EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2015
PROCESSO Nº 08012.000149/2015-56
A União, por intermédio do Ministério da Justiça, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 126, de 16 de junho de 2015, da Coordenadora-Geral de Logística, publicada no
D.O.U. de 01 de julho de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, fará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, empreitada integral, do tipo Menor Preço Por Grupo, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos – envolvendo as etapas de coordenação, organização e execução, contemplando a locação do espaço físico, mobiliário adequado, equipamentos, utensílios, acessórios, recursos humanos, insumos e todos os demais materiais e serviços indispensáveis à plena execução e outros serviços correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes neste Edital e em seus anexos, para a realização do 20º Congresso Mundial da Consumers International, na cidade Brasília-DF, nos dias 18 a 21 de novembro de 2015.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, da Lei nº 11.771 de 17.09.2008, da Lei nº 8.623 de 28.01.1993, do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, do Decreto n° 2.271, de
07.07.1997, do Decreto nº 7.381 de 02.12.2010, da IN/SLTI/MPOG nº 02 de 30.04.2008
e suas alterações, da IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, do Decreto nº 7.746, de 05.06.2012, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013, do Decreto nº 8.420, de 18.03.2015,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 200005
ENVIO DA PROPOSTA:
A partir da publicação deste Edital no D.O.U.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 17/07/2015 às 10h
OBSERVAÇÃO: O PREGOEIRO INFORMA QUE OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E AS IMPUGNAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, PARA O ENDEREÇO xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, CONFORME O ARTS. 18 E 19 DO DECRETO N.º 5.450/2005, NO HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, NOS DIAS ÚTEIS, DAS 08:00 ÀS 18:00.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos – envolvendo as etapas de coordenação, organização e execução, contemplando a locação do espaço físico, mobiliário adequado, equipamentos, utensílios, acessórios, recursos humanos, insumos e todos os demais materiais e serviços indispensáveis à plena execução e outros serviços correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes neste Edital e em seus anexos, para a realização do 20º Congresso Mundial da Consumers International, na cidade Brasília-DF, nos dias 18 a 21 de novembro de 2015.
1.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.2 – Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
2.4 – Poderão participar deste Pregão licitantes que:
2.4.1 – estejam devidamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010;
2.4.2 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.3 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.
2.5 – Não poderão participar deste Pregão, as empresas:
2.5.1 – que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.5.2 – que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
2.5.3 – que tenham sido descredenciadas do SICAF;
2.5.4 – estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.5.5 – cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste Pregão;
2.5.6 – que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão judicial;
2.5.7 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição e de sociedades cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, nos termos dos artigos 4º e 5º da SLTI/MP nº 2/2008;
2.5.8 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º da lei 8.666/1993;
2.5.9 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.5.10 – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n° 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
2.5.11 – Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010.
2.6 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, a qual é provedora do Sistema Compras Governamentais, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, COMPRAS GOVERNAMENTAIS (§ 1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.3 – O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 – O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério da Justiça, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA COMPRAS GOVERNAMENTAIS
4.1 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes interessados deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2 – Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
4.3 – O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o Menor Preço Por Item, respeitado o valor máximo admissível constante no Anexo IX deste Edital, sendo este considerado para a fase de lances, já inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3.1 – O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação;
4.3.2 – Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor total do grupo, no entanto, a disputa será por item.
4.4 – Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.5 – Quando do envio da proposta, por meio do sistema eletrônico, é vedado inclusão de qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação pelo Pregoeiro.
5 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 – Será vencedor o licitante que, atendendo às condições e especificações deste Edital e seus Anexos, oferecer o Menor Preço Por Grupo.
5.1.1 – A proposta deverá conter o Preço Unitário dos itens e o Preço Total do Grupo.
6 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no sítio www.Compras Xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
6.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento lance ofertado, horário de registro e respectivo valor.
7.1.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
7.3 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
7.4 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.
7.5 – Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6 – A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fornecimento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lance.
7.7 – Caso o licitante e não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o ultimo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.8 – Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no valor cotado.
7.9 – No curso da sessão pública serão observadas, inclusive, no que couber, o disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002,
7.10 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 – Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte - EPPs.
8.1.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1 – A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.2.2 – Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3 – Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.5 – O disposto neste item só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, quando couber, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2 – A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 – A proposta classificada, ajustada ao último valor ofertado, deverá ser identificada com a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, contendo os seguintes itens:
10.1.1 – nome do representante legal da empresa;
10.1.2 – especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo quantidade e prazo de execução;
10.1.3 – valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, apresentados em planilha, conforme Anexo IV, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
10.1.3.1 – havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
10.1.4 – prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão;
10.1.5 – dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
10.1.6 – CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
10.1.7 – garantia do objeto, conforme Termo de Referência, Anexo I-A do Edital.
10.2 – Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
10.2.1 – Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
10.2.2 – Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
10.2.3 – Declaração de que não se enquadra nas vedações dispostas nos subitens
2.5.10 e 2.5.11 deste Edital.
10.2.4 - Declaração de que quando da prestação dos serviços com fornecimento de material atentar-se-á às boas práticas sustentáveis, utilizando-se de materiais reciclados bem como prevendo o destino de resíduos para reciclagem.
10.3 – A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
10.4 – A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.4.1 – Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
10.4.2 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 – Na planilha de preços deverá constar o valor unitário, observado o disposto no Anexo I-A – Descrição detalhada dos itens do Termo de Referência, para cada item constantes dos Grupos, para servir de parâmetro na composição final dos preços.
10.6 – Nos sistema Compras Governamentais constarão os itens conforme acima apresentado entretanto o licitante deverá observar atentamente que a composição do valor final do grupo será o somatório dos valores de seus itens, sendo que os valores a serem postados no Compras Governamentais já devem estar acrescidos de todos os demais encargos porventura existentes, de acordo com a disposição dos itens conforme consta no Anexo I-A – Descrição detalhada dos itens do Termo de Referência.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 – O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de acordo com as exigências editalícias.
11.2 – Será desclassificada a proposta que:
11.2.1 – Contiver vício ou ilegalidade;
11.2.2 – Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, Anexo I-A deste Edital;
11.2.3 – Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
11.2.4 – Não atender ao critério de julgamento;
11.2.5 – Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
11.2.6 – Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
11.3 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.4 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma da
§3º do artigo 43 da lei 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.4.1 – Questionamentos junto a proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.4.2 – Pesquisas em Órgãos Públicos ou empresas privadas;
11.4.3 – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
11.4.4 – Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e,
11.4.5 – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.5 – A proposta atinente ao objeto deverá ser apresentada com redação clara, datada, assinada e utilizando o valor unitário do item.
11.6 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a inexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.7 – O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente a proposta atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível aos demais licitantes.
11.8 – Se a proposta ou lance de menor valor for recusado, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.9 – Havendo aceitação da proposta classificada, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
12.2 – Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
12.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
12.4 – O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
12.4.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.4.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.4.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, e suas respectivas alterações;
12.4.1.3 – Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
12.4.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.4.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal se houver, relativo à sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
12.4.2.3 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
12.4.2.4 – Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS;
12.4.2.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Pública, mediante a apresentação exclusiva dos seguintes documentos:
12.4.2.5.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conjuntamente com a Secretaria da Receita Federal;
12.4.2.5.2 – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda distrital (DF) ou estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda; e
12.4.2.5.3 – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda.
12.4.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°
5.452 de 1° de maio de 1943, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
12.4.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
b) A boa situação financeira a que se refere o inciso I deste subitem estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro) calculado de acordo com as fórmulas seguintes:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
e) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo V do Termo de Referência, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos:
1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e,
2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e,
f) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.4.1 – Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando a prestação de
serviços deste instrumento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
12.4.4.2 – Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que a licitante já executou pelo menos 20% (vinte por cento) de cada subgrupos: Tradução Simultânea, Locação de Espaço, Hospedagem, Transporte e Alimentação. Tal percentual definido, em relação aos quantitativos demandados no Termo de Referência, proporcionará segurança para a Administração Pública na contratação de fornecedor que já tenha realizado o fornecimento similar junto a outras instituições.
12.4.4.3 – Para itens nos quais o percentual requerido para atestado de capacidade técnica apresente fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
12.4.4.4 – A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência, destacando-se a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem 12.4.4.2.
12.4.4.5 – Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou de decorrido, pelo menos, um ano do início da execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.4.4.6 – Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
12.4.4.7 – O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.4.4.8 – Deverá apresentar ainda as seguintes documentações:
12.4.4.8.1 – Apresentar comprovação de possuir cadastramento válido de prestadora de serviços turísticos expedido pelo Ministério do Turismo, nos termos dos Art. 21 e Art. 22 da Lei nº 11.771 de setembro de 2008.
12.4.4.9 – Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
12.5 – As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF poderão substituir os documentos previstos nos subitens 12.4.1, 12.4.2 e 12.4.3 exigidos neste Edital, por certidão do SICAF válida e em situação regular, exceto o subitem
12.4.2.6 que não é contemplado pelo SICAF. A comprovação de regularidade de cadastramento, da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira no SICAF também será efetuada mediante consulta “on-line” ao sistema.
12.6 – As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam regulares.
12.7 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, POR MEIO DO PORTAL COMPRAS GOVERNAMENTAIS:
12.7.1 – Ainda, para fins de habilitação, o licitante deverá declarar em campo próprio no Compras Governamentais:
12.7.1.1 – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório para aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF ou que possua CRC;
12.7.1.2 – Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII da Constituição Federal;
12.7.1.3 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
12.8 – O Licitante no momento da elaboração e envio da proposta, também enviará as declarações 12.7.1.1 a 12.7.1.3 de forma virtual por intermédio do sistema de COMPRAS GOVERNAMENTAIS. Tais declarações somente serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma, senão a mencionada acima.
12.9 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.10. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011, Plenário, também serão realizadas as seguintes consultas:
12.10.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência;
12.10.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
12.10.3. Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON.
12.10.4. Regularidade das Obrigações Trabalhistas – CNDT
12.11 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número da licitação, CNPJ e o respectivo endereço. No entanto, poderá ser um erro sanável por este Pregoeiro caso não conste nos documentos as informações relativas aos dados solicitados preferencialmente.
12.12 – Se a licitante for matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz, e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz , na segunda hipótese.
12.13 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
Das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP
12.14 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.14.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.14.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
13 – DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 – A proposta final ajustada ao último valor ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para as fases de aceitação e de habilitação, deverão ser remetidos
para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou anexados em campo próprio do sistema Compras Governamentais, em até 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, podendo este solicitá-los em momentos distintos.
13.1.1 – A análise dos documentos de habilitação estará condicionada à aceitação da proposta, bem como da documentação inerente a esta fase.
13.1.2 – Não será aceito o envio de documentos posteriormente ao prazo estipulado no subitem 13.1, ressalvada a hipótese do artigo 43,§ 3°, da Lei n° 8.666/93.
13.2 – A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, na Coordenação de Procedimentos Licitatórios/COPLI
– MJ, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, sala 000, Xxxxxx, Anexo II, em Brasília – XX, XXX 00000-000, no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.3 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.4 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14 – DO RECURSO
14.1 – Declarado o vencedor e, depois de decorrido a fase de regularização fiscal de ME e EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1 – Neste momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.3.2 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no endereço constante neste edital.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade competente.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo do Ministério da Justiça, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva Nota de Empenho.
17 – DO EMPENHO
17.1 – A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
18 – DO CONTRATO
18.1 – Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Edital e seus Anexos e da proposta de preços da(s) licitante(s) vencedora(s).
18.2 – Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
18.3 – A assinatura do contrato está condicionada à consulta prévia ao CADIN e comprovação da regularidade trabalhista e SICAF.
18.4 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
18.5 – O Contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.6 – A vigência terá inicio na data da assinatura do contrato com término previsto para no dia 31 de dezembro de 2015. O prazo para apresentação das notas fiscais e demais documentos correlatos a prestação de contas será de até 10 dias após o término do evento.
19 – DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 – O Contratado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
19.2 – O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato, acrescido do prazo de 3 (meses), na forma definida no art. 19 Inciso XIX da IN SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, com o texto alterado pela IN º 06 de 23 de dezembro de 2013, conforme descrito abaixo:
19.2.1 – exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
19.2.1.1 – a contratada deverá apresentar, no prazo máximo e 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato.
19.2.1.2 – a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
19.2.1.2.1 – prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato.
19.2.1.2.2 – prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
19.2.1.2.3 – multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. e
19.2.1.2.4 – obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.2.1.3 – a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”, observada a legislação que rege a matéria.
19.2.1.4 – a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
19.2.1.5 – a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.1.6 – o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2.1.7 – o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.2.1.8 – a garantia será considerada extinta:
19.2.1.8.1 – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
19.2.1.8.2 – após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
19.2.1.9 – o contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
19.3 – O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos, que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
– DIOF, para registro.
19.4 – CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
19.5 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
19.6 – Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não
liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
19.7 – O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
19.8 – A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
20 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
20.1 – O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma:
20.1.1 – A execução do objeto será iniciada a partir da assinatura do Contrato:
20.1.2 – Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da sua entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.
20.1.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado por este instrumento, e no caso de não previsão, pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20.1.4 – Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado após o recebimento provisório, em conformidade com os art. 22 a 24 da Portaria nº 677/2014 – GM, de 15 de abril de 2014.
20.1.5 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.1.6 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
20.1.7 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
21 – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
21.1 – O acompanhamento e fiscalização ocorrerá por representante da administração especialmente designado nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93, do art. 31 da Instrução Normativa n° 02/2008-SLTI/MPOG e alterações, deste item e de modo complementar à Portaria Nº 677, DE 15 DE ABRIL DE 2014-GM.
21.2 – A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.
21.3 – A presença da fiscalização do Ministério da Justiça não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
21.4 – Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o descrito no Termo de Referência, bem como verificar o cumprimento, pela CONTRATADA.
21.5 – A Fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será realizado por representante do Contratante, especialmente designado.
21.6 – Providenciar o atesto da Nota Fiscal pelo responsável pelo acompanhamento do evento, servidor designado pela Unidade Demandante, verificando as informações do relatório de acompanhando do evento, que deverá estar adequada à cobrança juntando a nota fiscal toda documentação possível à comprovação da execução dos itens, documentos como:
21.6.1 – Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;
21.6.2 – Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada;
21.6.3 – Quando o evento envolver hospedagem, a relação do nome dos participantes hospedados em cada um dos hotéis, juntamente com as notas fiscais que comprovem a quantidade de apartamentos locados;
21.6.4 – Anexar ao processo de realização do evento, a documentação de controle realizado pelo respectivo fiscal, tais como medições de horas trabalhadas, quantitativo de pessoal empregado e demais itens cobrados; e
21.6.5 – Comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de restaurante (almoço/jantar), tais como listas de presença ou vouchers devidamente assinados pelos participantes beneficiários.
21.7 – Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos;
21.8 – Verificar e exigir que seja anexado à nota fiscal o relatório de acompanhamento do evento.
21.9 – Verificar valores cobrados pela contratada levando em consideração as quantidades demandas e os valores contratados.
22 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
22.1 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e demais condições da Portaria n° 677/2014 – GM, de 15 de abril de 2014, com pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas dependências do Contratante;
23.2 – Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à completa execução do contrato;
23.3 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo
de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
23.4 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato;
23.5 – Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato;
23.6 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
23.7 – Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CONTRATANTE;
23.8 – Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE;
23.9 – Notificar o CONTRATANTE por escrito ou por correio eletrônico, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados;
23.10 – Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos;
23.11 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas;
23.12 – Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
23.13 – Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela CONTRATADA;
23.14 – Formalizar, no momento da assinatura do contrato, a indicação do preposto da empresa e substituto eventual, que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no contrato, de acordo com o art. 68, da Lei no 8.666/93, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
23.15 – Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente durante a vigência da contratação;
23.16 – Atender prontamente as demandas apresentadas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (MJ), dos itens solicitados, em conjunto ou isoladamente;
23.17 – Utilizar profissionais experientes e devidamente qualificados a realizar as tarefas solicitadas, comprovando experiência sempre que solicitado pela Administração;
23.18 – Entregar instalado e montado todo o material solicitado, devendo retirá-lo após o evento, sem que isso importe em ônus para a Contratante;
23.19 – Não veicular qualquer publicidade durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
23.20 – Encaminhar, tão logo seja informado sobre o evento, orçamento prévio denominado “Proposta de Prestação de Serviços – PPS”, levando-se em consideração os itens, quantidades e valores resultantes da licitação, contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes neste, para apreciação da Secretaria Nacional do Consumidor, no prazo indicado pela Contratante, que levará em consideração o prazo de realização do evento e sua localização;
23.21 – Aceitar a indicação da Contratante quando da locação de espaço fora das instalações desta, em situações devidamente justificáveis que envolvam segurança, localização, infra- estrutura ou parceria com outras instituições, desde que o preço da locação mostrar compatível ao dos valores registrados;
23.22 – Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento;
23.23 – Comunicar a Secretaria Nacional do Consumidor, por escrito ou correio eletrônico, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Contratante, durante toda execução do CONTRATO;
23.24 – Manter-se, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual;
23.25 – Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
23.26 – Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
23.27 – Apresentar no mínimo, 3 (três) propostas de locação de espaço e/ou hospedagem à Contratada, para apreciação e posterior escolha da melhor proposta;
23.28 – Não receber como demanda a ser executada qualquer solicitação que não seja previamente autorizada pela Secretaria Nacional do Consumidor;
23.29 – Providenciar assinatura do Formulário de Hora Extra, Anexo I-D deste documento, quando da ocorrência da hora extra apresentada durante a realização do evento, encaminhando-o imediatamente a CONTRATANTE para avaliação e autorização, bem como reforço orçamentário da despesa. A assinatura deste formulário deverá ocorrer com a maior brevidade possível, isto é, no próprio ato de solicitação da demanda, ou, no máximo, no primeiro dia útil seguinte;
23.30 – Apresentar ao Contratante o plano de execução denominado “Planilha de Serviços Executados – PSE” após a realização do serviço (demanda), bem como em manter sigilo sobre os assuntos de interesse do Contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da contratação;
23.31 – Identificar cada funcionário com o respectivo crachá funcional;
23.32 – A CONTRATADA deverá disponibilizar Coordenador-Geral, conforme as atividades do Item 7.18.2 do Termo de Referência, que deverá desenvolver suas funções, junto a CONTRATANTE, no período de 05 (cinco) dias úteis antes da realização do evento;
23.33 – Observar, quando da execução contratual, as normas prescritas pelo Código de Ética do Ministério da Justiça – Portaria nº 1.516/2006-GM, disponível eletronicamente no endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/Xxxxx/XXX000XX0XXXXXXX0XX00X0000000XX00X0000 7F39D89E72PTBRNN.htm
24 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24.1 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas do contrato;
24.2 – Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto do contrato;
24.3 – Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para execução dos serviços desde que devidamente identificados;
24.4 – Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
24.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA, quando necessários à execução do objeto;
24.6 – Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do fiscal designado para esse fim;
24.7 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
24.8 – Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
24.9 – Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos à realização do evento, pela comissão de fiscilização indicada pela SENACOM;
24.10 – Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital.
25 – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
25.1 – O Acordo de Nível de Serviço para a presente contratação está discriminado no Anexo III do Termo de Referência.
26 – DO PAGAMENTO
26.1 – O pagamento irá seguir as condições descritas na Instrução Normativa nº 04/2013 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme descrito abaixo:
26.1.1 – Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. (NR) (...)
26.1.2 – A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
26.1.2.1 – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
26.1.2.2 – O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
26.1.2.3 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
26.1.2.4 – Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
26.1.2.5 – Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF.
26.1.2.6 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF".
26.2 – A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato (empenho) firmado com Ministério da Justiça. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da prestação de serviços, acompanhado(s) pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de 19.3. Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
26.3 – No momento do pagamento será realizada consulta “on-line” ao SICAF, bem como verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes.
26.4 – Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, além das penalidades já previstas em lei.
26.5 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
26.6 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
26.7 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
26.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento). I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
26.9 – A compensação financeira prevista nesta condição acima será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
26.10 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
26.11 – A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
26.12 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
26.13 – Todos os serviços prestados deverão constar em uma única fatura.
26.14 – As multas e/ou glosas aplicadas aos serviços deverão ter seus valores descontados na fatura. Em caso da não apresentação da fatura ou qualquer documento necessário para o ateste da mesma, a CONTRATADA não poderá cobrar qualquer tipo de multa por atraso referente à fatura em questão.
27 – DAS SANÇÕES
27.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
27.1.1 – não assinar o Contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
27.1.2 – apresentar documentação falsa;
27.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
27.1.4 – não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
27.1.5 – comportar-se de modo inidôneo;
27.1.6 – cometer fraude fiscal;
27.1.7 – fizer declaração falsa; e
27.1.8 – ensejar o retardamento da execução do certame.
27.2 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
27.2.1 – inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
27.2.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.2.3 – fraudar na execução do contrato;
27.2.4 – comportar-se de modo inidôneo;
27.2.5 – cometer fraude fiscal;
27.2.6 – não mantiver a proposta.
27.3 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.4 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.4.1 – advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
27.4.2 – multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da fatura, até o limite de 10% (dez por cento);
27.4.3 – multa compensatória de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
27.4.4 – em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
27.5 – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
27.6 – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.7 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
27.8 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
27.9 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
27.10 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
27.10.1 – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos
27.10.2 – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
27.10.3 – demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.11 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
27.12 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.13 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27.14 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
27.15 – As sanções administrativas previstas não se confundem com o item Glosas, podendo ser aplicados de forma concomitante a essas.
27.16 – O licitante/adjudicatário poderá sofrer ainda, as sanções descritas na Lei nº 12.846/2013, bem como o Decreto nº 8.420/2015, abaixo descritas:
27.16.1 – Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
27.16.1.1 – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
27.16.1.2 – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
27.16.1.3 – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
27.16.1.4 – no tocante a licitações e contratos:
27.16.1.4.1 – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
27.16.1.4.2 – impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
27.16.1.4.3 – afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
27.16.1.4.4 – fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
27.16.1.4.5 – criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
27.16.1.4.6 – obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais. ou
27.16.1.4.7 – manipular ou fraudar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
27.16.1.5 – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
27.16.1.5.1 – Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
27.16.1.5.2 – Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.
27.16.1.5.3 – Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
27.16.2 – Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
27.16.2.1 – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação. E
27.16.2.2 – publicação extraordinária da decisão condenatória.
27.17 – As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
27.18 – A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
27.19 – A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
27.20 – Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
27.21 – A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
28 – DA SUBCONTRATAÇÃO
28.1 – Será permitida a subcontratação nos termos do item 23 do Termo de Referência.
29 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, conforme o art. 18 do Decreto n.º 5.450/2005, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às 18:00.
29.1.1 – O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
29.1.2 – Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, conforme o art. 19 do Decreto n.º 5.450/2005, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às 18:00.
29.3 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, bem como no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/editais-de-licitacoes, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
30 – DA SUSTENTABILIDADE
30.1 – Deverão ser observados os requisitos ambientais quando da execução dos serviços, como a utilização de meios sustentáveis de menor impacto ambiental, conforme disposições da Instrução Normativa nº 1-SLTI/MPOG, de 19/01/2010.
31 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
31.2 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
31.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
31.4 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva do Ministério da Justiça.
31.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
31.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério da Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
31.7 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e dos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005.
31.8 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
32 – DOS ANEXOS
32.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
Anexo I-A – Descrição detalhada dos itens;
Anexo I-B – Descrição dos itens por diária Anexo I-C – Memória de Cálculo
Anexo I-D – Formulário de Hora Extra; ANEXO II – Memorando de Entendimento ANEXO III – Acordo de Nível de Serviços; ANEXO IV – Modelo de Proposta;
ANEXO V – Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública;
ANEXO VI – Prévia da Programação do 20º Congresso Mundial da Consumers International
ANEXO VII – Minuta: Portaria da Comissão de Fiscalização do 20º Congresso Mundial da Consumers International.
ANEXO VIII – Minuta de Contrato
ANEXO IX – Valores Máximos Admissíveis
XXXXXXXXX
Pregoeiro(a) do Ministério da Justiça
ANEXO I-A – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação, por meio de Pregão Eletrônico, de empresa especializada na prestação de serviços de eventos – envolvendo as etapas de coordenação, organização e execução, contemplando a locação do espaço físico, mobiliário adequado, equipamentos, utensílios, acessórios, recursos humanos, insumos e todos os demais materiais e serviços indispensáveis à plena execução e outros serviços correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência e seus anexos, para a realização do 20º Congresso Mundial da Consumers International, na cidade Brasília-DF, nos dias 18 a 21 de novembro de 2015.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. Com atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto n° 2.181/97, alterado pelo Decreto 7.738/12, e pela Portaria nº 1.840, de 21 de agosto de 2012, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, coordena a Política Nacional das Relações de Consumo, com os objetivos de (i) garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; (ii) promover a harmonização nas relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
– SNDC (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
2.2. Por tais atribuições e pela variedade de assuntos atinentes ao seu rol de competências, a Senacon necessita realizar no decorrer do exercício financeiro uma série de eventos, como: congressos, workshops, seminários, fóruns, bem como reuniões técnicas e institucionais com autoridades e profissionais que atuam nos órgãos públicos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por servidores públicos oriundos de Procons estaduais, municipais e do Distrito Federal; Promotores e Procuradores de Justiça que atuam na defesa dos direitos dos consumidores nos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; Defensores Públicos que atuam na defesa direta dos consumidores no âmbito das Defensorias Públicas Estaduais; Juízes de Direito que atuam nos Juizados
Especiais Cíveis; bem como representantes da sociedade civil que promovem a defesa dos direitos dos consumidores por meio de entidades civis.
2.3. Cumpre esclarecer que o Congresso Mundial da Consumers International acontece a cada quatro anos, marcando momento crucial no calendário internacional dos direitos do consumidor. O Congresso, destinado para 700 (setecentos) pessoas, é uma plataforma para diversas organizações e membros da Consumers International (CI) discutirem e estabelecerem a agenda de ação global dos órgãos de proteção e defesa do consumidor a qual não apenas ditará os programas e ações de proteção e defesa do consumidor em âmbito internacional, mas também terá impacto nas agendas nacionais de cada país. Trata-se, portanto, de evento de nível internacional com a participação de representantes de mais de 120 nacionalidades, inclusive altas autoridades como Chefes de Estado.
2.4. Considerando os congressos anteriores, faz-se necessário:
a) locação de espaço e serviços correlatos, com capacidade para 700 (setecentas) pessoas, incluindo no dia 18: 700 pessoas distribuídas em 09 salas para os eventos livres e Reunião da Senacon com o SNDC , no dia 19: 01 auditório com capacidade para 700 pessoas e cinco salas para os Workshops, no dia 20: 01 auditório para 700 pessoas e cinco salas para os Workshops, no dia 21: 01 auditório para 300 pessoas e cinco salas para os Workshops. No período que compreende de 18 a 21:,duas salas de apoio ( CI e Senacon), uma sala para guardar o material do congresso, uma sala VIP, uma sala de imprensa, uma sala para o cyber café, espaço para disponibilização de stands, credenciamento, coquetel e coffee break, somando-se aproximadamente 6.890 m² (seis mil oitocentos e noventa metros quadrados), conforme Memória de Cálculo contida no Anexo I-C; b) locação de serviço de transporte para todos congressistas de 17 a 22 de novembro, ida e volta para aeroporto/hotel; hotel/local do Congresso e hotel/local da Homenagem e Celebração dos 25 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (evento a cargo de instituição parceira); c) serviço de hospedagem para 300 (trezentas) pessoas.
2.5. Do mesmo modo, observa-se a necessidade no que se refere à segurança e execução de todos os serviços no decorrer do Congresso, razão pela qual o presente Termo de Referencia seguirá as regras do critério de menor preço por grupo, ou seja, a empresa contratada deverá responsabilizar-se e executar todos os itens previstos no Anexo I-A.
2.6. Salienta-se que, para a realização do 20º Congresso Mundial da CI no Brasil foi firmado Memorando de Entendimento entre esta Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a organização Consumers International(Anexo II), o qual determina as atribuições e responsabilidades das partes, cabendo a Senacon, encarregar-se: a) do local, tradução e organização do Congresso; b) do transporte dos congressistas; e, c) hospedagem dos membros da CI, sua equipe e dos palestrantes do Congresso;
2.7. Cumpre destacar que, conforme Regimento Interno da Senacon, (Portaria nº 1.840, de 21 de agosto de 2012), compete a Senacon “firmar convênios com órgãos, entidades públicas e instituições privadas para executar planos, programas e fiscalizar o cumprimento de normas e medidas federais” (Art. 1º, X), bem como “assinar convênios, contratos e ajustes, cujo objetivo envolva interesses” da Secretaria (Art. 39, IX).
2.8. Vale ressaltar que não constitui como atribuição inerente a Senacon e ao Ministério da Justiça a organização direta de eventos, já que não representa sua atividade finalística, o que permite compreender irremediavelmente a contratação terceirizada de serviços de organização de eventos para sua perfeita execução quando do atendimento das demandas.
2.9. Importante salientar que o evento em tela ocorrerá após o adequado enquadramento das disposições previstas na Portaria nº 677-MJ/GM, de 15 de abril de 2014, seja pela motivação objetiva que justifique a realização do evento, adequado planejamento, regras para a solicitação, quantidade de participantes, prazos para execução, devidas autorizações de acordo com o rol de competência dos gestores, bem como pelas ações pós-evento, tais como regular prestação de contas, apresentação de documentação necessária para faturamento e demais disposições contidas na citada Portaria, observando ainda disposições que porventura venham a ser proferidas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo quanto às atividades afetas à realização de eventos pelo Poder Público, seja pelos agentes e servidores envolvidos, seja pela gerência que autorizar a demanda.
2.10. Dessa forma, a ação descentralizada será acompanhada pela Comissão de fiscalização de modo a permitir o adequado emprego de itens
e posterior pagamento de acordo com as demandas estritamente realizadas, com vistas ao resguardo e melhor aplicação das verbas públicas disponibilizadas.
2.11. DO CONTRATO VIGENTE
2.11.1. Importante destacar que procedimento licitatório envolvendo todas as Unidades do MJ foi finalizado em meados de Janeiro/2015, havendo inicialmente a consulta e análise pormenorizada dos itens necessários para o atendimento das demandas individuais – conforme consta em Atas de Reunião firmadas por todos os participantes e representantes das Secretarias, estas devidamente juntadas aos autos da contratação mencionada, assim como os apontamentos de diversas áreas da Coordenação- Geral de Logística-CGL/SPOA (Licitações, Contratos, Orçamento) e as manifestações da Consultoria Jurídica junto a este Ministério.
2.11.2. À época do planejamento, todo o volume de demandas constante no instrumento foi levantado por meio de sistema interno de “BANCO DE DADOS DE EVENTOS”, gerenciado pelo Setor de Execução de Eventos – SEEV/COEFIN/CGL especialmente desenvolvido para esse fim e já extinto da estrutura atual, visando traçar panorama de demandas, bem como apresentar os quantitativos e especificações de itens demandados no decorrer dos exercícios de 2011-2012, partindo-se de um levantamento da realidade registrada nos processos de pagamentos arquivados na CGL/SPOA.
2.11.3. Importante frisar que não houve, por parte da Comissão condutora do certame originário do atual contrato, qualquer equívoco quando da estimativa de itens necessários à atender as necessidades da Pasta, fato este que se confirma ao observar as Atas de Reunião contendo os quantitativos apresentados pelas Unidades Demandantes. Ou seja, o Órgão realizou planejamento com as Unidades, o qual foi devidamente chancelado pelos Altos gerentes da Pasta de acordo com as competências regimentais de autorização para deflagração do certame, perfazendo uma contratação que atendia a demanda prevista.
2.11.4. Pela crescente quantidade de Políticas Públicas a cargo do MJ, houve um significativo crescimento na execução de eventos institucionais por parte dos setores Demandantes, não apenas quantitativos, mas
também qualitativos, tornando o contrato vigente incapaz de melhor atender as necessidades institucionais.
2.11.5. Ressaltado ainda que quando do estudo dos quantitativos, observou-se que o contrato deveria atender o período de 2013 a 2016, contemplando nesse intervalo eventos de grande porte, como da Copa das Confederações e da Copa do Mundo de Futebol; sendo que, por questões adversas e não gerenciáveis, implicou-se um longo processo de contratação, surgindo neste Exercício de 2015 um universo bastante diferente do que fora anteriormente almejado.
2.12. DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
2.12.1. Após a assinatura do mencionado Contrato (Item 2.11), no corrente ano, observou-se que o quantitativo que fora estimado, e aprovado pelas Secretarias/Departamentos tornou-se inferior à atual necessidade pelos motivos já apresentados.
2.12.2. Como à época da feitura da contratação mencionada não se conhecia os dados posteriores ao ano de 2012, não foi possível prever o crescimento dos quantitativos utilizados pelas Demandantes, resultando na utilização, pelas unidades solicitantes, de grande parte do quantitativo de itens licitados, principalmente na região Centro-Oeste, não restando outra alternativa a não ser realizar novo procedimento licitatório a fim de atender às necessidades da Senacon quanto ao evento em questão.
2.12.3. Tendo em vista os compromissos assumidos com órgãos e entidades internacionais, incluindo sociedade civil e Estados estrangeiros, a realização do 20º Congresso Mundial da Consumers International, constitui-se imprescindível e inadiável. Assim vislumbrou-se a urgência de se desenhar uma licitação exclusiva para essa demanda, diante do significativo impacto que o Congresso terá no desenvolvimento das políticas públicas do País, inclusive objeto das atribuições da Secretaria Nacional do Consumidor.
2.12.4. Deste modo, foram juntados os esforços possíveis e entendimentos pacificados para a confecção de um instrumento que permitisse uma contratação segura para a Administração Pública, adequando-se para que
as reais necessidades desta Secretaria viessem a ser contempladas de maneira mais eficiente e econômica possível.
2.12.5. O acompanhamento diário da Senacon na execução de seus eventos possibilitou elaborar planilha detalhada contendo os itens e quantitativos estimados para subsidiar a futura contratação.
2.12.6. A fim de aproximar ainda mais da realidade o que necessita ser licitado e o que a Senacon almeja utilizar no evento em tela, o presente Termo de Referência, em seu Anexo I, apresenta relação qualitativa e quantitativa de itens estimados a partir do Memorando de Entendimento celebrado entre a Secretaria Nacional do Consumidor e aConsumers International – Anexo II.
2.12.7. Com maior resguardo à contratação, porém de modo não temerário, foram observados de modo individualizado todos os itens a licitar, sendo aferido caso a caso a necessidade de acréscimo com percentual extra capaz de cobrir demandas possíveis de surgimento ao longo do período, observando-se a quantidade de participantes e local de realização, tornou-se obrigatória a necessidade de se ponderar os quantitativos a serem dispostos no instrumento.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010.
3.2. Será admitida na licitação a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devidamente enquadradas na Lei Complementar nº 123/06.
3.3. Não poderão participar desta licitação:
3.3.1. entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas de participar de licitações, ou impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/02;
3.3.3. empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.3.5. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6. a participação de empresas distintas, por meio de um único representante;
3.3.7. licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.
3.4. Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição.
3.4.1. Esse entendimento pauta-se na possibilidade de execução do objeto ora pleiteado por empresas de modo independente, ou seja, os itens possuem especificações e condições usuais no mercado, as quais foram claramente definidas no Termo de Referência, restando por entender que tal
impedimento – empresas consorciadas – contribui para aumentar a competitividade da contratação em tela. Além do objeto não apresentar alta complexidade técnica.
3.4.2. O entendimento pauta-se ainda quando da obtenção da participação das empresas do ramo durante a pesquisa de preços junto ao mercado, as quais em nenhum momento levantaram questionamentos ou manifestaram a real impossibilidade de participação do procedimento licitatório de modo independente.
3.4.3. Corrobora-se ainda o entendimento de não participação de empresas consorciadas pela possibilidade de subcontratação dos itens conforme determina o item 21 – SUBCONTRATAÇÃO.
4. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
4.1. Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa ou técnica. São encontráveis facilmente no mercado. O bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
4.2. Os serviços a serem contratados apresentam padrões e qualidade que podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais, sendo ainda facilmente encontrados no mercado, enquadrando-se na classificação de serviços comuns, conforme apregoam os normativos regidos pela Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00, e Decreto 5.450/05. Portanto é salutar o entendimento da possibilidade da contratação por meio da modalidade licitatória Pregão Eletrônico, empreitada integral, do tipo menor preço por grupo.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A deflagração do procedimento licitatório, bem como, a execução do Contrato observará o princípio da legalidade com fulcro nas normas da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 5.504/05, do
Decreto n° 3.555/00, da Instrução Normativa nº 1-SLTI/MPOG, de 19/01/2010, do Decreto nº 2.271/97, da IN/SLTI/MPOG/ Nº 02, de 30 de abril de 2008, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o Memorando de Entendimento firmando entre a Secretaria Nacional do Consumidor e a Consumers International (AnexoII) e a Portaria nº 1.840, de 21 de agosto de 2012 (Regimento Interno Senacon).
5.2. Foram observadas, ainda, as premissas contidas no Acórdão TCU nº 2326/2010-Plenário, Xxxxxxx 265/2010 TCU-Plenário (qualificação técnica compatível em quantidade com o objeto), Xxxxxxx 887/2013 TCU- Plenário (discricionariedade e fundamentação na participação de consórcios), Acórdão 1453/2009 TCU-Plenário (discricionariedade e fundamentação na participação de consórcios), Xxxxxxx 1636/2007 TCU-Plenário (discricionariedade na participação de consórcios), Portaria nº 2999/GM, de 27 de novembro de 2012 (Calendário de contratações e metodologia de pesquisa de mercado).
6. CONCEITOS E TIPOS DOS EVENTOS
6.1. Conceitos de Eventos:
“O evento é uma ferramenta de comunicação dirigida e deve ser utilizado para informar e mobilizar públicos específicos de interesse da instituição. O evento, quando corretamente desenvolvido, contribui para a promoção de uma imagem positiva das ações e políticas legislativas do Senado Federal junto à opinião pública, reduzindo as barreiras de comunicação entre a Instituição e a sociedade e ampliando o nível de conhecimento de um ou mais temas destacados no evento”.
Guia Prático de Eventos do Senado Federal (disponível emhttp://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxXxxxxx.x tml ehttp://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/XxxxxxX ventos.pdf).
“Evento é o conjunto de atividades desenvolvidas com o objetivo de atrair, informar, disseminar, motivar ou despertar o interesse de um segmento de público para uma determinada instituição ou para um determinado produto, serviço ou assunto. É uma ocasião propícia para o encontro de pessoas e idéias. É um acontecimento que pode ter, também, o
objetivo de manter, elevar ou recuperar o conceito de uma instituição junto ao seu público de interesse”.
Manual de Eventos da CONAB (disponível emhttp://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx. pdf).
6.2. Tipo do evento:
6.2.1. Adotando as referências bibliográficas pesquisadas, o evento em tela será do tipo dialogal, social e de homenagem, enquadrando-os em várias áreas de interesse, como política, social, educativa, cultural, dentre outras.
6.2.2. Os eventos sociais baseiam-se no compartilhamento e na aproximação entre pessoas – almoço,coffee break, entre outros.
6.2.3. Os eventos homenagens, caracterizam-se pelo ato de homenagear com honraria funcionários ou pessoas ligadas de alguma forma à Instituição. Ressalta-se que o jantar em homenagem aos 25 anos do Código e Proteção do Consumidor será custeado por uma entidade parceira.
7. METODOLOGIAS E DEFINIÇÕES
7.1. Serão considerados durante a execução contratual – contemplando as fases coordenação, organização e execução dos eventos – os preceitos elencados neste item.
7.2. COORDENAÇÃO:
7.2.1. Na organização do evento é essencial que as diversas atividades do processo de preparação e montagem estejam sob a coordenação e o controle de profissionais responsáveis, portanto, já na concepção do evento, deve ser fixada pelo seu organizador uma equipe de coordenação, com atribuições e responsabilidades bem definidas.
7.2.2. A Coordenação tem sob sua responsabilidade:
Confecção dos impressos e da programação visual;
Contratação dos locais necessários para o evento (hotéis, restaurantes, salas, auditórios, entre outros);
Contratação e organização de toda a logística necessária (transporte, hospedagem, alimentação, outros);
Contratação dos serviços de apoio operacional de recursos audiovisuais e de iluminação;
Contratação e coordenação dos serviços de infra-estrutura (móveis, segurança, limpeza, manutenção, outros);
Contratação dos materiais e serviços de copa (louças, talheres, copos, toalhas, garçons, copeiros, outros);
Recepção dos participantes; Serviços de secretaria;
Contratação de outros serviços de terceiros (recepcionistas, mestre-de- cerimônias, decoração, tradução simultânea, outros);
Organização do cerimonial.
7.3. ORGANIZAÇÃO:
7.3.1. O evento, na fase de organização, foi classificado como de grande porte, conforme Portaria nº 677/2014-MJ e reger-se-á pelos seus dispositivos.
7.4. EXECUÇÃO:
7.4.1. Os itens constantes no Anexo I-A especificam os recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos que serão contratados conforme a necessidade da Senacon com vistas à realização do 20º Congresso da Consumers International.
7.4.2. Caberá a Comissão de Fiscalização nomeada pela Senacon acompanhar a execução dos serviços, zelando pela racionalidade dos gastos públicos e pela excelência quanto ao conteúdo e qualidade técnica do evento;
7.5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS.
7.5.1. LOCAÇÃO DE ESPAÇO:
7.5.1.1. Para a realização do evento a Contratante solicitará a Contratada providências quanto à locação de um espaço para a realização do Congresso, com capacidade para 700 (setecentas) pessoas, que comporte: auditório, sala para oficinas de trabalho, salas de apoio, sala vip, espaço para alimentação, credenciamento e exposição (stands).
7.5.1.2. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA, no prazo de 10 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, deverá apresentar no mínimo, 03 (três) cotações para locação de espaço, que contenha as características necessárias e condizentes com as peculiaridades que a natureza do evento requer, além de possuir valor limitado ao registrado na contratação, com vistas à escolha da melhor opção pela área demandante do evento;
7.5.1.3. A Contratada deverá apresentar os detalhes para cada ambiente, indicando a capacidade de pessoas, localização e estrutura, e informar quais recursos materiais serão disponibilizados no ambiente;
7.5.1.4. O valor dos recursos materiais utilizados pela Contratada para a promoção do evento já estará incluso no custo da locação, sendo que somente será admitida a cobrança de tais recursos desde que a despesa seja devidamente comprovada com documento fiscal;
7.5.1.5. Todos os espaços locados deverão ser climatizados, com divisórias modulares, livres de colunas e com pé direito acima de 3 metros (levando em consideração montagem de palco e fundo de palco), possuindo isolamento acústico e acessibilidade, conforme Anexo I-A
7.5.1.6. A Contratante avaliará as cotações apresentadas com o intuito de que o local escolhido, bem como, toda a estrutura montada reflita o menor custo com o melhor benefício para a Administração e para o êxito na execução do evento.
7.5.1.7. O preço ofertado para este item será aferido por unidade/dia, devendo a empresa informar quais itens comporão o ambiente dos espaços com os preços já inclusos no custo da locação, conforme Anexo I-A.
7.6. RECEPÇÃO:
7.6.1. A Contratada será responsável pela execução das tarefas de logísticas inerentes à organização e execução dos eventos, tais como: Apoio Técnico, Administrativo e de Pessoal, Credenciamento e Transporte.
7.6.2. Caberá a Contratada, sempre que demandado pela Contratante, assessorá-la no planejamento, dimensionamento, definição da programação geral e do roteiro, entre outras atividades antecedentes ao evento, cujo serviço será acompanhado pelo Coordenador Geral previamente indicado pela empresa e com poder de decisão, desde que aceito pelo Contratante;
7.6.3. No preço da diária referente à jornada de trabalho dos profissionais alocados na realização dos eventos deverão estar incluídas as despesas com uniforme, transporte, alimentação, etc;
7.6.4. No caso de necessidade de suplementação da jornada diária de trabalho (horas extras), situação será de caráter excepcional e que dependerá de prévia autorização da Contratante, haverá a necessidade de assinatura de Formulário de Hora Extra (Anexo I-D), devidamente autorizado pelo representante indicado pela Unidade demandante e o pagamento será efetuado em conformidade com a legislação vigente e calculado de forma proporcional ao preço constante da proposta apresentada pela Contratada;
7.6.5. As (os) recepcionistas deverão apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado, sapatos limpos e confortáveis; cabelos presos ou bem escovados; maquiagem leve (se mulher) e postura elegante.
7.6.6. No aeroporto: em datas e horários a serem definidos e informados pela Contratante, sendo de responsabilidade da Contratada a recepção na ocasião da chegada da autoridade na área de desembarque do Aeroporto acompanhado-o até o veículo de traslado ao hotel;
7.6.7. Na recepção no hotel da hospedagem: em datas e horários a serem definidos e informados pela Contratante, sendo de responsabilidade da Contratada a recepção na ocasião do check in e do check out no hotel da hospedagem;
7.6.8. O local do evento: recepção para o credenciamento das autoridades, convidados, palestrantes e participantes do evento;
7.6.9. Nas recepções institucionais: abertura, almoços e jantares
institucionais.
7.6.10. Os serviços de credenciamentos deverão contemplar todos os equipamentos que permitam conferir os dados de inscrição, bem como a infra-estrutura física necessária para essa atividade;
7.6.11. Estão incluídos nos serviços de recepção, o apoio ao serviço de secretariado na preparação de lista de presença para controle e emissões de certificados de participantes dos eventos e montagem das pastas com todo o material gráfico que será disponibilizado aos congressistas.
7.6.12. É de responsabilidade da Contratada a substituição imediata dos profissionais a serviço do evento, na sua ausência ou dispensa;
7.6.13. Os motoristas deverão apresentar-se uniformizados com terno em tonalidade escura, com gravatas em tons serenos e desenhos discretos (se homens), sapatos limpos e confortáveis; meias escuras e em perfeito estado; cabelos curtos, com corte, ou presos (se for o caso), em ambos os casos bem penteados; com postura elegante;
7.6.14. A Contratada, por iniciativa própria ou por reclamação devidamente fundamentada do Contratante, deverá providenciar a substituição de profissionais que não estejam correspondendo às necessidades da organização do evento nos seguintes prazos:
7.6.14.1. Pessoal de apoio: até 2 (duas) horas após notificação
da contratada;
7.6.14.2. Profissionais em cargo de chefia e coordenação de área: até 2 (duas) horas após notificação da contratada.
7.7. TRANSPORTE:
7.7.1. Deverão estar incluídas nos custos dos transportes as despesas com combustível, motorista, telefone celular, taxas, impostos, seguros, e tudo o que for necessária à boa prestação dos serviços de locomoção;
7.7.2. Os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte contratado e apresentar-se devidamente uniformizados; conforme exigência deste Termo de Referência.
7.7.3. A diária dos automóveis serão de 10(dez) horas, respeitados os acordos coletivos e a legislação, com quilometragem limitada (projeção de 200 Km/dia) aferida por GPS e seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com alimentação e uniforme dos motoristas.
7.8. HOSPEDAGEM:
7.8.1. Nas diárias deverão estar inseridas taxas de serviço e café da manhã, desde que servido na área comum, não estando incluídas despesas com bebidas e outros serviços de alimentação. Quaisquer despesas extras, tais como acompanhantes, lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de responsabilidade do hóspede convidado e deverão ser pagas no momento do check-out;
7.8.2. A Contratada deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações de hospedagens, que contenha as características necessárias e condizentes com as peculiaridades que a natureza do evento requer, além de possuir valor limitado ao registrado na contratação, com vistas a escolha da melhor opção pela área demandante do evento;
7.8.3. A relação nominal dos hóspedes que ocuparão as acomodações será de responsabilidade da Contratante, e deverá será repassada à Contratada;
7.8.4. Os tipos e as quantidades de acomodações, bem como as respectivas diárias, serão informados pela Contratante no prazo de no mínimo 15 (quinze) dias corridos antes do início do evento, podendo ocorrer ajustes (acréscimos ou supressões) de até 10% (dez por cento) do quantitativo, bem como casos de late check-out e/ou early check-in, em até 72 (setenta e duas) horas antes do início/término da hospedagem.
7.8.5. A Contratante terá o prazo de 72h (setenta e duas horas), antes do início da hospedagem, para confirmar a presença do hóspede. Passado esse prazo, fica cancelada a reserva e a Contratante obrigada a efetuar pagamento relativo a “no show”, no montante referente a uma diária.
7.9. ALIMENTAÇÃO:
7.9.1. A Contratada deverá promover no evento a realização de almoço, bem como coffee break e petit four dos participantes.
7.9.2. No dia 18: almoço para 200 pessoas petit four para 500 pessoas no período vespertino e matutino. Nos dias 19 e 20: Almoço para 700 pessoas, petit four para 700 pessoas no período matutino e coffee break para 700 pessoas no período vespertino. No dia 21: Almoço para 300 pessoas, petit four no período matutino e vespertino. OBS: A diferença entre a quantidade de almoço e petit four no dia 18/11, dar-se-á porque os 300 delegados não vão almoçar no local do evento nesse dia, conforme programação prévia, anexo VI.
7.9.3. Como consequência do subitem anterior, a Contratada deverá providenciar a custos próprios, quando realizado fora do ambiente hoteleiro: maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha etc., devidamente uniformizados, bem como disponibilizar material necessário para a realização dos serviços de alimentação, tais como: mesas, cadeiras, toalhas, louças, pratarias (balde de gelo, bandejas, réchauds, etc.);
7.9.4. A Contratada deverá disponibilizar material de serviço e limpeza, como guardanapos, gelo, caixas térmicas, enfim, tudo aquilo que for necessário à realização do evento, conforme definido pelo Contratante estando os custos inclusos nos itens correspondentes;
7.9.5. Os preços da prestação de serviços de alimentação já estarão inclusos no custo deste subitem;
7.9.6. Os preços devem incluir todos os tributos, como taxas de serviços e impostos;
7.9.7. Qualquer prejuízo ou dano ocorrido às louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras, toalhas etc., e equipes de empregados (maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha) serão de responsabilidade da Contratada, não podendo repassá-los em nenhuma hipótese a Contratante;
7.9.8. Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas ou outros itens será de responsabilidade da Contratada;
7.9.9. A equipe de empregados usará traje apropriado e mesas de apoio, com material de qualidade compatível com o evento.
7.9.10. A Contratante terá o prazo de 72h (setenta e duas horas), antes do início do evento, para confirmar a quantidade de almoços que deverão ser servidos. Passado esse prazo, fica a Contratada responsável por fornecer a quantidade estipulada no presente Termo de Referência Anexo I-A.
7.10. CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO:
7.10.1. Os modelos dos materiais de divulgação e identificação serão elaborados pela Unidade demandante, devendo ser impressos ou produzidos pela Contratada somente após aprovação da Contratante;
7.10.2. Será enviada para a CONTRATADA a arte para elaboração de 1 (uma) amostra de cada um dos materiais. Estas amostras deverão ser entregues no prazo de 10 dias corridos da entrega da arte, e em 3 (três) dias corridos serão analisadas e aprovadas pela CONTRATANTE. No caso de ajustes a Contratada terá o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de novas amostras e 20 (vinte) dias corridos para entrega final de todo o material.
7.10.3. No caso de acréscimo no prazo posterior ao definido no item anterior a entrega dos materiais confeccionados pela Contratada será definida em data acordada com a unidade demandante, no prazo nunca inferior a 5 (cinco) dias corridos do início do evento.;
7.10.4. Os custos decorrentes da entrega dos materiais citados acima, em qualquer local indicado pelo Contratante, serão de responsabilidade da Contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante;
7.10.5. O local para entrega dos materiais será no Edifício Sede do Ministério da Justiça, 5 andar, sala 507 – Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
7.10.6. Os prazos e o local de entrega dos materiais especificados neste subitem poderão ser prorrogados por solicitação da Contratada, desde que autorizado pela Contratante.
7.11. DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO:
7.11.1. Os modelos dos arranjos deverão ser apresentados para aprovação da administração no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos antes do início dos eventos;
7.11.2. Os arranjos florais deverão estar nos locais indicados pela Contratante no prazo máximo de 4 (quatro) horas antes do início dos eventos;
7.11.3. A montagem e a desmontagem dos equipamentos e materiais, bem como a limpeza do local em que foram instalados, são de responsabilidade da Contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante.
7.12. SERVIÇOS DE INTÉRPRETE:
7.12.1. É de 6 (seis) horas a jornada de trabalho diária por intérprete simultâneo, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com sua alimentação, transporte e uniforme;
7.12.2. Salvo quando solicitado, expressamente, os intérpretes não precisarão ser juramentados. No entanto, a Contratante se reserva o direito de solicitar profissionais com experiência comprovada por diploma de proficiência em língua estrangeira, ou intérprete de libras, comprovação de serviços realizados em outros eventos semelhantes no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do evento.
7.12.3. O sistema de interpretação simultânea deverá incluir a central de intérpretes, um canal para idiomas e, no mínimo, um técnico operador de som e demais aparelhos necessários à transmissão e recepção de áudio em interpretação simultânea, conforme disposto na descrição do item, sonorização ambiente e cabine de isolamento acústico e recepcionista(s) para entrega dos equipamentos de recepção de áudio.
7.13. SERVIÇOS DE REGISTRO DE GRAVAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.13.1. A Contratada deverá realizar gravação digital integral dos áudios e vídeos de todas as intervenções realizadas, mediante captação direta da mesa de som;
7.13.2. As gravações de áudio e vídeo deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis ao final do evento e ter a sua qualidade garantida pela Contratada;
7.13.3. O Contratante detém o direito de uso sobre os registros de som, imagem e vídeo produzidos pela Contratada, que deverá repassar todo o material, sob pena de responsabilidade civil e penal;
7.13.4. Todos os itens que compõem esses serviços deverão estar instalados e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos, não cabendo a cobrança de diárias durante o período de instalação;
7.14. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO:
7.14.1. Durante o período do evento, as despesas com provedor, instalações e desativação de pontos para conexão com a Internet serão de responsabilidade da Contratada, todos os custos estão inclusos na diária do acesso à rede.
714.2. Todos os itens que compõem esse serviço deverão estar em perfeito funcionamento no prazo máximo de 4 (quatro) horas antes do início do evento, não cabendo cobrança de diárias durante a instalação dos equipamentos.
7.15. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:
7.15.1. A Contratada deverá fornecer todo o material necessário e compatível com os equipamentos de informática (tonner e/ou cartuchos, papel etc), responsabilizando-se pela ininterrupção de sua utilização;
7.15.2. Cabe à Contratada providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos máximos:
a) Equipamentos relacionados às apresentações durante o evento: até 20 (vinte) minutos;
b) Equipamentos de apoio utilizados durante o evento: até
1(uma) hora.
7.15.3. Todos os itens que compõem este serviço deverão estar instalados no prazo mínimo de 12 (doze) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 4 (quatro) horas antes do início dos eventos.
7.15.4. Para comunicação e divulgação dos trabalhos durante a realização do evento, faz-se necessário à utilização de Acesso à Internet (banda larga) via rede sem fio (wireless) exclusivo aos participantes do evento, englobando equipamentos, instalação e configuração com capacidade para prover acesso a, pelo menos, 700 pessoas conectadas simultaneamente nos locais onde se realizará o evento.
7.15.5. O fornecimento de todos os equipamentos, ativos de redes, cabeamento, armários de telecomunicações e outros que forem necessários para a plena instalação e configuração da estrutura serão de responsabilidade da contratada.
7.15.6. Os serviços de infraestrutura de Internet sem fio deverão ser distribuídos da seguinte forma:
Locais de atendimento rede wi-fi.
até 60 pessoas;
No dia 18: 1 (uma) sala para 200 pessoas e 08 (oito) salas para
No dia 19: 1 (uma) auditório para 700 (setecentas) pessoas e 05
(cinco) salas para os workshops para até 140 pessoas;
No dia 20: 1 (uma) auditório para 700 (setecentas) pessoas e 05 (cinco) salas para os workshops para até 140 pessoas;
No dia 21: 1 (um) auditório para 300 pessoas e 5 salas para os workshops para até 50 pessoas;
Nos dias 18, 19, 20 e 21: 01 sala vip, Restaurante, espaço destinado a credenciamento e exposição com área aproximada de 1400 m²;
Nos dias 18, 19 e 20: Credenciamento: 5 computadores
Desktop;
Nos dias 18, 19, 20 e 21: Cyber Café: 5 computadores Desktop;
notebooks;
Nos dias 18, 19, 20 e 21: Sala de apoio da Senacon para 3
Nos dias 18, 19, 20 e 211: Sala de apoio da CI para 3
computadores Desktop.
Requisitos Técnicos mínimos da solução:
1. Link dedicado de Internet com no mínimo 20Mbps de velocidade, sem limites de tráfego (Download e Upload);
2. Horário de funcionamento: durante o período do
Congress;
toda área do evento;
3. Capacidade de Roaming entre os pontos de acesso em
4. Os pontos de acesso deverão ter compatibilidade com dispositivos móveis como Smartphones, Tablets, notebooks e todos equipamentos compatíveis com o padrão 802.11 abgn.
5. Garantia de 100% da banda contratada;
6. Disponibilidade dos serviços de 100% da banda
contratada;
7. Disponibilidade de 1 (um) Técnico no local do evento
para suporte.Disponibilidade de Ferramenta que faça a Medição da Largura de Banda, com relatório diário.
7.16. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÂO
7.16.1. O kit de sonorização e gravação completa será composto no mínimo pelos itens e serviços abaixo, em quantidades suficientes e potência requerida conforme o número previsto de participantes:
a) Equipamento de sonorização contendo mesa misturadora de som; equalizador gráfico estéreo profissional; amplificador estéreo; direct box ativo e/ou passivos (quantos forem necessários); outros componentes e periféricos que se fizerem necessários, de acordo como tamanho do evento; sistema de fornecimento de energia elétrica A/C estabilizado; equipamento montado em rack móvel;
b) Equipamento de gravação de som com capacidade para gravação ambiente ou de sinal de áudio analógico extraído da mesa misturadora com capacidade para no mínimo 12 horas seguidas; produto final com qualidade digital em mídia CD/DVD. O serviço inclui recursos humanos capacitados e materiais suficientes para a perfeita execução do serviço, durante o tempo em que este se fizer necessário; equipe de assistência técnica durante o evento, para eventuais manutenções ou troca de equipamentos;
7.16.2. Os microfones e as caixas de som serão solicitados em
separado;
7.16.3. As especificações técnicas mínimas exigidas para a mesa de som, amplificador, microfone, equalizador e caixa de som são:
7.16.4. Mesa misturadora de som (mixer) de 12 canais com as seguintes características e especificações aproximadas: mesa misturadora de som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande headroom; 12 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos seis entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas em configuração estéreo; controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de sinal; filtro de compressão padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo menos quatro canais mono, com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3 bandas em cada canal;saídas auxiliares em cada canal, incluindo monitoramento de pré- fader, monitoramento post fader (para efeitos internos ou saídas auxiliares) e retornos estéreos multifuncionais; - controle de panorâmica estéreo com sistema mute monitorado por led para todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros deslizantes de pelo menos 60 mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador gráfico estéreo de pelo menos 7 bandas para correção da monitoração e saídas principais; processador de efeitos tipo estúdio com presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter, multi-efeitos, função tap e configuração de parâmetros do usuário armazenáveis; interface estéreo de áudio/usb embutida para conexão direta com o computador, possibilitando gravação livre de áudio, e utilização softwares de edição e podcast e plug-ins de efeito/instrumentos; saída para monitoramento de sinal tipo control room com matriz de fonte multi-entrada, para uso inclusive com fones de ouvido; - saídas principais balanceadas com conectores xlr, com
torre de leds para medição de intensidade de sinal; fonte de energia tipo “full- range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia; padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; phantom power +48v;
7.16.5. Mesa misturadora de som (mixer) de 18 canais com as seguintes características e especificações aproximadas: mesa misturadora de som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande headroom; 18 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos seis entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas em configuração estéreo; 2 subgrupos com saídas separadas para flexibilidade de roteamento e pelo menos dois retornos auxiliares estéreo multifuncionais com flexibilidade de roteamento; controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de sinal; filtro de compressão padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo menos quatro canais mono, com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3 bandas em cada canal, sendo uma delas com frequência ajustável; saídas auxiliares em cada canal, incluindo monitoramento de pre-fader, monitoramento post fader (para efeitos internos ou saídas auxiliares) e retornos estéreos multifuncionais; controle de panorâmica estéreo com sistema mute monitorado por led para todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros deslizantes de pelo menos 60 mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador gráfico estéreo de pelo menos 7 bandas para correção da monitoração e saídas principais; processador de efeitos tipo estúdio com presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter, multi-efeitos, função tap e configuração de parâmetros do usuário armazenáveis; interface estéreo de áudio/usb embutida para conexão direta com o computador, possibilitando gravação livre de áudio, e utilização softwares de edição e podcast e plug-ins de efeito/instrumentos; saída para monitoramento de sinal tipo control room com matriz de fonte multi-entrada, para uso inclusive com fones de ouvido; possibilidade de monitoramento individual de canal – solo; saídas principais balanceadas com conectores xlr, com torre de leds para medição de intensidade de sinal; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia; padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; phantom power +48v;
7.16.6. Mesa misturadora de som (mixer) de 24 canais com as seguintes características e especificações aproximadas: mesa misturadora de
som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande headroom; 24 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos 08 entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas em configuração estéreo; 4 subgrupos com saídas separadas para flexibilidade de roteamento e pelo menos 4 retornos auxiliares estéreo multifuncionais com flexibilidade de roteamento; controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de sinal; filtro de compressão padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo menos 8 canais mono, com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3 bandas em cada canal, sendo uma delas com frequência ajustável; saídas auxiliares em cada canal, incluindo monitoramento assinalável de pre-fader, monitoramento assinalável post fader (para efeitos internos ou saídas auxiliares) e retornos estéreos multifuncionais; controle de panorâmica estéreo com sistema mute monitorado por led para todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros deslizantes de pelo menos 60 mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador gráfico estéreo de pelo menos 7 bandas para correção da monitoração e saídas principais; processador de efeitos tipo estúdio com presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter, multi-efeitos, função tap e configuração de parâmetros do usuário armazenáveis; interface estéreo de áudio/usb embutida para conexão direta com o computador, possibilitando gravação livre de áudio, e utilização softwares de edição e podcast e plug-ins de efeito/instrumentos; saída para monitoramento de sinal tipo control room com matriz de fonte multi-entrada, para uso inclusive com fones de ouvido; entradas para gravação assinaláveis para a mixagem principal ou monitoração control room; entradas e saídas diretas em cada canal mono e entradas para a mixagem principal para conexão de equipamento externo com flexibilidade; possibilidade de monitoramento individual de canal
– solo; saídas principais balanceadas com conectores xlr, com torre de leds para medição de intensidade de sinal; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia; padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; phantom power +48v;
7.16.7. Equalizador gráfico estéreo com as seguintes características e especificações aproximadas: equalizador gráfico estéreo profissional de pelo menos 15 bandas, frequências centrais padrão ISO, de preferência com faders iluminados 1/3 de oitava; filtros high e low cut ajustáveis em cada canal; aumento ou atenuação selecionável de 6 ou 12 db; crosstalk intercanal: <80db de 20hz a 20khz; thd: <0.005%; medidores de entrada/saída por segmentos de leds; controle de entrada de ganho para
configuração de nível de entrada e saída; possibilidade de by-pass do sinal; entradas e saídas servo-balanceadas com conectores xlr e ¼” trs; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), para baixo consumo de energia; montagem em rack padronizado;
7.16.8. Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo, classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 200 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd <0,03%) - aprox. 100 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no mínimo 10hz a 50khz (-3db) relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída: 4 a 8 ohms; 4 a 16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k
ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr
balanceadas, ¼ e rca; controle de ganho por canal; monitoração xxx xxxxx xx xxx xx xxxxxxxxxxx x xxxx xxxxxxxx em rack padronizado;
7.16.9. Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo, classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 400 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd <0,03%) - aprox. 200 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no mínimo 10hz a 50khz (-3db); relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída:
4 a 8 ohms; 4 a 16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr
balanceadas, ¼ e rca; controle de ganho por canal; monitoração via torre de led de intensidade e pico; montagem em rack padronizado;
7.16.10. Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo, classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 500 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd <0,03%) - aprox. 250 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no mínimo 10hz a 50khz (-3db); relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída: 4 a 8 ohms; 4 a 16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k
ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr
balanceadas,¼ e rca; controle de ganho por canal; monitoração via torre de led de intensidade e pico; montagem em rack padronizado;
7.16.11. Microfone sem fio para aplicações de fala, vocal ou dublagem com transmissor embutido e receptor as seguintes características e especificações aproximadas: sistema de transmissão/recepção de mão sem fio UHF montável em rack ou mesa; possibilidade de uso de vários sistemas simultaneamente; faixa de operação aproximada do transmissor: 100 mts; múltiplos canais de transmissão com frequências selecionáveis; resposta de frequência: na faixa de 60hz - 15khz, +/-2db; largura de banda de aprox. 42 mhz; construção do transmissor e receptor em metal resistente a impactos (shock-mount); relação sinal/ruído: > 100db; receptor: receptor de diversidade UHF; saídas xlr macho 3 pinos – aprox. 200 ohms; controles de canal/frequência/grupo/ trava/ status da bateria do transmissor/ status da antena; pelo menos duas antenas de recepção de sinal no padrão 1/4 de onda; tipo do transmissor: de mão, embutido no corpo do microfone; tipo do microfone: padrão polar supercardióide unidirecional simétrico em relação ao panorama estéreo; funcionamento a baterias com duração de transmissão de no mínimo 8hs; antena de transmissão interna; seletor liga-desliga/mudo; cabos para conexão do receptor em mesa misturadora (mixer);
7.16.12. Microfone com fio para aplicações de fala, vocal ou dublagem com as seguintes características e especificações aproximadas: tipo dinâmico, com bobina móvel; padrão polar cardioide unidirecional, simétrico em relação ao panorama estéreo; resposta de frequência: aproximadamente 50hz a 15hz, com captação uniforme em todo o espectro de frequência; globo de proteção circular com filtro interno antirruído (vento/respiração); impedância: em torno de 150 ohms para conexões de baixa impedância; sensibilidade: na faixa de - 50 a - 60 dbv/pa (≅ 1.85 mv); construção em metal
resistente a impactos (shock-mount); conector xlr macho para conexão
balanceada; cabos para conexão do receptor em mesa misturadora (mixer);
7.16.13. Microfone de lapela para aplicações de fala, com transmissor e receptor com as seguintes características e especificações aproximadas: sistema de transmissão/recepção headset sem fio UHF montável em rack ou mesa; possibilidade de uso de vários sistemas simultaneamente; faixa de operação aproximada do transmissor: 100 mts; múltiplos canais de transmissão com frequências selecionáveis; resposta de frequência: na faixa de 60hz - 15khz, +/-2db; largura de banda de aprox. 42 mhz; construção do receptor em metal resistente a impactos (shock-mount); relação sinal/ruído: > 100db; receptor: receptor de diversidade UHF; saídas xlr macho 3 pinos – aprox. 200 ohms; controles de canal/frequência/grupo/ trava/ status da bateria
do transmissor/ status da antena; pelo menos duas antenas de recepção de sinal no padrão 1/4 de onda; tipo do transmissor: transmissor portátil sem fio; configuração de sincronização automática de frequência de utilização do receptor; indicação de sincronismo, bateria fraca e trava; ajuste de ganho da entrada de áudio na faixa aprox. de -10 a +20dbv; seletor liga-desliga/mudo; conector compatível com o microfone de lapela; potencia de transmissão rf: ≅
30 mv; construção em material resistente a impactos e quedas; alimentação por
baterias, com capacidade de transmissão contínua de pela menos 8hs; tipo do microfone: lapela condensador padrão polar cardióide ou supercardióide ou ominidirecional com filtro antirruído pop; resposta de frequência: na faixa aproximada de 50hz a 18 mhz; montagem com clip para fixação em cinto/lapela/gravata/windscreen; cabo de conexão com transmissor de pelo menos 1 metro de comprimento; cabos para conexão do receptor em mesa misturadora (mixer);
7.16.14. Microfone com base fixado em haste flexível tipo gooseneck com as seguintes características e especificações aproximadas: tipo dinâmico, padrão polar cardióide ou supercardióide, simétrico em relação ao panorama estéreo; resposta de frequência: aproximadamente 50hz a 15hz, com captação uniforme em todo o espectro de frequência; haste gooseneck flexível de no mínimo 12 polegadas; base de superfície com cabo; chave liga/desliga e mute com leds indicadores; impedância: em torno de 150 ohms para conexões de baixa impedância; sensibilidade: em torno de na faixa de - 35 dbv/pa; construção em metal resistente a impactos (shock-mount); conector xlr para conexão balanceada; cabos para conexão em mesa misturadora (mixer);
7.16.15. Caixa de som sem amplificação com as seguintes características e especificações aproximadas: caixa acústica com duas vias (graves/agudos); potência: 200 watts RMS; potencia de pico: no mínimo 800 watts; frequência de resposta: na faixa de 50hz a 18 khz (-10db / 8 ohms); pressão sonora: >90db; circuito de proteção de sobrecarga para proteção dos drivers; construído em material resistente a choques, de baixo peso, com formato preferencialmente trapezoidal, para uso interno, externo, pa ou monitor, vertical ou horizontal; soquete inferior para montagem em estante ou tripé; alças ergonômicas para transporte; grande de proteção frontal para os alto- falantes; 2 conectores ¼ (p10) para conexão em paralelo; tripé para instalação elevada direcionável; cabos para conexão com amplificador;
7.17. SERVIÇOS DE LIMPEZA:
7.17.1. Os serviços de limpeza e conservação incluem remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones etc., e proceder à limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local do evento, exceto as áreas acarpetadas, onde deverá ser utilizado aspirador de pó. Limpar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, quatro vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico de boa qualidade, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha de boa qualidade, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários (duas vezes ao dia e/ou sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todas as dependências do local do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia e/ou sempre que necessário, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado.
7.17.2. Nas condições usuais, serão adotados índices de produtividade por servente conforme o disposto no art. 44 da Instrução Normativa N° 02/2008-SLTI/MPOG.
7.18. RECURSOS HUMANOS E PERFIL DE ATIVIDADES:
7.18.1. Serviço de Atendimento Médico – UTI/Móvel tipo D, completa com equipamentos para doenças cardíacas, com equipe médica composta por Médico: com diploma, e registro no órgão de classe, Enfermeiro com registro no Conselho Regional de Enfermagem. Obs: Devem permanecer no local do Congresso durante todo o período de sua realização e no dia 19/11/2015, no local onde será realizado o jantar em comemoração ao 25 anos do Código de Defesa do Consumidor.
7.18.2. Coordenador-Geral: profissional contratado para trabalhar 05 (cinco) dias úteis antes do evento e durante realização do evento. Deverá estar presente no evento, para executar as funções de coordenação e orientação de todas as ações para garantir a perfeita execução do evento, devendo possuir poder de decisão no momento de acionamento, responsabilizando-se em nome da Contratada a: coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante o evento, através da supervisão dos serviços de fornecedores, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo-se presente durante todo o período do
evento da fase de montagem até a desmontagem; supervisão da montagem e desmontagem do evento, incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços contratados; coordenação da preparação, organização e distribuição de todo o material no local do evento: crachás/certificados/impressos/pastas/brindes/sinalização e outros; coordenação da montagem das salas para as sessões plenárias, simpósios, mesas redondas, sala dos palestrantes e convidados e da sala de imprensa; coordenação da sala vip: recepção de entrada dos convidados especiais e encaminhamento de convidados à comissão organizadora do evento; coordenação e atendimento dos participantes, convidados e palestrantes, juntamente com a equipe de profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas; organização e controle do cerimonial das sessões de abertura e encerramento; supervisão do controle da entrada no local do evento e nas salas; atendimento e controle de toda a programação, incluindo o atendimento nas salas e respectivos auditórios (distribuição e recolhimento de formulários – perguntas/avaliações/atendimento aos palestrantes e comissões); coordenação do controle da hospedagem/transporte e supervisão dos demais coordenadores, Obs: É de fundamental importância que o Coordenador – Geral possa acompanhar a Unidade Demandante 5 ( cinco) dias úteis antes do início do evento, levando em consideração que o mesmo possa interagir com os técnicos da Senacon e da CI, participando de reuniões onde serão discutidos detalhes da logística do evento e em especial da recepção dos Delegados e demais Congressistas, para uma maior e melhor sinergia durante a realização do Congresso, contribuindo assim para o sucesso do mesmo.
7.18.3. Coordenador de Logística: profissional habilitado a executar atividades no período de pré-produção, durante realização do evento e pós-produção, pela estrutura física do evento, tanto no que diz respeito aos materiais a serem posicionados no local designado, como da estrutura necessária para o correto funcionamento de todos os recursos audiovisuais, de telefonia, de computadores e demais periféricos. Responsável ainda pelo acompanhamento da montagem e desmontagem de toda a infra-estrutura do evento.
7.18.4. Coordenador de Transporte: profissional habilitado e responsável pelo controle, organização e supervisão de todos os veículos, motoristas e demais profissionais envolvidos nos traslados. Deve cumprir fielmente a programação de horários, criando soluções para os eventuais problemas que surjam durante a execução dos trabalhos.
7.18.5. Coordenador de Hospedagem: profissional habilitado e responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades e necessidades, de hospedagens, providenciando soluções às possíveis solicitações.
7.18.6. Garçom: profissional capacitado a prestar serviços de garçom (com uniforme), comprovado por certificado de curso e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano.
7.18.7. Copeira, Mestre de Cerimônia, Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente de Credenciamento, Interprete de Libras, Brigadista, Operador de Equipamentos Audiovisuais, Operador de Som, Operador de Máquina Copiadora, Técnico de Informática, Interprete Simultâneo de Idiomas. Vide descrição, anexo I-A.
7.18.8. As qualificações exigidas em todo o subitem 7.19 serão comprovadas apenas quando da execução contratual, sendo que o fiscal designado para acompanhar o evento realizará a verificação do emprego de profissional capacitado conforme os perfis acima elencados.
7.18.9. No caso de necessidade de suplementação da jornada diária de trabalho (horas extras) dos profissionais acima mencionados, a situação será de caráter excepcional e que dependerá de prévia autorização da Contratante, haverá a necessidade de assinatura de Formulário de Hora Extra (Anexo I-C), devidamente autorizado pelo representante indicado pela Unidade demandante e o pagamento será efetuado em conformidade com a legislação vigente e calculado de forma proporcional ao preço constante da proposta apresentada pela Contratada;
8. DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DO
EVENTO
8.1. A CONTRATADA deverá informar os prazos máximos
para cancelamento do evento e/ou alterações na proposta de serviços inicial.
8.2. O evento poderá ser cancelado por motivos determinantes devidamente apresentados pela Secretaria Nacional do Consumidor e a
Contratada deverá ser informada do fato na maior brevidade possível, seguindo os trâmites do inciso III do artigo 15 da Lei 8.666/1993.
8.3. Na ocorrência do cancelamento, em parte ou integralmente, o Contratante obrigar-se-á a ressarcir as despesas suportadas pela Contratada quanto à mobilização porventura empregada, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
10. CUSTOS ESTIMADOS
10.1. O valor estimado para esta aquisição é de R$ 2.046,634,37 ( dois milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos).
11. PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta classificada, ajustada ao último valor ofertado, deverá ser identificada com a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, contendo os seguintes itens:
11.1.1. Nome do representante legal da empresa;
11.1.2. Especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo quantidade e prazo de execução;
11.1.3. Valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, apresentados em planilha, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
11.1.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
11.1.4. Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60
(sessenta) dias;
11.1.5. Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
11.1.6. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
11.2. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.2.1. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
11.2.2. Declaração de que quando da prestação dos serviços com fornecimento de material atentar-se-á às boas práticas sustentáveis, utilizando-se de materiais reciclados bem como prevendo o destino de resíduos para reciclagem.
11.3. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
11.4. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.4.1. Não será permitida a alteração da proposta após sua
apresentação.
11.5. As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço por grupo, conforme item 2.5 do presente termo de referência.
11.6. Na planilha de preços deverá constar o valor unitário, observado o disposto no Anexo I-A – Descrição detalhada dos itens, para cada item constante dos Grupos.
11.6.1. No sistema Comprasnet constarão os itens conforme acima apresentados (11.6), entretanto o licitante deverá observar atentamente que a composição do valor final do grupo será o somatório dos valores de seus itens, sendo que os valores a serem postados no Comprasnet já devem estar acrescidos de todos os demais encargos porventura existentes, de acordo com a disposição dos itens conforme consta no Anexo I-A – Descrição detalhada dos itens.
11.7. As planilhas de preços apresentadas deverão contemplar custos reais e o pregoeiro em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon poderá verificar a compatibilidade dos preços consignados nas planilhas, com os preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na desclassificação da proposta.
11.8. Para a verificação dos preços apresentados poderão ser realizadas diligências complementares julgadas necessárias.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:
Programa de Trabalho: 14.422.2020.2334.0001
Elemento de Despesa: 339000-00
Plano Interno: SNC-PLANDEC1
PTRES: 089909
Fonte: 0100
LICITANTE
13. QUALIFICAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DA
13.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-
operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando a prestação de serviços deste instrumento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
13.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que a licitante já executou pelo menos 20% (vinte por cento) de cada subgrupos: Tradução Simultânea, Locação de Espaço, Hospedagem, Transporte e Alimentação.
13.1.1.2. O critério acima definido proporcionará segurança para a Administração Pública na contratação de fornecedor que já tenha realizado o fornecimento similar junto a outras instituições.
13.1.1.3. Para itens nos quais o percentual requerido para atestado de capacidade técnica apresente fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
13.2. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência, destacando-se a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem 13.1.1.
13.2.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou de decorrido, pelo menos, um ano do início da execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.2.2. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
13.3. Deverá apresentar ainda as seguintes documentações:
13.3.1. Apresentar comprovação de possuir cadastramento válido de prestadora de serviços turísticos expedido pelo Ministério do Turismo, nos termos dos Art. 21 e Art. 22 da Lei nº 11.771 de setembro de 2008.
13.3.2. Para as demais condições de habilitação – jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira – o licitante deverá cumprir as determinações do Edital e ainda aquelas contidas nos artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
13.3.3. No que tange à qualificação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar, ainda, conforme IN nº 06/2013:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo - V, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos:
1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e
e) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
14. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este instrumento e da proposta de preços da licitante vencedora.
14.3. A assinatura do contrato está condicionada à consulta prévia ao CADIN e comprovação da regularidade trabalhista e SICAF.
14.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
14.5. A vigência terá inicio na data da assinatura do contrato com término previsto para no dia 31 de dezembro de 2015. O prazo para apresentação das notas fiscais e demais documentos correlatos a prestação de contas será de até 10 dias após o término do evento.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1. O Contratado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.2. O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato, acrescido do prazo de 3 (meses), na forma definida no art. 19 Inciso XIX da IN SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, com o texto alterado pela IN º 06 de 23 de dezembro de 2013, conforme descrito abaixo:
XIX - exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo e 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato.
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do
contrato.
2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
contratada. e
4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer
natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”, observada a legislação que rege a matéria.
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
h) a garantia será considerada extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
i) o contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
15.3. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos, que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para registro.
15.4. CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
15.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
15.6. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
15.7. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, corridos nas suas dependências.
15.8. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
16. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
16.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da
seguinte forma:
16.1.1. A execução do objeto será iniciada a partir da assinatura
do Contrato:
16.1.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da sua entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as
especificações constantes da proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.
16.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado por este instrumento, e no caso de não previsão, pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.1.4.. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado após o recebimento provisório, em conformidade com os art. 22 a 24 da Portaria nº 677/2014 – GM, de 15 de abril de 2014.
16.1.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas do contrato.
17.2 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto do contrato.
17.3 - Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para execução dos serviços desde que devidamente identificados.
17.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
17.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA, quando necessários à execução do objeto.
17.6 - Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do fiscal designado para esse fim.
17.7 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
17.8 - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e
contratuais.
17.9 - Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos à realização do evento, pela comissão de fiscalização indicada pela SENACON;
17.10 – Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no Edital.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE e no local do evento.
18.2. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à completa execução do contrato.
18.3. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
18.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente Termo de Referência
18.5. Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato.
18.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
18.7. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
18.8. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE.
18.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito ou por correio eletrônico, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados.
18.10. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
18.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
18.12. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
18.13. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela CONTRATADA.
18.14. Formalizar, no momento da assinatura do contrato, a indicação do preposto da empresa e substituto eventual, que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no contrato, de acordo com o art. 68, da Lei no 8.666/93, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
18.15. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente durante a vigência da contratação.
18.16. Xxxxxxx prontamente as demandas apresentadas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (MJ) em relação aos itens solicitados, em conjunto ou isoladamente.
18.17. Utilizar profissionais experientes e devidamente qualificados a realizar as tarefas solicitadas, comprovando experiência sempre que solicitado pela Administração.
18.18. Entregar instalado e montado todo o material solicitado, devendo retirá-lo após o evento, sem que isso importe em ônus para a Contratante.
18.19. Não veicular qualquer publicidade durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
18.20. Encaminhar, tão logo seja informado sobre o evento, orçamento prévio denominado “Proposta de Prestação de Serviços – PPS”, levando-se em consideração os itens, quantidades e valores resultantes da licitação, contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes neste, para apreciação da Secretaria Nacional do Consumidor, no prazo indicado pela Contratante, que levará em consideração o prazo de realização do evento e sua localização.
18.21. Aceitar a indicação da Contratante da locação de espaço em situações devidamente justificáveis que envolvam segurança, localização, infra-estrutura ou parceria com outras instituições, desde que o preço da locação mostrar compatível ao dos valores registrados.
18.22. Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento.
18.23. Comunicar a Secretaria Nacional do Consumidor, por escrito ou correio eletrônico, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Contratante, durante toda execução do CONTRATO.
18.24. Manter-se, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referencia as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
18.25. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
18.26. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
18.27. Apresentar no mínimo 03 (três) propostas para o local da realização do evento, com vistas a aprovação da organização do evento.
18.28. Não receber como demanda a ser executada qualquer solicitação que não seja previamente autorizada pela Secretaria Nacional do Consumidor.
18.29. Providenciar assinatura do Formulário de Hora Extra, Anexo I-C deste documento, quando da ocorrência da hora extra apresentada durante a realização do evento, encaminhando-o imediatamente a CONTRATANTE para avaliação e autorização, bem como reforço orçamentário da despesa. A assinatura deste formulário deverá ocorrer com a maior brevidade possível, isto é, no próprio ato de solicitação da demanda, ou, no máximo, no primeiro dia útil seguinte.
18.30. Apresentar ao CONTRATANTE o plano de execução denominado “Planilha de Serviços Executados – PSE” após a realização do serviço (demanda), bem como em manter sigilo sobre os assuntos de interesse do contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da contratação.
18.31. Identificar cada funcionário com o respectivo crachá
funcional.
18.32. A CONTRATADA deverá disponibilizar Coordenador- Geral, conforme as atividades do Item 7.19.2 que deverá desenvolver suas
funções, junto a CONTRATANTE, no período de 05 (cinco) dias úteis antes da realização do evento.
18.33. Observar, quando da execução contratual, as normas prescritas pelo Código de Ética do Ministério da Justiça – Portaria nº1516/2006-GM, disponível eletronicamente no endereço xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/Xxxxx/XXX000XX0XXXXXXX0XX00X000 1034FC48B52867F39D89E72PTBRNN.htm.
SERVIÇOS
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS
19.1. O acompanhamento e fiscalização ocorrerão nos moldes
deste item, e de modo complementar à Portaria Nº 677, DE 15 DE ABRIL DE 2014-GM.
19.2. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.
19.3. A presença da fiscalização da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
19.4. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o descrito neste termo de referência, bem como verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, neste termo de referência.
19.5. A Fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será realizado por representante do Contratante, especialmente designado.
19.6. Providenciar o atesto da Nota Fiscal pelo responsável pelo acompanhamento do evento, servidor designado pela CONTRATANTE,
verificando as informações do relatório de acompanhando do evento, que deverá estar adequada à cobrança juntando a nota fiscal toda documentação possível à comprovação da execução dos itens, documentos como:
1. Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;
2. Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada;
3. Quanto à hospedagem, a relação do nome dos participantes hospedados em cada um dos hotéis, juntamente com as notas fiscais que comprovem a quantidade de apartamentos locados;
4. Anexar ao processo de realização do evento, a documentação de controle realizado pelo respectivo fiscal, tais como medições de horas trabalhadas, quantitativo de pessoal empregado e demais itens cobrados; e
5. Comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de restaurante (almoço/jantar), tais como listas de presença ou vouchers devidamente assinados pelos participantes beneficiários.
19.7. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos;
19.8. Verificar e exigir que seja anexado à nota fiscal o relatório de acompanhamento do evento.
19.9. Verificar valores cobrados pela contratada levando em consideração as quantidades demandas e os valores contratados.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento irá seguir as condições descritas na Instrução Normativa nº 04/2013 da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme descrito abaixo:
20.1.1. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. (NR) (...)
20.1.2. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
20.1.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
20.1.2.2. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
20.1.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.1.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.1.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.1.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
20.2. A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato (empenho) firmado com Ministério da Justiça. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da prestação de serviços, acompanhado(s) pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de 19.3. Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.3. No momento do pagamento será realizada consulta “on- line” ao SICAF, bem como verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes.
20.4. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, além das penalidades já previstas em lei.
20.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
20.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
20.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
20.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento). I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I =
0,00016438
365 365
20.9. A compensação financeira prevista nesta condição acima será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
20.10. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
20.11. A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
20.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.13. Todos os serviços prestados deverão constar em uma única fatura mensal.
20.14. O pagamento dos serviços de instalação de enlace, quando solicitados pelo CONTRATANTE, será efetuado na fatura do mês subseqüente, após o recebimento definitivo dos serviços pelo CONTRATANTE e somente ocorrerá na data em que o CONTRATADO apresentar a fatura, dentro dos prazos determinados.
20.15. As multas e/ou glosas aplicadas aos serviços deverão ter seus valores descontados na fatura. Em caso da não apresentação da fatura ou qualquer documento necessário para o ateste da mesma, o CONTRATADO não poderá cobrar qualquer tipo de multa por atraso referente à fatura em questão.
21. DAS SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o Contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. apresentar documentação falsa;
21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no
certame;
validade;
21.1.4. não mantiver a sua proposta dentro de prazo de
21.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6. cometer fraude fiscal;
21.1.7. fizer declaração falsa; e
21.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame.
22.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.2.3. fraudar na execução do contrato;
22.2.4. comportar-se de modo inidôneo;
22.2.5. cometer fraude fiscal;
22.2.6. não mantiver a proposta.
22.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
A) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
B) Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da fatura, até o limite de 10% (dez por cento);
C) Multa compensatória de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
D) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
22.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
22.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.7. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
22.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
A) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos
B) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
C) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
22.14. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.15. As sanções administrativas previstas não se confundem com o item Glosas, podendo ser aplicados de forma concomitante a essas.
22.16. O licitante/adjudicatário poderá sofrer ainda, as sanções descritas na Lei nº 12.846/2013, bem como o Decreto nº 8.420/2015, abaixo descritas:
Art. 5º. Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da
administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais. ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.
§ 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação. e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
§ 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
§ 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
§ 4º Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
§ 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
23. SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Fica autorizada a subcontratação dos serviços de prestador de infraestrutura para eventos, elencados no art. 47 do decreto n° 7.381/2010, bem como as atividades de transporte turístico, guia turístico e locação de veículos, devendo o contratado apresentar, quando solicitado, os cadastros dos subcontratados junto ao Ministério do Turismo, previstos nas Leis n° 8.623/1993 e 11.771/2008, no Decreto n° 7.381/2010 e demais normativos pertinentes.
23.1.1. A empresa porventura subcontratada estará obrigada a apresentar sua regularidade fiscal para a execução de parcela, conforme entendimento do Acórdão nº 1272/2011-TCU-Plenário.
23.2. É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência do Contratante e devidamente comprovada por Nota Fiscal/Fatura quando do processo de pagamento.
23.3. É vedada, no entanto, a subcontratação do serviço de organização de eventos propriamente dito.
23.4. A fusão, cisão ou incorporação somente serão admitidas, após análise e consentimento prévio e por escrito do Ministério da Justiça, e desde que não afetem a boa execução do objeto.
24. DO EMPENHO
24.1. A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
25. SUSTENTABILIDADE
25.1. Deverão ser observados os requisitos ambientais quando da execução dos serviços, como a utilização de meios sustentáveis de menor impacto ambiental, conforme disposições da Instrução Normativa nº 1- SLTI/MPOG, de 19/01/2010.
26. DOS ANEXOS
26.1. Os anexos abaixo são partes integrantes do presente Termo de Referência:
26.1.1. Anexo I-A – Descrição detalhada dos itens;
26.1.2. Anexo I-B – Descrição dos itens por quantidade diária.
26.1.3. Anexo I-C – Memória de Cálculo
26.1.4. Anexo I-D – Formulário de Hora Extra
26.1.5. Anexo II – Memorando de Entendimento
25.1.6. Anexo III – Acordo de Nível de Serviços;
25.1.7. Anexo IV – Modelo de Proposta;
25.1.8. Anexo V – Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública;
25.1.9. Anexo VI - Prévia da Programação do 20º Congresso Mundial da Consumers International.
25.1.10. Anexo VII – Minuta: Portaria da Comissão de Fiscalização do 20º Congresso Mundial daConsumers International.
Em 22 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenadora - Geral de Articulação de Relações Institucionais
Aprovo o presente Termo de Referência, consoante à Portaria nº 677-MJ, de 15 abril de 2014, Decreto nº 7738/2012, art. 17 e Portaria nº 1840 de 21 de agosto de 2012, art. 16, inciso IV – Regimento Interno da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Encaminhe-se à CGL para as providências de sua alçada.
Em 22 de junho de 2015
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Nacional do Consumudor
ANEXO I-A – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS
Serviços Dias 17 a 22/11/2015 - CI World Congress - 2015. | |||||
1.RECURSOS HUMANOS | |||||
total | |||||
Item | Tipo de Serviço ou Produto | Descrição | Unidade | Qtde. | Qtde. diárias |
1 | Coordenador-Geral. OBS: Faz-se necessário que o coordenador-geral inicie suas atividades junto à unidade demandante 5 dias úteis antes do início do evento. Vide T.R. item 7.18.2. | Profissional contratado para trabalhar no período de: 5 (cinco) dias úteis antes do evento e durante a realização do evento. Deverá estar presente no evento, para executar as funções de coordenação e orientação de todas as ações para garantir a perfeita execução do evento, devendo possuir poder de decisão no momento de acionamento, responsabilizando-se em nome da Contratada: a: Coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante o evento, através da supervisão dos serviços de fornecedores, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo- se presente durante todo o período do evento da fase de montagem até a desmontagem; supervisão da montagem e desmontagem do evento, incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços contratados; coordenação da preparação, organização e distribuição de todo o material no local do evento: crachás/certificados/impressos/pastas/brindes/sinalização e outros; coordenação da montagem das salas para as sessões plenárias, simpósios, mesas redondas, sala dos palestrantes e convidados e da sala de imprensa; coordenação da sala vip: recepção de entrada dos convidados especiais e encaminhamento de convidados à comissão organizadora do evento; coordenação e atendimento dos participantes, convidados e palestrantes, juntamente com a equipe de profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas; organização e controle do cerimonial das sessões de abertura e encerramento; supervisão do controle da entrada no local do evento e nas salas; atendimento e controle de toda a programação, incluindo o atendimento nas salas e respectivos auditórios (distribuição e recolhimento de formulários – perguntas/avaliações/atendimento aos palestrantes e comissões); coordenação do controle da hospedagem/transporte e supervisão dos demais coordenadores. | Diária de 10 horas | 1 | 9 |
2 | Garçom | Profissional capacitado a prestar serviços de garçom (com uniforme), comprovado por certificado de curso, experiência mínima 2 anos. Para servir todo o evento. | Diária de 10 horas | 6 | 3 |
3 | Garçom | Profissional capacitado a prestar serviços de garçom (com uniforme), comprovado por certificado de curso, experiência mínima 2 anos. Para servir todo o evento. | Diária de 10 horas | 4 | 1 |
4 | Copeira | Executará os serviços de preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, se necessário. Limpeza de piso e balcões da copa, conservação. | Diária de 10 horas | 4 | 4 |
5 | Auxiliar de serviços gerais | Deverá estar envolvido nas atividades de montagem, desmontagem, transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas. | Diária de 10 horas | 2 | 4 |
6 | Serviço de limpeza | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de limpeza, quando da realização de evento fora da rede hoteleira, devidamente uniformizado, com material completo para limpeza e manutenção do evento. . | Diária de 10 horas | 3 | 4 |
7 | Atendente de credenciamento/ Trilingue: Inglês, Espanhol e Francês. | Profissional capacitado para recepcionar com civilidade todos os participantes/credenciados e público em geral do evento, observando as questões de identidade de gênero, raça, língua, condição social e, principalmente, as questões de acessibilidade, prestar atendimento aos participantes/credenciados, análise de reclamações dos participantes/credenciados, distribuição de materiais de trabalho, informações pertinentes ao local da reunião, realização de serviços de credenciamento (Registrar, recuperar, alterar, acrescentar informações do participante na base de dados do evento), atendimento ao público em geral. Executar outras tarefas afetas ao serviço de credenciamento que forem demandadas. | Diária de 10 horas | 5 | 3 |
8 | Coordenador de Logística | Profissional capacitado com experiência em coordenar toda logística de evento, planejar e controlar todas as atividades de movimentação, armazenagem e distribuição de materiais, insumos, equipamentos, entre outros, incluindo programação das atividades, liderança de pessoas e adequada manutenção e utilização de recursos (equipamentos, espaço disponível, etc). Controlar os recursos logísticos, liderar e administrar a equipe de trabalho, planejar, programar e controlar todos os processos de recebimento, inspeção, armazenagem, manuseio, abastecimento, coleta, manutenções de equipamentos logísticos, separação, transportes e distribuição física, desenvolvendo planos, para garantir o atendimento adequado. Supervisionar os serviços dos subordinados, gerenciar conflitos. Assegurar que os recebimentos dos materiais sejam realizados nas datas e horários em conformidade com os pedidos. Colaborar com os demais coordenadores envolvidos no evento a fim de se alcançar os objetivos determinados no evento. | Diária de 10 horas | 1 | 5 |
9 | Coordenador de Transporte | Responsável pelo controle, organização e supervisão de todos os veículos, motoristas e demais profissionais envolvidos nos traslados. Deve cumprir fielmente a programação de horários, criando soluções para os eventuais problemas que surjam durante a execução dos trabalhos. | Diária de 10 horas | 3 | 6 |
10 | Coordenador de Hospedagem | Profissional responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades e necessidades, de hospedagens, providenciando soluções às possíveis solicitações. | Diária de 10 horas | 2 | 6 |
11 | Intérprete de Libras | Profissional capacitado para a realização de serviços de tradução de libra (surdo-mudo). | Diária de 10 horas | 4 | 2 |
12 | Mestre de Cerimônia - Bilíngue | Profissional capacitado a prestar serviços de mestre de cerimônias para preparar roteiros e realizar apresentação de eventos e protocolos. | Diária de 10 horas | 1 | 4 |
13 | Brigadista de Incêndio Diurno/Norturno | Deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros. Portaria CBM/DF nº 16/2011 item 4.3.2. | Diária de 10 horas | 3 | 4 |
Obs: o referido serviço só será contratado se o local do evento não disponibilizar tais profissionais. | |||||
14 | Operador de equipamentos audiovisuais Reunião Senacon e Salas menores) | Profissional com experiência em operar equipamentos audiovisuais. | Diária de 10 horas | 9 | 1 |
15 | Operador de equipamentos audiovisuais - Auditório e Workshops | Profissional com experiência em operar equipamentos audiovisuais. | Diária de 10 horas | 6 | 3 |
16 | Operador de máquina copiadora preto e branco e colorida | Profissional com experiência em operar máquina copiadora preto e branco e colorida. | Diária de 10 horas | 1 | 4 |
17 | Operador de Som -Sala de Reunião Senacon e 8 Salas Eventos menores | Profissional com experiência em operar som. | Diária de 10 horas | 9 | 1 |
18 | Operador de Som - auditório e workshops | Profissional com experiência em operar som. | Diária de 10 horas | 6 | 3 |
19 | Recepcionista Bilíngüe | Deverá possuir experiência na atividade, estar trajada devidamente com uniforme ou roupa clássica, e possuir domínio, no mínimo, nos idiomas Inglês e/ou francês e/ou espanhol. | Diária de 10 horas | 20 | 4 |
20 | Recepcionista Trilíngue, para recepção e traslado no aeroporto/hotel/evento | Deverá possuir experiência na atividade, estar trajada devidamente com uniforme ou roupa clássica, e possuir domínio, no mínimo nos idiomas Inglês, francês e espanhol. | Diária de 10 horas | 10 | 6 |
21 | Técnico em Informática | Deverá ter bons conhecimentos no Windows XP, 7 e 8, Profissional, Internet Explorer e Office da última versão, bem como em rede wireless e hardware. | Diária de 10 horas | 2 | 4 |
22 | Intérprete Simultâneo de idiomas básicos para o auditório | Apresentar profissionais com experiência comprovada em tradução simultânea/ idiomas básicos. (Português, Inglês, Espanhol, Francês) | Diária de 6 horas | 33 | 2 |
2. HOSPEDAGEM - Em Brasília | |||||
2.3 HOSPEDAGEM HOTEL CATEGORIA SUPERIOR com acessibilidade | |||||
Item | Tipo de Serviço ou Produto | Descrição | Unidade | Qtde. | Qtde. diárias |
23 | Apartamento Simples - Superior - Café da Manhã - Diárias de 17 a 22/11/2015 | Consiste na disponibilização de hospedagem em quartos individuais, atendendo portador de patologia ou necessidade especial, dependendo da conveniência da Administração Pública. As diárias devem ser em categoria simples superior, com café da manhã e taxa de serviços inclusos. A categoria deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur conforme Deliberação Normativa n.º 429 de 23 de Abril de 2002 e a Deliberação Normativa n.º 376/97, de 14 de Maio de 1997 e seus anexos. | Diária | 300 | 5 |
3. LOCAÇÃO DE ESPAÇO |
Item | Tipo de Serviço ou Produto | Descrição | Unidade | Qtde. | Qtde. diárias |
24 | Sala de trabalho/Multi-Uso - Sala Vip | Locação de espaço destinado à instalação de 1 (uma) sala vip com capacidade para 20 pessoas, aproximadamente 56 m², com espaço para circulação. Deve conter também Sofá -2 lugares módulo estofado, sofá -3 lugares módulo estofado, padrão superior, mesa de centro com no mínimo 50x50cm tampo de vidro, mesa para apoio de café, água e petit four, mesa de reunião redonda, medidas mínimas: 1,20 de diâmetro x 0,74 de altura, em madeira, com 8 cadeiras sem braço, encosto, estofadas em tecido ou similar. Deve conter acesso privativo para autoridades. | Unidade/Dia | 1 | 4 |
25 | Sala de trabalho/Multi-Uso - Sala de Apoio Sencon | Locação de espaço destinado à instalação de 1 (uma) sala de apoio para Senacon, com capacidade para 10 pessoas, aproximadamente 56 m², com espaço para circulação. Deve conter também 1 (uma) mesa de reunião redonda, em madeira, medidas: 1,20 de diâmetro x 0,74 de altura, com 11 cadeiras sem braço, encosto, estofadas em tecido ou similar, 3 mesas/bancada, em madeira, para notebooks, 2 impressoras e 1 (uma) máquina copiadora | Unidade/Dia | 1 | 4 |
26 | Sala de trabalho/Multi-Uso - Sala de Apoio da Consumers | Locação de espaço destinado à instalação de 1 (uma) sala de apoio para o CI para 20 pessoas, aproximadamente em 56 m², com espaço para circulação, 3 Mesas/bancada, em madeira, para 3 (três) notebooks e 2 (duas) impressoras conectadas aos 3 (três) notebooks, 3 mesas de reunião redondas, em madeira, medidas: 1,20 de diâmetro x 0,74 de altura, com 27 cadeiras sem braço, encosto, estofadas em tecido ou similar, sofá -3 lugares módulo estofado, padrão superior. | Unidade/Dia | 1 | 4 |
27 | Sala de trabalho/Multi-Uso - Sala para imprensa | Locação de espaço destinado à instalação de 1 (uma) sala para imprensa, com capacidade para 10 pessoas, aproximadamente 56 m², com espaço para circulação. Deve conter também, 2 mesas de reunião redondas, em madeira, medidas: 1,20 de diâmetro x 0,74 de altura com 16 cadeiras sem braço, encosto, estofadas em tecido ou similar. . | Unidade/Dia | 1 | 3 |
28 | Sala de trabalho/Multi-Uso - Sala estilo Cyber Café | Locação de espaço destinado à instalação de 1 (uma) sala estilo cyber café, para 20 pessoas, aproximadamente em 56 m², com mesas/bancadas para 5 microcomputadores com espaço para 1 impressora conectada aos 5 microcomputadores, 5 cadeiras sem braço, encosto, estofadas em tecido ou similar, 1 mesa de reunião redonda, em madeira, medidas: 1,20 de diâmetro x 0,74 de altura, com 8 cadeiras com braço, encosto, estofadas em tecido ou similar. | Unidade/Dia | 1 | 4 |
29 | Sala de trabalho/Multi-Uso - Sala para guardar material | Locação de espaço destinado à instalação de 1 (uma) sala para acomodação de todo o material do Congresso, aproximadamente 26 m². | Unidade/Dia | 1 | 4 |
30 | Espaço/Multi-Uso - Restaurante | Locação de espaço destinado aos Stands para credenciamento, exposição e coquetel (com circulação), com capacidade para 700 pessoas, aproximadamente 1300 m². Montagem: 09/11/2015 - Evento: 10 a 13/11/2015. | Unidade/Dia | 1 | 4 |
31 | Espaço/Multi-Uso - Stands, Credenciamento e Exposições. | Locação de espaço destinado à área para instalação restaurante visando alimentação simultaneamente dos participantes, com montagem de ilhas para buffet, circulação de garçons, mesas para 10 pessoas com cadeira próprias para buffet. Àrea aproximada 1100 m².. | Unidade/Dia | 1 | 4 |
32 | Sala de trabalho/Multi-Uso - Auditório para 60 Pessoas | Locação de espaço em formato auditório com divisórias modulares e isolamento acústico, livres de colunas e com pé direito acima de 3 metros que comporte até 60 pessoas, além de comportar os equipamentos de sonorização e equipamentos de audiovisual. O espaço deve conter ainda mobiliário | Unidade/Dia | 8 | 1 |