Aditivo
Aditivo
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO RESUMO DO ADITIVO Nº 007/2022 AO CONTRATO
Nº 000103/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: CONSTRUTORA SAO XXXXXXXXX XXXXXX - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY DE GRAMA SINTÉTICA COM ILUMINAÇÃO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO DA SERRA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE- ES. CONTRATO DE REPASSE Nº831437/2016/ME/ CAIXA, PROCESSO Nº2597.1032367-17/2016
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 0000103/2018 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 63.508,90 (sessenta e três mil quinhentos e oito reais e noventa centavos), a partir do dia 06 de janeiro de 2022, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme processo, requerimento nº 000062/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A liberação dos recursos financeiros far-se-á mediante publicação deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com as disponibilida- des financeiras da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato conforme descrito abaixo:
009001.2781300283.065 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SANTO ANTONIO DA SERRA
- 44905100000- OBRAS E INSTALAÇÕES - 251000001000
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 06 de janeiro de 2022 a 12 de março de 2022
DATA DE ASSINATURA: 06 de janeiro de 2022 XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 778830
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO RESUMO DO ADITIVO Nº 004/2022 AO CONTRATO
Nº 000052/2019
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: CONSTRUTORA SAO XXXXXXXXX XXXXXX - ME.
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESCOLA XXXXXX XXXXXX.
Vitória, sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 309
DOM/ES - Edição Nº1.930
309
Vitória, sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
DOM/ES - Edição Nº1.930
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 000052/2019 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 18.051,85 (dezoito mil cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), a partir do dia 06 de janeiro de 2022, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme processo, requerimento nº 000061/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A liberação dos recursos financeiros far-se-á mediante publicação deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com as disponibilida- des financeiras da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana conforme descrito abaixo:
008001.1545100213.043 - ABERTURA, REABERTURA, E CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
- 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 06 de janeiro de 2022 a 15 de junho de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 06 de janeiro de 2022 XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Muncipal
Protocolo 778837
Viana
Lei
LEI Nº 3.202, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO UNIFORME, A INDENIZAÇÃO POR RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMA E A GRATIFICAÇÃO POR ESCALA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO, DESTINADOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO AUXÍLIO UNIFORME
Art. 1º Fica criada a indenização Auxílio Uniforme para aquisição de uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho das funções institu- cionais dos servidores públicos ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal de Viana/ES.
§1º Ficam os integrantes da Guarda Municipal obrigados a adquirirem, com o Auxílio criado por esta Lei, as peças que compõe o uniforme dentro dos padrões regulamentares, mediante a percepção da indenização prevista no caput deste artigo.
§2º Considerar-se-á uniforme, para os fins desta
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2022 às 8:56:14 Código de Autenticação: 086d72bb