ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2015 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, COM SEDE NA RUA WASHINGTON LUIZ, Nº 572,...
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2015 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, COM SEDE NA RUA WASHINGTON LUIZ, Nº 572, EM PORTO ALEGRE/RS, INSCRITO NO CNPJ SOB NÚMERO 89.623.375/0001-11, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, GILNEI PORTO AZAMBUJA, CPF 23607300-20, E DE OUTRO LADO, SUL- AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NA XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXX 000, XX XXXXX XXXXXX/XX, INSCRITA NO CNPJ SOB O N. 02.639.055/0001-71, NESTE ATO, REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX.
CAPÍTULO I CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA
As condições ajustadas na presente convenção coletiva terão vigência de 1º de outubro de 2013 até 30 de setembro de 2015, com a revisão das cláusulas e condições econômicas, após 12 meses da sua vigência, fixando-se a data base de 1º de Outubro para o início de todo e qualquer instrumento que venha a substituir ou revisar o presente acordo coletivo de trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica mantida a data-base em 1º de Outubro, para o início de vigência de todo e qualquer instrumento coletivo de trabalho que venha a suceder o presente Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA – O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. que prestam serviços em todos os setores da empresa, conforme abrangência especificada no Estatuto do SINTTEL/RS em efetivo exercício em 01/10/2013 ou que venham ser admitidos durante a sua vigência.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL – A partir de 1º de Outubro de 2013, a SUL- AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. reajustará os salários de todos os empregados admitidos até 30 de Setembro de 2013 no percentual de 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento) referente ao INPC acumulados dos últimos 12 meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os benefícios aqui ajustados passarão a vigorar a partir de 1º de Outubro de 2013, sendo que as diferenças existentes entre a concessão do presente reajuste salariais e os salários praticados, bem como as diferenças das demais cláusulas econômicas até a efetiva celebração do presente acordo dar-se-á com o pagamento dos salários de Fevereiro de 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. adotará a
partir de 1º de Outubro de 2013 a tabela nº I, de pisos salariais, em anexo, reajustada pelo índice acima descrito e que é parte integrante deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PISO SALARIAL – Fica estabelecido que a empresa não praticará salário inferior ao piso salarial regional previsto em Lei Estadual para os empregados em empresas de telecomunicações.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECLASSIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS – Os empregados da SUL-
AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA que completarem 3 (três) anos de serviço ininterruptos na atividade de Técnico(em Manutenção “I”, em Telecomunicações “I”, de Dados “I”) serão automaticamente reclassificados para a função/cargo de Técnico (em Manutenção “II”, em Telecomunicações “II”, de Dados “II”) passando a perceber o salário inicial praticado na empresa para o referido cargo, garantindo-se com isso a progressão salarial e funcional do trabalhador que exerce a função de Técnico.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Mediante avaliação de desempenho, resultado de trabalho, agilidade na execução das atividades e qualificação técnica, o trabalhador poderá ser promovido independente do caput da presente cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido que os períodos de suspensão de contrato de trabalho, exceto em decorrência de acidente do trabalho, serão expurgados para fins de contagem do tempo necessário para a reclassificação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECLASSIFICAÇÃO DOS AUXILIARES E ASSISTENTES – Os
empregados da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA que completarem 3 (três) anos de serviço ininterruptos na atividade de Auxiliar e Assistente(Técnico “I”, Comercial “I”, de Rede “I”, de Telecomunicações “I”, de Instalador “I”) serão automaticamente reclassificados para a função/cargo de Auxiliar e Assistente(Técnico “II”, Comercial “II”, de Rede “II”, de Telecomunicações “II”, de Instalador “II”) passando a perceber o salário inicial praticado na empresa para o referido cargo, garantindo-se com isso a progressão salarial e funcional do trabalhador que exerce a função de Auxiliar ou Assistente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido que os períodos de suspensão de contrato de trabalho, exceto em decorrência de acidente do trabalho, serão expurgados para fins de contagem do tempo necessário para a reclassificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PERICULOSAS DE TRABALHO – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. reconhece como periculosas e ou insalubres as atividades indicadas conforme laudo do PPRA.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO SALARIAL – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA. pagará os salários de todos os empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – ADICIONAL DE SOBREAVISO – O adicional de sobreaviso será pago na razão de 1/3 da hora normal, do tempo à disposição da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., fora do horário normal de trabalho, para os empregados que permanecerem impedidos das suas atividades sociais regulares e estiverem submetidos à escala de plantão previamente organizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – BÔNUS REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA
E INFORMÁTICA LTDA. fornecerá Vale-refeição no valor facial de R$ 20,00 (vinte reais), com a participação do empregado em 20% (vinte por cento) deste valor. A entrega de todos os tíquetes, ou por meio de cartão magnético, será até o 1º dia útil do mês previsto para a utilização. Serão fornecidos mensalmente Vales-refeição, quantos forem os dias a serem trabalhados naquele mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Vale-refeição não tem natureza salarial. Será utilizado para despesas com aquisição de alimentos, restaurantes, lanchonetes e similares, de acordo com a legislação vigente e relativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, seja no local da prestação de serviço, seja nos deslocamentos que o empregado fizer a serviço da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESTA ALIMENTAÇÃO – A SUL AMERICANA TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA concederá mensalmente a todos os seus empregados uma cesta alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) com a participação do trabalhador no percentual de 1%. Fica garantida a concessão deste benefício também nos períodos de férias, licença maternidade e auxílio-acidente do trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A cesta alimentação não tem natureza salarial e será utilizada para despesas com aquisição de alimentos, restaurantes, lanchonetes e similares, de acordo com a legislação vigente e relativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, seja no local da prestação de serviço, seja nos deslocamentos que o empregado fizer a serviço da SUL AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FÉRIAS – A data do início do gozo de férias será comunicada pela SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. ao empregado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com pagamento da remuneração das mesmas até 02 (dois) dias antes do início do gozo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A data do início do gozo das férias só poderá ser marcada para dia útil. Preferencialmente no início da semana
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA pagará a locação de
veículos nos seguintes termos:
VEICULOS LEVES R$ 670,00
VEICULOS UTILITÁRIOS R$ 850,00
PARÁGRAFO ÚNICO: A locação de veículo, de natureza não salarial, não se incorporará aos salários para efeito de formação de remuneração e não servirá como base de cálculo para pagamentos de rescisão contratual, encargos e tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – XXXXXXX XXXXXX/PRÉ-ESCOLA – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. concederá a partir de 01 de Outubro de 2013, mensalmente, um auxílio-creche/pré-escola no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por filho de empregada e empregado, desde que estejam matriculados em creches ou pré-escola e até o fim de ano de quando a criança completar 08 (oito) anos de idade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O auxílio-creche/pré-escola concedido no caput, de natureza não salarial, não se incorporará aos salários para efeito de formação de remuneração e não servirá como base de cálculo para pagamentos de rescisão contratual, encargos e tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO AO FILHO ESPECIAL – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. concederá a partir de 01 de outubro de 2013 um auxílio mensal ao empregado (a) que tenha filho portador de necessidades especiais, que o torne incapacitado para o trabalho, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) desde que: 1) comprovada à condição do filho através de atestados médicos de rede credenciada; 2) que viva sob sua dependência e 3) demonstre o ônus com o cuidado com o incapaz.
PARÁGRAFO ÚNICO: O auxílio filho especial concedido no caput, de natureza não salarial, não se incorporará aos salários para efeito de formação de remuneração e não servirá como base de cálculo para pagamentos de rescisão contratual, encargos e tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUXÍLIO-FARMÁCIA – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA, a partir da vigência deste acordo coletivo de trabalho, ressarcirá despesas com a compra de medicamentos aos empregados afastados do trabalho por acidente do trabalho, a contar da data do afastamento pela Previdência Social, no limite de até R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e a cada período de 12 meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Somente haverá restituição das despesas com medicamentos, com a apresentação do motivo que originou o afastamento, mediante a apresentação do receituário médico e nota fiscal, respeitado a emissão do documento que deverá ser no ano civil e limitado até 30 dias a contar da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O ressarcimento dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias a contar da apresentação das notas e receituário médico à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AUXILIO EDUCAÇÃO – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA. para apoiar o crescimento profissional e pessoal de seus empregados, a empresa instituiu o PENSE, um programa que disponibiliza a estes, a título de incentivo não agregável à remuneração, o benefício de custeio parcial ou total das despesas com matrículas e mensalidades em cursos de qualificação e aprimoramento, conforme regulamento praticado na empresa.
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA JORNADA DE TRABALHO - A jornada de trabalho dos empregados é de 8h48min, sendo a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) e mensal de 220 horas observado o repouso semanal remunerado e o limite de 2 horas extras diárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa poderá compensar as horas extras realizadas no prazo de até 30 dias, observados os limites acima estabelecidos. Na hipótese de ultrapassado o prazo de 30 dias, a empresa pagará imediatamente as horas extras realizadas com o adicional de legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O serviço extraordinário será registrado no mesmo cartão-ponto que acolher o registro do horário normal, a exceção do serviço executado em localidade diversa daquela na qual o empregado presta serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As horas extras somente poderão ser realizadas mediante autorização do gerente da área, devendo esta autorização ser registrada em documento próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGISTRO DO INTERVALO – Os empregados em serviço externo não ficarão dispensados de registrar, nos cartões ponto ou registros equivalentes, o intervalo mínimo de 01h (uma hora) de almoço, assegurando a SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. o repouso do intervalo mencionado.
XXXXXXXX XXXXXXXX – ATESTADO MÉDICO – Os atestados médicos deverão ser apresentados à empresa no prazo de 48 horas, contados da data do retorno do empregado ao trabalho, os quais, por sua vez, serão indistintamente recebidos pelo setor administrativo (RH) da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., mediante protocolo na via do empregado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins de justificativa de falta, a empresa somente considerará os atestados que comprovem atendimento médico, desde que emitidos pelos órgãos públicos de saúde, pelo convênio médico ou ambulatorial da empresa ou outro convênio que venha beneficiar o trabalhador, e desde que neles esteja discriminada a hora da consulta e esta tenha sido coincidente com a sua jornada de trabalho, além das datas de afastamento concedidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS –
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
— Até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, a contar do nascimento do mesmo (XXX);
— Até 04 (quatro) dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que comprovadamente vivia sob sua dependência econômica;
— Até 01 (um) dia útil para levar o filho menor de 14 anos ao médico ou acompanhá-lo ao hospital;
— Até 05 (cinco) dias consecutivos ao pai adotante, a partir da decisão judicial que conceda a adoção;
— Até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
— Até 1/2 (meio) dia para o recebimento de sua parcela do PIS, caso a SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. não tenha celebrado convênio com a finalidade de efetuar ele mesmo o pagamento;
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE SAÚDE – Em
cumprimento aos parágrafos 1º e 3º, da Lei nº. 8.080/90, a SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. enviará uma vez por ano ao sindicato, para que este possa, na forma estabelecida no parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal, acompanhar as medidas de segurança e
higiene do trabalho, os seguintes documentos:
a) O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – elaborado pelo médico responsável;
b) Documentos referentes à estrutura e desenvolvimento do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
c) CAT;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhadores receberão por ocasião dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, ou os realizados extraordinariamente, cópia dos resultados dos exames de controle por exposição aos diferentes riscos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – UNIFORME – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA. fornecerá aos seus empregados uniforme completo de trabalho de forma gratuita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O uniforme será de uso obrigatório durante toda jornada de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da substituição do uniforme, é obrigatória a devolução da peça antiga pela nova, sob pena de desconto no salário.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, as peças deverão ser devolvidas nas condições em que se encontram para SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. sendo facultado, caso não o sejam, o desconto do valor de cada uma delas nas verbas rescisórias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – EPI – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
LTDA. fornecerá sem ônus para os seus empregados os equipamentos de proteção individual (EPI).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os equipamentos de proteção individual deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O EPI será de uso obrigatório no local de trabalho durante a realização das atividades que envolvam necessidade de seu uso, conforme treinamento fornecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A não utilização do EPI e EPC fornecidos pela Empresa poderá ser punida com demissão por justa causa a critério da Empresa, desde que o empregado tenha sido previamente treinado e advertido de eventual não utilização anterior.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando da substituição do EPI, é obrigatório a devolução do equipamento antigo pelo novo, sob pena de desconto no salário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – EXAMES MÉDICOS – Caberá à SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. os procedimentos quanto aos exames admissionais, periódicos, e demissionais na forma prevista na NR7 do MTE e direcionais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – ACESSO AO SESI – A Empresa concederá livre trânsito aos serviços médico e odontológico Móvel do Serviço Social da Indústria do SESI/RS, em seus locais de trabalho, bem como fornecerão energia elétrica, água, instalações sanitárias e materiais de limpeza, para seu perfeito atendimento, liberando, ainda, mediante autorização, seus empregados para o tratamento, sem prejuízo de seus salários.
PARÁGRAFO ÚNICO: O desconto da mensalidade/taxas dos empregados integrantes do convênio do SESI será mediante desconto em folha de pagamento.
CAPÍTULO V
DA ESTABILIDADE E DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS EMPREGADOS – Aos empregados
eleitos como representante sindical e ou membro da CIPA, é garantida a liberação remunerada para participar de Cursos, Palestras, Simpósios, Plenárias, Seminários e Congressos, desde que limitada a 2 (dois) dias por mês e 15 (quinze) dias por ano, por empregado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS EMPREGADOS INTEGRANTES DO CONSELHO DIRETIVO – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., liberará
bimestralmente todos os empregados que integram o Conselho Diretivo do sindicato para participação das reuniões do referido conselho pelo período de 02 dias para os empregados do interior do Estado e 01 dia para os empregados de Porto Alegre e região metropolitana.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX – DIRIGENTES E REPRESENTANTES SINDICAIS – Ficam
assegurados aos empregados eleitos para exercer função de representante sindical, as prerrogativas do Art. 543 da CLT, vigente a partir da notificação feita pelo representante legal do SINTTEL.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – TRÂNSITO DE REPRESENTANTES SINDICAIS – Aos empregados
representantes sindicais será permitido o acesso às dependências da Empresa, durante o horário normal de trabalho, respeitadas as regras gerais de acesso e circulação de pessoas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.. permitirá o
acesso de pessoas credenciadas pelo SINTTEL-RS em seus escritórios ou locais de trabalho para procederem a divulgação de atividades sindicais, desde que previamente agendado e acordado com representantes da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA AS RESCISÕES DE CONTRATO – A SUL-
AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. fica obrigada a submeter as rescisões de contrato de trabalho com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano à assistência pelo SINTTEL-RS. As homologações só serão realizadas mediante apresentação do extrato atualizado do FGTS, devendo SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. cumprir os prazos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando a SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
comparecer ao SINTTEL-RS para realizar a assistência a empregados, nas situações e termos previstos na CLT, fica o sindicato obrigado a fornecer uma declaração do seu comparecimento, ainda que não realizada a homologação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – AGENDAMENTO DAS RESCISÕES – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. agendará previamente com o SINTTEL/RS a data e horário da assistência às rescisões de contrato de trabalho e comunicará, por escrito, ao empregado, o dia, hora e local para efetuar a homologação da rescisão.
CAPÍTULO VI
DOS DEMAIS DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – RECIBO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS – Fica a
SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. obrigada a fornecer recibo dos documentos de seus empregados, quando entregues por estes, discriminando os documentos recebidos e as datas de recebimento e de devolução.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – CTPS – Fica a SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA. obrigada a anotar na CTPS o cargo e o salário inicial dos empregados, atualizando os dados lançados na forma da lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – SEGURO DE VIDA – A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA. manterá seguro de vida com cobertura aos empregados que trabalham em atividades de risco.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. manterá
uma cópia da apólice de seguro para posteriores consultas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – VALE TRANSPORTE – Fica a SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. obrigada a fornecer o transporte nos termos da lei, para os empregados que assim o solicitarem, por meios próprios ou mediante vale-transporte, entre o local de sua residência e do trabalho, e vice-versa.
PARÁGRAFO ÚNICO: A data de fornecimento do benefício será até o terceiro dia útil do mês de utilização.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DESPESAS COM VIAGEM – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. fornecerá antecipadamente aos seus empregados, quando necessário, quando pernoitarem a serviço da empresa, devidamente autorizados pela chefia imediata, jantar e café da manhã através de convênio, vale-refeição ou espécie, quando estes não estiverem inclusos na hospedagem contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., pagará a
título de ressarcimento o valor das despesas aos empregados que viajam a serviço da empresa e pagará as despesas devidamente comprovadas, não sendo facultado o desconto no salário do trabalhador das despesas comprovadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O benefício aqui ajustado não possui natureza salarial e não se incorporará aos salários para efeito de formação de remuneração, assim como não servirá de base de cálculo para pagamentos de rescisão contratual, encargos e tributos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. fornecerá “crachá”: aos seus empregados, com nome da empresa e nome do empregado, para fins de identificação no local de trabalho, sendo obrigatório o uso deste durante o horário de trabalho.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – ABASTECIMENTO DE ÁGUA – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.. fornecerá garrafa térmica de 05 litros para equipes que fazem serviços de campo, com o objetivo de se abastecerem de água potável, sendo que a responsabilidade pelo uso e devolução da mesma será do chefe da equipe.
CAPÍTULO VII
DAS MENSALIDADES SINDICAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DA ENTREGA DA GUIA DE DEPÓSITO – A empresa
compromete-se a entregar até o quinto dia do mês subsequente ao de competência, a guia de depósito bancário ou cheque nominal ao SINTTEL/RS referente às mensalidades sindicais, bem como relação discriminando o nome dos empregados sindicalizados e o valor de sua contribuição individual.
CAPÍTULO VIII
DO PLANO DE SAÚDE E PRÁTICAS INTERNAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA– PLANO DE SAÚDE – A empresa prestará, através de plano de saúde, assistência médico-hospitalar aos seus empregados e dependentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. arcará
mensalmente com 90% do valor pago pelo Plano de Saúde de cada funcionário, valores esses de acordo com tabela vigente da Seguradora. O restante, ou seja, 10%, será pago pelo empregado, mediante desconto no salário, previamente autorizado por ele. O pagamento referente ao plano de saúde do dependente é 90% descontado do empregado e o restante será pago pela empresa.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - USO DO CELULAR – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. não poderá obrigar o trabalhador a usar seu telefone celular próprio para serviços, salvo na hipótese de contratação expressa com o empregado, onde
conste obrigatoriamente o valor que será pago a título de ressarcimento das despesas e que o período de utilização do telefone seja coincidente com o horário de trabalho do empregado. Para tanto a empresa fornece aparelho celular ou rádio comunicador aos empregados com tarefas que necessitem deste tipo de comunicação, sendo o uso destes recursos regulados por norma operacional específica.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – NORMAS INTERNAS – Os procedimentos
administrativos e operacionais da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. que sejam objeto de normas internas serão sempre informadas e amplamente divulgadas aos trabalhadores.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – ALOJAMENTO DE EMPREGADOS – Quando a
prestação de serviços exigirem o alojamento dos empregados, A SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. o disponibilizará em local com condições higiênicas e de infraestrutura adequadas a sua utilização.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUITA – INFORMATIVOS DO SINDICATO – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. permitirá a fixação do Acordo Coletivo de Trabalho, Boletins e Avisos do SINTTEL-RS, em mural no local de trabalho, onde os empregados tenham fácil acesso
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – DO DEVER DE CUMPRIMENTO – É obrigação dos empregados, do SINTTEL/RS e da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
cumprirem as normas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – DIREITO DE DEFESA – A SUL-AMERICANA
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. garantirá o direito de defesa aos seus empregados, antes de aplicar qualquer punição.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – REUNIÕES PERIÓDICAS – Fica assegurado
anualmente, às partes reunirem-se para negociar e acordar qualquer reivindicação que não conste deste instrumento, ficando facultada a antecipação, desde que de comum acordo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DO FORO – As controvérsias resultantes da aplicação das normas deste Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho do RS.
E, por estarem assim justos e acordados com as cláusulas do presente Acordo Coletivo, assinam rubricam o mesmo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para que produza os efeitos jurídicos, inclusive de acordo com o Art. 614 da CLT.
ANEXO I – Tabela de Cargos e Salários
Cargo | Salário | |
AJUDANTE DE MONTADOR I | R$ | 1.004,29 |
ANALISTA DE ATENDIMENTO I (180horas) | R$ | 1.048,92 |
ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL I | R$ | 2.231,75 |
ANALISTA DE OPERAÇÕES DE REDES I | R$ | 2.231,75 |
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS I | R$ | 2.231,75 |
ANALISTA DE REDES I | R$ | 1.347,55 |
ANALISTA DE TI I | R$ | 1.283,26 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | R$ | 1.227,46 |
ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO I | R$ | 1.004,29 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO I (180horas) | R$ | 716,58 |
ASSISTENTE COMERCIAL I | R$ | 1.227,46 |
ASSISTENTE CONTABIL I | R$ | 1.339,05 |
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL I | R$ | 1.339,05 |
ASSISTENTE DE DIRETORIA I | R$ | 1.268,28 |
ASSISTENTE DE IMPLANTAÇÃO I | R$ | 1.171,67 |
AUXILIAR DE IMPLANTAÇÃO I (180horas) | R$ | 716,58 |
ASSISTENTE DE LOGÍSTICA I | R$ | 1.311,16 |
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS I | R$ | 1.339,05 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM ELETRÔNICA I | R$ | 2.008,58 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM FIBRA ÓPTICA I | R$ | 1.227,46 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE TELECOM. I | R$ | 1.227,46 |
ASSISTENTE DE VENDAS PARA OPERADORAS I | R$ | 1.115,88 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I | R$ | 792,68 |
AUXILIAR DE QUALIDADE I | R$ | 1.004,29 |
DESENVOLVEDOR I | R$ | 2.008,58 |
ELETRICISTA I | R$ | 1.227,46 |
ENCARREGADO DE EQUIPE FUSÃO E FIBRA ÓPTICA I | R$ | 1.339,05 |
ENCARREGADO DE REDES I | R$ | 1.339,05 |
EXECUTIVO DE VENDAS I | R$ | 1.896,99 |
GERENTE ADMINISTRATIVO I | R$ | 2.789,69 |
GERENTE DE ATENDIMENTO E OP. DE REDES | R$ | 2.789,69 |
GERENTE DE ENGENHARIA DE VENDAS | R$ | 3.386,68 |
GERENTE DE EXPANSÃO DE REDES | R$ | 2.789,69 |
GERENTE DE OP. E MANUT. DE REDES | R$ | 2.789,69 |
GERENTE DE PROJETOS DE ENGENHARIA | R$ | 3.386,68 |
GERENTES DE VENDAS PARA OPERADORAS | R$ | 3.012,86 |
MONTADOR DE REDES I | R$ | 1.227,46 |
MOTORISTA | R$ | 1.450,64 |
OP. EMPILHADEIRA I | R$ | 1.227,46 |
PINTOR I | R$ | 1.004,29 |
PROJETISTA I | R$ | 1.562,23 |
SERRALHEIRO I | R$ | 1.227,46 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I | R$ | 1.896,99 |
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO I | R$ | 1.896,99 |
SUPERVISOR COMERCIAL I | R$ | 1.896,99 |
SUPERVISOR DE IMPLANTAÇÃO I | R$ | 3.012,86 |
SUPERVISOR DE LOGÍSTICA I | R$ | 2.008,58 |
SUPERVISOR DE MATERIAIS E LOGÍSTICA | R$ | 3.699,15 |
SUPERVISOR DE XXXXX. DE TELECOM I | R$ | 2.761,80 |
SUPERVISOR DE PROJETOS I | R$ | 1.896,99 |
SUPERVISOR DE QUALIDADE I | R$ | 1.479,66 |
SUPERVISOR DE REDES I | R$ | 5.133,03 |
SUPERVISOR DE VENDAS I | R$ | 1.896,69 |
SUPERVISOR TÉCNICO FIBRA ÓPTICA I | R$ | 2.761,80 |
SUPERVISOR TÉCNICO RÁDIO TRANSMISSÃO I | R$ | 2.761,80 |
SUPERVISOR TÉCNICO REGIONAL I | R$ | 2.120,16 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA I | R$ | 1.339,05 |
TÉCNICO EM FIBRA ÓPTICA I | R$ | 1.562,23 |
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES I | R$ | 1.673,81 |
Porto Alegre, 10/01/2014
Gilnei Porto Azambuja CPF 23607300-20
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL-RS
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ 02.639.055/0001-71