DATA: 24/02/2022
Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2022
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, c/c com o artigo 26, e demais alterações posteriores.
DATA: 24/02/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem.
AO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura solicita a Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares.
Justifica-se o processo de Inexigibilidade de Licitação previsto no inciso I, do artigo 25, bem como artigo 26, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como alterações posteriores, eis que configurada a inviabilidade de competição contemplada observável através dos documentos ora apresentados pela Empresa habilitante, em especial frisa-se PRODUTO EXCLUSIVO, estando COMPROVADA a sua condição de essencialidade e expertise acerca do tema, atendendo, desta forma, os princípios previstos pelo artigo 3º da Lei de Licitações, uma vez que a Contratada é empresa pioneira no assunto, sendo detentora exclusiva desta modalidade de atividades, fato este comprovado conforme se pode observar pelo Certificado de Registro de Marca oriundo do Ministério da Economia – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.
Nonoai, 24 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022.
1 - ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, instaura nesta data o presente processo de inexigibilidade de licitação objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares., de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - JUSTIFICATIVA: Conforme se pode observar por meio dos documentos que instrumentalizam o presente processo de inexigibilidade, o programa “Recicle Bem Faça o Bem” caracteriza-se como um programa pioneiro de ensinar, de maneira adequada, a forma correta de reciclagem dos objetos consumíveis e descartados pela população em geral, direcionando o repasse das informações aos alunos das séries iniciais para que estes, tendo a educação prévia acerca da necessidade primordial de adotar providências voltadas a zelar por um meio ambiente equilibrado e mais harmônico para a coletividade, possam se conscientizarem e agirem de maneira respeitosa em prol de uma melhor qualidade de vida sob o enfoque da macro coletividade.
O presente projeto apresenta o conhecimento e demonstração do ciclo completo da cadeia de reciclagem, destacando todos os aspectos pormenorizados ensejadores em discernir uma vivência e observância diversificada no que concerne ao trato do meio ambiente.
A presente proposta, preocupada com o destino correto dos resíduos sólidos gerados pela população em geral, foi desenvolvido com o objetivo de fomentar a elaboração e patrocínio de projetos educacionais e empresariais ligados à área da sustentabilidade e educação ambiental, visando a conscientização e estimular uma correta separação do lixo gerado por meio da chamada espécie de “troca”.
Isso porque, o fim precípuo deste projeto, além de desenvolver conhecimento acerca de tema pontual para as crianças que futuramente estarão com ideias totalmente voltadas para atender aos anseios ambientais, pelo clareamento das informações que são expostas, utilizará dos materiais que serão depositados nos devidos locais de coleta para a confecção de uniformes escolares e profissionais ligados à área de sustentabilidade e educação ambiental.
Tal projeto visa sensibilizar as escolas, através de seus educandos, a passarem a adotar no seu dia a dia a necessidade de reciclar os resíduos produzidos por eles e seu grupo familiar, incutindo em responsabilidade social com o descarte correto, além dos cuidados com a natureza e, consequentemente, atribuindo uma melhor qualidade de vida a todos os cidadãos, bem como atribuindo salubridade ao ecossistema.
Na prática, com a adesão no presente programa, as escolas da rede municipal receberão uma máquina coletora eletrônica para estimular e incentivar os alunos a educarem-se quanto a correta destinação dos resíduos, fazendo com que o censo de zelo e cuidado com o meio ambiente seja desenvolvido. Referidas máquinas fazem o trabalho de compressão e armazenamento dos descartes, o que facilita o processo de separação e triagem dos materiais.
Nesta senda, o programa visa oferecer uma troca: embalagens sustentáveis por uniformes sustentáveis, este, sendo o diferencial do presente projeto, o que chancela a inexigibilidade de licitação.
Tal projeto ainda possibilita as instituições de ensino a complementar o projeto político pedagógico já vigente dentro da rede de ensino local nas questões socioambientais, implicando no desenvolvimento da educação ambiental e sustentável através do conhecimento do mundo físico e natural, bem como da realidade social, segundo o que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), portanto, os objetivos do programa são consoantes aos objetivos firmados dentro dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), no que concerne à identificação do educando como parte integrante da sociedade e agente transformador com suas interações como forma de contribuir ativamente para a melhoria do meio ambiente.
O valor do projeto por aluno fixa-se no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por aluno da rede de ensino municipal. Considerando que a rede municipal de ensino é composta por 1.286 (mil duzentos e oitenta e seis) alunos matriculados, o valor total do investimento alcança o montante de R$ 514.400,00 (quinhentos e quatorze mil e quatrocentos reais).
Fazendo rápidas ponderações acerca dos aspectos legais a serem suscitados no presente processo de inexigibilidade, pontue-se primeiramente o disposto no artigo 212, caput da Constituição Federal, que traz norma cogente de que a administração deve aplicar, nunca menos que 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Lei Federal 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define, em seu artigo 70, quais as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, tais como, inciso II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, portanto, tais aspectos encontram-se presentes nas diretrizes e objetivos do projeto ora contratado.
Por derradeiro, a Lei Federal 9.795/99 que trata especificamente acerca da educação ambiental, que institui a Política Nacional de Educação Nacional reforça ainda mais a obrigatoriedade de desenvolver a educação ambiental em ambiente escolar, conforme se pode verificar nos seguintes artigos do texto vindicado, vejamos:
Art. 2. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, e, caráter formal e não-formal.
Art. 3. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I. ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 a 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
II. às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
Art. 9. Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, (...)
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Por conseguinte, ante todas as benesses advindas do presente projeto, em especial, a utilização de materiais recicláveis para a confecção de uniformes escolares, bem como demais objetos que podem ser utilizados nas escolas municipais, não há dúvidas acerca da sua pertinência e efetividade no desenvolvimento educacional em tema tão sensível da formação do educando.
Há inequívoca construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas para a conservação do meio-ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente Municipal.
3 - DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
4 - DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Artigo 25, I da Lei n.º 8.666/93. O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura-se dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 25, I do referido diploma.
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”
Parágrafo Único: Enquadramento Legal: Artigo 25º, I da Lei 8.666/93, “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo” (Declaração de exclusividade anexa).
5 - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem.
Item | Descrição | Un. | Quant. | Valor Unitário |
01 | Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, | Serviço | 1.286 | R$ 400,00 |
calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem. | ||||
Valor Total (Anual) | R$ 514.400,00 |
Parágrafo Primeiro: O kit de uniforme escolar sustentável, é composto por 08 peças: 01 casaco, 01 calça, 02 camisetas, 01 bermuda, 01 par de tênis, 01 estojo, 01 mochila.
Parágrafo segundo: O programa será instalado de forma gradativa, sendo inicialmente na Escola Jair de Moura Calixto, com a instalação de 02 (duas) máquinas ecopontos, e fornecimento de 700 kit de uniformes. Posteriormente nas demais escolas, que totalizará 06 (seis) máquinas ecopontos e 1.286 kit de uniformes escolares sustentáveis.
6 - DO FUNCIONAMENTO: O Programa Recicle Bem, Faça o Bem é um programa pioneiro de reciclagem correta, destinado às instituições de ensino, fornecendo o ciclo completo da cadeia de reciclagem. Ele foi criado com o objetivo de desenvolver projetos educacionais ligados à área de sustentabilidade e educação ambiental, onde visa conscientizar e estimular a reciclagem e separação correta do lixo, dos resíduos sólidos, gerando uma espécie de “troca”: embalagens recicláveis que se transformam em pontos e em uniformes escolares. O diferencial do programa é que os uniformes são produzidos com tecidos de uma linha de materiais sustentáveis, que abrange tecidos com fio de PET reciclado, algodão orgânico e até mesmo a Poliamida Biodegradável, entregando de volta ao aluno um KIT de uniforme escolar sustentável, produzido com materiais que respeitam o meio ambiente e reciclados.
Parágrafo primeiro: O Programa será incluído no Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação destinado às escolas da rede municipal de ensino por meio de estratégias que garantam aos educandos o processo de ensino-aprendizagem no que se refere aos benefícios da reciclagem correta e sustentável para o meio ambiente, de forma a desencadear um engajamento por parte da comunidade escolar reconhecendo o seu papel social, visto que esta ação educa os alunos a respeito da responsabilidade ambiental e ensina a importância de reciclar para a preservação do meio ambiente, sendo-os avaliados nos aspectos qualitativos e quantitativos. A finalidade precípua do Projeto é o desenvolvimento da consciência e a educação ambiental desde a infância, importante para o planeta e para a qualidade de vida das pessoas. A educação ambiental é uma ferramenta importante para a mudança de comportamento, com objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável a partir de ações e mudanças de hábito, visando uma relação mais harmoniosa com o planeta.
Parágrafo segundo: Com a implantação do Programa, cada escola municipal aderente receberá 02 (duas) máquina coletoras (ecopontos), que comprime os materiais recicláveis e os armazena, além das cartilhas educativas e Eco Bags sustentáveis e um aplicativo de uso exclusivo do Recicle Bem que estará disponível para ser baixado em aparelhos celulares.
Parágrafo terceiro: Inicialmente o Município receberá 02 (duas) máquinas para ser instalada na Escola Jair de Moura Calixto, além de 700 (setecentos) cartilhas educativas e Eco Bags sustentáveis e aplicativo de uso exclusivo do Recicle Bem que estará disponível para ser baixado em aparelhos celulares.
7 - RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: A escolha recaiu sobre a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX EPP - Nome Fantasia Encanttus Confecções, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.438.355/0001-09, estabelecida no DT Água Branca, s/nº, interior, na cidade de Mormaço-RS, CEP: 99.315-000, em face da expertise e inegável comprovação técnica para a consecução dos serviços, possuindo Carta de Exclusividade e representação no Brasil, bem como do valor apresentado e consultas de idoneidades realizadas.
8 - JUSTIFICATIVA DE PREÇO: A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Parágrafo único: Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, uma vez que, conforme é observado no presente processo, o valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aplicado por educando é padrão, utilizado para todos os municípios, o que se mostra inserido dentro dos contornos da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que tal projeto ainda oportuniza um tratamento igualitário a todos os alunos da rede municipal de ensino, fornecendo a todos, indistintamente, uniformes escolares produzidos por material reciclável proveniente da educação ambiental que o projeto oportuniza aos educandos, reforçando a necessidade de zelo e resguardo do ecossistema.
9 - DO VALOR E DA VALIDADE DO CONTRATO:
Valor anual estimado no Processo: R$ 514.400,00 (quinhentos e quatorze mil e quatrocentos reais) anual.
Do Prazo de Validade do Contrato: O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
10 - DO PAGAMENTO: O valor será pago em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com a comprovação da entrega, atestada pelo Fiscal do Contrato, mediante depósito na conta do Contratado.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
0404 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RECURSOS DE CONVÊNIO
2015 SALÁRIO EDUCAÇÃO
339039990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA REDUZIDO 3035
12 - CONCLUSÃO: Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade e observância aos municípios que já aderiram ao referido programa, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX EPP – Nome Fantasia Encanttus Confecções, relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária da Prefeita Municipal em optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai (RS), 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral Município
PARECER JURÍDICO
À
Comissão Permanente de Licitações Ilmo. Senhor Presidente,
Referente: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022
Assunto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de produto sustentável.
EMENTA: Direito Administrativo. Contrato administrativo. Inexigibilidade de licitação. Caput do artigo 25, da Lei 8.666/93. Possibilidade jurídica, observadas as recomendações necessárias contidas neste Parecer.
Trata-se de análise acerca da possibilidade de contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX EPP – Nome Fantasia Encanttus Confecções Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Os autos vieram instruídos com: Requerimento do responsável; Justificativa da Comissão; Comprovante de Exclusividade, bem como demais documentos atinentes e comprobatórios.
É o breve relatório, que passamos a opinar.
Em sede de análise, a Lei de Licitações permite, como ressalva à obrigação de licitar, a contratação direta, nos casos de inviabilidade de licitação, por meio de processos de inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei. A dispensa de licitação, por meio da inexigibilidade, é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
No caso concreto, Conforme Justificativa da Comissão de Licitação, a prestação de serviços será realizada por empresa que detém expertise e inegável comprovação técnica para a consecução dos serviços, possuindo produto exclusivo, o que faz com que o mencionado contrato seja inserido na hipótese do caput do artigo 25, da Lei de Licitações, in verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Ressaltando que, quando da contratação, deve ser precedida em definição do objeto e motivação da Inexigibilidade, quanto ao ato legal e quanto às especificações do objeto. Além disso, deve haver previsão orçamentária para tanto.
Quanto ao contrato, é necessário exigir a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, prevista no artigo 29 da Lei 8.666/93, bem como a comprovação da Qualificação Técnica prevista no artigo 30 da Lei 8.666/93.
O processo fora formalizado, contendo solicitação do setor requerente com a especificação do objeto, valor e prazo, autorização para abertura do processo e a dotação orçamentária. Logo, todos os atos realizados observaram a Lei 8.666/93, em especial os artigos 25 e 26.
Considerando que todos os requisitos foram observados e cumpridos, o parecer é pela legalidade do processo em apreço.
Pelo exposto, considerando o que preceitua o caput do artigo 25 da Lei 8.666/93, OPINA pela possibilidade/viabilidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, desde que observadas as orientações supramencionadas e atendidas as condições elencadas no artigo 26 do mesmo diploma legal, com a ratificação dos atos praticados, contudo, à consideração superior.
É o parecer.
Nonoai (RS), 24 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA – PARECER 003 DA COMISSÃO PERMANENTE
Processo de Inexigibilidade 003/2022
Veio a esta Comissão, a solicitação de análise acerca de pedido de Processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa especializada fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem.
As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 Constituição Federal:
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
A regulamentação do exercício dessa atividade veio com a criação da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, tendo em vista a impossibilidade de se estabelecer a concorrência entre licitantes.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a Lei previu exceções à regra, ocorrendo as contratações diretas por Inexigibilidade de Licitação. Tratam-se de contratações realizadas sob a regência do artigo 25 e 26 da Lei 8.666/93, diante de situações de inviabilidade de competição.
A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponda a uma ideia única, mas sim um gênero, que comporta várias modalidades. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx busca sintetizá-la nas situações de: ausência de pluralidade de alternativas; ausência de mercado concorrencial; impossibilidade de julgamento objetivo; ausência de definição objetiva da prestação.
No caso da inexigibilidade, em virtude da inviabilidade de competição, não há sentido em se exigir submissão do negócio ao procedimento licitatório se este não é apto (ou é prejudicial) ao atendimento do interesse público (objetivo pretendido com determinada contratação), pois, a finalidade, a razão de ser do formalismo licitatório, é tal atendimento, através de seleção da melhor xxxxxxxx0.
O art. 25 da Lei 8.666/93 elencou, em seus incisos, exemplos daquilo que caracteriza inviabilidade de competição, dentre eles, o contido no inciso I, o qual permite a contratação direta quando o objeto é exclusivo e não se justifica a realização do certame, a saber:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”
O caráter exclusivo pode legitimar uma situação de inexigibilidade quando há apenas uma solução efetivamente apta ao atendimento da demanda administrativa.
No caso de uma ferramenta como a pretendida na presente contratação, mais do que um aprimoramento no conceito educacional ambiental aos educandos, mostra- se imperiosa a conscientização de que o destino final do lixo é um dos agravantes da degradação do meio ambiente, muito se fala em coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos como alternativas para redução do volume de lixo a ser disposto em aterros ou lixões.
A reciclagem permite a diminuição da quantidade de lixo produzido e o reaproveitamento de diversos materiais, ajudando a preservar alguns elementos da natureza no processo de reaproveitamento de materiais já transformados. Os programas de coleta seletiva que se consolidaram vêm se traduzindo também em alternativas de geração de renda para a manutenção e sobrevivência de muitas famílias. Temos, porém, muito a pesquisar e a desenvolver àqueles que estão em fase de aprendizado cívico e moral, sendo que a educação mostra-se como uma imprescindível ferramenta de conscientização e amadurecimento do cidadão para o melhoramento da qualidade de via da coletividade.
Projetos como o que ora está sob esse crivo apreciativo contribuem como instrumentos de mobilização da comunidade como um todo, eis que a consciência educacional ambiental ultrapassa da visão dos educandos, sendo transmitidos, por estes, para todo o seu grupo familiar, tornando-se, consequentemente, como um importante instrumento em prol da sociedade para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental, que envolvem a todos nós, levando a ideia de que a reciclagem por si só não pode ser considerada a solução, mas que a mudança de hábitos e atitudes pode levar a sociedade a tomar medidas mais abrangentes, com ações que minimizem a quantidade de resíduos na própria fonte geradora, consumindo menos e reutilizando embalagens descartáveis, por exemplo.
Desta forma, acreditando na Educação Ambiental como processo educativo, permanente e contínuo, que visa desenvolver uma filosofia de vida ética e moral, de maior harmonia e respeito com a natureza e entre os homens, propiciando conhecimentos e o exercício da cidadania para uma atuação crítica e consciente dos indivíduos e grupos, temos esta como chave para a implementação de projetos direcionados aos resíduos sólidos.
A Educação Ambiental constitui um importante instrumento de mobilização da comunidade para mudança de hábitos e comportamentos, especialmente em projetos relacionados à coleta seletiva. Entre seus objetivos, princípios e finalidades expressos na Conferência de Tbilisi, de acordo com Dias (1994) e Guimarães (1995), estão:
Ser um processo contínuo e permanente, iniciando em nível pré- escolar e estendendo-se por todas as etapas da educação formal e
informal, adotando a perspectiva interdisciplinar e utilizando as especificidades de cada matéria de modo a analisar os problemas ambientais através de uma ótica global e equilibrada.
Examinar as principais questões relativas ao ambiente tanto do ponto de vista local como nacional, regional e internacional, para que os envolvidos tomem conhecimento das condições ambientais de outras regiões;
Inter-relacionar os processos de sensibilização, aquisição de conhecimentos, habilidades para resolver problemas e especificações dos valores relativos ao ambiente em todas as idades, enfatizando, sobretudo a sensibilidade dos indivíduos em relação ao meio ambiente de sua própria comunidade;
Levar em conta a totalidade do ambiente, ou seja, considerar os aspectos naturais e construídos pelo homem, tecnológicos e sociais, econômicos, políticos, histórico-culturais, estéticos.
Analisando todo o processo que o resíduo perfaz (geração ao destino final), temos como instrumento fundamental para o trabalho educativo a promoção da Educação Ambiental, já que constitui um processo que integra conhecimentos, valores e participação social, objetivando a promoção da conscientização das pessoas a respeito da crise ambiental e do papel que cada um desempenha enquanto co-responsável pelos problemas e a respeito das possibilidades de cada um participar das alternativas de solução, procurando despertar um comprometimento do cidadão, já que a crise ambiental e a crise social se confundem e são frutos de uma crise mais profunda e mais geral desse momento da história da humanidade.
Torna-se obrigatório, portanto, criar mecanismos para a diminuição da geração exacerbada de resíduo, pois, se reciclar é um ato ecológico e sensato, evitar a geração de lixo é mais inteligente e consciente. Segundo Xxxxxxxx (2001), o Consumo Sustentável tem sido apontado como uma das possibilidades de minimização dos impactos gerados pelos resíduos sólidos.
Para a caracterização da exclusividade autorizadora da hipótese de inexigibilidade licitatória prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, além da exclusividade comercial do produto, faz-se necessária a identificação de sua necessidade específica, demonstrando-se que o objeto pretendido é fornecido com exclusividade e o único apto ao atendimento do interesse público.
Por todo o exposto a contratação da solução desenvolvida pela empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX EPP – Nome Fantasia Encanttus Confecções, com CNPJ 13.438.355/0001-09, pela sua exclusividade, se enquadra na contratação direta por inexigibilidade de licitação, prevista no inciso I do artigo 25, da Lei 8.666/93.
Nonoai, 24 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Relator
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NONOAI-RS, Estado do Rio Grande do Sul, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 91.567.974/001-07, através de sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem, com fundamento no artigo 25, inciso I e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
Nonoai, 24 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2022 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
A Prefeita Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve:
01 - Autorizar a contratação nos seguintes termos:
a) Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Objetivo: Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem, a serem prestados pela empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX – Nome Fantasia Encanttus Confecções, com CNPJ 13.438.355/0001-09.
02 - Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária:
0404 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RECURSOS DE CONVÊNIO
2015 SALÁRIO EDUCAÇÃO
339039990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA REDUZIDO 3035
Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato.
Nonoai, 24 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de programa de reciclagem da forma como descrito, destinado a abranger 1.286 (mil, duzentos e oitenta e seis) alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Contratação de programa de reciclagem correta destinado às instituições de ensino, fornecendo o ciclo completo da cadeia de reciclagem. Ele foi criado com o objetivo de desenvolver projetos educacionais ligados à área de sustentabilidade e educação ambiental, onde visa conscientizar e estimular a reciclagem e separação correta dos resíduos sólidos, gerando uma espécie de “troca”, embalagens recicláveis por uniformes escolares. O diferencial do Programa é que não são quaisquer uniformes, mas sim uniformes produzidos com tecidos de uma linha de materiais sustentáveis fabricados com tecidos de fio de PET reciclado, entregando de volta ao aluno um kit de uniforme sustentável, produzido com materiais que respeitam o meio ambiente e materiais reciclados por eles próprios.
2.2 Os benefícios da reciclagem para o município são inúmeros, dentre eles destacamos alguns que seguem:
2.2.1 Economicidade na coleta de lixo. Por exemplo, considerando que cada aluno consiga reciclar 1.600 (mil e seiscentas) embalagens (latinhas de alumínio) ao final de um ano letivo, isto equivale aproximadamente a 30 (trinta) kg (quilogramas) de materiais reciclados por aluno, considerando que um município tenha 1.000 alunos, serão 30 (trinta) toneladas de resíduos que antes viraria lixo para ser beneficiado e virar um novo produto (cálculo variável conforme número de alunos de cada município).
2.2.2. Economia de um novo processo industrial relacionado à extração de novos recursos naturais, e redução da poluição (solo, água e ar) com o descarte correto dos resíduos pelos alunos e comunidade escolar;
2.2.3 Formar cidadãos mais responsáveis e conscientes através da educação ambiental e projetos educacionais de sustentabilidade;
2.2.4 Incentivar os munícipes a fazer a separação correta dos resíduos para que a coleta seletiva possa ser eficaz;
2.2.5 Diminuição dos custos com limpeza urbana;
2.2.6 Diminuição na quantidade de resíduos nos aterros sanitários ou depósitos de lixo, prolongando a vida útil destes locais.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Programa de reciclagem fornecimento e implantação por aluno | UNID | 1.286,00 | R$ 400,00 | R$ 514.400,00 |
3.1 O valor global estimado para esta licitação é de R$ 514.400,00 (quinhentos e quatorze mil e quatrocentos reais).
3.2 O Programa deverá ser incluído no Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação destinado às escolas da rede municipal de ensino por meio de estratégias que garantam aos educandos o processo de ensino-aprendizagem no que se refere aos benefícios da reciclagem correta e sustentável para o meio ambiente, de forma a desencadear um engajamento por parte da comunidade escolar reconhecendo o seu papel social, visto que esta ação educa os alunos a respeito da responsabilidade ambiental e ensina a importância de reciclar para a preservação do meio ambiente, sendo-os avaliados nos aspectos qualitativos e quantitativos.
3.3 Com a implantação do Programa, o município receberá 06 (seis) máquinas coletoras (ecopontos), para serem distribuídas entre as escolas da rede municipal de ensino e em alguns pontos estratégicos de fácil acesso aos alunos e familiares, além de 1.286 (mil, duzentas e oitenta e seis) cartilhas educativas e Eco Bags sustentáveis e um aplicativo de uso exclusivo do Recicle Bem que estará disponível para serem baixados nos aparelhos celulares.
3.4 Para que o Programa tenha seu processo educativo alcançado, cada aluno deverá juntar um mínimo de 1.600 (mil e seiscentas) embalagens durante o ano letivo.
4. DESCRITIVO TÉCNICO – UNIFORMES SUSTENTÁVEIS
4.1. MALHA ECO RECICLE A malha Eco Recicle é uma malha ecológica, produzida com fios de algodão e um percentual de plástico reciclado de garrafas PET.
4.2. Após sofrer as transformações necessárias, o que antes eram garrafas PETS se transformam em fibras de poliéster que então é utilizado na produção das malhas, essa tecnologia respeita o meio ambiente e reduz o impacto ambiental de plásticos, visto que se jogados na natureza.
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS:
5.1 JAQUETA UNISSEX
Jaqueta confeccionada em malha Eco Recicle apeluciada com composição têxtil de 35% PET reciclado (Poliéster) e 65% Algodão, com gramatura de 300 g/m². Manga modelo raglan.
Gola tipo “pólo”, confeccionada com o mesmo tecido do corpo, montada em tecido
duplo, virada e pregada em overloque duas agulhas.
Barra e punhos das mangas deverão ser do mesmo tecido e cor montada em tecido duplo, virada e pregada em overloque duas agulhas. Altura da barra e punhos de aproximadamente 5 cm.
Bolsos laterais tipo reto, com costura em máquina reta de 1 agulha a 0,5 cm da borda e forro do próprio tecido da cor do corpo.
Ziper nylon destacavel, semelhante à cor do tecido, costurado da barra ao pé da gola. No lado esquerdo do peito deverá ser silkado o Brasão do Município nas cores originais. No meio das costas, na parte interna da jaqueta, deverá ser costurada uma etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 2 agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% poliéster.
A jaqueta deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação.
Medidas: Brasão frente Jaquetas: 8,5 cm de altura x 7,0 cm largura. Logo Nonoai costas: 19,0 cm de altura x 17,0 cm largura.
5.2 CALÇA MASCULINA
Calça confeccionada em malha Eco Recicle apeluciada com composição têxtil de 35% PET reciclado (Poliéster) e 65% Algodão, com gramatura de 300 g/m².
Bolsos laterais com costura em máquina reta de 1 agulha a 0,5 cm da borda e forro no próprio tecido na cor do corpo.
A cintura deverá possuir elástico com largura de 4,0 cm, embutido e rebatido com máquina de quatro agulhas ponto corrente, deve possuir também cordão para fazer o ajuste da peça ao corpo.
As barras devem ser rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas.
Na parte frontal, no lado esquerdo, deverá ser silkado o Brasão do Município nas cores originais, medindo: 8,5 cm de altura x 7,0 cm largura.
No meio da cintura, na parte interna da calça, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER.
A calça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação.
5.3 CALÇA FEMININA
Confeccionada em Suplex, 91% Poliamida e 9% Elastano, com gramatura de 360 g/m². A cintura deverá ter um cós duplo para moldar a calça no corpo.
As barras das pernas, devem ser rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas.
Na parte frontal, no lado esquerdo, deverá ser silkado o Brasão do Município nas cores originais, medindo: 8,5 cm de altura x 7,0 cm largura.
No meio da cintura, na parte interna da calça, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER.
A calça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação.
5.4 BERMUDA MASCULINA
Bermuda confeccionada em malha Eco Recicle com composição têxtil de 35% PET reciclado (Poliéster) e 65% Algodão, com gramatura de 300 g/m².
Bolsos laterais com costura em máquina reta de 1 agulha a 0,5 cm da borda e forro no próprio tecido.
A cintura deverá possuir elástico com largura de 4,0 cm, embutido e rebatido com máquina de quatro agulhas ponto corrente, deve possuir também cordão para fazer o ajuste da peça ao corpo.
As barras devem ser rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas.
Na parte frontal, no lado esquerdo, deverá ser silkado o Brasão do Município nas cores originais, medindo: 8,5 cm de altura x 7,0 cm largura.
No meio da cintura, na parte interna da bermuda, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER.
A bermuda deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação.
5.5 SHORT SAIA FEMININO
Short Saia confeccionado em Suplex, 91% Poliamida e 9% Elastano, com gramatura de 360 g/m².
A cintura deverá ter um cós duplo para moldar o SHORT no corpo, sendo que na parte frontal deve ser costurado sobreposto ao short uma saia que será presa na lateral direita e solta na lateral esquerda.
As barras das pernas, do short e da saia devem ser rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas.
Na saia que será presa na lateral direita e solta na lateral esquerda, deverá ser silkado o Brasão do Município nas cores originais, medindo: 8,5 cm de altura x 7,0 cm largura.
No meio da cintura, na parte interna do short saia, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER.
O short saia deve estar limpo e íntegro, isento de qualquer defeito que comprometa sua apresentação.
5.6 CAMISETA MANGA CURTA
Camiseta manga curta confeccionada em malha Eco Recicle Xxxx, com composição têxtil de 50% PET Reciclado (Poliéster) e 50% algodão, com gramatura de 160 g/m², corpo na cor cinza mescla e mangas, modelo raglan.
Barra do corpo e mangas rebatidas em máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0 cm.
No lado esquerdo do peito deverá ser silkado o Brasão do Município nas cores originais. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER.
A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação.
5.7 CAMISETA MANGA LONGA
Camiseta manga curta confeccionada em malha Eco Recicle Xxxx, com composição têxtil de 50% PET Reciclado (Poliéster) e 50% algodão, com gramatura de 160 g/m², corpo na cor cinza mescla e mangas, modelo raglan.
Barra do corpo e mangas rebatidas em máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0 cm.
No lado esquerdo do peito deverá ser silkado o Brasão do Município nas cores originais. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER.
A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação.
Medidas: Brasão frente Camisetas: 8,5 cm de altura x 7,0 cm largura.
Logo Nonoai costas: 19,0 cm de altura x 17,0 cm largura.
5.8 TÊNIS
Especificação e normas técnicas a seguir descritas estão em conformidade com a ABNT NBR 16473 - Conforto em calçados escolares- requisitos, normas e ensaios primeira edição 11.04.2016, este órgão utilizou como recurso para formulação do presente termo de referência, o Edital da Prefeitura Municipal de São Paulo, PE 29/SME/2019.
O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque) e após ser AUTOCLAVADO, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de número a número. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação permitida de 3% (+/-).Deve ter o Brasão e o Nome do órgão aplicado na Lateral do Tênis. A marca da amostra deverá ser a mesma constante na proposta de preços junto com os laudos e consequentemente deverá permanecer inalterada durante toda a vigência da ata de registro de preços, sob pena de desclassificação e/ou cancelamento da ata.
a - COR E MATERIAL DO CABEDAL E LINGUETA- A gáspea do cabedal, laterais e lingueta, deverão ser de composta de lona de algodão e lona reciclada de PET (poliéster) com a proporção que segue :no mínimo 50% de lona Poliéster de PET reciclada, de no mínimo
200 gramas por metro quadrado, na cor Azul semelhante ao Pantone 19-3921 TPX, devendo estar dublada com sarja também de algodão desengomado com gramatura mínima de 230 gramas por metro quadrado, totalizando assim um mínimo de 410 (tolerância de 5%) gramas por metro quadrado, no conjunto.
b - CONTRA FORTE -O contra forte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm de espessura, devendo ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero.
c - FORRO-O tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura mínima130 Gr/m2)na cor Preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo5 mm de espessura e densidade 26 kg/m3(quilograma por metro cúbico).
d - DEBRUM E COSTURAS - A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão com largura mínima de 12mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabedal. Todas as costuras têm de 3a 4pontos/cm e tem um arremate de no mínimo2 pontos nas extremidades. As costuras externas “aparentes” devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6 mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) número comercial 40, na cor Branca.
e - CADARÇO / ATACADOR – O tênis deverá ser entregue com Um par de cadarços na cor Branco, devendo ser de algodão com fibras sintéticas, armação trançada e chata, largura de no mínimo de 7,00 mm e comprimento adequado a cada número.
f- ILHÓSES – Devem ser de alumínio com acabamento natural, diâmetro interno mínimo de 5 mm, composto por duas peças (ilhós e arruela) nos passadores do cadarço.
g - SOBREBIQUEIRA E BANDA LATERAL - Devem ser de uma Composição elastomérica vulcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno estireno (SBR)e borracha de etileno propilenodieno (EPDM),sendo estes componentes preponderantes, a Sobre Biqueira com espessura mínima de 1,4mm.
h - ETIQUETA – Deverá ser colocada na parte traseira do tênis também de elastômero vulcanizado (mesmo material da banda lateral) na cor Azul semelhante ao Pantone 193920 TPX, com escrita do nome do Órgão.
i - Palmilha Amortecedora- Palmilha de EVA de no mínimo 4,5 milímetros de espessura, dublada com sarja 100% algodão cru, com no mínimo 220 gramas por metro quadrado. Palmilha amortecedora (Foto Ilustrativa)
j - SOLA– Peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em “PU”, Poliuretano poliéterde alta resistência a hidrolise. Este solado deve ser na cor Preto, devendo ter a gravação da numeração em todos os tamanhos de forma permanente, e formato antiderrapante, similar à ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura traseira (Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1
milímetro, isso deve ser seguido em todos os tamanhos. Vista do solado com desenho antiderrapante como número gravado (Foto Ilustrativa)
l - AMOSTRAS- As amostras deverão ser apresentadas nos números: 1 par número 33, 1par número 37, 1 par número 39 e 1 par número 42,para analise dos materiais utilizados, deverão acompanhar as amostras os insumos usados na fabricação dos calçados tais como: 1 par de solado, 1 par de palmilha amortecedora, amostra d0 lonado cabedal, sarja, forro com espuma estes três itens de preferência amostra no tamanho A4, sobrebiqueira, banda lateral, ilhoses, contra forte, debrum, cadarço(s), palmilha de overloque. Estes materiais serão submetidos a analise em laboratório juntamente com as amostras, se necessidade houver, para avaliação da conformidade dos insumos e cores conforme especificação, normas técnicas e valores para aceitabilidade dos materiais descritos neste EDITAL.
m – LAUDO - CONFORTO DO TÊNIS- Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTAVEL.
ITENS | ENSAIO | DESCRIÇÃO |
1 | ABNT NBR 14834 | Conforto do calçado (norma geral); |
2 | ABNT NBR 14835 | Massa do calçado |
3 | ABNT NBR 14836 | Pico de pressão na região do calcâneo. Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos; |
4 | ABNT NBR 14837 | Temperatura interna |
5 | ABNT NBR 14838 | Índice de amortecimento |
6 | ABNT NBR 14839 | Índice de Promação |
7 | ABNT NBR 14840 | Percepção de calce Marcas/lesões; Sintomas de dor/ Formação de bolhas e/ou lesões. |
n - LAUDOS - DEMOSTRAÇÃO DE QUALIDADE E DURABILIDADE- O tênis deverá atender as normas técnicas elencadas no quadro abaixo, sendo que os laudos dos ensaios devem acompanhar as Amostras; para que fique demonstrada a plena qualidade do produto:
ITENS | ENSAIO | DESCRIÇÃO | ORIENTAÇÃO |
1 | NBR 14742 | Determinação da resistência a flexões contínuas em um ângulo de 90° o ensaio deverá ser realizado após verificação do envelhecimento por calor | Sem corte inicial; sem danos após 30.000 flexões; Com corte inicial; progressão do corte: máximo 4 mm |
2 | NBR 15171 | Determinação da resistência à flexão | Calçados de alta solicitação. Sem danos em 1.000.000 ciclos |
3 | NBR 15171 | Determinação da resistência à flexão APÓS ENVELHECIMENTO POR CALOR | Calçados de alta solicitação. Sem danos em 1.000.000 ciclos |
4 | NBR 14738 | Determinação da resistência ao desgaste por abrasão - Perda de espessura - solado | Média solicitação. Até 70 centésimo de mm |
5 | ABNT NBR 15379 | Determinação da resistência da colagem da banda lateral x cabedal e banda lateral x solado | Calçado de uso diário mínimo 4,5 N/mm |
6 | ABNT NBR 15379 | Determinação da resistência da colagem da banda lateral APÓS ENVELHECIMENTO POR CALOR banda lateral x cabedal e banda lateral x solado | Calçado de uso diário mínimo 4,5 N/mm |
7 | Satra TM 352 | Distinção do tipo de poliuretano do Solado | Poliuretano PU POLIETER |
8 | ISSO 4674- 1/16 | Determinação da resistência ao rasgamento Cabedal Lona + Forro | Mínimo 60 N (Newtons) |
9 | ABNT NBR 14190 | Verificação do envelhecimento por CALOR Solado | Sem alterações significativas |
10 | ABNT NBR ISSO 2781/15 | Determinação da densidade Solado | 0,50 a 0,65 g/cm³ |
11 | ABNT NBR 14454 | Determinação da dureza SOLADO | Dureza 53 (+/-3) SHORE A |
12 | ABNT NBR 14552 | Determinação da resistência à tração e alongamento da Lona Cabedal + Forro | Tração mínimo de 8N mm e alongamento, mínimo de 10% |
13 | ABNT NBR 14739 | Deformação dinâmica da palmilha amortecedora | Máximo de 20% |
14 | SATRA TM 144 | Fricção de calçados e pisos (Resistência ao deslizamento) | Coeficiente de Atrito Seco: Mínimo 0,50 (média) Úmido mínimo 0,35 (média) Força aplicada 400 N |
o - ACREDITAÇÃO - Os laudos dos itens m e n deverão ser realizados por laboratório comprovadamente acreditado pelo INMETRO. Para isso é necessário apresentação de cópia simples do certificado de acreditação emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou que tenham a chancela do mesmo. Na hipótese de não constar prazo de validade nos laudos, este órgão aceitará como válidos aqueles expedidos em até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
5.9 MOCHILA ESCOLAR FUNDAMENTAL
Corpo Principal com 380 mm de altura por 300 mm de largura por 130 mm de profundidade, em tecido composição 100% poliéster 300x600; gramatura 343,24 g/m², resistência ao rasgo – Trama 30,90 N, Resistência ao rasgo – Urdume 36,55 N na cor (Preto). Abertura principal feita por zíper número 8 na cor Preto, com fadiga de pelo menos
5000 ciclos sem falha, com 550mm de comprimento, tendo no acabamento superior do zíper um cadarço de debrum dobrado em 100% poliéster na cor Preto.
Parte frontal com acabamento externo com friso coestruzado brilhante em policloreto de vinila 4/11 na cor Preto.
Bolso frontal superior fixado a 50mm da parte superior da mochila com 215mm de largura central por 130mm de altura em tecido composição 100% poliéster 300x600; gramatura 343,24 g/m², resistência ao rasgo – Trama 30,90 N, Resistência ao rasgo – Urdume 36,55 N na cor (Preto), com abertura feita por zíper número 8 na cor Preto. Acabamento inferior com cadarço de debrum dobrado em 100% poliéster na cor Preto e acabamento superior em cadarço de debrum dobrado em 100% poliéster na cor Preto.
Bolso frontal inferior fixado desde a parte inferior da mochila com 160 mm de altura por 300 mm de largura, em forma de meia elipse em tecido composição 100% poliéster 300x600; gramatura 343,24 g/m², resistência ao rasgo – Trama 30,90 N, Resistência ao
rasgo – Urdume 36,55 N na cor (Preto). Neste bolso deverá conter a brasão da prefeitura estampado com todas as cores originais.
Fole do compartimento principal com 130mm de largura, acompanhado com friso coestruzado brilhante em policloreto de vinila 4/11 na cor Preto dando forma e armação para a mochila.
Nas laterais da mochila deverá ter bolso em tela 100% poliéster na cor preto, medindo 140mm de largura e 140mm de altura, acabamento na abertura em elástico de 25mm na cor Preto. As costas da mochila deverão possuir três costuras em “V” invertido, distribuídas em ângulos abertos, tendo acabamento externo com friso coestruzado brilhante em policloreto de vinila 4/11 na cor Preto
Acolchoada internamente em espuma PAC de quatro milímetros forrada com tecido 100% poliamida, gramatura 50g/m², com formato de losango na cor Preto. Deverá ser costurado um visor de plástico 0,20 micras, entre as costuras em V invertido, no tamanho de 70mm de altura por 100mm de comprimento, com abertura na lateral direita para acomodação de identificador em papel cartão, contendo as informações: Nome, Fone, Endereço e Escola.
Alças de ombro com desenho anatômico, fixadas desde a parte superior das costas confeccionadas em tecido composição 100% poliéster 300x600; gramatura 343,24 g/m², resistência ao rasgo – Trama 30,90 N, Resistência ao rasgo – Urdume 36,55 N na cor (Preto)., almofadada em espuma PAC de quatro milímetros com 350mm de comprimento e largura em 70mm. Acabamento da alça em fita 25mm 100% polipropileno na cor Preto. Alça inferior em fita na cor preto em material 100% polipropileno, com e 440mm de comprimento, esta deverá ser dobrada e costurada no final da fita para melhor acabamento, costurados com o reforço triangular medindo aproximadamente 8x8x11cm em mesmo tecido principal na cor Preto.
A alça superior deverá ser unida com a inferior por meio de um regulador triplo de 3cm em plástico na cor Preto fixado por uma fita na cor preto em material 100% polipropileno, costurado por sua vez reforçadamente.
Alça de mão fixado centralizado no fole superior em fita na cor preto em material 100% polipropileno com costura reforçada.
Logotipos do município deverão ser silkado em cromia legível sobre os bolsos frontais nas medidas conforme prefeitura solicitar.
Toda mochila deverá ser debruada internamente em todas as junções em tecido non- woven gramatura 80g/m² com 30mm de largura na cor Preto.
As pontas das alças deverão ser queimadas dando resistência contra abertura de tramas. A mochila deverá ser costurada em linha 100% poliamida nas respectivas cores dos tecidos.
Etiqueta interna fixada no compartimento principal em tecido resistente com logomarca do fabricante, CNPJ, composição do tecido e demais informações conforme norma da ABNT vigente. Tolerância de medidas de 10mm
5.10 ESTOJO ESCOLAR
Estojo em tecido composição 100% poliéster 300x600; gramatura 343,24 g/m², resistência ao rasgo – Trama 30,90 N, Resistência ao rasgo – Urdume 36,55 N na cor (Preto). Compartimento principal medindo 190mm de comprimento, 60mm de altura e 60mm de profundidade. Abertura principal feita por zíper n°6 na cor preto, com 255mm de comprimento com 01 cursor preto. Na parte frontal logotipo do município deverá ser silkado em cromia legível sobre o bolso frontal nas medidas conforme prefeitura solicitar. O estojo deverá ser costurado em linha 100% poliamida na respectiva cor do tecido. Etiqueta interna fixada no compartimento principal em tecido resistente com logomarca do fabricante, CNPJ, composição do tecido e demais informações conforme norma da ABNT vigente. Tolerância de medidas de 10mm.
ANEXO II
MINUTA DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
CONTRATO Nº /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na Rua ..............., na cidade de ............., representada pela Sr(a) ,
portador da Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito no CPF sob o nº , residente e
domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor
forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 003/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem.
Item | Descrição | Un. | Quant. | Valor Unitário |
01 | Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de | Serviço | 1.286 | R$ 400,00 |
Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem. | ||||
Valor Total (Anual) | R$ 514.400,00 |
Parágrafo Primeiro: O kit de uniforme escolar sustentável, é composto por 08 peças: 01 casaco, 01 calça, 02 camisetas, 01 bermuda, 01 par de tênis, 01 estojo, 01 mochila.
Parágrafo segundo: O programa será instalado de forma gradativa, sendo inicialmente na Escola Jair de Moura Calixto, com a instalação de 02 (duas) máquinas ecopontos, e fornecimento de 700 kit de uniformes. Posteriormente nas demais escolas, que totalizará 06 (seis) máquinas ecopontos e 1.286 kit de uniformes escolares sustentáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNCIONAMENTO: O Programa Recicle Bem, Faça o Bem é um programa pioneiro de reciclagem correta, destinado às instituições de ensino, fornecendo o ciclo completo da cadeia de reciclagem. Ele foi criado com o objetivo de desenvolver projetos educacionais ligados à área de sustentabilidade e educação ambiental, onde visa conscientizar e estimular a reciclagem e separação correta do lixo, dos resíduos sólidos, gerando uma espécie de “troca”: embalagens recicláveis que se transformam em pontos e em uniformes escolares. O diferencial do programa é que os uniformes são produzidos com tecidos de uma linha de materiais sustentáveis, que abrange tecidos com fio de PET reciclado, algodão orgânico e até mesmo a Poliamida Biodegradável, entregando de volta ao aluno um KIT de uniforme escolar sustentável, produzido com materiais que respeitam o meio ambiente e reciclados.
Parágrafo primeiro: O Programa será incluído no Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação destinado às escolas da rede municipal de ensino por meio de estratégias que garantam aos educandos o processo de ensino-aprendizagem no que se refere aos benefícios da reciclagem correta e sustentável para o meio ambiente, de forma a desencadear um engajamento por parte da comunidade escolar reconhecendo o seu papel social, visto que esta ação educa os alunos a respeito da responsabilidade ambiental e ensina a importância de reciclar para a preservação do meio ambiente, sendo-os avaliados nos aspectos qualitativos e quantitativos. A finalidade precípua do Projeto é o desenvolvimento da consciência e a educação ambiental desde a infância, importante para o planeta e para a qualidade de vida das pessoas. A educação ambiental é uma ferramenta importante para a mudança de
comportamento, com objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável a partir de ações e mudanças de hábito, visando uma relação mais harmoniosa com o planeta.
Parágrafo segundo: Com a implantação do Programa, cada escola municipal aderente receberá 02 (duas) máquina coletoras (ecopontos), que comprime os materiais recicláveis e os armazena, além das cartilhas educativas e Eco Bags sustentáveis e um aplicativo de uso exclusivo do Recicle Bem que estará disponível para ser baixado em aparelhos celulares.
Parágrafo terceiro: Inicialmente o Município receberá 02 (duas) máquinas para ser instalada na Escola Jair de Moura Calixto, além de 700 (setecentos) cartilhas educativas e Eco Bags sustentáveis e aplicativo de uso exclusivo do Recicle Bem que estará disponível para ser baixado em aparelhos celulares.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos artigos 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM:..........................................................
DESCRIÇÃO DO ITEM:.............................
QUANTIDADE:...........................................
VALOR UNITÁRIO:....................................
VALOR TOTAL:..........................................
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
Parágrafo Primeiro - O valor será pago mediante depósito na conta do Contratado, de forma parcial, conforme comprovação de instalação do programa, sendo:
Na primeira fase, referente a implantação na Escola Jair Moura Calixto, para 700 alunos: 25% (vinte e cinco por cento) do valor será realizado em até 60 (sessenta) dias do início do contrato e desenvolvimento do programa, mesmo prazo em que a contratada deverá entregar as 02 (duas) máquinas coletoras (ecopontos). O saldo de 75% (setenta e cinco por cento) serão pagos após 30 (trinta) dias após a entrega dos kits de uniformes.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal deverá estar acompanhada de relatório de certificação e aprovação do Fiscal do Contrato, devendo constar os dados da presente licitação.
Parágrafo Terceiro - Poderá o CONTRATANTE a qualquer momento solicitar toda a documentação da condição de habilitação e qualificação da Contratada,
especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser encaminhada em no máximo 02 dias úteis após a solicitação, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0404 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RECURSOS DE CONVÊNIO
2015 SALÁRIO EDUCAÇÃO
339039990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA REDUZIDO 3035
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas e
demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao CONTRATANTE, a seu
critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - Obrigações da CONTRATADA:
a) Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da implantação do Programa, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizando aos Municípios orientações para execução do Programa;
b) Cumprir com as obrigações constantes no edital, fornecendo os itens necessários para o funcionamento do Programa, tais como:
• máquinas coletoras para inserção das embalagens recicláveis, no período em que perdurar o contrato;
• cartilhas educativas;
• eco bags;
• aplicativo de celular;
• kit de uniforme escolar de 08 (oito) peças;
• premiações disponíveis para troca dentro do aplicativo;
c) oferecer assistência e manutenção técnica às máquinas coletoras e ao aplicativo sempre que se fizer necessário;
d) Realizar a coleta dos materiais, bem como todo o processo de separação, triagem e beneficiamento, responsabilizando-se pelo destino das embalagens de modo a completar o ciclo correto da reciclagem;
e) Entregar os kits de uniformes com as qualidades e especificações conforme constantes no termo de referência;
f) Substituir os materiais que apresentarem defeitos de fabricação;
g) Substituir as máquinas coletoras em comodato, caso apresentem defeitos.
h) Garantir o funcionamento e prestar suporte técnico do aplicativo, de forma a garantir o funcionamento do programa;
i) Manter registro de todos os materiais coletados e uniformes entregues, de forma a garantir a transparência e efetividade do programa.
j) Nomear um responsável para representá-lo junto ao CONTRATANTE para fins de execução do contrato;
l) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
m) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
n) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
o) Dar treinamento, palestras e seminários aos servidores públicos e alunos, de forma a explicar e demonstrar o funcionamento do Programa, bem como do aplicativo, das máquinas de recolhimento.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE
a) Inserir o Programa no Projeto Político Pedagógico das instituições educacionais;
b) Divulgar o Programa Recicle Bem Faça o bem, sensibilizando diretores, educadores e agentes educacionais, com vistas a garantir um melhor entendimento do papel social de cada indivíduo perante o meio ambiente;
c) Coordenar e manter, a infraestrutura necessária para garantir a implementação do Programa;
d) Acompanhar e monitorar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, articulando-se permanentemente com os demais setores da educação, a implementação e funcionamento do Programa;
e) efetuar o pagamento devido pela execução do Programa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2021.
.............................. MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal do Contrato |
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Nonoai-RS Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal de Nonoai-RS, no uso de suas atribuições, torna público o Processo de Inexigibilidade de Licitação 003/2022, com fulcro no artigo 25, I, da Lei 8.666/93, nos seguintes termos: (I) Contratante - MUNICÍPIO DE NONOAI/RS; (II) Contratada – XXXXXXXX XXXXXXXXX EPP – Nome Fantasia Encanttus Confecções, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.438.355/0001-09, estabelecida no DT Água Branca, s/nº, interior, na cidade de Mormaço-RS, CEP: 99.315- 000; (III) Objeto – Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação do “Programa Recicle Bem, Faça o Bem”, programa educacional com viés de sustentabilidade, destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino Municipal, sendo considerado como um programa pioneiro educacional de reciclagem e utilização do material descartado para a confecção de uniformes, calçados e materiais escolares, além de ser uma ferramenta educacional de desenvolvimento e instigação dos alunos para conhecimento de um completo ciclo da cadeia de reciclagem; (IV) Pagamento – O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 514.400,00 (quinhentos e quatorze mil e quatrocentos reais); (V) Prazo – O presente contrato terá vigência no período de 12 (doze) meses.
Nonoai-RS, 24 de fevereiro de 2022.