EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2.021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2.021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS visando a Contratação dos Serviço de Registro e Compensação de Boletos Bancários e/ou Boletos Arrecadação (D8), através da rede bancária em todo território nacional, utilizando o sistema de cobrança adotado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: sede da Prefeitura Municipal de Riachinho-TO, estado do Tocantins, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 - xxxxxx XXX: 00.000-000 na sala da Comissão Permanente de Licitação, ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Riachinho xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2.021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2.021
LOCAL: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 - XXX: 00.000-000 no Centro de Riachinho – TO. Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1. DOPREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RIACHINHO/TO, através de seu PREGOEIRO, torna público que fará realizar, em sessão pública, no dia, horário e local, licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS visando a Contratação dos Serviço de Registro e Compensação de Boletos Bancários e/ou Boletos Arrecadação (D8), através da rede bancária em todo território nacional, utilizando o sistema de cobrança adotado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
1.1.1. O certame será regido pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada.
1.2. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato supervenienteque impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
2.1. O recebimento dos documentos de dará no dia 17 de Fevereiro de 2021 às 09h00min na sede da prefeitura municipal de Riachinho – TO, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 XXX: 00.000-000 no Centro de Riachinho – TO na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
3. DO OBJETO
3.1. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS visando a Contratação
dos Serviço de Registro e Compensação de Boletos Bancários e/ou Boletos Arrecadação (D8), através da rede bancária em todo território nacional, utilizando o sistema de cobrança adotado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), com base nas justificativas apresentadas no processo administrativo em questão, com preços, prazos, procedimentos e demais condições descritas neste edital e em seus anexos.
4. DO PREÇO
4.1. Pela Prestação dos Serviços, o Município pagará a tarifa abaixo descrita aos Bancos Credenciados, a qual será devida por evento, ou seja, por cada documento efetivamentearrecadado.
4.2. O Banco realizará o desconto da tarifa que lhe é devida no ato da arrecadação ou no momento do repasse do valor remanescente para oMunicípio.
4.3. Mediante crédito na Conta Única da Arrecadação da Coletoria Municipal.
4.4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Valor Maximo/boleto Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal (por meio de boletos eletrônicos de cobranças registrados, de acordo com as normas FEBRABAN) R$3,50.
5. DAPARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras que atendam em todas as Unidades Federativas do Brasil, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
5.2. É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
5.3. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação do extrato do Edital de Credenciamento.
5.4. Não poderão participar deste Credenciamento:
5.4.1. Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
5.4.2. Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
5.4.3. Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
6. DOPROCESSAMENTO
6.1. O procedimento para credenciamento será composto pelas seguintes fases:
A. Divulgação do Chamamento;
B. Análise da habilitação;
C. Homologação de cada credenciamento pela autoridade máxima do Município;
D. Contratação.
7. DA HABILITAÇÃO PARACREDENCIAMENTO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
B. Prova de registro no caso de empresa individual, trazendo objeto social compatível com o objeto docredenciamento;
C. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgãocompetente;
D. Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central;
7.2. REGULARIDADE FISCAL
A. Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
B. Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
C. Prova de regularidade conjunta com a Fazenda PúblicaFederal:
I. Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais;
II. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
III. Certidão de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
D. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
E. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
F. Prova de regularidade junto ao FGTS;
G. Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (Cento e oitenta dias) dias da data limite para a suaapresentação.
7.4. DECLARAÇÕES
7.4.1. O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,de acordo como item 5 e seus subitens 5.1.,5.2,e
5.3 conforme modelo;
7.4.2. O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo emanexo;
7.4.3. Termo de Renúncia conforme modelo (apresentação facultativa);
7.5. REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
7.6. O interessado deverá apresentar o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO conforme anexo II, acompanhado dos documentos de habilitação mencionados na cláusula V.
7.6.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1. Os documentos serão apreciados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, pela Comissão designada pelo Município de Riachinho - TO, contados da data de apresentação.
9. DO PRAZO RECURSAL
9.1. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas para interporrecurso.
9.2. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação será apreciada pela autoridade máxima do Município.
11. DO PRAZO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E DOS CONTRATOS DECORRENTES
11.1. O Prazo para credenciamento é contínuo, ou seja, a qualquer tempo poderá qualquer interessado que satisfaça as condições exigidas no Edital ser credenciado;
11.2. O Prazo da futura contratação será contado da assinatura do contrato até o dia 31/12/2.021, podendo ser prorrogado a critério da administração pública, na forma prevista no Incisos II do artigo 57 da
Lei de Licitações;
12. DASPENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, em conformidade com o previsto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, qualquer uma das seguintessanções:
A. Advertência.
B. Multa de até 10% (dez) por cento) sobre o valor adjudicado, sem prejuízo das demaissanções.
C. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual pelo prazo de 02 (dois)anos.
D. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.
12.2. A aplicação da pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração e da pena de declaração de inidoneidade são de competência, do Ordenador dedespesas.
12.3. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 12.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra“b”.
12.4. As penalidades estabelecidas nas letras “a”, “b” e “c” do item 12.1, poderão ser aplicadas, desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) diasúteis;
12.5. A penalidade estabelecida na letra “d” do item 7.1 poderá ser aplicada, desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da abertura de vista; e a reabilitação poderá ser requerida pela CONTRATADA após 02 (dois) anos de suaaplicação;
13. DESCREDENCIAMENTO
13.1. A Administração poderá denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito junto à Comissão Permanente de
Licitações, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, fone 3443-1155.
14.2. Fica reservada ao Município de Riachinho/TO, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular a presente CHAMADA PÚBLICA, sem assistir às entidades direito a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
14.3. Fica eleito o foro da Comarca de Ananás/TO, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelaspartes.
Riachinho - TO, 27/01/2.021.
XXXXXXXXX DAS CHAGAS BEZERRA BANDEIRA
Presidente da CPL
XXXXX XXXXXXX DE SOUS XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário da CPL Membro da CPL
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2.021 PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo é o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS visando a Contratação dos Serviço de Registro e Compensação de Boletos Bancários e/ou Boletos Arrecadação (D8), através da rede bancária em todo território nacional, utilizando o sistema de cobrança adotado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valoresarrecadados.
2. DAJUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade da Contratação de Intuições Bancárias visando a instrumentalização da cobrança de tributos e taxas da Coletoria Municipal, devendo as contratações serem planejadas de forma possibilitar ao contribuinte possa realizar o pagamento em todas as instituições bancárias estabelecidas no Município.
2.2. Por outro lado, as inovações tecnológicas dos Boletos Bancários de Cobrança e Arrecadação (D8) contribuem sobremaneira para tornarem mais eficientes e produtivos os procedimentos de cobrança dos Tributos e Taxas da Coletoria Municipal, aliada à expressa previsão no Código Tributário Municipal da cobrança dos contribuintes da Taxa de Serviços e Taxas Bancárias (Artigos 476, I e § 2º Artigo70).
2.3. È de se ressaltar ainda a possibilidade jurídica do Credenciamento das Instituições Bancárias através de Chamada Publica, ressalvada apenas a necessidade da caracterização da situação de inviabilidade de competição, na forma daLei;
3. CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Projeto Básico.
3.2. É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
3.3. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação do extrato deste Edital de Credenciamento.
3.4. Não poderão participar deste Credenciamento:
3.4.1. Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ouliquidação;
3.4.2. Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
3.4.3. Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. Para fins de credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados:
4.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
4.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
4.1.3. Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo BancoCentral;
4.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
4.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.1.6. Prova de regularidade fiscal quanto à dívida ativa da União;
4.1.7. Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
4.1.8. Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente, ou equivalente, na forma da Lei;
4.1.9. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social;
4.1.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;
4.1.11. Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal;
4.1.12. Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes doContrato.
4.2. Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante a exibição dooriginal.
4.3. Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos desteEdital.
5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS:
5.1. O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, através de Cobrança Bancária- CBR, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município de Riachinho-TO, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a seremcriados.
5.2. São obrigações do BANCO:
I. Receber tributos e demais receitas municipais somente através de Cobrança Bancária-CBR, aprovados pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CONTRATO, quais sejam:
A. Guichê de atendimento;
B. Autoatendimento;
C. Lotérico;
D. Internet (home, office e mobile banking), pessoa física ejurídica;
E. Correspondente bancário;
F. Débito automático em contacorrente;
G. Gerenciador financeiro pessoa jurídica;
H. Call center;e
I. Banco postal.
II. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO;
III. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser
previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças desteMunicípio;
IV. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO;
V. A informação recebida nas Cobrança Bancária-CBR será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal deFinanças;
VI. O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VII. Autenticar a GAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de auto-atendimento, o comprovantede
pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Finanças.
VIII. Manter as GAM arquivadas por um período de 90 (noventa)dias; Municipal de
IX. Enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro(SPB);
X. Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até às 09h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Secretaria Municipal de Finanças;
XI. Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas nocontrato;
XII. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, porescrito;
XIII. Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dosserviços;
XIV. Fornece ao Município de Riachinho/TO, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais eprevidenciários;
XV. Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta)dias;
XVI. Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco)anos.
XVII. Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimento de arrecadação e a forma do recolhimento (guichê, internet, etc.), para autorização do pagamento das tarifas peloMunicípio;
XVIII. O banco repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos aseguir:
A. No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento emdinheiro;
B. No 2º dia útil a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento emcheque;
C. No 1º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Autoatendimento e naInternet;
D. No 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento emdinheiro;
E. No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento emcheque;
F. No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no CorrespondenteBancário.
G. Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pelacontratante.
H. Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificaçõesdestes.
5.3. É vedado ao BANCO:
I. Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município.
II. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
5.4. Não será considerada como repassada a arrecadação:
A. Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município de Riachinho-TO;
B. Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar airregularidade.
5.5. São obrigações do Município:
I. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributosmunicipais;
II. Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados;
III. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
IV. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
V. Remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados nestetermo;
VI. Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
VII. Entregar ao BANCO;
A. Recibo do arquivoenviado;
B. Mensagem de aceitação/rejeição do arquivoenviado.
VIII. Repassar até o quinto dia útil do mês subsequente o valor correspondente à prestação dos serviços constantes no item 5, mediante o relatório mensal descrito no item 6.1, vedada a dedução dos valores relativos às tarifas devidas pelos citados serviços em contas da Prefeitura Municipal de Riachinho-TO.
5.6. O Município autoriza a Contratada a receber contas, tributos e demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da Contratada o cálculo dos acréscimos previstos na legislaçãomunicipal;
6. DOS PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O Município pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços os valores decorrentes de média de pesquisa de mercado feita pela Secretaria Municipal de Finanças.
Órgão: 10 – Prefeitura Municipal de Riachinho-TO. Programas:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;
04.123.0051.2018.0000 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças;
Elemento de Despesa 3.3.90.39 (outros serviços pessoa jurídica).
6.2. ESTIMATIVA DE BOLETOS
6.3. ITEM QUANT. ESTIMADA ANUAL UNIDADE/ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | Qnt de Emissão Esti. | Valores Estimado | |
1 | Guia Serviços de arrecadação de IPTU | 2000 | R$ 1,60 | R$ 3,00 |
2 | Guia Serviço de arrecadação de ISS/ITBI | 3000 | R$ 1,60 | R$ 3,00 |
3 | Guia Serviço de arrecadação outros tributos | 1000 | R$ 1,60 | R$ 3,00 |
7. DAFISCALIZAÇÃO
7.1. A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através da Secretaria Municipal de Finanças, bem como pelo Setor de Tesouraria. Sendo estas as gestoras docontrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursosarrecadados.
8.2. O Município poderá, através da Secretaria Municipal de Finanças, poderá a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste CONTRATO, mediante comunicação prévia ao BANCO, desde que o interesse público assim recomendar, observando o prazo estabelecido no inciso I, desteitem.
8.3. O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração;
8.4. No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se credenciem.
8.5. Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada, e ainda conforme anexo II, deste Termo de Referência.
8.6. A previsão do número de guias a serem recolhidas, anualmente, está relacionada no anexo I deste Projeto Básico.
8.7. O BANCO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes erepresentantes.
8.8. O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses doMunicípio.
8.9. Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seusacréscimos.
Riachinho - TO, 27 de JANEIRO de 2.021.
XXXXXXXXX DAS CHAGAS BEZERRA BANDEIRA
DIRETORA DA TESOURARIA
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2.021 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.021
Requerimento de credenciamento - Pessoa jurídica
(Em papel timbrado da empresa interessada)
À Prefeitura Municipal de Riachinho-TO
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no credenciamento de instituições financeiras, com base nas justificativas apresentadas no processo administrativo nº 013/2.021, objetivando a prestação de serviços bancária de arrecadação demultas.
Declaro para todos os fins de direito, conhecer todas as cláusulas e condições do edital. Denominação:
Endereço:
CNPJ:
CEP:
Cidade:
Estado:
Profissional Responsável Nome:
RG:
CPF:
Assinatura Carimbo Responsável Legal pela Empresa Proponente
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 013/2.021 CHAMADA PÚBLICO Nº 001/2.021 CONTRATO nº /2.021
MINUTA DE CONTRATO
(Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores)
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE RIACHINHO-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.063.926/0001-57, situada no prédio da Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. RONAILDO BANDEIRA DA CRUZ, brasileiro, Solteiro portador da Cédula de Identidade/RG 00.000.000 0ª via SSP/TO e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Riachinho – TO, no uso de suas atribuições legais, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATADA de acordo com a representação legal que lhe é outorgada resolvem celebrar o presente Contrato, albergado na Lei n.º 8.666/93, art Art. 25, caput, de acordo com a clausulasseguintes,
1. CLÁUSULA I – DOOBJETO
1.1. O objeto do presente termo é o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS visando a Contratação dos Serviço de Registro e Compensação de Boletos Bancários e/ou Boletos Arrecadação (D8), através da rede bancária em todo território nacional, utilizando o sistema de cobrança adotado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência Anexo I e Anexo III (minuta do contrato).
1.2. A prestação dos serviços referidos nesta cláusula compreende todos os recursos humanos, tecnológicos, materiais e equipamentos necessários para a suaexecução.
2. CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS
2.1. O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, através de Cobrança Bancária-CBR, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a seremcriados.
2.2. São obrigações do BANCO:
2.2.1. Receber tributos e demais receitas municipais somente através das Cobrança Bancária- CBR, aprovados pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou
rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CONTRATO, quais sejam:
A. Guichê deatendimento;
B. Auto atendimento;
C. Lotérico;
D. Internet (home, office e mobile banking), pessoa física ejurídica;
E. Correspondente bancário;
F. Débito automático em contacorrente;
G. Gerenciador financeiro pessoajurídica;
H. Call center;e
I. Bancopostal.
2.2.2. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO; IV – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Secretária Municipal deFinanças;
2.2.3. Comunicar formalmente ao Município Riachinho- TO, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias,danos,reparaçõesou
modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado
à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO;
2.2.4. A informação recebida nas Cobrança Bancária-CBR será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Riachinho-TO;
2.2.5. O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suasobrigações;
2.2.6. Autenticar a Cobrança Bancária-CBR, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de auto- atendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela SEFAZ.
2.2.7. Manter as Cobrança Bancária-CBR, arquivadas por um período de 90 (noventa)dias;
2.2.8. Enviar ao Município de Riachinho-TO, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
2.2.9. Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até às 09h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município;
2.2.10. Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
2.2.11. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
2.2.12. Apresentar mensalmente ao Município de Riachinho-TO, documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dosserviços;
2.2.13. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais eprevidenciários;
2.2.14. Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
2.2.15. Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco)anos.
2.2.16. Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimento de arrecadação e a forma do recolhimento (guichê, internet, etc.), para autorização do pagamento das tarifas pelo Município;
2.2.17. O banco repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
A. No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento emdinheiro;
B. No 2º dia útil a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento emcheque;
C. No 1º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Autoatendimento e na Internet;
D. No 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento emdinheiro;
E. No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em cheque;
F. No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário.
G. Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante.
H. Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
2.3. É vedado ao BANCO:
2.3.1. Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município de Riachinho-TO.
2.3.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Riachinho-TO.
2.4. Não será considerada como repassada a arrecadação:
A. Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município de Riachinho-TO;
B. Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
2.5. São obrigações do Município de Riachinho-TO:
2.5.1. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais;
2.5.2. Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;
2.5.3. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código debarras;
2.5.4. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código debarras;
2.5.5. Remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados nestetermo;
2.5.6. Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
2.5.7. Entregar ao BANCO;
A. Recibo do arquivo enviado;
B. Mensagem de aceitação/rejeição do arquivo enviado.
2.6. O Município autoriza a Contratada a receber contas, tributos e demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da Contratada o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal;
3. CLÁUSULA III – DOSPREÇOS
3.1. O Município de Riachinho-TO, pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços a tarifa abaixo relacionada pelos documentos arrecadados. O banco realizará o desconto da tarifa pertinente no ato da arrecadação ou no momento do repasse do valor arrecado paraPrefeitura.
3.2. O município de Riachinho pagará o valor máximo por boleto de R$ 3,00 (três reais) dependendo do tipo de operação realizada pelo usuário pagador do boleto.
3.3. Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal (por meio de boletos eletrônicos de cobranças registrados, de acordo com as normasFEBRABAN)
ITEM | DESCRIÇÃO | Qnt de Emissão Esti. | Valores Estimado | |
1 | Guia Serviços de arrecadação de IPTU | 2000 | R$ 1,60 | R$ 3,00 |
2 | Guia Serviço de arrecadação de ISS/ITBI | 3000 | R$ 1,60 | R$ 3,00 |
3 | Guia Serviço de arrecadação outros tributos | 1000 | R$ 1,60 | R$ 3,00 |
3.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 10 – Prefeitura Municipal de Riachinho-TO. Programas:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;
04.123.0051.2018.0000 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças; Elemento de Despesa 3.3.90.39 (outros serviços pesssoa jurídica).
4. CLÁUSULA IV – DOSPRAZOS
4.1. Os contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de sua
CNPJ 25.063.926/0001-57.
assinatura até 31/12/2.021, podendo ser prorrogados, reajustadas de acordo com o índice econômico acumulado – IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
5. CLÁUSULA V – DA LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suasalterações.
5.2. A contratada reconhece, neste ato, as prerrogativas legais da Administração contidas nos artigos
58 e 65 da Lei nº8.666/93 legal (cláusulas exorbitantes do contrato administrativo) e a possibilidade de rescisão administrativa deste ajuste, nos casoslegais.
6. CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS DACONTRATANTE
6.1. São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas nos artigos 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, e em especial asseguintes:
6.2. Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
6.3. Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.
7. CLÁUSULA VII - DASPENALIDADES:
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, em conformidade com o previsto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, qualquer uma das seguintessanções:
A. Advertência.
B. Multa de até 10% (dez) por cento) sobre o valor adjudicado, sem prejuízo das demaissanções.
C. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual pelo prazo de 02 (dois)anos.
D. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.
7.2. A aplicação da pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração e da pena de declaração de inidoneidade são de competência, do Ordenador dedespesas.
7.3. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 12.1 aplicadas juntamente com a da letra“b”.
CNPJ 25.063.926/0001-57.
poderão ser
As penalidades estabelecidas nas letras “a”, “b” e “c” do item 12.1, poderão ser aplicadas, desde que facultada a
defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) diasúteis;
7.4. A penalidade estabelecida na letra “d” do item 7.1 poderá ser aplicada, desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da abertura de vista; e a reabilitação poderá ser requerida pela CONTRATADA após 02 (dois) anos de sua aplicação;
8. CLÁUSULA VIII - DARESCISÃO
8.1. Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com o CONTRATADO, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 da Lei Federal n.º8.666/93.
8.2. Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa do CONTRATADO, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenhadireito.
8.3. A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE, autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pelo art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislaçãoaplicável.
8.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. XXXXXXXX XX – DOS TRIBUTOS:
9.1. Fica o CONTRATADO, responsável pelo pagamento de imposto estaduais, federais e municipais no período de vigência docontrato.
10. CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se credenciem.
10.2. O BANCO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes erepresentantes.
10.3. O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
FOLHA Nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX
CNPJ 25.063.926/0001-57.
10.4. O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, no
10.5. placad/quadro de avisos da Prefeitura Municipal, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n.º8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOFORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ananás - TO, para o ajuizamento de qualquer ação que tenha por objeto dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
11.2. E por estarem acordados, assinam o presente instrumento de contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas para os jurídicos e legais efeitos.
Riachinho- TO, XX de XXXX de 2.021.
MUNICÍPIO DE RIACHINHO DO TOCANTINS CNPJ de nº 25.063.926/0001-57 RONAILDO BANDEIRA DA CRUZ
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
BANDEIRA:0372
XXXXXXXXX DAS CHAGAS BEZERRA
2636663
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX BANDEIRA:037226366 63
Dados: 2021.02.02
16:49:50 -02'00'