PROCESSO LICITATÓRIO N° 43/2019 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 43/2019 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Trata-se de procedimento instaurado destinado a avaliar a dispensa de licitação através da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, visando a contratação direta em caráter emergencial dos serviços de Terapia Fonoaudiológica para atendimento de 12 (doze) pacientes do Município de Doutor Pedrinho – SC, na forma abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO/SERVIÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
1 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO / QUANTIDADE / PREÇO:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Valor Ofertado | |
Unitário | Total | ||||
1 | HORA | 120 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE FONOAUDIOLOGIA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX. | R$ 120,00 | R$ 14.400,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 14.400,00 |
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste Processo de Dispensa de Licitação, correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2019 do Município de Doutor Pedrinho, como segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2024 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903950 – SERVIÇO MÉDICO – HOSPITALAR
10200000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – SAÚDE
3 – DO FORNECEDOR:
Nome: CLINFONO ASSESSORIA LTDA CNPJ: 21.201.115/0001-14
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx – SC, CEP: 89.120-000.
Representante legal: DYOGO XXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00.
4 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Considerando que atualmente no Município de Doutor Xxxxxxxx há uma demanda de 12 (doze) pacientes que necessitam de acompanhamento com médico fonoaudiólogo, sendo que, se trata de cuidados médicos essenciais, sem os quais os pacientes podem sofrer efeitos colaterais de ordem clínica.
Considerando que o Município de Doutor Xxxxxxxx irá realizar procedimento licitatório visando a contratação dos serviços de fonoaudiologia para os munícipes, mas que, este Processo Licitatório deve levar algumas semanas até serem concluídas todas as etapas legais.
Considerando que os pacientes não podem aguardar todo o período necessário até o desenrolar de um Processo Licitatório, necessitando de imediato atendimento, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Considerando as situações expostas, urge a necessidade de contratação dos serviços de fonoaudiologia para atender a demanda existente no Município, pois as consequências para os pacientes podem ser de enormes proporções, não sendo razoável expor os mesmos a este risco enquanto se aguarda a tramitação de um Processo Licitatório, o qual está sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligências.
Mister se faz proceder a dispensa de licitação em conformidade com o Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 o qual aduz:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
5 – DA RAZÃO DA ESCOLHA
Em virtude da contratação em caráter emergencial, por atender as necessidades da administração e por apresentar o melhor preço dentre os orçamentos realizados, a empresa CLINFONO ASSESSORIA LTDA encontra-se apta para a prestação dos serviços objeto deste edital, tendo apresentado de maneira regular toda a documentação comprobatória exigida para a efetiva contratação.
6 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor unitário e total para aquisição do objeto pretendido, é aquele previsto no quadro de preços acima, no item (1) deste Edital.
Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento dar-se-á da seguinte forma: ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, efetuado através de depósito bancário conforme dados informados na Proposta Comercial, mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC).
7 – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
Os valores apresentados estão compatíveis com os valores de mercado para o serviço contratado, e dentre os orçamentos realizados, este encontra-se o mais vantajoso para esta municipalidade.
8 – DA PUBLICAÇÃO:
LOCAL PUBLICAÇÃO DATA PUBLICAÇÃO
Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC conforme arquivo
Doutor Xxxxxxxx/SC, 17 de julho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Membro