devolução dos animais;
7.5 - Os animais só deverão ser devolvidos aos seus responsáveis quando recuperados por completo dos efeitos das medicações pré-anestésicas e anestésicas;
7.6 - No ato da entrega do animal aos seus responsáveis estes devem receber da contratada, por escrito, recomendações sobre a acomodação e alojamento dos animais no período de recuperação e restabeleci- mento cirúrgico, orientações e cuidados com a ferida cirúrgica para evitar a deiscências de suturas e/ou contaminação além de receita prescrevendo antibióticos ou outros fármacos que se fizerem necessários para uso no domicílio;
7.7 - A contratada deverá disponibilizar telefone de contato para orientações relativas ao período pós-ope- ratório e marcar retorno quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
8.1 - Após a realização dos serviços, no final de cada mês, a empresa contratada deverá enviar à fatura correspondente, para aprovação, ao Departamento de Saúde, com o relatório contendo cópia da ficha de castração e relatório com fotos, além de observações que se fizerem necessárias;
8.2 - O Departamento Municipal de Saúde terá 02 dias úteis para aprovação.
8.3 - A fatura não aprovada deverá ser devolvida à contratada para as alterações necessárias.
8.4 - A condição de pagamento deverá ser de 10 (dez) dias corridos, conforme execução, a contar da apro- vação da fatura pelo Departamento Responsável.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS VIGÊNCIA DO CONTRATO.
9.1 - Este contrato vigorará durante todo o período de execução dos serviços, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, com redação modificada pela Lei n.° 9.648/98, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1 - Iniciar a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias corridos, após aprovação da Prefeitura Municipal de Tambaú;
10.2 - Estar disponível para os serviços, nos seguintes horários: Segunda-feira à Sexta-feira: Das 08h00min às 17h00min; e
10.3 - Garantir os serviços executados, e deverá responder por qualquer acidente, e incidente de trabalho na execução dos serviços, e por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior.
10.4 - Seguir as normas vigentes de segurança, engenharia e medicina do trabalho.
10.5 - Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada nos serviços executados;
10.7 - A Contratada não poderá sub-contratar, ou transferir os serviços “Objeto da Contratação” para outra empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
11.1 - Expedir Ordem de Serviço através do Departamento de Saúde, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos;
11.2 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
11.3 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
11.4 - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
11.5 - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores, e os empregados da Contratada, e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
11.6 - Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
11.7 - Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
11.8 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
11.9 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
11.10 - Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
12.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
12.2 – A recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sujeitando-se ainda à aplicação da seguinte penalidade:
12.2.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
12.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
12.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 12.3.4;
12.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 12.3.4;
12.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
12.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
12.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 12.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
12.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
12.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
12.5 - A multa do item 12.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
12.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
12.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
13.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
14.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas (Lei Federal nº 10.192, de 2001).
15.2 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tambaú, ... de de 2022
Prefeitura Municipal de Tambaú Adjudicatário
Testemunhas :
1) Nome .......
RG ......
Assinatura .
2) Nome .......
RG ......
Assinatura .
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 33 / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3016 e 3017 / 2022
Eu (nome completo), RG n.º , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão presencial n.º 33 / 2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Tambaú-SP, em de de 2022
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 33 / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3016 e 3017 / 2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão presencial n.º 33 / 2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 33 / 2022
Dados do Licitante | |||
Denominação: | |||
Endereço: | N.º | ||
Cidade: | CEP: | ||
CNPJ n.º: | Insc. Est. n.º: | ||
Telefone n.º: | Fax n.º: | ||
E-mail: |
OBJETO: Contratação de Serviços Médicos Veterinários para realização de procedimento cirúrgico de castração de cães e gatos, machos e fêmeas, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 33 / 2022.
1) PLANILHA DE COTAÇÃO
Lote | Quant | Quant. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
Total |
2) CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
a) Prazo de validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo 60 dias contados de sua apresentação).
b) Condição de Pagamento: ( do aceite da Nota Fiscal.
c) Prazo para início da execução dos Serviços:
) dias corridos, contados da data
( ) dias
corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo Departamento competente. Vale salientar que a data poderá sofrer alguma alteração de comum acordo entre as partes (contratado e contratante).
d) Local de execução de serviços: Os serviços deverão ser prestados nas dependências da contratada.
3) INDICAÇÃO DOS DADOS DE QUEM ASSINARÁ O EVENTUAL CONTRATO:
a) Nome completo:
b) RG:
c) CPF:
d) Função na empresa:
e) Data de Nascimento:
f) Endereço residencial completo:
g) E-mail institucional:
h) E-mail pessoal:
i) Telefone(s):
DECLARO que preço total do Lote ofertado, está em perfeita consonância com as especificações constantes do Anexo I do Edital e conta com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, bem como com todos os tributos eventualmente incidentes e as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
(Nome do Representante Legal) RG n.º:
CPF n.º:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 33 / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3016 e 3017 / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ....., Xxxxxx ,
Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n.° 8.666/93.
...................., ... de de 2022
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 33 / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3016 e 3017 / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ....., Xxxxxx ,
Cidade ..........., Estado , pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre
as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único.
...................., ... de de 2022
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 33 / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3016 e 3017 / 2022
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do subitem 7.5 do Edital, declara, sob as penas da lei, em es- pecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º. 33 / 2022 foi ela- borada de maneira independente pelo (preencher com o nome da empresa Licitan- te), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, in- formado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da li- citação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial n.º 33 / 2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qual- quer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n.º 33 / 2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º 33
/ 2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discuti- do com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º 33
/ 2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tambaú, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do declarante
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n.° 33 / 2022
PROCESSO n.° 3016 e 3017 / 2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................, .... de de 2022
Nome: ....................................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Tambaú da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tambaú, de ……. de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
RG nº CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
RG nº CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)