GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CELSO
Assinado de forma digital por CELSO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4900
TRZECIAK:69 TRZECIAK:6978183
781834900
Dados: 2019.01.23
17:04:19 -03'00'
CONTRATO Nº 20190007
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXX. XXX XXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.368.870/0001-37, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na X. XXXXXXXXXXXXX Xx 0000, e de outro lado a firma NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 23.882.208/0001-87, estabelecida à XX. XXXXXX XXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, residente na SALIN MAUAD , Nº 560, JARD.IND. II, Altamira-PA, XXX
00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº SRP 055/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto aquisição de máquinas, utensílios e mobiliário em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Medicilândia.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002695 | CENTRAL DE AR DE 12.000 BTUS - Marca.: MIDEA | UNIDADE | 5,00 | 1.960,000 | 9.800,00 |
APARELHO DE AR CONDICIONADO - Aparelho de ar
condicionado, do tipo SPLIT (parede) na cor branca, com potência de 12.000 BTUS, monofásico 220V, 60 Hz, controle remoto, selo Procel com classificação A e com as seguintes características técnicas: ciclo frio, compressor Scroll, correção de fator de potência, dimensões aproximadas LxAxP (920x300x200)mm, relação de distância entre compressor/evaporador mínima (x,y,z) de
10 metros e desnível (w) de no mínimo 5m, compressor com aletas com movimentos na vertical e horizontal e filtro interno para micro partículas. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
Margem de Negociação: 100%
004346 ESTANTE DE AÇO COM 06 DIVISORIAS - Marca.: NOBRE UNIDADE 8,00 310,000 2.480,00
028268 | Estante em aço com 6 prateleiras, medindo aproximadamente 1,98 x 0,92 x 0,30. Montada, podendo ser nas cores preto ou cinza. CADEIRA SECRETARIA COM BASE GIRATÓRIA - Marca.: NOBR UNIDADE | 10,00 | 384,000 | 3.840,00 |
Cadeira giratória, anatômica, sem braços e com | ||||
rodízios, toda revestida (assento + encosto) em | ||||
polipropileno com espuma de 55mm de espessura. | ||||
028341 | CENTRAL DE AR 9.000 BTUS - Marca.: MIDEA UNIDADE | 3,00 | 1.730,000 | 5.190,00 |
CENTRAL DE AR TIPO SPLIT HI WALL, capacidade de 9.000 | ||||
BTU s/h, versão p/ frio, tecnologia INVERTER, tensão: | ||||
220 V bifásico, freqÜência: 60 Hz, compressor rotativo, | ||||
gás refrigerante R-410a, serpentina de cobre, tubos de | ||||
cobre e aletas de alumínio, controle remoto sem fio, | ||||
com display em cristal líquido, acompanhado de | ||||
adaptador para fixar o controle remoto na parede. | ||||
Outras características: filtro de ar de tela anti-pó | ||||
lavável, Selo PROCEL Classe A. | ||||
028345 | FOGÃO 4 BOCAS ACENDIMENTO AUTOMÁTICO E FORNO AUTOLIM UNIDADE | 2,00 | 610,000 | 1.220,00 |
PANTE - Marca.: MULLER | ||||
Fogão a gás, doméstico, 4 bocas, acendimento | ||||
automático, botões removivéis, capacidade do forno | ||||
aproximadamente 56L. Prateleira do forno removível em | ||||
material cromado, forno auto limpante. 110V. | ||||
028347 | FOGÃO 6 BOCAS C/ ACENDIMENTO AUTOMÁTICO FORNO AUTOLI UNIDADE | 2,00 | 1.195,000 | 2.390,00 |
MPANTE - Marca.: MULLER | ||||
Fogão a gás, 6 bocas, doméstico, automático, com forno | ||||
cromado, válvula de segurança, tampa de vidro, mesa | ||||
inox, botões removíveis. | ||||
028354 | LIQUIDIFICADOR 5 VELOCIDADES COM FILTRO - Marca.: PH UNIDADE | 5,00 | 230,000 | 1.150,00 |
ILIPS | ||||
LIQUIDIFICADOR , 800 WP, POTÊNCIA, FREQUÊNCIA 50-60HZ. | ||||
CAPACIDADE 2,4 LITROS, VOLTAGEM 110V, MATERIAL DO COPO | ||||
TRITAN, DO BOTÃO ABS E DAS LÂMINAS AÇO INOXIDÁVEL. | ||||
POSSUI TAMPA REMOVÍVEL. USO DOMÉSTICO, CARACTERÍSTICAS | ||||
ADICIONAIS 05 VELOCIDADES COM PULSAR, COPO | ||||
TRANSPARENTE, FILTRO INTERNO. FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA. |
COMPRIMENTO DO CABO 1 METRO. CORES PRETO OU BRANCO.
029858 | CADEIRA GIRATORIA SEM BRAÇOS - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 20,00 | 365,000 | 7.300,00 |
Cadeira giratória sem braço, estrutura em alumínio | |||||
soldado, polido, com assento e encosto em | |||||
polipropileno, com cinco rodízios. | |||||
034163 | BEBEDOURO DE COLUNA REFRIGERADO 02 TORNEIRAS - Marca UNIDADE | 2,00 | 1.050,000 | 2.100,00 | |
.: XXXXXXX | |||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX 0 XXXXXXXXX: Bebedouro | |||||
de coluna elétrico, 110V/220 V, em aço inox, 2 | |||||
torneiras de pressão (copo e jato) cromadas, com | |||||
regulagem de jato d'agua, termostato regulável, | |||||
reservatório de água em aço inoxidável, com filtro, | |||||
refrigeração através de moto-compressor silencioso. | |||||
Dimensões aproximadas: L X A X P: 74 cm x 110 cm x 29 | |||||
cm. Segurança e qualidade certificada pelo Inmetro. | |||||
Garantia mínima de 12 meses. | |||||
034167 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM. - Marca.: ARGE UNIDADE | 20,00 | 270,000 | 5.400,00 |
VENTILADOR DE BOA QUALIDADE, TIPO DE PAREDE, OSCILANTE, GRADE PROTETORA METALICA, PINTURA ELETROSTATICA, COR PRETA, DIAMETRO 60CM, COM 3 PAS EM TERMOPLASTICO, DIAMETRO 55CM TOL. +/- 2%, MINIMO 3 VELOCIDADES FIXAS ATRAVES DE CHAVE SELETORA, ROTACAO 1300 RPM, POTENCIA 1/4CV, 127/220V, CA SELECIONADA ATRAVES DE CHAVE SELETORA, GARANTIA XXX.XX 12 MESES.
034168 CENTRAL DE AR DE 36.000 BTUS - Marca.: CARRIER UNIDADE 5,00 7.900,000 39.500,00
Ar Condicionado Split 36000 BTU s (Inverter): CENTRAL DE AR TIPO SPLIT DE 36.000 BTU s, Versão: Frio;
Capacidade mínima: 32.000 Btu s; Tensão: 220 V Monofásico; frequência: 60 Hz; Compressor: com rotação variável; Gás refrigerante: R410A; Controle remoto: Sem fio, com display em cristal líquido, acompanhado de adaptador para fixar o controle remoto na parede; Filtro de ar de tela anti-pó lavável; Garantia original de fábrica. Selo PROCEL Classe A. Com tecnologia INVERTER.
034173 CADEIRA FIXA SEM BRAÇO. - Marca.: NOBRE UNIDADE 10,00 310,000 3.100,00
Cadeira fixa com 4 pés,sem braço, revestida em aço de carbono com assento e encosto confeccionado em polipropileno.
034521 | Geladeira/ Refrigerador - Marca.: ELETROLUX | UNIDADE | 2,00 | 2.970,000 | 5.940,00 |
Geladeira frost free, duplex, capacidade mínima de 370 | |||||
litros. | |||||
000000 | XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXX 2 PORTAS FROST FREE - 110 V - UNIDADE | 1,00 | 2.720,000 | 2.720,00 | |
275 L - BRANCO. - Marca.: CONSUL | |||||
Geladeira doméstica, capacidade de 275 L, sistema | |||||
degelo seco, capacidade dp freezer 60L, tipo vertical, | |||||
modelo duplex. | |||||
049807 | MESA PARA ESCRITÓRIO 1,20M COM DUAS GAVETAS - Marca. UNIDADE | 20,00 | 500,000 | 10.000,00 | |
: NOBRE | |||||
Mesa de escritório com duas gavetas, medindo |
aproximadamente Altura: 75 cm, Largura:120 cm e Profundidade: 60 cm. Pés: Metalon 50x30, Tampo: MDP e Acabamento com Fita de borda. Xxxxxxxxx: 2 gavetas em MDP, com duas chaves.
049808 | CANTO PARA JUNÇÃO DE MESAS - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 10,00 | 190,000 | 1.900,00 |
049809 | CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA C/ APOIO DE BRAÇOS COR UNIDADE | 15,00 | 450,000 | 6.750,00 | |
PRETA, ACOCHOADA. - Marca.: NOBRE | |||||
Cadeira tipo secretária giratória com apoio de braço, | |||||
regulagem de altura, espuma | |||||
injetada no formato | |||||
anatômico, com 30mm de espessura. Base no formato de | |||||
estrela. Com 5 rodízios. | |||||
049810 | ARMÁRIO EM AÇO DUAS PORTAS 1,90 COM 5 PRATELEIRAS CO UNIDADE | 8,00 | 830,000 | 6.640,00 | |
R PRETO. - Marca.: NOBRE | |||||
Armário de aço com duas portas, com 4 prateleiras | |||||
resistentes, mais a base formando cinco. Possue | |||||
cremalheira para ajustes das prateleiras. Fechadura com | |||||
duas chaves e um puxador. Cor preto com cinza. O | |||||
produto deverá ser entregue devidamente montado e em | |||||
boas condições. | |||||
062082 | VENTILADOR COLUNA MEGA TURBO 40 CENTIMETROS - Marca. UNIDADE | 4,00 | 269,000 | 1.076,00 | |
: ARGE | |||||
VENTILADOR - 40 CM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VENTILADOR | |||||
DE COLUNA; 3 NÍVEIS DE VELOCIDADE; COM OSCILAÇÃO | |||||
HORIZONTAL; COM INCLINAÇÃO VERTICAL COM TRAVA; COM | |||||
FUNÇÃO INCLINAÇÃO PARA O CHÃO; QUANTIDADE DE PÁS 6; PÁS | |||||
COM 40 CM COMPRIMENTO; GRADE REMOVÍVEL; ALÇA PARA | |||||
TRANSPORTAR; ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE | |||||
ENERGIA- CATEGORIA D; VOLTAGEM 110V/220 V; COM BASE DE | |||||
APOIO; COLUNA COM VARIAÇÃO DE ALTURA; ALTURA MÁXIMA DE | |||||
NO MÍNIMO 100 CM; MARCA/MODELO DE MELHOR | |||||
QUALIDADE.VENTILADOR - 40 CM | |||||
062089 | BATEDEIRA PLANETARIA DE 8 A 10 VELOCIDADES - Marca.: UNIDADE | 2,00 | 780,000 | 1.560,00 | |
ROSTE | |||||
BATEDEIRA PLANETÁRIA - TIGELA DE PLÁSTICO COM | |||||
CAPACIDADE PARA 4 LITROS; CONTROLE ELETRONICO COM 10 | |||||
VELOCIDADES + TURBO: VARIAÇÃO DE VELOCIDADE PARA | |||||
DIFERENTES RECEITAS; 3 PARES DE BATEDORES PARA: MASSAS | |||||
LEVES, MASSAS PESADAS E CREMES E CLARAS EM NEVE; TAMPA | |||||
ANTI RESPINGOS; BOTÃO DE ACIONAMENTO PARA LEVANTAMENTO | |||||
DO CORPO DO PRODUTO; ACABAMENTO DA FACE FRONTAL EM AÇO | |||||
INOX; MODELO: FIXA. FUNÇÃO PULSAR: NÃO. CONSUMO DE | |||||
ENERGIA (KW/H): 0,5. POTÊNCIA (W): 500. CAPACIDADE(L): | |||||
4 LITROS. | |||||
062970 | Geladeira Frost Free capacidade 520L - Marca.: ELETR UNIDADE | 1,00 | 5.900,000 | 5.900,00 | |
OLUX | |||||
Geladeira frost free, branca ou inox, com capacidade | |||||
mínima de 520L, duas portas, contendo porta ovos, | |||||
gaveta para mantimentos, iluminação interna, formas de | |||||
gelo, pés niveladores. Tensão 110V. | |||||
062971 | Freezer Horizontal 500L - Marca.: CONSUL UNIDADE | 1,00 | 3.280,000 | 3.280,00 |
Freezer doméstico horizontal, duas tampas balanceadas, com no mínimo 500L, dupla ação, refrigerador e freezer. Fechadura de segurança, tensão bivolt.
062973 MESA DE ESCRITÓRIO FORMATO EM L - Marca.: NOBRE UNIDADE 10,00 840,000 8.400,00
Mesa de formato em L, COM TAMPO DE 25MM A 36MM. Com tampos de canto arredondados, com no mínimo 3 gavetas e chaves em madeira MDP, revestida em laminado melamínico.
062974 CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES - Marca.: NOBRE UNIDADE 5,00 690,000 3.450,00
Cadeira longarina, sem braços de três lugares, base estrutural em formato retangular, pés em formato de T invertido, com estrutura em aço, assento e encosto em polipropileno.
062975 ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS - Marca.: NOBRE UNIDADE 5,00 820,000 4.100,00
Arquivo em aço, com 4 gavetas deslizantes, através de trilhos, com chave. O produto deverá ser entregue montado e em boas qualidades.
062980 CENTRAL DE AR 22.000 BTUS - Marca.: MIDEA UNIDADE 5,00 3.390,000 16.950,00
Ar Condicionado Xxxxx 00000 XXX s: CENTRAL DE AR TIPO SPLIT HI WALL(PAREDE) DE 22.000 BTU s, Versão: Frio;
Capacidade mínima: 22.000 Btu s; Tensão: 220 V Monofásico; frequência: 60 Hz; Compressor: com rotação variável; Gás refrigerante: R410A; Controle remoto: Sem fio, com display em cristal líquido, acompanhado de adaptador para fixar o controle remoto na parede; Filtro de ar de tela anti-pó lavável; Garantia original de fábrica. Selo PROCEL Classe A.
062981 CENTRAL DE AR 24.000 BTUS - Marca.: MIDEA UNIDADE 5,00 4.070,000 20.350,00
Central de Ar, Tipo Split, Evaporador Hi-Wall, Condensador 24.000 Btu/h: capacidade de refrigeração:
24.000 Btu/h; Tensão nominal: 220 V; Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Controle remoto sem fio; Aletas verticais e horizontais oscilantes; Funções de ajuste de temperatura, sleep, timeer, swing (direcionador de ar automático e fixo), reinício automático, display digital indicando a temperatura na unidade interna e no controle remoto; eficiência energética maior que 3,20 W/W; possuir o selo de Eficiência Energéti-ca do Procel (*) na faixa de classificação A; Período de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeito de fabricação.
VALOR GLOBAL R$ 182.486,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 182.486,00 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão SRP 055/2018 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº SRP 055/2018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 21 de Janeiro de 2019 extinguindo-se em 21 de Janeiro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº SRP 055/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste
Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0915.121220037.2.030 Operacionalização da Secretaria de Educação , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 103.076,00, Exercício 2019 Atividade 0915.121220037.2.030 Operacionalização da Secretaria de Educação , Classificação econômica
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 79.410,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº SRP 055/20 18, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 21 de Janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:66518636220
XX XXXXX:66518636220 XXXXXX XXXXXXXXX DA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 28.368.870/0001-37
CONTRATANTE
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA ME:23882208000187
Digitally signed by NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA ME:23882208000187 Date: 2019.01.23 11:17:47 -03'00'
NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - ME CNPJ 23.882.208/0001-87
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.