CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
065/2022
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/07/2022 às 10h00
PMT-RJ PROCESSO N º 14.140/2022
RUBRICA:
FLS.:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.140/2022
DATA DA ABERTURA: 29/07/2022 HORÁRIO: 10h00
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
UASG DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS: 985915
O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, através de seu Pregoeiro, nomeado pela da Portaria G.P. nº 75, de 21 de janeiro de 2022, de conformidade com o processo administrativo nº 14.440/2022, comunica aos interessados que irá realizar PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA, PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS E CONCESSÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO,
com observância nos Decretos Municipais nº 3.674 de 18 de maio de 2009, e 5.334 de 15 de julho de 2020, ao Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com observância da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas posteriores modificações, assim como a Lei Complementar Municipal nº 267/2019 e suas alterações, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, autorizada pelo Banco Central, pública ou privada,para a prestação de serviços abaixo listados e a permissão de uso de espaço físico para instalação de agência ou posto bancário no prédio da Prefeitura Municipal de Teresópolis e em Bonsucesso, conforme disposto na Resolução nº 3.919/2010, do Bacen, e de acordo com o Termo de Referência – Anexo I:
I- Pagamento, com exclusividade, de salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos ativos ou inativos e pensionistas, inclusive aqueles que vierem a ser contratados futuramente pela Administração;
II- Recebimento de tributos, taxas e tarifas municipais (sem exclusividade);
III- Concessão, sem exclusividade, de empréstimo consignado aos servidores ou empregados públicos ativos ou inativos e pensionistas, todos da Prefeitura Municipal de Teresópolis/RJ, suas Autarquias e Fundações.
1.2. O critério de julgamento adotado será do TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Havendo divergência entre a especificação dos itens cadastrados no ComprasNet e no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital, PREVALECERÁ, imprescindivelmente, a especificação contida no Termo de Referência.
2. PREÇO ESTIMADO:
2.1. O valor mínimo para oferta inicial no certame é de R$ 24.870.406,54 (vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Termo de Referência deste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, bem como o Empresário Individual e o EIRELI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que se declarem no campo adequado do sistema de pregão eletrônico estarem enquadrados na condição de pequenos negócios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.3.2. Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s).
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666, de 1993.
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.3.5.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de
que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, visto que tal conduta não limitará a competitividade, pois o objeto do presente procedimento licitatório se trata de atividade com ampla competitividade de mercado, existindo diversas empresas do ramo que conseguem fornecer o objeto pretendido pelas Secretaria Municipal de Administração neste certame, sem a necessidade de se constituírem em consórcios.
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.8. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.8.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.8.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.9. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.3.10. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo item.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Quando houver itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.4.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no presente Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item, em moeda nacional (Real), com no máximo duas casas decimais.
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações contidas de acordo com especificação do Termo de Referência, conforme Anexo I deste Edital.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto, salvo por autorização do Pregoeiro.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta cadastrada no sistema que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.4.1. Quando demandado pelo chat, o licitante terá o prazo de 10 (dez) minutos para responder as solicitações realizadas pelo Pregoeiro.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.5.2. Será considerada vencedora a Licitante que, após a fase de lances, oferecer o MENOR LANCE no Sistema Comprasnet, que com aplicação da FÓRMULA DE CONVERSÃO, resultará no MAIOR VALOR OFERTADO pelo objeto da futura contratação. O uso da
fórmula abaixo é necessário, pois o sistema Comprasnet não apresenta opção de critério de julgamento “maior oferta”.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da maior oferta.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances dez por cento superior àquela colocada em primeiro lugar.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será pelo menor lance que resultará no maior valor ofertado utilizando a forma de conversão abaixo:
FC – LC = VTO
Onde:
FC = Fator de Conversão
LC = Lance Apresentado no Comprasnet VTO = Valor Total Ofertado
7.20. O Fator de Conversão fica definido em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). O valor será utilizado apenas para a conversão do lance apresentado no sistema Comprasnet no Valor Total Ofertado, não se confundindo com o Valor Mínimo Aceitável para o objeto deste Pregão Eletrônico, constante do subitem 2.1 do Edital: R$ 24.870.406,54.
7.21. Em razão da aplicação da fórmula prevista no subitem 7.19, será inserido no sistema Comprasnet como “valor estimado” o montante de R$ 100.000.000,00, para efeito de classificação automática das propostas pelo sistema.
7.22. O montante estipulado no subitem 7.21 corresponderá ao valor máximo (após negociação) aceitável no sistema Comprasnet. Lances finais superiores a esse valor irão provocar a desclassificação da proposta (caso a licitante não aceite negociar), pois o Valor Total Ofertado será inferior ao valor mínimo aceitável disposto no subitem 2.1 do edital.
7.23. Segue, a título de exemplo, simulações de lances hipotéticos a serem ofertados pelas licitantes, com a utilização da fórmula estipulada no subitem 7.19:
FC – LC = VTO
FATOR DE CONVERSÃO (FC) | LANCE APRESENTADO NO SISTEMA COMPRASNET (LC) | VALOR TOTAL OFERTADO (VTO) | VALOR TOTAL OFERTADO (VTO) MÍNIMO ACEITÁVEL | CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE |
R$ 100.000.000,00 | R$ 90.000.000,00 | R$ 10.000.000,00 | R$ 24.870.406,54 | INACEITÁVEL |
R$ 100.000.000,00 | R$ 83.000.000,00 | R$ 17.000.000,00 | R$ 24.870.406,54 | INACEITÁVEL |
R$ 100.000.000,00 | R$ 75.000.000,00 | R$ 25.000.000,00 | R$ 24.870.406,54 | ACEITÁVEL |
R$ 100.000.000,00 | R$ 70.000.000,00 | R$ 30.000.000,00 | R$ 24.870.406,54 | ACEITÁVEL |
R$ 100.000.000,00 | R$ 60.000.000,00 | R$ 40.000.000,00 | R$ 24.870.406,54 | ACEITÁVEL |
R$ 100.000.000,00 | R$ 50.000.000,00 | R$ 50.000.000,00 | R$ 24.870.406,54 | ACEITÁVEL |
7.23.1. Orientação:
PROPOSTA INCIAL: Suponha que o licitante pretenda propor inicialmente o preço de R$ 30.000.000,00:
1) deverá preencher o Anexo II (Proposta de Preços) com o preço
R$ 30.000.000,00 (proposta inicial)
2) deverá registrar no sistema do Comprasnet o valor R$ 70.000.000,00 (considerando a Fórmula de Conversão):
FC–LC=VTO
• R$ 100.000.000,00 (fator de correção) - R$ 70.000.000,00 (lance apresentado no sistema)= R$ 30.000.000,00 (VTO)
ETAPA DE LANCES: o licitante deverá realizar a mesma conversão para registro no sistema Comprasnet.
7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.25. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 e Lei Complementar Municipal n 267, de 25/11/2019.
7.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor superior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos
nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
7.31.1. Por empresas brasileiras.
7.31.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
7.31.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.32. Persistindo o empate entre propostas ou lances, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
7.33. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.34.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.35. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DAS AMOSTRAS
8.1. Não serão exigidas amostras.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mínimo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor inferior ao valor mínimo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas 10.1.2, 10.1.3 e
10.1.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Não ocorrendo inabilitação, o pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4. Habilitação jurídica:
10.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
10.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.4.8. No caso de consórcio autorizado, o ato de oficialização da atividade consorciada com os devidos documentos comprobatórios da sua diretoria e poderes a eles autorizados.
10.4.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CNPJ), conforme o caso.
10.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
10.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.5.6. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
10.5.7. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
10.5.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.5.9. Caso o licitante detentor da maior oferta seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6. Qualificação econômico-financeira:
10.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em conjunto com a certidão ou declaração expedida por órgão competente, informando a quantidade e as competências dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica.
10.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.6.2.1. As demonstrações contábeis das licitantes devem ser auditadas por auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme determina a Resolução BACEN nº 3.198/04 (art. 1º, I, “a” do Regulamento Anexo à norma).
10.6.2.2. O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo Representante Legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de Registro no CRC.
10.6.2.3. Para efeito de segurança no procedimento licitatório, o Balanço Patrimonial a ser apresentado, deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante.
10.6.2.4. Poderá ser apresentado, para de autenticação dos livros contábeis, a Escrituração Digital, através da apresentação do recibo de entrega e Demonstrações Financeiras (sendo dispensada a autenticação nas juntas comerciais conforme o Disposto no Decreto nº 8.683 de 25/06/2016), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.6.2.5. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.6.2.6. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.6.2.7. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.6.2.8. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.6.3. A licitante deverá demonstrar boa situação financeira, mediante apresentaçãode declaração de que o seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 8% (oito por cento) calculado em conformidade com as regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco Central do Brasil (Resolução BACEN 4.193/2013 e posteriores);
10.6.4. Na ausência do documento inserto no item acima, deverá ser apresentada comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a de 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação.
10.7. Qualificação técnica:
10.7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de um ou mais Atestados de Capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica Pública ou Privada.
10.7.2. Autorização de funcionamento, registro ou inscrição da Instituição financeira junto ao Banco Central do Brasil;
10.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload).
10.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.8.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, os quais podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.8.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8.5. Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos.
10.8.5.1. Para os documentos que não apresentarem esta informação, será considerado como prazo de validade o período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua emissão, com exceção dos atestados de capacidade técnica que por Lei é vedada a limitação de tempo.
10.8.5.2. Os certificados/certidões deverão ter prazo de validade com vencimento até, no mínimo, a data marcada para a abertura do certame.
10.9. Além dos documentos previstos no item 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7, as empresas DEVERÁ encaminhar o anexo IV:
Anexo IV – Declaração conjunta de prazo de início da prestação dos serviços, artigo 88 da lei orgânica municipal e sobre funcionário inelegível.
10.9.1. As declarações contidas no item supramencionado, quando não apresentadas pelo licitante em sua documentação, deverão ser enviadas em até 30 (trinta) minutos quando solicitadas pelo Pregoeiro.
10.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de valores ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento, o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO:
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do valor melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e- mail, ou, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.3.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Conforme Termo de Referência, Anexo I.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Conforme Termo de Referência, Anexo I.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A CONTRATADA/PERMISSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato na tesouraria ou em conta a ser indicada pela Prefeitura.
18.2. Observar demais disposições no Termo de Referência, Anexo I.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Comete infração administrativa, a Licitante que praticar qualquer ato previsto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, notadamente os abaixo descritos:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
19.1.5. Cometer fraude fiscal.
19.1.6. Deixar de apresentar amostras, quando solicitadas.
19.1.7. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) calculada sobre a parte não cumprida do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, quando se configurará a inexecução total ou parcial do ajuste, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente.
19.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
19.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
19.2.3. Multa de 0,01%, calculada sobre o valor da proposta apresentada no certame pelo licitante, caso este não apresente amostras, quando solicitadas.
19.2.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.4.1. As notificações decorrentes de procedimentos de punições administrativas serão feitas através de Carta Registrada, publicação dos atos no D.O.E do Município, ou pelos e-mails informados pelo fornecedor no certame e no decorrer da contratação;
19.4.2. Após a instauração do procedimento, a empresa será notificada através de um dos meios previstos no subitem anterior, para apresentar sua defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
19.4.3. Caso após a defesa prévia da empresa, a administração pública apresente novas provas ou argumentos, a empresa será notificada para apresentar suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
19.4.4. Após a decisão, independente da aplicação ou não de sanções, a empresa será cientificada através de um dos meios previstos no subitem 19.4.1, sendo certo que terá outros 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de recurso à autoridade máxima, que decidirá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.7. As demais sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência (Anexo I).
19.8. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da Administração, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido.
19.9. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a LICITANTE ao processo judicial de execução.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral do Município, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
20.3. Caberá o pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.14. O foro da Cidade de Teresópolis, será o único competente para dirimir e julgar toda e qualquer dúvida relativa ao presente procedimento, com exclusão de qualquer outro.
21.15. São integrantes deste Edital: Anexo I Termo de Referência.
Anexo II Modelo de Proposta de Preços. Anexo III Minuta do contrato.
Anexo IV Modelo de declaração conjunta sobre funcionário inelegível, prazo de entrega e do Artigo 88 da Lei Orgânica Municipal.
Teresópolis, 15 de Julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração Mat 4.17496-1
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos e inativos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS em caráter de exclusividade), concessão de crédito consignado e recebimento de tributos, taxas e tarifas municipais (sem exclusividade), com a permissão de uso de espaço físico para instalação de agência ou posto bancário no prédio da Prefeitura Municipal de Teresópolis e em Bonsucesso.
1.2. O processamento da folha e seu efetivo pagamento serão geridos pela Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Pessoas responsável pela folha de pagamento dos agentes públicos municipais ativos e pelo TEREPREV responsável pelos servidores inativos e pensionistas pela Secretaria Municipal de Fazenda, órgão responsável pela transferência dos créditos correspondentes para fazer face ao pagamento da folha.
1.3. A Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Pessoas será a responsável pela remessa à Instituição Financeira dos dados estratificados referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas, faixa remuneratória e cadastro de servidores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Necessidade de operacionalizar o pagamento dos créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Teresópolis, por meio de instituição bancária que ofereça serviços com qualidade, tendo em vista que o contrato com o Banco Santander termina em agosto de 2022. A permissão de uso do espaço físico a instituição financeira vencedora do certame destina-se a atender à demanda dos servidores e facilitar a rotina.
3. CONTRATAÇÃO/PERMISSÃO
3.1. A contratação dos serviços de processamento e operacionalização da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Teresópolis, com a PERMISSÃO de uso de espaço físico, será precedida de licitação pública, na forma de Pregão Eletrônico, pelo critério da maior oferta de preço, com fundamento no inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei nº 10.520/02.
4. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
4.1. Com a finalidade de aferição da proposta mais vantajosa à Administração, a Prefeitura Municipal de Teresópolis adotará como critério a maior oferta de preço, referente aos serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento pelo período de 60 (sessenta) meses.
4.2. O pregoeiro verificará a conformidade das propostas aos requisitos estabelecidos no edital devendo avaliar a aceitabilidade. As propostas que não atenderem aos critérios de aceitabilidade serão desclassificadas.
5. INFORMES NECESSÁRIOS À FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento.
5.1.1. O valor mínimo a ser ofertado de R$ 24.870.406,54 (vinte e quatro milhões, setecentos e quatro mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) foi definido a partir do valor líquido mensal da folha de pagamento para o período de vigência do contrato, conforme demonstrativo abaixo:
SERVIDORES ATIVOS | ||
QUANTIDADE | FOLHA BRUTA | FOLHA LÍQUIDA |
4.162 | R$ 19.887.262,23 | R$ 16.166.451,19 |
SERVIDORES ATIVOS | ||
FAIXA SALARIAL | QUANTIDADE | VALOR |
ATÉ R$ 1.000,00 | 74 | R$ 15.620,09 |
DE R$ 1.000,01 A R$ 1.500,00 | 290 | R$ 365.446,09 |
DE R$ 1.500,01 A R$ 2.500,00 | 787 | R$ 1.610.125,52 |
DE R$ 2.500,01 A R$ 3.000,00 | 213 | R$ 583.290,90 |
DE R$ 3.000,01 A R$ 5.000,00 | 1243 | R$ 4.991.286,87 |
DE R$ 5.000,01 A R$ 7.000,00 | 831 | R$ 4.826.162,44 |
ACIMA DE R$ 7.000,01 | 724 | R$ 7.495.330,32 |
4162 | R$ 19.887.262,23 |
SERVIDORES INATIVOS | ||
QUANTIDADE | FOLHA BRUTA | FOLHA LÍQUIDA |
25.441 | R$ 10.369.728,43 | R$ 8.703.955,35 |
SERVIDORES INATIVOS | ||
FAIXA SALARIAL | QUANTIDADE | VALOR |
ATÉ R$ 1.000,00 | 05 | R$ 3.144,65 |
DE R$ 1.000,01 A R$ 1.500,00 | 330 | R$ 418.300,11 |
DE R$ 1.500,01 A R$ 2.500,00 | 368 | R$ 726.293,15 |
DE R$ 2.500,01 A R$ 3.000,00 | 218 | R$ 603.695,13 |
DE R$ 3.000,01 A R$ 5.000,00 | 610 | R$ 2.370.246,82 |
DE R$ 5.000,01 A R$ 7.000,00 | 610 | R$ 3.584.627,48 |
Acima de R$ | 300 | R$ 2.663.421,09 |
7.000,01 | ||
2441 | R$ 10.369.728,43 |
5.1.2. Do total de servidores estabelecidos nas tabelas acima, ou seja, 4.162 ativos e 2.441 inativos a quantidade de CPF são 4.162 para ativos e
2.441 para inativos.
5.1.3. Os servidores da Prefeitura Municipal de Teresópolis recebem o salário no dia 5 de cada mês.
6. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA/PERMISSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato na tesouraria ou em conta a ser indicada pela Prefeitura.
6.2. Os valores arrecadados deverão ser recolhidos junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. PRODUTOS E TARIFAS.
7.1.1. A instituição financeira fica obrigada a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos conforme disposto na Resolução Bacen 3.402 de 06/09/2006.
7.1.2. Caso o servidor opte por abertura de conta corrente a CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posterior.
“I - conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) compensação de cheques;
h) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e,
i) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;”
7.1.3. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito a Prefeitura Municipal de Teresópolis, de preferência antes de entrar em vigor.
7.2. EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL.
7.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Municipal nº 4.840/2017, com taxas de juros reduzidas.
8. CONDIÇÕES DA PERMISSÃO DE USO
8.1. BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO.
8.1.1. Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente Termo de Referência, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela PERMISSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Administração da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
8.1.2. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Administração.
8.1.3. A PERMISSIONÁRIA ficará obrigada a entregar a área nas mesmas condições que a receber, conforme TERMO DE ENTREGA a ser firmado entre as partes, que passará a integrar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO para todos os efeitos.
8.1.4. As benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA na área objeto deste Termo de Referência, quando de interesse da Prefeitura Municipal de Teresópolis, passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando a Prefeitura Municipal de Teresópolis a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
8.2. MOBILIÁRIO.
8.2.1. Todo o mobiliário utilizado no interior do recinto será fornecido pela PERMISSIONÁRIA, o qual integrará o seu patrimônio.
8.2.2. Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA a responsabilidade pela manutenção, conserto e a substituição de todos os bens móveis ali existentes.
8.3. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
8.3.1. A despesa com energia elétrica poderá ser cobrada da seguinte forma:
a) Após a implantação do posto/agência bancário (a) será avaliada a relação dos equipamentos e cobrado um valor estimado referente ao consumo dos mesmos, indicado pelo fabricante ou;
b) A Prefeitura Municipal de Teresópolis avaliará a separação dos circuitos elétricos e colocará medidor individual para área cedida.
Obs.: Em ambos os casos o valor a ser cobrado será do KW/h apurado na conta de energia da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
8.3.2. A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela instalação de linhas telefônicas, assumindo todas as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais.
9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Promover a abertura de contas, dos servidores da Prefeitura Municipal de Teresópolis, na modalidade conta corrente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas
9.2. Contar com agências bancárias dentro do limite do município.
9.3. Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on line, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA.
9.4. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.
9.5. Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos servidores, utilizando para tal o sistema indicado pela CONTRATANTE.
9.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Teresópolis ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.7. Apresentar previamente a Prefeitura Municipal de Teresópolis uma tabela com a franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas.
9.8. Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores das áreas rurais, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais.
9.9. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Teresópolis, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
9.11. A Prefeitura Municipal de Teresópolis não assume, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.
9.12. A Prefeitura Municipal de Teresópolis não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores.
9.13. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
9.14. Observar as regras do Banco Central do Brasil na emissão de cheque aos servidores/funcionários com restrição.
9.15. Deverá quando solicitada disponibilizar à PREFEITURA de forma on line o histórico dos últimos 12 (doze) pagamentos referentes aos servidores/funcionários.
9.16. Indicar os responsáveis/gestores do sistema de pagamento que auxiliarão os técnicos da Secretaria Municipal de Administração na operacionalização do pagamento.
9.17. Indicar no ato de formalização do contrato a agência centralizadora para cumprimento deste Termo de Referência.
9.17.1. Havendo alteração da agência centralizadora indicada deverá comunicar o fato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos decorrentes da omissão.
9.18. Disponibilizar uma Central de Atendimento Telefônico para esclarecer dúvidas e resolver pendências bancárias dos servidores/funcionários no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
9.19. Executar os serviços em absoluto sigilo por seus prepostos ficando assim vedada à divulgação por qualquer modo e a qualquer título sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA de dados ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios dos servidores/funcionários municipais.
9.20. Comunicar à PREFEITURA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o fechamento de qualquer de suas agências bem como a abertura de novas agências devendo observar a capilaridade exigida neste Termo de Referência e no Edital.
9.21. Realizar todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento.
9.22. Manter o histórico de pagamento do funcionalismo público municipal pelo período de vigência do contrato fornecendo informações quando solicitadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os pagamentos realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos a Secretaria Municipal de Administração.
9.23. Solicitar a anuência da Prefeitura em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura e seus servidores/funcionários.
9.24. Os procedimentos de abertura de conta corrente, emissão e entrega de cartão magnético, reemissão de cartão e revalidação de senhas serão realizados de acordo com as normas em vigor, porém, sem qualquer custo para os servidores municipais.
9.25. Capacitar o pessoal da Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Pessoal envolvida nas atividades relacionadas com o sistema de pagamento.
9.26. Solicitar autorização expressa da Secretaria Municipal de Obras do município para qualquer alteração na estrutura física dos Postos de Atendimento ou na localização das máquinas.
9.27. A Instituição Financeira ficará vinculada ao sistema operacional da Prefeitura para liberação da margem e concessão de consignado.
9.28. A CONTRATADA deverá manter diariamente nos dias de pagamento dos servidores dois funcionários atendendo no caixa.
9.28.1. O descumprimento do item 9.28 ensejará na multa contratual estabelecida no item 16.1. enquanto perdurar a situações. Se a situação perdurar por mais de 10 (dez) dias o contrato com a Instituição Financeira será rescindido sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
10.1. A PERMISSIONÁRIA compromete-se a:
10.1.1. Instalar 04 (quatro) ou mais caixas eletrônicos com funcionamento das 8h00 às 18h00, de acordo com o leiaute desenvolvido pela PERMISSIONÁRIA e previamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Teresópolis;
10.1.2. Manter no mínimo 7 (sete) caixas eletrônicos funcionando diariamente sendo 02 (dois) no PAB da Prefeitura, 02 (dois) no PAB de Água Quente, 02 (dois) no PAB de Bonsucesso e 01 (um) na Secretaria Municipal de Saúde, atentando, inclusive, ao disposto
no Normativo nº 004/2009 do Sistema de Autorregulação Bancária - SARB/FEBRABAN.
10.1.3. Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração da Prefeitura Municipal de Teresópolis;
10.1.4. Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com a atividade explorada;
10.1.5. Durante toda a vigência do Termo de permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos;
10.1.6. Usar a área objeto da permissão exclusivamente para a instalação de unidade administrativa necessária aos serviços, sendo proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal de Teresópolis;
10.1.7. Manter a área cedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em funcionamento, utilizando seu material e mão de obra, e ressarcindo a Prefeitura Municipal de Teresópolis de qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado;
10.1.8. Respeitar as normas regimentais e regulamentares da Prefeitura Municipal de Teresópolis, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;
10.1.9. Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição;
10.1.10. Informar a Prefeitura Municipal de Teresópolis o número de funcionários da PERMISSIONÁRIA que estarão trabalhando na área cedida;
10.1.11. Responder pelos danos e/ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Teresópolis, seja por omissão, ou em decorrência da execução por seus funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das atribuições previstas neste Termo de Referência;
10.1.12. Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às dependências da Prefeitura Municipal
de Teresópolis, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a segurança de bens e pessoas;
10.1.13. Comunicar imediatamente, à Administração da Prefeitura Municipal de Teresópolis, a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos;
10.1.14. A PERMISSIONÁRIA fica responsável pelo acondicionamento do lixo em sacos plásticos adequados e seu encaminhamento diário ao local de coleta;
10.1.15. A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio que garantam seus bens, não cabendo à PERMITENTE arcar por eventual avaria, desaparecimento ou inutilização dos mesmos.
10.1.16. Não haverá qualquer solidariedade entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a PERMISSIONÁRIA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, cabendo a ela assumir de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;
10.1.17. Manter vigilância armada durante o horário de funcionamento do expediente bancário, sem custos para a Prefeitura Municipal de Teresópolis.
10.1.18. Fornecimento e manutenção, de acordo com as normas oficiais de segurança, dos extintores de incêndio.
11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS.
11.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da CONTRATADA.
11.2. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA.
11.3. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores.
11.4. Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos servidores, através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível a CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei nº 101/2000.
11.5. A Prefeitura Municipal de Teresópolis compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
11.6. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
11.7. Encaminhar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato o calendário anual para pagamento dos servidores/funcionários inclusive 13º (décimo terceiro) salário.
11.8. A Secretaria Municipal de Administração através da Gestão de Pessoas enviará à Instituição Financeira através de meio digital toda e qualquer alteração cadastral ocorrida.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
12.1. Disponibilizar o espaço físico concedido, exclusivamente para a PERMISSIONÁRIA, no início da vigência do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante a emissão do Termo de Entrega que será assinado pelas partes.
12.2. A PERMITENTE compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, a qual designará o fiscal competente.
12.3. Prestar todo o apoio necessário a PERMISSIONÁRIA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
12.4. Elaborar Termo de Recebimento, a ser assinado pela PERMISSIONÁRIA quando do recebimento da área objeto deste Termo de Referência, o qual passará a integrar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO para todos os efeitos.
13. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS/ATIVIDADES
13.1. Serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento.
13.1.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias, após a formalização do respectivo contrato;
13.1.2. Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no item anterior no caso de culpa exclusiva da PREFEITURA que impeça totalmente o início dos serviços pela Instituição Financeira;
13.1.3. Até a implantação física da agência ou do posto bancário, a CONTRATADA deverá manter dois caixas eletrônicos para operações convencionais (saques, depósitos, pagamentos etc.) nas dependências da Prefeitura Municipal de Teresópolis, em local a ser definido com o fiscal do contrato.
13.1.4. Durante a instalação física da agência ou posto bancário, as operações convencionais deverão ficar concentradas em agência bancária da CONTRATADA em local mais próximo do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
13.2. Permissão de uso de espaço físico.
13.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar a agência ou posto bancário no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
13.3. Os prazos para o início dos serviços e/ou atividades poderão ser prorrogados, a critério da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O CONTRATO e O TERMO DE PERMISSÃO DE USO terão vigência de 60 (sessenta) meses a partir da publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
15. RESCISÃO
15.1. Os TERMOS DE CONTRATO e de PERMISSÃO DE USO estão sujeitos à rescisão nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
15.2. A rescisão do CONTRATO provocará automaticamente a rescisão do TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
16. A APLICAÇÃO DE MULTA E DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
16.1. O ATRASO NO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES do valor do ofertado, nas condições estabelecidas no subitem 6.1 deste Termo de Referência acarretará a aplicação de multa diária de 0,125%.
16.2. ATRASO/FALHAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E/OU TERMO DE PERMISSÃO DE USO;
16.2.1. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à instalação da agência ou posto bancário, bem como no caso de falhas nos créditos devidos aos servidores acarretará na aplicação de multa conforme disposto no item 16.1.
17. PROCEDIMENTOS GERAIS
17.1. A Prefeitura encaminhará a Instituição Financeira no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, em meio digital, os dados cadastrais e bancários dos servidores/funcionários para abertura da conta corrente.
17.2. Depois de recebidos os dados a Instituição Financeira deverá providenciar a pré-abertura da conta corrente na agência mais próxima do atual domicílio do servidor/funcionário interagindo com a Prefeitura no sentido de agendar a data e local para entrega dos documentos necessários a assinatura dos contratos.
17.3. Toda despesa com agendamento, tais como material de divulgação e postagem, correrá a expensas da Instituição Financeira, cabendo a Prefeitura somente orientar os servidores/funcionários acerca do procedimento.
17.4. A Instituição Financeira deverá acatar alterações de domicílio bancário que forem solicitadas pelos servidores/funcionários no ato da formalização da abertura das contas correntes.
17.5. A Instituição Financeira não poderá recusar sob qualquer pretexto a abertura de conta corrente de servidor/funcionário sob pena de rescisão do contrato e suas consequências ressalvadas as restrições do Banco Central do Brasil.
17.6. A PREFEITURA E O TEREPREV abrirão duas contas correntes, cada uma, na Instituição Financeira em agência previamente escolhida e obrigatoriamente situada nesta cidade para realização dos serviços de pagamento de servidores/funcionários.
17.7. CONTA PROVISÓRIA DE FOLHA DE PAGAMENTO, onde será depositado o montante líquido dos créditos relativos ao pagamento dos servidores/funcionários.
17.8. Conta devolução de folha de pagamento, onde serão depositados os recursos oriundos das remunerações e benefícios previdenciários não movimentados, a qualquer título, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do depósito, desde que, e, somente se, expressamente autorizado pelo correntista servidor ou por ordem judicial.
17.9. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento antes do repasse as contas correntes dos servidores são de responsabilidade da prefeitura.
17.10. Após o prazo de 30 (trinta) dias, os bloqueios de crédito ainda
pendentes, efetuados na CONTA DE | PREVISÃO DE | FOLHA | DE |
PAGAMENTO serão automaticamente | creditados na | CONTA | DE |
DEVOLUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO constando no histórico a ser encaminhado à Prefeitura.
17.11. A PREFEITURA providenciará a transferência à Instituição Financeira dos recursos referentes ao pagamento dos servidores/funcionários em reserva bancária, débito em conta ou, excepcionalmente por outro meio de transferência bancária.
17.11.1. A Instituição Financeira deverá efetuar o crédito das remunerações nas contas correntes dos servidores/funcionários na data em que for feita a transferência dos recursos pela Prefeitura.
17.11.2. Durante a vigência do contrato, a contratada será a única instituição financeira a realizar propaganda e venda de produtos bancários no interior dos prédios pertencentes ao contratante em que se encontram instalados os PABs, PAE e agência.
18. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO
18.1. A PREFEITURA enviará as informações necessárias para o processamento dos pagamentos dos servidores/funcionários à agência centralizadora indicada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por meio de sistema de transmissão via web disponibilizado pela Instituição, com retorno imediato de recibo de entrega autenticado informando a quantidade total de registros e o valor total do crédito bancário.
18.2. A Instituição Financeira realizará os testes necessários à validação dos arquivos recebidos e informará à PREFEITURA a existência de eventuais
inconsistências dos créditos, por meio de relatório, no 1º dia útil após a sua recepção.
18.3. No caso de haver alguma inconsistência a PREFEITURA emitirá arquivo retificado contendo o crédito dos servidores/funcionários com retorno imediato de recibo de entrega pela Instituição Financeira.
18.4. A Instituição Financeira disponibilizará em até 3 (três) dias uteis após o pagamento, arquivo mensal de retorno em meio digital que permita a confirmação dos créditos pela PREFEITURA com relação aos valores pagos aos servidores/funcionários.
18.5. A Prefeitura Municipal de Teresópolis através da Secretaria Municipal de Administração disponibilizará em até 10 dias úteis antes do pagamento arquivo de dados cadastrais para abertura de conta corrente.
18.6. De posse do arquivo a Instituição Financeira realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos e informará a Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Pessoas até o 5º dia útil antes do pagamento para a devida correção caso haja eventuais inconsistências.
18.7. A Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Pessoas emitirá um arquivo de dados para processamento contendo as inclusões e/ou exclusões cadastrais e o enviará à Instituição até o 5º dia útil antes da data prevista para o pagamento.
18.8. A Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Pessoas emitirá arquivo correspondente ao crédito de pagamento dos servidores ativos e o TEREPREV emitira arquivo correspondente ao crédito de pagamento dos servidores inativos.
18.9. O arquivo com inconsistência deverá ser retificado e reenviado a Instituição Financeira até a data do pagamento.
18.10. O layout dos arquivos digitais será definido entre as partes após a assinatura do contrato.
18.11. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria Municipal de Gestão de Pessoas e do TEREPREV devendo sua operacionalização ser efetuada on line, com disponibilidade ou indisponibilidade imediata do crédito na forma a ser definida entre as partes após assinatura do contrato.
18.12. Cabe ao banco o bloqueio de cartão magnético quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal.
18.13. A Instituição Financeira deverá ter rotina para atendimento a determinações judiciais que possibilitem o pagamento a terceiros e depósitos em outras Instituições Bancárias sem que implique em despesas para o tesouro municipal, não cabendo à Instituição Financeira qualquer indenização ou ressarcimento.
18.14. A Instituição Financeira deverá disponibilizar arquivo de retorno em meio digital que permita a atualização dos dados pela Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Pessoas com relação aos valores pagos e não pagos aos servidores municipais.
19. DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE CONTA-CORRENTE.
19.1. O depósito em conta corrente obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular que deverá ter como primeiro titular o servidor/funcionário.
19.2. O pagamento do funcionalismo dar-se-á por meio de crédito em conta corrente podendo ser analisado outras formas de execução.
19.3. Os dados para pagamento serão transmitidos pela Prefeitura Municipal de Teresópolis, Secretaria Municipal de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e pelo TEREPREV individualmente ou em lote que utilizará os serviços do Sistema Próprio da Instituição.
20. DAS CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
20.1. A Prefeitura manterá conta corrente em Agência da Instituição Financeira para a efetivação do serviço de pagamento de remuneração e proventos dos servidores municipais. A conta somente receberá os depósitos após o empenho da folha de pagamento para o fim de transmissão de valores para as contas dos servidores.
21. RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL.
21.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA fica isenta de responsabilidade, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão pela PREFEITURA,
limitando-se a recebê-lo e processá-lo conforme estabelecido neste Termo de Referência.
22. CAPILARIDADE
22.1. Tendo em vista a extensão territorial do Município de Teresópolis será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com pelo menos 01 (uma) agência instalada na Cidade de Teresópolis.
22.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá instalar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de assinatura do contrato 07 (sete) caixas eletrônicos e 03 (três) PAB’s, com 02 (dois) caixas eletrônicos, em cada um, sendo: no Hall da Prefeitura Municipal de Teresópolis, no 2º Distrito (Água Quente) e 3º Distrito (Bonsucesso) para atender com exclusividade aos servidores/funcionários e aos contribuintes para recolhimento de tributos municipais. Durante a vigência do contrato a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA poderá a seu critério e com a anuência da Prefeitura solicitar a instalação de mais PAB’s e caixas eletrônicos.
23. DO RECEBIMENTO DOS TRIBUTOS, TAXAS E TARIFAS.
23.1. O município de Teresópolis pagará a contratada à importância de:
R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por documento recebido no internet banking,
R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por documento recebido no autoatendimento
R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por documento recebido no correspondente bancário.
R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por documento recebido no guichê.
23.2. Os recebimentos em favor da prefeitura municipal de Teresópolis serão efetuados através de boleto com código de barras, referente a lançamento de tributos municipais.
23.3. O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO,
por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
23.4. São obrigações da CONTRATADA:
I. Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), aprovados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CONTRATO;
II. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO;
III. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela SEFAZ;
IV. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO;
V. A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela SEFAZ;
VI. O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VII. Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de
autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela SEFAZ.
VIII. Manter os DAM arquivados por um período de 90 (noventa) dias;
IX. Enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
X. Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até às 09h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela SEFAZ;
XI. Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
XII. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
XIII. Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XIV. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
XV. Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
XVI. Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XVII. Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimento de arrecadação e a forma do recolhimento (guichê, internet, etc.);
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1. Conforme previsões do edital.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Procedimento Licitatório.
25.3. O foro do município de Teresópolis será o único competente para redimir e julgar toda e qualquer dúvida relativa ao presente procedimento, com exclusão de qualquer outro.
Teresópolis, 15 de Julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração Mat 4.17496-1
ANEXO II:
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pelo presente instrumento, a empresa , portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME) , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a em estrito cumprimento ao previsto nos processos administrativos nº 14.140/2022 e processo licitatório Pregão Eletrônico nº 065/2022 da licitação em epígrafe, PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E CONCESSÃO EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração na forma abaixo discriminada, que serão distribuídas conforme solicitação da Secretaria.
ITEM | QUANT. | UNI. | DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL OFERTADO |
1 | 1 | UNI | Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, autorizada pelo Banco Central, pública ou privada,para a prestação de serviços abaixo listados e a permissão de uso de espaço físico para instalação de agência ou posto bancário no prédio da Prefeitura Municipal de Teresópolis e em Bonsucesso, conforme disposto na Resolução nº 3.919/2010, do Bacen, e de acordo com o Termo de Referência – Anexo I: I- Pagamento, com exclusividade, de salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos ativos ou inativos e pensionistas, inclusive aqueles que vierem a ser contratados futuramente pela Administração; II- Recebimento de tributos, taxas e tarifas municipais (sem exclusividade); III- Concessão, sem exclusividade, de empréstimo consignado aos servidores ou empregados públicos ativos ou inativos e pensionistas, todos da Prefeitura Municipal de Teresópolis/RJ, suas Autarquias e Fundações. | R$ XXX,XX |
Observações:
1) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, consoante cláusula 6.5 do edital;
2) No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que apresentar maior oferta;
3) Em função do sistema de compras do Governo Federal somente operacionalizar “Menor Preço” ou “Maior Desconto” – o método para obter/julgar a maior proposta será através da aplicação da FÓRMULA DE CONVERSÃO.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
Proposta escrita, impressa nos moldes do Edital
ANEXO III
Minuta de Contrato
Contrato que entre si firmam o Município de Teresópolis e a Empresa tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS E CONCESSÃO EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, doravante denominado “Contratante”, neste ato representado pelo , brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº . , C.P.F nº. , e, de outro lado, como “Contratada” a firma , inscrita no
CGC/MF sob o nº situada a
, neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado em portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo
e inscrito no Cadastro da Pessoa Física sob o nº
, firmam o presente contrato, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº. – PREGÃO Nº , regendo-se pelas Leis Federais nºs.8.666 de 21 de junho de 1993 e nº 10.520 de 17 de julho de 2002 com suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: NORMAS APLICÁVEIS:
Rege o presente contrato toda a legislação pertinente, em especial a Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 e Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e pelo Pregão Presencial nº e Anexos, constantes do Processo Administrativo nº .
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO:
Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos e inativos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS em caráter de exclusividade), concessão de crédito consignado e recebimento de tributos, taxas e tarifas municipais (sem exclusividade), com a permissão de uso de espaço físico para instalação de agência ou posto bancário no prédio da Prefeitura Municipal de Teresópolis e em Bonsucesso, conforme cláusula constante deste instrumento e do Termo de Referência, parte integrante do presente, independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO:
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data do início da prestação do serviço.
Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para implantação e inicio da prestação do serviço, a contar da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Segundo: Entende-se por inicio da prestação dos serviços a formalização da abertura das contas correntes e a consequente transferência dos recursos visando o pagamento do funcionalismo publico municipal.
Parágrafo Terceiro: Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no § 2º, para inicio da prestação do serviço, por culpa exclusiva do CONTRATANTE que impeça totalmente o inicio da prestação dos serviços pela CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA: DA PRESTAÇAO DO SERVIÇO
A CONTRATANTE enviara as informações necessárias para o processamento dos pagamentos dos servidores/funcionários pensionistas da Prefeitura a agência centralizadora indicada pela CONTRATADA, por meio de transmissão via internet com retomo imediato de recibo de entrega informando a quantidade total de registros e o valor total do credito bancário, autenticado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA realizara os testes necessários à validação dos
arquivos recebidos e informara a CONTRATANTE à existência de eventuais inconsistências dos créditos por meio de relatório no 1º dia útil após a sua recepção.
Parágrafo Segundo: No caso de haver alguma inconsistência a PREFEITURA emitirá arquivo retificado contendo o crédito dos servidores/funcionários com retorno imediato de recibo de entrega pela Instituição Financeira.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA disponibilizara em ate 3 (três) dias úteis apos o pagamento arquivo mensal de retorno em meio digital que permita a confirmação dos créditos pela CONTRATADA, com relação aos valores pagos e não pagos aos servidores/funcionários e pensionistas.
Parágrafo Quarto: O deposito em conta-corrente obedecera ao mesmo procedimento adotado Para uma conta-corrente regular, que devera ter como primeiro titular o servidor/funcionário ou pensionista. As modalidades cartão magnético ou ordem bancaria só poderão ser utilizadas no caso de servidores com restrições junto ao Banco Central do Brasil.
Parágrafo Quinto: Não é vedada a abertura de conta-corrente conjunta para as servidor (es) ativos e pensionistas.
Parágrafo Sexto: Para efeito do cumprimento do disposto no caput desta clausula a CONTRATADA indica como centralizadora a agência. localizada
na.........responsável Sr.............celular,...........
Parágrafo Sétimo: Havendo alteração na agencia centralizadora indicada, o fato devera ser comunicado previamente a CONTRATANTE no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilizar-se a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes de sua omissão.
Parágrafo Nono: O pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo: A CONTRATANTE esta isenta de toda e qualquer tarifa, taxa ou cobrança similar não prevista no Edital, Termo de Referencia ou neste Instrumento.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os bloqueios e desbloqueies de pagamento são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE devendo sua operacionalização ser
efetuada de forma on-line, com disponibilidade e indisponibilidade imediata do credito.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Após o prazo de 30 (trinta) dias os bloqueios de créditos ainda pendentes, efetuados na CONTA DE PROVISAO DE FOLHA DE PAGAMENTO serão automaticamente creditados na CONTA DE DEVOLUÇAO DE FOLHA DE PAGAMENTO, constando no histórico a ser encaminhado a CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: A CONTRATADA fica isenta de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão de dados consignados no arquivo em meio digital apresentado pela CONTRATANTE, limitando-se a recebê-lo e processá-lo.
CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
A CONTRATADA devera prestar o serviço objeto deste Instrumento em conformidade com as boas normas de procedimento técnico, dando perfeito atendimento a todos as obrigações assumidas no presente contrato, ficando a CONTRATANTE isenta do pagamento de qualquer tarifa referente aos créditos efetuados em conta corrente do servidor.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA devera efetuar o credito das remunerações, proventos e pensões nas contas correntes dos servidores/funcionários e pensionistas na data em que for feita a transferência dos recursos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Caberá a CONTRATADA repassar a CONTRATANTE ate o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e do TEREPREV os dados cadastrais da conta-corrente que for aberta em nome do servidor/funcionário e pensionista, assim corno as mudanças de agencia de pagamento, sob pena de responsabilização civil e administrativa, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a veracidade das informações. Juntamente cor as informações da conta-corrente do servidor, a CONTRATADA devera informar: nome, endereço e CPF dos servidores/funcionários e pensionistas.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA devera providenciar a pré-abertura da conta corrente na agenda mais próxima do atual domicilio do servidor/funcionário e pensionista, interagindo com a CONTRATANTE no sentido de agendar o comparecimento do servidor/funcionário e pensionista na agencia onde fora pré- aberta a conta, para fins de formalização com a entrega dos documentos necessários e assinatura dos contratos.
Parágrafo Quarto: Toda a despesa com o agendamento tais como material de divulgação e postagem correra as expensas da CONTRATADA, cabendo a CONTRATANTE somente orientar os servidores/funcionários e pensionistas acerca dos procedimentos mencionados no parágrafo quinto da Xxxxxxxx Xxxxx.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA devera estar preparada para eventuais alterações de domicilio solicitadas pelos servidores/funcionários e pensionistas no ato da formalização da abertura das contas correntes.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não poderá recusar, sob qualquer pretexto, a abertura de conta-corrente, sob pena de rescisão do contrato e suas conseqüências, ressalvadas as restrições do Banco Central do Brasil, devendo observar as regras do Banco Central do Brasil quanto aos servidores/funcionários e pensionistas com restrições, no que se refere à emissão de talões de cheques.
Parágrafo Sétimo: A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA vencedora da licitação deverá oferecer isenção de cobrança de tarifas ou qualquer outro tipo de remuneração, no mínimo, para os seguintes serviços prestados.
1- Para a PREFEITURA:
a) Todos.
2- Para os servidores/funcionários e pensionistas:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) compensação de cheques;
h) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e,
i) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;”
3- Demais Serviços:
a) Deverão seguir as mesmas condições e preços vigentes para os demais clientes da Instituição Financeira.
Parágrafo Oitavo: Eventuais serviços ou produtos oferecidos pela CONTRATADA e não abrangidos pela gratuidade fixada no parágrafo sétimo correrão a cargo do servidor/funcionário e pensionista e sua relação com a CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE eximida de qualquer responsabilidade.
Parágrafo Nono: No caso de adesão dos servidores/funcionários e pensionistas a qualquer serviço ou produto não abrangidos pela gratuidade descrita no parágrafo sétimo os valores cobrados pela CONTRATADA não poderão ser superiores aos praticados para os demais correntistas.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA devera bloquear cartão magnético quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal:
Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em absoluto sigilo por seus prepostos, ficando, assim, vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer titulo, sem previa e expressa autorização da CONTRATANTE, de qualquer dado ou informação a que tiver acesso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, trimestralmente, relatório que comprove o índice de Basiléia estabelecido no Edital a fim de demonstrar a condição econômico-financeira exigida para perfeita execução dos serviços contratados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: A CONTRATADA devera comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o fechamento de qualquer de suas agencias, devendo observar a capilaridade exigida no Termo de Referencia parte integrante deste contrato.
Parágrafo Décimo Quarto: A CONTRATADA devera disponibilizar sistema que possibilite a execução das seguintes ações: i) bloqueios e desbloqueies de pagamentos (operação exclusiva da CONTRATANTE), ii) campo com informação sobre o motivo do bloqueio/desbloqueio de pagamento; iii) rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancarias, sem despesas para a CONTRATANTE não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento a CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A CONTRATADA devera indicar os responsáveis/gestores do sistema de pagamento que deverão auxiliar os técnicos da Secretaria Municipal
de na operacionalização do sistema.
Parágrafo Décimo Sexto: A CONTRATADA deverá enviar relatórios periódicos conforme descritos no Termo de Referencia.
Parágrafo Décimo Sétimo: A CONTRATADA devera manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A CONTRATADA devera instalar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato caixas xx eletrônicos e
, em locais conforme disposto no Termo de Referência. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA poderá, a seu critério e com a concordância da CONTRATANTE solicitar que sejam instalados outros PAB's e mais caixas eletrônicos.
Parágrafo Décimo Nono: A CONTRATADA devera celebrar contrato com os órgãos da Administração Indireta, no caso de adesão observadas às mesmas condições do contrato celebrado com a Administração Direta devendo constar, obrigatoriamente.
dos contratos a participação da Secretaria Municipal de. como
interveniente.
Parágrafo Vigésimo: A CONTRATADA devera encaminhar mensalmente a CONTRATANTE, na forma de arquivo magnético, a consolidação dos pagamentos efetuados pela Administração Indireta, por entidade.
Parágrafo Vigésimo Primeiro: A CONTRATADA devera manter permanentemente atualizado. para efeito de pagamento e consulta o cadastro dos servidores/funcionários e pensionistas que compõem o sistema de pagamento de pessoal, bem corno de seus representantes legais.
Parágrafo Vigésimo Segundo: A CONTRATADA devera disponibilizar a CONTRATANTE, de forma on-line quando solicitada, o histórico dos 12 (doze) últimos pagamentos, referentes aos servidores/funcionários e pensionistas.
Parágrafo Vigésimo Terceiro: A CONTRATADA devera realizar todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento.
Parágrafo Vigésimo Quarto: A CONTRATADA devera manter o histórico de pagamento do funcionalismo publico municipal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações, quando solicitadas, no prazo máxima do 5 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e no prazo máxima de
30 (trinta) dias para as pagamentos realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato e eventual prorrogação, os arquivos deverão
ser fornecidos a CONTRATANTE.
Parágrafo Vigésimo Quinto: A CONTRATADA devera solicitar a anuência da CONTRATANTE, em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a CONTRATANTE ou com seus servidores/funcionários ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo Vigésimo Sexto: A CONTRATADA será responsável pela segurança dos caixas elétricos e Postos de Atendimento Bancário que venham ser instalados.
Parágrafo Vigésimo Sétimo: A CONTRATADA não poderá sob qualquer espécie subcontratar o presente contrato
CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: Encaminhar a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias apos a assinatura do contrato em meio digital, as dados cadastrais e bancários dos servidores/funcionários, pensionistas e fornecedores, para o procedimento inicial de abertura das contas-correntes.
Parágrafo Segundo: Enviar as informações necessárias para o processamento dos pagamentos dos servidores/funcionários e pensionistas a agência centralizadora indicada pela CONTRATADA, por meio de sistema de transmissão via web disponibilizado pela CONTRATADA com retorno imediato de recibo de entrega informando a quantidade total de registros e o valor total do credito bancário autenticado pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Emitir arquivo, no caso de ocorrer inconsistências, retificando as dados, enviando a CONTRATADA em ate 1 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento, com retomo imediato de recibo de entrega pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: Realizar a abertura de duas contas-correntes em agencia da CONTRATADA previamente escolhida, obrigatoriamente situada na Cidade de Teresópolis, para a efetivação dos serviços de pagamento de remunerações, proventos e pensões, a saber: CONTA PROVISAO DE FOLHA DE PAGAMENTO, onde será depositado o montante liquido dos créditos relativos ao pagamento dos servidores/funcionários e pensionistas.
Parágrafo Quinto: Adotar medidas necessárias à divulgação aos servidores dos
procedimentos a serem observados para a abertura de conta corrente na INSTITUICAO FINANCEIRA vencedora.
Parágrafo Sexto. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento antes do repasse as contas-correntes dos servidores ativos, inativos e pensionistas são de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA.
Parágrafo Sétimo: Providenciar a transferência a CONTRATADA dos recursos financeiros referentes ao pagamento dos servidores/funcionários e pensionistas, em reserva bancaria, debito em conta ou excepcionalmente por outro meio de transferência bancaria.
Parágrafo Oitavo: Encaminhar a CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato o calendário para pagamento dos servidores/funcionários e pensionistas, inclusive o do 13° salário.
CLAUSULA SETIMA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato e de R$. e será pago da seguinte
forma 100% até 5 (cinco) dias úteis apos a assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor pago. O calculo do valor devido devera ser feito observando-se a proporcionalidade entre o valor pago pela contratada e o tempo restante do contrato, incidindo, neste caso, a correção pelo IPCA-E do período, ou, no caso de sua extinção, o índice que for adotado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Os recebimentos decorrentes do presente instrumento serão depositados nas seguintes Contas Orçamentárias: Unidade nº -
Secretaria Municipal de - Funcional: -
Projeto/Atividade: - Elemento: -
Código Reduzido: - para prestação de serviço (ADMINISTRAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E CONSIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERESOPOLIS).
CLAUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução do serviço, execução imperfeita, mora na execução, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da irresponsabilidade civil e criminal, no que couber ficara sujeita as penalidades previstas no artigo 7° da Lei Federal no 10.520/2002, garantida ampla defesa e contraditório.
PARAGRÁFO ÚNICO: O atraso injustificado na execução das obrigações contratuais aqui estabelecidas implicará na aplicação da multa de mora diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratada, caso se torne inadimplente no cumprimento de suas obrigações, no que diz respeito a qualidade do serviço, sua execução ou prazos, como constante de sua proposta, ou não mantiver o preço pactuado, ou qualquer outra cláusula que no presente estipulada, serão aplicados pela Administração as seguintes penalidades que poderão vir a ser aplicadas isolada ou conjuntamente com as demais sanções previstas, dependendo da falta cometida, a critério do contratante:
A) Multa administrativa de 1%, sobre o valor total do presente contrato, conforme decisão da autoridade superior;
B) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
C) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
D) As demais penalidades poderão estar previstas no edital licitatório.
CLAUSULA NONA: DA RESCISAO ADMINISTRATIVA
A declaração de rescisão deste Contrato, em todos os casos em que ela é admissível, será sempre feita independentemente de previa notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e operara seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Diário Oficial.
CLAUSULA DECIMA: DA CLAUSULA ESSENCIAL
Constitui clausula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a inoponibilidade perante o MUNICIPIO de exceção de inadimplemento, coma fundamento para a unilateral interrupção da prestação do serviço.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: RECURSO AO JUDICIARIO
Xxxxx inscritos como divida ativa da Fazenda Publica os valores correspondentes as importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas a CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido imputadas pela execução do contrato. Caso tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficara sujeita ao pagamento, alem do principal do debito da pena convencional de 10% (dez por cento ) sobre o valor do litígio dos juros de mora de 1% ( um por cento ) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento).
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DA CISAO, INCORPORAÇAO, FUSAO
A CONTRATADA poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação, desde que submeta tal fato a CONTRATANTE com antecedência de 30 (trinta) dias, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: DESPESAS CONTRATUAIS
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e tributos que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre este contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: FISCALIZAÇAO
Sem prejuízo das atividades próprias de cada órgão municipal, a fiscalização da execução do presente contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: PUBLICAÇAO
A CONTRATANTE se obriga, as suas expensas, a promover a publicação, em extrato, do presente Contrato, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura, no Diário Oficial.
CLAUSULA DECIMA SEXTA: DO CONTROLE E EFICACIA
A CONTRATADA, no prazo legal, enviara copias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLAUSULA DECIMA SETIMA: DOS RECURSOS
Contra as decisões que resultarem penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre com efeito suspensivo:
a)Formular pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis da ciência que tiver tido da decisão;
b)Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dar ciência do indeferimento do pedido de reconsideração, mediante deposito prévio do valor da multa, em moeda corrente, na Secretaria Municipal de Fazenda.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: DOS DOCUMENTOS E QUITAÇOES
A CONTRATADA e suas representantes legais apresentaram, neste ato, os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoal indispensável a lavratura do presente Contrato.
CLAUSULA DECIMA NONA- DA TRAMITACAO DE DOCUMENTOS
As partes contratantes obrigam-se a formalizar suas correspondências e documentos e a só encaminhá-los mediante protocolo não sendo admitida qualquer outra tramitação.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA ao fiel cumprimento de todas as clausulas e condições do presente contrato, elegendo o foro da Comarca de Teresópolis, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para dirimir quaisquer duvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
E, por estarem acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual tear e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
= REPRESENTANTE DO MUNÍCÍPIO =
= CONTRATADO =
= CONTRATANTE =
TESTEMUNHAS:
1) C.I. nº.
2) C.I. nº.
ANEXO IV:
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE PRAZO DE FORNECIMENTO, ART. 88 DA LEI ORGÊNICA MUNICIPAL E FUNCIONÁRIO INELEGÍVEL
Pelo presente instrumento, a empresa , portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na
, através de seu representante legal infra- assinado, (NOME) , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX- XX, residente e domiciliado a outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 065/2022 dos processos administrativos nº 14.140/2022, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei:
1- que, caso seja contratada, irá iniciar a prestação do serviço no prazo estipulado no edital e que irá efetuar o recolhimento do valor ofertado após a assinatura do contrato na tesouraria ou em conta a ser indicada pela Prefeitura sob as penas do art. 7ª da Lei Federal nº 10.520/2002.
2- para os fins do disposto no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, que não possui no seu quadro de funcionários: dirigentes, vereadores, ocupantes de cargos comissionados e servidores municipais, bem como pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau ou por adoção ou que tenham sido nos últimos 180 dias anterior à data do ato convocatório.
3- para os fins do disposto no Art. 73-B, I e II da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não foram declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa nas seguintes situações:
I – representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em s de abuso do poder econômico ou político;
II – condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.