EDITAL Nº 164/2021
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE
EDITAL Nº 164/2021
O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretária Municipal da Saúde, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada a selecionar profissionais de nível superior da área de saúde, para fins de contratação por tempo determinado, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de profissionais para a formação de cadastro de reserva para diversas especialidades de nível superior, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei.
1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as especialidades e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local.
1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme a especialidade para a qual foram aprovados.
1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados.
1.4.2. As vagas que venham a surgir serão ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por especialidade, e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
1.5. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública, na ordem crescente de classificação final por especialidade, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.
1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme discriminado no Anexo I.
1.7. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021 e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição.
1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores.
1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horária mensal necessária para o exercício das especialidades da área de saúde, na forma indicada no Anexo I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital.
1.8. A especialidade, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), as remunerações e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção.
1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Xxxxxx não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2.
1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados.
1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período.
1.11.1. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada ao cronograma estabelecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
1.11.2. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo:
a) produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva;
b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim como com adequação do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda;
c) qualidade do trabalho: desenvolver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas;
d) relacionamento profissional: manter comportamento ético condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhecimentos e soluções de problemas, visando alcançar com excelência os resultados da equipe.
1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse público e a substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na condição de que não haja candidatos aprovados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021.
1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo.
1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam
impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – especialidade, carga horária, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), remunerações e requisitos;
Anexo II – conteúdo programático por especialidade.
1.16. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente.
1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com a especialidade para a qual se inscreveu;
g) ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação;
h) ter aptidão física e psicológica para o exercício das atribuições da especialidade, comprovada por xxxxx xxxxxxx expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato;
i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade
disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual, quando for o caso;
j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público;
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
l) estar credenciado para o exercício da profissão pelo órgão fiscalizador competente (quando houver);
m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos.
2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após
a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados.
2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato.
2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação.
2.2.1. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida do edital de convocação, sob pena de perder o direito à vaga.
2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.
2.3.1. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso atestando a disponibilidade de horário de trabalho a ser contratado, de acordo com a necessidade da Administração, sob pena de perder o direito à vaga, caso não disponha de horário compatível.
2.4. Para a contratação exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018.
3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital.
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada.
3.2.2. De acordo com o que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final.
3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final.
3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado.
3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, xxxxx considerado eliminado da Seleção.
3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Xxx 00 xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, das 8h às 11h e das 14h às 16h.
3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação.
3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de pessoa com deficiência.
3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais/emergenciais.
3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva.
3.16. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 07 a 18 de janeiro de 2022, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida);
b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso).
3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados:
a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova;
b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete de Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18.
3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem
3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos.
3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior.
3.23.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente.
3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova.
3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital.
3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não.
3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção.
3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte.
3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28.
3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova.
3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela sua guarda.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das 14 horas do dia 22 de dezembro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de janeiro de 2022 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF.
4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente à especialidade escolhida somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, através de requerimento administrativo.
4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção.
4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos.
4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas.
4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital.
4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme as orientações constantes
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto.
4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.
4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.
4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital.
4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.
4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão da seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor.
4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à
regularização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado.
4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo de conhecimentos específicos por especialidade. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo:
Conteúdo | Nº de questões | Pontuação da questão | Pontuação na prova | |
Mínima para aprovação | Máxima | |||
Conhecimentos específicos | 30 | 2 | 30 pontos | 60 pontos |
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva, o que corresponde a 15 (quinze) questões certas e a 30 (trinta) pontos, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.4.
5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 2
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem
5.2 deste Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas,
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
no dia 06 de fevereiro de 2022 (domingo), no horário das 09h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos.
6.1.1. Após o fechamento dos portões, às 09h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova.
6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva.
6.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato.
6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE.
6.4.1. A partir das 09h, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.
6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto.
6.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz.
6.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário.
6.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para este fim.
6.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento.
6.4.7. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
equipamento de proteção individual.
6.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame.
6.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame.
6.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame.
6.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova.
6.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc.
6.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas.
6.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário.
6.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material.
6.4.16. Será permitido ao candidato:
a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente;
b) portar frasco de álcool (70%).
6.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
6.6. A desobediência ao disposto nos subitens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3 implicará na exclusão do candidato desse certame.
6.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
6.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame.
6.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar- se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
6.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.11, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
6.9. Fechados os portões às 09h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública.
6.10. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova.
6.11. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte brasileiro;
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
6.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc.
6.13. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
6.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais.
6.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros.
6.15. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame.
6.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 6.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova.
6.15.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização das provas.
6.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação de tempo de duração das provas da Seleção.
6.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 3.28.1.
6.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
6.19. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.9) e em outro local que não seja o predeterminado.
6.20. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
6.21. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.
6.21.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença.
6.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.
6.23. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
6.23.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública.
6.25. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.27.
6.26. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos:
a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova;
b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação;
c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o respectivo gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local).
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
6.27. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente.
6.27.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
6.28. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e à especialidade, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos.
6.28.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no
subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
6.29. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova.
6.29.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.29.
6.30. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado;
b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva;
c) o resultado preliminar da prova objetiva.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo com as datas previstas no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital.
7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1
deste Edital.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente.
7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente.
7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora.
7.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por especialidade, de acordo com a nota final (NF).
8.2. A nota final (NF) para todas as especialidades será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
8.3. Serão considerados aprovados (integrantes do cadastro de reserva) todos os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2.
8.4. Ocorrendo empate de classificação no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) a inscrição mais antiga.
8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por especialidade, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado.
9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação.
9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato.
10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital.
10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
(SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por especialidade, e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente.
10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado.
10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital.
10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga referente à especialidade para a qual foi aprovado.
10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva.
10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de especialidade.
10.8. A contratação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza.
10.9. As atribuições do contratado estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATA PROVÁVEL |
Divulgação do Edital | 21/dezembro/2021 |
Recurso contra os termos do Edital | 22/dezembro/2021 |
Solicitação de inscrição pela Internet (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) | 22/dezembro/2021 a 16/janeiro/2022 |
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 07 a 18/janeiro/2022 (dias úteis) |
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 25/janeiro/2022 |
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 26/janeiro/2022 |
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com | 27/janeiro/2022 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
ATIVIDADE | DATA PROVÁVEL |
deficiência e/ou do atendimento diferenciado | |
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH | 02/fevereiro/2022 |
Prova Objetiva | 06/fevereiro/2022 (manhã) |
Gabarito preliminar da prova objetiva | 06/fevereiro/2022 |
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva | 07/fevereiro/2022 |
Gabarito definitivo da prova objetiva | 18/fevereiro/2022 |
Resultado preliminar da prova objetiva | 21/fevereiro/2022 |
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 22/fevereiro/2022 |
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva | 22/fevereiro/2022 |
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação | 25/fevereiro/2022 |
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | A partir de 10/março/2022 |
12. DA VIGÊNCIA
12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação de seu resultado final.
12.2. O prazo de validade estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do cadastro de reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e- mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
13.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que:
a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova;
c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.15;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação;
i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso);
j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido;
k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1;
l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
m) for responsável por falsa identificação pessoal;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame;
o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7;
p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9;
q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes;
r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação;
s) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.
13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, no decorrer de toda a Seleção.
13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame.
13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção.
13.10. A contratação para as especialidades elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo no caso do subitem 1.9.1.
13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos, por especialidade.
13.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à
Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação e contratação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame.
13.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
13.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Saúde, em substituição
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Presidente do IMPARH
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE
ANEXO I AO EDITAL Nº 164/2021
ESPECIALIDADE | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO EM R$ | REMUNERAÇÃO COM INSALUBRIDADE EM R$ | REQUISITOS | ||
AMPLA CONCORRÊNCIA | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL | |||||
1. ENFERMEIRO (UTI NEO/UCINCO) * | 12x36h | 0 | 0 | 0 | R$ 2.746,25 | R$ 3.295,50 | 1. Inscrição no Conselho competente 2. Diploma de graduação em Enfermagem 3. Curso na área expedido por instituição credenciada 4. Experiência comprovada na categoria para a referida especialidade em UTI NEO/UCINCO de no mínimo 01 (um) ano por instituição credenciada |
2. ENFERMEIRO (UTI - ADULTO) * | 12x36h | 0 | 0 | 0 | R$ 2.746,25 | R$ 3.295,50 | 1. Inscrição no Conselho competente 2. Diploma de graduação em Enfermagem 3. Curso na área expedido por instituição credenciada 4. Experiência comprovada na categoria para a referida especialidade em atendimento em UTI – ADULTO de no mínimo 01 (um) ano por instituição credenciada. |
3. ENFERMEIRO (OBSTETRÍCIA) * | 12x36h | 0 | 0 | 0 | R$ 2.746,25 | R$ 3.295,50 | 1. Inscrição no Conselho competente 2. Diploma de graduação em Enfermagem 3. Curso na área expedido por instituição credenciada 4. Experiência comprovada na categoria para a referida especialidade em atendimento em OBSTETRÍCIA de no mínimo 01 (um) ano por instituição credenciada |
4. TERAPEUTA OCUPACIONAL * | 20h | 0 | 0 | 0 | R$ 1.373,12 | R$ 1.647,74 | 1. Inscrição no Conselho competente 2. Diploma de graduação em Terapia Ocupacional |
5.. BIOQUÍMICO * | 12x36h | 0 | 0 | 0 | R$ 2.746,25 | R$ 3.295,50 | 1. Inscrição no Conselho competente 2. Diploma de graduação em Farmácia ou diploma de graduação em Biomedicina ou diploma de graduação em Medicina (com especialização em Patologia) |
24h | 0 | 0 | 0 | R$ 1.647,75 | R$ 1.977,30 | ||
TOTAL | 0 | 0 | 0 | -- | -- | -- |
*Cadastro de reserva
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE
ANEXO II AO EDITAL Nº 164/2021 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR ESPECIALIDADE
1. ENFERMEIRO (UTI NEO/UCINCO)
O cuidado de enfermagem na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Fundamentos do processo de cuidar em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Resolução COFEN – 358/2009. Lei do Exercício Profissional. Consulta de Enfermagem. Resolução COFEN – 564/2017. Administração de medicamentos. Política nacional de saúde mental. Cuidado de enfermagem à mulher nas complicações ginecológicas e no ciclo grávido-puerperal, e ao recém-nascido e à família no contexto da atenção básica. Educação humano-ambiental na comunidade. Processo saúde / doença. Sistema Único de Saúde (SUS): bases legais, princípios básicos e de organização do sistema. (Lei nº8080/1990 e Lei nº 8142/1991). Investigação epidemiológica. Educação em Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS). Contrato Organizativo de Ações Públicas (COAP). Regionalização em Saúde. Redes de Atenção à Saúde (Portaria nº 4.279/2010). Política Nacional de Humanização do SUS. Vacinação: aspectos operacionais, indicações, contraindicações, eventos adversos, vias e locais de administração. Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016 (redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e atualiza as equipes habilitadas). Método mãe-xxxxxxx. Assistência de enfermagem ao recém-nascido de alto risco: prematuridade, exame físico neonatal, icterícia neonatal e infecção neonatal. Pacientes com Covid-19 confirmados ou suspeitos atendidos em todos os níveis de atenção de saúde, além dos suportes básicos e avançados de vida.
2. ENFERMEIRO (UTI - ADULTO)
Fundamentos do Exercício da Enfermagem. Lei do Exercício Profissional - Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem – análise crítica. Bioética. Processo Social de Mudança das Práticas Sanitárias no SUS e na Enfermagem. Administração dos Serviços de Enfermagem. Normas, Rotinas e Manuais – elaboração e utilização na enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança em Unidade de Terapia Intensiva. Concepções teórico-práticas da Assistência de Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-parto. Assistência de enfermagem em urgência e emergência em Centro Obstétrico e UTI. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura físico de uma Unidade de Terapia Intensiva. Conhecimento específico de materiais e equipamentos utilizados numa Unidade de Terapia Intensiva. Conhecimento sobre assistência de enfermagem baseado na Bioética e Humanização frente ao paciente, familiares e equipe multidisciplinar. Conhecimento sobre cuidados e procedimentos de enfermagem específicos aos pacientes neurológicos, politraumatizados, cardíacos. Sistematização da Assistência de Enfermagem em UTI. Suporte básico de vida/ suporte avançado de vida. Bases Farmacológicas para a Enfermagem em UTI. Administração de fármacos: princípio ativo, cálculo, diluições, efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Bases Fisiológicas e Fisiopatológicas dos Grandes Sistemas. Gerenciamento em Enfermagem em UTI. Epidemiologia e Bioestatística Aplicada ao Estudo do Paciente Crítico. Comissão Hospitalar de Organização e Qualificação e Atenção ao Paciente Crítico. Pacientes com Covid- 19 confirmados ou suspeitos atendidos em todos os níveis de atenção de saúde, além dos suportes básicos e avançados de vida.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
3. ENFERMEIRO (OBSTETRÍCIA)
Fundamentos do Exercício da Enfermagem. Lei do Exercício Profissional (Lei n.°7.498/1986– Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987). Código de Ética e Deontologia de Enfermagem – análise crítica. Bioética. Evolução histórica da assistência à Saúde da Mulher e Políticas de Saúde (SUS). Constituição Federal de 1988: Seção II - Da Saúde. Indicadores de saúde gerais e específicos. Aspectos epidemiológicos da saúde da mulher, mortalidade materna, gênero, cidadania e direitos reprodutivos. Instrumentos básicos de enfermagem, sistematização de assistência de enfermagem. Princípios da administração e processo administrativo. Farmacologia aplicada à clínica obstétrica. Anatomia e fisiologia dos órgãos reprodutores, ciclo menstrual, fecundação, migração e nidação ovular. Desenvolvimento do embrião e do feto, circulação fetal e neonatal. Modificações gerais e locais do organismo materno durante a gestação. Propedêutica obstétrica e ginecológica. Diagnóstico obstétrico da gravidez e idade gestacional. Exames complementares em obstetrícia e ginecologia. Sexualidade e Reprodução. Planejamento familiar. Assistência Pré-natal. Direitos sexuais e reprodutivos, gravidez na adolescência e anticoncepção de emergência. 11. Planejamento familiar e aborto legal. Vulnerabilidade e IST/AIDS. Calendário de Vacinação da gestante. Prevenção do câncer ginecológico (mama e colo uterino). Relações útero-fetais. Determinismo do parto e contratilidade uterina. Mecanismo de parto, períodos clínicos do parto e assistência de enfermagem. Parto humanizado: tecnologia apropriada para a assistência ao nascimento e parto. Dor e Analgesia no Parto. Assistência ao recém-nascido no pós-parto imediato. Saúde perinatal e processo adaptativo neonatal. Assistência de enfermagem no puerpério. Assistência de enfermagem a puérpera e ao recém-nascido no alojamento conjunto. Assistência de enfermagem em situações obstétricas de risco. Infecção puerperal, mastite, distúrbios do humor no puerpério. Afecções Ginecológicas. Neoplasias ginecológicas. Conduta de enfermagem nos agravos de saúde da gestante de risco, atendimento nas urgências e emergências obstétricas. Pacientes com Covid-19 confirmados ou suspeitos atendidos em todos os níveis de atenção de saúde, além dos suportes básicos e avançados de vida.
4. TERAPEUTA OCUPACIONAL
História da terapia ocupacional no Brasil; Terapia Ocupacional nas áreas: Traumato-ortopédica, reumatológica, geriátrica, neonatologia, neurológica, do trabalhador e queimaduras; Adaptações a Próteses e Órteses; Amputações; Patologias do Sistema Nervoso Central e Periférico; Terapia Ocupacional no paciente neurológico; Conceito Neuroevolutivo Bobath; Úlceras por Pressão; Desenvolvimento neuro-psicomotor; Avaliações Específicas em Terapia Ocupacional; Desempenho Funcional nas Atividades da Vida Diária (AVD) e Prática (AVP); Abordagens terapêuticas; Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em Terapia Ocupacional; Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016 (redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e atualiza as equipes habilitadas); Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS). Pacientes com Covid-19 confirmados ou suspeitos atendidos em todos os níveis de atenção de saúde, além dos suportes básicos e avançados de vida.
5. BIOQUÍMICO
Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Xxxxxx, preparo e acondicionamento das amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta para fezes, urina, sangue, escarro e secreções, erros pré-analíticos, conservação, transporte, processamento e descarte. Aparelhos, manuseio e manutenção: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves – função e conservação. Unidades utilizadas em laboratório de análises clínicas. Preparo, utilização e aplicação dos principais corantes. Noções básicas de automação em laboratório. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Manuais de Procedimento Operacionais Padrão (POP). Biossegurança e Boas Práticas de
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996
Laboratório: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Prevenção de acidentes de laboratório. Transporte adequado das amostras e dos materiais infecciosos. Métodos de desinfecção e esterilização. Limpeza e desinfecção de vidraças, bancadas e pisos. Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais usados. Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Controle da Qualidade: interno e externo. Padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos laboratórios clínicos. Coleta, realização e interpretação de exames: Bioquímicos, Gasometria Hematologia/Hemostasia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Urinálise e Líquidos Corporais. Índices hematimétricos e cálculos. Confecção e coloração de esfregaço sanguíneo. Tipos de anticoagulantes utilizados. Pacientes com Covid-19 confirmados ou suspeitos atendidos em todos os níveis de atenção de saúde, além dos suportes básicos e avançados de vida.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Xxxxx • XXX 00000-000 • Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Tel.: 85 3433.2996